quinta-feira, 21 de maio de 2015

Governo quer teto maior no Simples

Mudança estenderia benefício às empresas com faturamento até R$ 7,4 milhões. Objetivo é alavancar emprego e arrecadação

Marcílio de Moraes

Depois de promover mudança na legislação e aprovar a Lei 147/14, que incorporou 143 novas categorias no Simples Nacional, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República quer modificar novamente as regras do setor para elevar o teto do Simples de um faturamento de R$ 3,6 milhões por ano para R$ 7,4 milhões nos setores de comércio e serviços e para R$ 14,4 milhões no caso de indústrias e para criar condições de crescimento sustentado para os empreendimentos de menor porte. “Estamos debatendo um processo de construção de rampas de crescimento da pequena empresa, para ela não ter medo de crescer”, diz o ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, que participa hoje, em Belo Horizonte, do Seminário Regional do Supersimples, promovido pela Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa.

O ministro acredita que após a aprovação do ajuste fiscal do governo no Congresso, o que tem de ocorrer até o início de julho, será possível colocar em discussão na Câmara e no Senado o projeto “Crescer sem medo” (PL 448/14), que além de alterar o teto do Simples reduz as faixas de tributação. “Temos que construir um consenso na frente parlamentar, que é suprapartidária, para encaminhar o projeto ao Congresso, que busca uma agenda positiva e que converge para o fator de geração de emprego nas micro e pequenas empresas”, afirma o ministro. “O ajuste fiscal é política fiscal e monetária. Nós precisamos ter política econômica de apoio às micro e pequenas empresas, que são as maiores geradoras de emprego no país”, acrescenta.

O objetivo dos seminários regionais, que vão acontecer em 11 estados, é discutir formas para impedir o que ocorre hoje. Atualmente, quando atinge o teto do faturamento para tributação simplificada, em lugar de continuar expandindo o negócio, o empreendedor cria outra razão social e, assim, permanece no limite dos benefícios. “Podemos pensar em faixas em que ele só paga pela diferença, numa tabela progressiva, como no Imposto de Renda”, afirma Afif Domingos.

Para defender a revisão da legislação, o ministro revela os impactos positivos da mudança feita no ano passado. Com a ampliação das categorias com direito à tributação simplificada, o número de pedidos de inclusão no Simples saltaram de 22.076 no início do ano passado para 502.692 em janeiro deste ano, o que representa crescimento de 125%. Além disso, o número de pedidos deferidos (aprovados imediatamente ou após processamento de pendências) passou de 125.064 no ano passado para 319.882 este ano, alta de 156%.

No caso dos pedidos indeferidos este ano (168.457), a grande maioria (144.453) teve a reivindicação negada por apresentar problemas fiscais. “São empresas com débitos fiscais. Elas estão em dificuldades e vão continuar em dificuldades, sem conseguir colocar o nariz fora da água”, afirma o ministro ao defender um novo programa de refinanciamento de dívidas fiscais (Refis) para o setor, com a abertura de possibilidade para que microempresas possam entrar num processo de parcelamento de seus débitos, hoje em até 60 meses. Afif diz que o prazo também precisa ser ampliado para 180 meses, como ocorre em outros setores.

O principal argumento é o impacto que medidas como essa (ampliação do Refis) têm no universo dos micro e pequenos empreendedores. De acordo com dados da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, enquanto a arrecadação de impostos federais está em queda, a receita tributária obtida com as micro e pequenas e os microempreendedores individuais cresceu de R$ 14,87 bilhões, no primeiro trimestre do ano passado, para R$ 17,04 bilhões nos três primeiros meses deste ano, com aumento real (descontada a inflação), de 5,92%. No mesmo período, a Receita Federal registrou queda de 2,03%. Além disso, enquanto os empregos com carteira assinada no país tiveram saldo negativo de 127.616 postos em março, nas micro e pequenas empresas o saldo ficou positivo em 65.413 empregos gerados. “Esses dados são a prova flagrante de que está aí a aposta para a retomada da economia no curto prazo, porque é a opção que demanda menos capital para gerar emprego”, afirma Afif.

