terça-feira, 20 de dezembro de 2011

CCJ aprova mudança em cobrança do ICMS para comércio eletrônico


Lessa apresentou parecer favorável à proposta. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (13), quanto à admissibilidade, a Proposta de Emenda à Constituição 71/11 , do deputado Assis Carvalho (PT-PI), que altera o regime de tributação nas operações interestaduais com faturamento para o consumidor por meio eletrônico ou qualquer outro meio não presencial.
A PEC determina a adoção da alíquota interestadual quando o destinatário não for contribuinte do ICMS e a operação se der sem a presença física dele no estado de origem por meio da internet, telefone, correio ou outro meio assemelhado. Passa a caber ao estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
Pelo texto constitucional vigente, nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro estado, a alíquota interestadual é adotada quando o destinatário for contribuinte do imposto. Quando o destinatário não for contribuinte, prevalece a alíquota interna.
O parecer do relator, deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), foi favorável.
Comércio eletrônico
O autor da proposta ressalta que, quando a Constituição de 1988 definiu como sendo integralmente do estado de origem o ICMS nas operações interestaduais a consumidor final não contribuinte do imposto, o comércio eletrônico praticamente não existia e a internet era ainda incipiente.
Atualmente o cenário é muito diferente de duas décadas atrás e a tendência, para a venda a consumidor final, é a consolidação cada vez maior da sistemática do comércio eletrônico, em substituição ao sistema tradicional de comércio, minando substancialmente a fonte de arrecadação de ICMS dos estados onde ocorre o consumo nessas operações, argumenta.
Tramitação
A proposta será analisada por uma comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs .
Íntegra da proposta: PEC-71/2011
Agência Câmara 

ICMS pode afetar Farmácia Popular


Arrecadação maior do tributo deve desencorajar desconto de estabelecimentos, diz associação de fabricantes

Nova regra é só sobre a base de cálculo para incidência do imposto; alíquota atual, de 18%, permanece a mesma

CAROLINA MATOS


Uma mudança no sistema de cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de medicamentos pode aumentar os preços dos genéricos de 7% a 15% no Estado de SP.

A estimativa é da Pró Genéricos (associação brasileira dos fabricantes do setor).

A alteração começa a valer no próximo mês. Em linhas gerais, o governo passará a determinar a base de cálculo do ICMS a partir do preço máximo de um medicamento permitido pelo governo ao consumidor.

Hoje, essa conta é feita a partir do valor que a farmácia paga ao fornecedor do remédio, que pode dar a ela o desconto que desejar.

A alíquota do imposto permanece a mesma, 18%. Mas, com a mudança da base de cálculo, a arrecadação do ICMS dos genéricos (vendidos com até 80% de desconto) tende a aumentar, enquanto a dos não genéricos, chamados de medicamentos de referência (em que não há tantos descontos), a diminuir.

Serão estabelecidas dezenas de possibilidades de percentuais para determinar essa nova base de cálculo, conforme o tipo e a finalidade do remédio.

A Folha apurou que a nova regra do governo serviria para evitar sonegação fiscal em negociações de remédios com preços artificialmente baixos.

"O aumento de valor vai depender do remédio. Para não perder margem [de lucro] com a maior arrecadação de ICMS, o estabelecimento tende a repassar isso ao consumidor", afirma Odnir Finotti, presidente da Pró Genéricos.

Por outro lado, não há garantia de que os preços dos produtos de referência caiam.

"De qualquer forma, será prejudicada a população de menor poder aquisitivo, que depende dos genéricos e de programas como o Aqui Tem Farmácia Popular, que subsidia alguns medicamentos."

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou, no site, texto destacando "problema na norma" em relação aos remédios para pressão alta e diabetes, que fazem parte do programa do governo federal.

A agência diz que a nova regra "deveria excepcionar as vendas realizadas nessa operação [Farmácia Popular]. Caso contrário, estará adotando uma base de cálculo equivocada e superior ao valor do preço final pago pelo Ministério da Saúde".

O texto afirma ainda que a mudança "vai gerar transtornos na parte operacional".

OUTRO LADO

Procurado, o governo de SP afirmou que a nova metodologia "é usada por outros Estados" e que "visa definir uma base de cálculo justa".

