sábado, 31 de março de 2012

Três dúvidas do português que não vão embora


A seção Consultório de hoje é diferente: trata de questões que, embora já tenham sido abordadas na coluna, em resposta a consultas de leitores, continuam entre as campeãs de dúvidas. Além de naturais, as novas consultas são um boa oportunidade de recapitularmos alguns momentos marcantes do Sobre Palavras.
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‘Ter de’ ou ‘ter que’
“Esse era um problema que eu tinha: sempre que via um ‘ter que’, emendava para ‘ter de’. Mas somente porque me soava melhor. Até que vi em escritores portugueses, vernáculos, como Aquilino Ribeiro, que dominava muito bem a língua, a expressão ‘ter que’. Numa investigação mais acurada que fiz, encontrei algures que esta forma ‘ter que’ seria mais antiga que ‘ter de’, usada, creio, somente a partir do séc. XVIII. Mas não sou afirmativo. Por um lado, soa-me melhor ‘ter de’, por outro, por amor à língua, deveria usar ‘ter que’.” Henrique Ribeiro
Henrique, “ter de” surgiu primeiro, mas “ter que” está além da consagração. Optando por um ou outro, você não tem como errar. Naturalmente, também não faz mal algum ler mais sobre o assunto, abordado na coluna há pouco mais de um ano: é só clicar aqui.
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‘Evitem-se distorções’ ou ‘evite-se distorções’?
“Dia desses, me deparei com a seguinte dúvida: o correto seria ‘a fim de que se evite distorções’ ou ‘a fim de que se evitem distorções’? Na verdade, pensei que o ‘se’ fosse índice de indeterminação do sujeito. Mas lembrei daquela velha regra gramatical do ‘vendem-se casas, pois casas são vendidas’, onde o sujeito é ‘casas’. Então, desconfio de que o certo seria ‘a fim de que se evitem distorções’. Em todo caso, a dúvida persiste. O senhor poderia me ajudar?” Alex Ferreira Ribeiro
Alex, você desconfiou certo, pelo menos do ponto de vista da gramática tradicional: a voz passiva sintética exige o verbo no plural (“evitem-se”). No entanto, convém ler com atenção este artigode abril do ano passado, no qual explico que a interpretação do “se” como índice de indeterminação do sujeito vem ganhando cada vez mais apoio, mesmo entre gramáticos conservadores, o que a esta altura já nos permite chamar de obscurantista quem declara simplesmente errado o verbo no singular. Mesmo assim, em situações formais, vá de plural: evita dores de cabeça. (De uma forma ou de outra, repare que a frase citada por você ficaria mais elegante com a seguinte construção: “A fim de evitar distorções”).
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‘Norte-americano’ está certo?
“Não sei se estou correto ao indignar-me com o uso da expressão ‘norte-americano’ em referência ao que pertence aos Estados Unidos da América (governo, cidadão…). O correto não seria ‘americano do meio norte’, já que na América do Norte existem dois países (não sei se se inclui o México), e não somente os EUA? Confesso um pouco de picardia e revanchismo nesse questionamento que faço. Mas, primeiro, vamos clarear as definiçõess para o bom uso do nosso português.” Sérgio Souza dos Reis
Sem possibilidade de uma resposta definitiva em termos de erro e acerto, a dúvida levantada pelo xará é um vespeiro que cutuquei aqui na coluna em julho de 2010. Também não gosto de norte-americano. Entre as alternativas, americano e estadunidense, fico com a primeira. Clique aquipara saber por quê.
VEJA

quinta-feira, 29 de março de 2012

Entrega da RAIS 2011 termina nesta sexta (23) e 7,8 milhões de estabelecimentos já enviaram informações


Ministério do Trabalho e Emprego
Empresas que não fizerem a declaração até 23 de março ficarão sujeitas a multa
Faltando apenas um dia para encerrar o prazo de entrega da RAIS 2011, mais de 7,8 milhões de estabelecimentos haviam enviado informações ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), referentes a 67,4 milhões de vínculos empregatícios.  O número de declarações encaminhadas até o final da manhã desta quinta-feira (22) já ultrapassou o do ano passado, quando 7,7 milhões de estabelecimentos forneceram informações sobre 66,3 milhões de vínculos empregatícios. A expectativa é de que sejam informados cerca de 69 milhões de vínculos este ano.
O Ministério do Trabalho e Emprego decidiu prorrogar até o dia 23 de março (sexta-feira)  o prazo de entrega da RAIS 2011 por conta de problemas ocorridos no programa gerador da declaração. O prazo inicial de entrega terminava na sexta-feira (9).
A declaração é obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional e deve ser feita pela Internet, nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/ e www.rais.gov.br . Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base deverão declarar a opção RAIS Negativa, com opção online. A entrega da RAIS é isenta de tarifas.
É importante que as empresas estejam atentas ao prazo e entreguem a declaração. Além de possuir enorme fonte de dados capaz de subsidiar o monitoramento, análise e avaliação do mercado formal de trabalho e alimentar a formulação de políticas públicas, a RAIS é o único instrumento do Governo para identificação dos trabalhadores ao Abono Salarial. Assim, o empregador é o responsável junto ao seu empregado.
A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um Registro Administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados Celetistas, Estatutários, Avulsos e Temporários, entre outros, segundo remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, entre outros recortes.
Manual - Está disponível na página o Manual de Orientação da RAIS, com as informações exigidas para o preenchimento da relação. Entre os objetivos do levantamento constam a identificação de beneficiários do Abono Salarial; a prestação de subsídios ao FGTS e à Previdência Social; o registro da nacionalização da mão-de-obra; auxílio à definição das políticas de formação de mão-de-obra; a geração de estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e a prestação de subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do IBGE.
O preenchimento da RAIS é obrigatório para os estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados (o estabelecimento sem empregados ou manteve as atividades paralisadas no ano-base é obrigado a entregar a Rais Negativa); todos os empregadores, conforme definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
As declarações deverão ser fornecidas pela Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS, conhecido como GDRAIS2010 e do Programa Gerador de Declaração Rais (GDRAIS2011). Será oferecida para todas as declarações a alternativa de transmiti-las com Certificado Digital. Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo da RAIS RETIFICADORA, sem multa, é 23 de março de 2012.
Em caso de dúvidas, os empregadores podem contatar a Central de Atendimento da Rais pelo telefone 0800-7282326 ou as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências ou Agências de sua região. Veja aqui os contatos - http://portal.mte.gov.br/postos/
Multa - As empresas que não fizerem a declaração até 23 de março ficarão sujeitas a multa prevista no artigo 25 da Lei nº 7.998, de 1990. O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. A lavratura do auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao MTE.
FENACON

