quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Por que manter um funcionário é tão caro no Brasil?

As obrigações tributárias e o cumprimento das normas, porém, são apenas parte da questão.

Mayara Bacelar

O custo do trabalhador é alvo de grande debate para contadores e economistas brasileiros, fomentando diferentes opiniões sobre o valor real despendido para sustentar um emprego em seu posto. A complexa legislação trabalhista, que impõe pesados encargos para os empregadores, é apontada como fator determinante para explicar por que é tão caro contratar e manter um funcionário no País. As obrigações tributárias e o cumprimento das normas, porém, são apenas parte da questão.
O vice-presidente de fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), Celso Luft, estima que, considerando apenas os encargos sociais, o custo de um funcionário supera em aproximadamente 70% o valor do salário assinado em carteira, com pequenas variações que dependem do segmento da empresa contratante. Nessa conta, a fatia relativa aos encargos previdenciários é a mais pesada, chegando a 35,8% do total. Férias, 13º salário, auxílio-doença, licença-maternidade e outros encargos e seus reflexos, que também precisam ser provisionados pelo empregador, quando somados, chegam a 35,5%. “Temos uma carga tributária considerada alta em relação a outros países, mas as pessoas admitiriam pagar mais se tivesse uma contrapartida, e essa, sem dúvida, é a principal reclamação”, alega o contador.
Luft ressalta que, tomando o exemplo de uma empresa do setor de construção civil, o custo com o trabalhador pode chegar a 113,6%, englobando questões como benefícios e treinamento. “Apesar de alguns benefícios obrigatórios, como vale-transporte e alimentação, se o empregador quer dar treinamento e uniforme, isso deve ser agregado ao custo, por isso pode-se dizer que os encargos dobram em relação ao valor do salário”, afirma. 
O dirigente faz uma ressalva: as empresas enquadradas no Simples Nacional têm uma vantagem em relação às obrigações trabalhistas. Para essa modalidade, dentre os encargos, apenas o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (8% do salário) é recolhido. O benefício ajuda, mas não torna o custo do trabalho exatamente baixo, já que as demais obrigações permanecem as mesmas.
A vice-presidente do CRCRS, Roberta Salvini, argumenta que esse cenário tem raízes na defasagem da legislação trabalhista, que mesmo com revisões, ainda é associada ao período de sua criação no Brasil. Para ela, uma reforma é necessária não apenas para reavaliar a questão tributária, mas porque é preciso considerar a presença da tecnologia no mercado de trabalho e a própria relação entre empregado e empregador. “Temos uma legislação que remonta à década de 1930 aplicada hoje, portanto com seus reflexos e descompassos em relação à realidade das relações de trabalho”, observa.
Roberta diz que em outros países há maior liberdade contratual entre as partes na relação de trabalho. Nesse contexto, é possível que patrões e funcionários estabeleçam se a remuneração será única ou contará com benefícios. “Isso pode ser mais interessante do que a situação que vivenciamos, com tantos direitos arraigados (numa única legislação)”, acrescenta.

Concorrência e informalidade aquecem debate sobre o peso da folha de pagamento

Se levada em conta a concorrência pela mão de obra em um cenário de baixo desemprego como o do Brasil e o esforço dos empresários em atrair os melhores talentos, a contratação pode ficar mais onerosa. “As empresas acabam competindo entre elas através dos benefícios, dos diferenciais, para conseguir o melhor colaborador”, sugere a contadora da área de recursos humanos do escritório Lauermann Schneider, Priscila Vier dos Santos. “Acredito que a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) deveria ser revistas, ela vem de uma última revisão em 2002, já são 11 anos, e muitas coisas mudaram”, sentencia.
Mas a complexidade da legislação também pode fomentar o panorama oposto, da informalidade. O valor despendido pelo empregador com os encargos trabalhistas precisa levar em conta todas as etapas do vínculo empregatício. Admissão, treinamento e uma possível demissão. Cada fase demanda recursos que precisam ser provisionados pela empresa de antemão, fator que pode encarecer ainda mais a contratação. São questões como essa que justificam a tese de que a atual legislação não estimula a formalização do trabalho no Brasil. “No Rio Grande do Sul, temos uma segurança maior em termos do cumprimento da legislação, mas sabemos que é grande a quantidade de pessoas trabalhando em condições análogas à escravidão”, sugere a vice-presidente do CRCRS, Roberta Salvini.

Estudo aponta que empresas podem gastar até três vezes mais do que o salário

Pesquisadores do Centro de Microeconomia Aplicada da Fundação Getulio Vargas (FGV), em parceria com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), desenvolveram um estudo que concluiu que o custo de um trabalhador ao empregador pode superar em 2,83 vezes (ou 183%) o valor do salário assinado em carteira. O montante é alto, mas guarda algumas peculiaridades. Esse valor se aplica a um vínculo empregatício de 12 meses, podendo cair para 2,55% (155%) quando o tempo de contratação alcança cinco anos. Os pesquisadores contaram com dados de duas empresas têxteis para elaborar os resultados.
O levantamento, divulgado no ano passado, não se restringiu a calcular apenas o peso dos encargos. Os pesquisadores identificaram que, em geral, muitos fatores que encarecem a contratação, e por vezes beneficiam o trabalhador, vinham sendo ignorados no debate. O custo estimado pelos pesquisadores também englobou obrigações acessórias, benefícios negociados e até mesmo o custo da burocracia e da gestão do trabalho. “O nosso entendimento é que há muitos itens que normalmente as empresas entendem como encargos e não são puramente encargos”, afirma o economista Eduardo Zylberstajn, um dos autores da pesquisa.
Além do custo de benefícios obrigatórios como o 13º salário ou Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o estudo leva em conta diversos benefícios que não estão previstos na legislação, mas que podem ser pagos em função de acordos ou convenções coletivas, a exemplo de treinamento, cesta básica e auxílio-creche, entre outros.
Também influencia na fórmula a maneira com que o trabalhador vê os benefícios que recebe. Se o colaborador tem consciência de que há mais benefícios agregados aos seus vencimentos, ele acaba custando menos à empresa. Conforme o relatório final da pesquisa, que definiu valores máximos e mínimos para cada componente do trabalho, foi estimado que a legislação trabalhista tem um peso entre 17% e 48% do custo total do trabalhador. Ou seja, um contrato de trabalho que custe R$ 2.067,00 para a empresa é valorizado em R$ 1.158,00 pelo empregado no caso mais extremo, o que implica em uma diferença de R$ 909,00. Nesse sentido, o custo da legislação trabalhista implica um aumento de 79% na remuneração total do trabalhador. No caso mais conservador, um trabalhador que custa os mesmos R$ 2.067,00 por mês para o empregador percebe um valor de R$ 1.713,00 no contrato de trabalho. Nesse caso, o custo da legislação trabalhista seria R$ 354,00, ou 21% da remuneração percebida pelo empregado e 17% do custo total para o empregador. 

