segunda-feira, 29 de abril de 2013

Equilibrar trabalho e vida pessoal demanda flexibilidade e apoio da empresa

Esses dois lados influenciam a maneira de gerenciar as equipes por parte das organizações %u2014 e atenção: a palavra de lei é mudança
Encontrar equilíbrio entre o dia a dia no escritório e ainda ter tempo para se encontrar com os amigos e comparecer aos almoços de família não é fácil. O trabalho e a vida pessoal são duas dimensões que demandam determinação e foco por parte do profissional. No entanto, esses dois lados também influenciam na maneira de gerenciar as equipes por parte das organizações — e atenção: a palavra de lei é mudança. Segundo pesquisa feita pelo Hay Group, empresa global de consultoria de gestão de negócios, um entre cada quatro colaboradores planeja deixar o emprego nos próximos dois anos por não perceber suporte da empresa para equilibrar questões pessoais e profissionais.
O estudo, feito com base em informações de 2012 do banco de dados global da consultoria, expõe ainda que os colaboradores que recebem suporte das empresas na busca pelo equilíbrio estão mais satisfeitos com os pacotes de remuneração e apresentam maior confiança na capacidade da organização de recrutar os melhores profissionais. O consultor do Hay Group Elton Moraes chama a situação de “efeito reciprocidade”. “Esse efeito pode ser traduzido como ‘Eu beneficio quem me beneficia e não prejudico quem tenta me beneficiar’”, explica. A América Central aparece com o maior índice de satisfação e os colaboradores da África e do Oriente Médio apresentam o índice de satisfação mais baixo. No Brasil, 620 mil pessoas responderam à pesquisa, que inclui 80 organizações nacionais e multinacionais que atuam no país. 
O inimigo é silencioso, alerta Moraes. O ambiente organizacional tem substituído a mão de obra por novas tecnologias e optado por equipes mais enxutas. Assim, espera-se alto desempenho dos trabalhadores que ficam. “O primeiro fator afetado é o equilíbrio do funcionário. Se ele não encontra benefícios dentro da organização, com certeza começa a ter uma visão de que as coisas estão mudando e de que a sua qualidade de vida está diminuindo”, afirma.
Tempo de repensar
Especialistas concordam que o profissional de hoje se depara cada dia mais com o desafio de balancear todas essas dimensões e que o equilíbrio exige um papel ativo e focado por parte do profissional e aproximação e flexibilidade por parte da empresa. Elton Moraes destaca que é fundamental a organização repensar seus conceitos de talento e também sua forma de liderança, já que os valores de uma empresa são representados pela figura do líder. “Ainda impera muito o estilo coercitivo, ou seja: manda quem pode, obedece quem tem juízo. Na verdade, o lema deveria ser: ‘se você indicar que tipo de ajuda precisa, poderemos ajudá-lo’”, explica. Para Moares, não é o salário que faz a diferença, mas sim a prática da recompensa e da justiça. Ele sugere às empresas que deem um dia de folga no aniversário do funcionário ou após um dia de trabalho extra, para que ele tenha tempo de estar com a família e com os amigos. Além disso, a organização pode buscar sistemas de bonificação diferenciada, premiação interna e cursos de capacitação no exterior. “A ideia é atrelar justiça, desempenho e uma recompensa justa”, afirma.
Para Anna Cherubina Scofano, professora de Gestão Estratégica de Pessoas da Fundação Getulio Vargas (FGV), as organizações precisam desenvolver lideranças internas. “A primeira coisa a se fazer é ouvir os funcionários, identificar o que desejam e, a partir daí, adotar políticas e práticas que atendam essa realidade, para conseguir reter esses talentos”, diz. Além de estabelecer prioridades, a consultora aconselha os profissionais a optarem pelo planejamento e pela organização.

