segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – Obrigatoriedade Geral – 2014

Instrução Normativa RFB 1.422/2013
Através da Instrução Normativa RFB 1.422/2013 ficou estabelecido que a partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.
A obrigatoriedade da entrega da ECF não se aplica:
I – às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123/2006;
II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e
III – às pessoas jurídicas inativas.
A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
As pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Fonte: Blog Guia Tributário

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

EFD-Contribuições: Alterado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital

Ato Declaratório Cofis nº 91/2013- DOU 1 de 11.12.2013
O Ato Declaratório Cofis nº 91/2013- DOU 1 de 11.12.2013, alterou o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS-Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFD-Contribuições), constante no Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20/2012, o qual passa a vigorar com os ajustes e alterações constantes do Anexo Único da norma em referência.
Dentre os ajustes e as alterações, destacamos os seguintes:
a) tabela de registros e de obrigatoriedade de apresentação - EFD-Contribuições: abertura do arquivo digital e Bloco 0 (Blocos C, I e M);
b) Registro 0000: abertura do arquivo digital e identificação da pessoa jurídica;
c) Registro 0035: identificação de sociedade em conta de participação (SCP);
d) Registro C175: registro analítico do documento (código 65);
e) Registro C850: registro analítico do documento - CF-e (código 59);
f) Registro C890: processo referenciado;
g) Registro I199: processo referenciado;
h) Registro M115: detalhamento dos ajustes do crédito de PIS/Pasep apurado;
i) Registro M205: contribuição para o PIS/Pasep a recolher - Detalhamento por código de receita;
j) Registro M225: detalhamento dos ajustes da contribuição para o PIS/Pasep apurada;
k) Registro M515: detalhamento dos ajustes do crédito de Cofins apurado;
l) Registro M605: Cofins a recolher - Detalhamento por código de receita;
m) Registro M625: detalhamento dos ajustes da Cofins apurada;
n) Registro 1300: controle dos valores retidos na fonte - PIS/Pasep;
o) Registro 1700: controle dos valores retidos na fonte - Cofins.

Fonte: Legisweb

Carteira de trabalho será extinta, diz gerente do eSocial

Ele também comentou que esse projeto, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), agilizará as demandas do INSS.

Fernanda Bompan

O chamado eSocial, que deverá digitalizar a folha de pagamentos, além de unificar as declarações trabalhistas, aposentará a carteira de trabalho em papel, afirmou o auditor fiscal Samuel Kruger, gerente do Projeto eSocial da Receita Federal. Ele também comentou que esse projeto, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), agilizará as demandas do INSS.
"A carteira de trabalho é antiquada. Para a empresa contratar 100 trabalhadores, tem que dar 100 carimbadas, isso já era. A ideia é substituir [a carteira] por um cartão eletrônico em poder do trabalhador", disse Kruger, durante evento sobre o assunto realizado pela Câmara Americana de Comércio (Amcham).
"O eSocial está embasado em três grandes objetivos do governo federal: garantir direitos trabalhistas e previdenciários, simplificação do cumprimento das obrigações e aprimorar a qualidade da informação da seguridade social. Sabemos [governo] que trabalhadores chegam ao balcão [do INSS] para pedir a aposentaria com muita papelada na mão. Sabemos que ele nem sempre é atendido prontamente, e que tem que provar mil coisas. Com o eSocial será possível realizar as atividades administrativas com mais eficiência", argumentou.
A gerente da unidade de negócios de Tax & Accounting da Thomson Reuters no Brasil, Victoria Sanches, explica que a extinção da carteira de trabalho em papel será possível porque cada evento trabalhista - admissão, demissão, entre outros - de cada trabalhador será encaminhado imediatamente para a Receita Federal, pelo meio eletrônico. "O eSocial, para os trabalhadores, garantirá transparência dos processos. Ele poderá acompanhar, por exemplo, os depósitos no FGTS."
O gerente do projeto eSocial comenta que, para as empresas, a principal vantagem será a diminuição da burocracia, o que, ao mesmo tempo, beneficiará os órgãos federais envolvidos nas relações trabalhistas. "A ideia é que o eSocial supra todas as necessidades da Receita, dos Ministérios do Trabalho e da Previdência Social e do INSS, sem que haja outras declarações. O projeto será a única fonte de informações para esses órgãos. Hoje, cada um exige uma declaração no seu padrão, com vencimentos diferentes e havia muitas reclamações [de empresas] sobre isso", disse Kruger.
"O eSocial marca uma nova era das relações de trabalho. O que preocupa, contudo, é que uma grande maioria das empresas ainda não está devidamente preparada para atender às novas obrigações", apontou Marcos Bregantim, diretor de negócios de software da unidade de Tax & Accounting também da Thomson.
Segundo ele, sondagem realizada em agosto pela empresa mostrou que 70%, dos 2 mil executivos que atuam no segmento fiscal e tributário, afirmaram que ainda não possuem nenhum projeto interno para atender a nova obrigação.
Até 30 de abril de 2014, as empresas do lucro real devem fazer o cadastramento no sistema. No final do primeiro semestre, será a vez dos Microempreendedores Individuais (MEI) e do pequeno produtor rural - com módulos diferentes e mais facilitados. E no segundo semestre, as empresas do lucro presumido e do Simples Nacional.
Para Leandro Felizalli, diretor da Vinco Soluções Tecnológicas, a principal preocupação, atualmente, é organizar a base de dados. "A maior dificuldade será fazer o cadastro. Muitas empresas estão com os dados [dos funcionários] desatualizados. Então está sendo uma correria para resolver isso", entende o especialista.
Dificuldades
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) informou ontem, por meio de comunicado, que o presidente da instituição, Antonio Oliveira Santos, encaminhou carta à presidente Dilma Rousseff demonstrando a preocupação do empresariado com a forma que está sendo conduzida a implementação do eSocial. "Discussões internas da CNC apontam várias consequências danosas, em especial para as micro e pequenas empresas do comércio, muitas das quais se encontram em localidades onde a disponibilidade da Internet é inexistente", afirmou Oliveira Santos.
Na carta, ele enfatiza que, da forma que está, o eSocial implicará na reformulação de vários processos internos das empresas, como alteração do sistema de gestão e treinamento de pessoal, o que oneraria o custo operacional.
Cálculo da Divisão Econômica da CNC estima que custos para o comércio podem chegar a R$ 5,15 bilhões. E segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), os custos com consultorias contábil e jurídica para atender ao eSocial podem aumentar em 10%.

