segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Trabalhadores domésticos podem conquistar novos direitos

Proposta que incentiva formalização dos empregados domésticos reacende, na Câmara, discussão sobre os direitos dessa categoria. Deputados defendem mudança mais profunda: acabar com as diferenças entre domésticos e demais trabalhadores na Constituição.
Divulgação
Domestica 2
Mais de 70% dos empregados domésticos estão na informalidade.
Categoria profissional com maior índice de informalidade, os empregados domésticos podem ganhar um incentivo à formalização: chega à Câmara nos próximos dias projeto que reduz a 5% a alíquota de contribuição previdenciária desses trabalhadores e de seus patrões. A proposta foi aprovada na quarta-feira (26) no Senado. De acordo com dados do IBGE, em 2009 apenas 29% dos cerca de 7 milhões de trabalhadores domésticos tinham carteira assinada.
Atualmente, os empregadores pagam 12% à Previdência e os empregados, 8%, 9% ou 12%, conforme a remuneração que recebem. Pela lei previdenciária vigente, o empregado doméstico recebe o mesmo tratamento dos demais trabalhadores. A categoria, no entanto, não possui uma série de garantias trabalhistas, como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e horas extras.
Terceira classe
Na própria Constituição, os empregados domésticos recebem tratamento diferente: dos 33 direitos assegurados aos trabalhadores em geral, eles são contemplados com apenas nove. Dentre os mais de 25 projetos destinados a ampliar direitos dos domésticos em análise na Câmara, a Proposta de Emenda à Constituição 478/10 revoga exatamente a parte do texto constitucional que promove essa distinção.
Veja comparação dos direitos trabalhistas constitucionais com os direitos dos domésticos.
O presidente da comissão especial que analisa a PEC, deputado Marçal Filho (PMDB-MS), considera o projeto do Senado um avanço, mas defende alterações mais profundas. “Precisamos suprimir essa parte da Constituição para garantir igualdade de direitos a todos os trabalhadores”, sustenta.
Para Marçal Filho “é inconcebível” ainda haver “trabalhadores de terceira classe” em pleno século 21. Na comissão especial, o presidente está confiante na aprovação do texto até dezembro. Já no Plenário, ressalva que será mais difícil, devido à necessidade de quórum qualificado (308 deputados) e às resistências à alteração. “Ano que vem a luta será maior.”
Ajustes
Mesmo que a medida seja aprovada, o parlamentar avalia que os direitos constitucionais não são automaticamente assegurados. Para ele, será necessário criar um marco legal do trabalho doméstico, com o objetivo de definir pontos como fiscalização e alimentação, por exemplo. “Hoje o fiscal do trabalho não pode entrar nas residências, é invasão de domicilio. Esperamos que empregados e patrões entrem em acordo”, diz.
Arquivo/ Saulo Cruz
Benedita da Silva
Benedita da Silva: redução de impostos é apenas "remendo".
Relatora da PEC 478/10, a deputada Benedita da Silva (PT-RJ) também afirma que a redução de impostos, assim como a concessão de outros benefícios aos domésticos é válida, mas “são apenas remendos”. O mais importante, para ela, é a mudança da Constituição e a ratificação da convenção da Organização Internacional de Trabalho (OIT, Convenção 189/11), que garante à classe igualdade de direitos.
A deputada antecipa já ter solicitado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) informações quanto às consequências da mudança constitucional. “Queremos saber se a simples alteração já garante a igualdade de condições ou se são necessárias novas leis”.
Avanços
Benedita, que foi deputada constituinte, afirma que a inclusão dos trabalhadores domésticos na Constituição, ainda que com distinções em relação aos demais, já representou um avanço para o período. “Foi importante esse reconhecimento. Sem ele, não teríamos hoje esse debate”, defende.
Relator de uma série de projetos que ampliam direitos dos domésticos, inclusive da convenção da OIT, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o deputado Vicentinho (PT-SP) também considera fundamental assegurar aos trabalhadores domésticos os mesmos direitos dos demais. “Todos os trabalhadores são iguais. Os domésticos, às vezes, trabalham muito mais, então deveriam ser muito mais valorizados”, sustenta.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Maria Neves
Edição – Daniella Cronemberger
fonte: Agência Câmara de Notícias

Presidente do CRCRS entrega Manual de Incentivos Fiscais ao secretário de Cultura do RS

Da esquerda para a direita: Jeferson Assumção, secretário-adjunto da Secretaria de Cultura do RS; Marco Aurélio Bernardi, vice-presidente de Gestão do CRCRS; Zulmir Breda, presidente do CRCRS; Luiz Antônio de Assis Brasil, secretário de Cultura do RS; José Carlos de Mello, coordenador da Comissão de Estudos de Responsabilidade Social do CRCRS; Roberto Onofrio, conselheiro do CRCRS; André Kryszczun, chefe de gabinente da Secretaria de Cultura do RS.

Na tarde de hoje (31), o presidente do CRCRS, Zulmir Breda, acompanhado do vice-presidente de Gestão, Marco Aurélio Bernardi, do coordenador da Comissão de Estudos de Responsabilidade Social, José Carlos de Mello, e do conselheiro da entidade Roberto Onofrio, visitaram o secretário de Cultura do Estado, Luiz Antônio de Assis Brasil, para efetuarem a entrega de exemplares do Manual de Incentivos Fiscais para Investimentos Sociais, Desportivos e Culturais, que está na quarta edição. A publicação, editada pelo CRCRS, mostra, detalhadamente, como o contribuinte pode doar parte do Imposto de Renda devido aos fundos da criança, do adolescente, do idoso, projetos desportivos e culturais.
De 6 de novembro a 5 de dezembro, o CRCRS promove o Mês da Solidariedade Contábil, cujo mote será o aproveitamento dos incentivos fiscais, especialmente os direcionados aos fundos da criança, do adolescente e do idoso.
fonte: CRC NEWS

Projeto aumenta impostos sobre importação e venda de brinquedos bélicos

Reinaldo FerrignoFlávia Morais considera que a medida contribuirá para a redução da violência.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1277/11, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que aumenta em 20% as alíquotas das contribuições do PIS/Pasep e do Cofins incidentes sobre a importação e a receita bruta de venda de brinquedos bélicos no mercado interno. Pelo texto, essa majoração será aplicada mesmo que as alíquotas gerais sejam modificadas.
Para a autora, os brinquedos bélicos exercem influência negativa sobre as crianças, pois podem servir como instrumento de banalização da violência. A ideia da proposta é desestimular a população a consumir esses brinquedos.
“Com este projeto, almejo que a população sinta-se menos propensa a consumir tais brinquedos, o que contribuirá para que o desenvolvimento das crianças brasileiras aconteça em um ambiente mais favorável à redução da violência”, afirma Flávia Morais.
Tramitação
A proposta, de caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:PL-1277/2011Reportagem – Lara Haje
Edição – Mariana Monteiro


fonte: Correio do Brasil

Saiba quais foram as questões anuladas do ENEM

RIO - A Justiça Federal do Ceará decidiu nesta segunda-feira cancelar 13 questões do Enem 2011 em todo o país. Segundo a decisão do juiz Luís Praxedes da Silveira, o Inep deve desconsiderar esses itens na hora da correção. O Inep informou que vai recorrer da setença na 5ª Vara Federal, no Recife.
Foram anuladas as questões do caderno amarelo: 32, 33, 34, 46, 50, 57, 74 e 87, do 1º dia; 113, 141, 154, 173 e 180, do 2º dia.
Entenda o caso
O pedido de anulação total ou parcial do Enem 2011 foi feito pela Procuradoria da República no Estado, após a verificação de que alunos do colégio Christus, em Fortaleza, tiveram acesso prévio a questões do exame. Os itens estavam em apostila distribuída pela escola semanas antes da aplicação do Enem e vazaram da fase de pré-testes do exame, da qual a escola participou em outubro de 2010.
O pré-teste é feito para aferir o grau de dificuldade das questões. Isso determinará a nota dos participantes, já que questões mais fáceis valem menos. O pré-teste faz parte da chamada teoria de resposta ao item (TRI), que permite a comparação de resultados de diferentes edições do Enem. É isso, em tese, que garante que o exame para presidiários, que será aplicado em novembro, terá o mesmo grau de dificuldade das provas aplicadas em todo o país, no último fim de semana


Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/educacao/vestibular/mat/2011/10/31/justica-federal-cancela-em-todo-pais-as-13-questoes-do-enem-2011-925714769.asp#ixzz1cPDoc1tQ
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fonte: O Globo

Comemore com os seus colegas: faça uma festa de final de ano na empresa

O final do ano está chegando e com ele as diversas comemorações, inclusive a da empresa.

