Débito”, segundo o entendimento popular, é associado à ideia de dívida — “Eu devo algo para alguém”, enquanto que “crédito” transmite comumente a ideia de valor a receber — “Eu tenho um crédito com alguém”. Essa interpretação vulgar dos termos veio da maneira como se fala no dia a dia, ou seja, do uso popular reiterado dos mesmos com essas noções. Mas o que acontece de fato é que “débito” e “crédito” são termos técnicos contábeis, ou seja, termos usados na contabilidade para se efetuar um registro contábil, cumprindo-se, assim, com o princípio das partidas dobradas, ou com a forma contábil de registro, para dar entendimento aos atos praticados pelos gestores de uma pessoa jurídica. Assim, quando o gestor pratica um ato, e esse ato é avaliado em dinheiro, é necessário que se faça o registro contábil. O registro contábil deve ser efetuado cumprindo-se a sua forma de registro, que é o método das partidas dobradas (“débito” e “crédito”). Para facilitar o registro, em todas as operações monetárias, é necessário questionar o que a pessoa jurídica possui, o que ela tem, o que ela conseguiu com aquela ação. Assim, para responder a esses questionamentos, se convencionou adotar o termo “débito”. Então, “débito” é tudo aquilo que pertence à pessoa; as “coisas” que essa pessoa possui; tudo aquilo que é dela. Ora, como tudo aquilo que se tem veio de algum lugar, esse lugar foi apelidado de “crédito”. Então, “crédito” é a origem, e responde como a pessoa conseguiu aquilo que ela possui, aquilo que é seu. “Crédito” é a fonte, a procedência do “débito”. Se eu possuo algo, é porque obtive essa “coisa” de algum modo. O “crédito” responde como, de onde, e por que conseguimos o que possuímos. Dessa forma, a escrituração contábil obedece a lógica da existência das “coisas”. Tudo o que se tem veio de algum lugar. Tudo o que se tem é o “débito”; e de onde vieram essas coisas é o “crédito”. Ora, se “débito” e “crédito” são expressões técnicas usadas para se efetuar os registros contábeis, por que as pessoas associam “débito” à ideia de dívida e “crédito” à de valor a receber? Como dissemos anteriormente, essas noções vieram da maneira como esses termos foram divulgados popularmente. A divulgação sempre se dá em relação à outra pessoa — “Eu devo para alguém”. Observe-se que o “débito” é em relação à outra pessoa — a alguém. Logo, é esse alguém que tem algo a receber de mim. O “débito” pertence a ela, e não a mim. “Debita-se” em minha conta. É a outra pessoa que tem a receber de mim. O “débito” está contido na contabilidade dela. O mesmo se dá com o “crédito”. A ideia comumente transmitida diz respeito ao valor a receber. No entanto, o “crédito”, por ser uma origem, quem tem a receber é a outra pessoa. É a outra pessoa que é a proprietária da “dívida” (do “crédito”). É ela que irá pagar o valor. “Eu tenho um ‘crédito’ junto a Pedro”. Logo, Pedro me deve. O “crédito” está contido nos registros de Pedro, pois Pedro, para dever algo para mim, recebeu alguma “coisa”. A “coisa” recebida por Pedro é o “débito”, e a origem desse “débito”, que sou “eu”, é o “crédito”. Portanto, nem sempre aquilo que se fala, e que se difunde popularmente, é o que realmente é. Por isso, às vezes, é necessário entender a lógica daquilo sobre o qual se está falando, especialmente quando estamos diante de termos contábeis. Mas, o que realmente importa é que os contadores e técnicos compreendam o que estamos explanando. Salézio Dagostim é contador; pesquisador contábil; professor da Escola Brasileira de Contabilidade (EBRACON); autor de livros de contabilidade; fundador e ex-presidente do Sindicato dos Contadores do Estado do Rio Grande do Sul; sócio do escritório contábil estabelecido em Porto Alegre (RS), Dagostim Contadores Associados, à rua Dr. Barros Cassal, 33, 11º andar - salezio@dagostim.com.br - saleziodagostim.blogspot.com |
Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 07 de Outubro de 2011 fonte: netlegis |
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segunda-feira, 17 de outubro de 2011
Noções de "débito" e "crédito" e a enganosa acepção popular dos termos - Por Salézio Dagostim
MP da desoneração vai elevar imposto
O Estado de S.Paulo
Medida Provisória que está no Congresso tem artigos incluídos pelo governo que aumentam tributos para empresas e investidores
Christiane Samarco e Iuri Dantas, de O Estado de S.Paulo
O governo quer aumentar a cobrança de impostos de empresas e investidores. O pacote tributário foi incluído, às escondidas, na medida provisória que desonera a folha de pagamento de quatro setores industriais, em análise no Congresso.