Fonte: DCI/Fenacon

Carteira de trabalho será extinta, diz gerente do eSocial

Ele também comentou que esse projeto, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), agilizará as demandas do INSS.

Fernanda Bompan

O chamado eSocial, que deverá digitalizar a folha de pagamentos, além de unificar as declarações trabalhistas, aposentará a carteira de trabalho em papel, afirmou o auditor fiscal Samuel Kruger, gerente do Projeto eSocial da Receita Federal. Ele também comentou que esse projeto, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), agilizará as demandas do INSS.
"A carteira de trabalho é antiquada. Para a empresa contratar 100 trabalhadores, tem que dar 100 carimbadas, isso já era. A ideia é substituir [a carteira] por um cartão eletrônico em poder do trabalhador", disse Kruger, durante evento sobre o assunto realizado pela Câmara Americana de Comércio (Amcham).
"O eSocial está embasado em três grandes objetivos do governo federal: garantir direitos trabalhistas e previdenciários, simplificação do cumprimento das obrigações e aprimorar a qualidade da informação da seguridade social. Sabemos [governo] que trabalhadores chegam ao balcão [do INSS] para pedir a aposentaria com muita papelada na mão. Sabemos que ele nem sempre é atendido prontamente, e que tem que provar mil coisas. Com o eSocial será possível realizar as atividades administrativas com mais eficiência", argumentou.
A gerente da unidade de negócios de Tax & Accounting da Thomson Reuters no Brasil, Victoria Sanches, explica que a extinção da carteira de trabalho em papel será possível porque cada evento trabalhista - admissão, demissão, entre outros - de cada trabalhador será encaminhado imediatamente para a Receita Federal, pelo meio eletrônico. "O eSocial, para os trabalhadores, garantirá transparência dos processos. Ele poderá acompanhar, por exemplo, os depósitos no FGTS."
O gerente do projeto eSocial comenta que, para as empresas, a principal vantagem será a diminuição da burocracia, o que, ao mesmo tempo, beneficiará os órgãos federais envolvidos nas relações trabalhistas. "A ideia é que o eSocial supra todas as necessidades da Receita, dos Ministérios do Trabalho e da Previdência Social e do INSS, sem que haja outras declarações. O projeto será a única fonte de informações para esses órgãos. Hoje, cada um exige uma declaração no seu padrão, com vencimentos diferentes e havia muitas reclamações [de empresas] sobre isso", disse Kruger.
"O eSocial marca uma nova era das relações de trabalho. O que preocupa, contudo, é que uma grande maioria das empresas ainda não está devidamente preparada para atender às novas obrigações", apontou Marcos Bregantim, diretor de negócios de software da unidade de Tax & Accounting também da Thomson.
Segundo ele, sondagem realizada em agosto pela empresa mostrou que 70%, dos 2 mil executivos que atuam no segmento fiscal e tributário, afirmaram que ainda não possuem nenhum projeto interno para atender a nova obrigação.
Até 30 de abril de 2014, as empresas do lucro real devem fazer o cadastramento no sistema. No final do primeiro semestre, será a vez dos Microempreendedores Individuais (MEI) e do pequeno produtor rural - com módulos diferentes e mais facilitados. E no segundo semestre, as empresas do lucro presumido e do Simples Nacional.
Para Leandro Felizalli, diretor da Vinco Soluções Tecnológicas, a principal preocupação, atualmente, é organizar a base de dados. "A maior dificuldade será fazer o cadastro. Muitas empresas estão com os dados [dos funcionários] desatualizados. Então está sendo uma correria para resolver isso", entende o especialista.
Dificuldades
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) informou ontem, por meio de comunicado, que o presidente da instituição, Antonio Oliveira Santos, encaminhou carta à presidente Dilma Rousseff demonstrando a preocupação do empresariado com a forma que está sendo conduzida a implementação do eSocial. "Discussões internas da CNC apontam várias consequências danosas, em especial para as micro e pequenas empresas do comércio, muitas das quais se encontram em localidades onde a disponibilidade da Internet é inexistente", afirmou Oliveira Santos.
Na carta, ele enfatiza que, da forma que está, o eSocial implicará na reformulação de vários processos internos das empresas, como alteração do sistema de gestão e treinamento de pessoal, o que oneraria o custo operacional.
Cálculo da Divisão Econômica da CNC estima que custos para o comércio podem chegar a R$ 5,15 bilhões. E segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), os custos com consultorias contábil e jurídica para atender ao eSocial podem aumentar em 10%.

