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sexta-feira, 26 de junho de 2020

E-cac: Restituição, ressarcimento ou reembolso e Declaração de Compensação


E-cac: Restituição, ressarcimento ou reembolso e Declaração de Compensação
Solicitações de compensação e ressarcimento poderão ser consultados com certificado digital ou código de acesso de forma simplificada.



De acordo com o Ato Declaratório n° 1 de 1° de junho, publicado hoje (25) no diário oficial da união, o acesso ao serviço de consulta processamento PER/DCOMP poderá ser realizado mediante a utilização de certificados digitais válidos, ou por código de acesso gerado no sítio da Secretaria Especial da Receita Federal na internet, no endereço <http://rfb.gov.br>.
PER/DCOMP

É um programa da receita onde é possível que o contribuinte preencha, valide e grave o pedido de restituição ou ressarcimento de quantias recolhidas a título de tributo ou contribuição administrados pela Receita Federal do Brasil.

O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de cinco anos, contados da data da entrega da Declaração de Compensação.
IMPEDIMENTOS

São vedados o ressarcimento, a restituição, o reembolso e a compensação do crédito do sujeito passivo para com a Fazenda Nacional, objeto de discussão judicial, antes do trânsito em julgado da decisão que reconhecer o direito creditório.

Não poderão ser objeto de restituição, de ressarcimento e de compensação os créditos relativos a títulos judiciais já executados perante o Poder Judiciário, com ou sem emissão de precatório.

Fonte: Diário Oficial da União

terça-feira, 29 de janeiro de 2019

Receita altera Instrução Normativa que dispõe sobre normas de contribuições previdenciárias



Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1867 que altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social.
 
As alterações efetuadas tem por objetivo adequar este ato normativo às inúmeras modificações legislativas ocorridas desde sua última atualização, que ocorreu em 3 de julho de 2014, com a IN RFB nº 1477, de 2014, dentre as quais pode-se destacar a recente reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467, a Lei Complementar nº 150, que dispõe sobre o contrato de trabalho do empregado doméstico, a Lei nº 13.606 que reduziu a alíquota da contribuição do produtor rural incidente sobre a comercialização da produção, entre outras.

As alterações no ato normativo decorrem também da criação de novos cadastros na Receita Federal, o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) e o Cadastro Nacional de Obras (CNO) que substituirão o Cadastro Específico do INSS (CEI) , além de implementações no eSocial e a EFD-Reinf, que demandam a explicitação de algumas regras para correta utilização dos sistemas.

Há ainda outras alterações que decorrem de entendimentos constantes em Pareceres da PGFN que vinculam a atuação da Receita Federal.

Fonte: Receita federal

terça-feira, 5 de junho de 2018

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BSB Nº 29, DE 25 DE MAIO DE 2018

A DELEGADA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA/DF, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, fundamentado no art. 35, inciso II e § 1º da IN RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016, e o que consta no Processo Administrativo nº 10166.727679/2017-03, declara:

Art.1º Habilitada ao REIDI a pessoa jurídica a seguir identificada:

Nome empresarial: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - ELETRONORTE

CNPJ: 00.357.038/0001-16

Nome do projeto: Reforços na Subestação Miranda II (Resolução Autorizativa ANEEL nº 6.219, de 07 de março de 2017).

Portaria de aprovação e enquadramento do projeto no REIDI: Portaria da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia nº 215 de 20 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 24/07/2017.

Setor de Infraestrutura favorecido: ENERGIA ELÉTRICA

Prazo estimado para execução da obra: 07/03/2017 a 07/04/2019

Art.2º O benefício de que tratam os arts. 3º e 4º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 5 (cinco) anos, contado da data da habilitação da pessoa jurídica, titular do projeto de infraestrutura.

Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício sempre que se apure que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ao regime.

Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

VANESSA DE MORAES SAMPAIO ABRITTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

sexta-feira, 25 de dezembro de 2015

Área contábil se prepara para os desafios de 2016




Mudanças profissionais e alterações na área tributária estão previstas para o ano que vem, o que exige atenção redobrada por parte de contadores. Importantes mudanças devem atingir as Ciências Contábeis em 2016.




Fonte: Jornal do ComércioLink: http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2015/12/cadernos/jc_contabilidade/472831-perspectivas-para-a-area-contabil-em-2016.html


Mudanças profissionais e alterações na área tributária estão previstas para o ano que vem, o que exige atenção redobrada por parte de contadores. Importantes mudanças devem atingir as Ciências Contábeis em 2016. Dentre elas, o investimento em Tecnologia da Informação pelas entidades representativas, a entrada em vigor de novos projetos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e alterações no sistema tributário, tanto a nível federal quanto estadual. Especialistas apontam que o cenário de recessão econômica e busca desenfreada por aumento na arrecadação devem dar a tônica do ano que vem. Porém, os profissionais contábeis devem saber conviver com o momento conturbado e ampliar seu papel na gestão de crises e otimização de resultados.



O presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRCRS), Antônio Palácios, acredita que o segmento tem conseguido transformar as cobranças em valorização. "A crise nasceu de uma falta de transparência, controle e prestação de contas. Agora é o momento de quem sabe contornar essas questões ganhar visibilidade", diz Palácios.