Com a bênção do Palácio do Planalto, a Receita Federal incluiu no texto da MP artigos prevendo desde um maior controle sobre a transferência de ações até a cobrança inédita de mais um tributo sobre a divisão de lucro entre sócios de uma companhia.
O Estado teve acesso à nova versão da Medida Provisória, que passou a contar com 31 artigos, e não mais os 24 originais. Uma das mudanças de maior alcance permite à Receita arbitrar o valor de ações ou títulos, usados para elevar o capital social de uma empresa, em um período de até dez anos. Dessa forma, o Fisco poderia arrecadar mais.
Além do Imposto de Renda, as empresas e seus sócios terão de pagar a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre as emissões de debêntures, um título privado vendido por empresas para levantar recursos no mercado. A CSLL também passará a incidir sobre a participação nos lucros de sócios e administradores, que hoje só pagam IR. A regra abrange pessoas jurídicas e instituições financeiras que tiverem participação societária em outra empresa.
O propósito original da MP era criar um Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras, o Reintegra, equivalente a 3% do valor exportado, e também desonerar a folha de pagamento das indústrias têxtil, calçadista, moveleira e de software.
Antes da política industrial, o governo recebeu fortes críticas do mercado financeiro por conceder poderes ao Conselho Monetário Nacional (CMN) para regular o mercado de derivativos. Com as mudanças na MP, o mercado de capitais volta a ser foco da Receita.
Duas propostas da Receita incluídas no texto modificam a forma de cálculo do lucro das empresas e instituições financeiras. Um dos artigos da MP determina a inclusão, nesta conta, das participações nos lucros de acionistas e a renda obtida com a emissão de debêntures. Além do sócio ou acionista, cônjuges e parentes até terceiro grau terão suas participações incluídas no lucro real, ampliando a base de cálculo do Imposto de Renda e, consequentemente, o valor arrecadado pelo Fisco.
A segunda mudança altera o cálculo do lucro líquido, adicionando a este valor as participações nos lucros de sócios, acionistas, administradores e os cônjuges e parentes até terceiro grau dos acionistas. O artigo possui a mesma previsão para recursos obtidos com debêntures e vale para a aferição da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Procurados, o Ministério da Fazenda e a Receita Federal não se pronunciaram.
FONTE: FENACON
Sped será obrigatório para empresas do Lucro Presumido
Folha de Londrina / PR
Mudança deve atingir cerca de 1,4 milhão de médias e pequenas; maior parte terá que investir em estrutura física
A partir de janeiro de 2012, 1,4 milhão de empresas, em sua maioria de pequeno e médio porte, que estão enquadradas no regime tributário de Lucro Presumido, serão obrigadas a aderir ao EFD PIS/Cofins - Sistema Público de Escrituração Digital (Speed). O problema é que o prazo está aí e grande parte delas não tem estrutura e informação para se adequar à nova exigência do fisco federal. Para as empresas do Lucro Real sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, a obrigatoriedade é em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2011, e para as demais empresas sujeitas ao Lucro Real, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º. de julho de 2011.
A entrega dos arquivos digitais referentes ao ano de 2011, foi prorrogada para o dia 07/02/2012, e o primeiro arquivo das empresas do Lucro Presumido para 08/03/2012. ''Tem muita empresa que ainda não atentou para o problema e não está se preocupando em adotar procedimentos capazes de gerar as informações necessárias, na forma exigida pela lei'', diz o empresário da contabilidade e Diretor Financeiro do Sescap, Euclides Nandes Correia.