O engenheiro eletricista Matheus Angelini, 25 anos, pôde vivenciar essa realidade nas primeiras experiências profissionais e, hoje, reconhece a importância da flexibilidade dentro da empresa. “O funcionário trabalha muito mais disposto quando sabe que pode negociar com o seu chefe”, comenta. Recém-formado, Matheus recebeu uma proposta para trabalhar na construção de um parque eólico no Rio Grande do Norte. Para ele, era o momento de se arriscar e partir em busca de desafios. Além da família e dos amigos, ele deixou em Brasília a noiva e o filho de dois anos. O eletricista conta que não suportava ficar longe de casa e ver a futura mulher cuidando sozinha do bebê. Assim, todo mês dava um jeito de vir a Brasília. “Apesar dos gastos e do cansaço, valia muito a pena, era o que me dava gás para o trabalho”, afirma.
Depois de sete meses, o engenheiro chegou ao limite: voltou para Brasília e afirma que a razão de tudo é a família. Ele conta que o clima na atual empresa favorece a dedicação ao trabalho. Certa vez, Matheus precisou cuidar do filho que estava doente e pôde passar o dia trabalhando de casa. “Pelo simples fato de eu estar perto da minha família, não me oponho a trabalhar mais”, declara.
Multidimensional
Especialistas destacam que, em busca de equilíbrio, o profissional deve ter em mente que a vida é composta por várias dimensões, entra elas a saúde e o bem-estar, a carreira, a recompensa financeira e a vida afetiva. “Normalmente, um executivo que só dá valor ao trabalho relega a um segundo plano, por exemplo, a família, a saúde e o lazer. Ao agir dessa maneira, o profissional passa a se comportar de forma desequilibrada e, com isso, desencadeia toda uma reação negativa para si mesmo, a família e, por mais paradoxal que pareça, para o próprio desempenho no trabalho”, explica Gerson Bukvic, sócio-diretor da consultoria em gestão Espaço de Ideias.

Viviane Naves de Alencar, 31 anos, é fisioterapeuta e tem uma agenda cheia. Ela trabalha cerca de 12 horas diárias, estuda para o mestrado, faz cursos nos fins de semana e ainda encontra tempo para cuidar de si e estar com os amigos. No meio de tanta correria, a fisioterapeuta revela que o maior desafio são os cuidados com a saúde e manter uma atividade física regular. “Eu tenho tentado comer melhor, ter um momento meu de lazer, dormir bem. Mesmo porque preciso estar bem para atender meus pacientes”, declara.
A fisioterapeuta veio de Goiânia aos 16 anos para estudar em Brasília. Desde cedo, aprendeu a priorizar determinados aspectos da vida, porque não dava para fazer tudo ao mesmo tempo. Porém, aniversário de amiga ou uma saída para a boate em dia de semana não são atividades para Viviane. “As pessoas não entendem quando você está focado na sua vida profissional, e isso acaba dificultando as relações pessoais. Mas eu tento amenizar isso e, dentro do possível, fazer parte da vida delas sem causar desgaste para mim e para a minha carreira”, conta. Para quem não sabe como conciliar as duas esferas, profissional e pessoal, a fisioterapeuta também sugere que busque um hobby, uma atividade simples, que não exija tanto da mente, para desestressar. Viviane encontrou na pintura sua forma de relaxamento e diz amar o que faz.
Fonte: Correio Braziliense

Compra de período integral de férias é considerado fraude e enseja pagamento dobrado

O julgador esclareceu que as férias constituem um período de descanso anual que visam à recuperação da energia do trabalhador e de sua integração no âmbito familiar, comunitário e até mesmo político.
Um trabalhador rural buscou a Justiça do Trabalho alegando que trabalhou para uma fazenda por 24 anos, sem nunca ter usufruído de um período de férias, apesar de receber integralmente os valores correspondentes. Apesar de o réu ter negado essas afirmações, argumentando que houve a regular fruição das férias pelo empregado, não foi o que o constatou o juiz Renato de Sousa Resende, ao apreciar o caso em sua atuação na 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas.
O julgador esclareceu que as férias constituem um período de descanso anual que visam à recuperação da energia do trabalhador e de sua integração no âmbito familiar, comunitário e até mesmo político. Destacou que sua importância, portanto, extrapola os limites específicos dos interesses do empregado e do empregador, alcançando também os interesses da família e de toda a sociedade. "Sua correta concessão tem por escopo atender a exigências de saúde e segurança do trabalho, eis que propiciam ampla recuperação de energias físicas e mentais, assim como têm o propósito de reinserção familiar, comunitária e política, pois resgata o trabalhador da noção estrita de ser produtivo em favor de uma mais larga noção de ser familiar, social e político. Também propiciam o atendimento a interesses econômicos, traduzindo-se como eficaz mecanismo de desenvolvimento econômico e social, pois induz ao fluxo de pessoas e riquezas pelas distintas regiões do país e do planeta", ressaltou o magistrado.
Por se tratar de um direito tão importante para o trabalhador, ele é classificado como imperativo e indisponível, ou seja, nem o próprio trabalhador pode abrir mão dele, como pontua o juiz: "Em face desta importância, não é difícil intuir que o instituto possua, como característica, ser um direito indisponível, imperativo e que a ausência de seu gozo em prol de sua indenização direta acarreta prejuízos de grande monta, além de ofender a ordem jurídica quanto ao estabelecido no artigo 7o, XVII, da Constituição Federal, na Convenção 132 da OIT e no artigo 129 da CLT, dentre outros".
Apurando pela prova testemunhal que era praxe na fazenda a venda integral das férias por todos os trabalhadores, o juiz entendeu comprovado o desvirtuamento do instituto das férias. Diante disso, declarou a nulidade dos pagamentos de férias constantes dos recibos salariais juntados e, em face da ocorrência de fraude ao instituto, considerou devidos novos pagamentos em relação aos períodos aquisitivos que especificou, todos em dobro, sem qualquer compensação, com fundamento no artigo 9º da CLT. A reclamada recorreu da decisão, mas a condenação foi mantida pelo Tribunal de Minas.
Fonte: TRT MG

