sábado, 21 de abril de 2012

8 brechas para pagar menos IR


São Paulo – Dependendo do formato utilizado para declarar seus bens, os contribuintes podem pagar mais ou menos Imposto de Renda. Veja a seguir oito estratégias para pagar menos IR apenas pelo jeito como você declara:
1. Declare separado
Declarar em conjunto só é vantajoso quando um dos cônjuges tem pouca ou nenhuma renda tributável. Do contrário, vale mais a pena entregar a declaração em separado. Isso porque, nesse caso, cada um ganhará individualmente uma isenção de 18.799,32 reais sobre a renda tributável. Qualquer quantia superior a essa já sujeitará o contribuinte à mordida do Leão.
Por exemplo, se em um casal um dos cônjuges ganhar menos e suas eventuais despesas dedutíveis forem inferiores a 13.916,36 reais, vale mais a pena para essa pessoa entregar a declaração simplificada, que lhe dará um desconto de 20% sobre a renda tributável. Seu companheiro, por sua vez, poderá ganhar outros 20% de abatimento ou então, se for o caso, entregar a declaração completa. Esta será mais vantajosa quando os gastos dedutíveis excederem o valor de 13.916,36 reais. É o que costuma acontecer em famílias com filhos pequenos, em que os gastos com saúde e educação são elevados. As mesmas regras valem para casais homossexuais que puderem comprovar a união.
2. Divida os bens comuns com o cônjuge
A renda de bens comuns pode ser divida entre os cônjuges. No caso de um imóvel alugado, essa possibilidade poderá livrar o casal de arcar mensalmente com o carnê-leão e diminuir a mordida sobre a renda tributável de cada um. A Receita estabelece que aluguéis de mais de 1.566,61 reais estão sujeitos à cobrança de IR. Portanto, se forem cobrados 2.800 reais de um inquilino, marido e mulher podem lançar, cada um, 1.400 reais mensais na sua declaração a título de recebimento de aluguel.
Supondo que os dois tenham recebido salário de 30.000 reais ao longo do ano, ambos terão, com a adoção desta estratégia, acumulado 46.800 reais em 2011. Pela declaração simplificada, cada um ganharia o desconto de 20% sobre esse montante. A renda tributável seria de 37.440 reais, sujeita à alíquota de 15% de IR. O resultado seria um imposto devido 2.092,99 reais. Ou 4.185,98 reais para o casal.
Se a renda do aluguel fosse para a declaração de apenas um dos dois - o marido, por exemplo – ele teria que somar 33.600 reais (2.800 x 12) à sua renda tributável, que chegaria a 63.600 reais. Com desconto simplificado, o valor sujeito à incidência do IR iria para 50.880 reais – alíquota de 27,5% e imposto devido de 5.304,55 reais. Sem calcular o imposto devido pela mulher, apenas esse valor já supera o que eles pagariam se a renda do aluguel fosse dividida entre as duas declarações.
Assim como no caso da pensão alimentícia, o benefício conseguido pelo contribuinte depende da variação na renda tributável com a incorporação da renda do aluguel. O objetivo, neste caso, é ser enquadrado em uma faixa de menor percentual ou deixar de prestar contas ao Fisco mensalmente através do carnê-leão. Se os dois tiverem renda tributável alta, porém, a divisão do aluguel não terá efeito.
3. Acrescente melhorias e benfeitorias no valor do imóvel
O lucro decorrente da venda de imóvel está sujeito à alíquota de 15% de IR. Enquanto permanecer dono da casa, o contribuinte sempre vai declará-la pelo valor desembolsado quando a adquiriu. Portanto, se a valorização do imóvel for alta, a mordida do Leão será proporcional.
Acontece que a valorização do imóvel não pode ser informada na declaração. A única maneira de subir o preço do imóvel na declaração e reduzir a distância entre os valores de compra e de venda é somando o dinheiro desembolsado para fazer benfeitorias e reformas no imóvel. A Receita permite que isso seja feito, desde que o contribuinte guarde todos os recibos e notas que comprovem os gastos, com os devidos CPFs e CNPJs dos serviços e profissionais contratados.
Mas só podem ser consideradas benfeitorias os gastos com reforma, construção e ampliação, bem como o dinheiro investido em pequenas obras, como pintura, encanamento, reparo em azulejos, pisos e paredes. Portanto, troca de móveis e instalação de cortinas já não renderão nenhum benefício tributário ao contribuinte.
Quem fez uma reforma no passado e esqueceu-se de informá-la poderá voltar atrás e fazer a declaração retificadora do IR, mudando esses valores em todos os anos subsequentes. Mas atenção: o prazo para corrigir erros no formulário é de cinco anos. Como a declaração é sempre feita com base no ano exercício anterior, reformas feitas de 2004 para trás (que seriam informadas no máximo até 2005), já não poderão mais ser indicadas.
