sexta-feira, 22 de novembro de 2013

IRPJ – Encargos de Depreciação – Alinhamento às Normas Internacionais de Contabilidade

A quota de depreciação dedutível na apuração do imposto será determinada mediante a aplicação da taxa anual de depreciação sobre o custo de aquisição do ativo.
A dedutibilidade dos encargos de depreciação encontra-se apoiada no artigo 57 da Lei 4.506/1964, o qual está sendo atualizado pela Medida Provisória 627/2013, com vistas a sua adequação aos novos conceitos contábeis, introduzidos nesta fase de alinhamento às normas internacionais.
Vale lembrar que pode ser computada como custo ou encargo, em cada exercício, a importância correspondente à diminuição do valor dos bens do ativo resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza e obsolescência normal.
A quota de depreciação dedutível na apuração do imposto será determinada mediante a aplicação da taxa anual de depreciação sobre o custo de aquisição do ativo. Esta taxa é fixada em função do prazo durante o qual se possa esperar a utilização econômica do bem pelo contribuinte, na produção dos seus rendimentos.
A administração fiscal publica periodicamente o prazo de vida útil admissível, em condições normais ou médias, para cada espécie de bem, ficando assegurado ao contribuinte o direito de computar a quota efetivamente adequada às condições de depreciação dos seus bens, desde que faça a prova dessa adequação, quando adotar taxa diferente.
Alinhamento às Normas Contábeis
Conforme disposição trazida pela MP 627, caso a quota de depreciação registrada na contabilidade do contribuinte seja menor do que aquela calculada com base na taxa fiscal anual, a diferença poderá ser excluída do lucro líquido na apuração do Lucro Real.
A partir do período de apuração em que o montante acumulado das quotas de depreciação computado na determinação do lucro real atingir o limite do custo de aquisição do bem, o valor da depreciação, registrado na escrituração comercial, deve ser adicionado ao lucro líquido para efeito de determinação do lucro real.

Fonte: Blog Guia Tributário

Lucro Real – Intangível – Exclusão Gastos com Inovação Tecnológica

Poderão ser excluídos, para fins de apuração do lucro real, os gastos com desenvolvimento de inovação tecnológica (Lei 11.196/2005), quando registrados no ativo não circulante intangível.
A amortização de direitos classificados no ativo não circulante intangível é considerada dedutível na determinação do lucro real, observadas as exceções previstas no inciso III do caput do artigo 13 da Lei 9.249/1995 (valores não vinculados à atividade operacional).
Poderão ser excluídos, para fins de apuração do lucro real, os gastos com desenvolvimento de inovação tecnológica (Lei 11.196/2005), quando registrados no ativo não circulante intangível.
Este ponto é bastante interessante, pois a amortização contábil desses gastos geralmente prolonga-se por um período superior a cinco anos. No entanto, com esta nova disposição, o contribuinte poderá excluir o gasto diretamente na determinação do lucro real, de uma única vez, no ano em que houver o desembolso.
Importante destacar que o contribuinte, que efetuar a referida exclusão, deverá atentar para adicionar ao lucro líquido, para fins de apuração do lucro real, o valor da realização do ativo intangível, quando de sua amortização, alienação ou baixa.
Estas novas disposições vigoram, obrigatoriamente a partir de 2015.
Base Normativa: artigos 39 e 40 da Medida Provisória 627/2013.

Fonte: Blog Guia Tributário

terça-feira, 19 de novembro de 2013

Desoneração da Folha de Pagamento – Décimo Terceiro Salário

Empresas que exercem atividades desoneradas e não desoneradas
As empresas sujeitas à desoneração da folha de pagamento deverão manter a Contribuição Previdenciária Patronal - CPP (20%) sobre o valor do décimo terceiro salário relativo ao período anterior à sua participação no regime desonerado.
Assim, as empresas que contribuíram de janeiro a dezembro sobre a receita bruta em substituição a CPP não deverão recolher a contribuição de 20% sobre a folha de pagamento do décimo terceiro salário.
Empresas que exercem atividades desoneradas e não desoneradas
As empresas que além das atividades desoneradas exercem outras atividades não abrangidas pelo regime substitutivo contribuirão da seguinte forma, em relação ao décimo terceiro salário:
a)     CPP de 20% sobre a folha de décimo terceiro salário, de acordo com a proporcionalidade das receitas desoneradas e não desoneradas; e
b) relativamente ao período desonerado, deverá ser recolhida a CPP reduzida, conforme o percentual resultante da razão entre a receita bruta de atividades não relacionadas na Lei nº 12.546/2011 e a receita bruta total. Para fins de cálculo da razão entre as receitas, aplicada ao décimo terceiro salário, será considerada a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao mês de dezembro de cada ano-calendário.
Para declaração das informações relativas ao décimo terceiro salário em GFIP, pelas empresas sujeitas à desoneração da folha de pagamento deverá ser lançada, no Campo Compensação, a diferença entre o valor calculado pelo SEFIP e o valor apurado pela empresa, já que o programa não está preparado para receber as informações relativas à desoneração da folha de pagamento.
Base legal: art. 9º §§ 3º e 4º da Lei nº 12.546/2011; Art. 6º do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 93/2011.

