quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

10 direitos que os consumidores não conhecem

Dicas para um 2013 protegido

Marco Antônio Araujo Junior e Brunno Giancoli

É bastante natural que o consumidor se veja em alguma situação onde seus direitos estão sendo desrespeitados e não saiba como agir. Vale lembrar que, em muitos casos, é possível solucionar essas questões, sem precisar da ajuda de terceiros (órgãos de defesa do consumidor e Justiça). Indicamos uma lista de situações que podem suscitar violações aos direitos do consumidor com o objetivo de ajudá-lo a se proteger, vamos a elas: 
1. O nome do consumidor deve ser limpo até 5 dias após pagamento da dívida
Segundo decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, que quando o consumidor realiza o pagamento de uma dívida atrasada, o nome deve ser retirado em no máximo cinco dias dos órgãos de proteção ao crédito. O prazo começa a ser contado da data de pagamento
2. A construtora deve pagar indenização por atraso em obra
Quando ocorre o atraso na entrega do imóvel a construtora deve indenizar o consumidor. O Ministério Público de São Paulo e o Secovi assinaram um acordo que prevê até mesmo a forma como a indenização deve ser realizada: em atrasos superiores há 180 dias, a construtora deve pagar uma multa equivalente a 2% do valor desembolsado pelo consumidor, mais 0,5% ao mês.
3. Os bancos devem oferecer serviços gratuitos
Não é obrigado aos consumidores contratar um determinado pacote de serviços no banco. Pois os bancos são obrigados a oferecer gratuitamente uma quantidade mínima de serviços, como por exemplo: fornecer o cartão de débito, a realização sem custo quatro saques e duas transferências por mês e também até dois extratos e dez folhas de cheque por mês.
4. Não existe valor mínimo para compra com cartão
Nenhuma loja pode exigir um valor mínimo para se pagar a compra com cartão. Conforme o Idec e o PROCON, se a loja tem a opção de pagamento com o cartão, ela está obrigada aceitá-lo para em compras de qualquer valor desde que a VISTA. Fique atento pagamento com cartão de CRÉDITO, apenas quando não for parcelada, considerara-se pagamento à VISTA.
5. O consumidor pode desistir de compras feitas pela internet
O consumidor que faz compras pela internet e pelo telefone tem a opção de desistir da compra, indiferente do motivo, sem custo adicional, desde que seja feito em sete dias corridos. “A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento do produto”, segundo o PROCON de São Paulo. Conforme está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. A contagem não é interrompida nos finais de semana ou feriados.
6. O consumidor pode suspender serviços sem custo
É direito do consumidor suspender, uma vez por ano, serviços de telefone fixo e celular, de TV a cabo, água e luz sem custo adicional. No caso da TV e telefone, o prazo máximo de suspensão é de até 120 dias; já se tratando da água e da luz, não existe um prazo máximo, mas para a religação o consumidor precisará pagar.
7. A Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro
Qualquer pessoa que for vitima de alguma cobrança indevida pode exigir que o valor pago devolvido em dobro e corrigido. Conforme consta do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Se a conta de telefone foi de R$ 150, por exemplo, mas o cliente percebeu que o correto seriam R$ 100, ele tem direito de receber de volta não só os R$ 50 pagos a mais, e sim R$ 100 (o dobro) corrigidos.
8. O consumidor não precisa contratar seguro de cartão de crédito
As administradoras de cartão de crédito sempre oferecem aos cientes um seguro que protege o consumidor contra perda e roubo. Órgãos de defesa do consumidor entendem que caso o cartão seja furtado e o cliente realizar o bloqueio, toda compra feita a partir deste momento será de responsabilidade da administradora, independente que ele tenha ou não o seguro.
9. Quem compra imóvel não precisa contratar assessoria
Quando se adquiri um imóvel ainda na planta, o comprador tende ser cobrado pelo Sati (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária), que se trata de uma assistência por advogados indicados pela imobiliária. Mas esta cobrança não é obrigatória. O contrato pode ser fechado sem a contratação da assessoria
10. Passagens de ônibus têm validade de um ano
As passagens de ônibus com data e horário marcados, têm validade de um ano, conforme a Lei nº 11.975, de 7/6/2009. Se o consumidor não conseguir fazer a viagem na data da passagem, deve comunicar a empresa com antecedência de até três horas. Depois, com isso o consumidor pode usar o bilhete para outra viagem, sem nenhum custo adicional (mesmo ocorrendo aumento de tarifa).
... Mas deve ter atenção aos seus deveres
Vale um alerta: O consumidor deve exigir respeito aos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, mas também deve cumprir algumas obrigações. Em certas questões, por mais que a culpa por algum problema seja do fabricante ou do revendedor, quem arcará com as consequências será aquele que não foi precavido antes de fazer uma aquisição.
• O primeiro passo importante, neste caso, é saber exatamente o que deseja adquirir. Embora pareça óbvio, este procedimento o proporciona uma compra mais segura, eliminando, por exemplo, a possibilidade de arrependimento pela aquisição.
• O consumidor só tem o direito de se arrepender da compra no caso de aquisições feitas por telefone ou outros meios de longa-distância. Isso pode ocorrer sete dias após a pessoa pedir o produto ou então sete dias depois da entrega, já que ele não teve antes a oportunidade de analisar as características da mercadoria.
• Outra dica importante: no momento da compra, o consumidor deve verificar se todos os componentes estão em ordem, como por exemplo o manual de instruções está em português? As características expressas na embalagem conferem? 
• Após comprar um produto, a segunda orientação é a exigência da nota fiscal. Mas o documento em si não é sinônimo de proteção: cabe ao consumidor, verificar as informações contidas nele (discriminação do produto, modelo, cor, prazo de entrega). Se não tiver data, entende-se que a mercadoria foi entregue no ato. No caso dos móveis, por exemplo, também deve existir a data prevista e quem fará a montagem.
• Outra orientação importante é evitar montar o produto sozinho. Neste caso, se algo der errado, o consumidor pode perder o direito à garantia.
Fonte: Revista Incorporativa

