segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Taxas de juros do crédito pessoal e cheque especial se mantêm inalteradas

Segundo o Procon-SP, taxa média do cheque especial ficou em 7,92% a.m. e empréstimo pessoal em 5,35

Juliana Américo Lourenço da Silva

As taxas médias de juros do empréstimo pessoal e do cheque especial se mantiveram estáveis em fevereiro. Este é o quarto mês consecutivo que as taxas têm o mesmo valor, segundo mostra pesquisa divulgada nesta sexta-feira (15) pela Fundação Procon-SP.
De acordo com os dados, a taxa média de juros do cheque especial se manteve em 7,92% ao mês, em fevereiro. No que diz respeito à taxa média do empréstimo pessoal, a pesquisa mostra que a taxa ficou em 5,35% a.m.
O estudo verificou a cobrança em sete grandes bancos do País, tomando para comparação o empréstimo pessoal para um período de 12 meses e o cheque especial para 30 dias.
Por banco
Dos bancos analisados, as menores taxas para empréstimo pessoal neste mês podem ser encontradas na Caixa Econômica Federal, de 3,88% a.m. Por outro lado, o Itaú apresentou a maior taxa para essa modalidade de crédito em fevereiro, de 6,56% a.m.
No caso do cheque especial, a Caixa Econômica Federal também tem a menor taxa dentre os bancos analisados pelo Procon, de 4,27% a.m., enquanto o Santander apresenta a maior taxa da modalidade, de 9,87% a.m.
As tabelas abaixo mostram os juros cobrados nas instituições pesquisadas em fevereiro de 2013 para o empréstimo pessoal e para o cheque especial:

Taxas de Juros
BancoEmpréstimo PessoalCheque Especial
Procon-SP
Itaú6,56%8,75%
Bradesco6,17%8,76%
Santander5,91%9,87%
HSBC5,77%9,82%
Safra4,90%8,25%
Banco do Brasil4,27%5,70%
Caixa Econômica Federal3,88%4,27%

Fonte: Infomoney

Fracionamento do intervalo de motoristas e cobradores gera direito a horas extras

Foi esse o entendimento manifestado pela 1ª Turma do TRT-MG ao julgar um recurso que tratava da matéria.
Com o cancelamento do item II da OJ 342 da SDI-I DO TST, que conferia validade ao fracionamento do intervalo para os empregados cobradores e motoristas de transporte coletivo, a ausência do gozo regular do tempo destinado ao intervalo gera para o empregado o direito a receber esse tempo como minutos ou horas extras. Isto porque, passa a incidir aí a regra geral prevista no artigo 71, parágrafo 4º, da CLT.
Foi esse o entendimento manifestado pela 1ª Turma do TRT-MG ao julgar um recurso que tratava da matéria. Segundo esclareceu o desembargador relator, Emerson José Alves Lage, o item I da OJ 342 da SDI-I do TST foi convertido no item II da Súmula 437 do TST, que agora tem a seguinte redação:
INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.
Assim, não existe mais jurisprudência da Corte Trabalhista autorizando a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada, ainda que para empregado motorista ou cobrador de empresas de transporte público coletivo urbano.
No caso, ficou comprovado que o reclamante usufruía de intervalos fracionados de 20 minutos cada. Com base nesses elementos, a Turma entendeu ser aplicável a ele a regra geral disposta no artigo 71, parágrafo 4º, da CLT, pela qual a não concessão, parcial ou total, do intervalo intrajornada gera para o empregado o direito de receber, como hora extra, o tempo integral do intervalo.
A decisão também se amparou no item I da recente Súmula 437 do TST e na Súmula 27 do TRT de Minas. Segundo destacou o relator, os entendimentos jurisprudenciais, por não se tratarem de lei em sentido estrito, não se submetem ao princípio da irretroatividade.
Com a decisão, a ré foi condenada ao pagamento de uma hora extra por dia de trabalho, com os reflexos cabíveis.
Fonte: TRT-MG

Trabalhadora que engravidou durante aviso prévio tem reconhecido o direito a estabilidade

A Terceira Turma deu provimento ao seu recurso e reformou as decisões das instâncias anteriores.