Fonte: Legisweb

Comprovado uso fraudulento de CPF é possível a obtenção de novo número

Segundo a apelante, a hipótese dos autos não se enquadra nas previstas em norma (IN SRF 190/2002)
A 1.ª Turma Suplementar do TRF/1.ª Região decidiu que cabe o cancelamento de CPF e o fornecimento de novo número diante de fraude realizada por terceiros com o documento do titular.
A Fazenda Nacional apelou ao Tribunal da sentença que julgou procedente o pedido, condenando a União Federal a conceder ao requerente novo número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e a cancelar o registro anterior, já que ficou constatado o uso indevido do documento.
Segundo a apelante, a hipótese dos autos não se enquadra nas previstas em norma (IN SRF 190/2002), pois é necessária a prévia apuração criminal dos fatos alegados para a concessão do novo registro.
Ao analisar o recurso, o relator, juiz federal convocado Marcio Luiz Coelho de Freitas, observou que “a utilização indevida do número de inscrição do autor restou evidenciada pela circunstância de as operações comerciais realizadas fraudulentamente sob o CPF indicarem o referido número como pertencente a outra pessoa”.
Segundo o magistrado, de acordo com orientação jurisprudencial do próprio TRF/1.ª Região, é possível o cancelamento da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas e a expedição de nova inscrição em caso de perda, fraude, furto de documentos, com a utilização indevida por terceiros. (AC 0001354-02.2004.4.01.3801/MG, relator juiz federal Marcio Barbosa Maia, 4ª Turma Suplementar, e-DJF1 de 05/03/2013, p.333). Além disso, o novo documento foi emitido há mais de dez anos, por ordem judicial, não sendo aconselhável desfazer a situação que já se consolidou.
Por esse motivo, o relator negou provimento à apelação da Fazenda Nacional. O voto foi seguido, por unanimidade, pelos demais magistrados da 1.ª Turma Suplementar do TRF/1.ª Região.
Processo n.º 0014566-64.2002.4.01.3800
Data da publicação: 26/04/13
Data do julgamento: 09/03/13

Fonte: Tributario Net/Tribunal Regional Federal – 1.ª Região

Fisco esclarece sobre retenção de contribuição

Por ser da Cosit, ela tem efeito vinculante e não apenas para a empresa que fez a consulta.

Laura Ignacio

As empresas que contratam Serviços que envolvem cessão de mão de obra são responsáveis por verificar se as atividades do prestador estão sujeitas à contribuição previdenciária sobre a receita bruta - também chamada de contribuição substitutiva porque substitui a que incidia sobre a folha de pagamentos. Se for o caso, deve ser feita a retenção ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 3,5% - e não a retenção tradicional de 11%, estabelecida como regra pelo artigo 31 da Lei nº 8.212, de 1991. É o que determina a Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 18. Por ser da Cosit, ela tem efeito vinculante e não apenas para a empresa que fez a consulta.
Ainda quanto à retenção previdenciária, a solução de consulta afirma que devem ser observadas as regras contidas na Instrução Normativa da Receita Federal nº 971, de 2009. Assim, caso o contratante faça a retenção de 3,5% e o prestador não estiver sujeito à contribuição sobre a receita bruta, responde sozinho pelo pagamento das contribuições previdenciárias.
No caso de responsabilidade solidária, se for constatada ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias relativas a prestações de serviços sem retenção obrigatória, o prestador de Serviços ou o tomador poderão ser autuados pelo Fisco para pagar a integralidade do débito. “Caso seja autuado dessa forma, o tomador dos Serviços poderá pedir ao prestador a devolução de tais valores na Justiça [direito de regresso], o que deve ser avaliado no caso concreto”, afirma o advogado Breno Ferreira Martins Vasconcelos, do Mannrich, Senra e Vasconcelos Advogados.
Na solução, o Fisco reconhece que não há norma específica que estabeleça critérios relativos à retenção da contribuição previdenciária, no caso de contratação de empresas para execução de Serviços mediante cessão de mão de obra, de que trata o § 6º do artigo 7º da Lei nº 12.546, de 2011. E deixa claro que o prestador de serviço está obrigado a destacar na nota fiscal o valor da retenção, conforme a IN 971.