Desoneração não é suficiente

As recentes desonerações na folha de pagamento promovidas pelo governo federal, que em tese deveriam amenizar o cenário, ainda são contestadas. Serão 22 segmentos de varejo incluídos na medida, que substitui os 20% de alíquota do INSS pelo recolhimento de 1% a 2% do faturamento das companhias. A vice-presidente do CRCRS, Roberta Salvini, afirma que essa dinâmica apenas muda o custo de lugar. “Essa ação não gera uma redução tributária significativa, pois deixou de tributar folha para tributar faturamento. Em mais de 90% dos casos, o custo tributário, na ponta do lápis, aumentou&148;, calcula a contadora.
O contador Celso Luft completa que, no caso da atual desoneração da folha, o fato de não ser facultativa pode tornar ainda mais onerante o conjunto de encargos. “Quem investiu em tecnologia, por exemplo, e teve uma redução no quadro de funcionários, acabou sendo penalizado por essa legislação”, diz. Isso porque com um volume menor de colaboradores, os recursos referentes à folha de pagamento já estariam reduzidos, fazendo com que o percentual sobre faturamento seja maior do que o próprio custo dos salários e seus encargos.
Fonte: Jornal do Comércio

Tabela defasada do IR lesa contribuinte

Correção dos valores de referência para o pagamento de imposto abaixo da inflação leva pessoas físicas, sobretudo as de renda mais baixa, a terem deduções menores

Vera Batista

O brasileiro está pagando 66,44% a mais de Imposto de Renda (IR) do que deveria. E isso, segundo um estudo do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), é resultado da defasagem da tabela dos tributos cobrados das pessoa físicas em relação à inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). De 1996 a 2012, o aumento acumulado do custo de vida do trabalhador foi de 189,54%, enquanto, no mesmo período, a tabela foi corrigida em 73,95%. Há quase duas décadas, o governo despreza o princípio da capacidade contributiva do cidadão, no entender de Luiz Benedito, diretor de Estudos Técnicos da entidade de classe. Isso porque, além de ter de aplacar a fúria do Leão, o contribuinte é prejudicado por ser obrigado a abater menos do que realmente gastou. Os descontos por dependente e das despesas de educação e de saúde, por exemplo, foram sendo limitados ao longo do tempo.
"As deduções permitidas por lei são de valores que não correspondem à realidade dos gastos", explicou o diretor do Sindifisco. Ele lembrou que, desde março de 2011, a União editou uma medida provisória estipulando o índice de correção da Tabela Progressiva do IR em 4,5% para os anos-base de 2011 a 2014. "Só em 2012, a inflação ficou em 5,84%, bem acima do previsto. A situação fica mais grave porque causa o efeito mudança de faixa", contou. Significa que, se um contribuinte tiver ganhos anuais próximos do limite superior de uma das faixas do IR, ao ter o rendimento reajustado pela inflação, por uma pequena diferença que seja, passará a sentir mais o peso da tributação.
Injustiças
"O processo inflacionário está sendo usado contra o contribuinte. O governo, que tanto reclama da indexação, está usando um índice único durante anos", reclamou Benedito. "A Constituição Federal diz que, quem ganha mais, deve pagar, progressivamente, mais. Porém a não correção integral da tabela faz com que muitos daqueles que não ganharam mais, ou mesmo ganharam menos, paguem mais (veja quadro). É, portanto, uma política regressiva, desprovida de um senso maior de justiça fiscal e que, por essas razões, conduz à ampliação das desigualdades distributivas no país", analisa Benedito.
As injustiças ficam mais evidentes quando a comparação é entre o quanto é permitido deduzir e o quanto seria o correto, de acordo com o Sindifisco. O desconto das despesas com educação, por exemplo, inclui apenas o ensino formal e cursos de especialização e profissionalizantes. Para a saúde, não é permitida a dedução com remédios. O desconto mensal permitido por dependente, no ano calendário de 2013, será de R$ 171,97 (ou R$ 2.063,58 ao ano). Considerada a inflação oficial, passaria para R$ 273,89 mensais
(R$ 3.286,72 anuais). A dedução anual individual para educação, que seria de R$ 3.230,46 ao ano (R$ 269,21 mensais), passaria para R$ 5.145,24 anuais.
Por outro lado, os rendimentos tributáveis, que em 2012 começavam em R$ 1.732,73, com alíquota de 7,5%, e chegavam ao teto nos valores acima de R$ 4.326,37 — alíquota de 27,5% — também partiriam de base mais elevada. Com o reajuste baseado na inflação, conforme o Sindifisco, só começaria a pagar o imposto de renda quem ganhasse salário mensal a partir de R$ 4.284,08 (alíquota mínima, de 7,5%), cujo pagamento ao Fisco seria de R$ 204,36). Para contribuir com o teto de 27,5%, os salários deveriam ser superiores a R$ 6.803,48 — e a dedução seriam de R$ 1.259,17).
Moradia
Outra bandeira do Sindifisco é a volta dos descontos, na base de cálculo do IR, das despesas com moradia. Atualmente, quem é locador de imóvel deve tributar o rendimento, mas quem é locatário não pode abater. Até 1998, era permitida a dedução desse desembolso, assim como o de juros com o financiamento da casa própria. Agora, mesmo morando de aluguel ou pagando empréstimo habitacional, o contribuinte não tem mais qualquer benefício.
"Imagine que alguém é proprietário de um imóvel. Mora em um estado e é transferido para outro, por motivo de trabalho. Aí, aluga um apartamento na nova cidade pelo mesmo preço. Vai pagar, digamos R$ 2 mil. E cobra pelo seu, em sua cidade-natal, o mesmo valor. Fica um pelo outro. Só que, pela legislação atual, o que ele recebe é tributado, mas o que ele paga não é dedutível. É como se aqueles R$ 2 mil fossem incorporados à sua renda. Em tese, para o Fisco, ele teve aumento. O que não ocorre na realidade", ressaltou Benedito.
O estudo do Sindifisco conclui que, quem está sendo mais afetado pela falta de correção da tabela do IR é a classe média assalariada, que não tem como fugir do Leão, pois é descontada na fonte. Procurados pelo Correio, a Receita Federal e o Ministério da Fazenda não quiseram comentar o levantamento do Sindifisco.
Fonte: Correio Braziliense