4. Abata taxas no cálculo do ganho de capital
O contribuinte pode acrescer ao preço declarado de seus bens os valores gastos com as taxas de corretagem, custódia e emolumentos – no caso de ações, fundos com cotas negociadas em Bolsa e títulos públicos – e também com o percentual sobre o ganho obtido – no caso dos imóveis. Desta forma, o IR devido incidirá sobre um montante mais baixo quando o contribuinte se desfizer desses bens. Isso porque eles ficarão mais caros, o que reduz a margem de lucro do contribuinte quando esses bens são enfim vendidos.
No caso de quem recebe aluguéis, a lógica é inversa: o dinheiro pago à imobiliária a título de comissão deve ser abatido do valor informado à Receita. Assim, diminuirá a base de cálculo sobre a qual incide o IR mensalmente, apurado no carnê-leão. Se forem pagos pelo dono do imóvel, IPTU e condomínio também podem ser descontados.
5. Deixe de pagar IR no futuro sobre a herança que receber hoje
Quando o processo de partilha de bens deixados por um ente que faleceu é enfim encerrado, torna-se necessário fazer a declaração definitiva de espólio, acessível pelo mesmo programa da Receita que permite ao contribuinte fazer a declaração comum. É apenas aí que a pessoa que morreu deixará de existir para o Fisco. É também nesse momento que ficará definido o valor de cada um dos bens repassados aos herdeiros.
Quem recebe um imóvel a título de herança tem a opção de atualizá-lo pelo valor de mercado, como se esta fosse uma transação de compra e venda. A partir de então, o imóvel ganhará o status de um “novo bem” na declaração onde estrear. Isso é possível uma vez que a isenção não poder ser passada para frente na transferência dos bens.
Por exemplo: um imóvel comprado pelo equivalente a 50.000 reais até 1969 – e, portanto, isento de IR sobre o lucro resultante da venda – pode ser informado na declaração de espólio por seu valor atualizado, em “Situação na Data de Partilha”. Digamos que este valor seja hoje de 500.000 reais. Será com esse valor que o imóvel entrará na declaração do herdeiro. Assim, se o imóvel for posteriormente vendido por 550.000 reais, só haverá cobrança de IR sobre o ganho de capital de 50.000 reais, ou 7.500 reais de imposto devido. Caso tivesse mantido inalterado o valor do bem, o contribuinte iria dever 75.000 reais à Receita.
6. Lance as despesas com a educação de deficientes como gastos médicos
Despesas com educação só podem ser abatidas até o valor de 2.958,23 reais, mas gastos com saúde não possuem teto. Despesas com dependentes deficientes podem ser enquadradas nesta categoria, ainda que sejam gastos com educação. Para isso, porém, é preciso haver um laudo médico que atenda o estado de deficiência do dependente, e os pagamentos referentes à educação devem ser feitos a entidades especializadas.
7. Abata as despesas domésticas se você for freelancer e trabalhar em casa
Todos os gastos de profissionais autônomos que tiverem relação direta com o trabalho poderão ser deduzidos do IR quando informados no Livro Caixa. Desde que reunidos os respectivos comprovantes, entram aí as despesas com o aluguel de escritório, telefone, água, luz, material de expediente e consumo.
Quem trabalhar por conta própria e não tiver um endereço comercial também poderá ganhar o benefício. Neste caso, será permitido deduzir um quinto de todos os gastos com a manutenção da residência, exceto com reparos, conservação e recuperação do imóvel. Na cesta de descontos, podem ser lançadas inclusive as taxas de condomínio e IPTU. Telefones só entram na conta em caso de assinatura comercial.
A dedução só será possível no modelo completo da declaração. Para saber se valerá a pena adotá-lo, o contribuinte deve apurar se um quinto das suas despesas domésticas ao longo do ano corresponde a um valor maior que 20% da sua renda tributável (desconto que é automaticamente concedido na declaração simplificada, sem necessidade de comprovar quaisquer gastos). Se este for o caso, será vantajoso informar essas despesas no Livro Caixa com o uso do programa eletrônico carnê-leão e importá-las, em seguida, para a declaração.
Mas se o contribuinte apenas reunir todos os comprovantes do pagamento destas contas, ele já poderá lançar os valores diretamente na declaração. A partir da soma mensal das despesas, será possível informar o valor obtido na coluna "Livro Caixa", dentro da ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular".