Fonte: Valor Econômico/Sinescontábil

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Vantagens e desvantagens do eSocial

Empresas terão até 2014 para se adequar a nova forma de prestação de serviço
A partir de 2014, a Receita Federal receberá todos os dados relacionados aos empregados digitalmente – e praticamente em tempo real, será implantado o eSocial, projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Fazem parte desse projeto: Ministérios da Fazenda (MF), da Previdência Social (MPS), do Trabalho e Emprego (MTE) e são também órgãos participantes: Receita Federal (MF), INSS (MPS), Secretarias do Trabalho (MTE), Caixa Econômica Federal (FGTS).
Segundo a advogada trabalhista, Fernanda Miranda, sócia do escritório Duarte e Tonetti Advogados Associados, o primeiro passo será a empresa adquirir ou desenvolver um software para se adequar aos leiautes da receita e assim iniciar o cadastro das informações base. “Se este cadastro inicial não estiver correto a empresa não conseguirá enviar a folha de pagamento, (por exemplo), ou dará erros. O cadastro inicial deverá ser realizado com muita atenção, pois os arquivos se "relacionam" e as informações não podem divergir entre si”, afirmou.
Para Fernanda Miranda, as empresas terão dificuldades para se adaptar ao eSocial porque ele afetará a rotina coorporativa. “Será necessária a integração dos departamentos para que as informações sejam expedidas com qualidade e no prazo correto. Por isto causa impacto. A legislação não mudou o que muda é a forma de controle e fiscalização das obrigações legais”, explicou. 
Por outro lado, a Dra. Fernanda destacou os benefícios que o eSocial pode trazer. “O sistema exigirá mais conhecimento e detalhamento técnico dos profissionais de recursos humanos, departamento pessoal, segurança e medicina do trabalho, entre outros. Futuramente será mais prático e trará benefícios as empresas”, pontuou.

Fonte: Revista Incorporativa

Vantagens e desvantagens do eSocial

Empresas terão até 2014 para se adequar a nova forma de prestação de serviço
A partir de 2014, a Receita Federal receberá todos os dados relacionados aos empregados digitalmente – e praticamente em tempo real, será implantado o eSocial, projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Fazem parte desse projeto: Ministérios da Fazenda (MF), da Previdência Social (MPS), do Trabalho e Emprego (MTE) e são também órgãos participantes: Receita Federal (MF), INSS (MPS), Secretarias do Trabalho (MTE), Caixa Econômica Federal (FGTS).
Segundo a advogada trabalhista, Fernanda Miranda, sócia do escritório Duarte e Tonetti Advogados Associados, o primeiro passo será a empresa adquirir ou desenvolver um software para se adequar aos leiautes da receita e assim iniciar o cadastro das informações base. “Se este cadastro inicial não estiver correto a empresa não conseguirá enviar a folha de pagamento, (por exemplo), ou dará erros. O cadastro inicial deverá ser realizado com muita atenção, pois os arquivos se "relacionam" e as informações não podem divergir entre si”, afirmou.
Para Fernanda Miranda, as empresas terão dificuldades para se adaptar ao eSocial porque ele afetará a rotina coorporativa. “Será necessária a integração dos departamentos para que as informações sejam expedidas com qualidade e no prazo correto. Por isto causa impacto. A legislação não mudou o que muda é a forma de controle e fiscalização das obrigações legais”, explicou. 
Por outro lado, a Dra. Fernanda destacou os benefícios que o eSocial pode trazer. “O sistema exigirá mais conhecimento e detalhamento técnico dos profissionais de recursos humanos, departamento pessoal, segurança e medicina do trabalho, entre outros. Futuramente será mais prático e trará benefícios as empresas”, pontuou.

