sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Feliz Natal!

Gostaria de desejar um feliz natal e muita saúde e alegria a todos que acompanham o Contabilidade Agora e que o espírito natalino possa adentrar em nossos corações!!!

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Doadores de sangue poderão receber incentivos como dias de férias


Wilson Filho: doações no Brasil são inferiores a padrão da OMS. A Câmara analisa projeto que institui uma série de incentivos para a doação voluntária de sangue. O objetivo é aumentar o número de doadores e superar a carência de sangue nos serviços de saúde em todo o Brasil. Pela proposta (Projeto de Lei 2137/11), do deputado Wilson Filho (PMDB-PB), o doador de sangue ficará isento do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargos ou empregos públicos; de taxa de inscrição em vestibulares para ingresso em instituições públicas de ensino; e de taxas de exames e provas para registro em conselhos ou outras entidades de fiscalização do exercício profissional.
Conforme a proposta, é considerado doador de sangue toda pessoa que, comprovadamente, realizar pelo menos três doações, no caso de homens, e duas, no caso de mulheres, no período de 12 meses antecedentes à data em que for pleiteado qualquer dos incentivos. Para estar apta à doação, a pessoa deverá cumprir todos os requisitos definidos em regulamento.
O órgão que realizar a coleta do sangue doado deverá emitir um certificado de doação voluntária ao doador, onde conste seu nome completo, número da carteira de identidade e do CPF, data da doação, carimbo do órgão, assinatura do responsável técnico e o histórico das coletas realizadas.
Dias de férias
De acordo com o projeto, o doador de sangue que for funcionário público terá acrescido um dia em suas férias para cada doação realizada, em cada período aquisitivo, tendo como limite quatro doações por ano. Já o empregado regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43) poderá deixar de comparecer ao trabalho por um dia, sem perda salarial, para cada doação voluntária de sangue devidamente comprovada, não podendo exceder a quatro dias em cada 12 meses. O texto altera a CLT, para inserir a previsão.
A proposta prevê, por fim, que o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto, que for doador de sangue, poderá diminuir o tempo de execução da sua pena na razão de um dia de pena para cada doação realizada, sendo limitado a quatro dias a cada 12 meses para homens e três dias a cada 12meses para mulheres. O projeto acrescenta dispositivo à Lei da Execução Penal ( 7.210/84 ). A remição da pena deverá, porém, ser confirmada pelo juiz da execução penal.
Segundo o autor, a doação voluntária de sangue no Brasil, atualmente, chega a 3,5 milhões de bolsas por ano, sendo 1,9% da população brasileira doadora de sangue. O número é inferior aos padrões recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que, no caso do Brasil, seria de 5,7 milhões de bolsas por ano. A OMS estima que, se 3% da população se tornasse doadora uma vez por ano, não haveria falta de sangue nos serviços de hemoterapia, afirma.
Experiência
O deputado Wilson Filho informa, ainda, que muitos países já adotam incentivos desse tipo, como os Estados Unidos, e, no Brasil, alguns estados, como o Espírito Santo, e vários municípios, como Campinas (SP). Entendemos que a instituição generalizada desses incentivos irá contribuir em grande escala para o aumento das doações de sangue no País, conclui.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no seu mérito. Em seguida, será votada pelo Plenário.
Íntegra da proposta: PL-2137/2011
Agência Câmara 

Empresas que promoverem hábitos saudáveis poderão ter desconto no IR


João Arruda: a produtividade subiu nas empresas que adotaram estes hábitos. A Câmara analisa projeto que concede abatimento no Imposto de Renda (IR) para empresas que mantiverem estrutura para a realização de atividades físicas, além de profissional de educação física e nutricionista para acompanhamento dos funcionários.Pela proposta (Projeto de Lei 2136/11), do deputado João Arruda (PMDB-PR), o desconto será de 1% sobre o valor total a ser recolhido ao IR, para empresas de médio e grande porte; e de 3% sobre o valor total a ser recolhido por micro e pequenas empresas.
Para receber o abatimento, as empresas terão de comprovar, mediante declaração por escrito dos profissionais da educação física e de nutrição, que pelo menos 50% dos seus funcionários estão efetivamente gozando dos benefícios oferecidos.
O texto diz ainda que o funcionário que realizar atividades físicas utilizando a estrutura disponibilizada pela empresa ou estrutura de academia terceirizada, às expensas da empresas, deverá obrigatoriamente ser acompanhado por profissional de educação física. Além disso, cada funcionário deverá ser atendido individualmente pelo profissional de nutrição, não bastando a contratação do profissional para atuar junto ao refeitório da empresa.
Aumento da produção
Segundo o autor, algumas empresas já concedem benefícios semelhantes a seus funcionários, como os bancos Itaú e Bradesco e a BS Colway, empresa do ramo de pneumáticos instalada no Paraná, e os resultados positivos são visíveis. Com a implementação de projeto semelhante, além da concessão de alguns outros benefícios, como o fornecimento de Plano de Saúde aos trabalhadores, a BS Colway teve um aumento da ordem de cerca de 10% em sua produção.
De acordo com o deputado, o desconto no IR não causará prejuízos ao governo federal, na medida em que os custos com saúde, afastamento e pensões dos trabalhadores serão reduzidos. A prática esportiva e a alimentação correta proporcionam significativa redução nos problemas causados pelo esforço repetitivo, pela baixa imunidade e muitos outros problemas de saúde, que engrossam as filas do Sistema Único de Saúde e do INSS, afirma.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Constituição e Justiça e de Cidadania; e Finanças e Tributação, inclusive no seu mérito.
Íntegra da proposta: PL-2136/2011
Agência Câmara 

