terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Trabalhador tem direito a indenização em caso de horas extras suprimidas


A 3ª Turma do TRT-MG julgou favoravelmente o recurso de um trabalhador que requereu o pagamento da indenização prevista na Súmula 291 do TST em razão da supressão das horas extras que eram feitas com habitualidade por mais de um ano. O juiz de 1º grau havia indeferido o pedido, por entender que a empresa não descumpriu a legislação que cuida da duração normal da jornada de trabalho. Mas os julgadores chegaram a conclusão diversa.
O juiz convocado Jessé Cláudio Franco de Alencar constatou que o reclamante, quando teve as horas extras suprimidas, já trabalhava há cerca de cinco anos em regime de sobrejornada. A supressão, pelo empregador, das horas extras prestadas com habitualidade, por pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização prevista na Súmula 291 do TST, que inclusive teve a redação alterada pela Resolução Administrativa nº 174/2011 de 27.05.2011.
O relator explicou que o empregador pode até cortar as horas extras, mas terá de pagar a indenização determinada na Súmula: "A supressão de horas extras ainda que praticadas com habitualidade é lícita, por constituir salário-condição e também porque o ideal de proteção à saúde do empregado não é a prestação habitual de jornada extraordinária". Mas a lei busca também proteger o salário do empregado que recebeu horas extras por longo período. Portanto, a indenização tem por objetivo compensar a redução repentina que a supressão de horas extras gera no salário do trabalhador.
Dessa forma, acompanhando o entendimento do relator, a Turma reformou a sentença para reconhecer o direito ao pagamento da indenização prevista na Súmula 291 do TST.
( 0001828-80.2010.5.03.0031 RO )
Fonte: TRT-MG

Nova regra para leasing pode reduzir lucro de empresas


Natalia Viri

As mudanças nos critérios de contabilização de leasing em estudo por parte do Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês) adicionarão US$ 2 trilhões aos balanços das empresas americanas e devem reduzir seu lucro líquido, em média, em 2,4%.
Essa é a conclusão de uma pesquisa encomendada pela Equipament Leasing & Finance Foundation, instituição que reúne as empresas arrendadoras dos Estados Unidos, à consultoria IHS Global Insight. Foram analisadas as informações financeiras de 1,8 mil companhias americanas.
Pela norma vigente atualmente, as operações de leasing operacional ? uma espécie de aluguel de propriedades e equipamentos, em que a empresa não detém o direito de compra dos bens ao final do contrato ? são contabilizadas como despesas operacionais. Como a companhia não detém a propriedade do bem, ele não é contabilizado como dívida.
O entendimento do Iasb é de que, nesse caso, o direito de uso do bem é, na essência, similar ao direito de propriedade, já que os contratos de leasing operacional geralmente são de longo prazo e se estendem por toda vida útil do bem. Dessa forma, tais operações deveriam ser incluídas entre os passivos e ativos, com os consequentes lançamentos das despesas na linha financeira.
A primeira e mais óbvia consequência é o aumento dos níveis de endividamento. De acordo com a pesquisa, a dívida das empresas americanas deve aumentar 11%, na medida em que os cerca de US$ 2 trilhões em operações de leasing forem adicionados ao retrato financeiro.
No Brasil, não há um estudo sobre o assunto consolidando o impacto para diversas empresas. Mas, apenas na Petrobras, R$ 78 bilhões seriam adicionados aos passivos caso as mudanças passassem a vigorar hoje.
O valor diz respeito aos contratos de leasing operacional dos equipamentos utilizados pela companhia do setor de petróleo no terceiro trimestre e representa 13,4% dos R$ 582 bilhões em passivos que a companhia acumulava ao fim do período e 24,6% de seu patrimônio líquido (R$ 331 bilhões).
Outro efeito é a compressão dos lucros nos primeiros anos de contratação do leasing. Isso porque, pelas regras propostas, os juros seriam maiores nos primeiros anos do calendário de pagamento, enquanto a depreciação continua a mesma ao longo de todo o período de uso.
Esse efeito, conhecido como "front loading", sobretaxaria as operações de leasing em 9,6%, aponta a Equipament Leasing & Finance Foundation, gerando uma redução de 2,4%, em média, no lucro líquido das empresas no primeiro ano de adoção do novo regime.
Com isso as empresas americanas teriam uma perda permanente de patrimônio líquido da ordem de US$ 96 bilhões, já que os passivos aumentariam de forma mais rápida do que os ativos, estima o estudo.
O setor mais prejudicado, de acordo com a pesquisa, seria o de varejo, com uma redução média de 2,7% do patrimônio (ou US$ 21 bilhões), considerando-se os números do fechamento de 2010. Em seguida, vem o ramo de serviços financeiros, que perderia 0,7% de seu patrimônio (US$ 16 bilhões), se adotadas as novas regras.
Extrapolando os impactos financeiros, as novas regras terão impacto indireto sobre a atividade econômica, sustenta a fundação. Assumindo que o critério proposto pelo Iasb resulte em um aumento de 0,5 pontos percentuais no custo médio das dívidas, o estudo estima uma perda de até 60 mil empregos nos Estados Unidos até 2016, na medida em que as empresas podem compensar as despesas financeiras extras com cortes em investimento e postos de trabalho.
Fonte: Valor Econômico