Fonte: DCI/Fenacon

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Busca por padrões internacionais crescerá 25%

Empresas brasileiras estão mais interessadas em estar dentro da lei e as grandes consultorias são as que mais ganham com isso
A procura pelas ferramentas de compliance, que significa “estar de acordo com as regras”, está crescendo no Brasil. Segundo empresas do setor, a alta será de, em média, 25% neste ano na comparação com 2012. “A busca aumentou nos últimos tempos porque as empresas querem estar em conformidade com leis e regulamentações e porque querem atrair investimentos”, relata Luís Cabral, da KPMG.
Só a equipe de investigação da PricewaterhouseCoopers Brasil (PwC) cresceu 33% neste ano, segundo o sócio da empresa, Martin Whitehead. “Ao analisar isso você pode entender o quanto nós crescemos.” A PwC, junto com KPMG, Ernst & Young (EY) e Deloitte são conhecidas no mercado de compliance como as “Big Four” – as quatro maiores empresas do setor.
O que é?
O compliance surgiu no mercado financeiro e começou a se popularizar logo após o atentado de 11 de setembro e aos escândalos financeiros de Wall Street. A ferramenta visa deixar a companhia em conformidade com as leis – sejam nacionais ou internacionais – e criar regras internas de conduta visando prevenir fraudes.
“O serviço envolve analisar todos os riscos que pode trazer uma perda de licença, um pagamento de multa ou uma mancha à reputação. Falo de questões tributárias, ambientais, trabalhistas, trabalho de menor aprendiz, trabalho vinculado à escravidão, questões vinculadas à fiscalização”, relata o diretor da área de riscos de negócios da Deloitte, Gustavo Lucena.
A chefe global de segurança empresarial da Braskem, Olga Pontes, resumiu bem a ferramenta durante o Fórum Transparência e Competitividade da Fiep em novembro. “É como se o responsável pelo compliance ficasse na cabeça do dono da empresa falando para ele para tomar cuidado na hora de dar um passo.”
Como é uma ferramenta ampla, é possível dividi-la em dois momentos: primeiro há um fortalecimento da cultura anticorrupção dentro da empresa, o que envolve normas de conduta interna e externa, e depois um trabalho de monitoramento e controle das ações com o objetivo de não ferir alguma lei ou regra.
“Em um primeiro momento nós implementamos um programa para que os funcionários falem sobre a companhia. Com base nesse papo inicial, desenvolvemos um código de conduta para ser seguido tanto em relações internas quanto externas”, conta a coordenadora de ética e desempenho da Conformity, Brunna Batista.
Já o serviço de monitoramento é parecido com uma delegacia focada em crimes econômicos. “Nós monitoramos tudo, pois na hora da fraude o pessoal é muito criativo. Há casos de clientes que têm caminhão de produtos que quando chega ao destino já estão sem mercadoria”, relata o sócio da Ernst & Young (EY) de Curitiba, Ivan Siqueira.

Fonte: Lucas Gabriel Marins

Dia decisivo para o Supersimples

O projeto prevê que todas as empresas, de qualquer atividade e com faturamento anual até o montante informado anteriormente possam aderir ao Supersimples