Nova rescisão de contrato passa a valer em 1º fevereiro

O novo documento será obrigatório também para pedidos de seguro-desemprego e de liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão.
Todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo de documento instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a partir de 1º de fevereiro de 2013. O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) deveria passar a valer em novembro do ano passado, mas a obrigatoriedade foi adiada pelo ministério para este ano. 
Junto com o novo termo deverão ser utilizados o Termo de Quitação (para as rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço) ou o Termo de Homologação (para as rescisões com mais de um ano de serviço). 
O novo documento será obrigatório também para pedidos de seguro-desemprego e de liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão. A Caixa Econômica Federal exigirá os novos termos. Segundo o MTE, os atuais formulários serão aceitos até 31 de janeiro. 
Os documentos que entrarão em vigor, diz o MTE, dão mais transparência ao processo e mais segurança ao trabalhador no momento de receber sua rescisão por detalhar todas as parcelas, devidas e pagas, ao contrário do que ocorre com o atual TRCT. 
O novo TRCT deixa mais claro o valor das verbas rescisórias ao trabalhador e detalha as parcelas a receber. Na informação sobre o pagamento de férias, por exemplo, serão discriminadas as férias vencidas e as que estavam em período de aquisição para facilitar a conferência dos valores pagos. 
Orientação e esclarecimento 
Em todos os contratos com duração superior a um ano, é obrigatória a assistência e a homologação da rescisão pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE. 
Segundo o ministério, o objetivo da mudança é garantir o cumprimento da lei, o efetivo pagamento das verbas rescisórias e a orientação e o esclarecimento das partes sobre direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.
Fonte: Folha Web

Nova rescisão de contrato passa a valer em 1º fevereiro

O novo documento será obrigatório também para pedidos de seguro-desemprego e de liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão.
Todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo de documento instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a partir de 1º de fevereiro de 2013. O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) deveria passar a valer em novembro do ano passado, mas a obrigatoriedade foi adiada pelo ministério para este ano. 
Junto com o novo termo deverão ser utilizados o Termo de Quitação (para as rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço) ou o Termo de Homologação (para as rescisões com mais de um ano de serviço). 
O novo documento será obrigatório também para pedidos de seguro-desemprego e de liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão. A Caixa Econômica Federal exigirá os novos termos. Segundo o MTE, os atuais formulários serão aceitos até 31 de janeiro. 
Os documentos que entrarão em vigor, diz o MTE, dão mais transparência ao processo e mais segurança ao trabalhador no momento de receber sua rescisão por detalhar todas as parcelas, devidas e pagas, ao contrário do que ocorre com o atual TRCT. 
O novo TRCT deixa mais claro o valor das verbas rescisórias ao trabalhador e detalha as parcelas a receber. Na informação sobre o pagamento de férias, por exemplo, serão discriminadas as férias vencidas e as que estavam em período de aquisição para facilitar a conferência dos valores pagos. 
Orientação e esclarecimento 
Em todos os contratos com duração superior a um ano, é obrigatória a assistência e a homologação da rescisão pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE. 
Segundo o ministério, o objetivo da mudança é garantir o cumprimento da lei, o efetivo pagamento das verbas rescisórias e a orientação e o esclarecimento das partes sobre direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.
Fonte: Folha Web

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Desemprego deve voltar a crescer no Brasil, alerta OIT

Para a Organização Internacional do Trabalho, nos próximos cinco anos será a vez de os emergentes serem contaminados pela crise

Jamil Chade

Nos próximos dois anos, o Brasil terá mais 500 mil pessoas sem trabalho e a tendência de queda da taxa de desemprego dos últimos anos será invertida. O alerta é da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que publicou nesta segunda-feira, 21, novas estimativas sobre o desemprego no mundo e revelou que, depois de atingir os países ricos nos últimos anos, será a vez de os emergentes serem contaminados pela crise nos próximos cinco anos.
Para a entidade com sede em Genebra, os anos de blindagem dos mercados emergentes em relação à crise acabaram, pelo menos em relação aos empregos. A taxa de desemprego no Brasil foi de 6,3% no fim de 2012, segundo os dados da OIT. Subirá para 6,5% em 2013 e, em 2014, atingirá 6,6%, a maior desde 2009 e acima da média mundial. Ao final de 2012, o País somava 6,5 milhões de desempregados. Neste ano, chegará a 6,9 milhões. Já em 2014, vai superar a marca de 7 milhões de brasileiros. 
Tanto em números absolutos quanto em porcentual, os dados de 2014 ainda são inferiores a 2007. Mas esses anos marcariam, segundo os dados, uma virada. Os números da OIT sobre o Brasil são acompanhados por uma avaliação detalhada da situação latino-americana. A constatação é clara: as economias da região já não crescerão de forma suficiente para absorver a mão de obra até 2017.
Segundo a entidade, enquanto os países ricos sofreram com a crise, países latino-americanos mantiveram a expansão das economias graças aos preços de commodities e políticas anticíclicas que tiveram sucesso. 
Agora, a OIT alerta que a região vai "sofrer com a desaceleração do comércio global e a queda nos preços de commodities". As projeções da entidade indicam que a região crescerá menos que a média mundial nos próximos cinco anos e isso terá um impacto no mercado de trabalho.
Depois de quatro anos de queda, a taxa de desemprego na América Latina vai voltar a subir nos próximos cinco anos, passando dos atuais 6,6% em 2012 para 6,7% em 2013 e chegando a 6,8% entre 2014 e 2017. Em uma década, a região terá mais 3 milhões de desempregados que em 2007, com 21,6 milhões no total. 
A OIT aponta que a volatilidade de fluxos de capital para a América Latina afetou as economias da região já em 2012. A queda do desemprego que se via desde 2009, portanto, perdeu força.
Ao contrário dos primeiros anos da crise, quando o desemprego foi concentrado nos países ricos, a pressão começa a ser sentida nos mercados emergentes. Em 2012, 75% das demissões já ocorreram em países em desenvolvimento, principalmente na Ásia e América Latina. "Subestimamos o impacto da crise nos países emergentes", declarou Guy Ryder, diretor da OIT.
Enquanto a taxa de desemprego cairá 8,7% em 2013 para 8% em 2017 nos países ricos, as economias emergentes terão uma elevação de suas taxas, principalmente no Sudeste Asiático, no Sul da Ásia e na América Latina. A taxa média do desemprego no mundo, que era de 5,4% em 2007, chegou a 5,9% em 2012 e irá a 6% em 2013. Esse nível não deve cair até pelo menos 2017.
Produtividade. Mas o aumento do desemprego não é o único desafio para o Brasil. Para a OIT, o maior obstáculo ao desenvolvimento e redução da pobreza hoje na América Latina é a baixa produtividade. Se as atuais taxas na região forem mantidas até 2017, o continente terá índice de produtividade inferior à média mundial. "O ponto fraco é a produtividade", diz José Manuel Salazar, da OIT. 
Em 2012, cada trabalhador da região produzia o equivalente a US$ 22 mil por ano, pouco acima da média internacional. No caso do Brasil, a produtividade é ainda mais baixa, de apenas US$ 20,9 mil por ano. Em 2013, deve subir para US$ 21,4 mil e, em 2014, chegará à média latino-americana, de US$ 22 mil. Mas a OIT insiste que, mesmo assim, a região vem perdendo terreno. Há cinco anos, foi superada pelo Leste Europeu e, em breve, será superada pela Ásia.
Fonte: Estadão

Fotos de Facebook não comprovam gozo de intervalo

O processo chegou ao TST em agravo de instrumento contra a decisão do TRT-8 que trancou a subida do recurso que a empresa pretendia ter julgado na instância superior contra a condenação.