CRÉDITO Outro ponto que o ministro defende para estimular as micro e pequenas empresas e o empreendedorismo no país é o estabelecimento de condições de financiamento mais favoráveis para esses empreendimentos. “O crédito é outro fator de desestímulo”, observa Afif. De acordo com ele, o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe), criado há 10 anos, tem hoje patrimônio de R$ 600 milhões. “No Brasil, só se dá prata para quem tem ouro”, diz ele ao lembrar que este mês R$ 25 milhões desse fundo foram alocados para a abertura de uma linha de 
R$ 300 milhões a ser emprestada para franquias de micro e pequeno porte, com taxas de juros menores. “O crédito para capital de giro cobra taxa de 3% ao mês e quase 40% ao ano. Isso quebra qualquer empresa”, afirma.

Hoje, segundo o ministro, além do custo de captação e do risco, a taxa de juros no Brasil tem 33% de carga tributária. Ele diz que o fundo de aval substitui garantias exigidas pelos bancos e que muitas vezes os microempresários não têm nada para oferecer, mas lembra que a qualificação dos pequenos empreendimentos é um fator que reduz o risco. “Temos que mitigar o risco para a taxa de juros cair” diz Afif, ao defender que parte do depósito compulsório dos bancos, que hoje está congelado no Banco Central, seja direcionada para financiar a produção nas micro e pequenas empresas, como ocorre na agricultura.

Perfil das adesões 

Entre as atividades autorizadas a aderir ao Simples em 2015, os advogados encabeçam o número de pedidos deferidos de inclusão, com 20.995 solicitações. Corretores de seguros aparecem em segundo lugar no ranking, com 20.544 pedidos. Dentistas e profissionais da área odontológica, com 9.898 pedidos, estão em terceiro lugar no ranking de adesões ao Simples; os fisioterapeutas aparecem em quarto lugar, com 8.870, e corretores de imóveis em quinto lugar, com 8.665 inclusões deferidas. Do sexto ao décimo lugares das categorias aparecem atividades médicas e ambulatoriais (restrita a consultas), representantes comerciais, profissionais de artes cênicas, desenhistas técnicos que prestam serviços para engenharia e arquitetura e atividades de consultoria de gestão
Link: http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2015/05/18/internas_economia,648560/governo-quer-teto-maior-no-simples.shtmlFonte: EM.com.br

segunda-feira, 11 de maio de 2015

Saiba o que é o Simples Nacional e quando vale a pena adotá-lo

O lucro real é considerado um regime completo de tributação.