Karina Lignelli

Quase meio milhão de micro e pequenas empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano poderão pedir inclusão no Supersimples, para ter direito a uma redução média de 40% em sua carga tributária. Isso depende da votação do projeto de lei complementar (PLP 221), que será realizada hoje pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados.
O projeto prevê que todas as empresas, de qualquer atividade e com faturamento anual até o montante informado anteriormente possam aderir ao Supersimples, que reduz tributos para pequenos empreendimentos. Também prevê restrição da aplicação da substituição tributária sobre negócios desse porte, para evitar perda de benefícios do regime tributário.
Porém, há mais de 230 atividades, como clínicas médicas, consultórios de dentistas, escritórios de advocacia, pequenas imobiliárias e outras que estão nessa faixa de faturamento, mas são enquadradas no regime de lucro presumido. Isso porque a legislação atual proíbe sua adesão ao Supersimples, lembra Guilherme Afif Domingos, ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa.
"Com a universalização do sistema, profissionais liberais como médicos, advogados, dentistas, fisioterapeutas, arquitetos e engenheiros, por exemplo, poderão se beneficiar dessa minirreforma tributária, que reduz a carga tributária ao unificar até oito impostos em um único boleto", completa Luiz Barretto, presidente do Sebrae Nacional.
Futuro – O projeto, defendido pela Secretaria, tem como parceiros o Sebrae e a Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa. "Hoje, há 8 milhões de empreendimentos no Supersimples, e desde 2007 a arrecadação do regime acumula R$ 228 bilhões. É a comprovação de que, quando mais empresas pagam menos tributos, todos ganham", destaca Afif Domingos, que diz ser "fundamental" que os deputados aprovem o PLP, para que seja votado em plenário no início de 2014, "antes da Copa do Mundo."
Questionado sobre as expectativas perante o governo de que um projeto que em um primeiro momento reduz a arrecadação vá para frente, Barretto, do Sebrae, lembra que o benefício estimulará a formalização. "Consequentemente, aumentará a arrecadação. Não podemos pensar só no presente. Temos que olhar para o futuro. Quanto menos burocratizados e onerosos forem os sistemas tributários, mais chances as empresas têm de sobreviver e de se legalizar. Isso diminui as chances de sonegação", acredita.
Motivação – De acordo com estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), inicialmente a migração de 447 mil micro e pequenas empresas do regime de lucro presumido para o Supersimples geraria uma retração de 0,073% na arrecadação federal – o equivalente a R$ 981 milhões por ano.
Por outro lado, o estudo considera que a diminuição da carga tributária para os pequenos negócios motivará empresas informais a regularizar sua situação ao reduzir o impacto sobre os tributos, além de impulsionar a geração de vagas. "As micro e pequenas empresas empregam o equivalente a uma Petrobras por mês", compara Barretto.
De acordo com o Sebrae foram criados 101 mil novos postos de trabalho com carteira assinada em outubro nas empresas desse porte – mais do que o total de empregados na estatal, cerca de 85 mil pessoas. "Se mais empresas puderem entrar no Supersimples, esses números serão multiplicados. E mais empregos geram mais renda, circulando em todos os municípios do País", acredita.
Fonte: Diário do Comércio

segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

A tecnologia e os novos rumos da empregabilidade

E no mercado, não poderiam seria diferente.

Ellen Santini

Com o advento da Revolução Industrial, período de mecanização dos sistemas de produção (Século XVIII - Inglaterra), a utilização cada vez mais intensa das máquinas se deve ao propósito de poupar o tempo do ser humano.
Nos bancos escolares, docentes ressaltavam o período, que se tratou de um marco na história. Porém, enfatizavam que, ao mesmo tempo em que a modernidade auxiliaria o ser humano, este mesmo poderia construir o seu próprio oponente, pois as máquinas e/ou estruturas construídas contemplariam com melhor desenvoltura e menor custo, o trabalho antes desenvolvido pelas mãos humanas.
Anos se passaram e vivemos hoje a era da inovação tecnológica, das redes sociais e da internet como uma das principais ferramentas de informação, era onde a modernidade e as novas tecnologias impactam em todos os setores.
E no mercado, não poderiam seria diferente. Contrariamente do que diziam os estudiosos da Revolução Industrial, a modernidade não apenas criou oportunidades, mas ampliou as opções para profissionais ‘plugados com o futuro’.
Segundo especialistas, o mercado da tecnologia é o que mais cresce atualmente no mundo e contratará mais de 120 mil profissionais no Brasil até o ano de 2015.
E isso tudo tem uma explicação, pois a tecnologia não vai ser tratada separadamente e sim como uma forma de agregar valor aos setores já existentes.
Um exemplo é a área de saúde, que sofrerá severos e positivos impactos. E muito em breve, teremos a possibilidade de obter o carregamento de DNA de cada pessoa mapeado, para que assim que for necessária a compra de medicamentos, seja feito de forma adequada e especialmente feito para aquele DNA.
A verdade é que, as oportunidades existem e crescem a cada dia por meio da necessidade da modernização dos processos já existentes.
Porém, é necessário que os profissionais estejam conectados com as demandas tecnológicas alinhadas à informação de ponta. Informação, capacitação e atualização são as palavras chaves para os profissionais que desejam estar inseridos nesta nova realidade. A sorte está lançada. Novas oportunidades de trabalho são criadas a cada segundo, pois é de extrema importância deter o conhecimento em tempos onde a velocidade da informação se equipara a velocidade da luz e do som.
E você, vai ficar de fora?
Fonte: Administradores

Empresas enfrentam desafios para adequação de balanços

Companhias brasileiras podem antecipar os efeitos da MP 627 a partir de janeiro de 2014