sexta-feira, 23 de março de 2012

Como o SPED está mudando a relação das empresas com o fisco, contadores e sociedade! - Por Cassius Regis Antunes Coelho*


Mudança é uma palavra que está no cotidiano de qualquer empreendedor, ainda mais aqui no Brasil onde tudo está em constante mutação, seja o ambiente de negócios e incertezas advindas da economia e política, que vez ou outra pregam alguma peça no mercado que acaba refletindo nas regras do jogo então estabelecidas, sejam nas regras tributárias que mudam a toda hora, por meio de leis, decretos, instruções normativas e resoluções em todas as esferas de governo .

Ser empresário de qualquer que seja o ramo de negócio no Brasil é uma verdadeira arte, sem sombra de dúvida. É preciso se valer de muita informação, estar preparado e ser detentor de conhecimentos sólidos sobre a área em que irá atuar; ter um planejamento adequado e coerente com o plano de crescimento da empresa; cuidar das finanças, fluxo de caixa, capital de giro e investimento e se valer de profissionais especialistas nas mais diversas áreas que o negócio requerer.

Uma dessas mudanças que aconteceram no ambiente empresarial foi a adoção pelo fisco do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. O SPED foi desenvolvido com o objetivo de unificar, em uma grande base de dados, todas as informações fiscais, tributárias e operacionais dos contribuintes, visando facilitar o controle da aplicação da legislação por parte das empresas, combatendo também a sonegação fiscal, já que o uso intensivo da tecnologia da informação, através do cruzamento de informações nos bancos de dados disponíveis, promete identificar mais rapidamente indícios de problemas nas informações enviadas.

E o que o SPED muda na relação das empresas com o fisco, contadores e sociedade?

A relação das empresas com o fisco muda porque as regras também mudaram, a forma como as informações serão enviadas a partir de agora muda, o nível de detalhes enviados para o fisco é muito maior, e com isso é preciso ter cuidado triplicado com a qualidade das informações disponibilizadas nos vários sistemas que o SPED criou, desde a emissão da NF-e, até a prestação de contas através da Escrituração Contábil e Fiscal Digital e demais obrigações acessórias. Tudo precisa estar correto e consistente.

Não se quer dizer que antes não houvesse a necessidade de estar correto, mas agora o detalhamento excessivo faz com que as possibilidades de cruzamentos entre as informações sejam ainda maiores, elevando os riscos de incidência de erros, ainda mais quando os sistemas fiscais e contábeis não estão integrados e são alimentados por meio da digitação de determinadas informações.

Com um cenário de tantas incertezas e mudanças, é fundamental que as empresas procurem se valer de profissionais especialistas. E quando se fala em SPED, não resta dúvida que o impacto do sistema no dia a dia das empresas é grande e se faz imprescindível que elas busquem a orientação de um bom contador ou empresa de contabilidade, visando adaptar seus sistemas e processos a nova realidade. Por isso entendo que a relação das empresas com seus contadores também mudou ou deve mudar, pois eles são imprescindíveis nesse momento de mudanças.

Não se concebe mais a relação empresa x contador ser apenas para o cálculo de impostos e envio de obrigações acessórias. O risco da operação fiscal das empresas está muito maior, requerendo mais interação entre as áreas comerciais, administrativas, fiscais e contábeis da empresa, sendo o contador um importante aliado na interação entre as áreas, auxiliando na geração das informações, no envio dos arquivos para o fisco e no fornecimento de informações para tomada de decisões gerenciais.

Já a relação com a sociedade também muda porque as empresas se tornarão mais transparentes, e serão obrigadas a melhorar seus processos internos com relação ao meio ambiente, como redução de utilização de papel, por exemplo, sem falar na possível redução da sonegação, beneficiando, indiretamente, a sociedade com a elevação da arrecadação tributária que se reverte, ou pelo menos deveria, em benefício desta.

Em resumo, acredito que vivemos uma sociedade em transformação, seja pelo uso massivo das tecnologias da informação e comunicação, seja pela mudança no ambiente de negócios, exigindo que façamos tudo mais rápido, com melhor qualidade e mais barato, bem como na relevância das informações contábeis e fiscais geradas pelos contribuintes, tornando o papel dos contadores ainda mais fundamental para as empresas. Viva o SPED!