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Veja 5 práticas simples para estimular sua criatividade

uma rotina estressante pode impedir você de ser criativo, mas algumas práticas simples podem ajudar você a impulsioná-la onde quer que você esteja
O pensamento criativo pode trazer inúmeros benefícios, tanto para a sua carreira quanto para a sua vida pessoal. Entretanto, embora ele seja tão desejado, não é fácil de ser alcançado. Uma rotina estressante e apressada pode impedir você de acessar a sua criatividade, mas algumas práticas simples podem ajudar você a impulsioná-la onde quer que você esteja. Confira 5 dicas rápidas para ser mais criativo.
1. Seja positivo: segundo o estudo “The Progress Princple: Using Small Wins to Ignite Joy, Engagemente and Criativity at Work”, existe uma conexão definitiva entre as emoções positivas e a criatividade. Os participantes do estudo apresentaram 50% de aumento nas ideias criativas nos dias em que reportaram humor positivo. Ou seja, quanto mais positividade uma pessoa apresenta no seu humor, mais criativo será o seu pensamento ao longo do dia.
2. Não faça brainstorms: embora trabalhar em grupo possa render boas ideias, a pesquisa “Quiet: The Power of Introverts in a World That Can’t Stop Talking” mostrou que as pessoas produzem mais quando estão por conta própria do que quando precisam trabalhar em grupo. Além disso, o estudo mostrou que elas produzem ideias com qualidade mais alta trabalhando individualmente.
3. Tome um banho ao acordar: a pesquisa “Imagine: How Creativity Works” aponta que quando a mente está relaxada é mais fácil dirigir o centro das atenções para dentro, para o fluxo de associações remotas que emanam do hemisfério direito do cérebro. O banho, por seu poder de relaxar os músculos, acelera esse processo. Por isso é tão comum ter insights criativos durante os banhos quentes.
4. Faça algo habitual: de acordo com pesquisa da Universidade de Toronto, no Canadá, fazer algo com o que você já está acostumado, como caminhar, tirar um cochilo ou mesmo lavar a louça, permite que você acesse, de maneira inconsciente, as informações periféricas que o seu cérebro não consegue acessar durante um estado intenso de foco.
5. Não tente se organizar: a pesquisa “Imagine: How Criativity Works” mostrou também que um dos melhores momentos para insights criativos é o primeiro da manhã, logo que você acaba de acordar. Isso acontece porque o cérebro sonolento é desorganizado, aberto a todos os tipos de ideias não convencionais.
Fonte: Universia

9 frases que líderes extraordinários dizem todos os dias

Dizer as palavras certas, nos momentos certos, é a principal chave para ser respeito e querido por colegas, funcionários ou clientes.

Luiza Belloni Veronesi

Quer fazer uma enorme diferença na vida de alguém? Então, diga as palavras certas, nos momentos certos. O site Inc.com listou as 10 frases que bons líderes dizem todos os dias aos seus colegas, familiares, amigos, empregados ou clientes. Veja quais são elas:
“Eu estou pensando que...”
Você está no comando, mas isso não significa que é mais inteligente ou perspicaz que todos seus funcionários. Dê razões e justifique suas decisões, esclareça sua lógica e não posicione uma ideia por sua autoridade. Apesar de tomar muito tempo para explicar suas decisões e discuti-las, também irá aparecer boas ideias para melhorá-las.
“Eu estava errado”
Quando você está errado, o melhor jeito de consertar isso é dizer que você estava errado. Você não vai perder o respeito, mas sim ganhá-lo.
“Isso foi incrível”
Ninguém recebe elogios o suficiente. Ninguém. Todos os dias escolha alguém de sua equipe que fez ou está fazendo algo e diga: “Uau, isso está muito bom!”. O louvor é um presente que custa ao doador, mas nada é em vão para o destinatário. Comece a elogiar. As pessoas ao seu redor vão lhe amar por isso e até mesmo você se sentirá melhor, sabendo que está fazendo pessoas mais felizes.
“Muito obrigado”
Depois de ser o doador, pense no momento em que você é destinatário. Você agradece todas as pessoas pelo que elas fazem por você? Seja buscar um café, entregar um relatório ou abrir a porta. Agradecer, além de ser questão de educação, também proporciona um pequeno - mas essencial - sentimento de recompensa. Olhe nos olhos das pessoas e diga: “Muito obrigado! Isso está muito bom”.
“Você pode me ajudar?”
Todas as pessoas gostam de se sentir importantes e quando você pede ajuda a elas, independentemente do que seja, você se torna mais sincero e humilde. E no processo, você vai respeitar e ouvir mais as pessoas - o que, aliás, são todas as qualidades de um grande líder e um grande amigo.
“Eu sinto muito”
Certos momentos, pedir desculpas é pouco. Quem é prejudicado pelo erro, muitas vezes, se sente mal por isso, seja por palavras, ações, omissões, etc. Diga que está arrependido. As desculpas são apenas portas de entrada para outras palavras mais “expressivas”. Nada de seguir um pedido de desculpas com avisos como “Mas eu pensei que você fosse...”.
“Você pode me mostrar como faz?”
Conselho é temporário, o conhecimento é para sempre. Peça ajuda, mas não apenas para as outras fazerem algo por você e sim para aprender aquilo. Quando você pede para ser ensinado várias coisas acontecem: você implicitamente mostra respeito àquele que o ajudou, você mostra que confia em sua experiência, habilidade e conhecimento, e você começa a avaliar melhor o valor da ajuda.
“Deixe-me lhe ajudar”
Muitas pessoas veem pedir ajuda como um sinal de fraqueza. Sendo assim, pode ter certeza de que muitos dos seus colegas ou empregados estão precisando de um ombro amigo mesmo sem dizer. Não basta um “Há algo que eu posso lhe ajudar?”, isso é só vai gerar “Não, estou bem”.
Seja específico. Encontre algo que você realmente pode fazer a diferença, como “Eu tenho alguns minutinhos. Posso ajudá-lo a terminar isso?”. Ofereça sua colaboração. Mesmo que seu trabalho não seja o problema, para quem está triste qualquer gesto solidário serve como uma ajuda.
Nada
Certas horas, a melhor coisa é dizer nada. Se você está estressado, frustrado ou com raiva, fique quieto. Você pode pensar que desabafar vai lhe fazer melhor, mas não no ambiente de trabalho - inclusive se o problema envolver a empresa.
Os seus problemas vêm e vão, mas os sentimentos são para sempre. Criticar um empregado na empresa pode soar como uma “lição para sua vida” para você, mas por dentro, ele perderá aquela consideração que você já tinha conquistado.
Antes de falar, gaste mais tempo considerando como os funcionários irão pensar e sentir. Analise as consequências. Você pode facilmente se recuperar de um erro cometido por causa de dados defeituosos ou projeções imprecisas, mas não irá resgatar a confiança e a motivação deles.
Fonte: Infomoney