Taciana Giesel

A concepção ocorrida durante o curso do aviso prévio, ainda que indenizado, garante à trabalhadora a estabilidade provisória no emprego. Assim, se a rescisão do contrato de trabalho ocorrer por desconhecimento do estado gravídico por parte do empregador ou até mesmo da própria trabalhadora, o direito ao pagamento da indenização não usufruída está garantido.
Em processo analisado no Tribunal Superior do Trabalho, no último dia 6, uma trabalhadora que ficou grávida durante o período do aviso prévio conseguiu o direito de receber o pagamento dos salários e demais direitos correspondentes ao período da garantia provisória de emprego assegurada à gestante. A Terceira Turma deu provimento ao seu recurso e reformou as decisões das instâncias anteriores.
A empregada recorreu à Justiça do Trabalho pedindo reintegração ao emprego. Entretanto, o juízo de origem decidiu pelo não reconhecimento da estabilidade por gravidez, uma vez que a concepção ocorreu em data posterior à rescisão contratual, conforme argumentou a empresa em sua defesa.
Diante da decisão, a trabalhadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) argumentando que, conforme comprovado em exames médicos, a concepção ocorreu durante o aviso prévio, período que integra o tempo de serviço. Mas o Regional negou o provimento ao recurso e confirmou a sentença, entendendo que, no momento da rescisão do contrato, a trabalhadora não estava grávida, e não faria jus à proteção invocada.
Ao apelar ao TST, a trabalhadora sustentou que o pré-aviso não significa o fim da relação empregatícia, "mas apenas a manifestação formal de uma vontade que se pretende concretizar adiante, razão por que o contrato de trabalho continua a emanar seus efeitos legais".
O relator do processo na Terceira Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, destacou que o próprio Tribunal Regional admitiu que a gravidez ocorreu no período de aviso prévio indenizado. Ao adotar a Orientação Jurisprudencial nº 82 da SDI-1 do TST, que dispõe que a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado, entendeu que a estabilidade estava configurada. "Incontroverso, portanto, que a concepção ocorreu durante o aviso-prévio indenizado, ou seja, antes da despedida, configurada está a estabilidade provisória," destacou o ministro em seu voto.
Assim, com base na Súmula 396 do TST, decidiu que a trabalhadora tem direito ao pagamento dos salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração. O voto foi acompanhado por unanimidade.

Fonte: TST

FAP: MPS divulga o resultado das contestações do FAP 2011

Empresas têm até o dia 15 de março para recorrer
Noventa e uma empresas de diversos segmentos já podem consultar na seção 3, páginas 154 e 155 do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (8), o extrato do julgamento da contestação do resultado do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2011, com vigência em 2012. O julgamento completo poderá ser consultado pela internet, com acesso restrito a cada empresa.
As 91 empresas têm até o dia 15 de março de 2013 para recorrer, em segunda instância, da decisão do Departamento de Politicas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO). O recurso deverá ser feito via formulário eletrônico, disponível no site do Ministério da Previdência Social (MPS), e encaminhado eletronicamente à Secretaria de Políticas de Previdência Social do MPS.
O coordenador-geral de Política de Seguro contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional (CGSAT), Luiz Eduardo Alcântara de Melo, lembra que não há a necessidade de encaminhar o recurso eletrônico na forma impressa. A partir do FAP 2010, tanto as contestações como a consulta ao resultado dos julgamentos são feitas de forma eletrônica. “Isso representa um grande avanço. No FAP 2009, as contestações foram enviadas na forma impressa, pelos Correios, o que implicou em procedimentos administrativos formais e dificuldades próprias na análise e julgamento”, comenta.
Alcântara de Melo enfatiza que “é fundamental que as empresas continuem atentas às publicações no DOU, pois assim que a análise do FAP 2011 for concluída, o DPSSO iniciará a análise das contestações do FAP 2012, com vigência para 2013”.
Até agora, já foram divulgados os resultados do julgamento das contestações de 167 empresas. À medida que os julgamentos forem concluídos, novos editais serão divulgados.
Agora, todos os editais relativos ao FAP podem ser consultados na página do Ministério da Previdência Social. Para acessar, basta clicar em Fator Acidentário de Prevenção (FAP), dentro da Agência Eletrônica: Empregador.
Fonte: MPS

Cartórios não podem recolher ISS por valor fixo

A maioria dos ministros da 1ª Seção do STJ julgou que não é possível enquadrar os tabeliães como profissionais liberais.

Laura Ignacio

Os cartórios devem recolher de 2% a 5% de ISS sobre a receita mensal decorrente de suas atividades. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não se aplica à atividade de registros públicos a sistemática de recolhimento por "valor fixo mensal", prevista no Decreto-Lei nº 406, 1968. Caberá, porém, ao Supremo Tribunal Federal (STF) definir a questão.
A maioria dos ministros da 1ª Seção do STJ julgou que não é possível enquadrar os tabeliães como profissionais liberais. Por isso, não podem recolher o ISS por meio de um valor fixo, como fazem advogados, médicos e dentistas.
"A prestação de serviços públicos (cartorário e notarial) não se enquadra no regime especial previsto no artigo 9º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 406, pois, além de manifesta a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte", afirmou o ministro relator Mauro Campbell Marques.
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) atua como assistente do titular do Cartório de Registro de Imóveis de Tramandaí (RS), autor da ação contra a Prefeitura de Tramandaí. No processo, alegou que os serviços de registros públicos são prestados de forma pessoal por cartorários que, inclusive, respondem pessoalmente pelos atos praticados, assim como médicos, dentistas e advogados.
Segundo o advogado Maurício Zockun, que defende a Anoreg, já foi apresentado recurso no Supremo contra a decisão do STJ. Ele afirma que os cartórios querem demonstrar na Corte que sua atividade não é empresarial. "Tanto que, por exemplo, não é possível barganhar o valor dos emolumentos e nem há competição entre os cartórios", afirma.
Em 2008, o STF declarou a cobrança do ISS de cartórios constitucional. A Anoreg havia ajuizado ação para que a Corte declarasse a cobrança como inconstitucional depois que a Lei Complementar nº 116, de 2003, a Lei do ISS, incluiu cartórios na lista de contribuintes do imposto. Mas a decisão não discutiu sobre o cálculo do imposto.
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) reconhece que a questão só será definida pelo Supremo. Mas segundo a assessora jurídica Maria Cecília Breier, a cobrança sobre a receita está de acordo com a Constituição Federal. Ela afirma que a Lei municipal nº 2.420, de 2003, trata da matéria de maneira específica e, portanto, de acordo com o princípio constitucional da legalidade.
Além disso, a PGM defende que os cartórios funcionam como verdadeiras empresas e tem capacidade tributária para arcar com o imposto. "Eles contratam escreventes e auxiliares como empregados e não há atividade personalíssima porque esses profissionais podem ser substituídos", diz a assessora jurídica.
Para o advogado Marcelo Escobar, do escritório Escobar Advogados, que representa outros cartórios em processos semelhantes, ainda há chances de reversão do entendimento da Corte por meio da 2ª Seção. "Há vários recursos que ainda vão subir do Tribunal de Justiça de São Paulo", diz. Há decisões a favor e contra a cobrança de valor fixo de ISS proferidas por diferentes câmaras do tribunal.
Na Corte paulista, também há decisões que se limitam a dizer que o STF pacificará a questão, sem entrar no mérito. "Assim, até que isso seja sedimentado, ainda há várias chances de os cartórios conseguirem reverter o entendimento da 1ª Seção do STJ", afirma Escobar, acrescentando que, em São Paulo, a questão é ainda mais polêmica em razão dos altos valores que as prefeituras podem deixar de receber.
Fonte: Valor Econômico

