segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Turma mantém validade de laudo que utilizou trechos da internet como referencial teórico

A empresa atacou o laudo porque alguns de seus trechos foram copiados da internet, sem a citação da fonte.

Letícia Tunholi

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi unânime ao não conhecer de recurso da Tractebel Energia S.A., que pretendia anular laudo pericial usado em ação trabalhista sobre doença profissional. A empresa atacou o laudo porque alguns de seus trechos foram copiados da internet, sem a citação da fonte. No entanto, a Turma manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que levou em consideração não apenas o laudo, mas também prova testemunhal, para condenar a empresa ao pagamento de indenização.
Entenda o caso
A empregada adquiriu doença ocupacional decorrente de esforço repetitivo (LER/DORT), com lesões permanentes nas mãos, punhos e cotovelos. As sequelas não mais lhe permitiram desenvolver suas atividades. Assim, ajuizou ação trabalhista, e a sentença condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 100 mil.
Ao julgar recurso da empresa, o Regional reduziu o valor da indenização para R$ 30 mil, mas rejeitou o pedido de nulidade do laudo. Para o TRT-SC, os trechos copiados da internet foram utilizados apenas como referencial teórico sobre as doenças adquiridas pela empregada e, portanto, não seriam suficientes para anular a conclusão apresentada.
TST
A Tractebel recorreu ao TST pleiteando novo exame pericial, afirmando que o texto da perícia realizada foi copiado da internet e não seria suficiente para comprovar que a doença foi, de fato, adquirida durante o contrato de trabalho. O relator, ministro Aloysio Correia da Veiga, não acolheu a pretensão da empresa, pois ficou demonstrado nos autos que os trechos copiados da internet tratavam de conceitos que reforçaram a conclusão pericial. Portanto, não haveria justificativa para anulação total do laudo, tampouco a realização de nova perícia.
Além disso, não houve violação ao artigo 332 do Código de Processo Civil, que admite a comprovação dos fatos por meios legais, o que aconteceu no caso, já que a decisão do Regional fundou-se não apenas no laudo, mas também em prova testemunhal. A decisão foi unânime.

Processo: RR-239-55.2010.5.12.0014
Fonte: TST

Presidente do INSS explica como será a revisão dos benefícios por incapacidade

A repórter Ana Carolina Melo conversou com o presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, logo após reunião com a Advocacia Geral da União e o Sindicato dos Aposentados, em São Paulo.

O INSS vai aumentar o valor de 491 mil benefícios por incapacidade ainda ativos, dos mais de 2,7 milhões concedidos entre 1999 e 2009. A revisão foi necessária porque, na época da concessão, o Instituto considerou no cálculo dos benefícios os 20 por cento menores salários de contribuição, o que reduziu o valor da renda mensal. A repórter Ana Carolina Melo conversou com o presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, logo após reunião com a Advocacia Geral da União e o Sindicato dos Aposentados, em São Paulo.

REPÓRTER: O senhor pode me resumir o que foi fechado hoje, quantas pessoas serão beneficiadas?

Presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild

"Na verdade nós fomos hoje, junto com a Advocacia Geral da União, apresentar uma proposta de acordo ao Ministério Público federal e ao Sindicato dos Aposentados, na discussão sobre uma revisão no cálculo dos benefícios por incapacidade, que tiveram quer ser recalculados em razão de uma alteração no Decreto 3048. Este acordo prevê a possibilidade de revisão de 2 milhões, 787 mil benefícios, 491 mil benefícios são ainda ativos, ou seja, benefícios que nós continuamos ainda pagando, e 2 milhões e 300 mil benefícios são benefícios que já estão cessados ou suspensos, não há mais pagamento nem saldo desses benefícios. Há pagamento previsto da revisão já no mês de janeiro de 2013 e o impacto mensal será de 56 milhões por mês."

REPÓRTER: O acordo proposto hoje foi aceito pelo Ministério Público e pelo Sindicato?

Presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild

"Foi aceito pelo Sindicato, vai ser também aceito pelo Ministério Público, que não estava presente, mas disse que concordaria com os termos que o sindicato aceitasse, então no dia 10 (de agosto) nós devemos fazer uma reunião para colher as assinaturas do acordo e, no dia 13, ele deverá ser protocolado em Juízo, em São Paulo."

Segundo o presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, a revisão dos benefícios será realizada automaticamente, e não é necessário que os aposentados e pensionistas do Instituto procurem uma Agência da Previdência Social. Além disso, os segurados que tenham direito ao reajuste ou aos atrasados receberão correspondência informando a data e o valor do pagamento. De acordo com o presidente, todos os casos serão identificados pelo INSS.