Já o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul (Sescon/RS), Diogo Chamun, afirma que para os empresários contábeis todos os prognósticos remetem a um ano difícil, o que fica evidenciado pelo perspectiva de aumento de impostos, da taxa de desemprego e da inflação. "Não é o momento de grandes investimentos. Porém, entendo que as empresas devem utilizar esse cenário ruim para se organizar e ficarem preparadas para as oportunidades que surgem mesmo em períodos de crise", ressalta o empresário contábil. Para Chamun, a palavra de ordem em 2016 é planejamento, "uma ferramenta fundamental e pouco utilizadas nas empresas, principalmente nas pequenas". O Sescon/RS pretende manter ou ampliar os projetos de capacitação e acompanhamento da gestão pública.


O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está trabalhando na modernização dos sistemas de suas atividades-fim. Registro, fiscalização e educação profissional continuada passarão a contar com um sistema integrado entre CFC e todos os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). O objetivo é qualificar e dar celeridade aos processos, além de contemplar os avanços ocorridos nos últimos anos nessas áreas.


Não existe integração entre o CFC e os CRCs, e muitos processos que começam nos CRCs precisam ser validados pelo Conselho Federal, o que, hoje, demanda muito tempo. "A contabilidade brasileira está passando por profundas mudanças, e assim como os profissionais precisam estar preparados para atender às novas exigências, o conselho também está se preparando", observa o presidente do CFC, José Martonio Alves Coelho.


Em abril de 2016, entra no ar o sistema de fiscalização; em outubro, o de registro profissional; e, em dezembro, o de educação profissional continuada. A fiscalização ganhará agilidade com o novo sistema, mas principalmente eficiência. O gerenciamento de todos os processos abertos será feito on-line. Cada conselho regional continua sendo responsável pela fiscalização in loco. O presidente do CRCRS, Antônio Palácios, comemora a resolução. "Isso diminui custos e o assédio decorrente da necessidade da presença do fiscal no escritório", explica Palácios, ressaltando que em casos de denúncia a ida do fiscal ao ambiente de trabalho está mantida.


De acordo com informações do CFC, o profissional receberá um e-mail solicitando os documentos necessários para a fiscalização e, após, terá 10 dias para responder aos questionamentos e encaminhar os documentos, eletronicamente. O julgamento dos processos também será eletrônico. O objetivo é simplificar a vida do profissional, que não terá mais de parar suas atividades para receber o fiscal e poderá fazer o upload dos documentos no sistema na hora que for mais conveniente para ele, dentro do prazo de 10 dias.


De acordo com o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega, não haverá mudanças no conteúdo da fiscalização nem na abrangência. "O conteúdo da fiscalização será o mesmo, mudaremos apenas a forma como será feita, ocupando menos tempo do profissional e do fiscal." Atualmente, existem 215 fiscais que fazem cerca de 240 diligências por ano. "Nosso interesse é qualificar a análise feitahoje. A fiscalização é fundamental para a proteção da sociedade. É a garantia de que os serviços contábeis que estão sendo prestados são feitos por profissionais capacitados para isso", reforça Nóbrega.


Ambiente digital agilizará fiscalização dos conselhos


Em abril de 2016, entra no ar o sistema de fiscalização; em outubro, o de registro profissional; e, em dezembro, o de educação profissional continuada. A fiscalização ganhará agilidade com o novo sistema, mas principalmente eficiência. O gerenciamento de todos os processos abertos será feito on-line. Cada conselho regional continua sendo responsável pela fiscalização in loco. O presidente do CRCRS, Antônio Palácios, comemora a resolução. “Isso diminui custos e o assédio decorrente da necessidade da presença do fiscal no escritório”, explica Palácios, ressaltando que em casos de denúncia a ida do fiscal ao ambiente de trabalho está mantida.


De acordo com informações do CFC, o profissional receberá um e-mail solicitando os documentos necessários para a fiscalização e, após, terá 10 dias para responder aos questionamentos e encaminhar os documentos, eletronicamente. O julgamento dos processos também será eletrônico. O objetivo é simplificar a vida do profissional, que não terá mais de parar suas atividades para receber o fiscal e poderá fazer o upload dos documentos no sistema na hora que for mais conveniente para ele, dentro do prazo de dez dias.


De acordo com o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega, não haverá mudanças no conteúdo da fiscalização nem na abrangência. “O conteúdo da fiscalização será o mesmo, mudaremos apenas a forma como será feita, ocupando menos tempo do profissional e do fiscal.” Atualmente, existem 215 fiscais que fazem cerca de 240 diligências por ano. “Nosso interesse é qualificar a análise feita hoje. A fiscalização é fundamental para a proteção da sociedade. É a garantia de que os serviços contábeis que estão sendo prestados são feitos por profissionais capacitados para isso”, reforça Nóbrega.


Agilidade no registro obrigatório e cadastramento de peritos contábeis ampliam valorização


A principal mudança na área de registro para o próximo ano é a unificação do sistema nas 27 unidades da Federação e, em âmbito estadual, a extensão do modelo de cadastramento de auditores aos peritos contábeis. Com as mudanças em registro profissional, ao ser aprovado no Exame de Suficiência, o profissional poderá encaminhar, pela internet, os documentos necessários para completar o processo de registro. Todos os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) contarão com o mesmo sistema de registro profissional, o que trará mais rapidez nas demandas dos profissionais e maior facilidade na comunicação entre as entidades.


O cadastramento obrigatório dos peritos contábeis é resultado da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. O novo Código de Processo Civil afetará diretamente a prova pericial e impulsiona, dentre outros pontos, a criação de um cadastro de peritos, elaborado pelas entidades representativas e tribunais. Conforme o parágrafo 1º, artigo 156, os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos no cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.