Nova regra do IR favorece quem recebe até R$ 6.000 de participação nos lucros

Pela regra em vigor até 2012, os valores recebidos como PLR eram tributados pela tabela mensal para calcular o IR retido na fonte.

Marcos Cézari

A decisão do governo, de tributar exclusivamente na fonte os rendimentos recebidos pelos trabalhadores como participação nos lucros e resultados das empresas, corrige uma antiga distorção no Imposto de Renda e beneficia contribuintes que receberem até R$ 6.000 de PLR.
A tributação vale para os rendimentos recebidos a partir de 1º de janeiro deste ano e que superarem R$ 6.000 (até esse limite o valor será isento do IR), segundo a medida provisória nº 597.
Pela regra em vigor até 2012, os valores recebidos como PLR eram tributados pela tabela mensal para calcular o IR retido na fonte.
Dependendo do valor recebido, essa forma de taxação poderia levar um contribuinte a "pular" de faixa na declaração anual do IR.
Segundo a tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci, do Libertuci Advogados Associados, um contribuinte que durante o ano foi tributado em 15% (em 2012, renda tributável entre R$ 2.453,51 e R$ 3.271,38), por exemplo, poderia "pular" para a faixa de 22,5% ao somar a PLR recebida com o salário anual.
"Esses 'saltos' faziam com que esses contribuintes tivessem menor restituição ao declarar ou então até mais IR a pagar", ressalta.
A decisão de tributar exclusivamente na fonte a PLR corrige essa distorção, segundo ela, uma vez que, na declaração, os valores não mais serão somados. Agora, a PLR será lançada na ficha "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva".
Além de corrigir a distorção, Libertuci afirma que a isenção até R$ 6.000 beneficiará os trabalhadores, pois a tabela mensal que vigorará em 2013 isentará do IR apenas os rendimentos até R$ 1.710,78.
Ela dá alguns exemplos para mostrar o ganho dos trabalhadores. Uma PLR de R$ 6.000 seria tributada em R$ 860 pela regra antiga, mas agora ficará isenta. Uma de R$ 10 mil teria de pagar R$ 1.960, mas será tributada em apenas R$ 375 pela regra nova aqui, a redução do IR é de 80,9%. Para R$ 20 mil, a taxação cai 42,1%, ao passar de R$ 4.710 (regra antiga) para R$ 2.725 (regra nova).
Para o coordenador editorial de Imposto de Renda e contábil da IOB Folhamatic, Edino Garcia, a mudança traz dois ganhos: um financeiro e um fiscal. "No mês que recebe a PLR, a pessoa tem ganho financeiro, pois não há tributação ou ela é menor, e, na declaração, não somará a PLR aos outros rendimentos."
IMPERFEIÇÃO
A tributarista, entretanto, vê uma imperfeição na medida provisória, que precisaria ser corrigida na conversão em lei pelo Congresso. Segundo a MP, os valores de PLR recebidos de anos anteriores devem ser somados e tributados conjuntamente pela tabela progressiva da própria MP.
Essa regra não é aplicada no caso de salários recebidos de forma acumulada. Nesta situação, o contribuinte tem a opção de usar uma tabela progressiva especial, que considera o número de meses a que os salários se referem.
"A extensão do raciocínio para a MP da PLR levaria à conclusão de que valores acumulados deveriam se submeter a uma tabela especial. Assim, no caso de dois PLRs de anos anteriores, a tabela deveria considerar duas vezes a isenção de R$ 6.000."
Com MARIA PAULA AUTRAN, de São Paulo
Fonte: Folha de S.Paulo

Dirf deve ser entregue no final do mês

Devem apresentar a Dirf 2013 as pessoas jurídicas e físicas que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte

