sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Universidades não podem cobrar taxas para emitir documentos do aluno


O juiz federal GABRIEL BRUM TEIXEIRA, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal, deferiu o pedido liminar em desfavor das Faculdades Padrão, Nossa Senhora Aparecida e Alfredo Nasser para determinar que as requeridas suspendam, imediatamente, as cobranças de taxas dirigidas a seus estudantes, por emissão, em primeira via, de quaisquer documentos destinados a informar ou comprovar a situação acadêmica dos alunos.
Constatou-se que as Instituições de Ensino Superior requeridas além da cobrança das taxas de mensalidade/semestralidade cumulavam a essas uma infinidade de taxas de serviço, a preços abusivos, para a liberação de todo tipo de documentação estudantil, tais como: histórico escolar, plano de ensino, certidão negativa de débito na biblioteca, declaração de disciplinas cursadas (cobrada por cada disciplina), declaração de transferência, certificado para colação de grau, certificado de conclusão de curso, segunda chamada de prova (mesmo por motivo de doença), declaração de estágio, atestado de vínculo etc.
Em alguns casos a soma dessas taxas superava o valor da própria mensalidade.
As rés, em resumo alegaram que as cobranças fazem parte do contrato de prestação de serviços, estão amparadas por leis e portarias e que a sua suspensão, depois de anos de vigência, provocaria o inevitável aumento das mensalidades, onerando aqueles que não têm interesse nestes serviços.
A amparar a tese do Ministério Público, e a demolir a manifestação das rés, o magistrado encontrou inúmeros precedentes jurisprudenciais nos relatos dos desembargadores do TRF-1ª Região, Marcos Augusto de Sousa, Souza Prudente, Selene de Almeida e Nery Júnior, em julgados semelhantes a este, onde se assenta a ilegitimidade da cobrança de taxa para emissão de documentos escolares e registro de diploma de curso superior, e que a anuidade escolar paga pelo aluno corresponde à educação ministrada e à prestação de serviços a ela diretamente vinculados, dentre eles o fornecimento da 1ª via de certificados e diplomas.
De outra senda o juiz destacou que a Portaria Normativa n.40 do Conselho Nacional de Educação, de 13.12.2007, estabelece que "a expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno."
Por outro lado, o argumento deduzido pelas rés no sentido de que haveria margem contratual para a cobrança das taxas questionadas nesta ação civil pública é de ser rechaçado, certo que o Código de Defesa do Consumidor reconhece nulas, de pleno direito, as cláusulas contratuais abusivas (Lei 8.078/90, art. 51, IV).
Quanto àquele, de que a emissão gratuita dos documentos acarretaria uma suposta necessidade de readequação dos custos operacionais é de todo descabido, mesmo porque a maior parte destes documentos é armazenada em meio eletrônico e pode ser facilmente impressa, carimbada e assinada pelo corpo de funcionários da instituição.
Esse o quadro, com base no art. 461, § 4º, do CPC, o juiz fixou multa de R$
(mil reais) para cada caso em que for cobrada dos estudantes universitários vinculados às rés alguma das taxas aludidas, sem prejuízo de sua majoração ( CPC, art. 461, § 6º) na hipótese de recalcitrância no cumprimento do quanto determinado.

Justiça Federal do Estado de Goiás

O jovem e a difícil escolha da profissão


A escolha da profissão é sempre um momento de dúvida e angústia para a maioria dos jovens. Quando chega o momento de escolher um curso na universidade, ainda não temos noção, nem maturidade suficiente para isso.
Muitos jovens fazem a escolha baseada somente no prestígio que tal profissão oferece, na sua remuneração ou até mesmo por que os amigos também escolheram. Depois de algum tempo estudando vem a frustração, quando não somente após a formatura, e aí já se passaram quatro ou cinco anos.
Eu tive sorte de poder “experimentar” a minha futura profissão antes de encarar 5 anos de universidade. Fiz um curso de Técnico Contábil (após desistir, no segundo ano, do curso de Técnico em Eletrônica) e somente após ter certeza de que era isso mesmo que eu queria, é que, aos 20 anos, ingressei no curso de Ciências Contábeis.
Tudo isso somado ao fato de já estar trabalhando, desde os 15 anos de idade em um escritório de contabilidade. Em 1997 abri meu próprio escritório de contabilidade (individual) e, em 1998 associei-me a outro escritório, criando assim a empresa contábil da qual sou sócio atualmente.
Então, como exigir dos jovens, que hoje só podem ingressar no mercado de trabalho aos 16 anos, que aos 18 anos, sem nenhuma experiência, escolham a sua profissão? E mais, sabendo que talvez a profissão escolhida não tenha uma vida tão longa quanto ele imaginava? Atualmente, não existe mais nenhuma certeza de que a profissão escolhida será a mesma daqui a 5 ou 10 anos, por exemplo. 
No meu caso, acho que fiz a escolha certa (ou será que foi a profissão que me escolheu?), pois trabalho na área contábil há 25 anos e neste tempo houve um grande crescimento e valorização do profissional contábil, no Brasil e no mundo.
Um ponto positivo a favor de quem pretende fazer uma especialização na área contábil é a possibilidade de trabalhar em outras áreas, tais como: consultoria, controladoria, auditoria, perícias, cargos em órgãos públicos e até mesmo empreender um negócio próprio.
Aliás, acredito que os cursos de ciências contábeis deveriam oferecer um bom espaço ao ensino do empreendedorismo, pois o profissional contábil precisa ter uma visão global do processo de criação e funcionamento de uma organização. Desta maneira, este profissional estará ainda mais preparado para falar a linguagem dos empreendedores, e também ajudá-los na difícil tarefa de administrar um negócio.
Outro curso que também indico, é o de administração, que oferece um mercado altamente promissor, com possibilidade de atuação em várias áreas, tanto nas organizações privadas quanto na área pública.
Por fim, lembro aos futuros profissionais, de qualquer área, que tenham um pouco de paciência para colher os frutos de sua escolha. Pois, apesar de hoje em dia as coisas acontecerem numa velocidade bem maior do que há alguns anos, não podemos pular etapas na formação e no devido amadurecimento pessoal e, profissional, tão necessário para adquirir a valorização esperada no mercado de trabalho.
 NETLEGIS

