terça-feira, 24 de julho de 2012

Indenização entra no cálculo da Cofins

Os entendimentos das soluções de consulta vinculam e devem ser seguidos apenas por aqueles que as fazem.

Laura Ignacio

As indenizações recebidas por empresas para reparar danos patrimoniais de terceiros integram a base de cálculo do PIS, da Cofins, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda (IR). Esse é o entendimento da Receita Federal da 4ª Região Fiscal, que abrange os Estados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte.
A interpretação está na Solução de Consulta nº 49, publicada no Diário Oficial da União de ontem. Os entendimentos das soluções de consulta vinculam e devem ser seguidos apenas por aqueles que as fazem. Para os demais contribuintes, podem ser apenas um indício do posicionamento da Receita para determinados temas.
Em relação ao PIS e à Cofins, a Receita afirma que esse tipo de indenização deveria fazer parte da base de cálculo das contribuições até 27 de maio de 2009. Segundo o advogado Maurício Barros, do Gaia, Silva, Gaede & Associados, a fiscalização considera que essa indenização não estava na lista de exclusões da legislação do PIS e da Cofins da época. "Não há motivo para a tributação porque indenização não é acréscimo patrimonial, mas apenas a recuperação de um valor", afirma Barros. "Assim, não se trata de receita tributável."
No caso da CSLL e do IR, a Receita entende que só o ganho de capital apurado, decorrente do confronto da verba indenizatória e do valor contábil do bem, compõe a base de cálculo dos tributos.
Fonte: Valor Econômico

segunda-feira, 23 de julho de 2012

O País das obrigações acessórias

Este panorama é reflexo da tendência do governo em criar novas obrigações acessórias.
O compromisso da União de racionalização do sistema tributário, desde o início da implantação do Sistema Público de Escrituração Digital, vem caindo por terra com a criação de novas exigências fiscais. De acordo com estudo feito com 183 países pelo Banco Mundial e a PricewaterhouseCoopers, o Brasil conquistou o último lugar em tempo gasto no cumprimento delas: 2,6 mil horas anuais. Este panorama é reflexo da tendência do governo em criar novas obrigações acessórias.
A última veio com Instruções Normativas 1.277/12 e 1.281/12, que criou e implantou nova declaração para os prestadores de serviços que negociam com estrangeiros: o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços - Siscoserv, que veio para se juntar ao grande emaranhado de exigências como DIPJ, DIRF, DACON, DCTF, DIMOB, DMED, GFIP/SEFIP, DITR, PER/DCOMP, EFD-Contribuições, EFD, ECD, FCONT, DIMOF, DNF, MANAD, só para citar as de âmbito Federal.
 
"Como se já não bastasse o insuportável peso da obrigação principal: o pagamento dos tributos, o contribuinte ainda precisa arcar com o ônus das obrigações acessórias, que demandam cada vez mais tempo e gastos", explica o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar.
 
A inversão do papel fiscalizador, que é do Estado, mas vem sendo transferido para o contribuinte, segundo o líder setorial, só traz prejuízos. "Além de se desviar de sua atividade, o empreendedor precisa decifrar a complexa legislação brasileira, gastar tempo e dinheiro com o preenchimento de declarações e, caso tenha cometido algum erro, ainda fica sujeito ao pagamento de altíssimas multas, que podem até levar o negócio à falência", destaca. "Tudo isso para municiar o Fisco de informações, ajudá-lo na fiscalização", acrescenta.
 
Para o empresário contábil, este comportamento do governo deve condenar, em pouco tempo, o crescimento do País, tendo em vista suas consequências como a desindustrialização, a inibição de empregos, a falta de competitividade das empresas nacionais no contexto mundial, além do aumento do Custo Brasil.
 
O SESCON-SP tem cobrado insistentemente da Receita Federal do Brasil e de outros órgãos a simplificação do sistema tributário, com medidas como a descentralização dos prazos de entregas de declarações e a extinção de obrigações redundantes. Chapina Alcazar cita como exemplo o recém-criado Siscoserv, que solicitará informações semelhantes às constantes na DIPJ e na DIMOF.
 