8. Divida a pensão alimentícia em diferentes formulários
A declaração da pensão alimentícia deve sempre obedecer ao acordo judicial. Em casos consensuais que não envolvem menores de idade, o acordo pode ser lavrado em cartório. De qualquer forma, costuma ser vantagem para os beneficiários receber o dinheiro individualmente. Para tanto, a sentença deverá discriminar que o depósito da pensão será feito em contas bancárias diferentes.
Se um homem se separar da mulher e tiver que pagar 1.000 reais para ela e para cada um dos dois filhos do casal, o gasto total com pensão alimentícia será de 3.000 reais. Para quem paga a pensão, o gasto é dedutível na íntegra. Para quem recebe, o dinheiro é tributado da mesma forma que um salário. Por isso, caso a mãe receba toda essa quantia em seu nome, seu ganho extra será de 36.000 reais ao final do ano, quantia que, sozinha, está sujeita à alíquota de IR de 15%.
Mas se cada beneficiário tiver um CPF e receber seus 1.000 reais separadamente, ao final do ano, eles terão embolsado 12.000 reais individualmente. Como rendas tributáveis inferiores a 18.799,32 reais estão isentas de IR, os 36.000 reais extras recebidos pela família não estariam sujeitos à cobrança de imposto. Logo, valerá a pena para a mãe fazer a declaração para cada um dos filhos, ao invés de declará-los como seus dependentes em um só formulário.
Na grande maioria dos casos é vantajoso separar o dinheiro em diferentes declarações, seja para não pagar IR, seja para ser enquadrado em uma alíquota mais baixa. A estratégia só não valerá se a pensão for muito alta: se cada um dos filhos receber 10.000 reais ao mês, por exemplo, a alíquota será de 27,5% de qualquer forma. Neste caso, seria mais interessante para mãe tê-los como dependentes, para conseguir abater suas despesas dedutíveis.
EXAME




sexta-feira, 20 de abril de 2012

Caixa anuncia novas taxas de juros


A taxa mínima do CDC salário cai de 2,39% para 1,80% ao mês; No financiamento de veículos, a mínima recuou de 0,98% para 0,89%