Para ajudar você a organizar uma confraternização bem legal junto aos seus colegas de trabalho, o hagah dá algumas dicas.

A maioria das pessoas passa mais tempo no trabalho do que em qualquer outro lugar. Alguns colegas viram amigos, outros ainda não conhecemos muito bem, por isso é importante um momento onde todos possam se juntar em um abiente mais informal, conversar, se divertir e é claro desejar muitas coisas boas para o próximo ano.

>> Dicas de roupas femininas para ir à confraternização da empresa
A primeira coisa a se decidir é que tipo de festinha você e seus colegas estão a fim de fazer, levando em consideração o estilo de empresa que você trabalha e fazer algo que não fuja muito dos padrões da organização. Também é importante observar o quanto de verba se tem para realizar o evento. Algumas empresas pagam as confraternizações de final de ano, outras deixam para os funcionários fazerem uma "vaquinha" e realizarem do jeito que preferirem ou cobram ingresso dos colaboradores.
Se vocês forem realizar a confraternização na própria empresa, o melhor é marcar um horário perto do final do expediente. Logo que os colegas começarem a chegar pela manhã dá para enfeitar uma sala ou um cantinho do escritório (use balões, enfeites natalinos e outros artigos de festa) e já deixar tudo pronto para a hora da festinha. Chamem comidinhas fáceis de se comer em pé mesmo, como salgadinhos e docinhos. Para beber é ideal que seja refrigerante, pois as bebidas aloólicas não combinam com local de trabalho. Não esqueçam dos pratinhos e copinhos plásticos.
O amigo secreto pode ser revelado durante a festinha. Algumas empresas também costumam realizar sorteios com prêmios para os colaboradores. Lembre-se de que este é um momento de reflexão tanto da parte dos dirigentes quanto dos colaboradores, portanto é importante ressaltar as coisas boas que aconteceram durante o ano. Evite falar sobre os problemas e sobre suas insatisfações.
Vocês também podem optar por um jantar em um restaurante, mas lembre-se de fazer a reserva com certa antecedência. Avise o horário e local pelo e-mail profissional. O mesmo vale caso vocês escolham um pub para fazer um happy hour, mas esta opção é mais informal e requer cuidado como não exagerar na bebida. Os presentes do amigo secreto também podem ser trocados nestes locais. Levar ou não familiares e acompanhantes vai depender do que o grupo decidiu antecipadamente.
Se a ideia do grupo é fazer um festão, vocês podem alugar um salão de festas e contratar bufê, bebidas, DJ, garçons e até decoradores. Obviamente a festa irá custar mais caro e se os familiares estiverem convidados é importante estabelecer quantas pessoas cada colaborador pode levar. Saiba que este tipo de festa é feito para todos se divertirem, mas não esqueça da moderação.
Passar alguns momentos em um local ao ar livre pode ser uma ótima oportunidade para relaxar e se divertir junto dos colegas. Alguns sítios e espaços de lazer em meio a natureza oferecem atividades e refeições especiais para empresas realizarem suas confraternizações. Neste tipo de local é ideal que apenas os funcionários compareçam, sem familiares.
O Amigo secreto:

- Lembre-se das preferências, gostos e peculiaridades da pessoa. Se você não conhece muito bem o seu amigo secreto pergunte à pessoas próximas do que ele gosta.
- Respeite o valor do presente decidido pelo grupo
- Não repasse presentes que você não gostou, dá pra notar quando o presente é de segunda mão
- Mesmo não gostando do seu presente, não demonstre isso
- Dê presentes que possam ser trocados
- Não dê presentes pessoais como lingerie, perfumes e etc
- Na hora de descrever seu amigo ressalte apenas as qualidades
Etiqueta na festa da empresa:
- Só leve acompanhante se for decidido antecipadamente que pode
- Não use saias curtas e decotes. Os homens devem preferir camisa e calça
- Não chegue atrasado e evite ficar pouquíssimo tempo
- Não fale mal da chefia, dos colegas ou da organização
- Beba com moderação
- É melhor não paquerar na festa da empresa.

HAGAH RS
fonte: RH Portal

Justiça decide até terça sobre o pedido de cancelamento do Enem

Da Redação
Representantes do Ministério da Educação (MEC) reuniram-se, no início desta segunda-feira, dia 31 de outubro, com o juiz Luiz Praxedes, da 1ª Vara Federal do Ceará, que irá decidir sobre o pedido cancelamento das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2011.
A presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), Malvina Tuttmann, foi uma das participantes do encontro em que foram apresentadas as alegações para que o exame não seja anulado. De acordo com o MEC, o juiz divulgará até terça-feira, dia 1º.
O pedido para que as provas do Enem, aplicadas nos dias 22 e 23 deste mês, fossem canceladas foi feito pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE), após a constatação de que alunos do Colégio Christus, de Fortaleza, tiveram acesso antecipado a 14 questões que foram cobradas no exame. Os itens estavam em apostila distribuída pela escola semanas antes da aplicação do Enem e vazaram da fase de pré-testes do exame, da qual a escola participou em outubro de 2010.
Sinepe-MG vai pedir anulação do Enem ao Ministério PúblicoQuestões do Enem contidas em simulado de escola particular no Ceará fizeram parte de pré-testeAlunos e professores classificam como médio o grau de dificuldade do Enem
A solução defendida pelo MEC é que os 639 alunos da escola cearense tenham as provas anuladas e façam um novo teste no fim de novembro. Mas o procurador da República Oscar Costa Filho pediu à Justiça que o Enem seja anulado — ou pelo menos as questões que estavam na apostila do Christus. O Inep argumentou ao juiz que o episódio ocorreu de forma localizada e que a reaplicação do exame aos alunos do colégio de Fortaleza não traz prejuízo à isonomia do concurso.
O pré-teste é feito pelo Inep para avaliar se as questões em análise são válidas e qual é o grau de dificuldade de cada uma. Os cadernos de questões do pré-teste deveriam ter sido devolvidos após a aplicação e incinerados pelo Inep. A Polícia Federal investiga se houve fraude na aplicação do pré-teste. O MEC confirma que 14 questões que estavam na apostila foram copiadas de dois dos 32 cadernos de pré-teste do Enem aplicado no ano passado a 91 alunos da escola.

fonte: Correio do Brasil

Sentença exige serviço da Jucesp

Valor Econômico
A empresa Sodexo Pass do Brasil obteve sentença que obrigou a Junta Comercial de São Paulo (Jucesp) a autenticar seu livro contábil digital em 48 horas, depois de três meses de espera. O documento é uma das exigências previstas em editais de licitação. A decisão - já cumprida - foi proferida no dia 14 de outubro, três dias antes do prazo final para a apresentação da proposta e da documentação exigida em licitação da Eletrobras Furnas, no Rio de Janeiro.No processo, a Jucesp alegou sobrecarga de trabalho para justificar o atraso na prestação do serviço. O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, no entanto, desconsiderou os argumentos ao afirmar que é direito constitucional receber dos órgãos públicos informações de interesse particular ou coletivo. "Embora a autoridade impetrada explique a demora, ainda assim não se justifica a omissão. Viver em um Estado democrático implica ter direito a resposta, e ao Poder Público imputa-se o dever de responder o porquê de eventual indeferimento", afirmou o juiz.
De acordo com a advogada da empresa Magali Susana Chalela, do Loddi & Ramires Advogados, a Sodexo já havia sido impedida de participar de uma concorrência em Goiás por causa da demora para obter a autenticação. "A Jucesp disse que não tinha previsão, então tivemos que tomar uma medida para não correr risco de perder outra licitação", disse a advogada, acrescentando que o problema é enfrentado em outras juntas comerciais no país.
Em nota, a Jucesp confirmou o problema. Mas afirmou que está em "processo de reestruturação funcional e administrativa" para modernizar e automatizar o procedimento até o fim do ano.
A autenticação do livro contábil digital é uma exigência para as empresas que utilizam o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Diante do aumento da demanda pelo serviço, o Ministério do Planejamento autorizou, por meio do Ofício Circular nº 383, de 2 de setembro, que as unidades do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) aceitem o balanço da empresa e a apresentação do protocolo que comprove o envio do livro digital à junta comercial. Mas como não foi publicado no Diário Oficial da União, alguns órgãos não têm aceitado os documentos. Em nota, o Ministério do Planejamento afirmou que o Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) é o órgão competente para acompanhar a situação das juntas comerciais. No entanto, disse que republicou na semana passada a mesma autorização para minimizar o problema. (BP)
fonte:FENACON