Trabalhador deve exigir assinatura da carteira para assegurar seus direitos

Exigir que o trabalhador constitua pessoa jurídica para a prestação dos serviços é legal?
Direito dos trabalhadores rurais, domésticos e urbanos, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que registra a vida profissional dos brasileiros. Nela, ficam registradas informações que garantem direitos como seguro-desemprego, aposentadoria e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Mas afinal, quem tem direito à carteira assinada? Como os trabalhadores devem proceder para terem garantido os direitos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)?  Exigir que o trabalhador constitua pessoa jurídica para a prestação dos serviços é legal?
Ao longo de 2012, os ministros do Tribunal Superior do Trabalho analisaram diversos casos envolvendo o documento. Algumas ações pleiteavam indenização por danos morais em decorrência da ausência de anotação na carteira, outras eram de trabalhadores contratados como autônomos ou como pessoa jurídica e que pediam o reconhecimento do vínculo alegando o mascaramento da relação pela empresa.
Em julgamento realizado em novembro, por exemplo, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que o descumprimento, pelo empregador, da obrigação legal quanto ao registro do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) gera o direito à reparação ao empregado por dano moral. Isso porque a falta de anotação na Carteira de Trabalho causa inúmeros prejuízos ao trabalhador, que não é contemplado com os auxílios acidentários, licença maternidade ou paternidade, FGTS, proteção da convenção coletiva - que inclui reajustes salariais-, inclusão no Programa de Integração Social (PIS), contagem para tempo de aposentadoria, não recebimento de horas extras ou férias remuneradas entre outros.
De acordo com a CLT, ao contratar, a empresa tem até 48 horas para assinar e devolver a carteira de trabalho com as anotações referentes à data de admissão, remuneração, condições especiais e dados relativos à duração do trabalho. O empregador que retém o documento além desse prazo comete ato ilícito e, portanto, tem o dever de indenizar.
E foi com esse fundamento que a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da viúva de um trabalhador desaparecido, que pleiteava receber indenização por danos morais em razão da retenção imotivada da CTPS pela empregadora. O empregado trabalhava como vigia de embarcações e desapareceu durante viagem a trabalho. A viúva, então, requereu ao INSS pensão por morte presumida, mas para fazer jus ao benefício precisava apresentar diversos documentos, entre eles, a CTPS. Ela chegou a solicitar a carteira à empresa, mas após oito meses de tentativas frustradas ajuizou ação trabalhista, pleiteando receber indenização por danos morais e materiais pela retenção do documento do trabalhador falecido.
Anotações
Ao longo do contrato de trabalho, outras anotações deverão ser feitas na CTPS pelo empregador, como início de férias, aumento no salário, afastamentos, data de desligamento, dentre outras. Entretanto, as anotações devem se limitar ao especificado pelo documento. Conforme previsto no artigo 29, parágrafo 4º da CLT, é vedado ao o empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua carteira de trabalho. Assim, o registro de advertências, penalidades e faltas, bem como o motivo da demissão ou anotações que possam atrapalhar o trabalhador a conquistar um novo emprego, devem ser evitadas.