Rafael Vigna

Publicada no dia 12 de novembro, a Medida Provisória (MP) 627 altera aspectos sensíveis da tributação federal e impõe um novo sistema fiscal que passa a valer a partir do encerramento do chamado Regime de Transição Tributária (RTT). Com isso, a apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de PIS e Cofins - que passa a ser feita com base nos resultados - inclui algumas normas contábeis para fins fiscais, enquanto outras acabam ficando de fora.
A realidade já determina desafios para as maiores empresas do País. O assunto foi tema de um seminário promovido pela Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac) e a consultoria PwC em Porto Alegre. O novo regime tributário será obrigatório apenas em 2015. No entanto, a MP faculta às empresas a antecipação das normas e dos efeitos já em janeiro de 2014.
Por isso, o encerramento do exercício fiscal de 2013 tem sido marcado pela tomada de decisão a respeito dos benefícios de optar ou não pela adoção das normas. A definição trará impactos sobre aspectos como a distribuição de lucros e dividendos, alteração da base de cálculo dos Juros Sobre Capital Próprio (JSCP) e ainda gera polêmicas sobre questões que envolvem a participação societária em holdings estrangeiras e os lucros auferidos no exterior.
Conforme explica o sócio da área de impostos da PwC, Fernando Giacobbo, desde 2008, o padrão contábil brasileiro passa por modificações que visam ao alinhamento com as normas internacionais. As alterações representaram transformações drásticas na forma como as empresas reconhecem seus ativos e passivos, as transações correntes e os efeitos fiscais para os demonstrativos financeiros e de apuração de resultados de patrimônio líquido (PL).
No entanto, para efeito tributário, as mudanças ainda estavam protegidas, por um período transitório, pelo princípio de neutralidade. Agora, a MP 627 regulamenta o fim desse regime de exceção. Entretanto, o nível de incertezas na interpretação de alguns dispositivos tem colaborado para fomentar os debates sobre o assunto.
“Temos que ficar atentos, pois sempre que há mudança contábil, há alteração no volume de pagamento de impostos. Hoje ainda é impossível visualizar se haverá aumento ou diminuição da carga. Isso só poderá ser verificado em 2017 e 2018”, afirma Giacobbo.
Para o especialista, o momento é de dar início a um processo de avaliação criteriosa para definir os benefícios e prejuízos com a antecipação de efeitos da MP. Em caso de aquisições de participações societárias recentes, será preciso rever o cronograma relativo às potenciais reorganizações para não exceder prazos estipulados ou manter as regras atuais.
No entanto, um dos principais aspectos a ser considerado, segundo Giacobbo, diz respeito à análise das consequências das modificações previstas pela nova base de cálculo de PIS e Cofins, especialmente nas empresas inseridas no regime cumulativo. A alteração abrange o resultado de equivalência patrimonial. Exemplo disso são as companhias que realizam a apuração fiscal com base no lucro presumido e já estão automaticamente recolhendo pelo sistema cumulativo. “A partir de 2015, a mesma empresa passaria a tributar resultados de equivalência patrimonial - o que para uma holding pura representaria a incidência de impostos sobre a totalidade dos resultados.”
Alterações geram incertezas em relação à distribuição de dividendos
No que se refere ao pagamento de dividendos, Fernando Giacobbo explica que um dos dispositivos da MP 627 estabelece que a diferença entre o lucro societário e o lucro fiscal (aquele posterior aos ajustes contábeis que por ventura forem distribuídos em forma de dividendos) não gozaria da isenção fiscal que já é estabelecida juridicamente para a não tributação dos dividendos.
O lucro fiscal é um dos pontos de partida para calcular os impostos. Nesse aspecto, uma solução de consulta da Receita Federal afirma que, da mesma forma que a divisão deveria ser feita sobre o lucro fiscal, a dedutibilidade da distribuição de juros sobre capital próprio (outra modalidade adotada por algumas empresas para remuneração de acionistas, porém, tributada na fonte) possui limites. O novo teto seria estipulado de acordo com o próprio PL das empresas.
“Isso deveria tomar em consideração não o PL societário, e sim o que se passou a chamar de PL fiscal. No geral, parece que o PL fiscal tende a ser menor do que o societário. Por isso, é possível vislumbrar que se teria um PL inferior. Todavia, há empresas que não passam por esse risco, pois, quando se avalia a distribuição, não se excede em momento algum o que prega o novo cálculo”, comenta o sócio da PwC.
Por outro lado, há companhias recém-adquiridas com lucros acumulados em anos anteriores distribuídos antes da incorporação efetiva. Nesses casos - que não são incomuns -, a condição de maior exposição tributária estaria configurada.
Uma situação semelhante também ocorre quando grandes volumes repassados na modalidade de juros sobre capital próprio aos acionistas foram capitalizados para a empresa na forma de reinvestimento.

Fonte: Jornal do Comércio

CT-e passa a ser obrigatório para optantes do simples nacional

A obrigatoriedade é válida em âmbito nacional e extensiva a todos os modais de transporte.
Desde o dia 1º deste mês, os contribuintes do modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional e cadastrados como operadores no sistema multimodal de cargas foram obrigados a adotar o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e. O sistema, que utiliza certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, faz parte do projeto de implantação de um modelo nacional de documentos fiscais eletrônicos, em substituição à sistemática atual em papel, do Ministério da Fazenda.
Entre os objetivos do CT-e está a substituição dos documentos em papel por eletrônicos, o que garante a validade jurídica, característica possível graças ao uso do certificado digital ICP-Brasil, reduzindo custos de impressão e armazenamento de papéis, permitindo o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo fisco e simplificando os processos, o que reduz o tempo de parada de caminhões em postos de fronteira.
O cronograma de implantação do CT-e começou em setembro de 2012 com a obrigatoriedade de uso para as grandes transportadoras. Em agosto deste ano, foi estendido aos demais contribuintes do regime normal de ICMS. A obrigatoriedade é válida em âmbito nacional e extensiva a todos os modais de transporte.