domingo, 30 de outubro de 2011

Governo reduz Cide sobre gasolina e óleo diesel, diz Fazenda


Eduardo Rodrigues e Fabio Graner, da Agência Estado
BRASÍLIA - O Ministério da Fazenda informou nesta sexta-feira, 28, que o governo vai reduzir, a partir de 1º de novembro, as alíquotas da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (Cide) sobre gasolina e óleo diesel. No caso da gasolina, a tarifa passará de R$ 0,192 por litro para R$ 0,091 por litro. Para o óleo diesel, a cobrança cairá de R$ 0,07 por litro para R$ 0,047 por litro. "O objetivo é amenizar flutuações dos preços internacionais do petróleo, além de garantir a manutenção da estabilidade dos preços dos combustíveis", afirmou a Fazenda, em nota.
O ministério explicou que a renúncia fiscal prevista para 2011 com a redução da Cide é mesmo de R$ 282 milhões e decorre do fato de que o recolhimento do tributo sobre combustíveis é feito com uma defasagem de um mês em relação à venda dos produtos. Por isso, neste ano, só haverá recolhimento da contribuição em um mês, com o restante ficando para 2012.  "O governo está neutralizando a elevação dos custos desses produtos, mantendo o preço ao consumidor inalterado", completa a nota da Fazenda.
Um decreto presidencial com a medida deve ser publicado, no Diário Oficial da União, na próxima segunda-feira, dia 31 de outubro. Matéria do Estado no começo desta semana mostrou que a Petrobras vinha pedindo ao governo uma redução do peso da Cide para contrabalançar o encarecimento do petróleo no mercado mundial e o aumento da necessidade de importação da gasolina, devido à diminuição da mistura de etanol no combustível.
fonte: ESTADÃO

sábado, 29 de outubro de 2011

CAS aprova texto que esclarece dedução no IR de gastos com qualificação de funcionários


Investimentos das empresas com qualificação, treinamento e formação profissional de empregados poderão passar a ser lançados como despesas operacionais para fins de apuração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas. É o que estabelece o projeto de lei da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), aprovado, no dia (26/10), pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O Regulamento do Imposto de Renda Pessoa Juridica (RIR/99) já permite esse tipo de dedução, mas, no entendimento dos senadores, o texto não é claro, o que acaba gerando controvérsias entre as empresas e a Receita Federal.
De acordo com o relator do projeto na comissão, senador Armando Monteiro (PTB-PE), o RIR/99 deixa dúvidas ao admitir a dedução das despesas realizadas com a formação profissional de empregados. Na falta de detalhamento sobre os cursos considerados nesse tipo de qualificação, Armando Monteiro disse que a Receita Federal costuma aceitar a dedução apenas de gastos com ensino fundamental e médio, além de curso técnico para especialização na área de atuação profissional, excluindo cursos universitários e cursos de línguas, por exemplo.
A proposta (PLS 149/11) recebeu voto favorável do relator, que considerou justa a preocupação de Vanessa com a eliminação de uma fonte de insegurança jurídica e de atrito com o fisco. Para o senador, a lei deve não só deixar clara a possibilidade de as empresas com programas de incentivo educacional descontarem esses gastos da apuração do imposto de renda, mas também definirem os cursos mais adequados à qualificação de seu pessoal.
Segundo Armando Monteiro, a proposta de Vanessa tem o respaldo da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem conferido uma interpretação extensiva aos investimentos das empresas na capacitação de seus funcionários. Ao ampliar esse conceito, inclui o pagamento de faculdade, cursos de línguas e outros cursos para aperfeiçoamento de sua mão-de-obra.
A matéria segue agora para votação terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Senado Federal
Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 27 de Outubro de 2011 

Importadoras podem ser multadas por valor de ICMS


Leone Farias
Empresas que importam produtos, além de enfrentarem a burocracia no pagamento dos tributos, precisam ficar atentas em relação às diferenças de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, dependendo do Estado em que o item ingressa no País.
Especialistas alertam que há unidades da Federação que oferecem vantagens fiscais a importadores – a chamada guerra fiscal –, mas na hora da comercialização do produto em outro Estado, se houver alíquota diferente do ICMS para aquele item, o Fisco estadual pode autuar o comprador da mercadoria.
Para o especialista Hamilton Oliveira Marques, que já foi julgador tributário chefe da Secretaria da Fazenda, todo benefício fiscal concedido fora das normas do Conselho de Política Fazendária, que rege as normas das receitas estaduais é ilegal, pois foi concedido sem a obediência à Lei Complementar número 24 de 1975.
Nesses casos, segundo o especialista, a indústria paulista deve sempre questionar: qual norma estabeleceu o benefício? Se a resposta for nenhum, se está diante de um benefício concedido fora do Confaz, e que certamente resultará em problemas com o Fisco paulista.
Outro especialista, Douglas Rogério Campanini, da ASPR, explica que, hipoteticamente, se um produto chega ao País por R$ 100 mil e a alíquota do ICMS é 18%, o importador pagará R$ 18 mil e, se vender o item por R$ 150 mil para outro Estado, também com 18%, teria de arcar com R$ 27 mil, mas como já pagou R$ 18 mil, recolhe apenas R$ 9.000.
No entanto, ele acrescenta que há casos em que a empresa é beneficiada por isenção e pode receber crédito presumido de R$ 27 mil na hora de fazer um negócio interestadual. Nessa situação, quem adquiriu a mercadoria não vai poder aproveitar os créditos e pode ser autuada pelo Fisco dos Estados, para que paguem o valor não recolhido. “Mas há decisões judiciais apontando que o problema não é do comprador, mas do Estado que concedeu o benefício”, observa Campanini.
ORIGEM - Marques cita que também pode haver divergências e autuações das receitas estaduais, pelo simples fato de que o imposto ser pago no Estado onde entra a importação e não no local onde a empresa importadora fica instalada.
Em razão dessa diferença de interpretação, muitas companhias acabam recolhendo o imposto de forma parcial e acabam sofrendo autuações, observa o especialista Marques.
Campanini diz, no entanto, que essa questão já é mais tranquila na Justiça, com o entendimento de que o que vale para o recolhimento é o local onde a importadora tem sede.

Diário do Grande ABC – SP
Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 27 de Outubro de 2011 

Empregado e empregador doméstico terão alíquotas menores para Previdência


O objetivo da medida é estimular a formalização do empregado doméstico.
Viviam Klanfer Nunes

Empregado e empregador doméstico poderão pagar alíquotas mais baixas para a Previdência Social. No caso do empregador, a alíquota passou de 12% para 5%, e no caso empregado, passou de 8% para também 5%.

A proposta (PLS 189/11) que previa as reduções, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), foi aprovada nesta quarta-feira (26) pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais), de acordo com a Agência Senado.

Formalização
O objetivo da medida é estimular a formalização do empregado doméstico. De acordo com dados do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), dos 6,7 milhões de trabalhadores atuando no setor em 2009, apenas 26,3% (1,7 milhão) contavam com registro em carteira e cobertura previdenciária, como auxílio-doença, licença-maternidade e aposentadoria.

Argumentando a favor da redução das alíquotas mensais, Vanessa lembrou da possibilidade de o patrão deduzir o Imposto de Renda o que paga para a Previdência do empregado, medida que, segundo sua avaliação, teria incentivado mais aqueles que já davam tratamento formal a essa relação de emprego, ao invés de criar novos postos de trabalho doméstico.