É cabível estabilidade provisória por acidente de trabalho ocorrido no curso do aviso prévio trabalhado

A solução encontrada foi a aplicação a Súmula 371 do TST, que autoriza a concretização dos efeitos da dispensa após o término do benefício previdenciário.
O reclamante procurou a Justiça do Trabalho pedindo a nulidade da dispensa e o pagamento dos salários devidos durante o período de estabilidade acidentária. Tudo porque, segundo alegou, sofreu acidente de trabalho quando estava cumprindo o aviso prévio, tendo recebido o benefício previdenciário por cinco meses. Contudo, ao julgar a reclamação, a juíza de 1º Grau não reconheceu o direito. Para ela, como o aviso prévio já havia sido concedido na data do acidente, o contrato de trabalho não era mais indeterminado, mas sim a prazo. A solução encontrada foi a aplicação a Súmula 371 do TST, que autoriza a concretização dos efeitos da dispensa após o término do benefício previdenciário.
Mas o relator do recurso do reclamante, desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior, discordou desse entendimento. "A estabilidade provisória encontra-se conectada ao conceito de resilição e veda a dispensa imotivada, porquanto atinge o direito potestativo do empregador de extinguir unilateralmente o contrato de trabalho" , explicou no voto. No seu modo de entender, o caso não comporta a aplicação da Súmula 371, que trata de aviso prévio indenizado. O reclamante estava cumprindo aviso prévio trabalhado, tanto que sofreu acidente no caminho de casa. Um típico acidente de trabalho de trajeto, sendo concedido o benefício de auxílio-doença acidentário.
Na visão do julgador, o contexto atrai a aplicação de outra Súmula: a 378, item III, do TST, que prevê que o empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91. O dispositivo em questão determina que "o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente". Ou seja, o empregado tem garantido o emprego depois de receber alta médica.
Portanto, suspenso o contrato de trabalho do reclamante na data do acidente de trabalho, a ele deve ser reconhecido o direito à indenização correspondente aos salários do período da garantia provisória, já que a reclamada encerrou as atividades no local do domicílio do trabalhador. Com esse entendimento, o relator deu provimento ao recurso, para acrescer à condenação a indenização dos salários correspondentes ao período de um ano após a cessação do auxílio-doença. A Turma de julgadores acompanhou o entendimento.
Fonte: TRT MG

Comissão aprova a dedução de gastos com remédios do Imposto de Renda

Pelo texto, o gasto deverá ser comprovado com receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário.

Murilo Souza

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (24) o Projeto de Lei 7898/10, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que permite a aposentados e pensionistas com 60 anos ou mais deduzir do Imposto de Renda as despesas com medicamentos para uso próprio. Pelo texto, o gasto deverá ser comprovado com receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário.
O relator, deputado Danilo Forte (PMDB-CE), apresentou parecer favorável ao projeto. “Não entendemos o porquê da vedação à dedução de despesas com medicamentos, na medida em que, a rigor, esses tipos de gastos já podem ser deduzidos como despesas médicas, quando estas integram a conta emitida por estabelecimento hospitalar ou clínica médica”, sustentou o relator. 
A proposta altera a Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda, na parte que lista as deduções possíveis. Atualmente, podem ser deduzidos da declaração pagamentos efetuados a médicos e dentistas e a outros profissionais da saúde, entre outras despesas.
“Desta maneira, não há como negar o mérito da iniciativa, principalmente pelo fato de o benefício se destinar a aposentados e pensionistas com idade igual ou superior a 60 anos”, completou.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

Receita anuncia operação nacional de fiscalização em pessoas físicas

Em 2012, foram fiscalizadas 282.857 pessoas físicas, com um montante de crédito tributário lançado (imposto + multa + juros) de R$ 6,03 bilhões.
A Receita Federal intimou 117.000 pessoas físicas com indícios de infrações praticadas na DIRPF (Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física).
Os procedimentos de fiscalizações serão iniciados durante o mês de abril de 2013, além disso, neste ano, mais 200.000 fiscalizações em pessoas físicas serão iniciadas, esse número representa um acréscimo de 12% em relação ao ano passado.

