quinta-feira, 26 de abril de 2012

MTE cria o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional

Ficam revogadas as Portarias nº 615/2007 e nº 2.755/2010.
Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24/4) a Portaria nº 723/2012, baixada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que cria o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional (CNAP), destinado ao cadastramento das entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica definidas no artigo 8º do Decreto nº 5.598/2005.

Para inserção no CNAP, as entidades a que se refere o inciso III do artigo 8º do Decreto nº 5.598/2005 (sem fins lucrativos, e que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), serão submetidas às normas de avaliação, relativas à verificação da aptidão da entidade para ministrar programas de formação técnico-profissional que permitam a inclusão de aprendizes no mercado de trabalho.

As entidades referidas nos incisos I e II do artigo 8º do Decreto nº 5.598/2005 (SENAI, SENAC, SENAR, SENAT, SESCOOP, e as escolas técnicas de educação – inclusive, as agrotécnicas), devem se inscrever no CNAP, na forma do artigo 3º do texto, fornecendo as informações previstas no inciso IV do artigo 5º, as turmas criadas e os aprendizes nelas matriculados, e não se submetem às normas de avaliação de competência previstas na Portaria, referentes ao programa de aprendizagem inserido. Ficam revogadas as Portarias nº 615/2007 e nº 2.755/2010. NET LEGIS