O senador Paulo Paim (PT-RS), que avaliou a proposta, acredita que ela está de acordo com a Constituição Federal, ao estabelecer um regime previdenciário especial para trabalhadores de baixa renda.

De fato, o Ipea mostrou que houve uma formalização do trabalho doméstico no País entre 1999 e 2009. No entanto, Paim avaliou que a expansão foi pequena. A medida foi considerada como meritória, reduzindo os riscos sociais do trabalho para os domésticos.

O presidente da CAS, Jayme Campos (DEM-MT), acredita que a redução vai aumentar a arrecadação da Previdência, com o aumento da formalização das relações trabalhistas.

Salário abatido do IR
Outra proposta que quer estimular a formalização dessa classe é o PSL 270/11, que permite que os empregadores abatam do imposto de renda o salário pago ao empregado doméstico.

O projeto de lei é do senador Roberto Requião (PMDB-PR) e foi aprovado nesta quarta-feira também pela CAS. Na sequência, o texto será examinado pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos).

O texto aprovado estabelece que a dedução do imposto de renda poderá ser feita sobre o salário de um empregado por declaração, mesmo quando feita em conjunto, até o limite de três salários mínimos, mensalmente.

Além disso, os empregadores poderão deduzir os gastos com o décimo terceiro pago aos seus empregados domésticos, dentro do mesmo limite de três mínimos, mais o adicional de férias, limitado a um terço do salário normal, no mês que for pago.
Fonte: Infomoney

Senado aprova INSS menor para doméstico
Projeto vai agora para a Câmara; se deputados não fizerem mudanças, texto seguirá para a sanção de Dilma
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou ontem projeto que reduz a contribuição previdenciária do empregado e do empregador domésticos.
Pela proposta, o trabalhador doméstico e o patrão poderão pagar para a Previdência Social 5% cada um sobre o salário registrado em carteira. Atualmente, essas alíquotas são de 8% a 11% e de 12%, respectivamente.
Como a proposta recebeu decisão terminativa na comissão, ou seja, não precisa passar pelo plenário, o texto segue para a Câmara. Se os deputados fizerem mudanças no texto, a matéria volta para nova análise dos senadores. Se não fizerem alterações, o texto seguirá para sanção da presidente Dilma.
Segundo a autora do projeto, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a medida pode estimular a formalização do emprego doméstico no país.
Segundo dados do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), dos 6,7 milhões de trabalhadores atuando no setor em 2009, apenas 26,3% (1,7 milhão) contavam com registro em carteira e cobertura previdenciária, como auxílio-doença, licença-maternidade e aposentadoria.
Relator do projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS) considerou que a proposta está em sintonia com a Constituição Federal ao estabelecer um regime previdenciário especial para trabalhadores de renda mais baixa. Ele disse ainda que a regularização do trabalho doméstico avançou pouco entre 1999 e 2009.
"Trata-se de medida meritória, pois, se essas trabalhadoras não estiverem filiadas ao Regime-Geral da Previdência Social, ficarão, com certeza, expostas aos riscos sociais do trabalho e não poderão enfrentar com qualidade de vida nem o declínio de sua capacidade laboral nem seu envelhecimento."
REDUÇÃO
Hoje, a contribuição dos trabalhadores domésticos é de 8%, 9% ou 11% sobre o valor em carteira. Pelo salário mínimo federal, o valor mínimo é de R$ 43,60 -o máximo é de R$ 406,09 (considerando o teto do INSS, de R$ 3.691,74). O empregador paga o mínimo de R$ 65,40 e o máximo de R$ 443,01.
Pelo projeto, tanto o empregado com o patrão pagarão R$ 27,25 (mínimo) e R$ 184,59 (máximo). No Estado de São Paulo, a contribuição mínima será de R$ 30 (5% sobre R$ 600).



Folha de S.Paulo



Márcio Falcão
Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 27 de Outubro de 2011 

O ressarcimento e a compensação do crédito presumido introduzidos pela Lei 12.431/2011 - Por Lygia Caroline Simões Carvalho


 Medida Provisória nº 517, de 30/12/2010, convertida na Lei nº 12.431, de 27/6/2011, incluiu os artigos 56-A e 56-B à Lei nº 12.350, de 20/12/2010, que trouxeram a possibilidade de ressarcimento ou compensação do crédito presumido de PIS e COFINS, referido na Lei 10.925/2004, com outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Antes de adentrarmos nas disposições trazidas pela Lei 12.431/2011, vale-nos discorrer sobre o direito ao crédito presumido de PIS e COFINS.
As pessoas jurídicas produtoras de mercadorias classificadas na NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) arroladas no art. 8º da Lei 10.925/2004, como por exemplo, carnes bovina, suína, ovina, caprinas, de aves, leite, laticínios, frutas, café, cereais, dentre outros, destinadas à alimentação humana ou animal, podem deduzir crédito presumido de PIS e COFINS em relação às aquisições das referidas mercadorias nas seguintes hipóteses: (a) aquisições de pessoas físicas ou recebimentos de cooperado pessoa física; (b) aquisições de cerealista que exerça cumulativamente as atividades de limpar, padronizar, armazenar e comercializar os produtos in natura de origem vegetal (café e trigo, salvo exceções); (c) aquisições de pessoa jurídica que exerça cumulativamente as atividades de transporte, resfriamento e venda a granel de leite in natura; e (d) aquisições de pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária e cooperativa de produção agropecuária.
Ressalte-se que o direito ao crédito presumido só se aplica aos bens adquiridos ou recebidos, no mesmo período de apuração, de pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País.
O montante do crédito presumido é determinado de acordo com a mercadoria adquirida e será determinado mediante aplicação dos percentuais de 35%, 50% ou 60%. Nas aquisições pelo fabricante, de carnes, peixes e crustáceos, leites, laticínios, ovos, preparados de peixes e gorduras, destinadas à produção de mercadorias para a alimentação humana ou animal, o percentual de creditamento será de 60% em relação ao montante da aquisição. Nas aquisições de soja e seus derivados, o percentual de creditamento será de 50%. Para a aquisição dos demais produtos, aplica-se o percentual de 35%.
Em geral, algumas atividades possuem as alíquotas de PIS e COFINS reduzidas a zero para seus produtos ou auferem receitas de exportação ou beneficiam-se de exclusões específicas à sua natureza jurídica, como por exemplo, as cooperativas de produção agropecuária, e acumulam crédito de PIS e COFINS. Entre eles, há o acúmulo do crédito presumido.
Para tanto, a Lei 12.431/2011 acrescentou os artigos 56-A e 56-B à Lei 12.350/2010, dispondo acerca do ressarcimento ou da compensação do saldo do crédito presumido de PIS e COFINS com outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Segundo o art. 56-A, o saldo de créditos presumidos poderá ser compensado com outros tributos ou ressarcido, desde que apurado a partir do ano-calendário 2006 na forma do § 3o do art. 8o da Lei no 10.925, de 23/7/2004, e vinculados à receita de exportação.
Observa-se que neste caso, há restrições quanto ao período do ressarcimento ou compensação. O saldo do crédito presumido referente ao ano 2006 poderá ser ressarcido ou compensado a partir de 1º de janeiro de 2011. Enquanto o saldo referente ao período de 2009 a 2010 poderá ser ressarcido ou compensado a partir de 1º de janeiro de 2012.
Por outro lado, o art. 56-B dispõe sobre a compensação ou ressarcimento do saldo de créditos presumidos apurados na forma do § 3o do art. 8o da Lei nº 10.925, de 23/7/2004 e vinculados somente à receita de farelo de soja vendido nos mercados interno ou externo. Tal dispositivo não restringe o momento da formalização do pedido de ressarcimento ou declaração de compensação; portanto, eles podem ser elaborados a qualquer momento, desde que respeitado o prazo decadencial.
As alterações promovidas trazem incentivo às empresas que têm o direito ao crédito presumido e o acumulam em decorrência das exportações, bem como àquelas que aufiram receita de vendas do farelo de soja nos mercados interno e externo.


