A Receita Federal definiu oficialmente o prazo para emissão retroativa do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde (Receita Saúde), atendendo a uma demanda prática de profissionais que, por diferentes motivos, nem sempre emitem o recibo no momento do pagamento. A regra foi formalizada por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 11, de 3 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União, e estabelece um marco temporal claro para regularizações.
O que muda na prática
Conforme o ato, a emissão retroativa do Receita Saúde pode ser feita até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao ano em que ocorreu o pagamento pelo serviço. Em outras palavras: se o atendimento foi pago em um determinado ano-calendário, o prestador terá até o fim de fevereiro do ano subsequente para emitir o recibo dentro das regras do sistema. Depois desse limite, a regularização pelo Receita Saúde deixa de ser possível nos termos definidos pelo ato.
A norma regulamenta um ponto já previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024, que trata do uso do recibo eletrônico por profissionais de saúde, mas que dependia de um ato específico para fixar o limite temporal da emissão fora da data original.
Por que isso é importante para o IRPF e para a fiscalização
O Receita Saúde funciona como um registro eletrônico padronizado de recibos emitidos por profissionais de saúde que atuam como pessoas físicas, substituindo práticas manuais e ampliando a rastreabilidade. Com a emissão via sistema, as informações passam a integrar as bases da Receita Federal, impactando dois lados sensíveis:
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Para o paciente/contribuinte: influencia a consistência das despesas médicas informadas no IRPF (especialmente em cruzamentos e comprovações).
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Para o profissional de saúde: reforça o controle sobre as receitas auferidas, reduzindo margem para divergências entre valores recebidos e documentos emitidos.
Ao definir um prazo fixo para emissão retroativa, a Receita delimita o período “aceitável” para regularização e reduz a janela de ajustes tardios, o que tende a diminuir inconsistências e aumentar a previsibilidade de conformidade fiscal.
Vigência
O ato entra em vigor na data de sua publicação no DOU, com efeitos imediatos sobre a regra de retroatividade.
Impactos e cuidados para contadores e profissionais da saúde
Para contadores que atendem médicos, dentistas, psicólogos e demais profissionais de saúde (pessoa física), a mudança reforça a necessidade de rotina de acompanhamento e orientação, especialmente para:
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evitar acúmulo de emissões retroativas próximo do prazo final;
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conciliar atendimentos, recebimentos e recibos emitidos;
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prevenir divergências entre a declaração do paciente e os registros existentes na base da Receita.
Fonte: Portal Contábeis — “RFB define prazo para emissão retroativa do Receita Saúde” (publicado em 04/02/2026).
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