*Cassius Regis Antunes Coelho é contador e Presidente do CRC-Ceará

Contas em Revista 

Receita quer liberar recursos do Reintegra até o fim de março


Até o fim da próxima semana, o governo pagará os exportadores que pediram em dinheiro o crédito tributário a que têm direito pelo programa Reintegra, garantiu ao Valor, o subsecretário de Arrecadação da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso. O Reintegra dá, às empresas, direito de compensar 3% de seu faturamento com exportações, abatendo impostos devidos ou requisitando esse crédito em dinheiro. Nos últimos dias, empresários com créditos a receber vinham se queixando da demora no funcionamento do Reintegra.
"Nossa meta é pagar até o fim de março", garantiu Occaso, que determinou às superintendências da Receita nos Estados verificar pessoalmente os processos administrativos, com base na lista das empresas que pediram ressarcimento dentro das regras do Reintegra, enviada de Brasília aos Estados. "De abril a junho queremos pagar todo o crédito acumulado durante este semestre, prometeu ele.
Segundo a Receita, os exportadores fizeram, até 29 de fevereiro, 191 pedidos de ressarcimento, no total de R$ 86,7 milhões, dos quais 136 pedidos deram preferência a compensar, com os créditos, o pagamento de R$ 28,6 milhões em outros impostos - sistema que, segundo Occaso, já funciona de forma automatizada na Receita. Os R$ 58,1 milhões restantes são o que o governo deve pagar até o fim deste mês, segundo o subsecretário. O sistema eletrônico de auditoria eletrônica, com cruzamento de dados dos exportadores, deve estar pronto até junho, previu ele.
O pagamento, em dinheiro, dos 3% do faturamento chegou a ser definido como "capital de giro na veia" por autoridades que anunciaram o Plano Brasil Maior, em agosto. As empresas exportadoras contavam com o recurso já no início do ano, para compensar impostos cobrados em etapas anteriores da cadeia produtiva, irrecuperáveis pelo sistema tradicional de compensação de tributos.
A partir de 2 de abril deste ano, segundo espera a Receita, as empresas devem registrar os créditos a que fazem jus pelas operações no primeiro trimestre - e, eventualmente, créditos referentes a dezembro. São esses pedidos que serão atendidos no decorrer do segundo trimestre, assegura o subsecretário. As empresas prejudicadas por atrasos poderão recorrer aos postos de atendimento nas delegacias da receita ou às ouvidorias, mas Occaso garante que isso não será necessário. "Tenho convicção, porque nossas diretrizes são bem compreendidas pelos administradores regionais, sabemos a importância do projeto para o governo."
Occaso rejeita a queixa de que houve atraso no sistema de pagamento. A Receita, argumenta, só pôde começar a elaborar um programa automatizado para as restituições após ter a regulamentação com a definição dos potenciais beneficiários - o que só ocorreu em dezembro.



Valor Econômico 

Receita Estadual do RS cria equipe para cobrar só grandes empresas


As grandes empresas do Rio Grande do Sul passam a ser alvo da primeira Delegacia Especializada da Receita Estadual na região. Inaugurada esta semana, e formada por uma equipe de 36 auditores especializados, a delegacia deverá acompanhar de perto as cerca de 70 companhias gaúchas, que respondem por cerca de R$ 930 milhões da arrecadação do Estado.
O objetivo da delegacia é incrementar essa arrecadação, só neste ano, em cerca de 10%, de acordo com Joni Müller, subsecretário-adjunto da Receita Estadual.
A delegacia já está trabalhando. Seu foco, no momento, são os contribuintes não inscritos como substitutos tributários. O substituto tributário é a empresa que recolhe o ICMS em nome de toda a cadeia produtiva.
Segundo Müller, essa inscrição é opcional. Mas os inscritos passam a ter um prazo mensal para fazer o recolhimento, enquanto os não inscritos devem fazer o recolhimento a cada operação. “As entradas de mercadorias tributadas pela substituição tributária por outros Estados equivale a 15% da receita estadual”, afirma.
A maior proximidade com as maiores empresas do Estado também vai proporcionar que a delegacia faça, com uma periodicidade menor, a revisão do preços médios das mercadorias tributadas pela substituição tributária. “Hoje, a maioria calcula o imposto om base em margens de preços de 2009”, diz o subsecretário.
Um grupo de auditores vai concentrar-se na fiscalização de companhias dos setores de comunicação, energia elétrica, combustíveis e bebidas frias. Os setores foram escolhidos por serem os que devem obedecer legislações mais complexas e maior impacto na arrecadação. Esses setores respondem por 40% da arrecadação do Estado.
Laura Ignacio
Fonte: Valor Econômico 

IR 2012: veja como deve ser declarado o seu veículo


O campo “Situação em 31/12/2010” deve ser deixado em branco, se o veículo foi adquirido em 2011, preenchendo assim, somente o espaço destinado ao ano passado.

Gladys Ferraz Magalhães

Preencher a declaração do imposto de renda é algo que exige cuidado minucioso do contribuinte. Neste sentido, os dados referentes ao veículo da família é um item que merece atenção.
De acordo com a Confirp Consultoria Contábil, quem possui veículos motorizados e está obrigado a declarar imposto de renda, deve preencher os dados acerca do automóvel na ficha “Bens e Direitos” do formulário e escolher o código “21 – veículo automotor terrestre”.
Em seguida, no campo “discriminação”, o contribuinte deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro.
O campo “Situação em 31/12/2010” deve ser deixado em branco, se o veículo foi adquirido em 2011, preenchendo assim, somente o espaço destinado ao ano passado. Se o veículo for mais antigo, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior.
De olho no valor!
O campo “Situação em 31/12/2010 ou 2011” diz respeito ao custo de aquisição do carro e é importante que o valor não mude com o passar do tempo, pois será na relação deste valor com o de uma futura venda, que a Receita irá calcular a tributação sobre possíveis ganhos com o bem.
Assim, quem vender um veículo por valores maiores que R$ 35 mil e obtiver lucro pagará IR de 15% sobre o ganho de capital. Contribuintes que venderem o automóvel por valores inferiores a R$ 35 mil ficam isentos da contribuição e aqueles que tiverem prejuízo na venda também não são tributados, sendo que, neste caso, a Receita apenas registrará que a pessoa vendeu o bem.
“A Receita não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda”, ressalta o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.
Financiamento ou consórcio
Em caso de financiamento, explica o diretor tributário, o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2011 somados os valores pagos em anos anteriores, sendo que o contribuinte não precisará informar nenhum valor no campo “Dívidas e Ônus Reais”, mas apenas lançar o desembolso total, entre entradas e prestações, em “Situação em 31/12/2011”, detalhando no campo “Discriminação”, que o veículo foi comprado com financiamento.
Em outras palavaras, se a pessoa comprou o carro em 2011, o campo "Situação em 31/12/2010" deve ficar em branco, já se o caso for o de um financiamento mais antigo, o valor declarado no camplo "Situação em 31/12/2010" deve ser igual ao declarado no IR do ano anterior e o referente a "Situação em 31/12/2011" deve ser preenchido somando os valores declarados na declaração anterior com o valor pago no ano exercício da declaração.
Quem comprou o veículo por meio de consórcio deve declarar o gasto com o consórcio feito no ano em “Bens e Direitos” com o código “95 – Consórcio não contemplado”. Mota explica que no ano que a pessoa for premiada com o carro, o campo da situação no ano de exercício deve ser deixado em branco, abrindo-se um item novo sob o código “21 – veículo automotor terrestre”. A partir daí, a declaração deve seguir o mesmo raciocínio dos carros comprados por financiamento.
Fonte: Infomoney