Foi o que aconteceu à Santa Casa de Misericórdia da Bahia, que foi condenada a pagar R$ 3 mil reais de indenização por danos morais a um ex-trabalhador por ter registrado na carteira de trabalho dele as ausências ao trabalho em consequência de licenças médicas.  Com as anotações o trabalhador alegou na Justiça do Trabalho que sentiu dificuldades de arrumar um novo emprego."As anotações devem ser relativas ao contrato de trabalho, alterações salariais, alteração de função ou sobre férias. Se o empregador anota a existência de uma reclamação trabalhista ele está agindo irregularmente porque este tipo de anotação não pode ser feita," destacou o ministro Pedro Paulo Manus em entrevista concedida à TV TST durante uma reportagem especial sobre o tema.
O extravio ou inutilização da Carteira de Trabalho por culpa da empresa também está sujeita à sanções.  Além de multa prevista legalmente, a empresa pode responder judicialmente por pelos danos causados ao trabalhador.  A empresa Teleperformance CRM S.A., do Paraná, por exemplo, foi condenada a pagar R$ 7 mil por assédio moral, após ter perdido a carteira de trabalho de uma empregada e tê-la afastado do serviço, sem pagar a remuneração. A empresa alegou que a funcionária não poderia trabalhar sem que sua CTPS estivesse regularizada, e por isso deveria aguardar até a emissão da segunda via da carteira.
Vínculo mascarado
O número de trabalhadores com carteira assinada no setor privado cresceu 11,8% em dois anos, segundo dados da pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 2011 (Pnad), divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em setembro de 2012.  Ainda assim, há muitos trabalhadores que têm direito ao registro e não são contemplados.
Demandas de trabalhadores que alegam que as empresas camuflaram o vínculo empregatício são comuns no TST. Um exemplo muito utilizado pelos empregadores é a chamada "pejotização", que ocorre quando as empresas exigem que os trabalhadores constituam pessoas jurídicas para a prestação dos serviços.
Para reconhecer o vínculo e comprovar o mascaramento, juízes, desembargadores e ministros analisam provas que buscam evidenciar a existência de fatores fundamentais para a caracterização da relação de emprego como a pessoalidade, onerosidade, não-eventualidade e subordinação. Testemunhas e comprovantes de pagamentos, como depósitos bancários, ajudam a comprovar a relação empregatícia. 
Foi assim que a Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre um jornalista contratado por meio de pessoa jurídica para prestar serviços à Televisão Guaíba Ltda.  No caso analisado, o contrato previa produção e apresentação de um programa de TV, durante o qual, por mais de dez anos, o jornalista teve remuneração média de R$ 17 mil mensais, aferida por prova documental - cópias de Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte e cheques. Os outros requisitos para caracterização do vínculo também foram verificados, mas a maior dificuldade, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que analisou o caso, estava na questão da existência ou não da subordinação. Porém, após a constatação, por meio de depoimentos orais, que havia interferência da emissora no programa, com vetos a convidados e proibição de abordagem de determinados assuntos, a subordinação ficou definida.
Um economista também conseguiu descaracterizar sua contratação como pessoa jurídica e provar vínculo com a empresa na qual trabalhava. Contratado como pessoa jurídica para a função de coordenador do Centro de Documentação do projeto de transposição do rio São Francisco, ele provou que prestou serviços como empregado, e não como empresa, para a Concremat Engenharia e Tecnologia S/A. Para comprovar, ele explicou que lhe era exigida jornada diária integral, de 8h30 às 18h30, com duas horas de almoço, cujo descumprimento acarretava advertências. Afirmou que o serviço prestado se inseria nas atividades-fim da Concremat e que recebia ordens do gerente geral. Contou que, pela PJ que abriu e na qual não tinha empregados, jamais prestou serviços para outra empresa que não fosse a Concremat, no período do contrato.
Diante das provas, o TRT concluiu que se delineava prestação de serviços compatível com o vínculo de emprego, conforme as exigências dos artigos 2º e 3º da CLT. Subordinação, principal requisito da relação de emprego, estava presente porque o autor devia se reportar ao coordenador geral do projeto; pessoalidade, porque o economista não podia se fazer substituir em suas atividades, tendo sido sua qualificação profissional destacada para fins de contratação; prestação de serviços com exclusividade para a Concremat, inclusive devido à jornada, que inviabilizava o atendimento de outra empresa; e ausência de eventualidade, evidenciada pela carga horária.
Outro caso que também demostrou a tentativa de mascarar o vínculo foi o de uma estagiária e duas empresas do ramo farmacêutico. A autora da ação trabalhista afirmou que foi contratada "na condição disfarçada" de estagiária e prestou serviços como vendedora de produtos energéticos sujeita às normas empresariais com total subordinação e dependência jurídica. O vínculo empregatício foi garantido e as empresas condenadas a pagar as verbas rescisórias à empregada.
Quem tem direito
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada. Conforme expresso no artigo 3º da CLT, considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Isso significa que, para ter vínculo empregatício e consequentemente, direito à carteira assinada, o trabalhador deve trabalhar com pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação.
A pessoalidade é caracterizada quando o trabalhador exerce a atividade pessoalmente, como pessoa física, sem que seja substituído por outro no exercício de suas atividades.  Já a não-eventualidade, também chamada de continuidade ou habitualidade, é quando a prestação de serviços é contínua, de forma permanente, frequente ou sucessiva. A subordinação fica comprovada quando o empregado está submetido ao poder de comando, devendo cumprir ordens de seu superior. O pagamento pelo serviço prestado caracteriza a onerosidade.
Autônomos, militares, pessoas jurídicas e estagiários não fazem jus à carteira assinada. A contratação de autônomos e pessoas jurídicas é permitida, desde que a empresa não utilize este procedimento para substituir o trabalhador com carteira assinada. Assim, a contratação desses profissionais não pode conter os requisitos citados acima. Servidores públicos também não tem carteira assinada porque são regidos pela Lei 8112/90.
Como denunciar
A falta de registro na Carteira de Trabalho pode ser denunciada no Ministério do Trabalho, em Delegacias do Trabalho ou podem ser constatadas por fiscais do trabalho que visitarem o estabelecimento. Outra opção é ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho para reivindicar que sejam pagas as verbas trabalhistas não realizadas pela ausência da assinatura, como férias, décimo terceiro salário e horas extras.
Fonte: TST

Auxílio-Doença: Alterados dispositivos da IN 45/2010 que tratam da manutenção do auxílio-doença

