segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Ganho com ações de empresas de menor porte pode ter IR menor

Ministério da Fazenda estuda reduzir imposto para estimular o acesso de novas companhias ao mercado acionário

Adriana Fernandes

O Ministério da Fazenda estuda a redução do Imposto de Renda (IR) cobrado nos ganhos com ações de empresas de menor porte, conhecidas no jargão financeiro como "small caps".
A ideia é estimular o acesso de novas companhias ao mercado acionário como alternativa de financiamento. A medida pode alavancar as operações de oferta inicial de ações (IPOs, na sigla em inglês), que têm passado por um período de forte escassez.
Nessas operações, a empresa abre o seu capital e passa a ser listada na Bolsa. Os fundos de investimentos formados com ações dessas empresas também podem se beneficiar com a mudança.
Embora o mercado acionário no Brasil seja bastante desenvolvido, é ainda concentrado em grandes empresas. A BM&F Bovespa tem um índice de ações de empresas consideradas small caps, que juntas respondem por menos de 15% de todo o valor de mercado dos papéis negociados na bolsa de valores.
A proposta em análise faz parte da agenda de medidas voltadas para o desenvolvimento do mercado de capitais no País, que o governo colocou em ação no novo ambiente econômico de taxas de juros mais baixas.
O secretário adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Pablo Fonseca, disse ao Estado que o grande potencial de crescimento do mercado acionário brasileiro está nessas empresas. Ele informou que o assunto vem sendo discutido com representantes do mercado financeiro e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) desde o final do ano passado num comitê técnico da Bolsa.
"Quanto mais alternativas para as empresas, melhor. O incentivo tributário faz todo sentido, porque esse é um mercado novo que precisa ser desenvolvido", disse Fonseca, ressaltando que ainda não há nenhuma definição do governo sobre assunto.
Tributação. Atualmente, a alíquota adotada no cálculo do IR sobre o ganho de capital obtido nas operações com renda variável é de 15% para vendas acima de R$ 20 mil. Abaixo desse valor, o investidor é isento do pagamento do tributo. A principal premissa do governo na definição do incentivo tributário é que o benefício seja dado ao investidor que comprar a ação.
Outra preocupação é com os padrões de governança das empresas. "Temos que arrumar um equilíbrio entre o custo que pode gerar para a empresa e a transparência que trará para o mercado", disse Fonseca.
O secretário destacou que algumas empresas que poderão ter dificuldades em atender ao padrão de governança exigido e cumprir com as regras mínimas para acessar o mercado de ações. Por isso, disse ele, há uma discussão sobre a possibilidade de flexibilização dessas regras.
Há uma dificuldade também em definir quais os critérios de exigibilidade do incentivo. Ou seja, como classificar uma empresa de "small cap" para ter o benefício, como por exemplo qual o tamanho do faturamento. Em princípio, a redução do IR só valeria para a pessoa física que comprar as ações. Mas há uma discussão para ampliar o incentivo tributário para outros tipos de investimento.
Outra discussão é se uma empresa que já abriu o capital se enquadraria nos critérios de exigibilidade do incentivo tributário em estudo. A possibilidade de isentar totalmente o IR dependerá da evolução das discussões no comitê técnico que estuda as medidas. "Não faz muito sentido dar uma isenção e ao mesmo tempo reduzir o padrão de governança da empresa. Não achamos muito adequado", disse o secretário. "A isenção valeria se a governança fosse elevada. Essa é nossa visão", acrescentou.
Fonte: Estadão

Sindicatos poderão fiscalizar recolhimento do FGTS do trabalhador

Se o projeto de lei for aprovado, o sindicato deverá pedir informações por escrito dos trabalhadores para acessar seus dados

Luiza Belloni Veronesi

Os sindicatos poderão fiscalizar o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias dos trabalhadores da respectiva categoria, caso o projeto de lei que aguarda votação na Câmara dos Deputados seja aprovado.
Para o autor, ex-deputado Vicente Selistre, a medida poderá assegurar o poder de ação dos sindicatos em defesa dos trabalhadores. Se a proposta for aprovada, o sindicato deverá pedir informações por escrito dos trabalhadores para acessar seus dados. O prazo de resposta não poderá exceder a 72 horas, a contar da data do protocolo.
De acordo com o parlamentar, sua proposta ajudará os sindicatos a atuar de forma mais efetiva como auxiliar na fiscalização do cumprimento das obrigações dos empregadores.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Fonte: Infomoney

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Pagamento do mínimo: você sabe calcular sua dívida no cartão de crédito?