Demétrius Crispim

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em julgamento realizado no dia 28 de novembro de 2012, negou provimento ao agravo da Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa), que pretendia ter julgado seu recurso de revista no caso em que foi condenada a pagar horas extras de intervalos intrajornada não usufruídos por um empregado. A condenação foi imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) que considerou não serem suficientes, para comprovar o gozo do intervalo, fotos do Facebook de empregados anexadas pela empresa aos autos.
Para os ministros da Turma, além de haver falta de prequestionamento, os arestos juntados aos autos não estavam presentes no recurso de revista, da empresa, o que evidenciaria inovação recursal.
Fotos
As fotos - impressões feitas a partir do perfil dos trabalhadores na rede social – mostram os operadores de estações de tratamento de água fazendo refeições na copa, cozinhando e descansando.  A Cosanpa as utilizou a fim de demonstrar o usufruto do intervalo durante a jornada. O argumento usado pela empresa, com o uso das fotos como provas, foi o de que os operadores têm total liberdade, durante a jornada, para utilizar com outras atividades, ou com o descanso, o tempo em que não estão procedendo com as operações técnicas.
O processo chegou ao TST em agravo de instrumento contra a decisão do TRT-8 que trancou a subida do recurso que a empresa pretendia ter julgado na instância superior contra a condenação.
Reclamação trabalhista
O processo teve início com a reclamação trabalhista de um empregado que pleiteou o recebimento de horas extras em face de não ter intervalos quando fazia jornada de 12 horas. Conforme a legislação, o intervalo para um mínimo de 8 horas trabalhadas no dia deve ser de, pelo menos, uma hora.
Na ação, a defesa do trabalhador pleiteou o recebimento de uma hora extra para cada dia em que trabalhou em jornada de 12 horas sem intervalo, com reflexos em décimo terceiro salário, férias e FGTS.

"Tal fato, por si só, já implica na improcedência ação, eis que contraria os próprios termos do acordo coletivo que, repita-se, foi negociado em condições extremamente vantajosas aos empregados, em especial por gozarem de 12 folgas mensais, o que qualquer trabalhador almejaria", alegou a empresa.
Além de usar as fotos apresentadas como provas, a Cosanpa contestou sustentando existir acordo coletivo de trabalho, com data de janeiro de 2007, que expressa as durações das jornadas. Pelo documento, as jornadas mensais consistem em 12 dias com seis horas trabalhadas ininterruptamente, seis dias com 12 horas trabalhadas ininterruptamente e 12 dias de folga, sem gerar direito a horas extras.
Decisões
Na primeira instância, o trabalhador foi vitorioso. A sentença considerou que as páginas e fotografias impressas do Facebook, retratando os momentos de intervalo intrajornada, "podem ser consideradas suficientes para convencer o juízo da existência de intervalo de 15 minutos (para jornadas de seis horas), mas são insuficientes, ante a falta de outras provas, para comprovar a concessão do intervalo de uma hora, nas jornadas de 12 horas".
"A reclamada deveria produzir prova mais robusta a dar sustentação à sua tese de que o reclamante goza de intervalo mínimo de uma hora. Entretanto, deste ônus não se desincumbiu, pois não trouxe aos autos uma única testemunha que confirmasse suas alegações, daí se concluir que o autor não desfruta do intervalo em foco", destaca a sentença.
Acrescenta ainda que a norma que prevê o intervalo (artigo 71, parágrafo 4º da CLT), objetiva prevenir os males à saúde do trabalhador, de modo que a sua não observância conduz à sanção prevista em lei – pagamento de uma hora extra por cada intervalo não concedido.
A Cosanpa recorreu sem sucesso ao TRT-8. O tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a sentença originária em sua integralidade. "Como bem salientou o juízo de primeiro grau, as fotos juntadas não servem de prova da concessão de uma hora de intervalo, podendo provar apenas que havia uma copa na empresa, a qual os empregados poderiam ir para almoçar e descansar", frisa o acórdão regional.
Segundo a decisão, cabia à empresa provar que o empregado gozava de uma hora para descanso durante a jornada de 12 horas. "Ônus do qual não se desincumbiu, pois, apesar de ter os cartões de ponto, não consta dos mesmos a assinalação do referido intervalo, conforme determina o parágrafo segundo, do artigo 74 da CLT".
Nova decisão do TRT-8 trancou o recurso de revista que a Cosanpa, após o desprovimento de seu recurso ordinário, intentava ter apreciado pelo TST. Na peça, a empresa reiterou que a jornada do trabalhador se dá conforme os termos de acordo coletivo de trabalho. Alegou que a negociação coletiva deve prevalecer, por ser mais benéfica ao trabalhador, e que o artigo 7º, incisos XIII e XIV, da Constituição Federal, faculta a alteração de jornada, permitindo, inclusive, turnos interruptos de revezamento, mediante acordo ou convenção coletiva, sem impor limitações.
O TRT-8, ao negar seguimento ao recurso de revista, afirmou que não há violação aos dispositivos constitucionais aludidos pela defesa da Cosanpa. "A Turma que dirimiu a questão o fez com base nos fatos e nas provas, no livre convencimento do juiz e na legislação pertinente à matéria. Logo, interpretação de lei, ainda que não seja a melhor, ao ver da recorrente, não enseja a admissibilidade do recurso de revista, nos termos da Súmula 221, item II do TST".
A empresa insistiu no seguimento da ação ao ajuizar no TST agravo de instrumento para destrancar o recurso. A matéria foi submetida à apreciação da 5ª Turma, sob relatoria do ministro Emmanoel Pereira.
Conforme o relator, a corte regional não decidiu a questão com enfoque no artigo 7º, incisos XIII, XIV e XXVI, da Constituição, o que atrai o óbice da Súmula nº 297 do TST, por falta de prequestionamento. "Ademais, os arestos colacionados na minuta de agravo de instrumento não constam das razões de recurso de revista, o que evidencia inovação recursal. Ante o exposto, deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista", concluiu.
A Turma acompanhou o voto do relator unanimemente.