Instrução Normativa 64 INSS, de 31-1-2013, que altera a Instrução Normativa 45 INSS/2010
Foi publicada no Diário Oficial do dia 1-2, a Instrução Normativa 64 INSS, de 31-1-2013, que altera a Instrução Normativa 45 INSS/2010, que dispõe sobre a administração de informações dos segurados, o reconhecimento, a manutenção e a revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social e disciplina o processo administrativo previdenciário no âmbito do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
Dentre as alterações destacamos:
- no caso de indeferimento de perícia inicial do benefício de auxílio-doença poderá ser interposto recurso à JRPS - Junta de Recursos da Previdência Social, no prazo de 30 dias contados da comunicação da conclusão contrária;
- no caso de indeferimento do PP - Pedido de Prorrogação, solicitado nos 15 dias que anteceder a cessação do benefício, poderá ser interposto recurso à JRPS, no prazo de 30 dias contados da comunicação da conclusão contrária;
- da conclusão médico-pericial contrária à existência de incapacidade laborativa caberá PR - Pedido de Reconsideração;
- o PR será apreciado por meio de novo exame médico-pericial em face da apresentação de novos elementos por parte do segurado, podendo ser realizado por qualquer perito médico, inclusive o responsável pela avaliação anterior.
- o prazo para apresentação do PR é de até 30 dias, contados:
a) da data de realização do exame de conclusão contrária, nos casos de perícia inicial;
b) do dia seguinte à DCB - Data da Cessação do Benefício, ressalvada a existência de PP não atendido ou negado;
c) da data da realização do exame da decisão contrária do PP, quando a perícia for realizada após a DCB; e
d) do dia seguinte à DCB, quando a perícia de PP for realizada antes da DCB.
Fonte: Legisweb

Certidão cria corrida para pagar dívidas trabalhistas

Cerca de 64 mil empresas e outras 64 mil pessoas físicas quitaram suas dívidas trabalhistas.

Juliano Basile

A necessidade de obter a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para participar de licitações fez com que as empresas corressem ao Judiciário para quitar dívidas. Ao todo, 453 mil processos que envolviam dívidas trabalhistas foram extintos entre 4 de janeiro de 2012, quando a CNDT foi instituída, e 3 de janeiro deste ano. Cerca de 64 mil empresas e outras 64 mil pessoas físicas quitaram suas dívidas trabalhistas.
A expectativa do Tribunal Superior do Trabalho é que o número aumente neste ano. No total, ainda existem 1,139 milhão de devedores na Justiça do Trabalho. Para que as dívidas sejam encerradas é necessária a conclusão de 1,762 milhão de ações - há pessoas e empresas com mais de um processo. A meta é difícil, mas não é impossível, disse o secretário-geral da presidência do TST, Rubens Curado. Segundo ele, em 2011 o Tribunal recebeu pouco mais de 1 milhão de processos e julgou apenas 40 mil casos a menos do que entraram.
A CNDT causou um efeito inverso nas empresas. Antes de sua entrada em vigor, com a Lei nº 12.440, a regra era atrasar o processo na Justiça para não ter de pagar a dívida. Agora, o objetivo de muitas empresas passou a ser o contrário: acelerar o processo para quitar os débitos e, com isso, participar de licitações.
Em um ano, o TST emitiu 16 milhões de certidões. Em janeiro de 2012, primeiro mês de exigência do documento para que empresas pudessem participar de licitações, 666 mil CNDTs foram expedidas. Em dezembro, esse número subiu para 2,7 milhões. Em média, ao longo do ano passado, o TST emitiu 1,23 milhão de CNDTs por mês.
O documento passou a ser exigido em todos os tipos de licitações, inclusive nas concorrências locais realizadas por pequenos municípios. Com isso, as empresas passaram a buscar a certidão para qualquer concorrência no mercado.
As pessoas físicas também intensificaram a busca pela emissão das certidões, pois a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça recomendou aos cartórios do país que exigissem CNDTs nos casos de separação e compra de imóveis.
O próximo desafio será no Supremo Tribunal Federal. Em fevereiro de 2012, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou com ação contra a exigência das certidões. O relator, ministro José Antonio Dias Toffoli, determinou que a ação deve ser julgada diretamente pelo mérito, num rito abreviado e acelerado. Esse julgamento pode ocorrer ainda neste ano.
Fonte: Valor Econômico

Pendências fiscais impedem inclusão no Simples Nacional

Autorizado desde 2011 por lei complementar, o parcelamento de dívidas com o Simples Nacional também deve ser requerido por meio do portal do programa na internet.
Três em cada cinco empresas que pediram inclusão ou renovação no Simples Nacional apresentaram pendências fiscais e cadastrais. Segundo balanço divulgado nesta sexta-feira (1º/2) pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, 60% dos pedidos de opção pelo regime especial de tributação em 2013 dependem do pagamento de impostos em atraso ou da complementação de informações para serem aprovados.
De 269.745 empresas que requereram o enquadramento no Simples Nacional de novembro a janeiro, 161.863 apresentaram dívidas com o Fisco. Houve 102.124 (37,86%) pedidos aprovados, 2.578 (0,96%) requerimentos rejeitados e 3.180 (1,18%) pedidos cancelados.
Diferentemente dos pedidos indeferidos, que não podem ser mais processados, os requerimentos com pendências podem ser aprovados, desde que o empresário quite os débitos com a Receita Federal, entre com pedido de parcelamento ou atualize a situação cadastral. Os resultados dos pedidos com pendências das empresas que estavam no programa em 2012 será divulgado em 15 de fevereiro, no site do Simples Nacional.
Autorizado desde 2011 por lei complementar, o parcelamento de dívidas com o Simples Nacional também deve ser requerido por meio do portal do programa na internet. O débito pode ser dividido em até cinco anos, com parcelas mensais corrigidas pela taxa Selic, que define os juros básicos da economia.
O prazo para requerer a adesão ou a renovação terminou nesta quinta-feira (31/1). A expectativa da Receita Federal é que o total de pedidos de opção pelo Simples Nacional chegue a 180 mil e que mais 20 mil se enquadrem como microempreendedor individual.
Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime simplificado de tributação que beneficia micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Em uma única guia, o empresário paga seis tributos federais, mais o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é administrado pelos estados, ou o Imposto Sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios.
Fonte: Consultor Jurídico