Karla Santana Mamona

O prazo para entregar a Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) relativa ao ano calendário-2012 termina no dia 28 de fevereiro. Quem não entregar o documento no prazo está sujeito à multa de 2% ao mês-calendário ou fração incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago.
Segundo orientação da Receita Federal, devem apresentar a Dirf 2013 as pessoas jurídicas e físicas que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:
  • estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
  • pessoas jurídicas de direito público;
  • filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
  • empresas individuais;
  • caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
  • titulares de serviços notariais e de registro;
  • condomínios edilícios;
  • pessoas físicas;
  • instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
  • órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário;
  • candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;
  • comitês financeiros dos partidos políticos.
Programa Gerador
O Programa Gerador da Dirf 2013 estará disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br. O programa, que é de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, deve ser utilizado para a entrega das declarações relativas ao ano-calendário 2012.
Para transmissão da Dirf, exceto para as optantes do Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital. A transmissão da Dirf com assinatura digital possibilita à pessoa jurídica acompanhar o processamento da declaração por intermédio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), também disponível no site da Receita Federal.
Fonte: Infomoney

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Dicas para mudar um departamento desorganizado

Bagunça, muito retrabalho, zero planejamento. Tudo isso incomoda e é prejudicial

Christian Barbosa

Começar o ano de emprego novo ou então em uma área nova na empresa faz um bem enorme para muitos profissionais. Porém, o que era para ser bom pode virar um péssimo negócio quando alguns vícios e hábitos do departamento ou da nova empresa não se encaixam muito bem no seu perfil e modo de trabalhar. Para você que é novo na área, tem pouco conhecimento dos procedimentos e das pessoas, mas já percebeu que tem muita bagunça, muito retrabalho, zero planejamento e isso te incomoda, aqui vão algumas dicas do que fazer nesse caso.
1 – Fuja da Síndrome de Dom Quixote
Não adianta querer ser o herói e sair em uma jornada atrás de moinhos de vento. Ninguém gosta do cara que chegou ontem e tenta fazer o seu mundo virar o mundo de todos. Você vai virar o pentelho, vai criar inimizades e só piorar a situação de todos.
2 – Seja um exemplo

3 – Descubra as prioridades
Se você quer mudar alguma coisa, mude a única coisa que você tem (ou deveria) ter controle: suas atitudes. A equipe não planeja? Planeje você! Pare na sexta e planeje os próximos dias. A mesa das pessoas é uma bagunça? Mantenha a sua mesa limpa. As pessoas copiam todo mundo? Você vai usar a cópia oculta. As pessoas mandam tudo em cima da hora? Você vai enviar com antecedência. Pode demorar, mas o seu exemplo, quando persistente, consistente e visível vai começar a ter efeitos, talvez no cara da mesa do lado, no estagiário, no coordenador, etc. uma hora chega em quem tem de chegar.
Se tiver uma palavra para ajudar a colocar ordem na bagunça, essa palavra é prioridade. Pergunte a todo instante: qual a verdadeira prioridade que devemos fazer? Questione seus pares, seus líderes. Assim que descobrir escreva, grude na parede. Mudou? Escreva de novo e coloque abaixo da anterior. Mudou de novo? Grude abaixo. Uma hora alguém vai perguntar que tripa de papel é essa que começa na parede e chegou ao chão.
Uma coisa é você dentro do que é prioritário, definir novas atividades, mas mantendo a prioridade. Outra coisa é prioridade que muda e arrasta um conjunto de novas atividades, jogando fora o que foi feito. Isso é desorganização e quando fica registrado as pessoas responsáveis começam a se tocar.
4 – Converse sobre gestão de tempo com seus líderes
Eu recebo muitos e-mails de chefes que receberam algum dos meus livros de presente de seus subordinados. Se você é o chefe, isso é um sinal! Agradeça a preocupação, leia sobre o assunto, faça um curso e comece a mudar as atitudes de todos. O estresse perde bons profissionais mais do que propostas maiores de um concorrente. Se você é o subordinado, exponha o assunto sempre que tiver uma chance, mas não apenas no tom de reclamação, vá na linha de feedback: aponte o problema e sugira algo a ser feito.
5 – Defina um deadline
Nada dura para sempre, sua paciência também não vai durar se nada mudar. Entenda que as pessoas criaram seus hábitos de produtividade há décadas e não será em três meses ou pouco mais que um milagre vai acontecer. Dê tempo ao tempo, mas que não seja eterno. Defina até onde é seu limite e quando irá começar a buscar alternativas.
Christian Barbosa - Maior especialista no Brasil em administração de tempo e produtividade, é CEO da Triad PS, empresa multinacional especializada em programas e consultoria na área de produtividade, colaboração e administração do tempo. Ministra treinamentos e palestras para as maiores empresas do país e da Fortune 100. Autor dos livros A Tríade do Tempo; Você, Dona do Seu Tempo; e Estou em Reunião; e co-autor do Mais Tempo, Mais Dinheiro. Sua mais nova obra: Equilíbrio e resultado – Por que as pessoas não fazem o que deveriam fazer?
Fonte: netlegis