Postergar a dívida no cartão é comum entre os consumidores, que acompanham o crescimento do débito em efeito bola de neve
O orçamento está apertado e você acredita que não será capaz de quitar a fatura do seu cartão de crédito neste mês. No próximo, possivelmente, o seu salário será insuficiente para pagar o valor acumulado de dois meses e, assim, seus débitos tendem a aumentar, num efeito "bola de neve".
Muitas pessoas acabam nesta situação porque não entendem exatamente como funcionam os cartões, e acreditam que, ao pagar ao menos o valor mínimo, não têm que pagar juros, o que não é correto! Para orientar melhor os consumidores em relação a isto, a ABC (Associação Brasileira do Consumidor) revelou, passo a passo, como uma dívida no cartão é composta. Fique atento e evite problemas!
Na ponta do lápis
Para ilustrar melhor a evolução da dívida de um cartão de crédito, vamos tomar como base o caso de uma pessoa que possui saldo devedor de R$ 1.500, e cujo cartão cobra juros rotativos de 10% ao mês.
Caso opte por efetuar apenas o pagamento mínimo, esta pessoa terá que desembolsar apenas R$ 300 do total da fatura (em geral o valor mínimo é fixado em 20% do valor da fatura). Neste caso, o saldo da fatura que teria que ser financiado, por não ter sido pago, seria de R$ 1.200.
Este valor será acrescido dos encargos pelo atraso no pagamento da dívida financiada. Além do juro rotativo, há ainda a multa por atraso (2% ao mês), os juros de mora (1% a.m.).
Calculando os respectivos valores, tem-se o juro do rotativo, em R$ 120 (R$ 1.200 x 10%), a multa por atraso, em R$ 24, e os juros de mora, em R$ 12. Em outras palavras: quase R$ 160 apenas em encargos!
No mês seguinte, portanto, a sua dívida, antes de R$ 1.200 no cartão, passou a valer cerca de R$ 1.360 (R$ 1.200 + R$ 160). Se, por mais uma vez, não for possível quitar a fatura inteira e você tiver que pagar apenas o valor mínimo (20% ou R$ 272), é bom saber que, sobre o saldo restante, R$ 1.088, serão calculados novamente todos os encargos já mencionados.
Vale ressaltar que, neste exemplo, assume-se que não houve novos gastos no mês seguinte, o que é quase improvável, uma vez que o uso do plástico está cada vez mais popularizado entre os consumidores. Neste sentido, pense que a dívida real poderá ser ainda maior, contabilizando-se novos gastos no mês.
Além disso, vale lembrar que, em janeiro de 2008, de acordo com a Receita Federal, o crédito rotativo passou a pagar IOF à alíquota diária de 0,0082%, contra 0,0041% na regra anterior. Além desse aumento do valor cobrado por dia, as operações têm, agora, incidência extra de 0,38% sobre o total da operação, independentemente do prazo.
Quebrar o cartão pode ser necessário
O cenário discutido aqui deixa claro o porquê de você ter que fugir de pagar o mínimo do cartão com freqüência. Se notar um acúmulo de dívidas, não pense duas vezes em quebrar o cartão para evitar novos gastos. Procure o banco emissor e tente negociar condições de pagamento mais flexíveis.
Uma dica para saber se a proposta recebida da empresa é realmente vantajosa: submeta as faturas para elaboração de perícia contábil, situação em que se torna possível eliminar qualquer risco de cobrança de juros ilegais e abusivos. Em último caso, o consumidor deve buscar a Justiça, pois enquanto um débito é discutido judicialmente, você não poderá ser taxado por inadimplente, a ponto de ter o nome incluído nas listas restritivas de proteção ao crédito.
Finalmente, não esqueça da máxima que certamente sempre será a melhor dica para evitar o descontrole financeiro: a soma dos seus gastos nunca pode ultrapassar o valor de sua renda. Faça um esforço a mais, para tentar poupar um percentual do salário visando constituir um fundo de reserva para situações emergenciais.
Fonte: Infomoney

Prometheus e Não Entreghous- Filme, seriado ou novela?

Prometheus é uma obra que nos envolve em sua trama, no mundo corporativo ela está mais para uma novela que se repete em algumas empresas

Scher Soares

Após ter assistido ao filme Prometheus, dei-me conta de que é quase impossível pensar no nome da película sem fazer um paralelo direto e imediato com o passado do verbo prometer. E eis que, repetindo para mim mesmo o nome do filme, senti-me tentado a fazer uma pequena provocação em forma de brincadeira com as possíveis variações e suplementos do título original no mundo corporativo. Se no campo da arte , sempre com as mesmas pessoas. São os atores de um drama que acomete as empresas e as torna mais lentas e improdutivas. Conheça abaixo alguns dos principais personagens.
Prometheus e Não Entreghous
O ator principal da novela. Rápido no gatilho e hábil em realizar promessas, é o rei do não cumprimento. O paladino da enrolação. Trata-se daquele que acha que promessa é dívida, mas deve e não nega. Paga quando puder. Projetos, nas mãos dele, sempre são um risco de entrega comprometida.
Garanthius e não Cumphrius
Missão dada é missão cumprida. Quem dera esse fosse o enredo desse personagem. Ao contrário. Garanthius e não Cumphrius é pródigo em simplesmente informar que a missão foi para o saco. A vaca foi “pro” brejo. A casa caiu e tudo mais. As garantias viram castelos de areia e sua frouxidão na gestão cria um imenso risco para a organização.

Você já sabe. Marcar com esse cidadão é certeza de chá de cadeira. Sempre atrasado, sempre com uma desculpa.MarKhous e se Atrazhous
Gargantheous e se Arrependheus
O falastrão da novela. Conhecido por não ter freio entre o cérebro e a língua, cria seus próprios problemas – e alguns para os outros também – por sofrer de verborreia e tendência a falar sem pensar.
Assumhius e se Omithius
O sonho dele era ser gerente. Inquietava-se com a demora e alardeava seu preparo e potencial represado. Eis que chega o grande dia. Devidamente empossado do cargo, começa sua nova rotina com equipes, projetos e desafios. As demandas do comando surgem e justamente nessa hora é que elas são devolvidas ou deixadas de lado pelo assumido, mas omisso gerente. 
Menthius e Fofokhous
A comadre da novela. Especialista em criar artimanhas de manipulação e extremamente eficiente no quesito espalhar notícias e contaminar o ambiente. Usa de alguns dos seus truques para escapar do holofote, ao mesmo tempo em que mira alvos fáceis com o intuito de fragilizá-los e deflagrar estresse cultural.
Executhous e Não Planejhous
Personagem clássico dos dramas empresariais, esse indivíduo se intitula “hands on”, mas, na verdade, é um desperdiçador contumaz de energia e recursos da organização. Aventureiro, lança-se em projetos com a voracidade de um animal feroz e, por vezes, se machuca por não ter considerado algumas variáveis e o próprio contexto em si. Planejhous e Não Executhous – O grande oponente do ator acima, esse é justamente ao contrário. Vangloria-se por sua academicidade e teorias infalíveis que demandam imenso tempo de planejamento. Rei do Power Point, ele cria slides impecáveis e planejamentos que poderiam vir a ser perfeitos se fossem executados. É bom em planejar, péssimo em executar e por assim sê-lo, é impedido de monitorar e omisso em corrigir, se tornando o vilão do PDCA.
Brincadeiras a parte, os personagens da novela acima bem que podem ser facilmente encontrados em algumas empresas. São os atores de uma novela corporativa com cara de drama que, com frequência, não tem final feliz.
Desejo que se divirta com o texto. Aproveite para refletir também.
Fonte: Revista Incorporativa

Vale-Cultura traz benefícios fiscais para empresas

Para a operacionalização do PCT, foi criado o “vale-cultura”, de caráter pessoal e intransferível, válido em todo o território nacional