Processo: AIRR 413-98.2012.5.08.0016
Fonte: TST

Microempreendedor Individual inclui novas atividades

Calheiro e reparador de artigos de tapeçaria passam a integrar a relação de ocupações

William Monteiro

O reparador de artigos de tapeçaria e o fabricante de calhas - peças colocadas nas bordas de telhados para captar água das chuvas -, o chamado “Calheiro”, são duas profissões que passam a integrar a relação de ocupações reconhecidas como Microempreendedor Individual (MEI), a partir de 2013. Agora, esses trabalhadores também poderão formalizar seus negócios e usufruir de vários benefícios, como aposentadoria por idade, salário-maternidade e auxílio-doença.
A medida foi determinada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio de resolução publicada no Diário Oficial da União, em dezembro de 2012. A medida estipula também outra alterações para o MEI, como o fim do Imposto Sobre Serviços (ISS) para comerciantes de equipamentos e suprimentos de informática; a cobrança do ISS para as categorias: fabricante de artefatos estampados de metal, de esquadrias metálicas, de painéis e letreiros luminosos; marceneiros; serralheiros; recicladores de borracha, madeira, papel e vidro, de materiais metálicos (exceto alumínio); de materiais plásticos; de sucatas de alumínio; mudança da denominação de caminhoneiro de cargas perigosas para a inclusão da expressão intermunicipal e interestadual.
A resolução também estipula que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional poderá editar Portaria específica acerca do parcelamento de débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União e relativos aos exercícios 2007/2008.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias

RFB disciplina a exclusão da Cofins sobre receitas de arrecadação

Instrução Normativa 1.323/2013
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.323/2013, publicada em 21-1 e retificada no Diário Oficial de hoje, 22-1, por ter saído com incorreção no seu original, regulamenta a exclusão da base de cálculo da Cofins do valor auferido como remuneração dos serviços de arrecadação de receitas federais pelas pessoas jurídicas integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, conforme prevê o artigo 6º da Medida Provisória 601/2012.
Segundo a IN, as pessoas jurídicas que prestem serviços de arrecadação de receitas federais poderão excluir da base de cálculo da Cofins o valor a elas devido em cada período de apuração como remuneração por esses serviços, dividido por 0,04. Tal remuneração substitui a remuneração por meio de pagamento de tarifas.
Fonte: Coad

Empresas com mais de 100 empregados poderão ser obrigadas a manter berçário ou creche

A proposta permite que a exigência seja suprida por meio de convênios com creches
As empresas com pelo menos 100 funcionários poderão ser obrigadas a manter berçário ou creche para os filhos de até cinco anos dos empregados. É o que propõe o Projeto de Lei do Senado (PLS) 236/2011, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde aguarda relatório do senador Eduardo Suplicy (PT-SP).
A proposta permite que a exigência seja suprida por meio de convênios com creches, pré-escolas e escolas, públicas ou privadas, desde que próximas aos locais de trabalho ou por meio de reembolso, caso seja solicitado pelo empregado.
“Nossa preocupação consiste, no fato de que, embora a Constituição discipline que o dever do estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, essa ainda não é uma realidade para todos os nossos pequenos brasileiros”, afirma Vanessa.
A CLT prevê atualmente que estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos terão local apropriado "para guardar sob vigilância e assistência" os filhos de funcionárias no período de amamentação. A exigência pode ser suprida por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas, em regime comunitário, ou a cargo do Sesi, Sesc, LBA ou entidades sindicais.
“Embora tenhamos conhecimento de que muitas empresas com responsabilidade social já estão implementando programas de creches em seus estabelecimentos, não podemos depender apenas da boa vontade dos empregadores. É preciso garantir que todas as crianças possam estar junto à mãe ou ao pai, nas fases iniciais de sua vida”, afirma a senadora.
Fonte: Agência Senado

Pequenas e médias empresas terão de passar por malha-fina

Com o uso da nota fiscal eletrônica, o cruzamento das informações e a detecção de inconsistências nos dados ficou mais fácil.
Cruzamento de dados poderá apontar indícios de irregularidades e empresa será chamada a prestar esclarecimentos
As pequenas e médias empresas vão passar a ganhar maior atenção dos fiscais da Receita Federal. A exemplo do que já ocorre com pessoas físicas, haverá, também, uma malha-fina para essas companhias, que será criada neste ano. É na malha que caem as declarações que apresentam indícios de irregularidades, após o cruzamento de dados que estão à disposição dos auditores fiscais.
A empresa que cair na malha-fina será chamada para prestar esclarecimentos, assim como já acontece com os contribuintes pessoas físicas. As grandes empresas já são alvo de fiscalização diferenciada e várias delas sofreram pesadas autuações no fim do ano passado..
A expectativa da Receita é que a criação da malha amplie a percepção de risco e diminua a sonegação. Isso deve garantir maior abrangência fiscal entre as empresas. Com o uso da nota fiscal eletrônica, o cruzamento das informações e a detecção de inconsistências nos dados ficou mais fácil.
De acordo com o subsecretário de Fiscalização da Receita, Caio Marcos Cândido, a estratégia neste ano será a mesma de 2012. Mas o órgão quer estender o aumento da produtividade obtido na fiscalização dos grandes contribuintes para as demais pessoas jurídicas.
Mudanças. Nos últimos anos, a Receita Federal mudou os procedimentos de fiscalização das grandes companhias, principalmente daquelas que fazem uso de sofisticadas operações de planejamento tributário, o que garantiu maior eficácia nas autuações. Mas nas demais isso não ocorreu.
Cândido contestou a avaliação de que o foco nas grandes companhias reduziu a fiscalização das pequenas e médias e das pessoas físicas. “O que ocorreu foi um aumento da produtividade. Melhoramos nossa capacidade de trabalho, mas não abrimos mão das pequenas e médias empresas e das pessoas físicas.”
A expectativa, segundo o subsecretário, é de que, com a malha-fina das empresas, o número de revisões das declarações de pessoas jurídicas suba de 3 mil para algo entre 20 mil e 30 mil. A malha da pessoa jurídica estava prevista para entrar em funcionamento em 2012, mas não houve recursos orçamentários disponíveis. Agora, o governo assegura que o dinheiro está garantido.
Projeto Alerta. No ano passado, a Receita criou uma espécie de precursor da malha-fma, chamado Projeto Alerta. Por meio dessa sistemática, o órgão comunica erros ou inconsistências nas informações apresentadas e permite a correção ou a prestação de esclarecimentos antes do início da fiscalização.
As primeiras ações do programa foram feitas em empresas tributadas pelo lucro presumido. Das 3.833 companhias informadas, 28% fizeram alterações, o que proporcionou aumento do valor originalmente confessado de R$ 121,8 milhões, 49% a mais que o inicial. Também foram alvo as entidades que disseram ser beneficentes de assistência social sem que houvesse comprovação de certificação.
Fonte: O Estado de S. Paulo