Fonte: Revista Incorporativa

Vantagens e desvantagens do eSocial

Empresas terão até 2014 para se adequar a nova forma de prestação de serviço
A partir de 2014, a Receita Federal receberá todos os dados relacionados aos empregados digitalmente – e praticamente em tempo real, será implantado o eSocial, projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Fazem parte desse projeto: Ministérios da Fazenda (MF), da Previdência Social (MPS), do Trabalho e Emprego (MTE) e são também órgãos participantes: Receita Federal (MF), INSS (MPS), Secretarias do Trabalho (MTE), Caixa Econômica Federal (FGTS).
Segundo a advogada trabalhista, Fernanda Miranda, sócia do escritório Duarte e Tonetti Advogados Associados, o primeiro passo será a empresa adquirir ou desenvolver um software para se adequar aos leiautes da receita e assim iniciar o cadastro das informações base. “Se este cadastro inicial não estiver correto a empresa não conseguirá enviar a folha de pagamento, (por exemplo), ou dará erros. O cadastro inicial deverá ser realizado com muita atenção, pois os arquivos se "relacionam" e as informações não podem divergir entre si”, afirmou.
Para Fernanda Miranda, as empresas terão dificuldades para se adaptar ao eSocial porque ele afetará a rotina coorporativa. “Será necessária a integração dos departamentos para que as informações sejam expedidas com qualidade e no prazo correto. Por isto causa impacto. A legislação não mudou o que muda é a forma de controle e fiscalização das obrigações legais”, explicou. 
Por outro lado, a Dra. Fernanda destacou os benefícios que o eSocial pode trazer. “O sistema exigirá mais conhecimento e detalhamento técnico dos profissionais de recursos humanos, departamento pessoal, segurança e medicina do trabalho, entre outros. Futuramente será mais prático e trará benefícios as empresas”, pontuou.

Fonte: Revista Incorporativa

Vantagens e desvantagens do eSocial

Empresas terão até 2014 para se adequar a nova forma de prestação de serviço
A partir de 2014, a Receita Federal receberá todos os dados relacionados aos empregados digitalmente – e praticamente em tempo real, será implantado o eSocial, projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Fazem parte desse projeto: Ministérios da Fazenda (MF), da Previdência Social (MPS), do Trabalho e Emprego (MTE) e são também órgãos participantes: Receita Federal (MF), INSS (MPS), Secretarias do Trabalho (MTE), Caixa Econômica Federal (FGTS).
Segundo a advogada trabalhista, Fernanda Miranda, sócia do escritório Duarte e Tonetti Advogados Associados, o primeiro passo será a empresa adquirir ou desenvolver um software para se adequar aos leiautes da receita e assim iniciar o cadastro das informações base. “Se este cadastro inicial não estiver correto a empresa não conseguirá enviar a folha de pagamento, (por exemplo), ou dará erros. O cadastro inicial deverá ser realizado com muita atenção, pois os arquivos se "relacionam" e as informações não podem divergir entre si”, afirmou.
Para Fernanda Miranda, as empresas terão dificuldades para se adaptar ao eSocial porque ele afetará a rotina coorporativa. “Será necessária a integração dos departamentos para que as informações sejam expedidas com qualidade e no prazo correto. Por isto causa impacto. A legislação não mudou o que muda é a forma de controle e fiscalização das obrigações legais”, explicou. 
Por outro lado, a Dra. Fernanda destacou os benefícios que o eSocial pode trazer. “O sistema exigirá mais conhecimento e detalhamento técnico dos profissionais de recursos humanos, departamento pessoal, segurança e medicina do trabalho, entre outros. Futuramente será mais prático e trará benefícios as empresas”, pontuou.

Fonte: Revista Incorporativa

Vantagens e desvantagens do eSocial

Empresas terão até 2014 para se adequar a nova forma de prestação de serviço
A partir de 2014, a Receita Federal receberá todos os dados relacionados aos empregados digitalmente – e praticamente em tempo real, será implantado o eSocial, projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Fazem parte desse projeto: Ministérios da Fazenda (MF), da Previdência Social (MPS), do Trabalho e Emprego (MTE) e são também órgãos participantes: Receita Federal (MF), INSS (MPS), Secretarias do Trabalho (MTE), Caixa Econômica Federal (FGTS).
Segundo a advogada trabalhista, Fernanda Miranda, sócia do escritório Duarte e Tonetti Advogados Associados, o primeiro passo será a empresa adquirir ou desenvolver um software para se adequar aos leiautes da receita e assim iniciar o cadastro das informações base. “Se este cadastro inicial não estiver correto a empresa não conseguirá enviar a folha de pagamento, (por exemplo), ou dará erros. O cadastro inicial deverá ser realizado com muita atenção, pois os arquivos se "relacionam" e as informações não podem divergir entre si”, afirmou.
Para Fernanda Miranda, as empresas terão dificuldades para se adaptar ao eSocial porque ele afetará a rotina coorporativa. “Será necessária a integração dos departamentos para que as informações sejam expedidas com qualidade e no prazo correto. Por isto causa impacto. A legislação não mudou o que muda é a forma de controle e fiscalização das obrigações legais”, explicou. 
Por outro lado, a Dra. Fernanda destacou os benefícios que o eSocial pode trazer. “O sistema exigirá mais conhecimento e detalhamento técnico dos profissionais de recursos humanos, departamento pessoal, segurança e medicina do trabalho, entre outros. Futuramente será mais prático e trará benefícios as empresas”, pontuou.