Luís Rodolfo Cruz e Creuz

No apagar das luzes do ano de 2012, como de costume do Poder Executivo brasileiro, diversas leis são publicadas no Diário Oficial da União. Dentre elas, temos a Lei nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012, que institui o Programa de Cultura do Trabalhador (PCT); cria o vale-cultura e altera determinadas Leis, dentre elas a CLT. A nova Lei instituiu o PCT, destinado exclusivamente a fornecer aos trabalhadores meios para o exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura, constitucionalmente previstos. Este Programa fica sob a gestão do Ministério da Cultura, do Poder Executivo Federal.
O PCT tem como objetivos definidos aqueles delimitados nos incisos do artigo 2º da Lei, a saber: (i) possibilitar o acesso e a fruição dos produtos e serviços culturais; (ii) estimular a visitação a estabelecimentos culturais e artísticos; e (iii) incentivar o acesso a eventos e espetáculos culturais e artísticos. As áreas culturais a serem consideradas são as seguintes, sem prejuízo da possibilidade do Poder Executivo poder ampliar as que estão previstas em Lei: a) artes visuais; b) artes cênicas; c) audiovisual; d) literatura, humanidades e informação; e) música; e f) patrimônio cultural.
Para a operacionalização do PCT, foi criado o “vale-cultura”, de caráter pessoal e intransferível, válido em todo o território nacional, para que o trabalhador possa ter regular acesso e fruição aos produtos e serviços culturais. Não se trata de uma nova obrigação compulsória, estendida a toda e qualquer empresa de maneira indiscriminada, muito menos imposta ao empresariado de maneira unilateral pelo governo federal. Para a utilização do “vale-cultura”, é necessário que a empresa que irá distribuir o benefício aos seus trabalhadores seja uma pessoa jurídica optante pelo Programa de Cultura do Trabalhador e autorizada a distribuir o vale-cultura a seus trabalhadores com vínculo empregatício. Vemos, portanto, a necessidade de ocorrência e verificação de alguns requisitos, dentre outros fixados pela Lei (p.ex., ser optante de tributação com base no lucro real).
O “vale-cultura”criado pela Lei 12.761/2012 possui regulação e fiscalização próprias, considerando que deve ser confeccionado e comercializado apenas por determinadas empresas operadoras e disponibilizado aos usuários pelas empresas beneficiárias para ser utilizado nas empresas recebedoras. Segundo o artigo 5º da Lei, o “vale-cultura” será fornecido aos trabalhadores com vinculo empregatício (usuários) por seus empregadores (empresas beneficiárias) e disponibilizado preferencialmente por meio magnético. Vemos, aqui, portanto, uma nova e interessante medida do governo federal visando o fomento e incentivo à formalização de empregos, pois toda a conhecida (e a desconhecida) massa de trabalhadores, ainda informal, ou que vive sob o manto da “pejotização” ou “cooperativas” e práticas similares, não estará incluída e/ou enquadrada na definição de usuário do “vale-cultura”, nos termos do inciso III, do artigo 5º da Lei.
A plena utilização do “vale-cultura” ainda depende de posterior regulação (artigo 9º), mas a norma já pré-determinou que é vedada a conversão do valor do vale-cultura em pecúnia e que o benefício deve ser fornecido ao trabalhador com vínculo empregatício que receba até 5 (cinco) salários mínimos mensais, sendo que aqueles trabalhadores que recebam salários com valores superiores poderão receber o vale-cultura, desde que garantida a entrega do benefício à totalidade dos empregados que tenham primeiro o direito ao mesmo. Também foi fixado o valor mensal do “vale-cultura”, considerando um montante fixo, por usuário, de R$ 50,00 (cinquenta reais), podendo a empresa empregadora efetuar desconto da remuneração do funcionário no percentual máximo de 10% (dez por cento) do valor do vale-cultura, em forma que deverá ser definida em futura regulamentação (o benefício aos funcionários com salários superiores possui outros percentuais).
Os benefícios fiscais/tributários estão fixados no artigo 10 da Lei. Para as empresas que optem pela inscrição no PCT, até o exercício de 2017, o valor gasto pela empresa empregadora com a aquisição do “vale-cultura” poderá ser deduzido do IR devido pela pessoa jurídica beneficiária, desde que a mesma seja optante pela tributação com base no lucro real (dedução é limitada a 1% do imposto devido).
Contabilmente, é importante registrar que a empresa empregadora poderá deduzir o valor de aquisição do “vale-cultura” como despesa operacional para fins de apuração do IR, desde que a empresa seja optante do regime de tributação com base no lucro real, mas deverá adicionar o valor deduzido como despesa operacional, para fins de apuração da base de cálculo da CSLL.
Salutar a disposição contida no artigo 11 da Lei, em função dos reflexos fiscais, previdenciários e trabalhistas, pois a norma deixa evidente que o valor do “vale-cultura” pago ao trabalhador: (i) não tem natureza salarial nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos; (ii) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS; e (iii) não se configura como rendimento tributável do trabalhador. Ou seja, nas duas primeiras hipóteses, em caso de rescisão do contrato de trabalho ou em ações trabalhistas, o referido valor não deverá ser incorporado às verbas rescisórias para fins de cálculo do montante devido ao trabalhador ou requerido na demanda como pleito de condenação. Isto é muito importante, pois pode fomentar base de confiança para a concessão deste benefício.Na terceira hipótese, o texto deixa claro para o trabalhador que quando este tiver que prestar contas com o Governo Federal (DIRPF), ele terá uma garantia legal que tal valor não é rendimento tributável, e da mesma forma, por não ser tributável, a empresa não deve fazer as retenções na fonte, como de costume, sobre os valores pagos a título de “vale-cultura”.
As penalidades por descumprimento da norma estão fixadas no artigo 12 da Lei 12.761/2012. Tais penalidades se aplicam a quaisquer ações relacionadas a execução inadequada do PCT ou qualquer ação que acarrete desvio de suas finalidades pela empresa operadora ou pela empresa beneficiária. Em tais hipóteses, poderá acarretar a aplicação das seguintes penalidades, cumulativamente: (i) cancelamento do Certificado de Inscrição no Programa de Cultura do Trabalhador; (ii) pagamento do valor que deixou de ser recolhido relativo ao imposto sobre a renda, à contribuição previdenciária e ao depósito para o FGTS; (iii) aplicação de multa correspondente a 2 (duas) vezes o valor da vantagem recebida indevidamente no caso de dolo, fraude ou simulação; (iv) perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito pelo período de 2 (dois) anos; (iv) proibição de contratar com a administração pública pelo período de até 2 (dois) anos; e (v) suspensão ou proibição de usufruir de benefícios fiscais pelo período de até 2 (dois) anos. Interessante destacar que o artigo em questão refere-se à empresa operadora (a que efetivamente produz o vale) e à empresa beneficiária (a que se inscreve e é a empregadora dos funcionários beneficiários do “vale-cultura”). Mas não atribui diretamente penalidades à “empresa recebedora” e/ou a “usuários”. Neste ponto, julgamos que a norma deveria ter incluído todos os envolvidos e usuários do Programa de Cultura do Trabalhador (“PCT”), visando coibir eventuais e/ou potenciais abusos e/ou ilegalidades. Nosso país teve em passado recente experiências ruins com ONG’s falsas e entidades sem fins lucrativos e /ou assistenciais, que na prática eram usadas para desvio de verba e dinheiro. Portanto, melhor medida seria maximizar a proteção e a fiscalização.
Vale indicar, por fim, que não obstante tudo o quanto exposto, o trabalhador (usuário) de que trata o artigo 7º da Lei 12.761/2012 poderá optar pelo não recebimento do “vale-cultura”, obedecida a forma que deverá ser definida em futura regulamentação. Não obstante e sem prejuízo do que venha a dispor tal regulamento, lembramos sempre a pontual necessidade das empresas manterem acurados registros e arquivos de toda a documentação trabalhista de seus funcionários e daqueles que se desligaram, o que certamente incluirá a formalização daqueles casos em que o trabalhador optar pelo não recebimento do “vale-cultura”, que deverão ser devidamente registrados e documentados.
Fonte: Consultor Jurídico