Novidades do adicional de periculosidade

Vigilância privada e transporte de valores passaram a ser atividades perigosas

Mariana Bernardo Barreiros

Por meio da Lei nº 12.740, de 2012, publicada em dezembro no Diário Oficial da União, e já em vigor no dia 10 de dezembro, foi alterado o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), acrescido do inciso II, que passa a prever novas hipóteses para o pagamento de adicional de periculosidade.
A inovação estendeu o direito ao percebimento de adicional de periculosidade aos trabalhadores expostos a "roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial".
Em outras palavras, a partir de agora, a atividade de vigilante privado e de transporte de valores passou a ser considerada uma atividade perigosa, possibilitando a estes trabalhadores, desde que preenchidos os requisitos do artigo 193 da CLT, o recebimento do adicional de periculosidade equivalente a 30% sobre o salário básico.
É importante ressaltar que para fazer jus a esse adicional, nos moldes instituídos pela nova lei, o trabalhador deve estar devidamente habilitado para exercer a profissão de vigilante patrimonial ou pessoal, nos termos da Lei nº 7.102, de 1983, a qual prevê, em seu artigo 16, uma série de requisitos a serem seguidos, além da fiscalização pelo Departamento de Polícia Federal (art. 17).
Todavia, o simples fato de o empregado ser vigilante não lhe dará, automaticamente, o direito ao adicional de periculosidade. Isto porque o texto da lei não vincula o direito a uma determinada função, mas sim ao ambiente em que esta se desenvolve. Ou seja, só terá o direito ao adicional de periculosidade o trabalhador de segurança pessoal ou patrimonial que efetivamente estiver exposto a risco acentuado de roubo ou outras espécies de violência física.
Outra alteração trazida pela nova Lei foi a inclusão, no inciso I do artigo 193 da CLT, da proteção aos trabalhadores em contato permanente com energia elétrica, os quais também passarão a receber o adicional de periculosidade no importe de 30% sobre o salário base.
A edição da nova lei revogou a Lei nº 7.369, de 1985, que instituía um salário adicional aos empregados no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade, no importe de 30% sobre o "salário que perceber" (artigo 1º).
Vigilância privada e transporte de valores passaram a ser atividades perigosas
Houve, portanto, uma alteração na base de cálculo do benefício, que na lei anterior era calculado sobre o salário efetivamente percebido pelo empregado e agora passou a ser sobre o salário base, ou seja, excluídos da base de cálculo outros adicionais ou gratificações legais que compõem a remuneração do empregado. Tal alteração tem gerado críticas, eis que representa possível perda salarial para os trabalhadores do setor.
Além disso, aparentemente há uma contrariedade com o disposto na Súmula nº 361 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a qual previa o pagamento de adicional de periculosidade aos trabalhadores em contato intermitente - e não permanente - com energia elétrica. A nova redação do artigo 193, em seu caput, prevê o pagamento do adicional no caso de risco acentuado em virtude de "exposição permanente" do trabalhador.
A Lei nº 12.740 também acrescentou o parágrafo 3º ao artigo 193 da CLT, segundo o qual é vedado o acúmulo de adicional de periculosidade com outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo, sendo permitido o seu desconto ou compensação. Na prática, o acréscimo dessa vedação impedirá a cumulação do adicional de periculosidade com adicional de risco de vida, visto que o pagamento deste último é previsto na maioria das normas coletivas da categoria dos vigilantes.
Neste ponto, a lei fez menção à previsão de adicionais em acordos coletivos, deixando de citar eventuais benefícios previstos em convenções coletivas. Todavia, em que pese a falha na redação do parágrafo 3º do artigo 193 da CLT, a melhor interpretação é a de que também será vedada a cumulação de adicionais previstos em convenções coletivas de trabalho.
Destaca-se, por fim, que a nova redação dada ao caput do artigo 193 dispõe que o Ministério do Trabalho e Emprego deverá regulamentar quais são, de fato, as atividades ou operações consideradas perigosas, razão pela qual será necessário aguardar a referida regulamentação para avaliar-se, com clareza, o real alcance dessa nova lei.
Por ora, percebe-se que as inovações trazidas pela Lei nº 12.740 são, em sua maioria, benéficas aos trabalhadores. Por outro lado, é fato que estas trarão um aumento significativo nos custos das empresas de vigilância e segurança, na medida em que serão impactadas com um aumento na folha de pagamento, diante do acréscimo ao salário dos empregados abrangidos em mais 30%, além dos reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário, depósitos do FGTS e contribuição previdenciária.
Fonte: Valor Econômico