Contribuintes poderão ter código de defesa contra Leão


Abnor Gondim

Brasília - Começou nos estados e agora caminha para virar realidade como regra nacional para todas as esferas fazendárias. Projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados cria o Código de Defesa do Contribuinte, seguindo a experiência já adotada nos últimos quatro anos em pelo menos quatro estados (Ceará, Minas Gerais, São Paulo e Santa Catarina).
A novidade em defesa do contribuinte contra as garras afiadas do Leão consta do Projeto de Lei 2.557/2011, de autoria do deputado Laércio Oliveira (PR-SE), que é e vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC). Um dos pontos mais importantes do texto quer obrigar o fisco a responder consultas feitas pelos contribuintes sobre informações que julgar relevantes.
"Com esse Código, vai ser possível proteger o contribuinte do exercício do poder abusivo e regularizar o exercício da fiscalização", afirmou o parlamentar ao DCI.
Segundo o autor do projeto, a intenção é regulamentar os direitos, garantias e obrigações do contribuinte e os deveres da administração fazendária.
Caso aprovada, Oliveira prevê que a proposta irá trazer mais transparência e qualidade na relação entre a Fazenda e o contribuinte do País.
No projeto consta, por exemplo, a igualdade de tratamento e o acesso a informações pessoais e econômicas, que estejam registradas em qualquer dos órgãos da administração tributária federal, estadual, distrital ou municipal.
A proposta também garante o direito à obtenção de certidão sobre atos, contratos, decisões ou pareceres de interesse do contribuinte em poder da Administração Pública, salvo a informação protegida por sigilo.
Proteção de direitos
O autor do projeto ressaltou que o texto não trata de legislação tributária, o que só poderia ser feito por meio de lei complementar, mas dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais do contribuinte.
"O objetivo é coibir ações infundadas, com base nos princípios constitucionais de respeito à função social das normas tributárias e à dignidade humana", acrescentou.
E esclareceu: "Também não pretendemos editar norma que disponha sobre processos e procedimentos administrativos fiscais. A intenção é trazer maior proteção ao contribuinte brasileiro", projeta.
Segundo Oliveira, o PL é baseado em textos constitucionais e já é adotado em outros países como Canadá, Estados Unidos, Espanha e Itália.
A proposta em análise também cria o Sistema Nacional de Defesa do Contribuinte. Este terá como órgão principal o Conselho Nacional de Defesa do Contribuinte (Codecon), que será composto, de forma igualitária, por representantes dos poderes públicos, de entidades empresariais e de classe.
O texto será examinado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Respeito e recursos
Na avaliação da assessora jurídica do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon) do Distrito Federal, Ana Pinheiro, o texto reafirma o tratamento respeitoso que o fisco deve ter com o contribuinte brasileiro.
Em alguns órgãos de arrecadação, há avisos intimadores contra os contribuintes com o trecho da legislação penal que considera crime desacato a servidor público no exercício da função.
"Esse código já é esperado há muito tempo e não deixa de ser um avanço. Essas garantias ressaltadas no texto só reafirmam o que a própria Constituição Federal traz", disse ao DCI.
Ana Pinheiro completa que a iniciativa tem como "ponto positivo foi colocar no texto a garantia de resposta à consulta pública enviada à Receita Federal. Dessa forma o contribuinte receberá a informação com clareza e as consultas teriam mais utilidade", acrescentou.
Na avaliação da assessora jurídica do Sescon, o projeto foi feito de maneira mais simplificada e deixou alguns pontos importantes de fora. Um deles é o direito de defesa ou de recurso, administrativo ou judicial do contribuinte, sem condicionamento a depósito, fiança, caução, aval ou outro ônus qualquer.
Há casos em que a Receita rejeita recursos dos contribuintes. Por exemplo, os débitos confessados são considerados irretratáveis, mesmo que a Constituição estabeleça o contraditório administrativa e judicialmente.
Incentivo às empresas
Em beneficio das empresas, a Câmara analisa o Projeto de Lei 2.800/2011, que concede incentivos fiscais para que as empresas se instalem em municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
A ideia do autor, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), é que elas paguem, ao longo de cinco anos, metade do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre a aquisição de máquinas destinadas à sua instalação física, além de outros, federais.
DCI – SP