20 de abril de 2012 | 12h 39



Eduardo Cucolo, da Agência Estado
BRASÍLIA - A Caixa Econômica Federal anunciou nesta sexta-feira novos cortes nas suas taxas de juros, conforme antecipou na quinta-feira a Agência Estado. A redução abrange três linhas para pessoas físicas (Consignado, CDC e veículos) e linhas para micros, pequenas e médias empresas. Os novos porcentuais começam a valer na próxima segunda-feira (23).
A taxa do consignado para aposentados do INSS, que já havia sido cortada no último dia 9, cai para uma faixa entre 0,75% ao mês (mínima) e 1,77% ao mês (máxima). Hoje, está entre 0,84% e 1,80% ao mês.
A taxa mínima do CDC salário cai de 2,39% para 1,80% ao mês. No financiamento de veículos, a mínima recuou de 0,98% para 0,89%.
Em nota, a Caixa diz que as novas taxas acompanham a decisão do Copom de reduzir a taxa Selic. "Com as novas reduções, a Caixa reafirma seu posicionamento de oferecer as melhores taxas de mercado e facilitar o acesso ao crédito a todos os cidadãos brasileiros", diz o banco em nota.
Micro, pequena e média empresa
O novo corte nas taxas de juros anunciado há pouco pela Caixa Econômica Federal inclui também linhas para micro, pequenas e médias empresas. Os novos porcentuais começam a valer na próxima segunda-feira, dia 23.
A operação de antecipação de recebíveis imobiliários Construgiro passa a ter uma taxa mínima de 0,97% ao mês e máxima de 1,46% ao mês, acrescidas de TR (taxa referencial). Essa linha é destinada às empresas de Construção Civil. Hoje, os porcentuais variam de 1,01% a 1,50% ao mês mais a TR.
A Caixa também destaca o juro menor nas operações de Capital de Giro parcelado, na linha denominada Crédito Especial Empresa, que tem garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO). As taxas mensais prefixadas, que estão hoje entre 1,47% e 2,69%, caem para 1,37% e 2,05%. As taxas pós-fixadas, que variam de 1,39% a 2,63%, recuam para a faixa entre 1,29% a 1,99%.
Cheque e capital de giro sem redução
Apesar de vários bancos terem reduzido suas taxas de juros na última semana, acompanhando o movimento iniciado pelas instituições estatais, a Caixa Econômica Federal defendeu há pouco que continua a oferecer as "melhores condições" do mercado, principalmente em linhas como cheque especial e capital de giro. Essas duas modalidades não foram incluídas neste segundo pacote de redução de taxas anunciado hoje pela Caixa. No dia 9 de abril, a Caixa reduziu a taxa mínima do cheque especial para 1,35% ao mês e a máxima para 4,27% ao mês.
"No capital de giro para empresas, mesmo após a divulgação do movimento de redução de juros pelos principais bancos, a taxa de 0,94% ao mês da Caixa continua sendo a melhor do mercado", defendeu a Caixa em nota.
O banco estatal informou ainda que o novo produto Cartão Azul Caixa, lançado em 9 de abril com taxa do rotativo de apenas 2,85% ao mês "já apresenta as melhores condições para clientes que recebem ou queiram transferir o salário". Ontem, o Banco do Brasil também havia cortado os juros pela segunda vez neste mês. Em alguns casos, as taxas do BB haviam ficado abaixo das praticadas pela Caixa.

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Câmara aprova cobrança de ISS sobre publicidade na internet

Agência Câmara
Tributação também atinge propaganda veiculada em outdoors. Proposta exclui material divulgado em rádio, TV, jornais, livros e periódicos.