Com o Speed as empresas não têm outra alternativa a não ser investir em estrutura física (software) e de recursos humanos. Uma necessidade que gera custos, mas que é a única forma de garantir o cumprimento das novas exigências dos órgãos fiscalizadores. Correia explica que antes as empresas repassavam todas as informações fiscais e deixavam para os escritórios de contabilidade a sua organização para envio às Receitas Federal e Estadual. Agora elas têm de fornecer uma variedade grande e detalhada de informações ligadas ao seu negócio e a produção que apenas elas podem organizar e gerar.
''Ser capaz de gerar estas informações de forma ágil, fiel e dentro dos padrões exigidos pela lei é o grande desafio das empresas, pois qualquer erro resultará em multas vultosas, colocando em risco o próprio negócio'', explica. Ele conta que as empresas que declaram o ''lucro real'', grupo que engloba normalmente as de maior faturamento e tamanho, já são obrigadas a trabalhar dentro do Speed Contábil, fornecendo informações eletrônicas e mantendo toda a escrituração contábil digital (diário, razão e balancete) e enviando à Receita Federal, desde 2009.
Mesmo estas empresas contando com estruturas de departamentos internos, além de escritórios de contabilidade, Correia diz que os problemas já começaram a aparecer. ''Todas as empresas vão ter de investir no treinamento de recursos humanos e em equipamentos (computadores e programas eficientes)'', frisa. Muitos escritórios de contabilidade, afirma, já estão trabalhando na atualização de suas equipes desde 2009 e estão prontos a dar toda assistência às empresas. Mas ressalta que de nada adiantará se as empresas não tiverem uma estrutura própria adequada para gerar as informações exigidas pelo novo sistema com forma e conteúdo corretos.
Além de treinar suas equipes e contar com um assessoramento profissional, as empresas têm de utilizar programas que estejam atualizados conforme as novas exigências. Correia afirma que ainda são poucos os softwares disponíveis com estas características. ''Muitas empresas ainda estão adequando seus programas. Mas o empresário tem de estar atento''.
No ano que vem a Receita também deve ampliar o número de empresas que deverão fazer o Speed EFD (Escrituração Fiscal Digital) do PIS e Cofins. O interesse do fisco no EFD PIS/Cofins se deve ao fato de que 23% de tudo que ele arrecada vem destas duas contribuições.
Correia diz que apesar de todos os custos envolvidos, o retorno compensa. As informações vão ajudar o empresário a ter uma visão mais detalhada de sua produção e negócio, permitindo interferências no sentido de aprimorar procedimentos, reduzir custos e melhorar a sua eficiência, se tornando uma ferramenta de gestão.
Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr
fonte: FENACON
A entrega dos arquivos digitais referentes ao ano de 2011, foi prorrogada para o dia 07/02/2012, e o primeiro arquivo das empresas do Lucro Presumido para 08/03/2012. ''Tem muita empresa que ainda não atentou para o problema e não está se preocupando em adotar procedimentos capazes de gerar as informações necessárias, na forma exigida pela lei'', diz o empresário da contabilidade e Diretor Financeiro do Sescap, Euclides Nandes Correia.
Com o Speed as empresas não têm outra alternativa a não ser investir em estrutura física (software) e de recursos humanos. Uma necessidade que gera custos, mas que é a única forma de garantir o cumprimento das novas exigências dos órgãos fiscalizadores. Correia explica que antes as empresas repassavam todas as informações fiscais e deixavam para os escritórios de contabilidade a sua organização para envio às Receitas Federal e Estadual. Agora elas têm de fornecer uma variedade grande e detalhada de informações ligadas ao seu negócio e a produção que apenas elas podem organizar e gerar.
''Ser capaz de gerar estas informações de forma ágil, fiel e dentro dos padrões exigidos pela lei é o grande desafio das empresas, pois qualquer erro resultará em multas vultosas, colocando em risco o próprio negócio'', explica. Ele conta que as empresas que declaram o ''lucro real'', grupo que engloba normalmente as de maior faturamento e tamanho, já são obrigadas a trabalhar dentro do Speed Contábil, fornecendo informações eletrônicas e mantendo toda a escrituração contábil digital (diário, razão e balancete) e enviando à Receita Federal, desde 2009.