Participação dos Trabalhadores nos Lucros – Efeitos Fiscais

Lei 10.101/2000
De acordo com a Lei 10.101/2000, a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo:
1 – comissão escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria;
2 – convenção ou acordo coletivo.
É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em periodicidade inferior a um semestre civil, ou mais de duas vezes no mesmo ano civil.
Lembrando que, no tocante ao imposto de renda, a partir de 01.01.2013, a tributação sobre PLR ocorrerá da seguinte forma (MP 597/2012):
- em separado dos demais rendimentos recebidos, no ano do recebimento ou crédito, com base na tabela progressiva anual constante no anexo da MP 597/2012 e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.
- Para efeito da apuração do imposto sobre a renda, a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa será integralmente tributada, com base na tabela progressiva constante no anexo da MP 597/2012.
- Na hipótese de pagamento de mais de uma parcela referente a um mesmo ano-calendário, o imposto deve ser recalculado, com base no total da participação nos lucros recebida no ano-calendário, mediante a utilização da tabela constante do Anexo, deduzindo-se do imposto assim apurado o valor retido anteriormente.
A participação dos trabalhadores nos lucros, quando distribuída de acordo com a Lei 10.101/2000, não se sujeita à incidência de INSS e FGTS ou qualquer outra verba trabalhista.
A pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real poderá deduzir, como despesa operacional, as participações atribuídas aos empregados nos lucros ou resultados, dentro do próprio exercício de sua constituição.
Assim, não há necessidade que a participação esteja “paga” para que seja dedutível, podendo ser contabilizada nos balancetes ou balanço, segundo o regime de competência.
Como no Imposto de Renda, admite-se a dedução, como despesa operacional, para fins de CSLL sobre o Lucro Real, da participação dos trabalhadores, dentro do próprio exercício.
Para outros detalhes, acesse o tópico Participação dos Trabalhadores nos Lucros, no Guia Tributário On Line. Caso não seja assinante cadastre-se provisoriamente e teste gratuitamente o conteúdo por 10 dias, sem qualquer compromisso.
Fonte: Blog Guia Tributário

Receita esclarece contribuição ao INSS

Essa é a interpretação da Receita Federal, segundo a Solução de Consulta nº 62, publicada ontem no Diário Oficial da União.

Laura Ignacio

Os valores pagos a título de intervalo intrajornada não usufruído entram no cálculo do salário de contribuição e não pode ser excluído por falta de previsão legal. Assim, as empresas devem recolher a contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre tais verbas. Essa é a interpretação da Receita Federal, segundo a Solução de Consulta nº 62, publicada ontem no Diário Oficial da União.
Porém, esse entendimento poderá ser alterado pelo Fisco ainda este ano. Em fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar a natureza de várias verbas pagas aos trabalhadores como salário-maternidade e paternidade, férias e respectivo um terço, aviso prévio indenizado e auxílio-doença. "Se o tribunal considerá-las remuneratórias e não indenizatórias, incidem as contribuições previdenciárias", afirma o advogado Breno Ferreira Martins Vasconcelos, do escritório Mannrich, Senra e Vasconcelos Advogados. "Provavelmente, esse julgamento repercutirá na discussão a que se refere a solução de consulta", diz Vasconcelos.
Para o advogado, o pagamento ao trabalhador pela supressão do intervalo intrajornada seria uma indenização por um dano causado à integridade física e moral dele, que tem direito ao descanso e à alimentação. "Entretanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a Súmula nº 437, no fim do ano passado para orientar a Justiça trabalhista no sentido de que ela teria natureza salarial", afirma.
Há decisões judiciais sobre o assunto nos dois sentidos. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) já decidiu que a natureza desse pagamento é salarial. Já o TRF da 4ª Região (Sul) entendeu que a verba é a indenização de um direito não usufruído.
Fonte: Valor Econômico

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Sete conselhos para um atendimento nota 10

Você se preocupa em manter o cliente tanto quanto se esforça para conquistá-lo?