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (18), por 354 votos a 2, e uma abstenção, o Projeto de Lei Complementar 230/04, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que inclui na lista de atividades tributáveis do Imposto sobre Serviços (ISS) a veiculação de textos, desenhos e material de publicidade. A proposta será analisada ainda pelo Senado.
O imposto atingirá principalmente o uso de publicidade na internet e em outdoors, já que o texto exclui da cobrança as inserções feitas em livros, jornais, periódicos, rádio e televisão. A proposta foi aprovada na forma de uma subemenda do deputado Júlio Cesar (PSD-PI), que foi relator pela Comissão de Finanças e Tributação.
Veiculação
De acordo com o texto, apenas a atividade de veicular textos, desenhos e outros materiais de publicidade será tributada e não a locação dos espaços usados para a inserção deles. Segundo o autor da proposta, o imposto será cobrado de agências de publicidade e empresas de outdoor.
Também não entrarão na base de cálculo do imposto os descontos legais em favor das agências de publicidade, se elas estiverem envolvidas.
Segundo Mendes Thame, já existe jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) definindo que a veiculação deve ser tratada como serviço de publicidade, não se confundindo com os serviços de comunicação, que são tributados pelos estados por meio do ICMS. Ele afirmou que a regulamentação dá tranquilidade ao setor. "As empresas não terão de se preocupar com um passivo tributário futuro", ressaltou.
Internet
Na proposta aprovada na Comissão de Finanças, a internet também estava na lista de exceções para a cobrança. Na negociação do texto no Plenário, porém, ela foi retirada das exceções. O deputado Odair Cunha (PT-MG) defendeu a mudança: “A imunidade tributária não alcança serviços como banners que aparecem em sites”. Segundo Cunha, leis municipais deverão especificar os serviços que serão tributados.
A inclusão da internet foi criticada pelo líder do PPS, Rubens Bueno (PPS-PR). "A internet não é de um governo ou de um Poder, é da humanidade. Porque rádio, jornal e tv não pagam imposto e a internet tem de pagar?", questionou.
O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) disse que o acordo para tributar a publicidade na internet teve apoio dos provedores, que preferem a cobrança da menor alíquota. "Alguns estados estão cobrando 30% ICMS sobre a publicidade na internet, enquanto o ISS fica em 5%. Eles preferiram o ‘mal menor’ para fugir da fúria arrecadatória dos estados", disse Miro, que se declarou contrário à taxação da propaganda na internet.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Daniella Cronemberger

Entidades pedem que STF julgue ICMS no PIS e Cofins

DCI - SP
Vem ganhando força no Supremo Tribunal Federal (STF) os pedidos para que a Corte coloque em julgamento um dos maiores embates tributários ainda pendente de definição

Andréia Henriques
SÃO PAULO - Vem ganhando força no Supremo Tribunal Federal (STF) os pedidos para que a Corte coloque em julgamento um dos maiores embates tributários ainda pendente de definição: a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Recentemente, duas entidades enviaram petição para que o caso, que se arrasta desde 2007, entre na pauta do plenário.
No final de março, a Associação Brasileira dos Franqueados do McDonald's pediu a "designação imediata de sessão de julgamento". Em 27 de fevereiro foi a vez da Confederação Nacional do Transporte (CNT) requerer "a inclusão do feito em pauta", conforme o andamento processual da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 18.
Até o fechamento da edição, o gabinete do ministro Celso de Mello, relator do caso, não respondeu o que falta para que ele seja colocado em pauta e se ainda há pedido para ser apreciado.
O impacto financeiro pode ser grande para o fisco: caso os contribuintes vençam a queda-de-braço no STF, o baque nas contas do governo seria de R$ 15 bilhões por ano. O valor pode chegar a R$ 90 bilhões se valores pagos nos últimos cinco anos tiverem de ser compensados, segundo dados da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
A ADC foi ajuizada estrategicamente pelo governo em outubro de 2007 após a Corte, em outro processo sobre o tema (Recurso Extraordinário 240.785), já ter seis votos favoráveis ao contribuinte - um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento e a União, praticamente derrotada, entrou com a ação. Na ADC, o governo pede que seja declarado constitucional dispositivo da Lei 9.718/98, que alargou a base de cálculo do PIS e da Cofins e inclui nela o ICMS. A principal tese é que o ICMS não pode ser confundido com faturamento ou com receita para inclusão na base de cálculo dos tributos.
Em outubro de 2010 venceu o prazo dado pelo Supremo para suspender o julgamento das ações, após a própria Corte conceder três prorrogações para a paralisação - na última delas, Celso de Mello afirmou que buscaria julgar a causa em caráter definitivo antes mesmo de esgotado o prazo, o que não ocorreu. Foi esse o argumento usado pela CNT para pedir o julgamento "o quanto antes" e "tão logo concluído o voto" do relator.
Como as varas e tribunais voltaram a julgar o tema, haveria a volta da insegurança jurídica. "Resta demonstrado de forma irrefutável a insegurança jurídica que paira acima da questão de fundo que será solucionada por essa corte. Cabe registrar que a questão jurídica já está sob análise desde 1999", diz a entidade na petição.
A CNT é um dos 24 amici curiae (amigos da Corte, que devem trazer informações para o julgamento) que já constam na ação, como 17 estados, Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim), entre outros.
Além dos pedidos das entidades, ao juiz da 10ª Vara da Justiça Federal da Bahia também já solicitou, em maio de 2011, a brevidade no julgamento, tendo em vista as várias ações que aguardam a sistematização do STF, o que tem "retardado sobremaneira a prestação jurisdicional".
Desde o fim da suspensão dos casos em andamento, diversas varas federais do País também entraram com petições solicitando informações para o STF sobre a renovação do prazo de suspensão das demandas em tramitação ou se a ação em curso no local pode ser julgada. Alguns juízes, após vencer o prazo para suspensão, aguardaram posicionamento do STF, outros voltaram a julgar a questão para desafogar o estoque, o que levou a novas decisões divergentes segundo advogados.
A comarca de Betim (MG) foi a última a pedir informações no início de março, "a fim de instruir os autos em referência".
O julgamento, no entanto, pode levar tempo para ser de fato definido. O ministro Cezar Peluso, que deixa hoje a presidência do STF, se aposenta em setembro. Carlos Ayres Britto, seu sucessor, sai em novembro, o que já deixa cadeiras vagas na Corte que tem também a pressão para julgar o caso do mensalão.