Comissão aprova redução de capital mínimo para empresa individual


João Maia: com a medida, mais empreendedores vão poder constituir novas empresas. A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (20), o Projeto de Lei 2468/11 , do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que reduz de 100 para 50 vezes o valor do salário mínimo o limite mínimo do capital social integralizado para constituição de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli).
A proposta que altera o Código Civil (Lei 10.406/02 ) ainda estabelece que essas empresas sejam beneficiadas com o tratamento tributário simplificado do programa Simples Nacional (Supersimples).
A aprovação foi recomendada pelo relator, deputado João Maia (PR-RN). De acordo com ele, a diminuição desse piso para 50 salários mínimos é um passo concreto para que mais empreendedores estejam aptos a constituir empresas individuais de responsabilidade limitada.
Diminuição de custos
Sobre a inclusão desse tipo de empresa no Supersimples, o relator argumentou que a diminuição dos custos proporcionada pelo regime tributário do Simples poderá representar a diferença na decisão de empreender.
A modalidade de empresa individual de responsabilidade limitada foi criada pela Lei 12.441/11 com o intuito de reduzir a informalidade. Segundo a lei, a Eireli é constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social ou seja, não há sócio , e segue regras previstas para as sociedades limitadas. O patrimônio pessoal do dono do negócio é protegido, pois fica separado do patrimônio da empresa.
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e ainda será examinada, inclusive quanto ao mérito, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-2468/2011
Agência Câmara 

Prestadores de serviços de saúde têm até 30 de março para apresentar Dmed


O prazo para entrega da Dmed, Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, termina em 30 de março. A declaração é obrigatória para as pessoas jurídicas (e equiparadas) prestadoras de serviços médicos e de saúde e para operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento regulado pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar. Quem perder o prazo de entrega ou deixar de apresentar a declaração está sujeito a multa de até R$ 5 mil por mês.
Na Dmed devem ser informados os valores recebidos de pessoas físicas. Os prestadores de serviços médicos e de saúde devem identificar o beneficiário do serviço e o responsável pelo pagamento. As operadoras de planos privados de assistência à saúde devem identificar os beneficiários titular e dependentes do plano.
O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal na internet desde janeiro deste ano, por meio do endereço: empresas/declarações/Dmed -http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/Dmed/Default.htm, onde podem ser encontradas mais informações.
Em 2011, foram entregues 68.400 declarações, 98% deste total foi apresentado por prestadores de serviços de saúde. Este é o segundo ano de entrega da Dmed, que nasceu com o objetivo de viabilizar a verificação de despesas médicas informadas pelas pessoas físicas em suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda e evitar a retenção na malha fina de contribuintes cujas despesas médicas declaradas estiverem informadas corretamente na Dmed
Receita Federal 

Comissão aprova desconto no IR para empresa com atividade sustentável


Irajá Abreu: redução tributária pode ajudar a reduzir desmatamento na Amazônia. A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 1409/07 , que concede desconto de 85% sobre o Imposto de Renda para empresas que desenvolvam projetos ambiental e socialmente sustentáveis nas áreas das superintendências de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Nordeste (Sudene).
De autoria do deputado Beto Faro (PT-PA), a proposta modifica a Medida Provisória 2199-01/01 , atualmente em vigor, que concede isenção de 75% aos empreendimentos localizados nessas regiões. Segundo o projeto, contudo, o aumento da isenção do Imposto de Renda só será concedido se a empresa (ou outra pessoa jurídica) protocolar na Sudam e na Sudene projeto que gere um "bem ambiental".
O conceito de "bem ambiental" envolve processos de produção que não gerem poluentes para o solo, a água e o ar; que respeitem os direitos dos trabalhadores; e que resultem em produtos que tragam benefício para o meio ambiente e a saúde humana.
Para o relator da proposta, deputado Irajá Abreu (PSD-TO), embora a política de incentivos fiscais na Amazônia possa ter sido um fator para aumentar o desmatamento nas últimas décadas, a redução tributária para empreendimentos menos agressivos à biodiversidade pode reverter essa situação. Esperamos que isso possa minimizar os eventuais efeitos nocivos provocados pela política de atração de recursos às regiões economicamente mais atrasadas do País, disse.
Tramitação
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, e ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-1409/2007
Agência Câmara 

Retenção na Fonte do INSS e Formas de Compensar Valores Recolhidos Indevidamente ou a Maior - Por Roberto Rodrigues de Morais