Mesmo estas empresas contando com estruturas de departamentos internos, além de escritórios de contabilidade, Correia diz que os problemas já começaram a aparecer. ''Todas as empresas vão ter de investir no treinamento de recursos humanos e em equipamentos (computadores e programas eficientes)'', frisa. Muitos escritórios de contabilidade, afirma, já estão trabalhando na atualização de suas equipes desde 2009 e estão prontos a dar toda assistência às empresas. Mas ressalta que de nada adiantará se as empresas não tiverem uma estrutura própria adequada para gerar as informações exigidas pelo novo sistema com forma e conteúdo corretos.
Além de treinar suas equipes e contar com um assessoramento profissional, as empresas têm de utilizar programas que estejam atualizados conforme as novas exigências. Correia afirma que ainda são poucos os softwares disponíveis com estas características. ''Muitas empresas ainda estão adequando seus programas. Mas o empresário tem de estar atento''.
No ano que vem a Receita também deve ampliar o número de empresas que deverão fazer o Speed EFD (Escrituração Fiscal Digital) do PIS e Cofins. O interesse do fisco no EFD PIS/Cofins se deve ao fato de que 23% de tudo que ele arrecada vem destas duas contribuições.
Correia diz que apesar de todos os custos envolvidos, o retorno compensa. As informações vão ajudar o empresário a ter uma visão mais detalhada de sua produção e negócio, permitindo interferências no sentido de aprimorar procedimentos, reduzir custos e melhorar a sua eficiência, se tornando uma ferramenta de gestão.
Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr
fonte: FENACON
domingo, 16 de outubro de 2011
Brasileiro quer melhor gestão na saúde e 91% são contra novo imposto para o setor.
A saúde pública brasileira tem que melhorar. E tem dinheiro suficiente para isso. O que falta é uma gestão mais eficiente. Essa é a opinião de 70% dos brasileiros, segundo apurou pesquisa nacional do DataSenado. Entre os 26% que defendem mais recursos para o setor, apenas 11% admitem a volta da CPMF. Do total de entrevistados, uma amostra de 1.290 pessoas, de todos os Estados, cidadãos com mais de 16 anos e acesso a telefone fixo, somente 2,95% querem a criação de um novo imposto para financiar a saúde pública – descontadas as pessoas que não souberam ou não responderam, portanto, 91% são contra um novo imposto para a saúde. A margem de erro da pesquisa é de 3%.
Motivado pelo debate legislativo em torno da Emenda 29, proposta constitucional que visa a estabelecer percentuais mínimos de aplicação de recursos da União, Estados e Municípios, no financiamento da saúde pública, o DataSenado consultou a opinião pública entre 16 de setembro e três de outubro. Entre a minoria que defende maior alocação de recursos para o setor (26%), a maioria (53%) é a favor do aumento de impostos sobre cigarros e bebidas alcoólicas, enquanto 26% entendem que o dinheiro pode sair de outras áreas de governo.
O DataSenado também quis saber quem usa e o que acha dos serviços de saúde pública. Um total de 34% dos entrevistados disse que não usa, recorrendo apenas aos planos privados, enquanto 65% declararam que recorrem ao atendimento na rede pública. Entre estes, nada menos que 61% afirmaram que já tiveram que ir a outra cidade em busca de atendimento médico. A região Norte é a que apresenta os maiores índices de satisfação da população com a saúde pública (56%), sendo que a região Nordeste é a mais crítica – apenas 29% se declaram satisfeitos.
A pesquisa também apurou que expressiva parcela da população (90%) julga muito importantes três projetos atualmente em tramitação no Senado Federal e que tem relação direta com a saúde: o que pune administradores da saúde pública que não cumprirem com suas obrigações (PLS 190/09), o que proíbe o fumo em lugares fechados em todo o país (PLS 315/08) e a proposta que obriga os planos de saúde a cobrirem custos com alguns remédios contra o câncer (PLS 352/11).
fonte: SENADO.GOV
Decisão afasta ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins
DCI / SP
Andréia Henriques
Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não julga um dos principais embates tributários do País, a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), os juízes de primeira instância voltaram a analisar os processos sobre o tema, na grande maioria das vezes negando os pedidos dos contribuintes. No entanto, decisão de mérito da 16ª Vara Cível Federal de São Paulo, assegurou a uma empresa do setor farmacêutico a exclusão do ICMS na base de cálculo.