Em 2012, foram fiscalizadas 282.857 pessoas físicas, com um montante de crédito tributário lançado (imposto + multa + juros) de R$ 6,03 bilhões.
O crédito tributário médio por procedimento de auditoria fiscal e revisão de declarações:
Além dos resultados obtidos pela ação direta da Fiscalização em 2012, R$ 2.145.794.238,16 foram recuperados a partir de autorregularização efetuada por 316.953 pessoas físicas, que, ao optarem por corrigir suas declarações, afastaram a possibilidade de aplicação de multa pelo Fisco.
O resultado consolidado (direto e indireto) da Fiscalização da Receita Federal em 2012 junto a Pessoas Físicas foi de R$ 8.182.713.466,16, dos quais a autorregularização respondeu por 26,2%.
Dos R$ 2,145 bilhões recuperados via autorregularização em 2012, verifica-se, que:
1) Aumento do Imposto devido em função de retificações da ordem de 1,28 bilhões apenas em relação às DIRPF 2012.
2) Este aumento do Imposto devido é provocado substancialmente por:
2a) Aumento do Total de rendimentos tributáveis da ordem de R$ 5,9 bilhões;
2b) Diminuição nas deduções totais na ordem de R$ 2,1 bilhão;
2c) Diminuição do imposto pago com antecipação do devido da ordem de R$ 40 milhões. 
3) Das deduções que sofrem maior efeito pela autorregularização em 2012 (R$ 2,1 bilhões – item 2b) estão as linhas de Despesas Médicas e Previdência Privada, que responderam por uma redução de deduções indevidas por autorregularização na ordem de R$ 1 bilhão em cada um desses parâmetros de malha.
Principais Operações de Fiscalização
Nos procedimentos que foram iniciados durante a Operação Nacional de Fiscalização em Pessoas Físicas foram priorizadas as seguintes operações: 
1.      Operações Vinculadas à Variação Patrimonial a Descoberto;
2.      Omissão de Rendimento por Profissionais Liberais;
3.      Ganho de Capital decorrente da alienação de bens imóveis;
4.      Atividade Rural;
5.      Renda Variável (Operações em bolsa de valores); e
6.      Sinais exteriores de riqueza.
Fraudes Identificadas pela Fiscalização

1.      Fraudes em DIRF entregues por Órgãos Públicos 
A Fiscalização detectou fraudes em Declarações do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) transmitidas por órgãos públicos, destinadas a obter pagamentos indevidos de restituição do IRPF.
Mapeada essa tentativa de fraude, este ano foi desenvolvido novo parâmetro de malha fiscal com vista a identificação dessas situações de fraude.
O parâmetro tem aplicação retroativa, abrangendo também os exercícios a partir de 2008.
Após sua primeira semana de funcionamento, o parâmetro efetuou o bloqueio em malha de aproximadamente 21.352 declarações, denotando a importância do trabalho efetuado.
 2.      Pagamentos para Previdência Privada1
 Em 2012, a Receita Federal passou a verificar, de forma eletrônica, os valores de dedução de contribuição a entidade de previdência privada, com a finalidade de conferir maior agilidade na detecção e combate a tentativas de fraude no IRPF.