Migração para lucro real pode ser vantajosa

Fundada em 1998, a MM Optics, de São Carlos, interior de São Paulo, há oito anos deixou de ser uma pequena empresa para o fisco e passou a ser classificada como negócio de médio porte. O faturamento projetado para este ano é de R$ 8 milhões, praticamente o dobro do teto exigido para pertencer ao Simples. "Estamos mais próximos das pequenas empresas e bem distantes das grandes, mas enfrentamos uma carga tributária igual à de quem fatura dezenas de vezes mais", afirma o fundador Fernando Mendonça Ribeiro, 40 anos, mestre em engenharia.
Hoje, a MM Optics arca com uma carga tributária de 30% sobre os produtos e paga 68,17% sobre a folha de pagamento de seus 55 funcionários. Na ponta do lápis fica difícil ter um produto competitivo no exterior e, em alguns casos, até mesmo disputar uma fatia de mercado com os fabricantes chineses que atuam no Brasil.
Fabricante de equipamentos para os mercados médico, odontológico e hospitalar com tecnologia optoeletrônica, a empresa de São Carlos há três anos encontrou um atalho para diminuir os percentuais de impostos. Como fabricante de tecnologia de ponta, enquadrou-se na Lei da Informática e conseguiu uma redução de 80% do IPI e de 61,11% de ICMS. "No ano passado a economia foi significativa, cerca de R$ 200 mil", revela Ribeiro. Outra saída adotada foi migrar da modalidade de tributação por lucro líquido presumido para lucro real, o que nos cálculos do empreendedor foi mais vantajoso.
As medidas adotadas pela MM Optics são legais e sugeridas pela maioria dos consultores tributários para quem está, como eles costumam dizer, "no limbo" - não têm os benefícios, a agilidade e a flexibilidade das pequenas e nem o faturamento e a estrutura das grandes. "O primeiro exercício que uma média empresa deve fazer a cada final de ano é o planejamento tributário do ano seguinte", diz José Santiago, sócio da BDO Brasil.
"É preciso olhar o passado e projetar o futuro tendo como base os dois cenários: o do lucro presumido e o do lucro real." A conta é relativamente simples. Para comércio e indústria o governo estima 8% de lucro sobre o faturamento, valor sobre o qual incidirão os impostos (alíquota do IR e CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) no caso dos optantes do lucro presumido. "Se no fim dos cálculos o que sobrar for inferior aos 8% apontados pelo governo é melhor adotar o sistema de lucro real, se for superior a 10% vale optar pelo presumido", diz. "Esse exercício só funciona, porém, para quem fatura até R$ 48 milhões por ano, acima dessa faixa a adoção da tributação pelo lucro real é obrigatória."
De acordo com Gláucio Pellegrino Grottoli, da Peixoto e Cury Advogados, é crescente o número de médias empresas, com faturamento anual entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões, que começam a migrar para o lucro real, principalmente as que atuam em mercados muito competitivos, com margens baixas de lucro. "O problema do Sistema Tributário Brasileiro é não ser escalonado por faixas, como acontece em outros países. Quem fatura R$ 4 milhões, na linha tênue do Simples, ou R$ 48 milhões tem o mesmo cálculo de tributos."
Grottoli observa, contudo, que algumas medidas propostas pela Medida Provisória 563/12 poderão beneficiar várias empresas de porte médio, como o programa Um computador por Aluno, instituindo-se o Regime Especial de Incentivos a Computadores para Uso Educacional. O benefício consiste na suspensão, conforme o caso, do IPI, PIS, Cofins, PIS-Importação, Cofins-Importação, Imposto de Importação e Cide na saída de equipamentos de informática para escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital e municipal, bem como para escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência.
A MP instituiu, ainda, o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de redes de Telecomunicação. O regime suspende o recolhimento de PIS, Cofins e IPI nas vendas no mercado interno de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção para utilização ou incorporação às obras relacionais ao programa. Também houve desoneração do PIS e do Cofins dos serviços destinados às obras civis, desoneração essa que se estende à receita de aluguel, de máquinas, aparelhos e equipamentos destinados às obras civis. "A desoneração da folha de salários, com a redução do percentual da contribuição sobre o faturamento ao INSS de 2,5% para 2%, válida a partir de agosto, beneficiou apenas dois segmentos com muitas empresas de porte médio, o de tecnologia da informação e hotelaria", reforça Grottoli.
No ramo de franquias o peso é ainda maior em alguns segmentos, conforme salienta Daniel Gudiño, diretor jurídico da Associação Brasileira de Franchising/RJ. "Quando enquadrada no lucro presumido, a franqueadora está sujeita a uma carga tributária de 19,53% (IR, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, PIS, Cofins e ISS) sobre o valor arrecadado com royalties", afirma. "Se for uma franqueadora de prestação de serviços, ainda arcará com 6,37% mais ICMS sobre o valor das mercadorias fornecidas a cada unidade franqueada." Para driblar isso, muitas redes acabam por separar em duas unidades distintas a franqueadora e a distribuidora, com faturamentos distintos. Há, ainda, quem transfira a sede da franquia para municípios que cobram o percentual mínimo de ISS, ou seja 2%, contra a média de 15% praticada por boa parte das cidades.
Com 30 anos de mercado, 18 deles como franqueador, o Grupo Astral, especializado em controle de pragas urbanas, tem 50 unidades e faturamento anual de R$ 40 milhões. "Somos uma grande empresa composta por células individuais, cada franquia tem o seu próprio CNPJ, o que ajuda a maioria a permanecer no Simples, o mesmo acontecendo com a franqueadora que está no limite do Simples", afirma Beto Filho, 54 anos, presidente do grupo.
Segundo ele, se no lugar de franquias, as unidades fossem filiais, a carga tributária seria gigantesca. A Astral tem 1.300 colaboradores.