Jerônimo Mendes

O bom atendimento ao cliente é uma das grandes deficiências encontradas em quase todos os segmentos de negócio: comércio, indústria e serviços. Não vamos nem mencionar o serviço público em geral que, na maioria dos casos, quando fica regular, é caótico.
Desconheço uma pessoa sequer que não tenha um exemplo de mau atendimento nos últimos seis meses, para não dizer ao longo da vida, razão pela qual vamos explorar esse assunto em três partes distintas: os pecados capitais do atendimento; as expectativas do cliente durante o atendimento; e os segredos para melhorar o atendimento na sua empresa.
Imagine que sua empresa consegue fazer a venda, conquista o cliente e, assim, sem mais nem menos, por conta de uma atitude descompensada, indiferente ou de desprezo de um colaborador, perde o cliente que tanto investiu para conquistar.
Não se espante. Isso acontece com mais frequência do que se imagina, todos os dias, em todos os lugares do mundo, portanto, vez por outra, é necessário parar para repensar o próprio atendimento: 1) quanto seu atendimento ao cliente é bom? Você se preocupa em manter o cliente tanto quanto se esforça para conquistá-lo? Tem consciência de quão importante é o atendimento para o seu negócio?
Os 7 Pecados Capitais do Atendimento
De acordo com Ty Boyd, coach de Negócios, escritor e conferencista, aqui estão os 7 pecados capitais do atendimento:
1.  Colocar dinheiro ou lucros à frente do atendimento.
2.  Vaidade gerada pelo sucesso.
3.  Criar níveis hierárquicos, sem promover trabalho de equipe – colegas que reclamam dos outros ou se lamentam “não é trabalho meu”.
4.  Falta de treinamento, reconhecimento ou estímulo.
5.  Não ouvir – antecipar a resposta, antes de compreender a situação.
6.  Isolar-se – não prestar atenção ao cliente ou ao concorrente.
7.  Falar e não cumprir, ou pior, mentir.

Em pleno século 21, não é mais necessário insistir no fato de que o atendimento ao cliente é uma questão crítica, complexa e fundamental para o sucesso de qualquer negócio, mas, existe ainda um razoável número de empresas que parece não se dar conta disso.Possivelmente, você já foi vítima de qualquer um desses pecados, pelo menos uma vez na vida, entretanto, se alguém perguntar se já cometeu algum deles, há uma grande possibilidade de a resposta ser NÃO. Por que será? Porque temos enorme dificuldade em assumir os erros e, da mesma forma, grande facilidade para criticar os erros alheios.
Uma verdade incontestável nisso tudo é que, sem políticas, orientações ou padrões de atendimento bem definidos, sua empresa vai continuar atendendo mal. Você pode seguir ganhando dinheiro, porém, o esforço para manter os clientes será bem maior do que o realizado para conquistá-los.
As 7 expectativas do cliente durante o atendimento
Antes de prosseguir, quero lembrar novamente que o seu cliente tem uma biologia, uma cultura, uma linguagem e, obviamente, uma história pessoal muito diferente da sua. Portanto, para cada atendimento, é preciso uma abordagem apropriada ao estilo do cliente, o que vai depender muito da sua percepção e de treinamento.
Como cliente, qual o padrão mínimo de atendimento esperado?
1.  Em primeiro lugar, ser ouvido atentamente, sem ser interrompido.
2.  Um bom atendimento por parte do vendedor, atendente, gerente etc.
3.  Uma linguagem adequada, inteligível, apropriada.
4.  Sentir-se importante, não apenas quando compra, mas, quando reclama.
5.  Ser visto como um consumidor inteligente – ele escolheu a sua empresa.
6.  Respeito e consideração, independentemente da condição social.
7.  Em caso de reclamação, uma expectativa e uma garantia de solução.
Lembre-se: você também é cliente, por vezes exigente, chato e difícil, e, quanto maior a consciência em relação a isso, maior a percepção necessária para melhorar a maneira de atender os clientes.
Os 7 conselhos para um Atendimento Nota 10
A resposta para essa questão vale milhões de reais. Acredite nisso. De maneira geral, o atendimento satisfatório já não é mais aceitável. Os clientes estão mais exigentes, menos fiéis, mais atentos, portanto, como diria o célebre Napoleon Hill, é necessário caminhar um quilômetro extra e ir além da concorrência.
Como fazer isso? Simples. É a única coisa que depende exclusivamente de você e das pessoas que trabalham contigo, portanto, sem inventar a roda, com base nos estudos de Ty Boyd, Jeffrey Gitomer e Raúl Candeloro, além da minha experiência pessoal, o atendimento nota 10 inclui as seguintes premissas:
1.  Não interrompa: suporte, do início ao fim, o desabafo do cliente, afinal, se ele está contigo é porque tem interesse no seu produto ou, então, comprou algo que não correspondeu à sua expectativa inicial.
2.  Sem preconceitos: o preconceito distorce o que você ouve, portanto, ouça sem prejulgar; o que está em jogo é o dinheiro do cliente e não a roupa que ele veste.
3.  Seja simples: o cliente não é burro, mas tem uma história diferente da sua; a linguagem adequada a cada situação e cliente faz toda diferença; quanto mais sofisticado, mais distante do cliente.
4.  Assuma a responsabilidade: entenda, de uma vez por todas que, quem se propõe a empreender, ganhar dinheiro, atender ao público, deve assumir a responsabilidade por todos os problemas gerados pelo seu negócio.
5.  Reposicione as pessoas: não imagine que seus colaboradores estejam tão comprometidos com o atendimento quanto você; se as coisas não estão indo bem, promova reuniões frequentes de alinhamento e, se isto não resolver, substitua para evitar um mal maior. Se isso não resolver, seja prático, livre-se dos ineficientes.
6.  Seja flexível: para atender a necessidades específicas dos clientes e ir além dos procedimentos da empresa quando necessário; o importante é resolver o problema do cliente.
7.  Eleve o padrão: o atendimento nota 10 será possível somente quando sua empresa adotá-lo por meio de política comercial, normas e procedimentos bem definidos, além do treinamento que nunca deixará de existir.
Isso vale para o atendente na recepção ou na portaria e para o presidente da sua empresa. Se você não adotar o atendimento como bandeira principal, jamais irá transformar o atendimento num diferencial competitivo para o seu negócio.
Entenda que você sempre tem uma escolha. Atender bem é uma escolha e, por mais que você treine, peça de joelhos, ensine, sugira e o cliente reclame, a maioria das pessoas escolhe atender mal. É muito mais fácil culpar o patrão e a sociedade em geral do que admitir a insatisfação com o emprego e assumir a responsabilidade.
Pense nisso, empreenda, aja diferente e seja feliz!
Fonte: Administradores

Copom se reúne nesta quarta e deve manter juro básico em 7,25% ao ano

Previsão do mercado é que juro permaneça neste patamar até fim do ano.