Fonte: Revista Incorporativa

Vantagens e desvantagens do eSocial

Empresas terão até 2014 para se adequar a nova forma de prestação de serviço
A partir de 2014, a Receita Federal receberá todos os dados relacionados aos empregados digitalmente – e praticamente em tempo real, será implantado o eSocial, projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Fazem parte desse projeto: Ministérios da Fazenda (MF), da Previdência Social (MPS), do Trabalho e Emprego (MTE) e são também órgãos participantes: Receita Federal (MF), INSS (MPS), Secretarias do Trabalho (MTE), Caixa Econômica Federal (FGTS).
Segundo a advogada trabalhista, Fernanda Miranda, sócia do escritório Duarte e Tonetti Advogados Associados, o primeiro passo será a empresa adquirir ou desenvolver um software para se adequar aos leiautes da receita e assim iniciar o cadastro das informações base. “Se este cadastro inicial não estiver correto a empresa não conseguirá enviar a folha de pagamento, (por exemplo), ou dará erros. O cadastro inicial deverá ser realizado com muita atenção, pois os arquivos se "relacionam" e as informações não podem divergir entre si”, afirmou.
Para Fernanda Miranda, as empresas terão dificuldades para se adaptar ao eSocial porque ele afetará a rotina coorporativa. “Será necessária a integração dos departamentos para que as informações sejam expedidas com qualidade e no prazo correto. Por isto causa impacto. A legislação não mudou o que muda é a forma de controle e fiscalização das obrigações legais”, explicou. 
Por outro lado, a Dra. Fernanda destacou os benefícios que o eSocial pode trazer. “O sistema exigirá mais conhecimento e detalhamento técnico dos profissionais de recursos humanos, departamento pessoal, segurança e medicina do trabalho, entre outros. Futuramente será mais prático e trará benefícios as empresas”, pontuou.

Fonte: Revista Incorporativa

Vantagens e desvantagens do eSocial

Empresas terão até 2014 para se adequar a nova forma de prestação de serviço
A partir de 2014, a Receita Federal receberá todos os dados relacionados aos empregados digitalmente – e praticamente em tempo real, será implantado o eSocial, projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Fazem parte desse projeto: Ministérios da Fazenda (MF), da Previdência Social (MPS), do Trabalho e Emprego (MTE) e são também órgãos participantes: Receita Federal (MF), INSS (MPS), Secretarias do Trabalho (MTE), Caixa Econômica Federal (FGTS).
Segundo a advogada trabalhista, Fernanda Miranda, sócia do escritório Duarte e Tonetti Advogados Associados, o primeiro passo será a empresa adquirir ou desenvolver um software para se adequar aos leiautes da receita e assim iniciar o cadastro das informações base. “Se este cadastro inicial não estiver correto a empresa não conseguirá enviar a folha de pagamento, (por exemplo), ou dará erros. O cadastro inicial deverá ser realizado com muita atenção, pois os arquivos se "relacionam" e as informações não podem divergir entre si”, afirmou.
Para Fernanda Miranda, as empresas terão dificuldades para se adaptar ao eSocial porque ele afetará a rotina coorporativa. “Será necessária a integração dos departamentos para que as informações sejam expedidas com qualidade e no prazo correto. Por isto causa impacto. A legislação não mudou o que muda é a forma de controle e fiscalização das obrigações legais”, explicou. 
Por outro lado, a Dra. Fernanda destacou os benefícios que o eSocial pode trazer. “O sistema exigirá mais conhecimento e detalhamento técnico dos profissionais de recursos humanos, departamento pessoal, segurança e medicina do trabalho, entre outros. Futuramente será mais prático e trará benefícios as empresas”, pontuou.