Autor:
Lygia Caroline Simões Carvalho

Diretora de Tributos da Moore Stephens Prisma Auditores e Consultores.
Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 27 de Outubro de 2011 

Reforma Tributária: solução ou novos dilemas? - Por Sérgio Gegers


Estamos caminhando para uma fatiada Reforma Tributária, que, independentemente de seus rumos, impactará a população brasileira, os empresários e governos. Ao menos na teoria, uma série de novas medidas será adotada para proporcionar ao país estabilidade econômica, competitividade à indústria, contenção da guerra fiscal entre os Estados, maior racionalidade nos recursos destinados à manutenção dos serviços públicos, investimentos privado e desenvolvimento regional.
Mas, afinal, o que está por trás da proposta de Reforma Tributária? Ela, incondicionalmente, trará benefícios para todos os brasileiros? Existem garantias de que muitas das propostas não sofrerão desvios de finalidade para atender interesses de poucos? Apesar da esperança que muitas pessoas têm em relação ao tema, esses questionamentos são inevitáveis e a probabilidade de não acontecer o que todos esperam é algo que não deve ser ignorado.
Olhando o passado, temos exemplos de muitas medidas implementadas que, por um lado, geraram benefícios para alguns e, ao mesmo tempo, prejuízos e empecilhos para muitos, especialmente ao empresariado. O fato é que mudanças dessa magnitude sempre despertam mobilizações em torno de interesses e disputas de recursos públicos e, neste caso, não será diferente. Ou seja, uma reforma pode não ter o efeito esperado e, no fim das contas, aliviar de um lado e sufocar de outro.
A carga tributária brasileira é uma das mais pesadas do mundo. No Brasil, a arrecadação de impostos representa cerca de um terço das riquezas produzidas no país e, para piorar a situação, nossa legislação tributária é extremamente complexa, repleta de variáveis e de difícil interpretação — fato que foi agravado ao longo de muitos anos. Uma ampla Reforma Tributária seria desnecessária se um esforço efetivo tivesse sido dispensado por muitos governos para ajustar o sistema, deixá-lo mais claro e menos subjetivo e poluído.
Atualmente, o grande gargalo do setor tributário nacional é a dificuldade de saber o que pode e o que não deve ser realizado. Esse cenário é o principal responsável por fazer com que muitas empresas apurem de forma equivocada seus impostos, pagando valores acima ou abaixo do que deveriam. Com vontade política, essa questão poderia ter sido resolvida há muito tempo, dispensado reformas complexas que possam dar margens à manipulações, ocultação de arrecadação e jogos de interesse.
Juntamente com o trabalho de simplificar a lei, a criação de um imposto único também poderia ter sido uma solução adotada e que estaria gerando muitos benefícios para a economia brasileira. Tal medida neutralizaria falhas na apuração dos tributos, aumentaria a arrecadação e reduziria as obrigações acessórias e outras diversas burocracias.
De acordo com o Ministério da Fazenda, o crescimento da economia brasileira neste ano deve ficar em torno de 5%, uma margem satisfatória e que manterá a estabilidade do país. Mas se esses ajustes tributários tivessem sido realizados no passado, essa porcentagem seria ainda maior, o que desencadearia uma série de benefícios, como aumento de renda, ampliação dos investimentos e diminuição dos índices de desemprego. De fato vivemos um bom momento, mas a realidade brasileira era para estar bem melhor.
Resta esperar para vermos se todo esse conjunto de reformas representará o início de uma nova era ou se velhos desafios abrirão portas para novos dilemas. O fato é que as legislações federal, estaduais e municipais precisam ser simplificadas e a carga tributária reduzida. De qualquer maneira, isso já poderia ter virado realidade. Fazer algo funcionar direito muitas vezes é mais fácil e seguro do que reformá-lo.
* Sérgio Gegers é sócio-diretor da Actual Brasil, empresa especializada em consultoria e assessoria tributária
Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 27 de Outubro de 2011    

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Mudanças exigem que contador seja mais capacitado


Valor Econômico
Por Jacqueline Farid | Para o Valor, do Rio
A troca dos robustos livros de papel pelo sistema informatizado está facilitando o trabalho dos auditores da Receita Federal, mas ainda é um desafio para as empresas que buscam adaptar-se aos três subprojetos que compõem o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O trio digital gera aumento da arrecadação do governo, exige maior capacidade técnica dos responsáveis pelo trabalho contábil das empresas e contribuem para reduzir a concorrência desleal, segundo analisam contadores.
Responsável pela movimentação contábil de 350 empresas na Sevilha Contabilidade, Vicente Sevilha Jr avalia que os três subprojetos - Sped Contábil, Sped Fiscal e Nota Fiscal Eletrônica - exigem um cuidado maior dos profissionais, já que a verificação do conteúdo pelos fiscais ficou mais fácil e detalhada. "Antes o contador podia errar mais", resume.
Para Miguel Silva, advogado tributarista e sócio da Miguel Silva & Yamashita Advogados, a maior virtude do Sped é a redução da concorrência desleal, já que a sonegação é dificultada. No entanto, lamenta o que considera "um sistema meramente arrecadatório, não tributário". Na avaliação do especialista, o aumento de arrecadação gerado pelas novas regras deveria possibilitar redução da carga.
O Sped, com seus três subprojetos, foi instituído por decreto em janeiro de 2007 e faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal. O principal objetivo, de acordo com o Ministério da Fazenda e a Receita Federal, é a informatização da relação entre o Fisco e os contribuintes. Segundo declara a Receita em sua página na Internet, o sistema "estabelece um novo tipo de relacionamento, baseado na transparência mútua, com reflexos positivos para toda a sociedade".
Miguel Silva participou do projeto piloto para criação do Sped, que reuniu 69 empresas em 2007. Ele aplaude que a Receita tenha optado pelo diálogo, ao invés de definir as regras entre quatro paredes e exigir o seu cumprimento. "O Sped é uma revolução que muda completamente a relação entre Fisco e contribuinte", define.
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) foi o primeiro dos três subprojetos do Sped a ser implantado. Para a Receita, as principais vantagens da iniciativa são, para as empresas, redução de custos e entraves burocráticos e, para o governo, diminuição da sonegação e aumento da arrecadação.
Com a NF-e, governo e empresas têm acesso à nota fiscal no momento exato em que a transação comercial é realizada. Vicente Sevilha Jr explica que esse projeto foi implantado de forma escalonada, primeiro nas empresas maiores, chegando posteriormente às de menor porte. Ele lembra que as notas fiscais manuais ainda não deixaram de existir, mas a tendência é de extinção. A aposta do contador é que o mecanismo esteja eliminado até, no máximo, 2014. Já não é possível utilizar o papel, por exemplo, para transações de um Estado para o outro.
Miguel Silva define a NF-e como "um sistema em que o contribuinte não tem mais o livre arbítrio de emitir nota fiscal em sistema papel e, para circular a mercadoria, tem que solicitar autorização prévia". O acesso em tempo real às informações por parte de contribuintes e do Fisco o leva a considerar o processo como "um big brother fiscal, o contribuinte é monitorado todo o tempo".
Já a Escrituração Fiscal Digital (EFD) é definida pela Receita como um arquivo digital com escriturações fiscais das empresas e outras informações de interesse do Fisco. O sistema já está em pleno funcionamento para os tributos de ICMS/IPI e a partir de fevereiro de 2012, valerá também para o PIS/Cofins.
Sevilha Jr considera que o procedimento da EFD ainda não está em estágio de maturidade que possibilite um julgamento. Ele avalia que as empresas estão se adaptando ao procedimento, com necessidade de investimentos em sistema ou especialização.