Alexandro Martello

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central tem nesta quarta-feira (16) seu segundo dia de reunião em Brasília e, após as 18h, anunciará sua decisão sobre o patamar da taxa básica de juros da economia brasileira, atualmente em 7,25% ao ano. A expectativa quase consensual do mercado financeiro é de que a taxa permaneça no atual patamar, que é a mais baixa da história, não só neste encontro de janeiro, mas também até o final de 2013.
Pelo sistema de metas que vigora no Brasil, o BC deveria, teoricamente, calibrar os juros para atingir as metas centrais de inflação pré-estabelecidas, tendo por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Ao subir os juros, o BC atua para controlar a inflação e, ao baixá-los, julga, teoricamente, que a inflação está compatível com a meta. Para 2013 e 2014, a meta central de inflação é de 4,5%, com um intervalo de tolerância de dois pontos percentuais para cima ou para baixo. Deste modo, o IPCA pode ficar entre 2,5% e 6,5% sem que a meta seja formalmente descumprida.
A útlima previsão divulgada pelo Banco Central para o ano de 2013 consta no relatório de inflação de dezembro, divulgado no fim do ano passado. Segundo a autoridade monetária, o IPCA deste ano deverá ficar pouco abaixo de 5%. Nesta projeção, porém, não está contabilizado o reajuste da gasolina que, segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, ocorrerá em 2013. Para o mercado financeiro, a expectativa de inflação para este ano é de 5,5%.
Meta de inflação?
De acordo com o economista da FEA-USP, Heron do Carmo, especialista em inflação, "tudo indica" que o IPCA vai ficar próximo de 5,5% neste ano – após somar 5,84% em 2012 e 6,50% em 2011 (em ambos os casos, muito acima da meta central de 4,5%).
"Esse regime de metas está 'capenga' faz tempo, não é de hoje. É como uma pessoa que tem obesidade mórbida, que, no nosso caso, é a inflação alta. A meta seria trazer a inflação para a normalidade [dos países desenvolvidos, de 2% a 2,5% ao ano], mas a pessoa se contenta em ficar com sobrepeso", avaliou ele. Para ele, o BC não quer que a inflação ultrapasse o teto de 6,5% do sistema de metas neste ano.
A mesma visão foi expressa pelo economista Thiago Curado, da Tendências Consultoria, ao G1 no fim do ano passado. Para ele, o centro de 4,5% da meta de inflação deixou de balizar as decisões sobre taxas de juros. "É o patamar que o BC efetivamente não persegue. A única coisa que permanece é uma sensibilidade em relação ao teto da banda [de 6,5%]. O BC e governo tentam evitar que a inflação fique acima dos 6,5% por todas as repercussões negativas", declarou ele na ocasião.
Estímulo ao crescimento
De acordo com coordenador de Ciências Contábeis da Faculdade Santa Marcelina (FASM), Reginaldo Gonçalves, a preocupação do governo, ao não subir a taxa de juros para buscar a meta central de inflação de 4,5% neste ano, é com o nível de atividade da economia brasileira. “Embora o governo já se prepare para uma situação econômica mais complexa, onde a redução dos juros para o patamar de 7% [ao ano] talvez fosse coerente para aumentar o consumo, infelizmente a taxa projetada de inflação já vem demonstrando que outras estratégias emergenciais terão que ser tomadas", avaliou ele.
Âncora cambial
Para o especialista em câmbio, Sidnei Moura Nehme, economista da NGO Corretora, é "inevitável" que o governo lance mão do dólar para ser a "âncora" disponível de maior eficiência neste momento visando à contração das pressões inflacionárias (cenário semelhante ao ocorrido no fim da década de 90, quando o dólar era mantido desvalorizado artificialmente para controlar a inflação).
"A questão é que o governo tem problemas com um aquecimento forte das pressões inflacionárias, tendo como 'bala prioritária' a utilização da taxa cambial como fator de contração", avaliou ele em comunicado, acrescentando, porém, que essa política de dólar desvalorizado pode provocar "danos nas expectativas de recuperação da nossa atividade industrial".
Fonte: G1 - Globo

Sancionada lei que permite que depreciação de veículos de carga seja lançada no Imposto de Renda

A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (15).
Em mais uma medida para estimular a economia, a presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei 12.788/2013, que viabiliza a redução do Imposto de Renda por meio da “depreciação acelerada” dos veículos de carga. A medida, que se utiliza de um instrumento contábil, beneficia as empresas tributadas com base no lucro real. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (15).
Além de veículos de carga, a depreciação acelerada poderá ser utilizada para vagões, locomotivas, locotratores e tênderes. Em termos contábeis, a depreciação é utilizada para calcular – a partir de critérios definidos pelo governo – o custo com o desgaste ou a obsolescência de um “ativo imobilizado”, como é o caso dos veículos. E, após ser calculado, o valor da depreciação é usado para reduzir o Imposto de Renda que a empresa tem de pagar (a rigor, o que é reduzido é a sua base de cálculo).
A taxa de depreciação de veículos é de 20% ao ano. Com a depreciação acelerada, essa taxa poderá ser multiplicada por três – diminuindo, portanto, ainda mais a base de cálculo do Imposto de Renda.
O benefício valerá para os veículos que foram adquiridos entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2012. A depreciação acelerada poderá ser calculada a partir de 1º de janeiro deste ano.
A nova lei teve origem na MP 578/2012, medida provisória aprovada pelo Congresso no final do ano passado. Na época em que editou essa MP, o governo estimava que a renúncia fiscal em 2013 decorrente dessas medidas seria de R$ 586 milhões.
Vetos
A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.788 com diversos vetos. Um deles retirou do texto o trecho que permitia a estados e municípios parcelar dívidas relacionadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) vencidas até 31 de dezembro de 2011 – esse trecho havia sido acrescentado durante a tramitação da matéria na Câmara dos Deputados.
Ao justificar esse veto, a Presidência da República argumentou que “o parcelamento de débitos relativos ao Pasep já foi devidamente proposto na Medida Provisória 574, de 26 de junho de 2012, tendo sido encerrado o prazo para adesão em 28 de setembro de 2012”.
Fonte: Agência Senado