Valdir Amorim

A legislação tributária federal prevê quatro formas de tributação para as empresas: pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e o Simples Nacional. A empresa pode escolher aquela que lhe é mais favorável, ou seja, aquela em que pagará menos imposto. Assim, para tomar a decisão correta se faz necessário realizar um estudo tributário e escolher a melhor alternativa financeira.
O lucro real é considerado um regime completo de tributação. Nele, o Imposto de Renda e a Contribuição Social são calculados sobre o Lucro Líquido com base no resultado contábil ajustado por adições e exclusões, que correspondem aos custos e despesas não aceitas pelo fisco.
Neste regime a empresa paga individualmente vários tributos, ou seja, recolhe em guias separadas as contribuições para o PIS-Pasep e a Cofins e para a previdência social patronal, além do Imposto de Renda, ICMS, ISS, IPI e outros.
Os regimes de tributação pelo lucro presumido ou lucro arbitrado são formas mais simples de prestação de contas do a modalidade anterior. Assim como no lucro real, o pagamento dos tributos é feito por guias individuais. Nesse caso, o que muda são a base de cálculo,  dos tributos é sobre o faturamento.
O Simples Nacional é um sistema diferenciado, simplificado e favorecido de tributação. É um regime especial. Nele, a empresa pode pagar até sete tributos em uma só guia de arrecadação. Esse sistema favorece a maioria dos contribuintes, pois apresenta uma carga tributária menor do que os dos outros regimes existentes.
A Lei Complementar nº 123/2006 instituiu o Simples Nacional e um comitê gestor criado pela União, Estados, Municípios e o Distrito Federal regula e edita normas de natureza tributária ligadas a ele.
Para aderir ao sistema, a empresa não pode ter faturado no ano-calendário anterior mais de R$ 3,6 milhões. Além disso, é preciso verificar se a atividade realizada pela companhia pode ser incluída no Simples Nacional, o que pode ser feito por meia da consulta da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que disciplina a matéria.
Uma vez verificado que não há impedimentos para que a empresa opte pelo Simples Nacional, é hora de avaliar se vale a pena ou não adotá-lo como regime de tributação, comparando o valor de recolhimento neste sistema e nos outros existentes: lucro real, presumido ou arbitrado.
A opção pelo Simples Nacional se dá no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou por meio de agendamento disponibilizado pela Receita Federal no ano anterior. A opção é definitiva.
Nos demais regimes a opção é feita por meio do pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido relativos ao período de apuração, que pode ser mensal ou trimestral.
Link: http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/colunistas/valdir-amorim/2015/05/07/saiba-o-que-e-o-simples-nacional-e-quando-vale-a-pena-adota-lo.htmFonte: UOL - Economia

sexta-feira, 8 de maio de 2015

Como deve ser a contabilidade do Simples Nacional?

O Simples Nacional surgiu a partir da Lei Complementar n° 123 de 14/12/2006.
O Simples Nacional é uma modalidade de tributação que permitiu às pequenas e micro empresas ter mais viabilidade no seu negócio e poder competir com mais igualdade no mercado, pois consiste em uma tributação menos onerosa em relação às outras formas que são aplicadas nas empresas de médio e grande porte.
No entanto, por mais que o Simples Nacional seja menos complicado em relação a outras cargas tributárias, isso não torna o trabalho do profissional contador dispensável. Por isso, confira aqui como funciona a contabilidade do Simples Nacional e fique preparado para atender bem os seus clientes!
Quais são as particularidades da contabilidade do Simples Nacional? 
O Simples Nacional surgiu a partir da Lei Complementar n° 123 de 14/12/2006. A Lei instituía que deveria ser feito um recolhimento mensal através de um único documento de arrecadação, e nele estariam inclusas diversas arrecadações e impostos de diferentes competências — tanto de nível federal como estadual e municipal.
Durante dois anos, aproximadamente, o Simples Nacional não sofreu alterações. Era esse mesmo documento onde era cobrado o Recolhimento Unificado — IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS (que variava de 4% a 15%), o CCP (21%) e mais o ISS (recolhido na legislação municipal) — que tinha um valor fixo. No entanto, o Simples Nacional não estava agradando por completo algumas classes de profissionais, por isso, em 01/01/2009 foi criado um anexo III à Lei Complementar n° 123 de 2006.
A partir de 2009, então, o Simples Nacional sofreu algumas alterações:
O CCP passou a ser incluso no Recolhimento Unificado;
A alíquota máxima do Simples Nacional caiu de 15% para 12,42%.
O que tem de diferente em atender clientes tributados no Simples Nacional? 
Ao atender um cliente tributado no Simples Nacional, o cálculo é mais simples e, além disso, o cliente poderá ter uma economia muito maior se comparado com o Lucro Presumido. Veja um exemplo:
Vamos supor que uma microempresa tem um faturamento mensal de R$10.000 e uma folha de pagamento de R$ 1.500. Se essa microempresa for tributada no Lucro Presumido tendo que pagar cada um desses tributos — IRPJ (15%) + CSLL (9%) + PIS/PASEP (0,65%) + COFINS (3%) + CPP (26,8%) —, acabará pagando o equivalente a mais de R$18.000 em tributos e impostos ao final de um ano.
Já se essa mesma microempresa é tributada no Simples Nacional, tendo aplicado apenas o Recolhimento Unificado com alíquota mínima de 4%, os gastos com tributos e impostos caem (assustadoramente) para pouco menos de R$ 5.000. A economia chega a superar os 70%!