1 No Brasil são 437 entidades de previdência privada, das quais 83 são do tipo complementar aberta e 354 do tipo fechada. Entidades abertas podem comercializar planos de previdência privada, administrar fundos FAPI.
O valor total lançado pelos contribuintes pessoas físicas a título de previdência privada nos últimos exercícios foi:
1.    2011: R$ 10 bilhões;
2.    2010: R$ 8,8 bilhões;
3.    2009: R$ 8,2 bilhões.
Juntamente com a verificação eletrônica, foram implementadas críticas específicas na recepção das Declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF, para impedir a recepção de declarações com informações de pagamentos a entidades de previdência inexistente no mercado.
Declarações recepcionadas, com informação de pagamentos a entidades de previdência privada não confirmados eletronicamente foram retidas em malha fiscal para comprovação documental dos valores declarados.
Em seu primeiro ano de funcionamento, o Parâmetro de Previdência privada apresentou índice recorde de retificação de Declarações, resultando numa redução espontânea de R$ 1 bilhão nos valores pleiteados a título de dedução de pagamento de previdência privada.
A Receita Federal mapeou casos de contribuintes que, tendo a Declaração retida em malha, distribuíram o valor de previdência privada declarado em outras linhas de dedução, com o objetivo claro de manter o valor da restituição indevidamente pretendido. Esses casos foram selecionados para ações fiscais que terão início este ano.
Por outro lado, a fim de ampliar o efeito sobre o controle das deduções efetuadas a título de previdência privada em Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, a Fiscalização iniciou novas análises, mais aprofundadas, com intuito de iniciar procedimentos de fiscalização das DIRPF com informações falsas relativas a essas deduções para exercícios anteriores à 2012, anos em que a RFB não cruzava essa informação com os registros das entidades de previdência privada.
Estudos prévios apontam para a existência de mais de 300 mil DIRPF com potencial lançamento em função de valores indevidamente declarados como aplicações em previdência privada nos exercícios anteriores a 2012.
A Receita Federal comunicará os contribuintes que apresentam indícios de aplicações indevidas em previdência privada.
Autorregularização. Esses contribuintes, mesmo antes de receberem qualquer comunicação da Receita Federal poderão retificar as DIRPF a fim de obstar a aplicação de multa de ofício e eventual representação fiscal para fins penais em razão do crime de sonegação fiscal.
Os contribuintes que não retificarem as DIRPF serão submetidos a procedimentos fiscais.
Operações Contra Fraudes ao Imposto de Renda 
Foram priorizadas estratégias destinadas a identificar e desarticular quadrilhas especializadas em fraudar declarações do Imposto de Renda que buscam elevar os valores de restituição ou reduzir o imposto a pagar.
Essas operações, implementadas a partir de investigações da área de inteligência em conjunto com Ministério Público e de forças policiais, com apreensão de documentos comprobatórios das fraudes e eventual prisão de fraudadores.
Estima-se que as fraudes detectadas, que resultaram em três operações nas últimas semanas, tinham como objetivo causar prejuízos de R$ 55 milhões ao Fisco.
Operação Teça – Olhos Atentos
Realizada na Bahia, no dia 4 de abril, a operação Teçá – Olhos Atentos combateu esquema de fraude ao Imposto de Renda em Salvador. Alem da prisão dos dois responsáveis, foram cumpridos três mandados de busca e apreensão nos escritórios e residência dos investigados.
Estima-se que os prejuízos evitados pelo Fisco alcancem a cifra de R$ 30 milhões. São investigados pela Receita Federal indícios do cometimento de diversos crimes, como: crimes contra a ordem tributária, formação de quadrilha e falsidade ideológica. Alem dos mentores, poderão responder pelo crimes os contribuintes que se valeram dos artifícios fraudulentos em suas declarações.  
Operação Extremo Norte
Com o objetivo de combater fraudes ao Imposto de Renda em três estados – Pará, Roraima e Goiás, a operação Extremo Norte foi realizada no dia 10 de abril. Foram cumpridos quinze mandados de condução coercitiva e onze mandados de busca e apreensão pela Receita Federal e Polícia Federal.
Durante a investigação foram encontrados indícios da atuação de quadrilha especializada em fraudes contra o Imposto de Renda, com a inclusão de falsos beneficiários de pagamentos nas Declarações do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) de prefeituras e órgãos públicos. Há também indícios da atuação de fraudadores que já haviam sido identificados na Operação Apate, realizada pela Receita Federal em 2011.
Foram encontrados documentos falsos e certificados digitais de prefeituras que são investigadas por suposta participação nas fraudes. Com a fraude investigada os prejuízos aos cofres públicos podem alcançar o montante de R$ 30 milhões.
Operação Boticão
Executada no Espírito Santo, o foco da operação, que ocorreu no dia 5 de abril, foi combater a venda e a utilização de falsos recibos de despesas odontológicas nas declarações do Imposto de Renda.
Durante o cumprimento de três mandados de busca e apreensão em um escritório de contabilidade, na residência e no consultório do dentista suspeito, foram encontradas dezenas de recibos falsos já preenchidos. Apenas em relação a um único contribuinte mais de R$ 100 mil em recibos com datas diversas foram encontrados. Os contribuintes identificados já foram intimados pela Receita Federal, que estima a fraude em cerca de R$ 1,5 milhão.
Fonte: Coad

Receita anuncia operação nacional de fiscalização em pessoas físicas

Em 2012, foram fiscalizadas 282.857 pessoas físicas, com um montante de crédito tributário lançado (imposto + multa + juros) de R$ 6,03 bilhões.
A Receita Federal intimou 117.000 pessoas físicas com indícios de infrações praticadas na DIRPF (Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física).
Os procedimentos de fiscalizações serão iniciados durante o mês de abril de 2013, além disso, neste ano, mais 200.000 fiscalizações em pessoas físicas serão iniciadas, esse número representa um acréscimo de 12% em relação ao ano passado.