O presidente do CRCRS Antônio Palácios lembra que a ideia é que, em 2017, os peritos também passem a ter de comprovar investimentos em educação continuada, obrigatória atualmente aos auditores. "Ao mesmo tempo que aumentam nossas responsabilidades, essas medidas são importantes, pois, se buscamos valorização, precisamos mostrar que o serviço prestado à sociedade é de qualidade", destaca Palácios.


Esforço de arrecadação trará mais mudanças nos impostos


Ampliação do eSocial, entrada em vigor do Bloco K do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), aumento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em âmbito estadual, tentativa de retomada da CPMF. Esses são apenas alguns dos assuntos tributários que devem permear as discussões de contadores, advogados tributários, empresários e contribuintes, conforme os especialistas. O pano de fundo das principais alterações a ocorrerem em 2016 é a tão afamada necessidade de arrecadação, tanto no Estado quanto no País. Contudo, para o advogado Fabio Brun Goldschmidt, sócio-diretor do escritório Andrade Maia, as mudanças tributárias propostas pelo governo do Rio Grande do Sul são absolutamente insuficientes para cobrir o déficit e estão estimadas em 30% do montante necessário para tanto.


"Mais do que isso, o agravamento da tributação tende a corroer a base da arrecadação e reduzir ainda mais o potencial produtivo gaúcho, cada vez mais visto como um Estado que afugenta o investimento", complementa.


Toda a instabilidade e complexidade tributária acabam por aumentar a carga de obrigações sob responsabilidade dos contadores. "Mas essa revolução tecnológica também traz aspectos positivos, já que reduz drasticamente o serviço manual e propicia ao profissional aprofundar-se no negócio do cliente e, por consequência, participar da gestão", enfatiza o presidente do Sescon/RS, Diogo Chamun.

quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Simples Doméstico tem 2,975 milhões de cadastros


O Portal do eSocial acumula cadastros de 1.396.194 empregadores

A Receita Federal informa que no segundo mês de vigência do Simples Doméstico, o Portal do eSocial acumula cadastros de 1.396.194 empregadores domésticos e tem 1.579.522 empregados domésticos registrados. Balanço divulgado nesta terça-feira (8) indica que foram emitidos 1.257.521 Documentos de Arrecadação eSocial (DAE) relativos à folha de pagamento de outubro de 2015 e outras 1.201.791 guias relativas à folha de pagamento de novembro de 2015.
Para garantir a geração do DAE, é necessário o cadastramento prévio tanto do empregador quanto do seu trabalhador doméstico no portal do eSocial. O acesso pode ser feito por meio de certificado digital ou de código de acesso.
O eSocial é um projeto do governo federal que unificou o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Desde 1º de outubro deste ano está disponível a ferramenta que possibilitará o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os empregadores domésticos: é o Módulo Empregador Doméstico. A ferramenta permite cumprir determinações estabelecidas pela Lei Complementar 150, que instituiu o Simples Doméstico.

terça-feira, 8 de dezembro de 2015

Receita abre amanhã, 9 de dezembro, consulta ao sétimo lote de restituição do IRPF de 2015

A partir das 9 horas de quarta-feira, 9 de dezembro, estará disponível para consulta o sétimo lote de restituição do IRPF de 2015, que contempla 2.721.019 contribuintes, totalizando mais de R$ 3,4 bilhões.
O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições dos exercícios de 2008 a 2014.
O crédito bancário para 2.819.112 contribuintes será realizado no dia 15 de dezembro, totalizando o valor de R$ 3,6 bilhões. Desse total, R$ 72.598.670,03 refere-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 18.214 contribuintes idosos e 2.797 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva Taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:
 tabela lote.jpg
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet (Consulta Restituições IRPF) , ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
Os demais lotes de restituição do IRPF 2015 continuam disponíveis para consulta e suas informações também podem ser obtidas na página da RFB (Consulta Restituições IRPF) .
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Malha
Terminado o processamento das Declarações do IRPF 2015, 617.695 permaneceram retidas em malha até esta data.
A quantidade de declarações retidas hoje em malha fiscal corresponde a 2,1% do total de 29.593.673 do total (originais e retificadoras) de DIRPF 2015 entregues e 2,3% das DIRPF 2015 originais, que somaram 27.239.930.
As principais razões pelas quais as declarações foram retidas são:
· Omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes: 180.755 declarações retidas (29,3% do total em malha)
· Dedução de despesas com previdência oficial ou privada: 148.334 (24%)
· Despesas médicas: 129.587 (21%)
· Não comprovação do IRRF pela fonte pagadora, inclusive ausência de DIRF: 43.886 (7,1%)
· Omissão de rendimentos de alugueis: 34.863 (5,6%)
· Pensão alimentícia com indícios de falsidade: 32.998 (5,3%)
O contribuinte pode consultar informações atualizadas sobre a situação da Declaração por meio do serviço Extrato do Processamento da DIRPF, disponível na página da Receita, na internet, em Pessoa Física/IRPF/2015. O serviço é acessível mediante uso de certificação digital ou código de acesso.
Ao acessar o extrato, é importante prestar atenção na seção "Pendências". É nessa seção que o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal, ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo.
Se a declaração estiver retida em malha fiscal, nessa seção, o contribuinte encontra um link para verificar com detalhes o motivo da retenção e consultar orientações de procedimentos. Constatando erro na declaração apresentada, o contribuinte pode regularizar sua situação apresentando declaração retificadora.
Inexistindo erro na declaração apresentada e estando de posse de todos os documentos comprobatórios, o contribuinte pode optar entre aguardar intimação ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos e antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal.
O agendamento para declarações do exercício 2015 começa a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2016.
Fonte: Sítio Receita Federal do Brasil

