đ Contexto Principal
A Receita Federal esclareceu como calcular a receita bruta para empresas que NĂO optaram pelo Simples Nacional.
đ Regra Fundamental
CĂĄlculo da Receita Bruta:
- Segue o artigo 3Âș, §1Âș da Lei Complementar nÂș 123/2006
- Disciplinada pela Resolução CGSN nÂș 140/2018
- Considera apenas exclusÔes expressamente previstas em lei
đ§ź Detalhes Importantes
Critérios de Cålculo
- Receita Bruta Total:
- Inclui todas as receitas da empresa
- Calculada conforme legislação especĂfica
ExclusÔes Permitidas
- Somente as previstas expressamente na legislação
- Não são permitidas exclusÔes arbitrårias
đš Pontos de Atenção
- Regra se aplica ao limite global de receita
- Importante para enquadramento tributĂĄrio
- Cada detalhe conta no cĂĄlculo
Base Legal
- Lei Complementar nÂș 123/2006
- Resolução CGSN nÂș 140/2018
Dica: Sempre consulte um contador para casos especĂficos!
Fonte: Solução de Consulta Cosit nÂș 46, de 19 de março de 2025
Assunto: Simples Nacional
A receita bruta da empresa nĂŁo optante a ser considerada no limite global previsto no art. 3Âș, §4Âș, IV, da Lei Complementar nÂș 123, de 2006, corresponde Ă receita bruta calculada na forma do art. 3Âș, §1Âș da Lei Complementar nÂș 123, de 2006, disciplinada pelos arts. 2Âș e 15 da Resolução CGSN nÂș 140, de 2018, sendo permitidas apenas as exclusĂ”es expressamente previstas na legislação do Simples Nacional.
Solução de Consulta parcialmente vinculada Ă Solução de Consulta Cosit nÂș 166, de 25 de junho de 2014.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nÂș 123, de 2006, art. 3Âș, §1Âș e §4Âș, IV e Resolução CGSN nÂș 140, de 2018, arts. 2Âș, inciso II e §5Âș, incisos I a VII e 15, §6Âș, incisos I e II.
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