quinta-feira, 9 de agosto de 2012

MP estica prazo para pagamento de tributo em PPPs

Marta Watanabe, João Villaverde e Edna Simão


Com a Medida Provisória (MP) publicada ontem, o governo federal concede nas Parcerias Público-Privadas (PPP) uma vantagem financeira importante. A medida desloca para o decorrer do período de concessão o pagamento de tributos antes recolhidos pelas empresas no recebimento dos aportes de recursos feitos pelo setor público para a construção ou compra de bens em contratos de PPP.
A MP 575 permite às companhias privadas excluir os aportes de recursos do cálculo do Imposto de Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do PIS e da Cofins. Antes da MP, os parceiros privados pagavam os quatro tributos sobre os valores de participação do setor público. Os tributos recolhidos, porém, eram recuperados no decorrer do período de concessão. Isso era feito por meio de deduções no cálculo dos tributos. Com a nova regra, as empresas ficam livres da tributação sobre os aportes no momento inicial da construção ou compra de bens, mas pagam os tributos ao longo do período de concessão. A medida, explica o advogado Juliano Okawa, do escritório Madrona Hong Mazzuco Brandão, embora traga vantagem financeira importante, é neutra do ponto de vista fiscal.
"Embora não mude a carga tributária, a nova regra é claramente benéfica para as empresas porque elas passam a pagar os tributos sobre os aportes ao longo de períodos longos, de 20 ou 30 anos", diz Paulo Vaz, sócio do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados. "Esses valores, trazidos a valor presente, com horizonte de redução de juros, são bem menos significativos", complementa. O setor privado, diz, tem a vantagem financeira. O governo federal, porém, recolherá ao longo de períodos longos o que antes era arrecadado de forma quase que imediata. Para Okawa, o que a medida não esclareceu foi o tratamento tributário para aportes feitos após o período de investimento, ou seja, após o período de construção e aquisição de bens.
Ana Cláudia Akie Utumi, do TozziniFreire Advogados, defende que os novos aportes de recursos feitos a partir da publicação da MP já são beneficiados, mesmo que o contrato de PPP já tenha sido assinado anteriormente. "Mas é preciso que esse aporte de recursos em favor das empresas privadas esteja autorizado por lei específica." A advogada lembra que apenas esses recursos usados para construção e aquisição de bens conta com o novo tratamento tributário. Não foram alteradas as regras tributárias para os valores pagos por Estados e municípios por serviços prestados pelo setor privado nas PPPs.
A MP também eleva o limite de despesas de Estados e municípios para despesas de caráter continuado em contratos de PPPs. Antes da medida, Estados e municípios podiam utilizar até 5% de sua receita corrente líquida nessas operações - pela lei original, de 2004, esse limite era de 3%.
Em junho, quando anunciou a linha de financiamento de R$ 20 bilhões aos Estados com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o ministro da Fazenda, Guido Mantega, já havia dito que o limite para realização de PPPs subiria. A medida, afirmou o ministro na ocasião, não representaria renúncia fiscal à Receita Federal.
A chefe da assessoria econômica do Ministério do Planejamento, Esther Dweck, explicou que a MP 575 tem como objetivo modernizar a legislação das PPPs e, ao mesmo tempo, baratear esse tipo de transação tanto para o setor público como para o privado. Esther ressaltou que o governo está estimulando o aumento dos investimentos dos Estados e municípios, o que é fundamental para a retomada do crescimento econômico.


Fonte: Valor Econômico

Fiscal deve verificar valores de declaração

A homologação tácita de saldos negativos de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), porém, não é admitida.

Laura Ignacio


Ao analisar os valores informados na Declaração de Compensação (Dcomp), o fiscal tem que investigar a exatidão do crédito apurado pelo contribuinte ou a compensação será homologada de forma automática. A homologação tácita de saldos negativos de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), porém, não é admitida.
Nesses casos, o contribuinte precisa comprovar com a documentação pertinente até que sejam encerrados os processos que tratam do uso de crédito tributário. De acordo com a Receita Federal, é preciso verificar a liquidez e certeza desse crédito.
Esse entendimento está na Solução de Consulta Interna Cosit nº 16, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), da Receita Federal. As soluções internas são aquelas que orientam todos os fiscais do país sobre como devem interpretar fatos e normas.
Por meio da solução de consulta, o Fisco argumenta que, após a homologação tácita, só é possível ser contestado o crédito caso tenha sido declarado que ele seria usado para quitar débitos próprios a vencer no futuro, e se a Receita ainda tiver prazo para isso - ou seja, não tiver ocorrido a decadência.
Fonte: Valor Econômico

