✅ O que Ă© a Solução de Consulta COSIT nÂș 61/2025?
Esta solução de consulta esclarece se, apĂłs uma cisĂŁo parcial, a pessoa jurĂdica cindenda (a que surge da cisĂŁo) pode optar por um regime de apuração diferente do adotado pela pessoa jurĂdica cindida (a que realiza a cisĂŁo) para o cĂĄlculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa JurĂdica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro LĂquido (CSLL).
đ Principais Pontos da Solução de Consulta
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đĄ Possibilidade de Escolha de Regime de Apuração:
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A pessoa jurĂdica cindenda (nova empresa surgida apĂłs a cisĂŁo) pode optar por um regime de apuração diferente do adotado pela pessoa jurĂdica cindida (a que existia antes da cisĂŁo), no mesmo ano-calendĂĄrio da cisĂŁo.
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Isso inclui optar por Lucro Real ou Lucro Presumido, desde que sejam cumpridas as condiçÔes previstas nos arts. 13 e 14 da Lei nÂș 9.718, de 1998.
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đ Base Legal:
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Lei nÂș 6.404/1976 (Lei das S.A.), art. 229: Define os conceitos e procedimentos para cisĂŁo.
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Lei nÂș 8.981/1995 e Lei nÂș 9.718/1998: Regramento sobre regimes de tributação e sua escolha.
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Instrução Normativa RFB nÂș 1.700/2017, arts. 59 e 214, § 4Âș: Regulamenta a escolha de regimes de apuração.
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đ RestriçÔes:
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A pessoa jurĂdica cindenda nĂŁo pode optar pelo Simples Nacional, conforme inciso IX do § 4Âș do art. 3Âș da Lei Complementar nÂș 123/2006.
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A escolha do regime de apuração da CSLL deve ser a mesma do IRPJ.
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đ Importante:
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Mesmo que a empresa cindida tenha optado por um regime especĂfico (ex.: Lucro Presumido), a nova empresa cindenda pode optar por um regime diferente (ex.: Lucro Real) no mesmo ano-calendĂĄrio da cisĂŁo.
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đ Resumo Simplificado
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Quem é afetado? Empresas que passam por processos de cisão parcial e desejam optar por um regime de apuração diferente do adotado pela empresa original.
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O que muda? Fica claro que as empresas cindendas podem adotar regimes de apuração diferentes, como Lucro Real ou Lucro Presumido, desde que cumpram as exigĂȘncias legais.
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Por que isso importa? Permite maior flexibilidade e planejamento tributårio para empresas que realizam cisÔes parciais.
đĄ O Que Fazer Agora?
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Verificar o regime de apuração adotado pela empresa cindida.
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Analisar se Ă© vantajoso para a empresa cindenda optar por um regime diferente.
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Consultar um contador ou advogado especializado para garantir a conformidade com a legislação.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa JurĂdica - IRPJ
REGIME DE APURAĂĂO. OPĂĂO. CISĂO. PESSOA JURĂDICA CINDENDA.
ApĂłs cisĂŁo, a pessoa jurĂdica cindenda poderĂĄ optar por regime de apuração da base de cĂĄlculo do IRPJ diverso do adotado pela pessoa jurĂdica cindida no inĂcio do ano-calendĂĄrio em que a cisĂŁo foi realizada, desde que atendido o disposto nos arts. 13 e 14 da Lei nÂș 9.718, de 1998.
Dispositivos Legais: Lei nÂș 6.404, de 1976, art. 229; Lei nÂș 8.981, de 1995, art. 36; Lei nÂș 9.718, de 1998, arts. 13 e 14; Instrução Normativa RFB nÂș 1.700, de 2017, arts. 59 e 214, § 4Âș.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro LĂquido - CSLL
REGIME DE APURAĂĂO. OPĂĂO. CISĂO. PESSOA JURĂDICA CINDENDA.
ApĂłs cisĂŁo, a pessoa jurĂdica cindenda poderĂĄ optar por regime de apuração da base de cĂĄlculo da CSLL diverso do adotado pela pessoa jurĂdica cindida no inĂcio do ano-calendĂĄrio em que a cisĂŁo foi realizada, desde que atendido o disposto nos arts. 13 e 14 da Lei nÂș 9.718, de 1998.
O regime de apuração adotado para a apuração da base de cålculo da CSLL deverå ser o mesmo adotado para a apuração do IRPJ.
Dispositivos Legais: Lei nÂș 6.404, de 1976, art. 229; Lei nÂș 8.981, de 1995, arts. 36 e 57; Lei nÂș 9.718, de 1998, arts. 13 e 14; Instrução Normativa RFB nÂș 1.700, de 2017, arts. 59 e 214, § 4Âș.
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