Valor Econômico

Maioria dos dados enviados ao Fisco apresenta divergências


Em 2012, a estimativa é de que 98% dos dados enviados pelas empresas à Receita Federal em ambiente eletrônico, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), não seguiram as regras do manual da Receita ou apresentam algum tipo de divergência tributária no cálculo do imposto.
A constatação de que 98% das empresas enviaram dados via web com algum tipo de divergência, no primeiro quadrimestre faz parte de levantamento feito pela área fiscal da Prosoft entre seus clientes. A empresa fornece aplicativos para cerca de 7 mil contadores, espalhados pelo Brasil. Os softwares usados pelos contadores unificam dados operacionais e tributários das empresas.
No momento em que os dados das empresas são enviados ao Fisco em ambiente eletrônico (sistema Sped), a Receita tem um validador que verifica se a informação está no arquivo (layout) correto. Mas, não há a análise se o cálculo do tributo, ao longo do processo da empresa, está certo ou errado. "As empresas estão enviando as informações para a Receita sem enxergar as divergências de números ao longo de todo o processo. Somente quando a Receita começar as autuações, a consciência fiscal aumentará", diz o diretor de análise tributária da Prosoft, Igor Garrido.
O executivo chama de consciência fiscal a parceria entre o contador, o empresário e a empresa de tecnologia da informação. "É preciso a ação conjunta das três áreas. Para a unificação de dados tributários e de dados operacionais da companhia, é fundamental que o empresário trabalhe em parceria com o contador", afirma.
O Sped exige que o serviço de consultoria tributária seja desenvolvido com profissionais da área de tecnologia. "Passamos a ter um Fisco de alta tecnologia, se compararmos com o de outros países", diz o sócio da área de Consultoria Tributária da Deloitte, Douglas Lopes.
De 2007 até hoje, a Receita programou etapas para a transmissão de diferentes dados da empresa via web: Sped Contábil, Sped Fiscal (IPI e ICMS) e Sped Contribuições (PIS e Cofins). O mercado aguarda a fase do Sped Social (folha de pagamento das empresas). A qualidade das informações fornecidas no Sped Contribuições (PIS e Cofins) tem sido a principal preocupação nos primeiros quatro meses de 2012.
Divulgada em fevereiro, a 6ª pesquisa IOB SPED, feita com 929 empresas ouvidas pela IOB Folhamatic, constatou que os entrevistados encontraram mais dificuldades no Sped Contribuições (PIS e Cofins) por ser uma obrigação "nova", sem antecedentes, gerando muitas dúvidas.
Das 929 empresas pesquisadas, 10% já receberam notificação do Fisco no ambiente digital, sendo que 45% delas foram originárias de obrigações eletrônicas do Sped. Em sua maior parte, foram recebidas nos últimos dois anos. Das empresas notificadas, 30% afirmaram que o procedimento gerou infração ou multa para a empresa.
O sócio da área de Impostos da Ernst & Young Terco, Cláudio Braga, explica que mais da metade da carteira de clientes que recebem consultoria na implantação do Sped terão de retificar informações enviadas em 2012. "Muitos não fizeram o investimento adequado em tecnologia e consultoria tributária. Também há dificuldades para se encontrar mão de obra adequada nas empresas", afirma Braga.
Segundo a sócia da PricewaterhouseCoopers (PwC), Elidie Bifano, especializada em tributos, há cinco anos, as empresas não sabiam o que era Sped. "Hoje, 70% das clientes da PwC apresentam um risco aceitável nas informações enviadas ao Fisco. Noto a preocupação maior com a qualidade da informação inserida no sistema digital do Fisco."
Para empresas, custo do Sped é alto
O volume de dados fiscais e operacionais enviados por cada empresa em ambiente eletrônico para a Receita aumentou 23 vezes, desde a implementação gradual do Sistema Público de Escrituração Digital, conhecido pela sigla Sped, ao longo dos últimos cinco anos. As despesas com computadores, sistemas e, principalmente, mão de obra só tem aumentado, segundo apontam as pesquisas.
No passado, o contador lançava manualmente o total das notas escrituradas. Hoje, ele importa os dados, em ambiente eletrônico, de cada produto comprado ou vendido pela empresa e a sua respectiva tributação (ICMS, IPI, PIS, Cofins). "O resultado é que a base de dados das empresas enviada à Receita passou de 1 gigabyte para 23 gigabytes", afirma o diretor de análise tributária da Prosoft, Igor Garrido.
Quando digitalizados, os dados das empresas podem ser acessados pelo fisco federal e também estadual. Nas empresas, o maior número de informações enviadas em ambiente eletrônico exige servidores mais potentes, tecnologia e softwares de alto nível, além de mão de obra especializada escassa.
Tanto as companhias como os escritórios de contabilidade precisam se adaptar ao mundo da escrituração digital (Sped). O investimento necessário para a adaptação ao Sped gira em torno de 10% da receita bruta da empresa no primeiro ano. Depois, o percentual de manutenção será menor. "Aqueles que começaram a investir em 2012, podem levar dois anos para conseguir se adaptar", diz Garrido.


Valor Econômico

ATENÇÃO: NOVA ALÍQUOTA INTERESTADUAL APROVADA. Resolução do Senado 13/2012.