Fonte: ITI

Receita libera nova versão do Sicalc AutoAtendimento (Sicalc AA)

Nova versão (465) do Sicalc AA (Auto Atendimento, disponível no sítio da RFB para uso pelos contribuintes)
Está disponível nova versão (465) do Sicalc AA (Auto Atendimento, disponível no sítio da RFB para uso pelos contribuintes) que permite efetuar o cálculo de débitos, para pagamento à vista, com os benefícios do art. 1º da Lei 11.941/2009 (o prazo para pagamento com benefícios está reaberto até 31 de dezembro de 2013, de acordo com o art. 17 da Lei 12.865/2013).
Mas atenção para as seguintes observações:
1 - o Contribuinte deverá baixar e instalar a nova versão do Sicalc AA e preencher corretamente todos os campos;
2 - no caso de Auto de Infração, em que há a cobrança de valor Principal + Multa de Ofício, também deverão ser preenchidas as informações relativas à data de vencimento e ao percentual da multa de ofício;
3 - a seleção de uma Condição de Pagamento no SICALC não gera, por si só, direito ao benefício. A efetiva concessão das reduções na utilização do pagamento para amortização do débito estará sujeita à confirmação, pela RFB, de que a dívida do contribuinte enquadra-se nas condições estabelecidas nos arts. 1º a 13 da Lei 11.941/2009, e no art. 17 da Lei 12.865/2013;
4 - os benefícios da Lei referentes ao pagamento à vista só será possível se a data de vencimento do Crédito Tributário for até 30/11/2008;
5 - os recolhimentos devem ser efetuados até 30/12/2013, último dia útil de dezembro.

Fonte: Receita Federal

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Computação em nuvem vai pagar ISS no Brasil

A matéria, que também foi aprovada em turno suplementar pelos senadores, segue para análise da Câmara dos Deputados.
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 27/11, o projeto (PLS 386/2012-Complementar) que introduz ampla reforma no Imposto sobre Serviços (ISS), atualizando a lista de serviços atingidos pelo imposto. Foram 54 votos favoráveis, não houve votos contrários nem abstenções. Apenas duas das 14 emendas ao texto foram aprovadas. A matéria, que também foi aprovada em turno suplementar pelos senadores, segue para análise da Câmara dos Deputados.
O projeto trata desde a prevenção da guerra fiscal entre municípios até a tributação de novos serviços, como cloud computing (computação em nuvem). O objetivo é eliminar dúvidas quanto ao tratamento tributário a ser dispensado a esses novos produtos e serviços, ou mesmo às novas formas de produzi-los.Outro objetivo do projeto é diminuir a dependência dos municípios em relação às transferências constitucionais, como as do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e as quotas dos Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O autor da proposta é o senador Romero Jucá (PMDB-RR), mas o texto aprovado é o substitutivo do relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Humberto Costa (PT-PE). No Plenário, o parecer favorável foi apresentado por Lindbergh Farias (PT-RJ). Para Humberto Costa, as mudanças vão aumentar a arrecadação dos municípios.
"Nessa atualização da lista de serviços, o fundamental são serviços de tecnologia de informação, impressos gráficos, veiculação e publicação de propaganda e publicidade. Garante a alíquota mínima constitucional de 2% do ISS. E o município vai ter perda do poder de tributar se não respeitar essa alíquota mínima. Há a instituição de punições. Não ocorre bitributação", resumiu Lindbergh.
O senador Pedro Taques (PDT-MT) chegou a defender a aprovação das sete emendas que apresentou ao texto, porém sem sucesso, pois Lindbergh acolheu apenas uma emenda de redação apresentada por Taques, rejeitando as demais. Taques disse que suas emendas buscavam corrigir algumas distorções que ele viu no texto, como a brecha para que a construção de imóveis de luxo possa se beneficiar da desoneração da construção civil.
Guerra fiscal
O projeto vem para ajudar a combater a chamada guerra fiscal. A lei que regula o ISS – a LC 116/2003 – já fixa a alíquota mínima de 2%, mas, reproduzindo em nível local o que os estados fazem com o ICMS, muitos municípios abrem mão de parte da receita do ISS para atrair empresas.
Além de declarar nulas as concessões de benefícios financeiros ou tributários com renúncia de ISS, o projeto considera-as ato de improbidade administrativa. As penas previstas são perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e multa (de até três vezes o valor do benefício concedido).
Novos serviços
O projeto atualiza a lista de serviços atingidos pelo ISS. A lista que se encontra em vigor tem dez anos e, com a introdução de novos serviços, principalmente os resultantes dos avanços na tecnologia da informação, ficou desatualizada. Passam a ter tributação pelo ISS, serviços como  armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação”; conteúdos de áudio, vídeo ou imagem em páginas eletrônicas e serviços gráficos; e a criação de jogos e aplicativos para computadores, tablets e smartphones.
Outra mudança prevista na lei tem repercussão na cota do ICMS dos municípios. Hoje, quando uma empresa com filiais por várias cidades centraliza a emissão de notas fiscais em uma delas, essa sede fica com a maior fatia do chamado "valor adicionado". Municípios onde estão os chamados showrooms (locais de exposição de mercadorias para venda) saem no prejuízo se as notas fiscais não forem emitidas em seus limites.
O substitutivo aprovado prevê que, nesses casos, o valor adicionado será computado em favor do município onde ocorreu a transação comercial. Na repartição do ICMS, a Constituição assegura aos municípios onde se realizam as operações três quartos desse valor adicionado.
Senadores que apoiaram a proposta ressaltaram que o relator Humberto Costa promoveu ampla negociação com entidades municipalistas e com contribuintes do ISS, em busca dos três objetivos principais do projeto: ajudar os municípios a resolver a crise fiscal, eliminar dúvidas sobre incidência do ISS e atualizar a lista de serviços.
Comércio eletrônico
Diversos senadores aproveitaram o debate do PLS para cobrar da Câmara dos Deputados a votação da PEC 197/2012, que trata da partilha dos impostos sobre o comércio eletrônico. O presidente Renan Calheiros mais os senadores Eunício Oliveira (PMDB-CE), Walter Pinheiro (PT-BA) e Eduardo Braga (PMDB-AM), entre outros, reclamaram da demora dos deputados para apreciar a matéria que divide o valor arrecadado entre o estado de origem e o de destino.
Pela proposta, quando um produto for vendido a consumidor de outro estado, será aplicada a alíquota interestadual do imposto e caberá ao estado destinatário a seguinte parcela: se o consumidor final for contribuinte, a diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual; se o consumidor final não for contribuinte, a diferença entre a alíquota interna do estado remetente e a alíquota interestadual.
Hoje, segundo a Constituição, a alíquota interestadual é aplicada somente quando o destinatário é contribuinte do imposto. Nesse caso, cabe ao estado destinatário a diferença entre sua alíquota interna e a interestadual, como mantém a PEC. A diferença é relativa aos casos em que o consumidor não é contribuinte do ICMS, quando é aplicada somente a alíquota interna do estado remetente.