Fixados os limites para dedução do IR das doações ao Pronon e Pronas/PCD

PORTARIA INTERMINISTERIAL 2.013 MS-MF, DE 7-12-2015
(DO-U DE 8-12-2015)


INCENTIVO FISCAL – Redução do Imposto


Fixados os limites para dedução do IR das doações ao Pronon e Pronas/PCD

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no § 5º do art. 4º da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que dispõe sobre o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS); e
Considerando o disposto no § 5º do art. 16 do Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta a Lei nº 12.715, de 2012, resolvem:

Art. 1º Esta Portaria fixa, para o exercício de 2015, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, correspondente às doações e aos patrocínios efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

Art. 2º No âmbito do PRONON, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza será:
I - para as pessoas físicas: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); e
II - para as pessoas jurídicas: R$ 89.000.000,00 (oitenta e nove milhões de reais).

Art. 3º No âmbito do PRONAS/PCD, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, será:
I - para as pessoas físicas: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); e
II - para as pessoas jurídicas: R$ 89.000.000,00 (oitenta e nove milhões de reais).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO
Ministro de Estado da Saúde

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Ministro de Estado da Fazenda

ALTERADO PRAZO DE ENTREGA DA ECF E DA ECD PARA 2016

A Receita Federal acaba de divulgar alteração no prazo de entrega da ECF e da ECD – as escriturações contábeis ano base 2015.
Em 2016, a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) passa a ser entregue no último dia de junho com prazo final para 30/06/2016 e a ECD (Escrituração Contábil Digital) passa a ser entregue até o último dia de maio, portanto prazo final em 31/05/2016.

PRAZO DE ENTREGA DA ECF IN 1595 1º 12/2015

Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

PRAZO DE ENTREGA DA ECD – IN 1594 1º 12/2015

Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Autenticação do Sped Contábil


Autenticação do Sped Contábil

O objetivo é dar celeridade à autenticação, tendo em vista que a 

maior segurança do processo está na manutenção de uma cópia 

do livro autêntico na base do Sped, o que inviabiliza sua adulteração.


Em virtude do grande número (perto de um milhão) de escriturações pendentes de análise
pelas Juntas Comerciais, a Fenacon, o Departamento de Departamento de Registro Empresarial
e Integração (DREI) e a Receita Federal do Brasil (RFB) se reuniram no último dia 14 para discutir
o problema.
Participaram da reunião: pela Fenacon, o diretor de Assuntos Legislativos, Antonino Ferreira Neves
 e o assessor, Márcio Tonelli; o diretor do DREI, Estéfano Gimenez Nonato, a Coordenadora de
Registro, Miriam da Silva Anjos, a assistente DREI/CGRS, Fátima Macambirra; o Auditor Fiscal
da Receita Federal e Supervisor do Sped Contábil, José Jayme de Moraes Júnior.
A proposta de solução está bastante adiantada e tem como pilares:
  1. Apresentação de sugestões para agilizar o processo de autenticação;
  2. Impossibilidade da substituição de livros autenticados;
  3. Simplificação das formalidade intrínsecas dos livros digitais;
  4. Eliminação de exigências em cascata (falta de autenticação de um livro não impedirá a 
  5. autenticação dos subsequentes); e,
  6. Utilização de certificado digital da pessoa jurídica para assinatura.
O objetivo é dar celeridade à autenticação, tendo em vista que a maior segurança do processo
está na manutenção de uma cópia do livro autêntico na base do Sped, o que inviabiliza
 sua adulteração.

quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Aumento Imposto de Renda sobre Juros Capital Próprio e Suspensão Incentivo da Inovação Tecnológica

Produção de efeito
Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre o imposto sobre a renda incidente sobre juros de capital próprio, a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para dispor sobre os benefícios fiscais do Regime Especial da Indústria Química epara suspender, no ano-calendário de 2016, os benefícios fiscais de que tratam os arts. 19, 19-A e 26 desta Lei.
 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 
Art. 1º  A Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:       (Produção de efeito)
Art. 9º  A pessoa jurídica poderá deduzir, para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados, pro rata die, à Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP ou a cinco por cento ao ano, o que for menor.
............................................................................................ 
§ 2º  Os juros ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de dezoito por cento, na data do pagamento ou crédito ao beneficiário.
...................................................................................” (NR) 
Art. 2º  A Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:        (Produção de efeito)
“Art. 8º  .......................................................................
........................................................................................... 
§ 15.  ..........................................................................
...........................................................................................
II - 1,11% (um inteiro e onze centésimos por cento) e 5,02% (cinco inteiros e dois centésimos por cento), para os fatos geradores ocorridos no ano de 2016;
.................................................................................” (NR) 
Art. 3º  A Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:         (Produção de efeito)
“Art. 19.  .......................................................................
.............................................................................................
§ 7º  Ficam suspensos no ano-calendário de 2016:
I - o gozo do benefício fiscal de que trata este artigo; e
II - a apuração dos dispêndios de que trata este artigo realizados no ano-calendário de 2016.” (NR) 
“Art. 19-A.  ..................................................................
.............................................................................................
§ 13.  Ficam suspensos no ano-calendário de 2016:
I - o gozo do benefício fiscal de que trata este artigo; e
II - a apuração dos dispêndios de que trata este artigo realizados no ano-calendário de 2016.” (NR) 
“Art. 26.  ......................................................................
............................................................................................
§ 5º  Ficam suspensos no ano-calendário de 2016:
I - o gozo do benefício fiscal de que trata este artigo; e
II - a apuração dos dispêndios de que trata este artigo realizados no ano-calendário de 2016.” (NR) 
“Art. 56.  ......................................................................
............................................................................................
II - 1,11% (um inteiro e onze centésimos por cento) e 5,02% (cinco inteiros e dois centésimos por cento), para os fatos geradores ocorridos no ano de 2016;
.................................................................................” (NR) 
Art. 4º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:
I - de 1º de janeiro de 2016, em relação ao art. 1º; e
II - do primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação, em relação aos arts. 2º e 3º
Art. 5º  Ficam revogados:
I - a partir de 1º de janeiro de 2016:
II - a partir de 1º de janeiro de 2017, os seguintes dispositivos da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005:
a) o art. 57; e
Brasília, 30 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. 
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2015 - edição extra