Doações de Natal reduzem Imposto de Renda


As semanas que antecedem o Natal acendem a solidariedade do brasileiro, traduzida na organização de sacolinhas, cestas e doações aos necessitados. Mas as entidades filantrópicas precisam de dinheiro o ano todo.

A boa notícia é que boa parte das entidades, sobretudo as de maior impacto social, podem receber doações por meio de programas de incentivo que permitem canalizar parte do Imposto de Renda devido. Ou seja, a pessoa faz a boa ação com o dinheiro que iria para a Receita.

Mas isso só vale para quem faz a declaração do IR pelo modelo completo. Assim, as doações podem tanto aumentar a restituição como reduzir o saldo ainda a pagar.

Além de contar com poucos incentivos tributários às doações, o brasileiro aproveita mal as poucas possibilidades de abatimento do imposto. Segundo a Receita, o brasileiro só aproveita 1,5% do valor do IR devido.

Entre as possibilidades de "doar imposto" estão o Fumcad (fundo municipal da criança e do adolescente), as leis de Incentivo ao Esporte, Rouanet e do Audiovisual, todas limitadas ao máximo de 6% do IR devido.

Para reduzir o IR devido nas declarações de 2012, as doações devem ser feitas até o final do mês e só valem para projetos "carimbados"

-no caso do Fumcad, pelo conselho da cidade; no dos projetos culturais e esportivos, pelos ministérios.

Nos Estados, é possível doar parte do ICMS. Em São Paulo, 3.883 instituições recebem doação da Nota Fiscal Paulista, que já endereçou R$ 83 milhões para entidades assistenciais. São notas para as quais o contribuinte não deixou número do CPF (o governo destina os recursos às instituições credenciadas) ou preferiu colocar o CNPJ da instituição de seu agrado.

No caso da NFP, o contribuinte pode também mandar creditar sua restituição na conta da entidade.

"Estamos vendo aumentar cada vez mais as doações. O contribuinte sabe que o dinheiro vai chegar até o projeto", diz Valdir Saviolli, coordenador da Nota Paulista.

O Graacc (Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer), um dos campeões de arrecadação, aposta nas doações para triplicar a capacidade do Instituto de Oncologia Pediátrica, na vila Mariana (zona sul de São Paulo). Com gasto de R$ 60 milhões/ano, o Graacc depende de doações de R$ 30 milhões para fechar as contas.

"Na filantropia, é importante a pessoa ver o dinheiro doado trabalhando", disse José Helio Contador Filho, diretor financeiro do Graacc.

Fonte: Folha de S. Paulo

Contribuinte com uma só fonte de renda não terá de declarar IR a partir de 2014


Depois de apertar o cerco contra os contribuintes pessoa jurídica, tentando fechar possíveis canais de sonegação, a Receita Federal promete, a partir de 2014, adotar uma série de medidas para flexibilizar o fluxo de informações e, consequentemente, desburocratizar o envio de dados não só para as empresas, mas também para o trabalhador.

Dentro de pouco mais de dois anos, as pessoas físicas que tenham uma só fonte e escolherem o modelo simplificado de declaração não precisarão mais entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) ao governo.