Pequenas e médias empresas terão de passar por malha-fina

Com o uso da nota fiscal eletrônica, o cruzamento das informações e a detecção de inconsistências nos dados ficou mais fácil.
Cruzamento de dados poderá apontar indícios de irregularidades e empresa será chamada a prestar esclarecimentos
As pequenas e médias empresas vão passar a ganhar maior atenção dos fiscais da Receita Federal. A exemplo do que já ocorre com pessoas físicas, haverá, também, uma malha-fina para essas companhias, que será criada neste ano. É na malha que caem as declarações que apresentam indícios de irregularidades, após o cruzamento de dados que estão à disposição dos auditores fiscais.
A empresa que cair na malha-fina será chamada para prestar esclarecimentos, assim como já acontece com os contribuintes pessoas físicas. As grandes empresas já são alvo de fiscalização diferenciada e várias delas sofreram pesadas autuações no fim do ano passado..
A expectativa da Receita é que a criação da malha amplie a percepção de risco e diminua a sonegação. Isso deve garantir maior abrangência fiscal entre as empresas. Com o uso da nota fiscal eletrônica, o cruzamento das informações e a detecção de inconsistências nos dados ficou mais fácil.
De acordo com o subsecretário de Fiscalização da Receita, Caio Marcos Cândido, a estratégia neste ano será a mesma de 2012. Mas o órgão quer estender o aumento da produtividade obtido na fiscalização dos grandes contribuintes para as demais pessoas jurídicas.
Mudanças. Nos últimos anos, a Receita Federal mudou os procedimentos de fiscalização das grandes companhias, principalmente daquelas que fazem uso de sofisticadas operações de planejamento tributário, o que garantiu maior eficácia nas autuações. Mas nas demais isso não ocorreu.
Cândido contestou a avaliação de que o foco nas grandes companhias reduziu a fiscalização das pequenas e médias e das pessoas físicas. “O que ocorreu foi um aumento da produtividade. Melhoramos nossa capacidade de trabalho, mas não abrimos mão das pequenas e médias empresas e das pessoas físicas.”
A expectativa, segundo o subsecretário, é de que, com a malha-fina das empresas, o número de revisões das declarações de pessoas jurídicas suba de 3 mil para algo entre 20 mil e 30 mil. A malha da pessoa jurídica estava prevista para entrar em funcionamento em 2012, mas não houve recursos orçamentários disponíveis. Agora, o governo assegura que o dinheiro está garantido.
Projeto Alerta. No ano passado, a Receita criou uma espécie de precursor da malha-fma, chamado Projeto Alerta. Por meio dessa sistemática, o órgão comunica erros ou inconsistências nas informações apresentadas e permite a correção ou a prestação de esclarecimentos antes do início da fiscalização.
As primeiras ações do programa foram feitas em empresas tributadas pelo lucro presumido. Das 3.833 companhias informadas, 28% fizeram alterações, o que proporcionou aumento do valor originalmente confessado de R$ 121,8 milhões, 49% a mais que o inicial. Também foram alvo as entidades que disseram ser beneficentes de assistência social sem que houvesse comprovação de certificação.
Fonte: O Estado de S. Paulo

Pequenas e médias empresas terão de passar por malha-fina

Com o uso da nota fiscal eletrônica, o cruzamento das informações e a detecção de inconsistências nos dados ficou mais fácil.
Cruzamento de dados poderá apontar indícios de irregularidades e empresa será chamada a prestar esclarecimentos
As pequenas e médias empresas vão passar a ganhar maior atenção dos fiscais da Receita Federal. A exemplo do que já ocorre com pessoas físicas, haverá, também, uma malha-fina para essas companhias, que será criada neste ano. É na malha que caem as declarações que apresentam indícios de irregularidades, após o cruzamento de dados que estão à disposição dos auditores fiscais.
A empresa que cair na malha-fina será chamada para prestar esclarecimentos, assim como já acontece com os contribuintes pessoas físicas. As grandes empresas já são alvo de fiscalização diferenciada e várias delas sofreram pesadas autuações no fim do ano passado..
A expectativa da Receita é que a criação da malha amplie a percepção de risco e diminua a sonegação. Isso deve garantir maior abrangência fiscal entre as empresas. Com o uso da nota fiscal eletrônica, o cruzamento das informações e a detecção de inconsistências nos dados ficou mais fácil.
De acordo com o subsecretário de Fiscalização da Receita, Caio Marcos Cândido, a estratégia neste ano será a mesma de 2012. Mas o órgão quer estender o aumento da produtividade obtido na fiscalização dos grandes contribuintes para as demais pessoas jurídicas.
Mudanças. Nos últimos anos, a Receita Federal mudou os procedimentos de fiscalização das grandes companhias, principalmente daquelas que fazem uso de sofisticadas operações de planejamento tributário, o que garantiu maior eficácia nas autuações. Mas nas demais isso não ocorreu.
Cândido contestou a avaliação de que o foco nas grandes companhias reduziu a fiscalização das pequenas e médias e das pessoas físicas. “O que ocorreu foi um aumento da produtividade. Melhoramos nossa capacidade de trabalho, mas não abrimos mão das pequenas e médias empresas e das pessoas físicas.”
A expectativa, segundo o subsecretário, é de que, com a malha-fina das empresas, o número de revisões das declarações de pessoas jurídicas suba de 3 mil para algo entre 20 mil e 30 mil. A malha da pessoa jurídica estava prevista para entrar em funcionamento em 2012, mas não houve recursos orçamentários disponíveis. Agora, o governo assegura que o dinheiro está garantido.
Projeto Alerta. No ano passado, a Receita criou uma espécie de precursor da malha-fma, chamado Projeto Alerta. Por meio dessa sistemática, o órgão comunica erros ou inconsistências nas informações apresentadas e permite a correção ou a prestação de esclarecimentos antes do início da fiscalização.
As primeiras ações do programa foram feitas em empresas tributadas pelo lucro presumido. Das 3.833 companhias informadas, 28% fizeram alterações, o que proporcionou aumento do valor originalmente confessado de R$ 121,8 milhões, 49% a mais que o inicial. Também foram alvo as entidades que disseram ser beneficentes de assistência social sem que houvesse comprovação de certificação.
Fonte: O Estado de S. Paulo

