terça-feira, 28 de maio de 2013

Portaria regula parcelamentos

Com a Previdência, o montante devido soma R$ 15,2 bilhões.

Eduardo Campos

A Receita Federal ainda não tem os cálculos do tamanho da renúncia fiscal que resultará do parcelamento de dívidas de Estados e municípios com a Previdência Social e com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), que somam R$ 22,4 bilhões.
A medida é mais uma na agenda de liberação de recursos para os Estados e municípios, que já receberam linhas especiais do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e, em breve, ganharão mais margem para tomar financiamentos internacionais conforme o governo quitar, antecipadamente, a dívida que tem com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
De acordo com a chefe substituta da divisão de administração de parcelamento da Receita Federal, Walkíria Faleiro Coutinho, uma estimativa poderá ser feita após o dia 30 de agosto, prazo limite para adesão ao programa de financiamento, que prevê redução de multas, juros e encargos legais. Segundo Walkíria, o valor consolidado da dívida de Estados e Municípios com o Pasep é de R$ 7,2 bilhões. Com a Previdência, o montante devido soma R$ 15,2 bilhões.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita publicaram portarias conjuntas no "Diário Oficial da União" de ontem regulamentando a lei 12.810. Os pedidos de parcelamento foram objeto de duas medidas provisórias (574 e 589).
Os entes governamentais que já haviam optado pelo parcelamento das dívidas nos moldes da MP 589 não precisarão fazer a migração para o novo modelo. Isso será feito de forma automática. Segundo Walkíria, cerca de 2,2 mil entes - entre Estados e municípios - aderiram ao programa. Durante a tramitação da MP 589, explicou a técnica da Receita, as condições dos parcelamentos foram melhoradas e também foi incluída novamente a possibilidade de parcelamento das dívidas do Pasep, pois a MP anterior, que trata dessa possibilidade, perdeu efetividade.
No caso das dívidas com o Pasep, serão considerados débitos cujos fatos geradores tenham acontecido até 28 de fevereiro. O parcelamento é em até 240 parcelas mensais ou 1% da Receita Corrente Líquida (RCL), o que for menor. Os valores devidos saem diretamente do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou dos Municípios (FPM). Pela regra anterior o comprometimento seria de 2% do RCL.
No caso das dívidas com a previdência, as condições são basicamente as mesmas, mas o comprometimento da RCL será de 0,5% até a consolidação das dívidas pela Receita. Na exposição de motivos da MP 589, o ministério da Fazenda apontou que apenas 682 municípios, ou 12,3% do total não apresentavam dívidas. E que 25 municípios deviam R$ 5,6 bilhões no fim de 2012.
Fonte: Valor Econômico

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