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Mpv/mpv694.htm

quarta-feira, 24 de junho de 2015

Dilma sanciona com 9 vetos MP que eleva PIS/Cofins de produtos importados

Alíquotas dos tributos subiram para importados, principalmente do etanol, que passa de 9,25% para 11,75%
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira, 22, a Medida Provisória 668, que eleva as alíquotas do PIS/Pasep e Cofins de produtos importados, a última do ajuste fiscal do governo. A MP, transformada agora na Lei 13.137, publicada em edição extra do Diário Oficial da União que circula na tarde desta segunda-feira, foi sancionada com nove vetos. Mas a presidente manteve no texto a possibilidade de a Câmara dos Deputados firmar parcerias público-privadas para a construção de um centro de lojas, o chamada "Parlashopping", iniciativa defendida pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Com a medida e aumento da tributação de importados, o governo esperava inicialmente uma elevação de R$ 1,19 bilhão ao ano na arrecadação, sendo R$ 694 milhões só em 2015. A alta dos impostos atinge também a importação de etanol, que passa a ser tributada em 11,75% (ante 9,25%). Houve ainda o aumento de PIS/Pasep e Cofins no caso de cervejas, chás, isotônicos, energéticos, chope e refrigerantes, conforme pretendia a Receita Federal.
A presidente manteve ainda isenção tributária a igrejas. O Congresso incluiu no texto da MP uma emenda que proíbe que as igrejas recolham impostos pertinentes ao salário de pastores evangélicos devidamente registrados por suas congregações, conforme as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo o texto sancionado, "os valores despendidos, ainda que pagos de forma e montante diferenciados, em pecúnia ou a título de ajuda de custo de moradia, transporte, formação educacional, vinculados exclusivamente à atividade religiosa não configuram remuneração direta ou indireta." A medida reforça a imunidade tributária de instituições religiosas.
Entre os vetos, a presidente Dilma Rousseff derrubou a possibilidade de reabertura do programa de refinanciamento de dívidas tributárias (Refis) para empresas em recuperação judicial. A reabertura do Refis foi incluída na MP pelos parlamentares.
Também foi vetado o artigo 6º que incluía municípios de Alagoas, Ceará e Paraíba na região da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Nas razões do veto, também publicadas no Diário Oficial, a presidente explica que a proposta de inclusão de novos municípios à região do semiárido desconsidera tanto as questões climáticas quanto as diretrizes de política de desenvolvimento regional. "Além disso, a medida acabaria por resultar em elevação das despesas, com impacto no Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE", diz o governo na justificativa.
Link: http://www.dci.com.br/legislacao-e-tributos/dilma-sanciona-com-9-vetos-mp-que-eleva-piscofins-de-produtos-importados-id476021.htmlFonte: DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços, Estadão

quarta-feira, 17 de junho de 2015

Dilma sanciona lei que altera regras do seguro-desemprego com vetos

Regra mais rígida foi proposta pelo governo e aprovada pelo Congresso.