Veja como fica seu salário com novos descontos do INSS e IR


A partir do mês que vem, o desconto no salário dos trabalhadores irá mudar. As empresas passarão a aplicar a nova tabela de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os novos descontos do Imposto de Renda.
Neste ano, a tabela do IR teve correção de 4,5%. A tabela de contribuição previdenciária também foi reajustada, em 6,08%.
Dessa forma, dependendo de quanto foi o reajuste do salário do trabalhador, o desconto do IR será menor do que no ano passado - confira, na tabela acima, como ficará o salário final para os trabalhadores que ganham de R$ 1 mil a R$ 5 mil.
Para saber o valor líquido, há duas situações: para quem não tem dependentes e para quem tem dependente. Segundo a Receita, para cada dependente há desconto mensal de R$ 164,56 neste ano.
Para quem recebe um salário de R$ 2 mil, por exemplo, o desconto do INSS será de R$ 220. Abatida essa contribuição, o valor, de
R$ 1.780, será usado para calcular o desconto do Imposto de Renda.
Para este trabalhador, o desconto do IR será de R$ 10,72 mensais, pois ele se enquadra na alíquota de 7,5%,mais a parcela a deduzir do imposto, de R$ 122,78.
Descontadas a contribuição e o IR, ele receberá em sua conta um salário de R$ 1.769,28.
Descontos
Os cálculos consideram o desconto do INSS e do IR. O trabalhador tem que estar atento ao contracheque porque pode haver outros abatimentos, como o pagamento do plano de saúde e de crédito consignado.
Para quem tem dependentes, ou paga pensão alimentícia, o cálculo é diferente. Nesses casos, o trabalhador deverá descontar esses valores logo após retirar o valor da contribuição ao INSS. Só depois ele saberá em qual faixa se enquadra para calcular o IR.
Por exemplo, se descontando esses valores o salário for menor do que R$ 1.637,11, o trabalhador ficará livre do IR.
Ficarão desobrigados de enviar a declaração do IR à Receita no ano que vem trabalhadores que receberem rendimentos de até R$ 1.637,11 - novo limite de isenção. Quem tem mais de 65 anos conta com limite extra de isenção.
Valores para quem não tem dependentes no IR (em R$)
Sal. bruto Desconto INSS Base paracálculo IR Desconto IR Salário líquido
1.000 80 920 - 920
1.500 135 1.365 - 1.365
2.000 220 1.780 10,72 1.769,28
2.100 231 1.869 17,40 1.851,61
2.200 242 1.958 24,07 1.933,93
2.300 253 2.047 30,75 2.016,26
2.400 264 2.136 37,42 2.098,58
2.500 275 2.225 44,10 2.180,91
2.600 286 2.314 50,77 2.263,23
2.700 297 2.403 57,45 2.345,56
2.800 308 2.492 67,00 2.425,00
2.900 319 2.581 80,35 2.500,65
3.000 330 2.670 93,70 2.576,30
3.500 385 3.115 160,45 2.954,55
4.000 430,78 3.569,22 250,92 3.318,30
4.500 430,78 4.069,22 363,42 3.705,80
5.000 430,78 4.569,22 500,01 4.069,21
Projeto defende carência mínima
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, afirmou ontem que o governo deve enviar neste ano ao Congresso o projeto que prevê mudanças no regime de pensões. Na nova proposta, seria exigida carência mínima de contribuições para dependentes terem direito à pensão ou a viúva perderia esse direito na hipótese de se casar novamente.
A Gazeta

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Receita analisa tributação do setor de TI


Por Bárbara Pombo 
Treinamento em informática não pode ser considerado uma atividade de tecnologia da informação (TI) para fins de substituição da base de cálculo da contribuição previdenciária, prevista na Lei nº 12.546, de 2011, que reduziu a tributação do setor. O entendimento é da Superintendência da Receita Federal em Minas Gerais (6ª Região).

A partir de uma solução de consulta formulada por um contribuinte mineiro, o Fisco se posicionou no sentido de que apenas as empresas que prestam exclusivamente serviços de TI e de tecnologia da informação e comunicação (TIC) podem aproveitar o benefício previsto na lei, que permitiu a essas companhias recolher a contribuição previdenciária com alíquota de 2,5% sobre o faturamento bruto, ao invés de 20% sobre a folha salarial.

Para advogados, o Fisco, porém, não deixou claro se empresas que prestam consultoria e treinamento de pessoal para implantação de programas de informática poderão se beneficiar. "Não sabemos se ele se refere apenas a cursos de informática ou também a treinamento específico pela empresa que desenvolve software e o vende. A solução de consulta causou mais confusão do que esclarecimentos", afirma o tributarista Leonardo Mazzillo, do WFaria Advocacia. De acordo com Fabiana Gragnani, do Siqueira Castro Advogados, a legislação inclui a "assessoria e consultoria em informática" como atividade de TI. "Isso seria aplicado independentemente de ser um software da empresa ou não", diz.

As empresas que têm o treinamento como atividade acessória só poderão aproveitar o benefício a partir de 1º de abril, como prevê a lei. Neste caso, o faturamento gerado pelos serviços de TI será tributado em 2,5%. As demais atividades, em 20%. 

Valor Econômico 

Brasileiro paga hoje 61 impostos. Quarenta e oito deles são federais


Presentes na vida de todos os brasileiros que ajudam a movimentar a economia do País, os impostos ainda são uma incógnita para a grande maioria dos contribuintes. Sem entender de alíquotas, taxações ou ainda de incidência dos tributos sobre cada operação financeira, parte da população se limita apenas a conhecer sua existência. Ao todo, o brasileiro paga 61 impostos diferentes, dos quais 48 são federais e os demais divididos entre a esfera estadual e a municipal. Juntos, estes tributos equivalem a 35% do Produto Interno Bruto (PIB), que representa a soma de todas as riquezas de uma determinada região.
O administrador Dener Mendonça, de 37 anos, não sabe ao certo quantos tributos paga, mas faz questão de controlar a incidência de impostos nas compras do mês nos diversos supermercados de Belém. "Sei que quando faço supermercado, a cada R$ 1,2 mil de compras, aproximadamente R$ 190 é imposto. Não existe palavra ruim que possa definir a alta carga tributária brasileira", reclama. Em fevereiro, o administrador terá pela frente o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que deve subtrair R$ 847,00 de seu orçamento.
"Tenho certeza que o recurso angariado a partir destes tributos não é utilizado em sua atividade fim, que deveria ser revertido em obras e no bem-estar da sociedade", se queixa. Mendonça destaca que os impostos deflagram uma grande onda de corrupção entre os políticos sujos. "Acredito que mais de 70% de todo o recurso arrecadado a partir da nossa carga tributária escoa pelo ralo da corrupção, alimentando a ineficiência da máquina pública", diz. Ele afirma que, se estivesse no governo, os impostos seriam utilizados para custear mais alimentação, saúde e educação.
Sem a menor ideia de quanto paga de imposto por cada refeição que faz, a atendente Ellen Arraes, de 23 anos, diz que qualquer tributo incomoda no bolso, quando se sabe que a finalidade do recurso é a corrupção. "Sabemos que cada taxa paga pelo consumidor vai para as mãos do governo, porém, o destino é duvidoso. Deveria ser investido em educação, saúde, segurança, entretanto, não é bem o que vemos", pontua. Para Ellen, o Imposto de Renda é o mais intrigante. "É o tributo que mais eu ia gostar se não existisse, afinal, leva 27,5% do que eu ganho anualmente. Além de pagar os impostos estaduais e municipais a cada compra, ainda tenho que prestar contas com a União do que ganhei o ano todo", lamenta.
Segundo avalia a professora do curso de "Rotinas Administrativas" de uma escola profissionalizante local, e analista de Recursos Humanos, Elaine Quadros, a população desconhece a incidência dos tributos por dois motivos: falta de clareza por parte do governo e desinteresse. "Os governos das três esferas deveriam criar programas para orientar os contribuintes, na mesma escala em que observamos algumas operações feitas nas lojas, para coibir a sonegação", argumenta, enfatizando que, do ponto de vista do poder público, não é interessante tornar o cidadão mais esclarecido, já que aumentará a cobrança por parte da sociedade.