A decisão, que ainda garantiu a compensação das quantias indevidamente recolhidas nos últimos cinco anos após o trânsito em julgado, tem sido rara na primeira instância. "Os advogados não estão tendo êxito desde que a questão voltou a ser julgada", afirma o advogado José Antenor Nogueira da Rocha, do Nogueira da Rocha Advogados e responsável pelo caso. "De todas as nossas ações, todas já foram julgadas e essa foi a única sentença favorável", diz o advogado.
Para ele, a decisão pode levar a primeira instância a mudar de posicionamento e passar a entender, como a juíza da 16ª Vara Cível, que o ICMS não pode ser confundido com faturamento ou com receita para inclusão na base de cálculo dos tributos.
A primeira e segunda instâncias voltaram a julgar o tema após ter vencido, em outubro de 2010, o prazo dado pelo Supremo para suspender o julgamento das ações. O STF vai decidir o caso na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 18, ajuizada estrategicamente pelo governo em outubro de 2007 após a Corte, em outro processo sobre o tema (Recurso Extraordinário 240.785), já ter seis votos favoráveis ao contribuinte - um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento e a União, praticamente derrotada, entrou com a ação. Na ADC, o governo pede que seja declarado constitucional dispositivo da Lei 9.718/98, que alargou a base de cálculo do PIS e da Cofins e inclui nela o ICMS.
Desde o fim do limite estipulado pelo STF, diversas varas federais do País entraram com petições solicitando informações para a Corte sobre a renovação do prazo de suspensão das demandas em tramitação ou se a ação em curso no local pode ser julgada. Além disso, já houve pedido para que o julgamento começasse brevemente.
O impacto financeiro está no centro do debate: caso os contribuintes vençam a queda de braço no STF, o baque nas contas do governo seria de R$ 15 bilhões por ano. O valor pode chegar a R$ 90 bilhões se valores pagos nos últimos cinco anos tiveram que ser compensados.
Alguns juízes, após vencer o prazo para suspensão, aguardaram posicionamento do STF, mas voltaram a julgar a questão para desafogar o estoque.
Maruan Abulasan Junior, do Braga & Moreno Consultores Advogados, afirma que os juízes que não retomaram o julgamento dos processos devem fazê-lo ainda esse ano. Segundo ele, porém, a controvérsia permanece. "Alguns juízes têm dado ganho de causa aos contribuintes, com decisões favoráveis nos Tribunais Regionais Federais da 1ª e 3ª Região. Mas muitos magistrados ainda levam em conta entendimento antigo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as súmulas 68 e 94, hoje já superadas", diz.
Para o advogado, a questão está paralisada na última instância, com o RE e a ADC, e a questão deve continuar sendo levada até o STF, que dará a palavra final.
No caso julgado em São Paulo, a empresa ia contra o ICMS na base do PIS e Cofins porque o tributo não constitui faturamento ou receita. A decisão entendeu que o valor correspondente ao ICMS é destacado nas notas fiscais, após a realização do fato gerador, e repassado para os estados.
"Ainda que haja hipotético ingresso de valores do ICMS nos cofres da empresa, não se pode olvidar que tais quantias deverão ser repassadas ao erário dos estados, a quem efetivamente pertence referidas receitas, por destinação constitucional, ficando a cargo do contribuinte apenas o ônus de sua arrecadação", diz a sentença. "A base de cálculo é única e diz respeito ao que faturado, ao valor da mercadoria ou do serviço, não englobando, por isso mesmo, parcela diversa. Se alguém fatura ICMS, esse alguém é o Estado e não o vendedor da mercadoria", completa a juíza.
Para ela, a própria Lei 9.718/98 (artigo 2º e 3º) excluiu da base de cálculo do PIS e da Cofins, a parcela referente ao ICMS quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário, "do que se deduz ser igualmente indevida a sua cobrança quando recolhida fora desse regime."
Levou-se em consideração que a tese da ação já foi acolhida pela maioria dos ministros do Supremo, no julgamento do RE. "Embora ainda não finalizado o julgamento do recurso, seis dos onze ministros acompanharam o voto do relator, o que demonstra uma tendência [se não uma certeza] à exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins [e do PIS, por extensão]", destaca a decisão, disponibilizada em 5 de outubro.
FONTE: FENACON
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