I - Introdução
Empresas prestadoras de serviços sujeitas aos descontos de INSS sobre o faturamento destinados à Previdência Social usualmente apresentam créditos residuais na apuração dos valores devidos efetivamente como Contribuição Previdenciária. Isto porque o valor retido deve ser comparado pela empresa contratada com as contribuições devidas à Previdência Social, quando do fechamento da folha de pagamentos. Na impossibilidade de haver compensação integral da retenção na própria competência, o crédito em favor da empresa prestadora de serviços poderá ser objeto de pedido de restituição.
Ao emitem eletronicamente as PER/COMP’s, as empresas encontram na grande demanda de requerimentos pendentes de apreciação junto Receita Federal do Brasil, o que torna obstáculo à restituição de seus créditos de forma mais imediata. Existem casos em que o requerimento permanece sem pronunciamento quase Cinco anos.
Considerando o dispositivo legal que determina prazo para decisão de procedimento administrativo, conforme a norma descrita no artigo 24 da Lei 11.457/2007, bem como violação do Princípio Constitucional da razoável duração do procedimento administrativo, nos termos do artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal de 1.988, tem o contribuinte para satisfação de sua pretensão o poder judiciário.
II -Das Ferramentas Disponíveis ao Contribuinte
Existem, para esses casos, condições que legitimam da interposição de Mandado de Segurança para solução da inércia da administração pública. Este procedimento pode ser utilizado contra ação ou omissão de autoridade pública, entendidos como tal os representantes ou administradores das entidades autárquicas com funções delegadas do Poder Público, que lese ou ameace de lesão direito subjetivo individual líquido e certo.
A eleição deste procedimento pelos contribuintes é uma opção rápida e viável para combater a ilegalidade praticada por intermédio de omissão, mesmo que involuntária, no pronunciamento sobre o requerimento de restituição. Consiste no meio que os contribuintes dispõem para obrigar as Autoridades Administrativas responsáveis a proceder com resposta ao PER/DCOMP.
Veja-se o ensinamento do Professor José Cretella Júnior sobre o tema:
"A lesão pode constituir também em omissão. Se alguém requerer expedição de certidão à repartição administrativa competente, para a defesa de direitos e esclarecimentos de situação, (...), a negativa de expedição ou a omissão de expedição, isto é, o 'silêncio', a 'desídia' ou 'inércia' ensejam o mandado, já que se concretiza a ação. 
Trata-se de ato omissivo. Não é necessário, pois, que se trate de ato executório, porque o ato omissivo, em que não há esse caráter, também enseja a impetração de segurança. A causa eficiente, ou fonte do ato, é a autoridade coatora que, editando a medida, ameaçando concretizá-la ou omitindo-se quando, solicitada, deveria pronunciar-se (porque assim o exige a lei), enseja a impetração de segurança corretiva ou preventiva, conforme o caso."
O Superior Tribunal de Justiça entende no mesmo sentido, acrescentando, ainda, que o excesso de requerimentos não legitima a morosidade da Receita Federal, conforme se extrai do julgado colecionado a seguir, in fine:
ADMINISTRATIVO - ANISTIA - PROCESSO ADMINISTRATIVO - DEMORA NA APRECIAÇÃO - OMISSÃO.
1. É certo que não incumbe ao Judiciário adentrar no mérito administrativo substituindo o juízo de valor a ser proferido pela Administração Pública. Sem embargo, insere-se no âmbito do controle judicial a aferição da legalidade dos atos administrativos. Donde sobressai a necessidade de o Estado cumprir os prazos legais e regulamentares de tramitação e apreciação do processo administrativo, notadamente quando envolvem interesses de particular. 

2. No caso presente, o processo perdura há mais de quatro anos; tempo suficiente a ensejar um pronunciamento da Administração Pública. O acúmulo de serviço não representa uma justificativa plausível para morosidade estatal, pois o particular tem constitucionalmente assegurado o direito de receber uma resposta do Estado à sua pretensão. 
Precedente: MS 10792/DF; Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJ 21.8.2006.
Veja-se o exemplo de alguns clientes da Morais e Morais - Consultoria Empresarial e Jurídica que obtiveram no judiciário, de forma célere e eficaz, a determinação da restituição dos valores recolhidos a maior, conforme decisões a seguir:
Processo no 0083068-74.2010.4.01.3800
Vistos, etc ., (...)Ante tais fundamentos, DEFIRO A LIMINAR para determinar à autoridade impetrada que se pronuncie no prazo máximo de 15 (quinze) dias (tendo em vista o tempo decorrido desde a impetração desta ação) sobre os requerimentos protocolados pela impetrante, relacionados à fl. 960 e cujas cópias instruem estes autos.
Processo no 0011139-39.2010.4.01.3813
Ante o exposto, concedo parcialmente a segurança para determinar à impetrada que proceda, em 06 (seis) meses, à instrução e decisão dos requerimentos de fls. 273/522, de 08/05/2009.
No segundo processo acima o credor já recebeu mais de Um milhão e meio de reais que estava pendente junto à Delegacia da Receita Federal do Brasil. Como o Brasil ainda opera com o mercado financeiro cujas taxas de juros são as mais altas do mundo, contribuintes com crédito pendentes de apreciação de seus PER/DCOMP’s são obrigados submeterem às imposições do sistema financeiro, aumentando seus custos, enquanto seus créditos legítimos, líquidos e certos aguardam a “boa vontade” dos integrantes da máquina fiscal federal, que é costumas em descumprir prazos a que estão legalmente submetidos, sem se importante com o estrago que esse estado de letargia do serviço público faz aos cofres dos entes contribuintes.
III – Conclusão:
Conclui-se, portanto, que existe ferramenta jurídica disponível aos contribuintes que tem procedimentos em análise junto à receita Federal do Brasil. Destaca-se que estes créditos estão sujeitos à prescrição qüinqüenal e a única certeza da restituição dos valores indevidamente pagos pelo contribuinte se dá por intermédio de determinação judicial.
Roberto Rodrigues de Morais
Especialista em Direito Tributário.
Ex-Consultor da COAD
Autor do Livro on-line REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS
robertordemorais@gmail.com

quinta-feira, 22 de março de 2012

Imposto de Renda: saiba como fazer uma declaração para nenhum leão botar defeito


Um erro bastante recorrente no preenchimento do Imposto de Renda é o que se refere à exposição dos rendimentos dos dependentes, já que há uma gama de dados que podem ser apresentados