Prazo para as empresas se adaptarem ao novo TRCT encerra-se em janeiro/2013

Assim, a utilização do novo modelo do documento passa a ser obrigatória a partir de 1-2-2013.
O prazo para as empresas se adaptarem ao novo TRCT, conforme determina a Portaria 1.815 MTE/2012, se encerra em 31-1-2013.
Assim, a utilização do novo modelo do documento passa a ser obrigatória a partir de 1-2-2013.
Fonte: Coad

Envio da Rais só com certificação digital

O certificado digital é uma assinatura eletrônica, espécie de RG virtual, que permite a identificação segura do autor da informação.

Soraia Abreu Pedrozo

A partir deste ano, segundo determinação do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), micro e pequenas empresas com pelo menos 20 funcionários com registro em carteira terão de fazer uso do certificado digital para transmitir suas informações à Rais (Relação Anual de Informações Sociais), o mais importante e fiel retrato do emprego no País. A regra também vale para os dados relatados ao Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), que reúne informações mensais sobre contratações e demissões no mercado de trabalho formal. Até então, a obrigatoriedade era válida apenas para companhias com mais de 250 funcionários.
O certificado digital é uma assinatura eletrônica, espécie de RG virtual, que permite a identificação segura do autor da informação. Ele contém os dados de seu titular, como nome, número do registro civil e assinatura da autoridade certificadora que o emitiu, entre outros. "O certificado aumenta a credibilidade e a segurança dos dados e garante a validade jurídica que essas operações requerem", explica Bruno da Costa, especialista em gestão tributária e fiscal da Alterdata, empresa de software contábil. Isso porque o documento eletrônico é gerado e assinado por uma terceira parte confiável, que é a autoridade certificadora.
CUSTOS - Os custos para obtenção de certificado digital, que vem em formato de pen drive ou cartão, variam de acordo com o prazo de validade, que vai de dois a cinco anos. Segundo o especialista em gestão tributária e fiscal, os valores partem de R$ 100.
Para adquirir o sistema basta procurar uma empresa que tenha autorização para a emissão do documento. O MTE adverte que o certificado digital utilizado tem de seguir o padrão ICP-Brasil. De acordo com o ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), são certificadores a Caixa Econômica Federal, a Receita Federal do Brasil, o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), a Serasa Experian e a Certisign, entre outros.
Desde meados do ano passado o Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) de Diadema também está autorizado a emitir a comprovação. Associados têm 20% de desconto. A lista completa de autoridades certificadoras pode ser consultada no link www.iti.gov.br/icp-brasil/estrutura.

Entrega do documento tem que ser feita até 8 de março
O prazo para a entrega das informações da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) começou ontem e vai até 8 de março. As empresas precisam informar ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), detalhadamente, quantos funcionários trabalharam na companhia em 2012, quantos entraram, quantos saíram e qual foi o salário pago durante cada mês a cada um dos empregados. São passados também dados sobre sexo, idade e grau de instrução, entre outros.
Além de ser a fonte mais confiável para informações sobre o mercado de trabalho, uma das funções da Rais é servir como base para o pagamento do abono do PIS/Pasep, que beneficia anualmente trabalhadores com média salarial inferior a dois salários-mínimos. A Rais também presta subsídios ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e à Previdência Social e auxilia as pesquisas domiciliares do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Os estabelecimentos que não tiveram vínculos laborais no ano base poderão declarar a Rais Negativa, com opção on-line.
A multa para quem não entregar os dados até 8 de março é de R$ 425,64, mais R$ 106,40 por bimestre em atraso. O valor pode dobrar caso ultrapasse o exercício em relação ao prazo de entrega (ou seja, além de um ano).
Em caso de dúvidas, os empregadores podem contatar a central de atendimento da Rais pelo telefone 0800-7282326 ou por meio do e-mail rais.sppe@mte.gov.br. É possível também procurar as superintendências regionais do trabalho e emprego, gerências ou agências de sua região no link http://portal.mte.gov.br/postos/.
Fonte: Diário do Grande ABC

Instrução aumenta obrigações de empresas

As novas regras, previstas na Instrução Normativa nº 1.312, publicada em 31 de dezembro de 2012, passam a valer neste ano.