Alexandro Martello

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 13.134, que altera as normas de acesso ao seguro-desemprego, tornando-as mais rígidas. A sanção foi publicada nesta quarta-feira (17), no "Diário Oficial da União",
As novas regras foram propostas pelo governo federal, por meio de Medida Provisória, e aprovadas pelo Congresso Nacional. Com alterações, que fazem parte do ajuste fiscal, governo gastará menos com o pagamento do seguro-desemprego.
Foi vetada pela presidente, porém, a regra que endurecia o acesso ao abono salarial. A norma, proposta inicialmente pelo governo e aprovada pelo Congresso, exigia que, para terem direito ao abono salarial, os trabalhadores tivessem exercido atividade remunerada por, pelo menos, 90 dias no ano-base, e recebessem até dois salários mínimos médios de remuneração mensal noperíodo trabalhado.
Com isso, permanece em vigência a regra anterior, na qual o abono é pago para quem trabalhar por pelo menos 30 dias.
"A adoção do veto decorre de acordo realizado durante a tramitação da medida no Senado Federal, o que deixará a questão para ser analisada pelo Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social, criado pelo Decreto no 8.443, de 30 de abril de 2015", justificou o governo.
Ajuste fiscal
Juntamente com a alteração das regras de acesso aos benefícios previdenciários, como pensão por morte, as mudanças no seguro-desemprego e no abono salarial fazem parte do processo de ajuste das contas públicas. O governo espera gastar menos recursos com o pagamento destes benefícios.
Inicialmente, a estimativa era que a limitação nos benefíicios poderia gerar uma economia nos gastos obrigatórios de R$ 18 bilhões por ano. Com as mudanças, fruto de acordo com o governo federal no Congresso, a economia será menor: de R$ 14,5 bilhões a R$ 15 bilhões por ano, segundo cálculos divulgados pelo Ministério do Planejamento em maio.
Veto sobre o trabalhador rural
A presidente da República também decidiu vetar o artigo quarto, que dizia que teria direito ao seguro-desemprego o trabalhador rural desempregado dispensado sem justa causa que comprovasse ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física, a ela equiparada, relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa; ou ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses; entre outras regras.
"A medida resultaria em critérios diferenciados, inclusive mais restritivos, para a percepção do benefício do seguro-desemprego pelo trabalhador rural, resultando em quebra da isonomia em relação ao trabalhador urbano. Além disso, a proposta não traz parâmetros acerca dos valores e do número de parcelas a serem pagas, o que inviabilizaria sua execução", informou o governo.
Seguro-desemprego
Com a publicação da nova lei, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. O prazo inicial proposto pelo governo era de 18 meses de trabalho para poder ter acesso ao benefício. Antes da vigência da Medida Provisória, no fim de fevereiro, o trabalhador precisava de apenas seis meses.
Para poder pedir o benefício pela segunda vez, a lei estipula que o trabalhador tenha nove meses de atividade nos últimos doze meses. Antes, esse prazo exigido era de seis meses de trabalho, e o governo queria ampliar, inicialmente, para 12 meses. A proposta mantém a regra prevista na MP (seis meses) se o trabalhador requisitar o benefício pela terceira vez.
Abono salarial
O abono salarial equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano. Essa regra permanecerá.
Seguro-defeso
Para o seguro-defeso, pago ao pescador durante o período em que a pesca é proibida, foi mantida a regra vigente antes da edição da medida provisória – o pescador necessita ter ao menos um ano de registro na categoria. A intenção do governo era aumentar essa exigência para três anos.
Pagamento retroativo
O Ministério do Trabalho informou ao G1 nesta terça-feira (16) que o governo federal estuda pagar parcelas retroativas do seguro-desemprego a parte dos trabalhadores que tiveram o benefício negado durante a vigência da medida provisória 665, que alterou as regras de acesso ao auxílio trabalhista.
O texto original da MP 665, editado pelo Executivo federal em 30 de dezembro, com aplicação a partir do fim de fevereiro, exigia ao menos 18 meses de atividade  para que o trabalhador pudesse solicitar o seguro-desemprego.
Em meio à tramitação do texto na Câmara, os deputados alteraram a proposta do Executivo, reduzindo para 12 meses o prazo mínimo de atividade para solicitar o seguro-desemprego. A mudança foi avalizada posteriormente pelos senadores. Dessa forma, um trabalhador que, por exemplo, esteve empregado por 13 meses e pediu o benefício nos últimos meses, teve a solicitação negada pelo governo.
O órgão avalia, segundo informou a assessoria, a possibilidade de trabalhadores que tiveram o pedido negado encaminharem novamente a solicitação. O governo não informou quantos brasileiros fazem parte do grupo que poderia fazer um novo pedido de acesso ao benefício.
Link: http://g1.globo.com/economia/noticia/2015/06/dilma-sanciona-lei-que-altera-regras-do-seguro-desemprego-com-vetos.htmlFonte: G1

quinta-feira, 21 de maio de 2015

Governo quer teto maior no Simples

Mudança estenderia benefício às empresas com faturamento até R$ 7,4 milhões. Objetivo é alavancar emprego e arrecadação

Marcílio de Moraes

Depois de promover mudança na legislação e aprovar a Lei 147/14, que incorporou 143 novas categorias no Simples Nacional, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República quer modificar novamente as regras do setor para elevar o teto do Simples de um faturamento de R$ 3,6 milhões por ano para R$ 7,4 milhões nos setores de comércio e serviços e para R$ 14,4 milhões no caso de indústrias e para criar condições de crescimento sustentado para os empreendimentos de menor porte. “Estamos debatendo um processo de construção de rampas de crescimento da pequena empresa, para ela não ter medo de crescer”, diz o ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, que participa hoje, em Belo Horizonte, do Seminário Regional do Supersimples, promovido pela Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa.

O ministro acredita que após a aprovação do ajuste fiscal do governo no Congresso, o que tem de ocorrer até o início de julho, será possível colocar em discussão na Câmara e no Senado o projeto “Crescer sem medo” (PL 448/14), que além de alterar o teto do Simples reduz as faixas de tributação. “Temos que construir um consenso na frente parlamentar, que é suprapartidária, para encaminhar o projeto ao Congresso, que busca uma agenda positiva e que converge para o fator de geração de emprego nas micro e pequenas empresas”, afirma o ministro. “O ajuste fiscal é política fiscal e monetária. Nós precisamos ter política econômica de apoio às micro e pequenas empresas, que são as maiores geradoras de emprego no país”, acrescenta.

O objetivo dos seminários regionais, que vão acontecer em 11 estados, é discutir formas para impedir o que ocorre hoje. Atualmente, quando atinge o teto do faturamento para tributação simplificada, em lugar de continuar expandindo o negócio, o empreendedor cria outra razão social e, assim, permanece no limite dos benefícios. “Podemos pensar em faixas em que ele só paga pela diferença, numa tabela progressiva, como no Imposto de Renda”, afirma Afif Domingos.

Para defender a revisão da legislação, o ministro revela os impactos positivos da mudança feita no ano passado. Com a ampliação das categorias com direito à tributação simplificada, o número de pedidos de inclusão no Simples saltaram de 22.076 no início do ano passado para 502.692 em janeiro deste ano, o que representa crescimento de 125%. Além disso, o número de pedidos deferidos (aprovados imediatamente ou após processamento de pendências) passou de 125.064 no ano passado para 319.882 este ano, alta de 156%.