Fonte: Amazônia Jornal 

Projeto prevê isenção de impostos sobre remuneração de professores


Felipe Bornier: medida poderá estimular opção de jovens pela carreira. Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 2607/11, do deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), que concede isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre a remuneração de professores. Pela proposta, para ser beneficiado, o profissional precisa estar em efetivo exercício na rede pública de educação infantil, fundamental, média e superior.
O autor do projeto entende que cabe ao poder público criar mecanismos que incentivem o maior número possível de pessoas a exercer o magistério. Ao longo dos anos, percebemos o quanto o professor tem sido sacrificado, não só no aspecto salarial, como também na tributação de seus ganhos. Educar é uma arte. Mas também é um trabalho de grande impacto social, com repercussão no desenvolvimento do País, argumenta.
Administração pública
O deputado cita como exemplo da importância da carreira o fato de que muitos juízes, legisladores e altos funcionários da administração pública já foram professores e usam a experiência adquirida na relação com os alunos para o desempenho de suas funções públicas.
O magistério já é, por si mesmo, sacrificante, exigindo dedicação absoluta de quem o exerce. É justo que se dê aos profissionais dessa área um tratamento condigno, avalia Bornier.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-2607/2011
Agência Câmara 

Licença maternidade de 180 dias pode ser obrigatória


Projeto de Lei nº 2299/11 é do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) 
Ampliar o período de licença-maternidade de 120 para 180 dias pode deixar de ser facultativo e se tornar obrigatório às empresas, caso o Projeto de Lei nº 2299/11, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), seja aprovado.
“A proposta é estender o período da licença maternidade, como já foi feito com a lei n.º 11.770/2008, por meio da qual foi criado o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante a concessão de incentivo fiscal. O projeto de lei apresentado visa à ampliação da licença, contudo, de forma compulsiva, sem qualquer benefício ao empregador”, explica a advogada Rafaela Domingos Liroa, do Innocenti Advogados Associados.
A proposta altera a Lei 8.213/91, que atualmente prevê o pagamento do salário-maternidade durante 120 dias (quatro meses). No entanto, de acordo com Rafaela Liroa, apesar de beneficiar as futuras mamães, essa medida pode comprometer o mercado de trabalho para as mulheres.
“Embora seja um benefício muito bom para a empregada que engravida, que passa a ter condições de amamentar seu filho pelo período ideal recomendado pelos médicos (seis meses), se realmente for aprovado o projeto, certamente as empresas passarão a contratar mais funcionários homens, o que naturalmente vai dificultar o ingresso ou reingresso de mulheres no mercado de trabalho”, prevê a advogada.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Por tramitar em caráter conclusivo, o Projeto de Lei em questão não precisará passar por votação no plenário da Casa Legislativa

Dilma veta recriação de imposto para saúde


Por Yvna Sousa

A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem, com 15 vetos, a lei que regulamenta a Emenda Constitucional 29. A emenda fixa os percentuais mínimos de investimento em saúde pela União, Estados e municípios. Os vetos sepultam a tentativa do Congresso Nacional de criar a Contribuição Social para a Saúde (CSS), tributo que seria sucedâneo da CPMF, extinta em 2007. A sanção foi publicada no "Diário Oficial" de ontem.

De acordo com a Emenda 29, os Estados e o Distrito Federal deverão aplicar na área de saúde 12% dos impostos arrecadados e os municípios, 15%. O governo federal deve aplicar o mesmo valor empenhado no ano anterior, acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB). Seguindo esta regra, o Orçamento da União para 2012 reserva R$ 92,1 bilhões para o setor.

Um dos vetos feitos pela presidente ajuda o governo federal a cumprir sua parte. O texto aprovado pelos parlamentares em dezembro do ano passado estipulava que, em caso de revisão do PIB para cima pelo IBGE, um procedimento comum, o governo teria que autorizar a liberação de créditos adicionais para "promover os ajustes correspondentes".

"O PIB apurado a cada ano passa por revisões periódicas nos anos seguintes, conforme metodologia específica, de modo que a necessidade de constante alteração nos valores a serem destinados à saúde pela União pode gerar instabilidade na gestão fiscal e orçamentária", justificou a presidente.

O líder do PSDB na Câmara, Duarte Nogueira (SP), criticou, por meio de nota, a alteração do texto. "Ou seja: menos dinheiro para hospitais, remédios e material hospitalar, por exemplo. Mais uma vez, o governo federal foge de suas responsabilidades e joga o peso das contas da saúde nas costas de Estados e municípios", afirmou.

Nogueira disse ainda que assim que as atividades do Legislativo forem retomadas, em fevereiro, o PSDB vai pedir que o presidente José Sarney (PMDB-AP) convoque sessão do Congresso para analisar os vetos de Dilma à Emenda 29. Os parlamentares conseguiriam mudar a decisão da presidente se obtivessem o apoio de, no mínimo, 257 deputados e 42 senadores, tarefa difícil, uma vez que a coalizão governista tem 15 partidos.