Por Vagner Jaime Rodrigues,


A declaração anual do imposto de renda fica muito mais fácil se, previamente, o contribuinte selecionar e organizar toda a documentação necessária. É fundamental ter devidamente arquivados todos os itens relativos à vida pregressa fiscal e contábil, pelo menos de dois anos atrás. O ideal é guardar tudo por cinco anos. Com recibos, comprovantes de renda, de pagamentos efetuados e de despesas passíveis de isenções, mais o histórico, reduz-se a possibilidade de erros ou omissões.

Também é importante ficar atento às mudanças em 2012. As mais importantes são relativas ao Programa Gerador da Declaração, à consolidação da Declaração de Ajuste, num só aplicativo e a extinção da declaração por meio de formulário. Quanto à isenção, abrange as pessoas residentes no Brasil que receberam em 2011 rendimentos tributáveis de até R$ 22.487,25. O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 1.808,28 e o de despesas com educação, R$ 2.830,84.
Um erro bastante recorrente no preenchimento do Imposto de Renda é o que se refere à exposição dos rendimentos dos dependentes, já que há uma gama de dados que podem ser apresentados. Muitos ignoram e acabam não informando as despesas com as pessoas ligadas ao contribuinte. Com isso, perdem o benefício para deduzir do imposto devido. O fato é que toda essa complexidade exige redobrada atenção. Muitas vezes, a contratação de um profissional especializado é a melhor alternativa. A despesa com seu pagamento vira economia de dinheiro e de tempo caso haja erros passíveis de multas e/ou audiências na Receita Federal.
O preenchimento da declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física pode envolver as tarefas de revisão ou elaboração (em situações normais); retificação da declaração; espólio inicial, intermediário e final; assessoria mensal na apuração e recolhimento do Carnê Leão; ganho financeiro das operações e o recolhimento do Imposto de Renda sobre os ganhos de capital decorrentes de operações de vendas de bens; e recolhimento do Imposto de Renda sobre os ganhos na atividade rural, assessoria e acompanhamento dos processos indeferidos pela Receita Federal; dentre outras atividades.Os rendimentos recebidos pelo titular na declaração e decorrentes de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Oficial da União, estados e municípios, bem como os advindos de trabalhos relativos e anteriores ao do recebimento serão tributados exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação na Declaração de Ajuste Anual. Quem decide isso é o próprio contribuinte.
Essas são informações importantes para evitar problemas na declaração do Imposto de Renda. No mais, é torcer para que o dinheiro que recolhemos aos cofres públicos seja cada vez melhor gerido e destinado à solução das prioridades nacionais. Serão mais gratificantes o trabalho de fazer a declaração e o pagamento do imposto se nos sentirmos efetivamente financiadores de educação eficaz, saúde de qualidade, mais segurança pública e justiça social.
Vagner Jaime Rodrigues é mestre em contabilidade, sócio da Trevisan Outsourcing e professor da Trevisan Escola de Negócios. E-mail: jaime@trevisan.com.br
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Corte de imposto de indústria sai ainda este mês


Em encontro com empresários, o ministro da Fazenda prometeu anunciar a desoneração da folha de pagamentos para vários setores em até duas semanas
Célia Froufe e Eduardo Cucolo, da Agência Estado

BRASÍLIA - A ampliação da desoneração da folha de pagamentos para mais setores da indústria deve sair dentro de duas semanas, conforme promessa feita ontem pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, a empresários. Ele também demonstrou mais flexibilidade em relação à alíquota sobre o faturamento das empresas que substituirá a contribuição patronal de 20% para o INSS. 
Quando foi lançado no ano passado, o Plano Brasil Maior (a política industrial do governo Dilma Rousseff) recebeu a adesão de quatro setores. Confecções, calçados e call centers passaram a pagar alíquota de 1,5% sobre o faturamento das empresas. No caso de softwares, a contribuição ficou em 2,5%. O argumento dos que preferiram não participar era o de que as alíquotas acertadas até então não desoneravam, de fato, suas indústrias.
Agora, o pleito dos empresários que demonstraram interesse em se integrar à segunda fase do plano é o de que a alíquota gire em torno de 1%. Mantega disse que ainda não tomou sua decisão sobre a questão, pois precisa conversar com mais setores que estejam dispostos a participar do Brasil Maior 2. "Estamos discutindo as alíquotas. Pode ser menor do que 1,5%", sinalizou. Ontem, ele recebeu representantes dos setores têxtil, aeroespacial, de autopeças e moveleiro.
Encargos
A desoneração beneficiará a indústria nacional, segundo o ministro, principalmente em relação à competição externa. Ele destacou que, na disputa internacional, outros países produtores estão reduzindo salários e benefícios para diminuir seus custos. Mantega disse que a redução de custos também é necessária no Brasil, mas não por meio desses instrumentos. Aqui, segundo o ministro, o que vai diminuir são os encargos.
Mantega enfatizou que a medida impactará em cheio os exportadores. Isso porque, ao retirar a contribuição da folha e migrar para o faturamento, a incidência será sobre as vendas do mercado interno, pois as exportações já estão livres de tributos. "Aquele que exporta, não paga nada. É desoneração completa para a exportação." A desoneração será compensada, conforme o ministro, pela alta da arrecadação decorrente da contratação de funcionários e vendas de produtos.
Apesar de os empresários que estiveram com Mantega ontem terem relatado que o assunto não foi tocado, o ministro garantiu que as empresas terão que dar como contrapartida a manutenção dos postos de trabalho. "O Brasil está quase em pleno emprego e, em 2012, será um dos países a gerar mais vagas."