No intuito de contribuir, o Sindicato fez um mapeamento de obrigações acessórias nas três esferas governamentais e entregou à RFB. "O empreendedorismo está no seu limite, imerso em tantas obrigações e elevada carga tributária. Agora é o momento de o rigor e estrutura tecnológica destinados à fiscalização e ao controle serem empregados também em benefício dos contribuintes", argumenta Chapina Alcazar, frisando que disto dependente o desenvolvimento de um País forte, estruturado e sustentável.
Fonte: SEGS

Programa leva gestão tributária a pequenos negócios

Iniciativa mostra como a escolha pelo melhor regime de impostos impacta no resultado das empresas do setor

Maria Clara Lima

As micro e pequenas empresas (MPE) do setor de Tecnologia da Informação (TI) terão agora uma consultoria específica para a gestão tributária dos negócios. Uma iniciativa do Sebrae na Bahia, em parceria com a regional da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (Assespro-BA), oferece 30 vagas para empreendimentos da área.
A gestora do projeto de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Sebrae na Bahia, Sami Melo, conta que a demanda pelo programa partiu dos próprios empresários e que as ações vão auxiliar no planejamento tributário das pequenas empresas do setor. "Vamos oferecer ferramentas para que elas possam gerenciar melhor seus tributos, fazendo com que aumentem a lucratividade e reduzam custos, sempre observando a legislação vigente", explica Sami. O Programa Gestão Tributária para Empresas TIC foi lançado nesta quinta-feira (19), em Salvador.
A iniciativa prevê ações como a avaliação da adequação do regime fiscal, elaboração de plano individual de consultoria, consultoria individual para o planejamento tributário e um workshop de avaliação dos resultados. "O cenário tributário brasileiro é muito complexo. As empresas podem optar por regimes diferentes. Essas decisões têm impacto direto na rentabilidade dos empreendimentos. Conhecer melhor essas questões e escolher as alternativas mais adequadas tornam os negócios mais competitivos", destaca a presidente da Assespro-BA, Andrea Campelo.
No lançamento do programa, o consultor do Sebrae, Carlos Fraga, ministrou a palestra Como a gestão tributária pode ampliar a competitividade das empresas de TIC. Ele mostrou aos empresários conceitos importantes, como os regimes fiscais, e mostrou exemplos de empresas e seus regimes financeiros.
O empresário do setor de TI e vice-presidente de Associativismo da Assespro-BA, Cândido Sales, participou da palestra e já aderiu ao programa. "Quero melhorar meus processos, aumentar os lucros, ganhar mais segurança institucional e conhecer mais a minha empresa. Assim, posso crescer de forma sustentável", justifica.
Desde que fundou a Xystemas Consultoria e Serviços, em 2003, ele já fez capacitações como o Sebrae Mais e o Programa Progredir. "Participar desses eventos tem ajudado a organizar melhor o meu negócio. Além disso, temos aprendido a colaborar com outras empresas do setor", diz.
Também interessado no programa, o empresário João Vianey Assis Cartaxo já se inscreveu. "É uma oportunidade interessante de poder avaliar os critérios adotados pela empresa e implementar melhorias. Inclusive, vamos transferir esses conhecimentos para os nossos clientes e estabelecer uma rede".
Fonte: Administradores.com.br

EFD-Contribuições já tumultua dia a dia de empresas do Lucro Presumido e assombra escritórios contábeis

A multa é fixa até mesmo para as empresas que faturam menos que R$ 5.000,00 no mês, por exemplo.

Isaura Laselva

O recém-criado módulo EFD-Contribuições, parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), é considerado o mais difícil de lidar, segundo 64% das empresas que participaram de pesquisa realizada em parceria pela FISCOSoft, PROSOFT TECNOLOGIA e SYSTAX.
 