Os próximos passos do SPED

Mesmo com as inúmeras dificuldades de adaptação do empreendedorismo brasileiro, Sistema Público de Escrituração Digital - SPED introduzirá novos braços nos próximos meses
Nota Fiscal Eletrônica, Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital, Escrituração Fiscal Digital Contribuições. Aos poucos, os braços do SPED se multiplicam, transformam a rotina das empresas nacionais e dão o tom da nova realidade fiscal brasileira.
Em março próximo um grande passo novo será dado com a primeira entrega da EFD Contribuições - de fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013 -, pelas empresas do Lucro Presumido, que somam cerca de 1,5 milhão de empreendimentos no País.
Considerada a etapa mais abrangente e complexa do SPED implantada até o momento, a nova obrigação tem causado dúvidas e sido motivo de preocupação aos contribuintes.
Para o presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, a entrada deste grande contingente de empresas na sistemática será um teste para se constatar como vai a adaptação do empreendedorismo às novas exigências fiscais. Segundo ele, em virtude da enorme transformação no dia a dia das organizações, o governo deveria ter feito uma campanha maciça de divulgação, em âmbito nacional, sobre os impactos do SPED no empreendedorismo nacional. "O Brasil é um país continental, com empresas de todos os portes e especificidades, e muitas delas não estão preparadas para esta nova realidade fiscal", explica o líder setorial.
Mas o SPED não para por aí. Outros braços do sistema estão sendo desenvolvidos para implantação em um futuro próximo, como a Escrituração Fiscal Digital IRPJ, novo nome do chamado e-Lalur, cuja primeira entrega está prevista para 2014; o SPED Social, que deve entrar em vigor em agosto deste ano e reunir informações da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais; e um novo bloco da EFD Contribuições destinada a instituições financeiras, para meados de 2013.
"A maioria das empresas brasileiras tem grande dificuldade em dar respostas a estes produtos exigidos gradualmente pelo governo, a legislação é complexa e a adequação dos sistemas de gestão às constantes mudanças é difícil e cara", diz Approbato Machado Jr., afirmando que, ao lado da já citada campanha de divulgação, é também fundamental a abertura de linhas de financiamento para que os empreendimentos invistam fortemente em sistemas de gestão.
"O governo vem transferindo o papel de fiscalização para o próprio contribuinte, por isso nada mais justo que ele dê condições para que este trabalho seja feito da melhor forma possível", argumenta o líder setorial.
Por fim, o empresário contábil ressalta que o SESCON-SP continuará cobrando a promessa feita pelo governo no início da implantação do SPED, de redução do número de obrigações acessórias. "A cada dia surgem novas exigências, atreladas a pesadas multas, e voltamos a afirmar a necessidade de simplificação e racionalização dos sistemas fiscal e tributário brasileiro", finaliza.
Fonte: Revista Incorporativa

OCDE propõe elevar idade de aposentadoria

Ou seja, de cada R$ 1 ganho pelo aposentado que volta ao mercado de trabalho, R$ 0,45 vão para o Fisco, o que estimula pessoas especializadas a continuarem inativas.

Assis Moreira

A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) recomendará ao Brasil elevar a idade de aposentadoria, adotando incentivos para as pessoas continuarem a trabalhar mais tempo para aumentar a produtividade. Angel Gurria, secretário-geral da entidade, lançará hoje em Moscou, à margem da reunião do G-20, o relatório "A Caminho do Crescimento", no qual examina a necessidade de reformas políticas estruturais e de desempenho econômico e recomenda medidas que considera prioritárias para o crescimento sustentado.
Em entrevista ao Valor, Gurria disse que as disparidades no PIB per capita do país em relação às nações desenvolvidas diminuem lentamente, mas continuam grandes. Isso pode ser atribuído, segundo ele, sobretudo ao desempenho relativamente fraco da produtividade do trabalho.
Para Gurria, se as pessoas se aposentassem mais tarde, e ficassem mais tempo integrando a força de trabalho, isso poderia contribuir para o crescimento. Sugere que uma maneira de o Brasil utilizar mais a mão de obra idosa seria baixando imposto. A OCDE calcula que a taxação sobre os ganhos do aposentado que decide continuar a trabalhar é de 45%, diante da média de 25% nos países desenvolvidos.
Ou seja, de cada R$ 1 ganho pelo aposentado que volta ao mercado de trabalho, R$ 0,45 vão para o Fisco, o que estimula pessoas especializadas a continuarem inativas.
Para Gurria, aumentar a idade para a aposentadoria não é uma questão só para o Brasil. "Esse é um problema de todo o mundo, a expectativa de vida está se prolongando, os sistemas de trabalho foram desenhados há 30, 40 anos", afirma.
Para aperfeiçoar os incentivos para a participação da força de trabalho formal, particularmente entre idosos, a OCDE sugere ao Brasil introduzir uma idade mínima geral para a aposentadoria, conter aumentos de pensões e reduzir as contribuições sociais para trabalhadores com baixas remunerações.
No Brasil, têm direito a aposentadoria por idade os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos, e do sexo feminino a partir dos 60 anos. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.
Segundo a OCDE, a maioria dos países desenvolvidos começou a elevar a idade de aposentadoria, ou planeja fazer isso em breve: 65 anos é o limite para as pessoas receberem pensão completa.
No rastro da crise econômica, cresceu a pressão pelo aumento da idade efetiva de aposentadoria para 67 anos. Ao mesmo tempo, as reformas vão conduzir a pensões pelo menos 20% a 25% mais baixas para as futuras gerações de aposentados.
Gurria estará no dia 12 de março em Brasília, onde se encontrará com a presidente Dilma Rousseff. A OCDE continua tentando atrair o Brasil a se tornar membro da entidade.
Fonte: Valor Econômico