Em 2012, foram fiscalizadas 282.857 pessoas físicas, com um montante de crédito tributário lançado (imposto + multa + juros) de R$ 6,03 bilhões.
O crédito tributário médio por procedimento de auditoria fiscal e revisão de declarações:
Além dos resultados obtidos pela ação direta da Fiscalização em 2012, R$ 2.145.794.238,16 foram recuperados a partir de autorregularização efetuada por 316.953 pessoas físicas, que, ao optarem por corrigir suas declarações, afastaram a possibilidade de aplicação de multa pelo Fisco.
O resultado consolidado (direto e indireto) da Fiscalização da Receita Federal em 2012 junto a Pessoas Físicas foi de R$ 8.182.713.466,16, dos quais a autorregularização respondeu por 26,2%.
Dos R$ 2,145 bilhões recuperados via autorregularização em 2012, verifica-se, que:
1) Aumento do Imposto devido em função de retificações da ordem de 1,28 bilhões apenas em relação às DIRPF 2012.
2) Este aumento do Imposto devido é provocado substancialmente por:
2a) Aumento do Total de rendimentos tributáveis da ordem de R$ 5,9 bilhões;
2b) Diminuição nas deduções totais na ordem de R$ 2,1 bilhão;
2c) Diminuição do imposto pago com antecipação do devido da ordem de R$ 40 milhões. 
3) Das deduções que sofrem maior efeito pela autorregularização em 2012 (R$ 2,1 bilhões – item 2b) estão as linhas de Despesas Médicas e Previdência Privada, que responderam por uma redução de deduções indevidas por autorregularização na ordem de R$ 1 bilhão em cada um desses parâmetros de malha.
Principais Operações de Fiscalização
Nos procedimentos que foram iniciados durante a Operação Nacional de Fiscalização em Pessoas Físicas foram priorizadas as seguintes operações: 
1.      Operações Vinculadas à Variação Patrimonial a Descoberto;
2.      Omissão de Rendimento por Profissionais Liberais;
3.      Ganho de Capital decorrente da alienação de bens imóveis;
4.      Atividade Rural;
5.      Renda Variável (Operações em bolsa de valores); e
6.      Sinais exteriores de riqueza.
Fraudes Identificadas pela Fiscalização

1.      Fraudes em DIRF entregues por Órgãos Públicos 
A Fiscalização detectou fraudes em Declarações do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) transmitidas por órgãos públicos, destinadas a obter pagamentos indevidos de restituição do IRPF.
Mapeada essa tentativa de fraude, este ano foi desenvolvido novo parâmetro de malha fiscal com vista a identificação dessas situações de fraude.
O parâmetro tem aplicação retroativa, abrangendo também os exercícios a partir de 2008.
Após sua primeira semana de funcionamento, o parâmetro efetuou o bloqueio em malha de aproximadamente 21.352 declarações, denotando a importância do trabalho efetuado.
 2.      Pagamentos para Previdência Privada1
 Em 2012, a Receita Federal passou a verificar, de forma eletrônica, os valores de dedução de contribuição a entidade de previdência privada, com a finalidade de conferir maior agilidade na detecção e combate a tentativas de fraude no IRPF.