Fonte: Convergência Digital

Simples Nacional – Agendamento para 2014

A possibilidade de agendamento ficará disponível até o último dia útil de dezembro de 2013, no Portal do Simples Nacional na internet.
Muito embora não seja obrigatório, o agendamento visa facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subsequente.
Tal procedimento antecipa as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.
A possibilidade de agendamento ficará disponível até o último dia útil de dezembro de 2013, no Portal do Simples Nacional na internet.
No caso de não haver pendências, a solicitação de opção para 2014 será agendada, não havendo nenhum procedimento adicional a ser realizado pelo contribuinte, exceto se a empresa incorrer em alguma condição impeditiva ao ingresso no Regime, quando então deverá cancelar o agendamento.
No dia 01.01.2014, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente. No entanto caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito.
Destaque-se que não há agendamento para opção pelo SIMEI e para empresas em início de atividades.

Fonte: Blog Guia Tributário

Simples Nacional – Agendamento para 2014

A possibilidade de agendamento ficará disponível até o último dia útil de dezembro de 2013, no Portal do Simples Nacional na internet.
Muito embora não seja obrigatório, o agendamento visa facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subsequente.
Tal procedimento antecipa as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.
A possibilidade de agendamento ficará disponível até o último dia útil de dezembro de 2013, no Portal do Simples Nacional na internet.
No caso de não haver pendências, a solicitação de opção para 2014 será agendada, não havendo nenhum procedimento adicional a ser realizado pelo contribuinte, exceto se a empresa incorrer em alguma condição impeditiva ao ingresso no Regime, quando então deverá cancelar o agendamento.
No dia 01.01.2014, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente. No entanto caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito.
Destaque-se que não há agendamento para opção pelo SIMEI e para empresas em início de atividades.

Fonte: Blog Guia Tributário

Simples Nacional – Agendamento para 2014

A possibilidade de agendamento ficará disponível até o último dia útil de dezembro de 2013, no Portal do Simples Nacional na internet.
Muito embora não seja obrigatório, o agendamento visa facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subsequente.
Tal procedimento antecipa as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.
A possibilidade de agendamento ficará disponível até o último dia útil de dezembro de 2013, no Portal do Simples Nacional na internet.
No caso de não haver pendências, a solicitação de opção para 2014 será agendada, não havendo nenhum procedimento adicional a ser realizado pelo contribuinte, exceto se a empresa incorrer em alguma condição impeditiva ao ingresso no Regime, quando então deverá cancelar o agendamento.
No dia 01.01.2014, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente. No entanto caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito.
Destaque-se que não há agendamento para opção pelo SIMEI e para empresas em início de atividades.

