Por unanimidade, CARF decidiu que a venda de imóvel antes destinado à locação por empresa imobiliária é receita bruta operacional sujeita ao lucro presumido, e não ganho de capital.
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sexta-feira, 14 de agosto de 2026
Por unanimidade, CARF decidiu que a venda de imóvel antes destinado à locação por empresa imobiliária é receita bruta operacional sujeita ao lucro presumido, e não ganho de capital
Por unanimidade, CARF decidiu que a venda de imóvel antes destinado à locação por empresa imobiliária é receita bruta operacional sujeita ao lucro presumido, e não ganho de capital.
CARF manteve, por voto de qualidade, a glosa de créditos de PIS/Cofins em operações de exportação e em aquisições de fornecedores declarados inidôneos, por falta de prova do recebimento efetivo das mercadorias.
CARF manteve, por voto de qualidade, a glosa de créditos de PIS/Cofins em operações de exportação e em aquisições de fornecedores declarados inidôneos, por falta de prova do recebimento efetivo das mercadorias.
CARF afastou glosa de ágio em aquisição societária e cancelou multa isolada por consunção, mas manteve a indedutibilidade de juros pagos a holdings holandesas sem substância econômica (subcapitalização).
CARF afastou glosa de ágio em aquisição societária e cancelou multa isolada por consunção, mas manteve a indedutibilidade de juros pagos a holdings holandesas sem substância econômica (subcapitalização).
Por voto de qualidade, CARF decidiu que mercadorias recebidas em bonificação fora da nota fiscal de compra configuram receita tributável de PIS/Cofins, e não redutor de custo de aquisição.
Por voto de qualidade, CARF decidiu que mercadorias recebidas em bonificação fora da nota fiscal de compra configuram receita tributável de PIS/Cofins, e não redutor de custo de aquisição.
Com base no Tema 1.182 do STJ, CARF reafirmou que o crédito presumido de ICMS deve ser excluído das bases de IRPJ e CSLL, independentemente dos requisitos do art. 30 da Lei 12.973/2014.
Com base no Tema 1.182 do STJ, CARF reafirmou que o crédito presumido de ICMS deve ser excluído das bases de IRPJ e CSLL, independentemente dos requisitos do art. 30 da Lei 12.973/2014.
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