"Caso não alcance êxito, o partido já estuda medidas que possam garantir a breve apreciação desses vetos e dos demais que se encontram 'engavetados' desde o ano passado", completa a nota da liderança do PSDB.

Dilma também vetou um trecho que impedia a utilização de operações de crédito para financiar o setor, pois, segundo ela, o dispositivo criava "empecilhos injustificados a uma forma legal de obtenção e de gestão dos recursos disponíveis".

Outra importante intervenção da presidente está no veto a todas as partes do texto que faziam referência à Contribuição Social para a Saúde (CSS). A proposta de um novo imposto para financiar o setor, nos moldes da extinta CPMF, foi incluída na Câmara. No entanto, na votação em plenário, em setembro, a oposição conseguiu apoio suficiente e rejeitou o trecho do projeto que tratava da base de cálculo do tributo.

Na prática, isso inviabilizou a criação imediata do imposto, mas deixou brechas para uma regulamentação posterior. Com os vetos da presidente, a CSS é sepultada de vez.

"Os dispositivos se referem à aplicação da Contribuição Social para a Saúde (CSS), cuja criação foi retirada do projeto durante a tramitação, e às regras de aplicação progressiva para os Estados e municípios com término previsto para 2011, carecendo, assim, de qualquer efeito prático quando da promulgação da lei", afirmou Dilma na justificativa do veto.

O presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, afirmou que, independentemente dos vetos, o projeto aprovado no Congresso foi desfigurado. Ele avalia que o correto seria definir um percentual fixo para investimento da União, por exemplo, os 10% propostos pelo senador Tião Viana (PT-AC) na primeira versão do projeto.

"Não só não se avançou, como se consolidou o subfinanciamento da saúde. Lutamos oito anos para regulamentar a emenda, mas houve retrocesso porque a lei consolidou algo que está mal", declarou. 

Fonte: Valor Econômico 

Assinar carteira deve ficar mais barato


Entre as propostas, está o perdão da dívida do patrão com INSS 
Mikaella Campos

O governo já resolveu: vai mudar a forma de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do empregado doméstico. Só não se sabe ainda qual a alíquota será adotada. A única decisão certa é de que haverá redução do custo de contribuição para o empregador.
Com as mudanças, a ideia é incentivar a formalização. E para isso, é possível até que seja adotada uma espécie de anistia das dívidas previdenciárias do patrão que resolver legalizar o funcionário.

A expectativa é de que, até fevereiro, um estudo em andamento pelo Ministério da Previdência Social aponte o melhor jeito de estimular a contratação formal.

O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, afirma que entre as propostas analisadas pelo governo está a redução da alíquota paga pelo empregador de 12% para 4%. Para o funcionário doméstico, a contribuição de 8% a 11% poderá ser mantida.

"Essa medida não atingiria o bolso do trabalhador, pois hoje muitas pessoas deixam de assinar a carteira do doméstico devido ao alto custo previdenciário. O funcionário não quer se legalizar por medo de perder o Bolsa-Família não por causa da alíquota", diz Avelino. 

Outra possibilidade em análise é a redução da alíquota para 5% para o patrão e para o trabalhador. A proposta é da senadora Vanessa Grazziotin, aprovada em outubro pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado.

Anistia

O governo também estuda abonar os pagamentos atrasados de INSS dos patrões que nunca legalizaram os domésticos. O projeto foi elaborado pelo ministro Garibaldi Alves Filho, na sua época de senador, atendendo a pedidos da categoria.

Se a anistia for adotada, o trabalhador e o empregador vão assinar um termo de adesão. "O patrão fará apenas uma contribuição de 12 meses de atraso, independente se ficou dois anos ou 20 anos sem assinar a carteira. A partir do acordo, o trabalhador doméstico passa a ter direito à aposentadoria por idade ou invalidez, ao auxílio-doença e à licença-maternidade".

Contribuição de até R$ 783 com nova alíquota
São Paulo

A contribuição previdenciária do trabalhador em geral será maior em fevereiro, chegando a até R$ 783,24. O reajuste de 6,08% aplicado às aposentadorias foi estendido para as contribuições ao INSS.
A menor alíquota prevista, de 8%, passa a ser aplicada a quem ganha até R$ 1.174,86. Anteriormente, era aplicada para contribuintes que recebiam até R$ 1.107,52.
O desconto de 9% passa a incidir sobre salários entre os valores de R$ 1.174,87 a R$ 1.958,10. A maior alíquota, de 11%, será sobre salários acima de R$ 1.958,11.
A alíquota, porém, incide só até o novo teto previdenciário estipulado, de R$ 3.916,20. Assim, a contribuição máxima será do valor de R$ 430,78.
Autônomos

Autônomos, por sua vez, contribuem sobre 20% de sua remuneração, respeitando os limites: o salário mínimo e o teto previdenciário. A nova contribuição varia de R$ 124,40 (20% sobre o piso, de R$ 622) a R$ 783,24 (20% do teto).
As novas alíquotas valerão apenas para as contribuições feitas em fevereiro, referentes ao mês trabalhado de janeiro. 

Empresas: entrega da Rais começa nesta terça-feira


Karla Santana Mamona

O prazo para a entrega da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ano-base 2011 tem início nesta terça-feira (17). As empresas podem entregar o documento até 9 de março.

Vale destacar que o empregador que não entregar a Rais no prazo, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa de a partir de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 (por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro).

Pela legislação, estão obrigados a entregar a Rais:

Inscritos no CNPJ, com ou sem empregados;
Todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
Pessoas jurídicas de direito privado;
Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais);
Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal;
Condomínios e sociedades civis;
Empregadores rurais pessoas físicas;
Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior;
Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais.
Caso o estabelecimento com CNPJ não tenha mantido empregados ou tenha ficado inativo no ano-base, ele será obrigado a entregar a Rais negativa.
Como entregar
O programa gerador da declaração da Rais, o GDRAIS, que traz o manual explicativo e o layout da declaração, está disponível na página do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br/rais) ou no site www.rais.gov.br.