Empresas terão que usar Sped na folha de pagamento

Conhecer as mudanças antecipadamente evita o pagamento das multas por conta de inadequações, que podem custar em torno de R$ 5 mil.
As empresas devem ficar atentas a nova modalidade do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A partir do segundo semestre deste ano, haverá o agrupamento da folha de pagamento com as obrigações trabalhistas. Especialistas alertam que o ideal é pesquisar e se preparar o quanto antes, já que é exigido alterações de softwares e de demais procedimentos internos.
Conhecer as mudanças antecipadamente evita o pagamento das multas por conta de inadequações, que podem custar em torno de R$ 5 mil.
A Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (EFD-Social) irá funcionar de modo a agrupar uma série de informações com o intuito de manter o controle dos vínculos empregatícios.
Segundo o diretor da Fortes Contabilidade, Francélio Cavalcante, as grandes empresas devem iniciar com os novos processos. A ideia é que o mesmo padrão seja instituído a longo prazo nas demais, como forma de unificar as exigências.
Como funciona
Farão parte do EFD-Social os eventos trabalhistas - que são informações da relação jurídica entre empregado e empregador -, folha de pagamento, ações judiciais trabalhistas, retenções de contribuição previdenciária e algumas contribuições previdenciárias substituídas - a exemplo das cooperativas de trabalho e espetáculos desportivos.
"Como benefício, a empresa vai poder concentrar informações em um só local e isso pode ajudar nos fins gerenciais se ela souber usar", destaca o diretor da Fortes Contabilidade.
Para o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-CE), Cassius Coelho, haverá possibilidade de ter um controle mais aprofundado, diverso e rápido. Desse modo, há a tendência da redução das obrigações acessórias.
Dificuldades
Ele destaca que, com base nos módulos anteriores, foi possível perceber a dificuldade das empresas em se adequar às mudanças. O sistema, ressalta, já tem possibilitado maior controle das operações, redução de sonegação, fraudes e caixa dois. "Acredito que o sistema é uma forma interessante de ter as empresas melhor organizadas. O pecado é a forma que ele tem sido implementado, a velocidade. De forma geral, depois de implantado e melhor adaptadas, as informações que ele gerar são benéficas", diz Cassius.
Francélio Cavalcante concorda com Cassius quando se fala sobre a velocidade das implementações. "As empresas são avisadas com antecedência, mas às vezes o prazo não é suficiente. Dizer para uma empresa pequena que em seis meses ela tem que se adaptar com um novo software e contratar pessoal especializado, é complicado".
Como as alteração são bastante complexas, a dica dos especialistas é o envolvimento com as mudanças e investimento em tecnologia. Findadas as adaptações, eles projetam maior organização e agilidade.
A EFD-Social atenderá as necessidades da Receita Federal, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Caixa Econômica Federal, do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da Justiça do Trabalho.
Fonte: Diário do Nordeste

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

O sono dos executivos: é possível ter um descanso de qualidade?

Veja algumas dicas para ter um sono reparador mesmo convivendo com as pressões do mundo corporativo
As exigências do mundo corporativo moderno vêm tirando o sono de muitos executivos. Intensas cobranças, a sobrecarga de trabalho, o gradativo acúmulo de funções (uma característica da era pós-industrial) e o acirramento da competitividade em todos os setores produtivos fazem com que a jornada de um profissional seja ampliada para mais de 12 horas/dia, gerando muita fadiga, stress, ansiedade e, em muitos casos, depressão. Mas, e o sono? Será que sobra tempo para um repouso de qualidade, já que, na maioria das vezes, as horas que deveriam ser de descanso são preenchidas com ocupações e preocupações relacionadas ao trabalho?
As pressões da vida moderna tem feito com que as pessoas durmam cada vez menos. De acordo com a consultora do sono da Duoflex, Renata Federighi, a redução do tempo ou a privação de sono produzem efeitos danosos ao organismo, incluindo prejuízos cognitivos, mau humor, aumento de irritabilidade e da liberação dos hormônios cortisol e ACTH, gerando ainda mais stress. “Dormir pouco também aumenta o risco de doenças porque o sistema imunológico precisa de descanso para responder às ameaças com eficiência. Doenças como obesidade, colesterol alto e hipertensão podem ser desencadeadas pela falta de sono a longo prazo”, completa.
Um sono reparador pode ser a fórmula para garantir o bom desempenho no trabalho, disposição e, principalmente, manter a saúde em dia. Renata recomenda algumas dicas essenciais, que podem ser utilizadas no dia-a-dia. Confira abaixo:
Programe seu dia
Trate o trabalho e o lazer com a mesma importância. Portanto, programe bem o seu dia para que todas as atividades sejam realizadas dentro de um período justo, reservando tempo para o lazer e para o descanso.
Não leve problemas do dia-a-dia para casa 
Pode parecer clichê, mas, levar problemas do trabalho para casa só aumenta a preocupação, a ansiedade e a fantasia por resultados que, talvez, nem ocorram. Procure deixar as dificuldades longe do lar e da família. Isso ajuda a relaxar e a ter noites de sono mais reparadoras.
Diminua a carga de trabalho
O excesso de atividades causa fadiga no corpo e na mente. Priorize as atividades que realmente são mais importantes. Com isso, se trabalha menos, mas produzindo mais.
Dormir é fundamental
Um sono reparador mantém a saúde em dia, melhora a disposição e o desempenho das atividades intrínsecas para qualquer executivo. Descanse, pelo menos, 7 a 8 horas. Isso contribui para o desenvolvimento normal do cérebro e para os processos de memória.
Dormindo fora de casa
Em viagens a trabalho, sempre procure se hospedar em hotéis com quartos confortáveis. Uma boa dica é levar junto à bagagem o travesseiro pessoal, que já está adaptado ao seu biótipo e postura aos dormir.
Atenção à postura 
Pessoas que dormem com a postura ou com um travesseiro errados, acabam comprometendo a qualidade do sono e, consequentemente, poderão apresentar sinais de cansaço, agitação e alteração no humor no dia seguinte. A postura mais indicada pelos especialistas é a de lado. Utilize um travesseiro para apoio da cabeça, em uma altura que se encaixe perfeitamente entre ela e o colchão, formando assim, um ângulo de 90 graus no pescoço.
Ambientes com pouca luz e barulho
Para uma noite de sono plena é necessário que o ambiente esteja escuro. A luz prejudica os ciclos biológicos e prejudica na produção hormonal, pois, quando se dorme na claridade as produções de cortisol e melatonina são interrompidas, dando uma sensação de cansaço pela manhã.
Fonte: Revista Incorporativa