Contribuinte deve comprovar saldos negativos de IR na compensação

Mas não é possível a homologação tácita de saldos negativos de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Laura Ignacio


Ao analisar os valores informados na Declaração de Compensação (Dcomp), o fiscal tem que investigar a exatidão do crédito apurado pelo contribuinte ou a compensação será homologada tacitamente. Mas não é possível a homologação tácita de saldos negativos de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Nesses casos, o contribuinte precisa comprovar os saldos negativos com a documentação pertinente até que sejam encerrados os processos que tratam da utilização desse crédito. Segundo a Receita, o objetivo disso é poder verificar a liquidez e certeza desses créditos.
Esse é o entendimento da Solução de Consulta Interna Cosit nº 16, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), da Receita Federal. As soluções internas são aquelas que orientam os fiscais do país inteiro sobre como interpretar fatos e normas.
Por meio da solução de consulta, o Fisco argumenta que, após a homologação tácita, só é possível ser contestado o crédito caso tenha sido declarado que ele seria usado para quitar débitos próprios a vencer no futuro, e se a Receita ainda tiver prazo para isso (ou seja, não tiver ocorrido a decadência)
Fonte: Valor Econômico

Empresas já podem consultar contestações do resultado do FAP

Estas empresas têm até 4 de setembro para recorrer em segunda instância a decisão do ministério da Previdência Social

Karla Santana Mamona


A Previdência Social afirmou, nesta semana, que as 258 empresas já podem consultar os contestações do resultado do FAP (Fator Acidentário de Prevenção). De acordo com o ministério, o extrato do julgamento está disponível no Diário Oficial da União da última sexta-feira (3).
Estas empresas tem até 4 de setembro para recorrer, em segunda instância, da decisão do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional. Lembrando que desde 2010, tanto as contestações como os recursos são feitos de forma eletrônica.
O FAP é um multiplicador, que varia de 0,5 a dois pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa. A metodologia, porém, não é aplicada à contribuição das pequenas e microempresas, uma vez que elas recolhem os tributos pelo Simples Nacional.
Fonte: Infomoney

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Receita abre hoje consulta a novo lote do IR

O valor total do lote multiexercício liberado pela Receita será de R$ 2,2 bilhões a serem creditados no próximo dia 15 de agosto

Juliana Américo Lourenço da Silva


A Receita Federal libera, a partir das 9h desta quarta-feira (8), a consulta ao lote multiexercício do Imposto de Renda Pessoa Física, referente às declarações dos exercícios de 2011, 2010, 2009 e 2008.
Neste lote residual estão incluídos 2.318.119 contribuintes, que devem receber R$ 2,2 bilhões em restituições, a serem creditadas no próximo dia 15 de agosto na rede bancária, com correções que vão de 3,06% a 44,49%, referentes à variação da taxa Selic.
Para saber se a declaração foi liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o Receitafone no número 146.
Declarações
De acordo com a Receita, no lote das declarações de 2012 estão incluídos 2.286.395 contribuintes, que receberão R$ 2.134.522.506,69, já acrescidos da taxa Selic de 3,06%, referente ao período de maio de 2012 a agosto deste ano. Desse total, 19.604 referem-se aos contribuintes de que trata a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), correspondendo R$ 54.024.674,67.
No lote das declarações de 2011 (ano-base 2010) estão incluídos 16.051 contribuintes, que receberão R$ 38.081.086,33, já acrescidos da taxa Selic de 13,81%, referente ao período de maio de 2011 a agosto deste ano
No lote das declarações de 2010 (ano-base 2009) estão incluídos 7.664 contribuintes. As restituições desse lote somam R$ 11.816.955,34, acrescidos da correção de 23,96%.
Já no lote de 2009 (ano-base 2008) estão incluídos 5.427 contribuintes, que receberão um total de R$ 10.379.414,78. A taxa de correção é de 32,42%.
Por fim, no lote das declarações de 2008 (ano-base 2007) estão incluídos 2.582 contribuintes, que receberão R$ 5.200.036,86, atualizados pela taxa de 44,49%.
Regras
A restituição ficará disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na internet.
Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita.
Fonte: Infomoney