O Estado de S.Paulo

IR: filho maior de 21, com faculdade trancada, pode ser considerado dependente?


Assim, se você paga o plano de saúde do seu filho maior de 25 anos, não poderá deduzir esses gastos na sua declaração, por mais que seu filho dependa de você financeiramente.
De acordo com o artigo 35 da lei número 9.250, de 1995, um filho pode ser considerado dependente até os 24 anos de idade, desde que esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau.
No entanto, se durante todo o ano de 2011, o jovem de 21 a 24 anos manteve a matrícula da faculdade trancada, ele perde a condição de dependente dos pais para efeito de Imposto de Renda.
Quem declarar como dependente
Para efeito do imposto de renda, é possível declarar como dependente as seguintes pessoas:
  • filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
  • irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Assim, se você paga o plano de saúde do seu filho maior de 25 anos, não poderá deduzir esses gastos na sua declaração, por mais que seu filho dependa de você financeiramente. Isso porque, do ponto de vida da lei tributária, essa dependência não é considerada.
Os seguintes casos também caracterizam pessoas que podem ser declaradas como dependentes:
  • companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
  • pais, avós e bisavós que, em 2009, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 18.799,32.
Fonte: Infomoney

Turma não reconhece validade de cartões de ponto sem assinatura do empregado


Todo empregador tem por obrigação realizar o registro da jornada de trabalho e trazer os controles de presença quando demandado em juízo. Contudo, se os cartões de ponto apresentados no processo não trazem a assinatura do trabalhador, a jornada alegada na inicial será presumida verdadeira. Neste sentido decidiu a 1ª Turma do TRT-MG, ao manter a sentença que considerou inválidos os cartões de ponto e condenou uma rede de lojas de eletrodomésticos a pagar horas extras a um vendedor.
A reclamada insistia na validade dos cartões de ponto como meio de prova. Segundo argumentou, foram apresentados todos os controles do período trabalhado pelo reclamante, deles constando inclusive registros de horários variados. Para a empresa, o reclamante não cumpriu sua obrigação de comprovar a existência de jornada extraordinária. Ele sequer apontou diferenças nos cartões de ponto.
Mas a juíza convocada Olívia Figueiredo Pinto Coelho, relatora do recurso, não deu razão à empresa. Ela não aceitou os cartões de ponto sem a assinatura do empregado como prova da jornada. É que o reclamante impugnou o conteúdo desses documentos, ou seja, alegou que os horários neles registrados não espelhavam a jornada efetivamente realizada. Nesse contexto, o entendimento da julgadora foi o de que a jornada extraordinária alegada na inicial passou a ser presumida verdadeira, invertendo-se o ônus da prova. Vale dizer, a partir do momento em que o trabalhador alegou que os horários registrados nos cartões não eram verdadeiros, a obrigação de comprovar essa versão passou a ser da reclamada.
No mais, segundo destacou a relatora, os documentos apresentados não poderiam mesmo ser aceitos, já que houve provas de que os registros eram irregulares. Duas testemunhas confirmaram que o gerente manipulava os horários nos cartões de ponto. Já as testemunhas da empresa, nada souberam dizer.
A relatora se valeu do princípio da primazia realidade, pelo qual os fatos apurados devem prevalecer sobre elementos meramente formais. Assim, a verdade extraída das declarações das testemunhas predominou sobre os documentos. O simples fato de os cartões trazerem registros variados e até de horas extras não foi considerado suficiente. "Sendo assim, conclui-se, com fundamento da prova testemunhal, que nem todo o labor extraordinário cumprido pelo autor foi anotado nos controles de frequência", concluiu a julgadora.
Com base nesse entendimento, a Turma julgadora manteve a sentença que considerou inválidas como meio de prova as folhas de ponto apresentadas pela reclamada. A jornada fixada em 1º Grau também foi mantida, por coincidir com os relatos das testemunhas. A relatora registrou ainda que a reclamada não impugnou, de forma específica, em seu recurso, os horários fixados pelo juiz de 1º grau, o que reforçou a conclusão de invalidade dos cartões.
( 0000344-47.2011.5.03.0111 RO )
Fonte: TRT-MG

Por que a EFD-Contribuições põe em risco o projeto SPED - por Roberto Dias Duarte


Ao contrário do que muitos imaginam, o SPED não completou apenas 5 anos. Esta crença deriva da leitura do Decreto Presidencial 6.022, publicado em janeiro de 2007, que instituiu formalmente o Sistema Público de Escrituração Digital.
O texto pode ser considerado um ato político que mostra à sociedade que este sistema digital é de interesse nacional e não apenas das autoridades tributárias. Portanto, pouco acrescenta, do ponto de vista jurídico e técnico aos diversos projetos do SPED que já estavam em funcionamento naquela data.
A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) foi criada em outubro de 2005 pelo Ajuste Sinief 07. Na prática, a NF-e surgiu a partir de uma alteração no Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief), definido por um Convênio de 1970, assinado pelo Ministério da Fazenda e autoridades fiscais estaduais.
O Sinief representou um marco na história tributária de nosso país e foi incorporando às legislações tributárias das unidades federadas. Dentre os objetivos do sistema destacam-se:
• a racionalização e a integração de controles e de fiscalização;