Quais são as especificidades que uma empresa deve ter para se enquadrar no Simples Nacional? 
O contador deve estar atento ao conjunto de regras para que o seu cliente possa se enquadrar nesse regime tributário, caso contrário, ele poderá receber multas. O profissional contábil deve apresentar uma declaração simplificada e única contendo as informações socioeconômicas e fiscais do cliente junto com os impostos que serão aplicados nesse regime tributário e apresentá-los à Seguridade Social.
O contador deverá, ainda, orientar o seu cliente sobre a obrigatoriedade do uso de um sistema eletrônico da Receita Federal para que possa realizar o cálculo dos tributos e gerar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para impressão e constituição do crédito tributário.

Quais os serviços que os escritórios de contabilidade devem oferecer aos clientes tributados no Simples Nacional? 
Os escritórios de contabilidade que trabalham com o Simples Nacional devem, ainda, segundo a Lei n° 123 de 2006:
oferecer atendimento gratuito para inscrição e primeira declaração simplificada anual das microempresas que tenham tido receita bruta de até R$36.000 no ano anterior; apresentar resultados para pesquisas sobre as micro e pequenas empresas que optaram pelo Simples Nacional;
promover eventos para a orientação fiscal, tributária e contábil para aqueles clientes que optarem por esse regime.
Link: http://news.netspeed.com.br/como-deve-ser-a-contabilidade-do-simples-nacional/#more-7774Fonte: Jornal Contábil, Netspeed News

Impossibilidade de transmissão da EFD

Na intenção de solucionar o problema, o órgão informou que as equipes estão atuando na questão.
Após o recebimento de algumas mensagens com reclamações a respeito da impossibilidade na transmissão da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a Fenacon entrou em contato com a Receita Federal – RFB - para obter maiores informações.
Diante das reclamações, a Receita disse acreditar que o problema não esteja na transmissão da EFD, e sim na Certificação Digital. Na intenção de solucionar o problema, o órgão informou que as equipes estão atuando na questão.

Link: http://www2.4mail.com.br/Public/Temp/146295cb-2faf-49b7-81bc-132a73d151a4.htmlFonte: Fenacon

quinta-feira, 7 de maio de 2015

Câmara aprova texto-base da MP que dificulta acesso ao seguro-desemprego

A MP faz parte do pacote de ajuste fiscal divulgado pelo governo no fim do ano passado. Texto poderá ser alterado em votação nesta quinta-feira