Fonte: Revista Incorporativa

Vantagens e desvantagens do eSocial

Empresas terão até 2014 para se adequar a nova forma de prestação de serviço
A partir de 2014, a Receita Federal receberá todos os dados relacionados aos empregados digitalmente – e praticamente em tempo real, será implantado o eSocial, projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Fazem parte desse projeto: Ministérios da Fazenda (MF), da Previdência Social (MPS), do Trabalho e Emprego (MTE) e são também órgãos participantes: Receita Federal (MF), INSS (MPS), Secretarias do Trabalho (MTE), Caixa Econômica Federal (FGTS).
Segundo a advogada trabalhista, Fernanda Miranda, sócia do escritório Duarte e Tonetti Advogados Associados, o primeiro passo será a empresa adquirir ou desenvolver um software para se adequar aos leiautes da receita e assim iniciar o cadastro das informações base. “Se este cadastro inicial não estiver correto a empresa não conseguirá enviar a folha de pagamento, (por exemplo), ou dará erros. O cadastro inicial deverá ser realizado com muita atenção, pois os arquivos se "relacionam" e as informações não podem divergir entre si”, afirmou.
Para Fernanda Miranda, as empresas terão dificuldades para se adaptar ao eSocial porque ele afetará a rotina coorporativa. “Será necessária a integração dos departamentos para que as informações sejam expedidas com qualidade e no prazo correto. Por isto causa impacto. A legislação não mudou o que muda é a forma de controle e fiscalização das obrigações legais”, explicou. 
Por outro lado, a Dra. Fernanda destacou os benefícios que o eSocial pode trazer. “O sistema exigirá mais conhecimento e detalhamento técnico dos profissionais de recursos humanos, departamento pessoal, segurança e medicina do trabalho, entre outros. Futuramente será mais prático e trará benefícios as empresas”, pontuou.

Fonte: Revista Incorporativa

Vantagens e desvantagens do eSocial

Empresas terão até 2014 para se adequar a nova forma de prestação de serviço
A partir de 2014, a Receita Federal receberá todos os dados relacionados aos empregados digitalmente – e praticamente em tempo real, será implantado o eSocial, projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Fazem parte desse projeto: Ministérios da Fazenda (MF), da Previdência Social (MPS), do Trabalho e Emprego (MTE) e são também órgãos participantes: Receita Federal (MF), INSS (MPS), Secretarias do Trabalho (MTE), Caixa Econômica Federal (FGTS).
Segundo a advogada trabalhista, Fernanda Miranda, sócia do escritório Duarte e Tonetti Advogados Associados, o primeiro passo será a empresa adquirir ou desenvolver um software para se adequar aos leiautes da receita e assim iniciar o cadastro das informações base. “Se este cadastro inicial não estiver correto a empresa não conseguirá enviar a folha de pagamento, (por exemplo), ou dará erros. O cadastro inicial deverá ser realizado com muita atenção, pois os arquivos se "relacionam" e as informações não podem divergir entre si”, afirmou.
Para Fernanda Miranda, as empresas terão dificuldades para se adaptar ao eSocial porque ele afetará a rotina coorporativa. “Será necessária a integração dos departamentos para que as informações sejam expedidas com qualidade e no prazo correto. Por isto causa impacto. A legislação não mudou o que muda é a forma de controle e fiscalização das obrigações legais”, explicou. 
Por outro lado, a Dra. Fernanda destacou os benefícios que o eSocial pode trazer. “O sistema exigirá mais conhecimento e detalhamento técnico dos profissionais de recursos humanos, departamento pessoal, segurança e medicina do trabalho, entre outros. Futuramente será mais prático e trará benefícios as empresas”, pontuou.