Fonte: Blog Guia Tributário

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

IRPJ – Encargos de Depreciação – Alinhamento às Normas Internacionais de Contabilidade

A quota de depreciação dedutível na apuração do imposto será determinada mediante a aplicação da taxa anual de depreciação sobre o custo de aquisição do ativo.
A dedutibilidade dos encargos de depreciação encontra-se apoiada no artigo 57 da Lei 4.506/1964, o qual está sendo atualizado pela Medida Provisória 627/2013, com vistas a sua adequação aos novos conceitos contábeis, introduzidos nesta fase de alinhamento às normas internacionais.
Vale lembrar que pode ser computada como custo ou encargo, em cada exercício, a importância correspondente à diminuição do valor dos bens do ativo resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza e obsolescência normal.
A quota de depreciação dedutível na apuração do imposto será determinada mediante a aplicação da taxa anual de depreciação sobre o custo de aquisição do ativo. Esta taxa é fixada em função do prazo durante o qual se possa esperar a utilização econômica do bem pelo contribuinte, na produção dos seus rendimentos.
A administração fiscal publica periodicamente o prazo de vida útil admissível, em condições normais ou médias, para cada espécie de bem, ficando assegurado ao contribuinte o direito de computar a quota efetivamente adequada às condições de depreciação dos seus bens, desde que faça a prova dessa adequação, quando adotar taxa diferente.
Alinhamento às Normas Contábeis
Conforme disposição trazida pela MP 627, caso a quota de depreciação registrada na contabilidade do contribuinte seja menor do que aquela calculada com base na taxa fiscal anual, a diferença poderá ser excluída do lucro líquido na apuração do Lucro Real.
A partir do período de apuração em que o montante acumulado das quotas de depreciação computado na determinação do lucro real atingir o limite do custo de aquisição do bem, o valor da depreciação, registrado na escrituração comercial, deve ser adicionado ao lucro líquido para efeito de determinação do lucro real.

Fonte: Blog Guia Tributário

Lucro Real – Intangível – Exclusão Gastos com Inovação Tecnológica

Poderão ser excluídos, para fins de apuração do lucro real, os gastos com desenvolvimento de inovação tecnológica (Lei 11.196/2005), quando registrados no ativo não circulante intangível.
A amortização de direitos classificados no ativo não circulante intangível é considerada dedutível na determinação do lucro real, observadas as exceções previstas no inciso III do caput do artigo 13 da Lei 9.249/1995 (valores não vinculados à atividade operacional).
Poderão ser excluídos, para fins de apuração do lucro real, os gastos com desenvolvimento de inovação tecnológica (Lei 11.196/2005), quando registrados no ativo não circulante intangível.
Este ponto é bastante interessante, pois a amortização contábil desses gastos geralmente prolonga-se por um período superior a cinco anos. No entanto, com esta nova disposição, o contribuinte poderá excluir o gasto diretamente na determinação do lucro real, de uma única vez, no ano em que houver o desembolso.
Importante destacar que o contribuinte, que efetuar a referida exclusão, deverá atentar para adicionar ao lucro líquido, para fins de apuração do lucro real, o valor da realização do ativo intangível, quando de sua amortização, alienação ou baixa.
Estas novas disposições vigoram, obrigatoriamente a partir de 2015.
Base Normativa: artigos 39 e 40 da Medida Provisória 627/2013.

Fonte: Blog Guia Tributário

terça-feira, 19 de novembro de 2013

Desoneração da Folha de Pagamento – Décimo Terceiro Salário

Empresas que exercem atividades desoneradas e não desoneradas
As empresas sujeitas à desoneração da folha de pagamento deverão manter a Contribuição Previdenciária Patronal - CPP (20%) sobre o valor do décimo terceiro salário relativo ao período anterior à sua participação no regime desonerado.
Assim, as empresas que contribuíram de janeiro a dezembro sobre a receita bruta em substituição a CPP não deverão recolher a contribuição de 20% sobre a folha de pagamento do décimo terceiro salário.
Empresas que exercem atividades desoneradas e não desoneradas
As empresas que além das atividades desoneradas exercem outras atividades não abrangidas pelo regime substitutivo contribuirão da seguinte forma, em relação ao décimo terceiro salário:
a)     CPP de 20% sobre a folha de décimo terceiro salário, de acordo com a proporcionalidade das receitas desoneradas e não desoneradas; e
b) relativamente ao período desonerado, deverá ser recolhida a CPP reduzida, conforme o percentual resultante da razão entre a receita bruta de atividades não relacionadas na Lei nº 12.546/2011 e a receita bruta total. Para fins de cálculo da razão entre as receitas, aplicada ao décimo terceiro salário, será considerada a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao mês de dezembro de cada ano-calendário.
Para declaração das informações relativas ao décimo terceiro salário em GFIP, pelas empresas sujeitas à desoneração da folha de pagamento deverá ser lançada, no Campo Compensação, a diferença entre o valor calculado pelo SEFIP e o valor apurado pela empresa, já que o programa não está preparado para receber as informações relativas à desoneração da folha de pagamento.
Base legal: art. 9º §§ 3º e 4º da Lei nº 12.546/2011; Art. 6º do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 93/2011.

Fonte: Legisweb