Eduardo Piovesan

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) o texto-base da Medida Provisória 665/14, que muda as regras de concessão do seguro-desemprego, do abono salarial e do seguro-defeso para o pescador profissional. O texto foi aprovado por 252 votos a 227. Os destaques oferecidos à matéria serão analisados nesta quinta-feira (7).
Entre os pontos que ainda dependem da votação de destaques estão os prazos a serem observados pelo trabalhador para a solicitação do seguro.
A redação aprovada pela Câmara é o relatório da comissão mista que analisou a MP, de autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA). O relatório prevê que, para o primeiro pedido, o trabalhador precisará comprovar o recebimento de salários em pelo menos 12 meses nos 18 meses anteriores à data da dispensa.
No segundo pedido, deverá comprovar o recebimento de 9 salários nos 12 meses anteriores. A partir da terceira solicitação, a regra continua igual à atual: comprovar o recebimento nos seis meses anteriores à demissão.
A versão original da MP previa 18 salários em 24 meses no primeiro pedido e 12 salários em 16 meses no segundo requerimento.
Outra novidade em relação à regra atual é a proibição de usar esses mesmos períodos de salário recebido nos próximos pedidos, o que dificulta o recebimento do benefício em intervalos menores.
Esses pontos podem mudar se algum destaque sobre eles for aprovado.
Abono e meio rural
Devido ao acordo entre os líderes partidários para análise dos destaques, o Plenário votou dois deles nesta quarta-feira. Um deles, do Solidariedade, pretendia excluir do texto as mudanças sobre o pagamento do abono salarial, como seu direito proporcional ao número de meses trabalhados no ano anterior (1/12). Esse destaque foi rejeitado por 247 votos a 220.
Outro destaque votado e rejeitado, por 234 votos a 229, pretendia estender o direito ao seguro-desemprego a todos os trabalhadores rurais avulsos, que trabalham por safra, em vez de apenas para os contratados por prazo indeterminado.
Revisão da economia
Para 2015, o Ministério do Trabalho e Emprego previu que a MP original provocaria gastos menores com o seguro-desemprego (R$ 30,7 bilhões) e o abono salarial (R$ 12,3 bilhões).
Entretanto, de acordo com o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Nelson Barbosa, as mudanças feitas pelo Congresso nessa MP e na 664/14, sobre pensões, já reduziram entre R$ 3 bilhões e R$ 3,5 bilhões a economia de R$ 18 bilhões prevista pelo governo com essas medidas provisórias.
Curso obrigatório
O texto de Rocha impõe ao trabalhador desempregado novo requisito para o recebimento do seguro: frequentar curso de qualificação profissional ofertado por meio do programa Bolsa-formação Trabalhador, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), ou com vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica. Um regulamento definirá a frequência no curso.
Link: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/487383-CAMARA-APROVA-TEXTO-BASE-DA-MP-QUE-DIFICULTA-ACESSO-AO-SEGURO-DESEMPREGO.htmlFonte: Agência Câmara

MP que aumenta alíquota de PIS e Cofins para importados é aprovada em comissão

O texto aprovado na comissão eleva a alíquota do PIS/Pasep de 1,65 por cento, para 2,1 por cento e a da Cofins de 7,6 por cento para 9,65 por cento.

Eduardo Simões

A medida provisória 668, que eleva as alíquotas de PIS e Cofins para produtos importados e faz parte das medidas de ajuste fiscal do governo, foi aprovada nesta quarta-feira (6) em comissão mista do Congresso e agora vai ser analisada pela Câmara dos Deputados.
O texto aprovado na comissão eleva a alíquota do PIS/Pasep de 1,65 por cento, para 2,1 por cento e a da Cofins de 7,6 por cento para 9,65 por cento. Assim, a maioria dos importados passa a pagar 11,75 por cento nesses dois tributos, na soma das alíquotas, de acordo com a Agência Senado.
O texto, entretanto, determina percentuais específicos para algumas categorias de bens, como perfumaria e higiene e pessoal, que hoje paga 12,5 por cento na soma das duas alíquotas e passará a pagar 20 por cento.
Já estão na pauta da Câmara outras duas MPs enviadas pelo governo pelo Congresso e que fazem parte do ajuste fiscal –a 664, que muda regras de acesso a benefícios previdenciários, e a 665, que restringe a concessão de benefícios trabalhistas.
Link: http://news.netspeed.com.br/mp-que-aumenta-aliquota-de-pis-e-cofins-para-importados-e-aprovada-em-comissao/Fonte: Netspeed News