Multas e rigor nos prazos são entraves para categoria
Por Carlos Vasconcellos | Para o Valor, do Rio
Um grande passo para a contabilidade. Um salto difícil para os contadores. Assim a categoria de contabilistas encara a necessidade urgente de adequação ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) no Brasil. "A tecnologia é boa e vai trazer benefícios para a categoria no longo prazo", afirma Damaris Amaral, presidente do Sindicato dos Contabilistas do Rio de Janeiro (Sindicont-RJ). "Por outro lado, consideramos abusivas as multas por não cumprimento da lei. Deveria haver um período maior de adaptação às novas regras".
Damaris explica que as multas podem chegar a 150% do valor do imposto devido por erros de informação no preenchimento do Sped Contábil, caso a Receita considere que houve má fé por parte da empresa. "Isso pode levar a empresa a paralisar atividades ou fechar as portas", pontua. "Um simples atraso no envio do Sped Contábil, por exemplo, gera multa de R$ 5 mil. Mas e se a internet cair e impossibilitar o envio naquele dia?"
Com a exigência do Sped Contábil, do Fiscal e do EFD-PIS/Cofins para empresas tributadas pelo lucro real, os contabilistas correm contra o tempo para entregar os dados no prazo. A medida valerá também para as empresas tributadas por lucro presumido, entre elas as de prestação de serviço, a partir de janeiro. "Estão sendo feitas exigências sem prazo hábil para examinar se há condições de implementá-las, o que gera grande ansiedade", critica Damaris
A saída é a preparação dos profissionais. "A mão de obra precisa se reciclar ou ficará de fora do mercado fiscal e contábil", alerta Victor Domingos Galloro, presidente do Sindicont-SP. "Estamos organizando palestras e grupos de estudo para o debate e assimilação das mudanças provocadas pelas novas normas", informa.
"Passamos por uma mudança de paradigma no controle fiscal das empresas", diz Galloro. "Não só pelo Sped, mas pela adoção de normas contábeis de padrão internacional." Isso valoriza o profissional da área, mas tem um preço: "O trabalho aumentou em 30% a 40% com a implantação do Sped Contábil e do Fiscal", explica. "Mas a maioria das empresas, que também deveriam ajudar no processo, ainda está despreparada."
Ao mesmo tempo em que prevê o aumento da arrecadação da Receita, com a melhoria da fiscalização possibilitada pelo Sped, o presidente do Sindicont-SP acredita que o custo das empresas deverá cair. "A adoção das novas ferramentas vai facilitar a organização e gestão das empresas. Com isso, o custo da administração fiscal e contábil deve diminuir", prevê Galloro.
O Sped motivou também a reformulação dos cursos de ciências contábeis. "As diretrizes básicas do Ministério da Educação já exigem que haja o uso de laboratórios no ensino de contabilidade. Usamos as ferramentas utilizadas nas empresas, tanto para a emissão como para os exercícios de escrituração fiscal e contábil", explica Raimundo Nonato, coordenador do curso no Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais - Ibmec Rio de Janeiro.
Para ele, o impacto do Sped está na forma de operar a informação. "Antes, era possível refazer os documentos em caso de erro. Hoje, com o sistema digital, a informação lançada é considerada inquestionável e sem volta", afirma. "Então, é preciso estar apto a preparar as informações contábeis em tempo real e em acertar da primeira vez. E ainda não vejo esse nível de preocupação em grande parte dos profissionais", lamenta ele. No IBMEC-RJ, os alunos têm 80 horas de aula nos laboratórios. "É lá que os alunos realmente vão descobrir como exercer a profissão", diz Nonato.
fonte: FENACON

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Liberado Validador PIS/COFINS 1.03

O Bug dos totalizadores não tributados dos Registros M400/M800 ficou quase bom, mas esqueceram da NF modelo 01 ( Tá certo que NF Modelo 01 já é raridade, mas tenho que testar todas as situações).

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/bug-antigo-registro-m400-m800

No exemplo.

A empresa tem apenas 2 documentos fiscais

- 1 venda não tributada  por ECF com o mesmo produto (R$ 783,00)
- 1 venda não tributada por NF modelo 01 (R$ 261,00)

- Eu escolhi levar as operações de ECF por consolidação (C490)

No M400/M800 o validador rejeita os totais, considerando apenas os R$783,00 do ECF, ignorando a venda  não tributada de R$ 261,00.

FONTE: SPED BRASIL

Como fica a contabilização de desconto de duplicatas em IFRS (CPC)? – Parte I

Uma transação que as empresas fazem costumeiramente no Brasil é o desconto de duplicatas, a fim de melhorar o capital de giro da empresa.
Antes da emissão das normas supracitadas (CPC 38, 39 e 40 – que tratam dos instrumentos financeiros), o desconto de duplicatas era contabilizado utilizando-se uma conta redutora no ativo, muitas vezes baixando o próprio recebível, mesmo quando havia o direito de regresso (a coobrigação). Deixávamos então de reconhecer um passivo claro pelo finado BRGAAP.
Antes de entrarmos na contabilização em si pelas normas internacionais e pelo CPC, precisamos discutir sobre “dês”reconhecimento (derecognition) de ativos financeiros, afim de verificar se o ativo em questão (clientes) deve ser baixado ou não no balanço patrimonial.
1.º questionamento: quando as entidades devem baixar um ativo financeiro?
Do parágrafo 17 do CPC 38, temos:
A entidade deve desreconhecer um ativo financeiro quando, e apenas quando:
os direitos contratuais aos fluxos de caixa de ativo financeiro expiram; ou
ela transfere o ativo financeiro conforme definido nos itens 18 e 19, e a transferência se qualifica para desreconhecimento de acordo com o item 20.
Devido a esta posição, temos um segundo questionamento: quando a entidade transfere um ativo e este se qualifica para baixa?
A resposta está logo na seqüência, no parágrafo 18:
A entidade transfere um ativo financeiro se, apenas se:
transferir os direitos contratuais de receber os fluxos de caixa do ativo financeiro; ou
retiver os direitos contratuais de receber fluxos de caixa do ativo financeiro, mas assumir a obrigação contratual de pagar os fluxos de caixa a um ou mais destinatários em acordo que satisfaça as condições do item 19.
Logicamente, temos um terceiro questionamento: em quais situações a entidade não transfere/baixa/ “dês”reconhece um ativo financeiro?
Do parágrafo 19:
Quando a entidade retém os direitos contratuais de receber os fluxos de caixa de ativo financeiro (ativo original), mas assume a obrigação contratual de pagar esses fluxos de caixa a uma ou mais entidades (destinatários finais), a entidade trata a transação como uma transferência de ativo financeiro se, e apenas se, todas as três condições que se seguem forem satisfeitas:
a entidade não tem qualquer obrigação de pagar quantias aos destinatários finais a menos que receba quantias equivalentes do ativo original. Os adiantamentos a curto prazo pela entidade com o direito de total recuperação da quantia emprestada acrescida dos juros às taxas de mercado não violam essa condição;
a entidade está proibida pelos termos do contrato de transferência de vender ou penhorar o ativo original, a não ser como garantia aos destinatários finais pela obrigação de lhes pagar fluxos de caixa;
a entidade tem a obrigação de remeter qualquer fluxo de caixa que receba em nome dos destinatários finais sem atrasos significativos. Além disso, a entidade não tem o direito de reinvestir esses fluxos de caixa, exceto no caso de investimentos em dinheiro ou seus equivalentes (como definidos no Pronunciamento Técnico CPC 03 – Demonstração dos Fluxos de Caixa) durante o curto período de liquidação desde a data de recebimento até a data de entrega exigida aos destinatários finais, e os juros recebidos como resultado desses investimentos são passados aos destinatários finais.
Assim percebemos que a categorização da contabilização das duplicatas está calcada em 2 princípios primários e um secundário, a saber, respectivamente, riscos, benefícios e controle.
Dando continuidade ao exposto, temos no parágrafo 20 do CPC 38:
Quando a entidade transfere um ativo financeiro (ver item 18), deve avaliar até que ponto ela retém os riscos e benefícios da propriedade do ativo financeiro. Nesse caso:
(a) se a entidade transferir substancialmente todos os riscos e benefícios da propriedade do ativo financeiro, a entidade deve desreconhecer o ativo financeiro e reconhecer separadamente como ativos ou passivos quaisquer direitos e obrigações criados ou retidos com a transferência;
(b) se a entidade retiver substancialmente todos os riscos e benefícios da propriedade do ativo financeiro, a entidade deve continuar a reconhecer o ativo financeiro;
(c) se a entidade não transferir nem retiver substancialmente todos os riscos e benefícios da propriedade do ativo financeiro, a entidade deve determinar se reteve o controle do ativo financeiro. Nesse caso:
(i) se a entidade não reteve o controle, ela deve desreconhecer o ativo financeiro e reconhecer separadamente como ativo ou passivo quaisquer direitos e obrigações criados ou retidos com a transferência;
(ii) se a entidade reteve o controle, ela deve continuar a reconhecer o ativo financeiro na medida do seu envolvimento continuado no ativo financeiro (ver o item 30).
O fluxograma constante no Guia de Aplicação da Norma, temos a árvore de decisão quanto à contabilização das duplicatas descontadas.
fonte: IFRS BRASIL