Pequenas e médias empresas terão de passar por malha-fina

Com o uso da nota fiscal eletrônica, o cruzamento das informações e a detecção de inconsistências nos dados ficou mais fácil.
Cruzamento de dados poderá apontar indícios de irregularidades e empresa será chamada a prestar esclarecimentos
As pequenas e médias empresas vão passar a ganhar maior atenção dos fiscais da Receita Federal. A exemplo do que já ocorre com pessoas físicas, haverá, também, uma malha-fina para essas companhias, que será criada neste ano. É na malha que caem as declarações que apresentam indícios de irregularidades, após o cruzamento de dados que estão à disposição dos auditores fiscais.
A empresa que cair na malha-fina será chamada para prestar esclarecimentos, assim como já acontece com os contribuintes pessoas físicas. As grandes empresas já são alvo de fiscalização diferenciada e várias delas sofreram pesadas autuações no fim do ano passado..
A expectativa da Receita é que a criação da malha amplie a percepção de risco e diminua a sonegação. Isso deve garantir maior abrangência fiscal entre as empresas. Com o uso da nota fiscal eletrônica, o cruzamento das informações e a detecção de inconsistências nos dados ficou mais fácil.
De acordo com o subsecretário de Fiscalização da Receita, Caio Marcos Cândido, a estratégia neste ano será a mesma de 2012. Mas o órgão quer estender o aumento da produtividade obtido na fiscalização dos grandes contribuintes para as demais pessoas jurídicas.
Mudanças. Nos últimos anos, a Receita Federal mudou os procedimentos de fiscalização das grandes companhias, principalmente daquelas que fazem uso de sofisticadas operações de planejamento tributário, o que garantiu maior eficácia nas autuações. Mas nas demais isso não ocorreu.
Cândido contestou a avaliação de que o foco nas grandes companhias reduziu a fiscalização das pequenas e médias e das pessoas físicas. “O que ocorreu foi um aumento da produtividade. Melhoramos nossa capacidade de trabalho, mas não abrimos mão das pequenas e médias empresas e das pessoas físicas.”
A expectativa, segundo o subsecretário, é de que, com a malha-fina das empresas, o número de revisões das declarações de pessoas jurídicas suba de 3 mil para algo entre 20 mil e 30 mil. A malha da pessoa jurídica estava prevista para entrar em funcionamento em 2012, mas não houve recursos orçamentários disponíveis. Agora, o governo assegura que o dinheiro está garantido.
Projeto Alerta. No ano passado, a Receita criou uma espécie de precursor da malha-fma, chamado Projeto Alerta. Por meio dessa sistemática, o órgão comunica erros ou inconsistências nas informações apresentadas e permite a correção ou a prestação de esclarecimentos antes do início da fiscalização.
As primeiras ações do programa foram feitas em empresas tributadas pelo lucro presumido. Das 3.833 companhias informadas, 28% fizeram alterações, o que proporcionou aumento do valor originalmente confessado de R$ 121,8 milhões, 49% a mais que o inicial. Também foram alvo as entidades que disseram ser beneficentes de assistência social sem que houvesse comprovação de certificação.
Fonte: O Estado de S. Paulo

Pequenas e médias empresas terão de passar por malha-fina

Com o uso da nota fiscal eletrônica, o cruzamento das informações e a detecção de inconsistências nos dados ficou mais fácil.
Cruzamento de dados poderá apontar indícios de irregularidades e empresa será chamada a prestar esclarecimentos
As pequenas e médias empresas vão passar a ganhar maior atenção dos fiscais da Receita Federal. A exemplo do que já ocorre com pessoas físicas, haverá, também, uma malha-fina para essas companhias, que será criada neste ano. É na malha que caem as declarações que apresentam indícios de irregularidades, após o cruzamento de dados que estão à disposição dos auditores fiscais.
A empresa que cair na malha-fina será chamada para prestar esclarecimentos, assim como já acontece com os contribuintes pessoas físicas. As grandes empresas já são alvo de fiscalização diferenciada e várias delas sofreram pesadas autuações no fim do ano passado..
A expectativa da Receita é que a criação da malha amplie a percepção de risco e diminua a sonegação. Isso deve garantir maior abrangência fiscal entre as empresas. Com o uso da nota fiscal eletrônica, o cruzamento das informações e a detecção de inconsistências nos dados ficou mais fácil.
De acordo com o subsecretário de Fiscalização da Receita, Caio Marcos Cândido, a estratégia neste ano será a mesma de 2012. Mas o órgão quer estender o aumento da produtividade obtido na fiscalização dos grandes contribuintes para as demais pessoas jurídicas.
Mudanças. Nos últimos anos, a Receita Federal mudou os procedimentos de fiscalização das grandes companhias, principalmente daquelas que fazem uso de sofisticadas operações de planejamento tributário, o que garantiu maior eficácia nas autuações. Mas nas demais isso não ocorreu.
Cândido contestou a avaliação de que o foco nas grandes companhias reduziu a fiscalização das pequenas e médias e das pessoas físicas. “O que ocorreu foi um aumento da produtividade. Melhoramos nossa capacidade de trabalho, mas não abrimos mão das pequenas e médias empresas e das pessoas físicas.”
A expectativa, segundo o subsecretário, é de que, com a malha-fina das empresas, o número de revisões das declarações de pessoas jurídicas suba de 3 mil para algo entre 20 mil e 30 mil. A malha da pessoa jurídica estava prevista para entrar em funcionamento em 2012, mas não houve recursos orçamentários disponíveis. Agora, o governo assegura que o dinheiro está garantido.
Projeto Alerta. No ano passado, a Receita criou uma espécie de precursor da malha-fma, chamado Projeto Alerta. Por meio dessa sistemática, o órgão comunica erros ou inconsistências nas informações apresentadas e permite a correção ou a prestação de esclarecimentos antes do início da fiscalização.
As primeiras ações do programa foram feitas em empresas tributadas pelo lucro presumido. Das 3.833 companhias informadas, 28% fizeram alterações, o que proporcionou aumento do valor originalmente confessado de R$ 121,8 milhões, 49% a mais que o inicial. Também foram alvo as entidades que disseram ser beneficentes de assistência social sem que houvesse comprovação de certificação.
Fonte: O Estado de S. Paulo

DCTF – Encerra Hoje(22/01) o prazo da Competência Novembro/2012

As referidas multas já estão de acordo com as novas disposições trazidas pelo artigo 8º da Lei 12.766/2012.
Encerra nesta terça-feira, 22/janeiro, o prazo regular para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, relativa a competência novembro/2012.
Importante lembrar que a pessoa jurídica que deixar de apresentar a declaração no prazo fixado sujeitar-se-á às seguintes multas por apresentação fora do prazo:
a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou;
b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento.
Lembrando que a multa será reduzida à metade quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
As referidas multas já estão de acordo com as novas disposições trazidas pelo artigo 8º da Lei 12.766/2012.

Fonte: Blog Guia Tributário

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Sensibilizando a equipe a favor do cliente

Estudos têm demonstrado a importância dos funcionários terem contato com o cliente para entenderem melhor as necessidades, problemas e expectativas do usuário.

