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segunda-feira, 31 de março de 2025

📱 Solução de Consulta COSIT nÂș 61, de 27 de março de 2025: Regime de Apuração do IRPJ e CSLL em Caso de CisĂŁo

 

O que Ă© a Solução de Consulta COSIT nÂș 61/2025?

Esta solução de consulta esclarece se, após uma cisão parcial, a pessoa jurídica cindenda (a que surge da cisão) pode optar por um regime de apuração diferente do adotado pela pessoa jurídica cindida (a que realiza a cisão) para o cålculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).


📌 Principais Pontos da Solução de Consulta

  1. 💡 Possibilidade de Escolha de Regime de Apuração:

    • A pessoa jurĂ­dica cindenda (nova empresa surgida apĂłs a cisĂŁo) pode optar por um regime de apuração diferente do adotado pela pessoa jurĂ­dica cindida (a que existia antes da cisĂŁo), no mesmo ano-calendĂĄrio da cisĂŁo.

    • Isso inclui optar por Lucro Real ou Lucro Presumido, desde que sejam cumpridas as condiçÔes previstas nos arts. 13 e 14 da Lei nÂș 9.718, de 1998.

  2. 📑 Base Legal:

    • Lei nÂș 6.404/1976 (Lei das S.A.), art. 229: Define os conceitos e procedimentos para cisĂŁo.

    • Lei nÂș 8.981/1995 e Lei nÂș 9.718/1998: Regramento sobre regimes de tributação e sua escolha.

    • Instrução Normativa RFB nÂș 1.700/2017, arts. 59 e 214, § 4Âș: Regulamenta a escolha de regimes de apuração.

  3. 📌 RestriçÔes:

    • A pessoa jurĂ­dica cindenda nĂŁo pode optar pelo Simples Nacional, conforme inciso IX do § 4Âș do art. 3Âș da Lei Complementar nÂș 123/2006.

    • A escolha do regime de apuração da CSLL deve ser a mesma do IRPJ.

  4. 📌 Importante:

    • Mesmo que a empresa cindida tenha optado por um regime especĂ­fico (ex.: Lucro Presumido), a nova empresa cindenda pode optar por um regime diferente (ex.: Lucro Real) no mesmo ano-calendĂĄrio da cisĂŁo.


🔍 Resumo Simplificado

  • Quem Ă© afetado? Empresas que passam por processos de cisĂŁo parcial e desejam optar por um regime de apuração diferente do adotado pela empresa original.

  • O que muda? Fica claro que as empresas cindendas podem adotar regimes de apuração diferentes, como Lucro Real ou Lucro Presumido, desde que cumpram as exigĂȘncias legais.

  • Por que isso importa? Permite maior flexibilidade e planejamento tributĂĄrio para empresas que realizam cisĂ”es parciais.


💡 O Que Fazer Agora?

  1. Verificar o regime de apuração adotado pela empresa cindida.

  2. Analisar se Ă© vantajoso para a empresa cindenda optar por um regime diferente.

  3. Consultar um contador ou advogado especializado para garantir a conformidade com a legislação.


Solução de Consulta Cosit nÂș 61, de 27 de março de 2025
(Publicado(a) no DOU de 31/03/2025, seção 1, pĂĄgina 33)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa JurĂ­dica - IRPJ
REGIME DE APURAÇÃO. OPÇÃO. CISÃO. PESSOA JURÍDICA CINDENDA.
ApĂłs cisĂŁo, a pessoa jurĂ­dica cindenda poderĂĄ optar por regime de apuração da base de cĂĄlculo do IRPJ diverso do adotado pela pessoa jurĂ­dica cindida no inĂ­cio do ano-calendĂĄrio em que a cisĂŁo foi realizada, desde que atendido o disposto nos arts. 13 e 14 da Lei nÂș 9.718, de 1998.
Dispositivos Legais: Lei nÂș 6.404, de 1976, art. 229; Lei nÂș 8.981, de 1995, art. 36; Lei nÂș 9.718, de 1998, arts. 13 e 14; Instrução Normativa RFB nÂș 1.700, de 2017, arts. 59 e 214, § 4Âș.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
REGIME DE APURAÇÃO. OPÇÃO. CISÃO. PESSOA JURÍDICA CINDENDA.
ApĂłs cisĂŁo, a pessoa jurĂ­dica cindenda poderĂĄ optar por regime de apuração da base de cĂĄlculo da CSLL diverso do adotado pela pessoa jurĂ­dica cindida no inĂ­cio do ano-calendĂĄrio em que a cisĂŁo foi realizada, desde que atendido o disposto nos arts. 13 e 14 da Lei nÂș 9.718, de 1998.
O regime de apuração adotado para a apuração da base de cålculo da CSLL deverå ser o mesmo adotado para a apuração do IRPJ.
Dispositivos Legais: Lei nÂș 6.404, de 1976, art. 229; Lei nÂș 8.981, de 1995, arts. 36 e 57; Lei nÂș 9.718, de 1998, arts. 13 e 14; Instrução Normativa RFB nÂș 1.700, de 2017, arts. 59 e 214, § 4Âș.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
*Este texto nĂŁo substitui o publicado oficialmente.

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