Porte de arma de fogo não garante adicional de periculosidade a vigilante

A Turma concluiu que tal fato não garante a percepção do adicional

Letícia Tunholi

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão realizada em 21 de novembro de 2012, não conheceu do recurso de revista interposto por um vigilante da Securitas Serviços de Segurança Ltda., que pretendia receber adicional de periculosidade em razão do porte obrigatório de arma de fogo em serviço. A Turma concluiu que tal fato não garante a percepção do adicional, já que não está inserido na legislação sobre a matéria, que enumera as hipóteses de cabimento do benefício.
O vigilante ingressou em juízo acreditando fazer jus ao adicional de periculosidade em razão de ser obrigado a portar arma de fogo quando em serviço. Com base em laudo pericial, que não considerou as atividades exercidas como geradoras do benefício, a sentença indeferiu o pedido do trabalhador.
O Tribunal Regional do trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença, pois entendeu que as conclusões do laudo pericial não poderiam ser afastadas, já que, em seu recurso, o vigilante não apresentou qualquer elemento técnico capaz de invalidar as exposições do perito. Os desembargadores ainda destacaram que "a legislação pertinente não prevê exposição ao agente periculoso em razão de utilização de arma de fogo, mas única e exclusivamente atividades realizadas em área de risco (eletricidade, combustível e explosivos)".
Inconformado, o vigilante recorreu ao TST e reafirmou que sua profissão está enquadrada como perigosa em razão do porte de arma de fogo. Mas o ministro Alberto Luiz Bresciani (foto), relator do recurso na Terceira Turma, não lhe deu razão e manteve a decisão do Regional.
O ministro explicou que o artigo 193 da CLT garante ao trabalhador adicional para atividades perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. No caso, o uso de arma de fogo em serviço não foi contemplado na legislação pertinente e, portanto, não garante ao trabalhador o recebimento do adicional.
A decisão foi unânime.

Processo: RR - 28600-09.2006.5.02.0303
Fonte: TST

Novo Termo de Rescisão de Contrato começa a valer hoje; veja o que muda

Empregadores devem ficar atentos à data de mudança

Luiza Belloni Veronesi

A obrigatoriedade do novo TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) começa a vigorar a partir desta sexta-feira (1º de fevereiro), com o objetivo de dar mais segurança tanto para o empregador, quanto para o funcionário – em relação aos valores rescisórios pagos e recebidos por ocasião do término do contrato de trabalho.
Um exemplo são as horas extras, pagas atualmente com base em diferentes valores adicionais, conforme prevê a legislação trabalhista, dependendo do momento em que o trabalho foi realizado. Até então, esses montantes eram somados e lançados sem discriminação, pelo total das horas trabalhadas em um único campo: a partir de hoje, em um novo formulário, as informações serão detalhadas.
Com a mudança, neste novo termo há espaço para o empregador lançar cada valor discriminadamente, fornecendo mais segurança a ele, que se resguardará de eventuais questionamentos na Justiça do Trabalho, e ao funcionário, porque saberá exatamente o que vai receber.
Para o ministro do MTE, Brizola Neto, o novo termo trará mais segurança para os profissionais e paa os empregadores. “Para o trabalhador porque detalha todos os direitos rescisórios, como valores de horas extras, de forma minuciosa. Conseqüentemente, o empregador também se resguarda e terá em mãos um documento mais completo, caso ocorram futuros questionamentos, até por parte da Justiça Trabalhista” ressalta Neto.
Confira as principais mudanças:
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TRCT
Antigo
Novo
Ministério do Trabalho e Emprego
Férias vencidas
Se devido mais de um período aquisitivo, o valor total era lançado em um único campo.
Cada período aquisitivo vencido e não quitado é informado separadamente, em campos distintos. São informados também a quantidade e o valor de duodécimos devidos.
13º salário de exercícios/anos anteriores
Se devido mais de um exercício/ano de 13º salário, o valor total é informado em um único campo.
É informado separadamente, em campos específicos, cada exercício vencido e não quitado. São informados também o exercício, a quantidade de duodécimos e o valor de duodécimos devidos.
Horas extras devidas no mês do afastamento
As horas-extras devidas no mês de afastamento eram totalizadas e informadas em um único campo, agregando os valores relativos a todos os percentuais (50%, 75%, 100% e etc.).
São informados em campos específicos a quantidade de horas trabalhadas, o respectivo percentual (50%, 75%, 100% e etc.) e o valor devido.
Verbas credoras
Há apenas 17 campos para informar todas as verbas rescisórias devidas.
Há campos suficientes para informar todas as verbas credoras, discriminadamente.
Descontos/Deduções
A empresa dispunha apenas de sete campos no TRCT para informar os descontos/deduções.
As deduções (pensão alimentícia, adiantamento salarial, de 13º salário, vale-transporte e etc.) são informadas discriminadamente em campos específicos.
Rescisão
O TRCT engloba em um único formulário a parte informativa de verbas credoras e devedoras e a parte de quitação e homologação.
O novo TRCT é segmentado: tem a parte que concentra os valores credores e os descontos e o espaço para homologação (quando o contrato é sujeito à assistência) ou quitação (quando o contrato não é sujeito à assistência).
Fonte: Infomoney