Não sendo possível a entrega da Rais pela internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE. Entretanto, é necessário que o motivo seja devidamente justificável. Vale destacar para a entrega do documento é obrigatório a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil.
Fonte: Infomoney

Receita divulga novas regras para o Imposto de Renda do ano que vem


Fique atento. A Receita Federal divulgou várias inovações para a declaração do Imposto de Renda. Mas não precisa se assustar. Por enquanto, nenhuma delas valerá para o acerto de contas de 2012, ano-base 2011, explica Dora Ramos, diretora da Fharos Assessoria Empresarial. A alteração que mais será sentida agora é a correção dos valores da tabela em 4,5%.
Quem teve, no ano passado, renda total acima de R$ 22.487,25 está obrigado a declarar. Esse valor inclui pró-labore (remuneração de sócios de uma empresa), rendimentos ou movimentação financeira, pensões, aposentadoria, atividades rurais e aluguéis, ressalta o advogado Jacques Veloso. Apenas a partir de 2014, a Receita passará a preencher automaticamente o IR de quem tiver uma única fonte salarial e optar pelo modelo simplificado.
O índice de 4,5% será aplicado anualmente na correção da tabela até 2014, último ano do mandato da presidente Dilma Rousseff. O mesmo percentual reajusta os limites de dedução por dependentes e educação. Nos cálculos do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), a tabela do IR, apesar de ter sido reformulada nos últimos quatro anos, ainda está fora da realidade. Entre 1995 e 2010, ela acumula defasagem de 64%, decorrente de parcelas da inflação não repassadas.
Na declaração do IR de 2011, quem optou pelo modelo simplificado teve direito ao abatimento de 20% da renda tributável, limitado a R$ 13.916,36. Em 2012, o valor ficará em R$ 14.542,60. No caso da dedução por dependentes (para a declaração completa), o desconto passará de R$ 1.808,28 para R$ 1.889,64.
Simulação
O contribuinte que tem imóvel avaliado acima de R$ 300 mil também é obrigado a declarar. O mesmo ocorre com quem teve movimentações bancárias acima de R$ 40 mil. O coordenador-geral de Tributação da Receita, Fernando Mombelli, aconselha o contribuinte a baixar o programa de declaração assim que ele estiver disponível e a tirar as dúvidas no site da Receita. É importante, segundo ele, fazer a simulação nos modelos simplificado e completo. "O sistema faz os cálculos e indica qual é a melhor versão", recorda.
Pensões alimentícias têm causado muitos aborrecimentos aos contribuintes separados. A dica de especialistas é que os valores do acordo judicial sejam seguidos à risca e que o número do CPF dos filhos seja informado e devidamente tributado.
Correio Braziliense 

Empresas quitam dívidas na Justiça do Trabalho e estão aptas para participar de licitações, obter financiamentos e pleitear incentivos fiscais


Treze dias após o início da exigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para empresas que participem de licitações públicas, o Tribunal Superior do Trabalho contabiliza mais de 350 mil certidões expedidas eletronicamente.
A obrigatoriedade de que empresas licitantes mantenham-se adimplentes com a Justiça do Trabalho tem gerado mudanças na forma de agir de muitos empregadores. Empresas de todos os portes têm adotado a postura de quitar dívidas trabalhistas para se habilitarem perante concorrências públicas e privadas, obterem financiamentos públicos e receberem incentivos fiscais. Desde setembro de 2011, quando começaram a ser feitas inclusões no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), as 30 Varas do Trabalho de Porto Alegre já excluíram do cadastro mais de 600 dívidas quitadas. Segundo o gestor regional de ações voltadas para a efetividade da execução trabalhista no Rio Grande do Sul, juiz do Trabalho Marcelo Bergmann Hentschke, nos últimos meses tem aumentado o número de contatos feitos por empresas devedoras que objetivam o pagamento de suas dívidas e regularização de suas situações perante a Justiça do Trabalho. "Desejando obter os benefícios da CNDT, todo empregador inadimplente deverá quitar totalmente suas dívidas com empregados. Dessa forma, entendemos que mais trabalhadores devam receber os pagamentos de seus direitos assegurados em sentença", constata o magistrado.
Participante frequente de licitações públicas, a empresa Gold Service Sistemas de Serviços Ltda., que atua como terceirizada na área de limpeza e conservação, quitou seu último débito trabalhista ainda em 2011. Dos 186 processos movidos contra empresa, apenas esse constava com dívida ativa para a Justiça do Trabalho. Agora não restam dúvidas: a certidão negativa da prestadora de serviços pode ser emitida a qualquer momento para apresentação em concorrências públicas ou privadas. Ernani Romero, consultor da empresa, considera a novidade um avanço obtido pelo setor público. "Dessa maneira, se consegue filtrar as empresas de má conduta, possibilitando que somente as empresas idôneas contratem fora da iniciativa privada", salienta Ernani.
Na área da construção civil, os empregadores também têm agido de forma a se compatibilizarem com as novas regras das concorrências públicas e privadas. Com faturamento anual acima de R$ 50 milhões e mais de 1.500 empregados, a Construtora Tedesco Ltda. sofreu mais de 500 ações trabalhistas em sua história. Destas, nenhuma compromete a participação da empresa em concorrências. Inclusive, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas da construtora tem sido emitida frequentemente por esse motivo. Para a gerente de recursos humanos, Gabriela Johansson Mylius, é preciso atentar à correta avaliação dos empresários. "Não são as reclamatórias trabalhistas que caracterizam uma empresa como inidônea, e, sim, o fato de esta não quitar suas dívidas judicialmente reconhecidas."
Mesmo empresas que não tenham foco voltado aos negócios com instituições públicas consideram a novidade benéfica. A Atento Service e Logística, que presta serviço de transporte predominantemente para a iniciativa privada, possuindo apenas 5% do seu faturamento proveniente de contratos com órgãos públicos, ressaltou a iniciativa da Justiça do Trabalho. Gilmar Schwanck Justus, proprietário e administrador da empresa, garante que sempre adotou a política de quitar suas dívidas com empregados antes que as reclamatórias chegassem à execução. Em julho de 2011, foram pagos R$ 230 mil na quitação de uma ação por acidente de trabalho impetrada por um antigo funcionário que sofreu lesão na coluna cervical enquanto laborava. A empresa optou por propor acordo judicial ao reclamante ainda em fase recursal, sem que a ação transitasse em julgado. "Para o empresário honesto e correto, que mantém suas obrigações em dia, quanto mais exigências semelhantes a essa forem feitas, melhor." O gestor afirma que a CNDT, com os efeitos que traz, pode ser considerada uma revolução na relação empregador/empregado, uma vez que o número de devedores trabalhistas tende a diminuir drasticamente com a adoção das novas regras.
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Abertas inscrições do Exame de Suficiência