No caso dos pedidos indeferidos este ano (168.457), a grande maioria (144.453) teve a reivindicação negada por apresentar problemas fiscais. “São empresas com débitos fiscais. Elas estão em dificuldades e vão continuar em dificuldades, sem conseguir colocar o nariz fora da água”, afirma o ministro ao defender um novo programa de refinanciamento de dívidas fiscais (Refis) para o setor, com a abertura de possibilidade para que microempresas possam entrar num processo de parcelamento de seus débitos, hoje em até 60 meses. Afif diz que o prazo também precisa ser ampliado para 180 meses, como ocorre em outros setores.

O principal argumento é o impacto que medidas como essa (ampliação do Refis) têm no universo dos micro e pequenos empreendedores. De acordo com dados da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, enquanto a arrecadação de impostos federais está em queda, a receita tributária obtida com as micro e pequenas e os microempreendedores individuais cresceu de R$ 14,87 bilhões, no primeiro trimestre do ano passado, para R$ 17,04 bilhões nos três primeiros meses deste ano, com aumento real (descontada a inflação), de 5,92%. No mesmo período, a Receita Federal registrou queda de 2,03%. Além disso, enquanto os empregos com carteira assinada no país tiveram saldo negativo de 127.616 postos em março, nas micro e pequenas empresas o saldo ficou positivo em 65.413 empregos gerados. “Esses dados são a prova flagrante de que está aí a aposta para a retomada da economia no curto prazo, porque é a opção que demanda menos capital para gerar emprego”, afirma Afif.

CRÉDITO Outro ponto que o ministro defende para estimular as micro e pequenas empresas e o empreendedorismo no país é o estabelecimento de condições de financiamento mais favoráveis para esses empreendimentos. “O crédito é outro fator de desestímulo”, observa Afif. De acordo com ele, o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe), criado há 10 anos, tem hoje patrimônio de R$ 600 milhões. “No Brasil, só se dá prata para quem tem ouro”, diz ele ao lembrar que este mês R$ 25 milhões desse fundo foram alocados para a abertura de uma linha de 
R$ 300 milhões a ser emprestada para franquias de micro e pequeno porte, com taxas de juros menores. “O crédito para capital de giro cobra taxa de 3% ao mês e quase 40% ao ano. Isso quebra qualquer empresa”, afirma.

Hoje, segundo o ministro, além do custo de captação e do risco, a taxa de juros no Brasil tem 33% de carga tributária. Ele diz que o fundo de aval substitui garantias exigidas pelos bancos e que muitas vezes os microempresários não têm nada para oferecer, mas lembra que a qualificação dos pequenos empreendimentos é um fator que reduz o risco. “Temos que mitigar o risco para a taxa de juros cair” diz Afif, ao defender que parte do depósito compulsório dos bancos, que hoje está congelado no Banco Central, seja direcionada para financiar a produção nas micro e pequenas empresas, como ocorre na agricultura.

Perfil das adesões 

Entre as atividades autorizadas a aderir ao Simples em 2015, os advogados encabeçam o número de pedidos deferidos de inclusão, com 20.995 solicitações. Corretores de seguros aparecem em segundo lugar no ranking, com 20.544 pedidos. Dentistas e profissionais da área odontológica, com 9.898 pedidos, estão em terceiro lugar no ranking de adesões ao Simples; os fisioterapeutas aparecem em quarto lugar, com 8.870, e corretores de imóveis em quinto lugar, com 8.665 inclusões deferidas. Do sexto ao décimo lugares das categorias aparecem atividades médicas e ambulatoriais (restrita a consultas), representantes comerciais, profissionais de artes cênicas, desenhistas técnicos que prestam serviços para engenharia e arquitetura e atividades de consultoria de gestão
Link: http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2015/05/18/internas_economia,648560/governo-quer-teto-maior-no-simples.shtmlFonte: EM.com.br

segunda-feira, 11 de maio de 2015

Saiba o que é o Simples Nacional e quando vale a pena adotá-lo

O lucro real é considerado um regime completo de tributação.

Valdir Amorim

A legislação tributária federal prevê quatro formas de tributação para as empresas: pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e o Simples Nacional. A empresa pode escolher aquela que lhe é mais favorável, ou seja, aquela em que pagará menos imposto. Assim, para tomar a decisão correta se faz necessário realizar um estudo tributário e escolher a melhor alternativa financeira.
O lucro real é considerado um regime completo de tributação. Nele, o Imposto de Renda e a Contribuição Social são calculados sobre o Lucro Líquido com base no resultado contábil ajustado por adições e exclusões, que correspondem aos custos e despesas não aceitas pelo fisco.
Neste regime a empresa paga individualmente vários tributos, ou seja, recolhe em guias separadas as contribuições para o PIS-Pasep e a Cofins e para a previdência social patronal, além do Imposto de Renda, ICMS, ISS, IPI e outros.
Os regimes de tributação pelo lucro presumido ou lucro arbitrado são formas mais simples de prestação de contas do a modalidade anterior. Assim como no lucro real, o pagamento dos tributos é feito por guias individuais. Nesse caso, o que muda são a base de cálculo,  dos tributos é sobre o faturamento.
O Simples Nacional é um sistema diferenciado, simplificado e favorecido de tributação. É um regime especial. Nele, a empresa pode pagar até sete tributos em uma só guia de arrecadação. Esse sistema favorece a maioria dos contribuintes, pois apresenta uma carga tributária menor do que os dos outros regimes existentes.
A Lei Complementar nº 123/2006 instituiu o Simples Nacional e um comitê gestor criado pela União, Estados, Municípios e o Distrito Federal regula e edita normas de natureza tributária ligadas a ele.
Para aderir ao sistema, a empresa não pode ter faturado no ano-calendário anterior mais de R$ 3,6 milhões. Além disso, é preciso verificar se a atividade realizada pela companhia pode ser incluída no Simples Nacional, o que pode ser feito por meia da consulta da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que disciplina a matéria.
Uma vez verificado que não há impedimentos para que a empresa opte pelo Simples Nacional, é hora de avaliar se vale a pena ou não adotá-lo como regime de tributação, comparando o valor de recolhimento neste sistema e nos outros existentes: lucro real, presumido ou arbitrado.
A opção pelo Simples Nacional se dá no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou por meio de agendamento disponibilizado pela Receita Federal no ano anterior. A opção é definitiva.
Nos demais regimes a opção é feita por meio do pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido relativos ao período de apuração, que pode ser mensal ou trimestral.
Link: http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/colunistas/valdir-amorim/2015/05/07/saiba-o-que-e-o-simples-nacional-e-quando-vale-a-pena-adota-lo.htmFonte: UOL - Economia