Fonte: Revista Incorporativa

terça-feira, 5 de novembro de 2013

Começa a ser implantada a versão 3.10 da Nota Fiscal eletrônica

Especialista destaca alterações decisivas trazidas pelo novo leiaute
Projeto mais bem-sucedido do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), com cerca de 1 milhão de emissores no País, a Nota Fiscal eletrônica está passando por mudanças estruturais determinantes.
Segundo o cronograma, os ambientes de homologação e de produção da versão 3.10 da NF-e, desenvolvidos pelas Secretarias de Estado da Fazenda, ficarão à disposição até o dia 4 de novembro. Mais adiante, em 2 de dezembro, será a vez do ambiente de homologação da NF-e ficar à disposição dos contribuintes, enquanto o seu ambiente de produção somente estará liberado em 3 de março de 2014.
O diretor da Decision IT Eduardo Battistella, membro do Players NF-e – grupo de trabalho que debate os aspectos técnicos e legais da Nota Fiscal eletrônica –, destaca as cinco principais mudanças e analisa como elas refletirão nas rotinas das empresas.
A primeira alteração será a criação de um leiaute único para a NF-e e a NFC-e. “Os leiautes das versões 2.0 da Nota Fiscal eletrônica e 3.0 da Nota Fiscal eletrônica para Consumidor Final foram compatibilizados, minimizando o impacto para quem apenas emite NF-e, além de reduzir os custos de implementação para quem emitirá ambos os modelos de documentos”, explica.
A segunda mudança trata do processo de solicitação de autorização síncrona e/ou compactada, “o que reduzirá o tempo total de processamento e a utilização do canal de Internet”, observa Battistella.
Segundo ele, outra modificação de peso se dará na autorização de download do XML. “O contribuinte poderá informar até 10 usuários (CPF ou CNPJ) que terão acesso à NF-e pelos vários meios disponibilizados pela SEFAZ, trazendo mais segurança ao procedimento”, comenta.
O quarto diferencial ocorrerá na revisão de processos. A emissão de NF-e de devolução deverá ser revista, no caso dos contribuintes que devolvem, em uma mesma NF-e, itens recebidos em mais de um documento de origem. Neste caso, somente um documento de origem poderá ser referenciado por NF-e.
Outro processo que será revisto impacta os contribuintes que realizam operações de comércio exterior, conforme alerta o especialista: “novas informações estão sendo solicitadas no XML e deverão ser previstas nos seus sistemas de gestão”.
Por último, foi introduzida a validação do capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) – os dois primeiros dígitos – declarada nos produtos. Segundo Battistella, o saneamento de cadastros de produtos deve ser iniciado imediatamente, ou as empresas terão sérios problemas para a emissão das notas.
“O novo padrão deverá agregar maior qualidade às informações prestadas, aumentando a segurança fiscal da organização, além de causar diversas melhorias de desempenho nesses procedimentos. Por outro lado, para as administrações tributárias, vislumbra-se um maior poderio de fiscalização, que proporcionará a diminuição da sonegação e um provável aumento na arrecadação”, conclui.
Fonte: Revista Incorporativa

sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Lucro Real/2014 – Obrigatoriedade

A partir de 01.01.2014, estarão obrigadas à opção pelo Lucro Real as seguintes pessoas jurídicas:
A partir de 01.01.2014, estarão obrigadas à opção pelo Lucro Real as seguintes pessoas jurídicas:
I – cuja receita total, no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses (limite estabelecido pela Lei 12.814/2013);
II – cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidora de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta; 
III – que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
IV – que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
V – que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do art. 2 da Lei 9.430/1996; 
VI – que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring). 
VII – que explorem as atividades de  securitização  de  créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.
Também estão obrigadas ao Lucro Real as empresas imobiliárias, enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado (IN SRF 25/1999). O custo orçado é a modalidade de tratamento contábil dos custos futuros de conclusão de obras. 
As Sociedades de Propósito Específico (SPE) deverão apurar o imposto de renda das pessoas jurídicas com base no lucro real, conforme estipulado no art. 56, § 2, IV da Lei Complementar 123/2006.
Fonte: Blog Guia Tributário