Calendário de pagamento Os segurados com benefícios ativos passam a receber o aumento na folha de pagamento de janeiro de 2013, paga no início do mês de fevereiro do próximo ano. Para os segurados com mais de 60 anos, os atrasados já serão pagos na folha de fevereiro, que tem início no mês de março de 2013.

De 2014 a 2016, recebem os atrasados os segurados com benefício ativo e que têm de 46 a 59 anos. Na sequência, de 2016 a 2019, recebem aqueles com até 45 anos.

Já os segurados que já tiveram o benefício cancelado, mas cujo valor do benefício era inferior ao que é devido, receberão os atrasados entre 2019 a 2022.
Fonte: Coad

ISS de agências não incide sobre total da nota-fiscal

O montante destacado nas notas caracteriza mero ingresso de capital e não pode ser utilizado como parâmetro para o cálculo do imposto, já que inclui reembolso de despesas.

Ricardo Zeef Berezin


O ISS deve incidir sobre a receita efetiva de empresa de marketing promocional e não sobre o valor das notas fiscais relativas ao serviço prestado. O montante destacado nas notas caracteriza mero ingresso de capital e não pode ser utilizado como parâmetro para o cálculo do imposto, já que inclui reembolso de despesas.
A decisão é da 14ª Câmara de Direito Público e dá razão à Associação de Marketing Promocional (Ampro) em recurso contra a Divisão de Tributação da Secretaria Municipal de Assis (SP). Ações semelhantes tramitam nos tribunais de diversas cidades do país, como São Paulo, Belo Horizonte e Porto Alegre.
“Desde 2008, a Ampro pleiteia junto ao Poder Judiciário, em nome de seus associados, que os valores pagos pelas agências associadas a terceiros possam seguir o rito de simples repasse ou reembolso, sem que os órgãos de fiscalização os considerem como base de cálculo de tributos e, consequentemente, exijam sua bitributação”, afirma Paulo Foccacia, assessor jurídico da associação e sócio do Focaccia, Amaral e Salvia Advogados.
Apesar do juízo favorável, o advogado diz que a discussão não foi encerrada. “Obviamente que essa decisão judicial, assim como as demais já obtidas pela Ampro, devem sofrer recursos das prefeituras para que o STJ finalmente julgue as demandas”, diz. “Isso deve ocorrer no prazo estimado de dois anos.”
Segundo o relator do caso na 14ª Câmara, desembargador Rodrigo Enout, as companhias de marketing promocional são reembolsadas por despesas eventualmente despendidas e faturadas em nomes de seus clientes. “Desse modo, recebem valores que são repassados a outras empresas e que, por isso, não devem compor a base de cálculo do ISS, vez que não correspondem à remuneração pelo serviço prestado.”
Para fundamentar seu entendimento, Enout lembrou decisão análoga do Superior Tribunal de Justiça, de 2007, relacionada a empresas que agenciam mão de obra. “O ISS, no caso, deve incidir, apenas, sobre a comissão recebida, por ser esse o preço do serviço prestado”, explicou, na ocasião, o ministro José Delgado, hoje aposentado. “Não há de se considerar, por ausência de previsão legal, para fixação da base de cálculo, outras parcelas, além da taxa de agenciamento.”
Diante disso, o Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso, determinando que o ISS deve incidir apenas sobre a taxa de administração, agenciamento ou honorários que as associadas da Ampro recebem como remuneração.
Fonte: Consultor Jurídico

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Contratação de Portador de Deficiência – Quando é Obrigatória?

A legislação estabelece que as empresas devam obedecer a um percentual mínimo de contratação de pessoas portadoras de deficiência em relação ao número de empregados efetivos.
De acordo com o Decreto 914/1993 pessoa portadora de deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou anormalidades de sua estrutura ou função psicológica, fisiológica, ou anatômica, que gerem incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

Embora pareça ser um assunto recente, as normas legais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências e sua efetiva integração social estão em vigor desde 1989, com a publicação da Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989.


A legislação estabelece que as empresas devam obedecer a um percentual mínimo de contratação de pessoas portadoras de deficiência em relação ao número de empregados efetivos.

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e saiba quais empresas estão obrigadas e qual o número de empregados portadores de deficientes devem ser contratados.
Fonte: Blog Guia Tributário

Revisão do valor para recursos afeta pequenas empresas

No entanto, os novos valores não vão afetar os maiores litigantes da Justiça brasileira.