Além disso, destacou que "qualquer alteração nos preços vai depender de como o mercado vai se reposicionar, sendo certo que haverá negociação de margens de lucratividade entre a indústria o atacado e o varejo".
Folha de S.Paulo 

Gigante americana de IR entra no Brasil


O crescimento do número de brasileiros que declaram Imposto de renda -foram 24,4 milhões neste ano, 57% mais que em 2002- atraiu para o país uma gigante norte-americana do setor.
A H&R Block, que já atua no Canadá e na Austrália, além dos EUA, inicia operações no Brasil no começo do ano que vem. A empresa vai fazer as declarações para os clientes de forma a aumentar a restituição, diminuir o valor a ser pago ou evitar a malha fina, tudo de acordo com a legislação vigente.
A companhia, que tem foco em pessoas físicas, conta atualmente com 25 milhões de clientes e Faturamento global de US$ 3,8 bilhões.
Para entrar no país, a empresa fez uma joint venture com o Grupo Semco. Cada um detém 50% do controle. "Queríamos um parceiro local, que tivesse contatos e conhecesse a cultura", diz Eduardo Wurzmann, presidente da H&R Block no Brasil.
A empresa espera fazer as declarações de 30 mil contribuintes. O Investimento inicial, entre R$ 5 milhões e R$ 7 milhões, servirá para a abertura de duas lojas na Capital paulista, a instalação de software próprio e a contratação de cerca de 200 contadores.
Inicialmente, os Serviços serão oferecidos por meio de empresas -SAP e Totvs (tecnologia), Sanofi Aventis (farmacêutica) e Viver (construção) estão entre elas. No exterior, a estratégia é outra: atendimento direto ao cliente, com franquias.
De qualquer forma, o serviço é contratado e pago pelo contribuinte interessado (no Brasil, R$ 120 a R$ 150 -mais R$ 20 por formulário extra, como o de renda Variável e o de atividade rural).
"Oferecemos garantias, como o pagamento da diferença se o contribuinte verificar que poderia ter recebido restituição maior ou pago imposto menor dentro de suas comprovações, ou se ele cair na malha fina por problema no preenchimento da declaração", diz Wurzmann.
PRAXE
Valdir Jorge Mompean, presidente da Abracont (Associação Brasileira dos Contabilistas), diz que as garantias oferecidas pela H&R "são de praxe" na maioria dos escritórios de contabilidade.
"O propósito das empresas é fazer a declaração mais vantajosa de acordo com as comprovações do contribuinte", diz. "Essa assessoria em caso de malha fina é habitual. Oferecer isso como diferencial é chover no molhado."
Mompean diz que "a competição no mercado é sempre válida". Mas afirma que escritórios menores têm condições de oferecer "serviços mais personalizados".
Análise Imposto de Renda
Assessoria é válida para declaração complicada
Programa da Receita é de fácil preenchimento; expatriado, por desconhecer regras, deve contar com especialista
MARCOS CÉZARI
De São paulo 
Fazer a declaração de renda no Brasil é um procedimento bastante simples que não requer assessoria -ao menos para uma parcela expressiva de contribuintes.
Com um computador em casa ou no trabalho, não se gasta mais de uma hora para cumprir essa tarefa anual.
Há casos, entretanto -como os de expatriados (estrangeiros que vêm ao Brasil a trabalho), os de contribuintes que recebem heranças, os que têm patrimônio expressivo, os que investem na Bolsa-, em que é recomendável contar com a assessoria de um especialista no assunto.
Se o contribuinte fizer a declaração no modelo simplificado (em que é possível abater 20% da renda, mesmo sem comprovação dos gastos -esse abatimento tem um limite anual, que, para 2012, é de R$ 14.542,60), o procedimento é até mais fácil, uma vez que o programa da Receita Federal faz todos os cálculos.
Em 2012, terá obrigatoriamente de prestar contas ao fisco o contribuinte que receber, em 2011, entre outros, rendimentos tributáveis acima de R$ 23.499,15. Entretanto, o limite de isenção anual será de R$ 18.799,32.
Ou seja, quem tiver renda tributável entre esses dois valores não será obrigado a declarar. Porém, se tiver IR retido na fonte em 2011, esse contribuinte terá de declarar para receber o que pagou.
O programa da Receita para declarar é de fácil navegabilidade, mesmo para um contribuinte que estiver fazendo a declaração pela primeira vez. Depois de feita, basta enviar a declaração pelo programa Receitanet.
Se ainda houver saldo de imposto a pagar, basta imprimir um Darf e pagá-lo em banco. Quem preferir, pode optar pelo débito em conta-corrente. Para os próximos anos, o governo prevê a possibilidade de o pagamento do imposto ser feito por cartão de débito ou de crédito.
AJUDA EVITA MALHA
Além dos casos citados, a advogada tributarista Elisabeth Libertuci diz que, por mais simples que seja declarar IR no Brasil, há outros casos em que é recomendável contar com a ajuda de especialista: para quem tem atividade rural, para quem investe em renda variável, para os autônomos que escrituram o livro-caixa, para quem tem Investimento fora do país e para quem está no exterior a trabalho (mas ainda presta contas ao fisco brasileiro).
A assessoria de um especialista pode evitar que um contribuinte com esses perfis tenha problemas com o fisco ao entregar sua declaração.
Fonte: Folha de São Paulo - SP 