IRPJ/CSLL – Levantamento do Balanço de Abertura

O levantamento patrimonial deverá incluir todos os bens do ativo, o patrimônio líquido e as obrigações.
Ocorrendo a mudança de regime tributário, de lucro presumido para lucro real, a pessoa jurídica que não manteve escrituração contábil fica obrigada a realizar levantamento patrimonial no dia 1o de janeiro seguinte ao do último período-base em que foi tributada pelo lucro presumido, a fim de proceder a balanço de abertura e iniciar a escrituração contábil (parágrafo único do artigo 19 da Lei 8.541/1992).
Pode ocorrer também que, por motivos de perda de dados ou destruição de arquivos, fichas, livros e demais documentos contábeis, a empresa não tenha condições de reconstituir sua escrita, sendo obrigada a levantar um balanço para reiniciar sua escrituração fiscal a partir de determinada data.
O levantamento patrimonial deverá incluir todos os bens do ativo, o patrimônio líquido e as obrigações.
No ativo deverão ser inventariados: o dinheiro em caixa e em bancos, as mercadorias, os produtos, as matérias primas, as duplicatas a receber, os bens do ativo permanente, etc., incluindo-se os valores relativos á depreciação dos bens do imobilizado, como se tivessem sido contabilizados nos períodos anteriores.
No passivo deverão ser arroladas todas as obrigações e no patrimônio líquido o capital registrado e a diferença (devedora ou credora) do ativo menos o passivo exigível e capital social.
Outros detalhes sobre este assunto podem ser obtidos no tópico Balanço de Abertura – Transição do Lucro Presumido para o Lucro Real, no Guia Tributário On-line.
Fonte:contadore.net

Receita deve divulgar regras para declaração do IR 2013 na próxima semana

Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, não haverá grandes alterações nos procedimentos este ano
A Receita Federal espera divulgar no início da próxima semana, provavelmente na segunda-feira (18), a instrução normativa referente à entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013.
Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, não haverá grandes alterações nos procedimentos este ano. Para o contribuinte que pretende fazer simulações sobre os valores dos rendimentos tributáveis e as deduções, a Receita já disponibiliza uma ferramenta online.
Para os contribuintes que esperam receber a restituição nos primeiros lotes, é importante enviar as informações na abertura do prazo, que começa no dia 1º de março e vai até 30 de abril. Têm prioridade na restituição os contribuintes com mais de 60 anos, beneficiados com o Estatuto do Idoso.
As fontes pagadoras são obrigadas a enviar à Receita Federal o valor do imposto de renda retido na fonte, dos rendimentos pago ou creditados em 2012 para seus beneficiários até o dia 28 de fevereiro. As informações serão cruzadas com a declaração do imposto de renda das pessoas físicas. Também nesta data os empregados devem receber o documento com os rendimentos para que possam preencher a declaração. Segundo Joaquim Adir, caso o empregado não receba o documento, deve procurar o setor responsável na empresa em que trabalha.
Para saber se deve optar pela declaração simplificada ou pela completa, o contribuinte deve preencher o programa gerador da declaração, aconselha o supervisor nacional do Imposto de Renda. “Depois, o próprio programa informa a ele o valor do imposto se ele optar pelo desconto simplificado ou não [declaração completa]”, destacou.
Adir explicou também que o desconto simplificado substitui as deduções, como educação e saúde, por exemplo, e o contribuinte fica dispensado de apresentar os documentos que comprovem esses gastos. Um projeto da Receita Federal pretende eliminar a declaração nesses casos até o ano que vem.
Para quem resolver fazer a declaração completa, Joaquim Adir aconselha a separar todos os recibos médicos, despesas com educação e dados de todos os dependentes, inclusive, os do cônjuge.
No caso de dependentes com rendimentos, os valores precisam ser informados também na declaração. O supervisor lembra que, nesses casos, o contribuinte deve avaliar se não é melhor que o dependente declare em separado.
Perguntado sobre dicas para evitar a malha fina, Joaquim Adir disse, bem-humorado, que basta o contribuinte informar todos os dados corretamente na declaração. “O conselho é esse. Ele não deve esquecer de informar também os rendimentos dos dependentes, por exemplo, que é uma situação que acaba esquecendo. Devem constar [na declaração] todo tipo de rendimento, incluindo aluguéis. Todos os dados de ganhos, inclusive os eventuais”, destacou.
Outra forma de evitar a malha fina é regularizar a situação assim que a declaração tenha sido processada e liberada para consulta, por meio de acesso ao extrato da declaração do Imposto de Renda disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). É necessário usar o código de acesso gerado na própria página da Receita, mediante a inclusão do número do recibo das duas últimas declarações, ou com o uso do certificado digital emitido por autoridade habilitada.
Caso o contribuinte encontre algum erro, a regularização poderá ser feita, na maioria dos casos, por meio do próprio e-CAC, sem necessidade de o contribuinte se dirigir a uma unidade da Receita Federal.
Fonte: Infomoney

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

CST – Alterações na Tabela “A”

Ajuste Sinief 2/2013
Foi publicado dia (08/02) o Ajuste Sinief 2/2013 alterando os itens 6 e 7 da Tabela A – Origem da Mercadoria ou Serviço, do Anexo Código de Situação Tributária (CST) do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que passam a viger com a seguinte redação:
6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural;
7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural.”.
Fonte: Blog Guia Tributário