Receita aprova programas auxiliares à declaração do IR pessoa física

Os programas poderão ser baixados do sítio da Receita Federal na internet, no endereço .
A Secretaria da Receita Federal do Brasil, através das Instruções Normativas 1.32513261327 e 1.328, publicadas no Diário Oficial da União de  31-1, aprovou, respectivamente, os seguintes aplicativos a serem utilizados na apuração do Imposto de Renda da pessoa física:
- Ganhos de Capital
- Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira
- Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão)
- Livro Caixa da Atividade Rural
Os dados apurados pelos programas devem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2014, ano-calendário de 2013, quando da sua elaboração.
Nota LegisWeb: Os programas poderão ser baixados do sítio da Receita Federal na internet, no endereço .
Fonte: Legisweb

Incluído no e-Cac serviço de geração do DAS para o parcelamento de débitos do Simples Nacional

Ato Declaratório Executivo 7 Codac
A Coordenação de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Executivo 7 Codac, publicado no Diário Oficial de hoje, inclui no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) o serviço de geração de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), para pagamento da parcela mínima relativa ao parcelamento de débitos apurados neste regime e parcelados de acordo com a Instrução Normativa 1.229 RFB/2011.
O acesso ao serviço poderá ser realizado mediante a utilização de certificados digitais válidos, emitidos por Autoridades Certificadoras integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, ou por código de acesso gerado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet, no endereço .
Fonte: Legisweb

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Empresário brasileiro é o 6º mais otimista do mundo, diz pesquisa

Cerca de 77% dos empresários do País se mostraram otimistas diante da economia local

Luiza Belloni Veronesi

Nem mesmo o fraco PIB (Produto Interno Bruto) do Brasil no ano passado, desanimou os 77% dos empresários que se mostraram otimistas com relação à economia local nos próximos 12 meses no estudo IBR (International Business Report) do 4º trimestre, realizado pela Grant Thornton International.
O índice teve aumento de 11 p.p na comparação ao trimestre anterior. Com o nível de otimismo 4% acima da média global, o País é o 6º colocado no ranking mundial, realizado com 12 mil empresas em 40 países. Para chegar à porcentagem final de cada País, foi realizado um cálculo que que soma os empresários otimistas e, após, subtrai os pessimistas. 
Dos 300 executivos brasileiros consultados, 64% preveem aumento das receitas de suas empresas, 51% estimam ter maior lucratividade e 44% esperam contratar mais e investir em máquinas e equipamentos em 2013.
O grande entrave para os planos de expansão das empresas continua sendo a burocracia. De acordo com o levantamento, mais da metade dos empresários afirmou que as regulamentações e entraves burocráticos são os principais fatores que podem restringir o crescimento, seguidos pela falta de mão de obra qualificada, 49%, e pelo custo do financiamento, para 33% dos respondentes.
“No nosso entendimento, as regulamentações e a burocracia estão muito associadas à intervenção do governo na economia, que no caso do Brasil vem emperrando várias obras atreladas aos eventos esportivos como estradas, aeroportos, ferrovias e portos, dentre outros”, comenta o Managing Partner da Grant Thornton Brasil, Paulo Sérgio Dortas.
A disponibilidade de crédito, em compensação, não é uma preocupação segundo o estudo. Mais de 72% dos empresários esperam o crédito mais acessível em 2013, 16 p.p a mais que o registrado no ano passado. Além disso, 73% deles acreditam no suporte dos credores.
Otimismo por região
Na lista dos países mais otimistas estão os empresários dos Emirados Árabes, com 88%, Peru, 86%, Geórgia, 84%, Chile, 82%, e México, 78% dos empresários que se consideram otimistas. Na contramão, aparecem o Japão, com -70%, e a Espanha, -67%.
Regionalmente, a América Latina é a região mais otimista. Quase 70% dos empresários preveem boas perspectivas para 2013. Entre os grupos, os PIIGS (Portugal, Itália, Irlanda, Grécia e Espanha) tiveram -56% dos empresários com expectativas positivas e a Zona do Euro, - 22%.“No cenário global, as esperanças de uma recuperação econômica mundial em 2013 são reduzidas, pelo menos é o que mostra a confiança das economias maduras em suas economias. Os Estados Unidos e a Zona do Euro são a principal razão dessa queda de otimismo.”, comenta Dortas.
O nível de otimismo entre os empresários norte-americanos estava em 50% no segundo trimestre desse ano e desabou para - 4% no quarto trimestre, o menor nível desde a crise financeira de 2008.
Fonte: Infomoney