1 No Brasil são 437 entidades de previdência privada, das quais 83 são do tipo complementar aberta e 354 do tipo fechada. Entidades abertas podem comercializar planos de previdência privada, administrar fundos FAPI.
O valor total lançado pelos contribuintes pessoas físicas a título de previdência privada nos últimos exercícios foi:
1.    2011: R$ 10 bilhões;
2.    2010: R$ 8,8 bilhões;
3.    2009: R$ 8,2 bilhões.
Juntamente com a verificação eletrônica, foram implementadas críticas específicas na recepção das Declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF, para impedir a recepção de declarações com informações de pagamentos a entidades de previdência inexistente no mercado.
Declarações recepcionadas, com informação de pagamentos a entidades de previdência privada não confirmados eletronicamente foram retidas em malha fiscal para comprovação documental dos valores declarados.
Em seu primeiro ano de funcionamento, o Parâmetro de Previdência privada apresentou índice recorde de retificação de Declarações, resultando numa redução espontânea de R$ 1 bilhão nos valores pleiteados a título de dedução de pagamento de previdência privada.
A Receita Federal mapeou casos de contribuintes que, tendo a Declaração retida em malha, distribuíram o valor de previdência privada declarado em outras linhas de dedução, com o objetivo claro de manter o valor da restituição indevidamente pretendido. Esses casos foram selecionados para ações fiscais que terão início este ano.
Por outro lado, a fim de ampliar o efeito sobre o controle das deduções efetuadas a título de previdência privada em Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, a Fiscalização iniciou novas análises, mais aprofundadas, com intuito de iniciar procedimentos de fiscalização das DIRPF com informações falsas relativas a essas deduções para exercícios anteriores à 2012, anos em que a RFB não cruzava essa informação com os registros das entidades de previdência privada.
Estudos prévios apontam para a existência de mais de 300 mil DIRPF com potencial lançamento em função de valores indevidamente declarados como aplicações em previdência privada nos exercícios anteriores a 2012.
A Receita Federal comunicará os contribuintes que apresentam indícios de aplicações indevidas em previdência privada.
Autorregularização. Esses contribuintes, mesmo antes de receberem qualquer comunicação da Receita Federal poderão retificar as DIRPF a fim de obstar a aplicação de multa de ofício e eventual representação fiscal para fins penais em razão do crime de sonegação fiscal.
Os contribuintes que não retificarem as DIRPF serão submetidos a procedimentos fiscais.
Operações Contra Fraudes ao Imposto de Renda 
Foram priorizadas estratégias destinadas a identificar e desarticular quadrilhas especializadas em fraudar declarações do Imposto de Renda que buscam elevar os valores de restituição ou reduzir o imposto a pagar.
Essas operações, implementadas a partir de investigações da área de inteligência em conjunto com Ministério Público e de forças policiais, com apreensão de documentos comprobatórios das fraudes e eventual prisão de fraudadores.
Estima-se que as fraudes detectadas, que resultaram em três operações nas últimas semanas, tinham como objetivo causar prejuízos de R$ 55 milhões ao Fisco.
Operação Teça – Olhos Atentos
Realizada na Bahia, no dia 4 de abril, a operação Teçá – Olhos Atentos combateu esquema de fraude ao Imposto de Renda em Salvador. Alem da prisão dos dois responsáveis, foram cumpridos três mandados de busca e apreensão nos escritórios e residência dos investigados.
Estima-se que os prejuízos evitados pelo Fisco alcancem a cifra de R$ 30 milhões. São investigados pela Receita Federal indícios do cometimento de diversos crimes, como: crimes contra a ordem tributária, formação de quadrilha e falsidade ideológica. Alem dos mentores, poderão responder pelo crimes os contribuintes que se valeram dos artifícios fraudulentos em suas declarações.  
Operação Extremo Norte
Com o objetivo de combater fraudes ao Imposto de Renda em três estados – Pará, Roraima e Goiás, a operação Extremo Norte foi realizada no dia 10 de abril. Foram cumpridos quinze mandados de condução coercitiva e onze mandados de busca e apreensão pela Receita Federal e Polícia Federal.
Durante a investigação foram encontrados indícios da atuação de quadrilha especializada em fraudes contra o Imposto de Renda, com a inclusão de falsos beneficiários de pagamentos nas Declarações do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) de prefeituras e órgãos públicos. Há também indícios da atuação de fraudadores que já haviam sido identificados na Operação Apate, realizada pela Receita Federal em 2011.
Foram encontrados documentos falsos e certificados digitais de prefeituras que são investigadas por suposta participação nas fraudes. Com a fraude investigada os prejuízos aos cofres públicos podem alcançar o montante de R$ 30 milhões.
Operação Boticão
Executada no Espírito Santo, o foco da operação, que ocorreu no dia 5 de abril, foi combater a venda e a utilização de falsos recibos de despesas odontológicas nas declarações do Imposto de Renda.
Durante o cumprimento de três mandados de busca e apreensão em um escritório de contabilidade, na residência e no consultório do dentista suspeito, foram encontradas dezenas de recibos falsos já preenchidos. Apenas em relação a um único contribuinte mais de R$ 100 mil em recibos com datas diversas foram encontrados. Os contribuintes identificados já foram intimados pela Receita Federal, que estima a fraude em cerca de R$ 1,5 milhão.
Fonte: Coad