Sócios só poderão ser responsabilizados por tributo em atraso se houver dolo


A cobrança de tributo atrasado por parte do Fisco só incidirá sobre os sócios e administradores de uma empresa, mesmo em caso de liquidação da sociedade, quando eles tiverem poder de administração e quando ficar comprovado que agiram com o objetivo de sonegar impostos. A determinação consta no Projeto de Lei Complementar 78/11, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE), em tramitação na Câmara.
A proposta altera o Código Tributário Nacional, que atualmente torna corresponsáveis todos os sócios nas dívidas tributárias da empresa, independente de serem majoritários ou minoritários. Segundo o autor do projeto, o objetivo é penalizar os verdadeiros responsáveis pela sonegação fiscal.
Muitas vezes, os sócios que não administram a sociedade são responsabilizados pelo pagamento de tributos, sem terem conhecimento da gestão tributária. Em sua grande maioria, são sócios investidores movidos pelo empreendedorismo, disse Oliveira. Com as mudanças propostas, o Fisco terá que comprovar o dolo para incluir sócios e gerentes na cobrança dos tributos inadimplentes.
Dívida ativa
A proposta determina que, nos casos de inclusão de tributo na dívida ativa, o termo de inscrição deverá conter o nome do devedor e dos corresponsáveis pela dívida, sendo que no caso deste último, deve constar os motivos que levaram a sua inclusão. Atualmente, só é exigida a relação dos nomes. O projeto propõe que a mesma exigência seja incluída na Lei de Execução Fiscal (6.830/80), que trata da cobrança judicial dos tributos em atraso.
O projeto do deputado Laercio Oliveira traz ainda novas regras para a requisição, pelo juiz, do processo administrativo que levou à inclusão do débito tributário na dívida ativa. Pelo texto, o ato de requisição passará a respeitar os mesmos prazos previstos pelo Código de Processo Civil para pedido de provas a órgãos públicos. A medida é apenas modernizadora, como explica o parlamentar.
Uma das novidades é a possibilidade de requisição por meio eletrônico (e-mail), hoje não permitida pela Lei de Execução, que exige o envio pessoal de qualquer documentação exigida pelo juiz.
Tramitação
Antes de ser votada pelo Plenário, a matéria será examinada nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PLP-78/2011
Agência Câmara 

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT


A Lei 12.440/2011 instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e passará a vigorar em 4 de janeiro de 2012. A partir desta data, segundo a Lei, não será admitida a participação de empresas/empresários que se encontrem inadimplentes com suas obrigações perante a Justiça do Trabalho em licitações públicas.
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas foi regulamentada pela Resolução Administrativa 1.470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho.
Especialmente em casos de terceirização, os órgãos públicos e as empresas privadas terão um instrumento a mais para aferir a idoneidade dos contratados.
Os empregadores inadimplentes receberão um importante estímulo para cumprir suas obrigações com a Justiça, conseqüentemente, as execuções serão resolvidas mais rapidamente.
CNDT
Perguntas e respostas
- Quem deve ser inscrito no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas?
Empresas e empresários que não cumprirem sentença trabalhista depois do prazo assinalado em execução definitiva.
- Qual a consequência disto?
Não poderá participar de licitações públicas, porque não terá Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
- Quem depositou o valor da condenação ou garantiu a dívida será inscrito no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas?
Sim, mas neste caso a CNDT será positiva com efeito de negativa e o devedor poderá participar de licitações.
- Haverá custo para expedição da certidão?
Não, a CNDT é gratuita e expedida eletronicamente.
- Onde tirar a CNDT?
Pela internet, nos sites dos Tribunais do Trabalho.
- O que fazer para sair do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas?
Pagar a dívida ou cumprir a obrigação determinada em sentença.
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INFORMAÇÕES ÚTEIS
A CNDT será expedida a partir do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) centralizado no Tribunal Superior do Trabalho.
A partir de qualquer site dos Tribunais Regionais do Trabalho, do CSJT ou do próprio TST, sem custos, o interessado poderá obter o documento, desde que disponha do CNPJ ou do CPF a ser pesquisado.
Abaixo, os endereços das páginas da internet em que será expedida a CNDT:
Autor: Ascom - TRT/21ª Região