O que o Fisco estuda é tirar do trabalhador a responsabilidade de enviar anualmente para o governo os dados sobre seus rendimentos. A partir de 2014, quando será declarado o dinheiro recebido em 2013, a própria Receita fará esse trabalho. Para isso, o governo usará as informações passadas pelo empregador. O contribuinte terá apenas de confirmar se o que foi apresentado está correto ou não.

O projeto da Receita Federal foi divulgado no final de semana pela Agência Brasil e não leva em conta os contribuintes que possuem duas ou mais fontes de renda. Dessa forma, a tendência é de que nada mude para essa fatia da população. Outro senão é para o grupo de pessoas que precisam prestar informações extras, como despesas médicas, odontológicas e com educação. A Receita alega que não tem como saber com antecedência qual foi o volume de gastos.

Empresas. Também para 2014, a Receita prevê a simplificação da entrega de informações pelas empresas para reduzir custos e agilizar a checagem dos dados pelo Fisco. Ao todo, serão extintas oito declarações. As primeiras serão setoriais, mas está no cronograma o fim da Declaração de Informações Econômico Fiscais de Pessoa Jurídica (DIPJ) para as empresas de grande porte. No ano seguinte, a DIPJ também deixará de ser obrigatória para outras companhias.

Na semana passada, o setor de bebidas já passou a contar com a extinção da Declaração de Informações Fiscais (DIF). O próximo documento a ser extinto será a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) para os tipos de imóveis imunes ou isentos de tributos, como de agricultura familiar. Os demais ainda são "segredo". Outra simplificação será a forma de apuração da declaração do PIS e da Cofins. A ideia é levar a proposta ao Congresso em já em 2012.

Não está prevista a redução da carga tributária em nenhum dos projetos de simplificação da Receita a serem colocadas em prática para facilitar a vida do contribuinte. Aliás, o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, disse ao Estado que, apesar do esfriamento da economia brasileira em 2012, a expectativa é de que haja um crescimento da arrecadação federal ao fim do próximo ano.

Os recursos, de acordo com Barreto, serão suficientes para garantir o pagamento dos gastos do governo e contribuir para a geração de um superávit nas contas públicas. Pelos cálculos do secretário, pelo menos R$ 18 bilhões estarão à disposição do governo como receita extraordinária no ano que vem.

Fonte: O Estado de S. Paulo 

Receita permitirá parcelamento das contribuições previdenciárias pela internet


A Receita Federal irá permitir o parcelamento das contribuições previdenciárias pela internet a partir de 2012. A medida evitará a necessidade do atendimento presencial. Ao acessar o serviço, o contribuinte formalizará o parcelamento e o sistema fornecerá o cálculo da parcela mínima que será permitida. O parcelamento poderá ser feito pelo contribuinte ou por uma pessoa legalmente habilitada por ele com certificação digital.
Para delegar a função a terceiros, já existe na Receita Federal, o serviço de procuração eletrônica
A Receita Federal divulgou outra novidade para 2012. Os ressarcimentos, como no caso de um pagamento maior por parte de uma empresa, serão feitos diretamente na conta-corrente do contribuinte. A medida irá agilizar o tempo de tramitação dos processos. A expectativa é que dessa forma aumentem a eficiência da administração tributária e a satisfação do contribuinte.
A Receita também quer estimular o uso do serviço de caixa postal. O serviço criado pelo Fisco possibilita ao contribuinte acessar e gerenciar, por meio da página da própria Receita, as mensagens armazenadas em uma caixa específica mantida nos computadores do órgão. O contribuinte pode utilizar o serviço no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), acessando-o por meio de código fornecido pela Receita ou do certificado digital. Algumas mensagens poderão ser acessadas somente por quem tem o certificado digital.
“A gente destaca essas facilidades como importantes, como novidades que têm sido ampliadas pela nossa área de atendimento para facilitar a vida do contribuinte, [para] melhorar essa interação do Fisco com o contribuinte.”, disse à Agência Brasil o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.
A Receita lembra que não envia e-mails, ou qualquer outro tipo de correspondência pela internet, nem solicita o fornecimento de informações fiscais, bancárias e cadastrais. Por isso, o contribuinte deve ficar atento aos criminosos que enviam correspondências falsas em nome do Fisco a fim de obter dados confidenciais das pessoas.
Fonte: Receita Federal