Seguro-desemprego pode exigir curso de qualificação já no 1º pedido

Segundo o ministro, essas despesas devem ficar entre R$ 45 bilhões e R$ 47 bilhões neste ano, o que representa quase 1% do Produto Interno Bruto (PIB).
Após divulgar resultados fiscais piores que o esperado pelo mercado, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou que estuda medidas para reduzir os gastos com seguro desemprego e abono salarial.
Segundo o ministro, essas despesas devem ficar entre R$ 45 bilhões e R$ 47 bilhões neste ano, o que representa quase 1% do Produto Interno Bruto (PIB).
“O governo está sempre preocupado em cumprir as metas fiscais e reduzir as despesas públicas. Estamos estudando uma maneira de reduzir uma das despesas importantes que temos tido: a despesa com seguro-desemprego e abono salarial”, disse Mantega.
O ministro anunciou que está em estudo a exigência de qualificação profissional logo no primeiro pedido de seguro desemprego. Hoje, isso acontece no segundo pedido do benefício, explicou Mantega.
Menos rotatividade
“Apesar de o emprego aumentar, está aumentando a rotatividade. Um problema da economia brasileira. Vamos tomar medidas para diminuir a rotatividade”, afirmou.
“Vamos incentivar a qualificação”, o que eleva o salário a ser recebido, frisou. Sobre os gastos com seguro-desemprego, o ministro ressaltou: “Temos urgência em reduzir essa despesa ou pelo menos impedir que continue crescendo”.
De manhã, foi divulgado que o governo central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central) registrou um déficit primário de R$ 10,473 bilhões em setembro – o pior resultado para o mês da série histórica iniciada em 1997.
Pouco depois, o Banco Central (BC) informou que o resultado primário do setor público consolidado foi deficitário em R$ 9,048 bilhões – também o maior resultado negativo para meses de setembro da série iniciada em 2001.
Cursos
O ministro da Fazenda afirmou que o governo tem disponibilizado vagas para qualificação profissional dos trabalhadores.  Segundo ele, somente no Sesi/Senai são ofertadas 4 milhões de vagas por ano. “Já estamos aumentando os cursos de qualificação fortemente”, frisou o ministro.
Fraudes
Se aprovada a exigência de qualificação profissional para o trabalhador logo no primeiro pedido de seguro-desemprego, as fraudes para receber o benefício irão diminuir, segundo expectativa do governo, disse Mantega.
A medida, segundo Mantega, vai diminuir a ocorrência de fraudes, pois não é permitido trabalhar com carteira assinada quando o trabalhador está no curso profissionalizante após ser demitido. O ministro explicou que há casos de irregularidades em que o trabalhador recebe o seguro-desemprego e continua no emprego.
O objetivo do governo é melhorar as condições dos trabalhadores, ao dar “mais chances para se obter um novo emprego em breve”, disse o ministro.
Sindicatos
Mantega também disse que vai convocar as centrais sindicais para discutirem, a partir da próxima semana, medidas para redução dos gastos com seguro-desemprego e abono salarial.
O ministro ressaltou que o resultado do superávit primário em setembro foi influenciado por “despesas excepcionais”, que não deverão se repetir nos próximos meses. Ele citou, como exemplo, parte das despesas de 13º salário dos aposentados pagas em setembro, que darão um alívio em dezembro, e o auxílio a CDE que deve ser menor que R$ 2,5 bi nos próximos meses. “Algumas despesas estão tomando envergadura”, afirmou o ministro, referindo-se às despesas com abono salarial e seguro-desemprego.
Abono salarial
Segundo Mantega, a despesa do abono está subindo expressivamente e deve chegar a R$ 24 bilhões neste ano. “Estamos estudando medidas para atenuar esse pagamento elevado”. Mantega explicou que a despesa com abono salarial cresce atualmente em 17% no ano devido à vinculação ao salário-mínimo, que subiu muito nos últimos anos.  O assunto também deverá ser discutido na reunião das centrais sindicais, segundo o ministro.

Fonte: Legisweb/Valor Econômico

Demitidos terão novo contrato de rescisão a partir de hoje

Empresas que não adotarem o novo formulário poderão prejudicar o trabalhador
A partir de hoje, 1º de novembro, os empregadores deverão utilizar o Novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT. As empresas que não adotarem o novo formulário poderão prejudicar o trabalhador demitido que for requerer o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e o seguro-desemprego, junto à Caixa Econômica Federal.
Junto com o novo termo, deverão ser utilizados dois formulários: o Termo de Quitação e o Termo de Homologação. “O Termo de Quitação deverá ser utilizado em conjunto com o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, que será válido quando o empregado tiver menos que um ano de serviço. Por sua vez, o Termo de Homologação será usado para as rescisões de contrato dos empregados que têm mais de um ano de serviço. Nesses casos também é obrigatório a assistência e homologação pelo sindicato profissional da categoria ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE", declara a advogada trabalhista da IOB Folhamatic EBS, uma empresa do Grupo Sage, Ydileuse Martins. 
A advogada Ydileuse Martins explica que o novo termo permite que o trabalhador identifique, de forma mais clara, todas as verbas rescisórias a que tem direito, como aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais. “Por meio deste documento é possível identificar, com menos esforço, se esses valores estão ou não corretos”, informa a especialista. 
Os termos de rescisão de contrato de trabalho elaborados pelas empresas só poderão ser aceitos até hoje, 31 de outubro de 2013. Ydileuse explica que os novos TRCTs foram estabelecidos pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 1.057/2012, publicada no Diário Oficial da União do dia 9 de julho, e retificada no dia 12 de julho de 2012.
Fonte: Revista Incorporativa