Estão abertas as inscrições para a 1ª edição do Exame de suficiência 2012. As inscrições poderão ser feitas através do site da FBC, do CFC e dos CRCs até as 23h59min do dia 13/02/2012. A taxa é de R$100,00 e as provas serão realizadas no dia 25/03/2012, das 8h30min às 12h30min. 
Vale ressaltar que somente poderão se inscrever para a prova de Bacharel em Ciências Contábeis os candidatos que estejam cursando o último ano do curso ou que tenham efetivamente concluído a graduação. Para a prova de Técnico em Contabilidade, os candidatos deverão ter concluído o curso.

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Mais custos para as empresas


DCI / SP
Mudanças nem sempre são fáceis se implantar. No mundo corporativo, transições podem ser mais ou menos impactantes e refletirem positiva ou negativamente no cotidiano da empresa. Algo deste tipo está ocorrendo atualmente com a gradual implantação do Sistema Público de Escrituração Fiscal (Sped), ação iniciada em 2007 pela Receita Federal, com o apoio das Secretarias de Fazenda dos estados. O Sped é uma tecnologia benéfica, sem sombra de dúvidas, e, como qualquer novidade, enfrenta alguma resistência, visto que sua complexidade ainda deve demorar um pouco para "descomplicar" a intricada selva tributária nacional. A sistemática está promovendo a transição dos controles fiscais e contábeis para o padrão digital, mas também vem obrigando muitas empresas de contabilidade e de tecnologia a investir mais recursos e mão de obra para atender às novas demandas do Fisco. -
No fim, esse custo adicional acaba sendo passado para o consumidor. Ainda que o Sped seja fundamental para o mercado, sua implantação está elevando os gastos com treinamento de pessoal e preparação de suas equipes internas e de seus clientes. Para se ter uma ideia, a tecnologia está demandando um nível de recursos e soluções sem precedentes nas últimas duas décadas. Recente pesquisa realizada pela conceituada Fiscosoft Editora com 1.181 executivos de companhias de médio e grande porte do País, levantou essa importante questão, a partir do dimensionamento dos custos e impactos da implantação do Sped para as empresas brasileiras. A maioria dos entrevistados (96,3%) afirmou que o Sped trouxe custos mais elevados para o cumprimento das obrigações tributárias. São gastos com horas de trabalho extra de profissionais, implantação de sistemas e serviços de consultoria externa.
O salário dos colaboradores acaba sendo pressionado para cima. As empresas contábeis investem tempo e dinheiro em reuniões com fornecedores de sistemas de gestão empresarial para obter tecnologia e suportar o aumento das informações em seus ambientes computacionais e com os softwares que controlam suas operações. Some-se a isso o fato de que neste ramo específico a falta de mão de obra preparada dificulta em parte a implementação mais célere do Sped. Mesmo com essa elevação de custos, é mais sábio seguir a velha máxima: melhor do que proporcionar uma economia de algumas centenas de reais aos seus clientes, é oferecer a eles recursos para aumentar seus ganhos, conquistar novas empresas como clientes e satisfazer ainda mais os já existentes em carteira. Ainda que traga dificuldades, o SPED pode ser traduzido como um gerador de oportunidades para as empresas brasileiras.
Carlos Meni é presidente da Prosoft Tecnologia

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Celular fora do trabalho pode dar hora extra


Lei que altera CLT, sancionada pela presidente Dilma, acaba com distinção entre trabalho dentro da empresa e à distância

Maeli Prado/Priscilla Oliveira

Em tempos de popularização dos smartphones, uma lei que acaba com a distinção entre trabalho dentro da empresa e à distância, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no final de 2011, já gera polêmica entre empregados e empregadores.

A legislação, que alterou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), diz que o uso de celular ou e-mail para contato entre empresas e funcionários equivale, para fins jurídicos, às ordens dadas diretamente aos empregados.

De acordo com advogados especializados, a mudança abre espaço para que funcionários que usam o celular para trabalhar após o horário de expediente, por exemplo, recebam horas extras por isso.

Até agora, a legislação trabalhista colocava no mesmo patamar o trabalho no escritório e o feito de casa, mas não mencionava o uso de tecnologias que permitem que o funcionário possa produzir onde quer que esteja.

"A CLT foi promulgada em 1943, quando não havia os meios de comunicação atuais", diz a advogada trabalhista Aparecida Hashimoto, do Granadeiro Guimarães Advogados. "Mesmo que o funcionário atenda uma ligação por cinco minutos, ele está trabalhando. Deveria ter direito a receber."

É uma interpretação oposta à de entidades empresariais, como a CNI (Confederação Nacional da Indústria), que rebatem que o objetivo do projeto de lei do deputado Eduardo Valente, de 2004, que deu origem à mudança da CLT, era somente regular o trabalho à distância.

Ou seja, quando o funcionário tem acesso remoto inclusive ao sistema da empresa. "Para nós essa interpretação foi uma surpresa, porque o objeto, o sentido da lei era regular, garantir segurança, e não gerar insegurança", afirma Emerson Casali, gerente-executivo de Relações do Trabalho e Desenvolvimento Associativo da CNI.