IR: contribuintes só saberão em junho se caíram na malha fina

Quem enviou as informações e identificou algum erro não precisa esperar o extrato. O ideal, informou a Receita, é enviar uma declaração retificadora.
Agência Brasil
Os contribuintes pessoas físicas terão que esperar até junho para saber se caíram na malha fina da Receita Federal, informou o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Caio Marcos Cândido. O prazo para entregar dos documentos termina na terça-feira (30) e, após o processamento, o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013 passará a ser disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), onde se encontram outras informações relativas ao Imposto de Renda. Quem enviou as informações e identificou algum erro não precisa esperar o extrato. O ideal, informou a Receita, é enviar uma declaração retificadora.
 “Normalmente, a partir de junho, a Receita Federal libera o extrato da declaração do contribuinte. É possível para o contribuinte ver se está tudo bem ou se caiu em malha por um determinado parâmetro. A melhor maneira de resolver o problema é acessar o e-CAC e, se entender que é um erro efetivo, corrigi-lo”, explicou. Em 2012, aproximadamente 570 mil contribuintes pessoas físicas caíram na malha fina.
Para utilizar o e-CAC é necessário usar o código de acesso gerado na própria página da Receita ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada. Para gerar o código, o contribuinte precisará informar o número do recibo de entrega das declarações de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios. Caso encontre algum erro, a autorregularização poderá também ser feita por meio do e-CAC.
Neste ano, o Fisco espera receber mais de 26 milhões de declarações, ante 25.244.122 do ano passado. O programa gerador está disponível na página da Receita Federal desde 25 de fevereiro. Para transmitir a declaração, é preciso instalar também o Receitanet, que pode ser baixado no mesmo endereço.
As declarações podem ser enviadas por meio da internet ou entregues em disquetes nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil localizadas no país, no horário de funcionamento das agências. O programa  de computador gerador da declaração está disponível na página da Receita Federal desde 25 de fevereiro. Para transmitir a declaração, é preciso instalar também o Receitanet, que pode ser baixado no mesmo endereço.
Neste ano, pela primeira vez, será possível enviar também as informações por meio tablets e smartphones que tenham os sistemas operacionais Android (Google) e iOS (Apple). Mas não são todos os casos. De acordo com a Receita, não podem usar esses aplicativos, por exemplo, os contribuintes que receberam rendimentos de pessoa física, os que estejam obrigados a declarar dívidas e ônus reais, os que auferiram ganho de capital, os que tenham recebido determinados tipos de rendimentos isentos ou com tributação exclusiva. A relação completa dos casos de impedimentos está na Instrução Normativa 1339.
A Receita publicou um passo a passo na internet com os procedimentos para a entrega da declaração. Está disponível ainda um manual com perguntas e respostas sobre o preenchimento do documento. As regras para a entrega da declaração estão na Instrução Normativa 1.333.
Fonte: Terra - Economia

sexta-feira, 26 de abril de 2013

Resolução Questão 6 Exame Suficiência do CFC 2013-1 Técnico em Contabilidade

6. Analise o texto abaixo e em seguida assinale a opção CORRETA:
“Contêm informações além daquelas apresentadas no Balanço Patrimonial, 
na Demonstração do Resultado Abrangente, na Demonstração do Resultado, nas Demonstrações 
dos Lucros ou Prejuízos Acumulados e do Valor Adicionado (se apresentadas), 
 na Demonstração das Mutações do  Patrimônio Líquido e na Demonstração dos Fluxos de Caixa. 
Oferecem descrições narrativas ou composição de valores apresentados e informações
sobre itens que não se qualificam para o reconhecimento dessas demonstrações.”.
O texto acima descreve o conteúdo:
a) da Conciliação Bancária.
b) das Notas Explicativas.
c) do Balancete de Verificação.
d) do Plano de Contas.
Resolução:
Esta questão envolve conhecimentos em demonstrações contábeis, ou seja,
 o estudante deve saber o conceito de cada uma dessas demonstrações
para poder realizar a correta distinção das mesmas.
Então vamos por eliminatória:
A letra A - conciliação bancária INCORRETA. Pois, ela serve somente para verificar
se os extratos bancários estão de acordo com os lançamentos na contabilidade e com
o controle financeiro da entidade.
A letra B - Notas Explicativas - CORRETA. Segundo o 
CPC 26 - R1 Apresentação das Demonstrações Contábeis as
Notas explicativas contêm informação adicional em relação à apresentada nas
demonstrações contábeis. As notas explicativas oferecem descrições narrativas
ou segregações e aberturas de itens divulgados nessas demonstrações e
informação acerca de itens que não se enquadram nos critérios de
reconhecimento nas demonstrações contábeis.
Letra C - Balancete de Verificação - INCORRETA. Como o próprio nome já diz, 
esta demonstração contempla praticamente o balanço patrimonial, não 
fornecendo informações detalhadas das demais demonstrações.
Letra D - Plano de Contas - INCORRETA. O Plano d eContas apresenta
somente a estrutura analítica e sintética das contas contábeis 
utilizadas na escrituração.
Resposta correta letra B