Bárbara Pombo

A Receita Federal ampliou os requisitos necessários para dispensar as multinacionais de comprovarem a aplicação dos chamados preços de transferência nas vendas a vinculadas e coligadas no exterior para efeitos de recolhimento do Imposto de Renda e da CSLL. As novas regras, previstas na Instrução Normativa nº 1.312, publicada em 31 de dezembro de 2012, passam a valer neste ano. Segundo advogados, o aumento das exigências fará com que a maioria das empresas brasileiras perca suas salvaguardas.
Com o preço de transferência, a Receita estabelece margens de lucro dos insumos ou produtos envolvidos nas operações para assegurar que os valores de receitas, custos e despesas da operação estão de acordo com os preços de mercado. Nas declarações, o contribuinte deve demonstrar, em cálculos complexos, os ajustes de preços que fez em cada item exportado. O objetivo é evitar que companhias brasileiras remetam receitas a mais para fora do país com o intuito de recolher menos tributos.
Pela Instrução Normativa - que regulamentou a aplicação da Lei nº 12.715, de 2012, que traz novas regras do preço de transferência - o Fisco criou um novo critério para conceder a salvaguarda. As empresas deverão provar que suas exportações a vinculadas limitam-se a 20% do total de receita líquida de exportação anual. "Com esse filtro, 90% das empresas ficarão de fora", diz Diego Marchant, tributarista do escritório Machado Meyer.
Além disso, a Receita aumentou de 5% para 10% a lucratividade mínima que a companhia deve ter com exportações a vinculadas para ser dispensada de comprovar os ajustes dos preços parâmetros. O cálculo deve considerar a média do ano de apuração e os dois anos anteriores. "Este aumento prejudica os pequenos exportadores que, para atingir o percentual mínimo, terão que encarecer suas exportações com risco de perda de competitividade", afirma Marchant.
Quando a empresa tem a salvaguarda não precisa demonstrar ao Fisco que os valores dos itens exportados estão de acordo com os preços de mercado. A companhia simplesmente declara a receita e a despesa que apurou nas operações para determinar o lucro a ser tributado.
Segundo advogados, os novos critérios para obter a salvaguarda pegaram todos de surpresa. "A restrição é muito grave por conta do tempo entre a publicação e início da vigência da norma", diz o tributarista Alexandre Siciliano Borges, do escritório Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados. Tributaristas afirmam que muitas empresas trabalharam no ano de 2012 para ficar no limite de 5%. "No último dia do ano são surpreendida e poderão ter que correr atrás de documentação das vinculadas para comprovar métodos e recolher os tributos corretamente no final deste mês", diz Marchant.
A Receita Federal, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que os novos critérios para salvaguarda - previstos no artigo 48 da IN passam a valer apenas para o ano-calendário 2013. "O preço de transferência é apurado no dia 31 de dezembro de cada ano. Desse modo, até 31 de dezembro de 2012 vale a regra anterior", diz a nota.
Tributaristas, porém, já elaboram teses de defesa em caso de futuras autuações fiscais. Para eles, não há segurança jurídica porque a IN não é clara em relação ao início da vigência dos novos critérios.
Advogados veem risco de empresas que operaram no limite de 5% em 2012 tenham as apurações e recolhimentos do IR e CSLL questionados pelo Fisco durante as fiscalizações nos próximos anos. "O tema é controverso. Mas o contribuinte que for autuado tem argumentos, como o princípio da legalidade e da razoabilidade, para aplicar a nova regra só para o ano calendário de 2013", afirma Marchant.
O advogado cita o precedente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) que, em março, cancelou uma autuação fiscal de R$ 4,5 milhões (valor de 2008 com multa e juros) contra a empresa de sistemas automotivos Delphi. Na ocasião, os conselheiros entenderam que a tentativa da Receita de aplicar a Instrução Normativa nº 243, editada em novembro de 2002 - que regulamentava a aplicação das regras do preço de transferência - para as operações realizadas naquele ano violaria o princípio da proteção à confiança legítima. Isso porque a norma anterior - a IN nº 32, de 2001- era mais vantajosa ao contribuinte.
A Receita determina ainda, na IN, as hipóteses em que as operações de "back to back" devem se submeter às regras de preço de transferência. Nessas operações, uma empresa brasileira compra uma mercadoria de uma vinculada nos Estados Unidos, por exemplo, e esta exporta as mercadorias adquiridas para uma terceira empresa estrangeira. A mercadoria efetivamente não entra ou sai do Brasil. Contabilmente, entretanto, a apuração ocorreu e afetou o resultado da empresa brasileira.
A advogada Mary Elbe Queiroz, do Queiroz Advogados, vê nessa determinação um ponto de possível questionamento, apesar de considerar a nova IN positiva por dar transparência e segurança jurídica ao contribuinte. "A lei não estabelece a sujeição do back to back às regras do preço de transferência, mas a IN cria uma obrigação nova", diz. A previsão, segundo advogados, é fruto da interpretação da Receita manifestada em soluções de consulta. "A Receita entende que essa é uma interpretação e o Carf e o Judiciário já tem entendimento de que normas interpretativas podem ser aplicadas retroativamente", afirma, referindo-se ao artigo 106 do Código Tributário Nacional (CTN). "Na visão do Fisco há base legal para essa interpretação, que, portanto, já vale para 2012", diz Alexandre Siciliano.

Regras para cálculos devem sair em breve
A Receita Federal vai corrigir nos próximos dias uma previsão errada da Instrução Normativa nº 1.312, publicada no dia 31, em relação ao cálculo dos juros para empréstimos firmados com empresas vinculadas no exterior.
O cálculo é necessário para estabelecer um limite de dedução de tributos - Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). "Uma série de clientes estão com dúvidas porque a IN e a lei têm previsões diferentes", diz Diego Marchant, do escritório Machado Meyer.
Segundo informou a Receita, a IN deverá se adaptar à Lei nº 12.766, publicada no dia 27 de dezembro. Pela norma, o governo estabeleceu que os juros serão calculados pela taxa Libor (juros de mercado internacional) nos contratos de seis meses ou pela taxa de mercado de títulos soberanos do Brasil emitidos no exterior, e que o spread será determinado pelo ministro da Fazenda com base na média de mercado.
A instrução normativa, por sua vez, determina a fórmula em taxa Libor mais spread de 3%. E autoriza o ministro da Fazenda apenas a reduzir o percentual de spread ou restabelecê-lo ao patamar de 3%.
A IN ainda trouxe uma mudança significativa na apuração do IR e da CSLL para os importadores e exportadores de commodities. A partir deste ano, as empresas do setor deverão aplicar os métodos de preço de transferência para diversos tipos de insumo. Antes a regra valia apenas para mercadorias negociadas em bolsa de valores.
Como esperado pelo mercado, a Receita delimitou na instrução as commodities sujeitas ao controle de preços em operações de importação e exportação com empresas vinculadas. São 21 tipos de commodities - entre elas agrícolas, metais e petróleo.
Mas se restringe por um lado, o Fisco amplia, por outro, a aplicação dos métodos. A IN estabelece ainda que os demais produtos negociados em 22 bolsas de mercadorias e futuros listadas na norma também deverão seguir a regra. Há bolsas como a de Cingapura e Tailândia. "A Receita está terceirizando para 22 bolsas a definição da regra a ser aplicada", diz Thiago de Mattos Marques, do Bichara, Barata & Costa Advogados.
Com isso, tributaristas preveem que haverá um problema de monitoramento das cotações. "Algumas companhias terão departamentos para cumprir a legislação. E o setor terá que gastar mais recursos financeiros e de pessoal para atender à legislação", diz Marchant. (BP)
Fonte: Valor Econômico