Andréia Henriques


Desde o início de agosto passaram a vigorar novos valores de depósitos para os recursos na Justiça do Trabalho, reajustados anualmente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Apesar de não ser seu objetivo, o depósito recursal acaba, na prática, sendo um mecanismo para tentar barrar o excesso de recursos no Judiciário. No entanto, os novos valores não vão afetar os maiores litigantes da Justiça brasileira.
"A elevação do valor vai apenas afetar os micro e pequenos empregadores, cujos recursos já são escassos, e não as instituições financeiras ou grandes empresas, como as de telefonia, serviços ou construção - justamente os maiores recorrentes da Justiça do Trabalho", afirma o especialista em direito trabalhista e assessor da diretoria do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), João Armando Moretto Amarante.
A nova tabela prevê o depósito de no máximo R$ 6.598,21 para apresentar recurso na segunda instância (ordinário) e de R$ 13.196,42 para recorrer contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória), segundo ato assinado pelo ministro João Oreste Dalazen, presidente do TST.
Os valores anteriores do depósito em juízo eram de até R$ 6.290 para recorrer na segunda instância e de R$ 12.580 para recorrer de decisão do TST.
Quando a parte vencida quer apresentar um recurso deve pagar dois valores: as custas, que na Justiça trabalhista são de 2% do valor arbitrado na condenação, e o depósito recursal, que pode ter valor menor ou maior, dependendo do processo, mas tem um limite. As custas têm por objetivo pagar a prestação jurisdicional pelo julgamento da apelação. Já o depósito tem a finalidade de garantir a execução e dar segurança para a parte vencedora.
"O depósito recursal faz com que muitos pensem bem antes de recorrer por conta do alto valor, do qual só estão livres aqueles que conseguem gratuidade da Justiça", afirma Amarante. "Os bancos, empresas de grande porte e outras têm essa quantia e não deixam de recorrer. Esse reajuste, menor que 10%, não vai implicar em desistência de recursos, até porque as grandes companhias já provisionam altos valores. Os pequenos são os mais afetados", completa.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 51% dos processos dos 100 maiores litigantes nacionais têm como parte algum ente do setor público (seja na esfera federal, estadual e municipal) e 38% dessas ações envolvem bancos. As companhias do setor de telefonia aparecem em terceiro lugar, com 6% dos processos.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lidera como maior litigante em âmbito nacional, com 22,3% dos processos. Ainda no âmbito nacional, a Caixa Econômica Federal vem em segundo lugar, com 8,5%; a Fazenda Nacional, em terceiro, com 7,4%; a União em quarto, com 7%; e o Banco do Brasil em quinto, com 4,2%. Na Justiça do Trabalho, o maior litigante é a União, com 16,7% dos processos. O setor público (estadual, federal e municipal), bancos e telefonias representam 95% do total de processos dos 100 maiores litigantes nacionais.
Também começou nessa quarta-feira uma medida relativa à identificação de partes nos recursos internos às decisões do TST. Agora, os autores devem informar o CPF e/ou CNPJ das partes litigantes, com o objetivo de se ter mais precisão na identificação processual desses recursos.
Dois juízes
Nessa semana, 33 das 90 Varas do Trabalho da 2ª Região (capital e Grande São Paulo, litoral e Grande ABCD) passaram a funcionar com dois juízes. A implantação do segundo magistrado, realidade em outras regiões trabalhistas do País, será gradual. Em novembro, outras 21 Varas terão dois juízes, no total de 54. Três varas de Barueri já contam com o segundo juiz. A ideia é que todas as varas da região tenham tal estrutura, mas ainda não há previsão.
Para Patrícia Almeida Ramos, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (Amatra-SP), a medida é resultado de uma luta histórica que deve melhorar a prestação jurisdicional. "Os serviços serão mais bem geridos, o juiz terá maior qualidade de vida e haverá atuação mais rápida", afirma. Hoje, os juízes de São Paulo realizam uma média de 15 audiências por dia e têm cerca de 3.300 processos em fase de conhecimento.
Segundo ela, a administração do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ouviu a reivindicação e foi receptiva ao pedido das entidades de classe. "Resolveu-se implantar a cultura, foi um pontapé inicial", afirma. A principal dificuldade para a implantação é a falta de juízes e de pessoal. Já há concursos abertos e está prevista posse de magistrados. "O Tribunal tem se movimentado para aumentar seu quadro", diz Patrícia.
A iniciativa segue a linha da Resolução 63 Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de 2010, que padroniza a estrutura das varas do Trabalho e determina que elas devem ter 17 funcionários, dois juízes e dois assistentes de juiz.
Fonte: DCI