Empresas podem verificar situação fiscal de clientes

Em janeiro, os Fiscos dos cinco Estados passaram a divulgar também a regularidade fiscal nas operações interestaduais.
As empresas passaram a receber automaticamente informação da situação fiscal de clientes em operações interestaduais envolvendo São Paulo, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Bahia e Santa Catarina. Uma mensagem é gerada com a emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e). Em caso de irregularidade, o documento é denegado pela fiscalização.
Desde 2012, de acordo com o supervisor de fiscalização de documentos digitais da Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP), Marcelo Fernandez, a informação é gerada em vendas dentro do Estado. Em janeiro, os Fiscos dos cinco Estados passaram a divulgar também a regularidade fiscal nas operações interestaduais.
Fernandez explica que, mesmo denegada, a NF-e é emitida, mas fica registrada na base de dados da Secretaria da Fazenda que a operação comercial não poderia acontecer.
Para ele, essa divulgação levará mais empresas a buscar a regularização. "Isso vai evitar documentos fiscais em operações que não poderiam acontecer. As empresas passarão a se regularizar porque vão ter dificuldades para adquirir mercadorias", afirma, acrescentando que em breve outros Estados passarão a repassar essas informações em operações interestaduais.
O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sérgio Approbato Machado Júnior, entende que a alteração é positiva. Para ele, a conferência trará maior transparência para as empresas. "A notícia é bem-vinda para o contribuinte de boa-fé, porque antecipa uma operação futura", diz.
Segundo dados da Sefaz-SP, mensalmente são emitidas mais de três milhões de NF-e entre os cinco Estados. É possível também verificar a situação cadastral de empresas por meio do site do Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) - www.sintegra.gov.br. (BM)
Fonte: Valor Econômico

Hora de se planejar para declarar Imposto de Renda

Receita começa a receber documentação a partir de 1º de março; órgão deve divulgar novidades do processo nos próximos dias
O momento de prestar contas com o Leão se aproxima. A partir do dia 1º de março, a Receita Federal da início ao processo de preenchimento da Declaração do Imposto de Renda de 2013, referente ao ano calendário de 2012. E para quem não quer deixar a obrigação para a última hora, o melhor é ter informações e documentos à mão e organizados. 
Nos próximos dias, dois documentos importantes já podem ser obtidos. Os trabalhadores têm o direito de receber da empresa um informe de rendimentos e valores do Imposto de Renda retido na fonte durante todo o ano passado. Já os bancos precisam disponibilizar um relatório referentes a movimentações financeiras. Informações que precisam ser preenchidas com exatidão para não correr o risco de cair na malha fina. 
Por isso quem tem várias fontes pagadoras precisa ter ainda mais atenção. Deixar de declarar apenas uma é suficiente para ter problemas com o Leão. Vice-presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Serviços Contábeis de Londrina (Sescap-Londrina), o contador Jaime Junior Silva Cardozo sugere uma alternativa que pode facilitar o preenchimento, nesse caso. Através de um certificado digital é possível acessar dados do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). "É possível consultar informações sobre todas as fontes pagadoras. O certificado custa R$ 245 e pode ser obtido em órgãos como Serasa e Sescap", orienta Cardozo. 
Rendimentos não tributáveis, como valores de rescisão, do FGTS ou de determinadas ações judiciais, também devem ser declarados corretamente. Mesmo sem a incidência do IR podem ser considerados como divergência. 
Os gastos também devem ficar claros para a Receita. Aluguéis, despesas escolares com dependentes e serviços médicos não podem deixar de ser informados. Segundo o contador, as operadoras de plano de saúde são obrigadas a informar os gastos de seus clientes no ano calendário, já quem contratou serviços médicos ou odontológicos particulares precisa, além de informar valores, nome e CPF do profissional, ter o recibo em mãos, para comprovar o atendimento, caso seja solicitado pela Receita. 
Além de buscar e organizar documentos e comprovantes, Cardozo orienta o contribuinte a se organizar sobre a melhor forma de declarar determinadas informações, principalmente quando se trata de dependentes. 
Seja cônjuge, filho ou qualquer outro tipo de dependente o mesmo só pode ser listado na declaração de um contribuinte. Isso significa que um casal que faz declarações diferentes não pode ter dependentes em comum. "Pode cair na malha fina", aponta o contador. 
E se o dependente tiver renda própria, ele recomenda ainda mais atenção. "É preciso avaliar se a dedução de imposto é maior que a renda do dependente. Se não for o caso pode ser mais interessante que ele (o dependente) faça sua própria declaração", declara. "É um planejamento tributário familiar. Uma decisão errada pode fazer com que o contribuinte pague mais imposto", ressalta. 
Novidades 
A reportagem da FOLHA entrou em contato com a Delegacia da Receita Federal de Londrina e com a assessoria de imprensa da 9ª Região da Receita em Curitiba (responsável por PR e SC), mas os dois órgãos disseram que ainda não têm informações sobre possíveis mudanças na declaração, nem expectativa da quantidade de declarações que devem ser enviadas este ano. Esses dados devem ser repassados nos próximos dias. 
De acordo com Cardozo, estão obrigadas a apresentar a declaração, pessoas físicas que receberam, em 2012, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma for superior a R$ 23.499,15. Entre outras regras, também precisa declarar quem recebeu rendimentos isentos tributados ou não tributados, direto na fonte, acima de R$ 40 mil ou quem fez operações na bolsa. Para preencher e enviar a declaração é preciso baixar os programas disponíveis no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).
Fonte: Folha Web