Com a chegada da EFD-Contribuições para as empresas enquadradas no Lucro Presumido e mesmo com a recente prorrogação para janeiro de 2013 (Instrução Normativa 1.280, de 13 de julho de 2012), o cenário empresarial já começa a ficar mais conturbado. 
 
As empresas que não conseguirem entregar os arquivos no prazo acima pagarão multa no valor de R$ 5.000,00 por mês, por competência, e de modo acumulativo. A multa é fixa até mesmo para as empresas que faturam menos que R$ 5.000,00 no mês, por exemplo.
 
Muitas pequenas empresas fora do Simples Nacional terão de atender esta nova exigência do fisco, tendo de adquirir tecnologia apropriada para atender à nova demanda ou deixarão esta árdua tarefa para os escritórios de contabilidade.
 
“Pensar em enviar o arquivo em branco somente para fugir da multa, não é a melhor opção, visto que apenas estará retardando a resolução de um problema que certamente se transformará em um fantasma tributário”, explica Juliana Ono, diretora de conteúdo da Thomson Reuters – FISCOSoft.
Fonte: SEGS

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Proibir emissão de NF-e por inadimplentes é ilegal

No caso julgado pela 8ª Vara, a proibição impediu uma empresa de armazéns de fazer novos negócios.

Pedro Canário

A Justiça de São Paulo decidiu que a Prefeitura da capital não pode proibir que empresas devedoras de Imposto sobre Serviços (ISS) emitam nota fiscal eletrônica. Decisão da juíza Simone Viegas de Moraes Leme, da 8ª Vara de Fazenda Pública da capital, determinou que a regra, editada pela Prefeitura de São Paulo no fim do ano passado, confronta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, já fixada em duas súmulas, e a do Tribunal de Justiça paulista.
A sentença se refere à Instrução Normativa 19/2011, da Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo. A norma estabelece, em seu artigo 1º, que empresas devedoras de ISS por mais de quatro meses consecutivos ou seis meses alternados dentro de um ano não podem emitir nota fiscal eletrônica da prestação de serviços.
No caso julgado pela 8ª Vara, a proibição impediu uma empresa de armazéns de fazer novos negócios. A companhia, representada pelos advogados Dinovan Dumas de Oliveira e Jean Henrique Fernandes, alegou que a norma paulistana afronta os artigos 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, que declara “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão”.
Também alegou que a IN 19/11 vai contra a Súmula 547 do Supremo, que diz: “Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito exerça atividades profissionais”. A juíza foi além. Disse que a regra da Prefeitura de São Paulo também vai contra o que diz a Súmula 70 do STF: “É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para a cobrança de tributo”.
A juíza Simone considerou que o município tem “outros meios para a cobrança de débitos” e que, portanto, a IN 19/11 “afronta o disposto nas referidas súmulas”. Aplicou a jurisprudência do TJ-SP, que, em Agravo de Instrumento, decidiu que a Instrução Normativa traz regra ilícita e que vai contra o que diz a jurisprudência do Supremo.
Insistência recompensada
Apesar de a companhia ter saído vitoriosa, o caminho foi longo. Primeiro, entrou com pedido de liminar. Alegou que a proibição de emitir nota poderia causar danos irreparáveis à sua operação. A juíza Simone Leme negou o pedido.
Convicta, a empresa pediu que a juíza reconsiderasse. Mais uma vez, teve o pedido negado. Simone afirmou que a própria IN oferecia saída para o contribuinte inadimplente, e que não era o caso de conceder uma liminar antes de analisar o mérito. A companhia agravou a negativa ao Tribunal de Justiça.
Porém, antes mesmo que o TJ se pronunciasse sobre a liminar negada, a juíza proferiu sentença, em favor da empresa. Na própria decisão, ela reconsidera suas negativas: “Revendo posicionamento anterior desta magistrada, é hipótese de concessão de segurança”. Cabe recurso da decisão.
Fonte: Consultor Jurídico