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quinta-feira, 27 de março de 2025

đŸ’Œ Simples Nacional: Entendendo o CĂĄlculo da Receita Bruta

 

🔍 Contexto Principal

A Receita Federal esclareceu como calcular a receita bruta para empresas que NÃO optaram pelo Simples Nacional.

📊 Regra Fundamental

CĂĄlculo da Receita Bruta:

  • Segue o artigo 3Âș, §1Âș da Lei Complementar nÂș 123/2006
  • Disciplinada pela Resolução CGSN nÂș 140/2018
  • Considera apenas exclusĂ”es expressamente previstas em lei

🧼 Detalhes Importantes

Critérios de Cålculo

  • Receita Bruta Total:
    • Inclui todas as receitas da empresa
    • Calculada conforme legislação especĂ­fica

ExclusÔes Permitidas

  • Somente as previstas expressamente na legislação
  • NĂŁo sĂŁo permitidas exclusĂ”es arbitrĂĄrias

🚹 Pontos de Atenção

  • Regra se aplica ao limite global de receita
  • Importante para enquadramento tributĂĄrio
  • Cada detalhe conta no cĂĄlculo

Base Legal

  • Lei Complementar nÂș 123/2006
  • Resolução CGSN nÂș 140/2018

Dica: Sempre consulte um contador para casos especĂ­ficos!

Fonte: Solução de Consulta Cosit nÂș 46, de 19 de março de 2025

Solução de Consulta Cosit nÂș 46, de 19 de março de 2025
(Publicado(a) no DOU de 24/03/2025, seção 1, pĂĄgina 41)  

Assunto: Simples Nacional
A receita bruta da empresa nĂŁo optante a ser considerada no limite global previsto no art. 3Âș, §4Âș, IV, da Lei Complementar nÂș 123, de 2006, corresponde Ă  receita bruta calculada na forma do art. 3Âș, §1Âș da Lei Complementar nÂș 123, de 2006, disciplinada pelos arts. 2Âș e 15 da Resolução CGSN nÂș 140, de 2018, sendo permitidas apenas as exclusĂ”es expressamente previstas na legislação do Simples Nacional.
Solução de Consulta parcialmente vinculada Ă  Solução de Consulta Cosit nÂș 166, de 25 de junho de 2014.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nÂș 123, de 2006, art. 3Âș, §1Âș e §4Âș, IV e Resolução CGSN nÂș 140, de 2018, arts. 2Âș, inciso II e §5Âș, incisos I a VII e 15, §6Âș, incisos I e II.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
*Este texto nĂŁo substitui o publicado oficialmente.

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