sexta-feira, 8 de maio de 2015

Como deve ser a contabilidade do Simples Nacional?

O Simples Nacional surgiu a partir da Lei Complementar n° 123 de 14/12/2006.
O Simples Nacional é uma modalidade de tributação que permitiu às pequenas e micro empresas ter mais viabilidade no seu negócio e poder competir com mais igualdade no mercado, pois consiste em uma tributação menos onerosa em relação às outras formas que são aplicadas nas empresas de médio e grande porte.
No entanto, por mais que o Simples Nacional seja menos complicado em relação a outras cargas tributárias, isso não torna o trabalho do profissional contador dispensável. Por isso, confira aqui como funciona a contabilidade do Simples Nacional e fique preparado para atender bem os seus clientes!
Quais são as particularidades da contabilidade do Simples Nacional? 
O Simples Nacional surgiu a partir da Lei Complementar n° 123 de 14/12/2006. A Lei instituía que deveria ser feito um recolhimento mensal através de um único documento de arrecadação, e nele estariam inclusas diversas arrecadações e impostos de diferentes competências — tanto de nível federal como estadual e municipal.
Durante dois anos, aproximadamente, o Simples Nacional não sofreu alterações. Era esse mesmo documento onde era cobrado o Recolhimento Unificado — IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS (que variava de 4% a 15%), o CCP (21%) e mais o ISS (recolhido na legislação municipal) — que tinha um valor fixo. No entanto, o Simples Nacional não estava agradando por completo algumas classes de profissionais, por isso, em 01/01/2009 foi criado um anexo III à Lei Complementar n° 123 de 2006.
A partir de 2009, então, o Simples Nacional sofreu algumas alterações:
O CCP passou a ser incluso no Recolhimento Unificado;
A alíquota máxima do Simples Nacional caiu de 15% para 12,42%.
O que tem de diferente em atender clientes tributados no Simples Nacional? 
Ao atender um cliente tributado no Simples Nacional, o cálculo é mais simples e, além disso, o cliente poderá ter uma economia muito maior se comparado com o Lucro Presumido. Veja um exemplo:
Vamos supor que uma microempresa tem um faturamento mensal de R$10.000 e uma folha de pagamento de R$ 1.500. Se essa microempresa for tributada no Lucro Presumido tendo que pagar cada um desses tributos — IRPJ (15%) + CSLL (9%) + PIS/PASEP (0,65%) + COFINS (3%) + CPP (26,8%) —, acabará pagando o equivalente a mais de R$18.000 em tributos e impostos ao final de um ano.
Já se essa mesma microempresa é tributada no Simples Nacional, tendo aplicado apenas o Recolhimento Unificado com alíquota mínima de 4%, os gastos com tributos e impostos caem (assustadoramente) para pouco menos de R$ 5.000. A economia chega a superar os 70%!

Quais são as especificidades que uma empresa deve ter para se enquadrar no Simples Nacional? 
O contador deve estar atento ao conjunto de regras para que o seu cliente possa se enquadrar nesse regime tributário, caso contrário, ele poderá receber multas. O profissional contábil deve apresentar uma declaração simplificada e única contendo as informações socioeconômicas e fiscais do cliente junto com os impostos que serão aplicados nesse regime tributário e apresentá-los à Seguridade Social.
O contador deverá, ainda, orientar o seu cliente sobre a obrigatoriedade do uso de um sistema eletrônico da Receita Federal para que possa realizar o cálculo dos tributos e gerar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para impressão e constituição do crédito tributário.

Quais os serviços que os escritórios de contabilidade devem oferecer aos clientes tributados no Simples Nacional? 
Os escritórios de contabilidade que trabalham com o Simples Nacional devem, ainda, segundo a Lei n° 123 de 2006:
oferecer atendimento gratuito para inscrição e primeira declaração simplificada anual das microempresas que tenham tido receita bruta de até R$36.000 no ano anterior; apresentar resultados para pesquisas sobre as micro e pequenas empresas que optaram pelo Simples Nacional;
promover eventos para a orientação fiscal, tributária e contábil para aqueles clientes que optarem por esse regime.
Link: http://news.netspeed.com.br/como-deve-ser-a-contabilidade-do-simples-nacional/#more-7774Fonte: Jornal Contábil, Netspeed News