Senado aprova texto que regulamenta PEC das Domésticas

A discussão do projeto e votação dos destaques durou mais de quatro horas

O Senado aprovou nesta quarta-feira (6) o projeto que regulamenta direitos dos trabalhadores domésticos (PLS 224/2013).
O texto aprovado pelos senadores retoma o que havia sido aprovado no Senado há cerca de dois anos, com apenas alguns pontos mudados pela Câmara, como a possibilidade de dedução de despesas com empregados domésticos no Imposto de Renda.
O projeto segue para sanção da presidente da República.
— Agora sim nós acabamos de fechar a última senzala brasileira e abolir o ultimo resquício da escravatura — comemorou o presidente do Senado, Renan Calheiros, que previu uma maior formalização de empregados domésticos.
O texto foi elaborado para regulamentar a Emenda Constitucional 72, promulgada em abril de 2013, resultante da PEC das Domésticas.
Aprovado em julho de 2013 pelo Senado, o projeto seguiu para a Câmara dos Deputados, onde só foi aprovado em março de 2015, com muitas mudanças. O projeto voltou ao Senado na forma de um texto alternativo elaborado pela outra Casa Legislativa (SCD 5/2015).
De acordo com o texto aprovado, empregado doméstico é aquele que presta serviços remunerados e sem finalidade lucrativa a pessoa ou família, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana. A jornada regular é de até 8 horas diárias e 44 semanais.
Contribuição
Entre os pontos alterados pela Câmara e rejeitados pelos senadores, está o valor da contribuição do empregador para o INSS.
A Câmara havia previsto a contribuição de 12%, mas o Senado retomou a previsão de 8%. A redução é para compensar a cobrança de 0,8% para um seguro contra acidente e 3,2% para a rescisão contratual.
Os 3,2% devem ir para um fundo, em conta separada, destinado a cobrir a multa de 40% no caso de demissão do empregado sem justa causa. Essa cobrança, também extinta pela Câmara, foi retomada no texto do Senado e criticada por alguns senadores.
Lindbergh Farias (PT-RJ), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Telmário Mota (PDT-RR), Ataídes Oliveira (PSDB – TO) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) se manifestaram contra a multa.
Um dos argumentos e de que a função da multa é justamente impedir as demissões sem justa causa, e a cobrança parcelada desvirtua esse objetivo.
— Ao estabelecermos duas categorias, uma categoria que pode parcelar o FGTS e todas as outras categorias de trabalhadores que tem que pagar os 8% de FGTS, ora, para os empregados domésticos vai ter uma flexibilidade, uma possibilidade maior para demissão — argumentou Randolfe.
Além disso, a multa volta para o empregador em caso de demissão com justa causa, o que poderia, segundo críticos da mudança, levar a uma briga pelo dinheiro.
Ana Amélia (PP-RS), relatora do texto pelas CAS e CCJ (comissões de Assuntos Sociais e de Constituição, Justiça e Cidadania) e Romero Jucá (PMDB-RR), que foi relator do texto na comissão mista de Consolidação das Leis, defenderam a multa parcelada.
Para eles, é como uma poupança para que o empregador possa arcar com a multa, já que as famílias não têm a mesma estrutura e os mesmos recursos das empresas.
— É dinheiro do bolso do empregador. É dinheiro dele que vai ser pago para formar uma poupança ou fundo, o nome que queiram dar, para que na hora de uma demissão ele receba, ele tenha atenuado, diluído aquele pagamento da multa dos 40% sobre o FGTS — disse Ana Amélia.
A mudança, aprovada pelo Plenário, recebeu elogios de parlamentares como Ronaldo Caiado (DEM-GO) e José Agripino (DEM-RN). Agripino elogiou a sintonia entre Jucá e Ana Amélia, que levou ao texto final.
A senador Lúcia Vânia (PSDB-GO) defendeu a sensibilidade da relatora com relação ao texto.
Previdência
O valor da contribuição do empregador ao INSS era um ponto polêmico porque o governo estima uma perda de R$ 700 milhões ao ano com a redução.
O líder do governo no Senado, Delcídio Amaral (PT-MS), se mostrou preocupado com esse ponto do texto. Segundo Jucá, no entanto, o cálculo está errado porque há uma expectativa de maior formalização, o que aumentaria o valor arrecadado pelo governo.