Apuração da base de cálculo para PIS/Pasep e Cofins pode mudar


Ribeiro: objetivo da proposta é evitar tributação em cascata. Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1296/11, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que modifica a sistemática de apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O texto determina que o valor dos impostos e contribuições não integrarão as bases de cálculo. Segundo o autor, o objetivo é eliminar resquícios de tributação em cascata que ainda oneram o contribuinte.
Aguinaldo Ribeiro argumenta que a carga tributária cresceu muito nas últimas décadas e que as alterações das contribuições sociais feitas na legislação têm um grande peso no aumento da carga. Isso explica, a seu ver, a criação dos mais variados regimes especiais de incentivo a investimentos diretos e a redução a zero das alíquotas de PIS/Pasep e da Cofins, que beneficiou, entre outras mercadorias, insumos agropecuários e produtos da cesta básica.
Apesar disso, persiste na legislação tributária federal um grave problema, que exige uma ação urgente do Congresso. Falo da injusta previsão legal de inclusão, nas bases de cálculo das sobreditas contribuições sociais, do valor de impostos e, até mesmo, das próprias contribuições, afirma o parlamentar. Segundo ele, essa é uma forma perversa e pouco transparente de aumentar a carga tributária.
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-1296/2011
Agência Câmara 

Exemplos práticos de unidades geradoras de caixa de acordo com a IAS 36 – Parte I


Hoje vamos falar de um dos assuntos mais confusos da IAS 36 - Impairment of Assets, que é o conceito de Unidade Geradora de Caixa (UGC). Aplicaremos em exemplos práticos, para ilustrarmos melhor.
Antes de prosseguirmos, vamos à definição de UGC da  IAS 36:
"Unidade geradora de caixa é o menor grupo identificável de ativos que gera entradas de caixa, entradas essas que são em grande parte independentes das entradas de caixa de outros ativos ou outros grupos de ativos."
Exemplo 1:
Alpha é uma fabrica que produz uma tinta de alta qualidade para plataformas marítimas (off-shore) de petróleo. Uma das matérias-primas mais importantes para o processo de produção da tinta é comprado exclusivamente de Beta, que é uma fábrica pertencente a mesma entidade. O produto vendido por Beta para Alpha é transferido por um preço de transferência que engloba todas as margens a Alpha. Da produção de Alpha, 90% é vendida para clientes externos. Já Beta vende 75% de sua produção final para Alpha, e o restante para clientes externos.
Para cada um dos casos a seguir quais são as unidade geradoras de caixa para Alpha e Beta?
Caso 1
Beta poderia vender os produtos vendidos para Beta em um mercado ativo. O preço de transferência interna é um pouco superior aos preços de mercado.
Caso 2
Não existe mercado ativo para os produtos que Beta venda para Alpha.
Vamos às respostas...
Caso 1:
Como existe mercado ativo para os produtos de Beta, ela poderia estar os comercializando com clientes externos, gerando assim entradas de caixa independentes das entradas de caixa de Alpha. Assim, tem grande chance que Beta seja tratada com uma unidade geradora de caixa independente, mesmo que grande parte de sua produção seja vendida para Alpha.
Alpha também deve ser considerada uma unidade geradora de caixa, pois vende a maior parte da sua produção para clientes externos, o que fluxos de caixa independentes.
Como os preços de transferência são superiores ao de mercado. O valor em uso de Alpha e Beta devem ser baseados na estimativa dos preços futuros de mercado, não no preço de transferência.
Caso 2:
Como não existe mercado para os produtos vendidos por Beta para Alpha é provável que não seja possível avaliar o valor em uso de cada fábrica isoladamente, pois a maior parte da produção de Beta é vendida internamente, não podem ser comercializado com clientes externos, assim, Beta depende da demanda pelas tintas de Alpha. Logo a unidade geradora de caixa seria Alpha e Beta juntas.
IFRS BRASIL