Ladmir Carvalho

É bem fácil de compreender que o cliente é o centro de qualquer empresa, também é possível entender que o profissional que valoriza o cliente, que lê bem o coração deste, que dá atenção ao mesmo, está focando o elemento mais importante da empresa, e desta forma este profissional se torna muito mais importante para a companhia.
Contudo, pesquisas vêm demonstrando que a maioria dos profissionais ainda não entenderam que quanto mais se especializarem em compreender os clientes, mais tornam-se vitais para a empresa em que trabalham. Bem como os próprios líderes de setores também não compreenderam que precisam fazer a equipe viver situações reais com os clientes para que possam saber o quanto o trabalho individual contribui para a satisfação daquele que compra os produtos ou serviços da empresa.
Recentemente tive acesso a um artigo escrito por Adam M. Grant, professor da universidade de Wharton School na Pennsylvania nos EUA, fruto de um estudo científico onde é demonstrado que o contato com o cliente pode aumentar expressivamente a produtividade dos funcionários em função de sentirem que fazem parte de uma causa, que o seu trabalho contribui para melhorar a vida de alguém.
Todo ser humano quer ter um propósito na vida, não quer simplesmente trabalhar por trabalhar, quer contribuir com alguém, e desta forma a empresa e seus líderes devem gerar, por estratégia, o contato da sua equipe com o cliente e suas necessidades, soluções e problemas, para com isso causar uma sensibilização do profissional, fazendo-o mais feliz, motivado e produtivo, o que pôde ser comprovado por diversos testes e estudos. Os testes comprovaram que o trabalhador costuma encarar o usuário final, cliente, paciente, correntista ou a pessoa que consuma o produto ou serviço como fonte mais confiável de inspiração do que líderes. Nos últimos 30 anos de sondagens do governo americano concluiu-se que a grande maioria dos trabalhadores identificou um trabalho relevante como a característica mais importante na busca de um emprego.
O banco Wells Fargo mostra para aos funcionários vídeos dos clientes contando como os empréstimos ajudaram a comprar a casa própria. Uma universidade americana leva estudantes de bolsa de estudos para contar à equipe de telemarketing de captação de doações como o trabalho destes profissionais foi importante na vida deles, fazendo assim subir a produtividade em 171% no sucesso obtido. Na Medtronic, na festa de final de ano, levam-se pacientes que foram beneficiados com as tecnologias médicas da empresa para contar histórias. Na Let’s Go Publications, onde equipes de editores trabalham em guias de viagens, gerentes fazem circular cartas dos leitores contando como o trabalho deles tornaram as viagens mais prazerosas. Na Microsoft, líderes descobriram que um contato pessoal pode ajudar programadores de software a adotar o ponto de vista do usuário final, aumentando assim o sucesso destes sistemas.

Desta forma chega-se à conclusão que há três mecanismos básicos funcionando no cérebro do trabalhador:
Um dos experimentos mais impressionantes do artigo demonstra como as pessoas são preocupadas com uma causa, com os outros, com os serviços prestados, contrariando teses de que os trabalhadores só pensam em si. Foi um experimento em um hospital, onde embora profissionais da área médica estejam cientes da importância da higiene, muitos estudos demonstram que lavam as mãos com apenas um terço da frequência que deveriam. No hospital todo, fixaram cartazes perto de lavatórios e dispensadores de gel para médicos e enfermeiros. O primeiro dizia: “Proteja-se de doenças. Lave as mãos”. No segundo, o “proteja-se” foi trocado por“proteja o paciente”. Foi monitorado o uso do sabão e gel por duas semanas após a afixação dos cartazes. E a surpresa veio ao se descobrir que o segundo cartaz, referindo ao paciente, produziu um aumento médio de 33% no uso de sabão e gel; já o primeiro cartaz não teve efeito nenhum. O estudo sugere que a simples menção do usuário final pode tornar mais vívida as consequências do trabalho do indivíduo e produzir um aumento em comportamentos benéficos.
Impacto: o funcionário vê, por si mesmo, como seu trabalho beneficia os outros. É algo fácil de ser percebido tendo contato com o cliente.
Apreciação: o funcionário se sente valorizado pelo usuário final, sente que o esforço está valendo a pena.
Empatia: o funcionário adquire uma noção mais profunda dos problemas e das necessidades do usuário final, e com isso, fica mais empenhado em ajudá-lo.
Sendo assim, é importante que os líderes tenham a certeza que uma liderança inspiradora e o contato com o usuário final agem em conjunto para produzir um melhor desempenho, medido tanto em termos de receita como de avaliação pelos supervisores. O usuário final complementa, em vez de substituir, a liderança, dando vida à visão do líder e fortalecendo a convicção, no funcionário, de que sua contribuição importa.
Porém não se deve crer que todos os funcionários terão a mesma reação ao ter contato com o usuário final, sempre existem aqueles que não se sensibilizam por esta experiência. A certeza, no entanto, é que estas pessoas são minoria. A grande maioria dos trabalhadores quer se sentir parte de algo, querem ter a certeza que estão fazendo algo em benefício de alguém, querem que seu trabalho tenha valor para o usuário.
É importante que o líder analise dentro do seu negócio quais são as possíveis experiências dos clientes que podem ser compartilhadas com os funcionários para que os mesmos sintam a importância do seu trabalho. Uma indústria fabricante de banheiras de fibra de vidro poderia reunir os operários da montagem, no chão de fábrica, para ouvir um cliente relatar a importância do produto chegar perfeito ao usuário final. Uma clínica veterinária poderia pegar depoimentos de proprietários de cães que fizeram banho e tosa para relatar o quanto ficam felizes quando os animais são bem tratados neste momento, transmitindo para as tosadoras a importância do trabalho das mesmas. Um escritório de contabilidade poderia reunir todos os funcionários para escutar um cliente importante dizer o quanto a empresa dele melhora com o trabalho de todos sendo bem feito. Ou ainda, colocar como meta para todos os gerentes que em toda reunião seja obrigatório começar com um caso de sucesso, um depoimento positivo da importância da empresa na estrutura do cliente, algo rápido, sucinto e objetivo, mas que passe a mensagem desejada.
Na Alterdata, empresa de software que dirijo, grande parte das pessoas possui contato direto com o cliente, mas mesmo assim, nem todos entendem perfeitamente o quanto a qualidade do trabalho de cada um torna a vida do usuário melhor. Iniciativas são feitas continuamente para que grande parte tenha contato com o cliente não apenas para atendê-lo, mas essencialmente para entender a sua necessidade, compreender as frustrações e expectativas, ou seja, saber o que o mesmo espera. Os líderes possuem metas pessoais de dispender tempo junto ao cliente observando o usuário utilizar os softwares e os serviços da empresa. Cada elemento deste tem uma finalidade psicológica com o grupo inteiro, que é fazer todos se sentirem parte de um todo, se sentirem gestores para o sucesso de uma “causa”, e não que cada um se veja como um tarefeiro, como alguém que não pensa, apenas faz.
Então, o empresário precisa ter a certeza que é importante colocar a sua equipe em contato com o cliente, tendo a experiência do relacionamento com o cliente, mesmo que seja esporadicamente. O funcionário, seja um gerente ou não, tem que ter em mente que quanto mais contato com o cliente ele tiver mais entenderá a necessidade e expectativa deste que é o elemento mais importante da empresa, fazendo com que se torne um profissional alinhado com os princípios mais modernos de gestão, na qual o cliente está no centro do negócio.
Desta forma, concluo que uma empresa de sucesso é a que pensa nos clientes, mas para isso precisa de que seus profissionais também pensem no cliente em cada tarefa que estiver executando.
Fonte: Administradores.com.br