Alterações CPC

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgam conjuntamente cinco documentos em audiência pública.
Estão em audiência pública:
- Revisão da Interpretação Técnica ICPC 01 - Contratos de Concessão - www.cpc.org.br/mostraAudiencia.php?id_audiencia=81
- Interpretação Técnica ICPC 17 - Contratos de Concessão: Evidenciação www.cpc.org.br/mostraAudiencia.php?id_audiencia=82
- Revisão do Pronunciamento Conceitual Básico (CPC 00) www.cpc.org.br/mostraAudiencia.php?id_audiencia=83
- Revisão do Pronunciamento Técnico CPC 18 - Investimento em Coligada e em Controlada www.cpc.org.br/mostraAudiencia.php?id_audiencia=84
- Revisão do Pronunciamento Técnico CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis www.cpc.org.br/mostraAudiencia.php?id_audiencia=85
Estes documentos fazem parte do projeto do CPC na revisão de todos os documentos já emitidos para que estejam totalmente convergentes às normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB, realizando comparação com as alterações introduzidas pelo IASB no volume das IFRS de 2011 (BV 2011 – Consolidated without early application – Blue Book). Para mais informações, acesse no site do CPC, link Audiências, ou o site da CVM
 
fonte: jornal CRCMG

PGFN e RFB descartam reabertura de prazo para indicação de débitos a serem consolidados nos parcelamentos da Lei nº 11.941/2009

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) não abrirão novo prazo para que os contribuintes optantes pelos parcelamentos instituídos pela Lei nº 11.941, de 2009, indiquem débitos para a consolidação dos respectivos parcelamentos. A indicação deveria ter ocorrido durante o primeiro semestre até agosto do corrente ano, conforme cronograma amplamente divulgado pelos órgãos. O que ocorrerá em momento futuro é a efetiva inclusão dos débitos já indicados tempestivamente pelos contribuintes e que, por algum motivo, não foram consolidados na dívida parcelada. Por outro lado, a reconsolidação presta-se também para exclusão de débitos, nos casos em que houve inclusão indevida de débito sem êxito nos procedimentos de exclusão por parte do contribuinte.
A reconsolidação, de maneira alguma, constitui-se em novo prazo para indicação de débitos. Trata-se de medida necessária para tratar questões pontuais em que os contribuintes que consolidaram os débitos verificaram necessidade de ajustes relacionados à inclusão/exclusão de débitos, ou ainda em relação ao histórico dos parcelamentos anteriores. Para a reconsolidação, é imprescindível que o contribuinte tenha dado conhecimento do fato à RFB e/ou PGFN ainda no prazo para a indicação de débitos. Mesmo esses casos serão individualmente analisados pelas unidades locais respectivas, as quais têm competência para apreciar pedidos de inclusão, exclusão de débitos, ou qualquer outra alteração nos parcelamentos da Lei nº 11.941, de 2009

Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
fonte: NETLEGIS

Código Tributário: 45 anos, 4,35 milhões de normas e carga tributária histórica



Segundo o presidente do IBPT, João Eloi Olenike, não há muito o que comemorar no dia do aniversário do CTN, já que a carga tributária atinge, hoje, 35,13% do PIB

Neste dia 25 de outubro, o Código Tributário Nacional (CTN) completará 45 anos. Instituído em 1966, com a Lei nº 5.172, o instrumento, responsável por regular as normas gerais de Direito Tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios, estabelece as regras gerais de Direito Tributário que são exigidas pelo artigo 146, inciso III da Constituição brasileira.
Na opinião do presidente executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike, não há muito para comemorar nesse ‘aniversário’ do Código, uma vez que, no ano passado, a carga tributária cresceu significativamente, atingindo 35,13% do PIB, o que representa um aumento nominal de arrecadação de R$ 195,05 bilhões em relação a 2009. Olenike comenta ainda que nos últimos 23 anos foram editadas mais de 4,35 milhões de normas que regem a vida dos cidadãos brasileiros. “Os números foram divulgados em um estudo realizado pelo Instituto em 5 de outubro de 2011, quando a Constituição Federal completou 23 anos. Desde outubro de 1988, foram editadas 275.094 normas tributárias, ou seja, 33 normas por dia ou 1,3 por hora. Se considerados apenas os dias úteis, o número aumenta para 49 normas tributárias por dia útil ou 6,1 normas por hora útil. Ao todo, foram 155.954 normas federais, 1.136.185 estaduais e 3.061.526 municipais. Desse total, 13,02%, ou 566.847 normas permanecem em vigor atualmente”.
Após 15 reformas tributárias ocorridas nos últimos 23 anos, não houve qualquer simplificação na burocracia tributária: atualmente 20.082 normas tributárias estão em vigor, além de tais reformas terem resultado na criação de inúmeros tributos, como CPMF, Cofins, Cides, CIP, CSLL, PIS Importação, e muitos outros. Por causa desse emaranhado da legislação tributária e suas constantes alterações, com emissão de decretos, normas e pareceres quase que diários, a rotina do cidadão brasileiro está, a cada dia, mais complicada. Além da enorme quantidade de leis vigentes no País, existem ainda dificuldades quanto à sua operacionalização, devido à enorme burocracia reinante no Brasil e também a um verdadeiro cipoal das leis antigas que colidem com novas ou, às vezes, diferem em pequenos detalhes. Olenike afirma que, diante da emissão indiscriminada das legislações elaboradas pelos órgãos arrecadatórios, torna-se extremamente importante a participação dos brasileiros nas discussões públicas acerca dos assuntos tributários. “Por desconhecerem o sistema, muitas são as formas em que as pessoas físic as e organizações podem ser condenadas pelas leis. Quem não se preocupa com esse aspecto, pode pagar bem caro: pesadas multas, processos judiciais, crime fiscal, entre outros fatores que podem prejudicar, e muito, a vida dos contribuintes”.
Outro estudo do IBPT, apresentado em fevereiro de 2011, revelou que a carga tributária, em relação ao PIB, teve um crescimento de cinco pontos percentuais nos últimos dez anos, passando de 30,03% no ano de 2000 para 35,13% em 2010. “Isso significa que, na última década, os governos retiraram da sociedade brasileira R$ 1,85 trilhão a mais do que a riqueza gerada no País. O agravante é que esses recursos não foram aplicados adequadamente, no sentido de proporcionar serviços públicos, como saúde, transporte e educação de qualidade à população”, declara o presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike.
Há anos, discute-se no Brasil a realização de uma reforma tributária ampla e irrestrita, que venha a diminuir os desequilíbrios do sistema tributário, visto com desaprovação pela maioria dos brasileiros. As constantes edições das normas não levam em conta se o contribuinte está ou não a par das informações. Cada vez mais complexo, o sistema tributário brasileiro envolve uma série de impostos com siglas, terminologias e prazos diferentes que acabam por confundir A maneira como a legislação está estruturada atualmente é extremamente complicada. “Essa histórica confusão cria barreiras ao desenvolvimento econômico e social, representando um dos principais obstáculos para o País crescer ainda mais. Vale ressaltar que uma nação só atrai investimentos estrangeiros e novas empresas se tiver segurança jurídica. Afinal, quem pensa em investir, quer saber se terá as mesmas regras daqui a dez anos. No dia em quem o Código Tributário Nacional ‘comemora’ 45 anos, torceremos para que nossas lideranças reduzam os tributos e desenvolvam um sistema tributário eficiente, caracterizado pelo incentivo ao trabalho, à inovação e à prosperidade”, finaliza Olenike.


