A EFD-Contribuições (escrituração do PIS e da Cofins) será impactada diretamente pela Reforma Tributária, mas não “some” de um dia para o outro. O Portal Contábeis informa que a Nota Técnica nº 011/2026, disponibilizada no Portal do SPED, traz orientações sobre como os contribuintes devem proceder durante e após o período de transição, justamente porque os novos tributos (CBS/IBS no modelo da reforma) substituem a lógica atual que sustenta a EFD-Contribuições.
O que a Nota Técnica 011/2026 esclarece
Segundo a publicação, a NT 011/2026 foi criada para orientar os contribuintes sobre procedimentos na EFD-Contribuições ao longo da transição. O ponto central é: mesmo com a previsão de extinção do PIS e da Cofins a partir de 2027, a EFD-Contribuições não será descontinuada imediatamente, porque ainda existe necessidade de tratar situações “pendentes” do regime antigo.
Por que a EFD-Contribuições não acaba imediatamente em 2027
A matéria destaca três motivos práticos para a continuidade da obrigação por um período, mesmo após o início da nova sistemática:
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Gestão de saldos credores remanescentes (créditos acumulados e controles que não desaparecem instantaneamente);
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Cumprimento de prazos legais de fiscalização (a Receita pode fiscalizar períodos anteriores);
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Necessidade de retificação de informações (ajustes de períodos passados continuam sendo exigidos dentro das regras e prazos).
Ou seja: a EFD tende a ficar como uma obrigação “de acervo/histórico” por um tempo, para dar conta do que ainda precisa ser validado, retificado ou fiscalizado.
Linha do tempo destacada na notícia
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2026: início do período de transição, exigindo atenção especial aos procedimentos da EFD-Contribuições.
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2027: PIS e Cofins previstos para extinção, mas EFD-Contribuições não é encerrada automaticamente por causa das necessidades de créditos, fiscalização e retificações.
O que isso significa para empresas e escritórios contábeis
Na prática, a notícia sinaliza que 2026–2027 exigirá organização em “duas camadas”:
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Operação atual (legado): manter a EFD-Contribuições consistente, com documentação e conciliações, porque ainda haverá obrigações e possíveis fiscalizações sobre períodos antigos.
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Transição (novo modelo): acompanhar as orientações do SPED/NT 011/2026 para evitar envio errado, quebra de consistência e retrabalho quando a estrutura de tributos mudar.
A recomendação implícita é: não tratar “descontinuação” como “fim imediato”, e sim como um processo em que o passado continua importando (principalmente por créditos e retificações) enquanto o novo sistema entra em vigor.
Fonte (para citar no seu blog): Portal Contábeis — “EFD-Contribuições será descontinuada com a reforma tributária? Entenda” (04/02/2026).
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