• a implantação de um sistema básico e homogêneo de informações levará ao conhecimento, mais rápido e preciso, das estatísticas indispensáveis à formulação de políticas econômico-fiscais dos diversos níveis de governo;

• a coleta, elaboração e distribuição de dados básicos, essenciais à implantação de uma política tributária realista;
• unificação dos livros e documentos fiscais a serem utilizados pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados e do Imposto de Circulação de Mercadorias;
• a simplificação e a harmonização de exigências legais poderão reduzir despesas decorrentes de obrigações tributárias acessórias, com reflexos favoráveis no custo da comercialização das mercadorias.
Note que qualquer semelhança não é mera coincidência com relação aos objetivos do SPED.
Mais adiante, em dezembro de 2006, o Convênio ICMS 143 instituiu a Escrituração Fiscal Digital – EFD. Entretanto, em abril de 2009, as autoridades entenderam que não seria necessário um novo Convênio e que a EFD nada mais era que uma adequação dos livros fiscais à realidade do Terceiro Milênio. Assim, revogaram tacitamente o Convênio 143 e publicaram um novo Ajuste Sinief, de número 2, em abril de 2009.
O terceiro projeto inicial do SPED, a Escrituração Contábil Digital, foi instituído pela Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007.
Assim, dois dos principais projetos do SPED (NF-e e EFD-ICMS/IPI) têm sua fundamentação em um Convênio de 1970 e já funcionavam quando da publicação do Decreto 6.022. Ademais, a sigla SPED já era utilizada oficialmente pelas próprias autoridades fiscais.
Mesmo com adiamentos e problemas (naturais a qualquer inovação) pode-se afirmar que estes três projetos foram bem-sucedidos.
A NF-e, criada em 2005, iniciou o cronograma de obrigatoriedade em 2008. Ao final deste ano, haviam 2.500 empresas emitido o documento eletrônico; 15 mil em 2009 e 450 mil em 2010. Hoje há 770 mil, com praticamente todo setor industrial e atacadista utilizando documentos digitais.
O processo ainda não chegou ao fim. Os Estados estão fechando o ciclo da obrigatoriedade de emissão de NF-e, colocando um fim nas notas em papel. Amazonas, Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte já adotaram este posicionamento. Enfim, um cronograma de 7 anos ainda não terminou.
A EFD-ICMS/IPI, criada em 2006, iniciou o cronograma de obrigatoriedade em 2009, com 30 mil empresas. As autoridades estaduais têm o período de 2010 a 2014 para incluir todos os contribuintes de ICMS e/ou IPI na EFD. A maioria das Unidades Federadas deixará os optantes pelo Simples Nacional fora deste projeto. Pelo menos até 2014. Ou seja, o cronograma de 9 anos para incluir cerca de 1,5 milhão de empresas.
O SPED Contábil, criado em 2007, teve um cronograma de 4 anos para incluir cerca de 150 mil empresas nesta escrituração digital.
E a EFD-Contribuições? Originalmente denominada EFD-PIS/Cofins, ela foi criada pela Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010. Alterada três vezes, duas delas por causa de adiamentos dos prazos, em março deste ano ela foi revogada pela Instrução Normativa 1.252, que substituiu a EFD-PIS/Cofins, pela a EFD-Contribuições.
A nova norma manteve os prazos da anterior, exceto para bancos, seguradoras e planos de saúde, entre outros, que obtiveram um aumento em seis meses (para janeiro de 2013) do prazo de entrega desta obrigação.
As 150 mil pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no Lucro Real iniciaram a obrigatoriedade com relação aos fatos geradores de janeiro de 2012, com entrega em março. Já as 1,3 milhão tributadas pelo Lucro Presumido terão início com relação aos fatos geradores de julho, com entrega em setembro.
A RFB quer incluir quase 1,5 milhão de contribuintes em um projeto de 3 anos. Mas o Brasil não é um país homogêneo em termos de infraestrutura tecnológica, humana e gerencial. Há diferenças significativas no nível de maturidade e preparo empreendedores distribuídos por nosso país.
Ademais, a legislação das contribuições é confusa, complexa e instável. Uma coletânea disponibilizada pela própria RFB, atualizada até julho de 2010, contém nada menos que 60 leis, três medidas provisórias, 60 decretos presidenciais, quatro portarias, 60 instruções normativas da RFB e 38 atos declaratórios. Já em 2011 foram publicados mais de 500 atos normativos sobre Cofins. Em 2012, pelo menos até agora, foram 43.
Certamente o número é bem maior que este, pois até a autoridade fiscal já desistiu de atualizar o documento. Há ainda uma quantidade incalculável de soluções de consulta, soluções de divergência e disputas judiciais sobre o tema.
Portanto, incluir as empresas tributadas pelo Lucro Real em 3 anos já é uma meta arrojada. Querer incluir as 1,3 milhão do Lucro Presumido, neste prazo, sem considerar a capacidade de investimento e as peculiaridades regionais é colocar em risco um projeto por demais importante para nossa nação.
Uma medida sensata e inteligente seria estabelecer um cronograma distribuído pelos próximos 4 anos, incluindo em oito etapas semestrais as empresas conforme seu faturamento. Isto seria suficiente para empreendedores e organizações contábeis enfrentarem este inevitável “choque de gestão”.
“Um bom começo é a metade”. A frase de Aristóteles aplica-se bem à situação atual do SPED. Espero que as autoridades compreendam a importância desta decisão, impedindo que o que começou bem, termine mal.
* por Roberto Dias Duarte [contato@robertodiasduarte.com.br] é professor, escritor e empresário, com MBA em administração de empresas pelo Ibmec. É membro do Conselho Consultivo da Mastermaq Softwares, além de autor do “Manual de Sobrevivência no Mundo Pós-SPED”, quarto livro da série “Big Brother Fiscal”.