REVISÃO

A mudança na legislação já faz com que o TST (Tribunal Superior do Trabalho) considere revisar uma súmula, de maio do ano passado, que estabelece que o uso de pagers ou celulares corporativos não caracteriza o "regime de sobreaviso".

Se o funcionário está de sobreaviso, a lei determina que a empresa pague a ele um terço do valor que desembolsaria na hora do expediente.

Com a alteração na CLT, o tribunal trabalha com três cenários possíveis para revisar a jurisprudência.

A primeira seria considerar o pagamento por regime de sobreaviso, um terço da hora trabalhada. A segunda seria considerar o contato via e-mail ou celular como hora normal de trabalho, e a terceira seria manter a súmula e não pagar nada a mais.


Empresas já buscam defesa por hora extra

Advogados elaboram sugestões de políticas internas a serem seguidas após o expediente, evitando abuso e 'má-fé'

Na Alemanha, Volkswagen vetou e-mail e desativou funções dos celulares corporativos à noite

DE BRASÍLIA

FGTS para reforma vai exigir carteira assinada


Mão de obra contratada deverá ter INSS em dia
Os interessados em financiar a reforma da casa pela nova linha de crédito com recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deverão ter carteira assinada, com a conta do fundo ativa.
A linha, anunciada anteontem, terá à disposição até R$ 20 mil, com custo anual máximo -incluindo juros, comissões e outros encargos- de 12%. Quem tiver conta no FGTS há mais de três anos poderá pagar menos: 11,5%. O prazo para pagamento será de até 120 meses.
Para créditos maiores que R$ 10 mil, quem optar pela linha ainda terá de contratar mão de obra com contribuições previdenciárias em dia.
Segundo o Ministério do Trabalho, não será possível usar o dinheiro do fundo para antecipar o pagamento das parcelas do empréstimo.
O dinheiro deverá ser liberado no banco escolhido pelo tomador do crédito. A Caixa Econômica Federal deverá trabalhar com a linha em cerca de 30 dias. Banco do Brasil, Itaú Unibanco e Santander estudam a medida.
Ainda não há confirmação se o valor será liberado por cartão de crédito ou se será depositado diretamente na conta-corrente ou poupança do cliente. Segundo o Ministério do Trabalho, a decisão será tomada pelos bancos que comercializarão a linha.
A Anamaco (associação de lojistas de material de construção) informou que o cliente não precisará entregar projetos ligados à reforma. Será analisada apenas a capacidade de pagamento do cliente dentro do valor e do prazo solicitados por ele. 



Folha de São Paulo 

Rio Grande do Sul: Produtor rural terá isenção de ICMS


O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou o Estado do Rio Grande do Sul a não cobrar o ICMS na saída e na prestação de serviços de transporte de gado que seja utilizado em testes de vacina de febre aftosa. A isenção só vale para as operações internas no Estado gaúcho.
De acordo com o Convênio ICMS nº 1, publicado nesta quarta-feira, o benefício poderá ser aproveitado pelo produtor rural que conceda o animal ao Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para a Saúde Animal (SINDAN). A entidade firmou parceria com o Ministério da Agricultura para a realização dos testes.
O Estado do Rio Grande do Sul também está autorizado a não cobrar o ICMS incidente nas operações que já foram realizadas antes de a isenção passar a valer. Neste caso, o contribuinte poderá pedir restituição caso já tenha pago o imposto, diz o advogado Rodrigo Pinheiro, do Braga & Moreno Consultores e Advogados.
O convênio ainda precisa ser ratificado pelo Confaz para entrar em vigor. 
NETLEGIS

Todos erram, o fisco também

Roberto Dias Duarte é professor 
Tenho sido um dos maiores entusiastas e defensores do Sped desde que comecei a compreendê-lo. Minhas obras, textos e palestras refletem esta posição. Recentemente, ao contrário da onda pessimista que tem tomado os gestores destes projetos, publiquei um artigo demonstrando a possibilidade real de cálculo do retorno sobre o investimento de projetos de adequação das empresas ao Sped. Mas o tema não é futebol. Não há idolatria. O Sped está longe de ser um projeto perfeito, tampouco as entidades que o criam são infalíveis. Além disso, a nova sistemática atua sobre toda a nossa sociedade, gerando impactos diretos sobre os mais de 6 milhões de empreendedores legalmente constituídos, bem como os outros 15 milhões que estão em vias de se legalizar. -

A maior lição deste projeto é a humildade, pois não há quem domine sozinho todas as áreas do conhecimento que ele aborda: contabilidade, fiscal, jurídica, tecnológica, financeira, logística etc. A maior parte dos fracassos nos projetos empresariais ocorre por falta de envolvimento do pessoal de recursos humanos. Claro, se estamos em um processo de transformação organizacional e mudança do paradigma físico para o digital, não há como ser bem-sucedido sem a participação de quem entende de gente! Neste sentido, creio que o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) foi uma prova de que as autoridades fiscais não são isentas de erros.

Em 30 de novembro terminou o prazo para as pessoas jurídicas enquadradas no regime de tributação baseado no Lucro Real transmitirem os arquivos do FCont, com informações referentes ao ano-calendário 2010. Não enviar a declaração implica multa de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração. A regra é válida mesmo nos casos em que não existam lançamentos com base em métodos e critérios diferentes dos prescritos pela legislação tributária, conforme publicado na Instrução Normativa RFB n. 1.139, de 28 de março de 2011. Isto ampliou de 6 mil para 150 mil o número de empresas obrigadas ao FCont.

Embora, basicamente as alterações tenham promovido melhorias do desempenho do sistema na validação e correção de erros, muitos problemas tecnológicos ainda foram detectados. Para complicar ainda mais a situação, esses erros deslocaram as atenções para a urgência do prazo, deixando a qualidade dos dados em segundo plano. Ou seja, problemas à vista para muitos.

DCI - SP