— Vão me dizer: não, mas aí o Governo está perdendo receita, o Governo está abrindo mão de R$ 700 milhões. Desculpem-me, mas é conversa. Hoje, 1,5 milhão de trabalhadores domésticos pagam INSS e, com essa regulamentação, oito milhões de trabalhadores domésticos pagarão INSS. Vai aumentar a arrecadação do Governo — calculou Jucá.
Além disso, o senador argumentou que vários trabalhadores domésticos informais acabam, na velhice, recebendo benefícios do governo por meio da Lei Orgânica de Assistência Social por não terem trabalhado com carteira assinada. Com a mudança, passariam a contribuir para receber uma aposentadoria digna no futuro.
Dedução do IR
Também incluída no texto pela Câmara, a dedução das despesas com a contribuição previdenciária relativa ao empregado doméstico no Imposto de Renda do empregador foi mantida pelo Senado. Para Ana Amélia (PP-RS) o texto precisa compensar os empregadores para evitar o aumento da informalidade e do desemprego.
— Não se pode onerar demasiadamente os encargos sociais e previdenciários a cargo do patrão, sob pena de o labor doméstico se tornar inviável — argumentou.
Todas as contribuições relativas ao empregado doméstico serão pagas em um único boleto bancário, por meio do regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico).
O documento poderá ser retirado pela internet. O Ministério do Trabalho publicará portaria sistematizando o pagamento.
Jornada
O Senado também rejeitou mudança da Câmara relativa à compensação de horas. O texto aprovado pelo Senado em 2013 previa que as horas deveriam ser compensadas em um ano, proposta defendida por Romero Jucá.
Na Câmara, o limite foi reduzido para três meses, mudança defendida por Ana Amélia.
De acordo com o texto aprovado nesta quarta-feira, o trabalho que exceder a 44 horas semanais será compensado com horas extras ou folgas, mas as 40 primeiras horas extras terão que ser remuneradas.
As horas-extras excedentes deverão ser compensadas no prazo máximo de um ano.
Os senadores acataram mudança feita pela Câmara para permitir a cobrança do imposto sindical de empregados e empregadores.
O texto inicial do Senado previa a isenção dessa contribuição. Segundo Jucá, na prática, isso não se aplicará aos empregadores domésticos porque eles não são uma categoria econômica.
Durante a aprovação, vários senadores homenagearam a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), ex-empregada doméstica e relatora do texto na Câmara.
Benedita, que compareceu ao Senado para acompanhar a votação, foi citada por Gleisi Hoffmann (PT-PR), Jorge Viana (PT-AC), Fátima Bezerra (PT-RN), Vanessa Grazziotin, Lúcia Vânia, Randolfe Rodrigues e Lindbergh Farias, entre outros.
Link: http://noticias.r7.com/brasil/senado-aprova-texto-que-regulamenta-pec-das-domesticas-06052015Fonte: Agência Senado, R7

IRPF: Aprovado Aplicativo para Dispositivos Móveis – Carnê-Leão

O programa poderá ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.
Através da Instrução Normativa RFB 1.563/2015 foi aprovado o aplicativo para dispositivos móveis destinado às pessoas físicas sujeitas ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) do Imposto sobre a Renda.
O programa poderá ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.
Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2016, ano-calendário de 2015, quando da sua elaboração.
O programa é de uso opcional e ficará disponível na loja de aplicativo:
I – Google play, para tablets e smartphones que utilizem o sistema operacional Android; e
II – App Store, para tablets e smartphones que utilizem o sistema operacional iOS.
Lembrando que os contribuintes, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão identificar os titulares do pagamento de cada um desses serviços pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa RFB 1.531/2014.
Link: http://guiatributario.net/2015/05/06/irpf-aprovado-aplicativo-para-dispositivos-moveis-carne-leao/Fonte: Blog Guia Tributário