Explicação e contabilização de operações de leasing de acordo com a IAS 17 – Parte II

Dando continuidade ao post de leasing da semana passada, nesta faremos o exemplo prático. Boa leitura!!!
Beta decide pela opção 1, uma vez que está insegura na viabilidade da planta após 15 anos. Beta fecha em 1º de janeiro de 2010 o arrendamento, sendo este composto por 15 pagamentos anuais em 31 de dezembro de cada ano no montante de R$ 481.711. A taxa de juros implícita é de 5%.
Como o leasing deve ser segregado entre o leasing operacional (terreno) e o leasing financeiro (edifício), os pagamentos devem ser divididos proporcionalmente entre os elementos, neste caso 50:50, ou seja cada elemento tem um pagamento anual de R$ 240.856 (R$ 481.711 x 50%).
Leasing operacional
Não deve ser reconhecido nenhum ativo ou passivo, somente deve ser reconhecida a despesa referente ao pagamento do leasing de maneira linear durante o prazo do leasing. Logo, deve ser reconhecida em 31 de dezembro de 2010 uma despesa de R$ 240.856. Os pagamentos futuros devem apenas ser divulgados em nota explicativa
Leasing financeiro
Deve ser reconhecido um ativo pelo custo de R$ 2,5 milhões (n=10, i=5, PMT = 240.856, PV = ? = 2.500.000). O ativo é depreciado pelos 15 anos, Beta reconhece em 31 de dezembro de 2010 uma despesa de depreciação de R$ 166.667 (R$2,5 milhões/ 15 anos).
Também deve ser reconhecido um passivo de R$ 2,5 milhões, que é mensurado subsequentemente pelo custo amortizado pela a taxa efetiva de juros (5%) durante o prazo do contrato (15 anos). O saldo do passivo deve ser segregado entre circulante e não-circulante.
R$ milhares
DataSaldo inicial (a)Juros pela taxa efetiva (10%) (b)Pagamento (c)Saldo final
(a)+(b)-(c)
31/12/20102.500125240,82.384,2
31/12/20112.384,2119,2240,82.262,6

Demonstração do resultado abrangente
Depreciação                                         R$ 166.667
Despesa financeira                              R$ 125.000
Despesa – leasing operacional          R$ 240.856
Demonstração da posição financeira
Máquina – Valor líquido                       R$ 2.333.333
Passivo circulante – leasing                  R$ 121.600 (R$ 2.384.200 – R$ 2.262,6)
Passivo não-circulante – leasing          R$ 2.262,6


IFRSBrasil | 17/04/2012 at 9:42 | Tags: Arrendamentos, IAS 17, Leasing