R E S O L U Ç Ã O N 13, DE 2012

NOTA ASIS: Embora esta Resolução não tenha expressamente alterado a Resolução 22/89, que dispõe sobre as alíquotas interestaduais, temos agora uma significante alteração da carga tributária nas operações interestaduais com produtos importados; Lembramos que a identificação da origem da mercadoria é definida pelo Código de Situação Tributária do ICMS (iniciado com 1 ou 2); A Resolução entra em vigor em Janeiro de 2013 observando-se os Princípios Constitucionais da Anterioridade anual e nonagesimal; Todos os Estados devem regulamentar esta Resolução em suas legislações internas, inclusive no que se refere aos incentivos fiscais de importação, não podendo limitar a aplicação desta nova alíquota ao que o Legislador Federal já limitou; e O Senado tem a competência exclusiva na determinação das alíquotas interestaduais do ICMS, conforme art. 155, §2º, IV da Constituição Federal.

Estabelece alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento).

§ 1º O disposto neste artigo aplica-se aos bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro:
I – não tenham sido submetidos a processo de industrialização;
II – ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).

§ 2º O Conteúdo de Importação a que se refere o inciso II do § 1º é o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem.

§ 3º O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) poderá baixar normas para fins de definição dos critérios e procedimentos a serem observados no processo de Certificação de Conteúdo de Importação (CCI).

§ 4º O disposto nos §§ 1º e 2º não se aplica:
I – aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, a serem definidos em lista a ser editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) para os fins desta Resolução;
II – aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e 11.484, de 31 de maio de 2007.

Art. 2º O disposto nesta Resolução não se aplica às operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.

Senado Federal, em 25 de abril de 2012.

Senadora MARTA SUPLICY
Primeira Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência

terça-feira, 24 de abril de 2012

Senado aprova proposta que acaba com a 'guerra dos portos'


Proposta unifica em 4% a alíquota do ICMS para produtos importados.
Nova regra entra em vigor a partir de janeiro de 2013.

Iara LemosDo G1, em Brasília

Os senadores aprovaram nesta terça (24) em dois turnos a proposta de resolução 72/11, que unifica em 4% a alíquota do Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrada sobre produtos importados em operações interestaduais. No primeiro turno, o placar foi de 58 votos a favor e 10 contra. No segundo, 52 a 12. Agora, a matéria será encaminhada para promulgação no "Diário Oficial da União".
A nova regra passa a vigorar a partir de janeiro de 2013. O objetivo da proposta é acabar com a chamada "guerra dos portos" nas operações interestaduais com produtos importados.
Atualmente, a alíquota praticada nas operações interestaduais é diferenciada. Alguns governos estaduais oferecem incentivo fiscal, por meio da redução da alíquota, para atrair mercadorias importadas para os seus portos.
A proposta de alíquota única de 4% foi apresentada à Comissão de Assuntos Econômicos por meio de um substitutivo do relator e líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM).
Antes, a proposta já havia passado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta original da resolução 72, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), previa uma alíquota de 0%.
"Lancei exatamente esta matéria para não incentivar o produto importado sobre o nacional. Sem dúvida a matéria foi ampliada", disse Jucá.
Protestos
Os parlamentares representantes do Espírito Santo e de Santa Catarina alegam perdas com o projeto, uma vez que os estados concederam isenções fiscais em seus portos para os produtos importados. No caso de Goiás, houve redução da alíquota em um porto seco. Se a alíquota única proposta pelo governo federal for aprovada, os três estados perderão recursos, segundo os parlamentares.
Antes de o projeto começar a ser votado, os parlamentares apresentaram duas emendas de plenário que pediam prazo maior para os estados se adaptarem à medida. Ambas as emendas vão ser votadas separadamente à proposta.
"Não está em conta a arrecadação nacional. Quero dizer que muitas propostas foram apresentadas. Se este projeto for aprovado da forma como está teremos prejuízos de empregos, prejuízos econômicos", disse o senador Paulo Bauer (PMDB-SC).
O senador Luiz Henrique (PMDB-SC) reclamou da falta de um período de "transição gradual" para a implementação do projeto. "A consequência vai ser a concentração econômica no porto de Santos e o aumento das desigualdades e desníveis regionais", disse Luiz Henrique.
O senador Cyro Miranda (PSDB-GO) reforçou que os estados precisam de tempo para se adaptar a proposta."É preciso dar tempo para o estados se adaptarem", disse.
O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) afirmou que os estados terão prejuízos com a implementação da medida. "Esse projeto acarretará um enorme prejuízo ao nosso estado", disse Ferraço.
G1