Incorporativa
Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 26 de Outubro de 2011

Para a OCDE, Brasil cobra imposto como país rico e gasta como pobre


O governo brasileiro cobra impostos de país rico e gasta com as deficiências de país pobre, indica a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) no relatório "Perspectivas da América Latina 2012", que será divulgado na sexta-feira em Assunção, no Paraguai.
Hoje, em Brasília, o secretário-geral da OCDE, Angel Gurria, lançará um estudo específico sobre a economia brasileira, no qual a entidade recomendará uma ampla reforma fiscal, para mobilizar os recursos domésticos de maneira mais eficiente.
O relatório sobre América Latina, a ser lançado na Cúpula Ibero-americana, que será realizada sexta e sábado, no Paraguai, mostra que o nível do endividamento público na região declinou de 80% para 30% do Produto Interno Bruto (PIB) na média desde o começo dos anos 90, enquanto os países ricos continuaram a se endividar. Só que essa diminuição da dívida na região ocorreu mais pelo aumento de impostos do que pelo controle de despesas ou utilização mais eficiente dos recursos públicos.
No Brasil, na Argentina e no Uruguai a arrecadação fiscal está próxima do nível daquela dos países ricos da OCDE, por volta de 30% do PIB. No entanto, o estudo destaca que isso não contribuiu para melhorar a distribuição de renda. Além disso, o Brasil está entre os países que cobram mais imposto das empresas do que das pessoas físicas e isso pode desestimular investimentos e criação de empregos.
A tributação das pessoas físicas na América Latina é reduzida, comparada à dos países da OCDE, em boa parte por causa de um número elevado de deduções, isenções e sonegação, enquanto a tributação de pessoas jurídicas é relativamente alta, segundo o estudo.
O sistema tributário é concentrado em impostos indiretos sobre o consumo, é regressivo, incidindo da mesma maneira tanto sobre os ricos como sobre a maior parte da população mais pobre.
O estudo mostra também as enormes diferenças na região dos gastos públicos em programas sociais, com o Brasil destinando 25% do PIB para essas ações, enquanto a Guatemala destina apenas 7%.
Nas entrelinhas, o estudo indica que não dá mais para continuar aumentando impostos e o caminho é uma reforma fiscal para arrecadar melhor e aumentar a eficiência e transparência dos gastos públicos. Ele destaca ainda a importância crescente de os governos aumentarem o nível de produtividade da economia, sobretudo no setor industrial, o que exige estímulos para inovação.
O relatório sobre o Brasil é resultado do exame da economia do país feito pela OCDE em Paris. Houve discussão sobre controle da inflação e consolidação fiscal. A entidade recomenda que o país tenha um orçamento plurianual em vez de anual. Na verdade, o país tem metas multianuais, mas não são obrigatórias. Sugere também que o Brasil adote metas de superávit nominal, em vez de superávit primário. Admite, porém, que isso não é factível no curto prazo, mas talvez no médio prazo.
O estudo sugere ainda para o governo brasileiro dar subsídios para os bancos comerciais serem estimulados a fazer financiamentos de longo prazo, juntando forças com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).


Valor Econômico

netlegis

MPF no Ceará vai pedir anulação do Enem em todo o País

Paulo Saldaña, enviado especial a Fortaleza - O Estado de S. Paulo
O Ministério Público Federal no Ceará vai mover ação civil pública pedindo à Justiça o cancelamento da decisão do Inep de obrigar 639 alunos do Colégio Christus, de Fortaleza, a fazer nova prova do Enem. Na ação será proposto o cancelamento do exame em todo o País ou a anulação de 13 questões.
O procurador da República Oscar Costa Filho disse que vai protocolar a ação na Justiça Federal ainda nesta quinta-feira. Para ele, a decisão do Inep em relação aos estudantes do 3.º ano do Christus foi "aleatória" e "arbitrária", o que resultou em uma "discriminação odiosa" contra os alunos.
Costa Filho considera a situação envolvendo a coincidência de 9 questões entre um simulado do Christus e o Enem diferente da do ano passado, quando vazou o tema da redação em Remanso (BA) e Petrolina (PE). "Desta vez existem provas e não compromete o calendário das universidades federais."
Segundo o procurador, a decisão do Inep "agride a isonomia" entre os candidatos. "Questões que não deveriam ter sido publicizadas foram publicizadas", afirmou Costa Filho, que se disse "ao lado da escola, mas mais ainda dos alunos".
A ação proposta pelo procurador não impede que os alunos cearenses movam ações individuais. "Esse pedido à Justiça não procura encontrar culpados", completou o representante do MPF.
* Atualizada às 17h22 para correção de informações. No ano passado, o tema da redação do Enem não vazou em São Raimundo Nonato (PI), como informado anteriormente.

fonte: ESTADÃO

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Projeto exclui da base de cálculo do ICMS o próprio imposto devido

Guilherme Campos considera abusiva a forma atual de cálculo do ICMS. Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar 23/11, do deputado Guilherme Campos (DEM-SP), que exclui da base de cálculo do ICMS o valor do próprio tributo devido em cada operação. A proposta altera a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96 ).
Campos destaca que o ICMS é o tributo estadual mais importante, tendo a maior base de incidência e o maior potencial de arrecadação tributária, e por isso afeta a vida de quase todos no País. Assim, ele considera a obrigatoriedade de inclusão do imposto devido em sua própria base de cálculo um verdadeiro desrespeito ao povo brasileiro. Essa norma, apesar de estar incluída em nossa Constituição, é abusiva, pois obriga o contribuinte a suportar alíquotas efetivas exorbitantes, cujos valores estão escondidos por trás desse sorrateiro procedimento, critica.
Tramitação
Antes de ir ao Plenário, a matéria, que tramita em regime de prioridade, deverá ser examinada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PLP-23/2011
Agência Câmara

Supremo reconhece repercussão geral em recurso sobre crédito de ICMS

SÃO PAULO – O Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu, por maioria de votos, a repercussão geral de um recurso que discute o direito a crédito de ICMS nas operações interestaduais em que um dos Estados concedeu incentivos fiscais inconstitucionais ou ilegais, ou seja, sem a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Com o reconhecimento, a decisão da Corte sobre o tema deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça.
A maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator, ministro Joaquim Barbosa, de que o tema tem relevância institucional “incomensurável” diante do “sistemático” desrespeito às decisões da Corte sobre a inconstitucionalidade dos benefícios, além do número de ações que discutem o tema. De acordo com Barbosa, foram protocolados no STF, entre novembro de 2010 e janeiro de 2011, onze Adins sobre o assunto.
No caso, o STF deverá decidir se cabe ao Estado negar a concessão de créditos oriundos de incentivos fiscais inconstitucionais. “Anoto que é imprescindível determinar se as retaliações unilaterais têm amparo na Constituição, considerados dois valores fundamentais: a autonomia dos entes federais periféricos para dar efetividade à sua vontade política, de um lado, e a harmonia federativa, do outro”, afirmou Barbosa, na análise do caso, realizado pelo plenário virtual do STF.
O ministro Marco Aurélio votou contra a admissão da repercussão geral. Os ministros Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia não se manifestaram.
No recurso a ser julgado, uma fabricante de gelatina questiona a restituição parcial dos créditos de ICMS a partir da compra realizada em um frigorífico do Paraná. No caso, a Receita do Rio Grande do Sul concedeu crédito de apenas 5%, embora a alíquota da saída das mercadorias, declaradas na nota fiscal, fosse de 12%.
Para advogados tributaristas, o julgamento da repercussão geral será muito importante para evitar que contribuintes sejam autuados e sofram prejuízo com o estorno dos créditos.  “Como está hoje, o contribuinte fica no meio da retaliação e da briga entre os Estados”, afirma a advogada Carolina Rota, do Braga & Moreno Advogados e Consultores.
De acordo com Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Viotti & Leite Campos, o STF poderá avaliar se a Lei Complementar nº 24, de 1975, está compatível com o sistema da não-cumulatividade do ICMS, previsto na Constituição. O dispositivo determina a nulidade dos créditos em caso de benefício unilateral. “O fato é que o adquirente suportou o valor do ICMS destacado na nota. O beneficio está no remetente que, normalmente, tem o crédito presumido”, diz.
A partir de maio de 2010, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisões favoráveis aos contribuintes. O entendimento é de que as empresas têm direito ao crédito destacado na nota fiscal independentemente do incentivo concedido.
(Bárbara Pombo | Valor)
FONTE: SPED BRASIL