quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Terceirização é o setor com mais dívidas trabalhistas

Hoje, os terceirizados correspondem a 24% dos 44 milhões de trabalhadores brasileiros com carteira assinada.

Marcos de Vasconcellos

Entre os 100 maiores devedores cadastrados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), o segmento de serviços — principal ramo da terceirização — é o responsável pela maior parte das dívidas, figurando em 61% dos processos. O crescimento do setor no Brasil impressiona, e a responsabilização dos tomadores de serviço por problemas com trabalhadores terceirizados tornou-se um dos temas mais debatidos na Justiça do Trabalho, segundo informações do Anuário da Justiça do Trabalho 2012, que será lançado nesta quinta-feira (9/8), em Brasília.

Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, a forte presença do setor de serviços no BNDT mostram “o lado mais cruel” da terceirização. A terceirização, visivelmente, é uma realidade que ainda não foi inteiramente assimilada pela Justiça do Trabalho.
Hoje, os terceirizados correspondem a 24% dos 44 milhões de trabalhadores brasileiros com carteira assinada. Tais trabalhadores representam, ainda, 11% da população economicamente ativa do país — de 93 milhões de pessoas. Segundo dados do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo, o setor faturou, em 2010, R$ 70 bihões.
Em 2011, a 1ª Turma do TST decidiu que a administração pública é responsável subsidiária por encargos trabalhistas de funcionários terceirizados. Isso porque, segundo o entendimento dos ministros, ficou comprovado que o poder público falhou em sua tarefa de fiscalizar se a empresa terceirizada estava cumprindo todas as suas obrigações, como previsto na Lei de Licitações (Lei 8.666/1993).
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, ao decidir se deve ser aplicada a lei brasileira ou a lei local para trabalhador contratado no Brasil, por companhia brasileira, para executar serviço terceirizado no exterior, afirmou que deve ser aplicada a legislação brasileira. Os desembargadores da 8ª Turma do tribunal sustentaram que a tomadora de serviços, mesmo estrangeira, é responsável subsidiária tanto na terceirização lícita quanto na ilícita, e que devem fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas, como manda a Súmula 331 do TST.
A tomadora de serviço tem, inclusive, sido executada para o pagamento de dívidas trabalhistas quando a condenada principal está em processo de recuperação judicial. Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região fez com que a responsável subsidiária desembolsasse a quantia devida pela prestadora de serviço aos trabalhadores. A 2ª Turma da corte firmou o entendimento de que o crédito trabalhista tem caráter alimentar e não pode esperar para ser satisfeito.
Essas e outras decisões do Judiciário Trabalhista podem ser lidas no Anuário da Justiça do Trabalho 2012, que, segundo seu editor-executivo, Maurício Cardoso, "é um retrato do que é a Justiça do Trabalho no Brasil". O lançamento será nesta quinta-feira (9/8), às 18h30, no Tribunal Superior do Trabalho, no setor de administração Federal Sul, Quadra 8 – Lote 1 – Bloco B, 6o andar. Os interessados em participar do evento podem confirmar presença no e-mail secretaria@consultorjuridico.com.br.


Fonte: Consultor Jurídico

MP estica prazo para pagamento de tributo em PPPs

Marta Watanabe, João Villaverde e Edna Simão


Com a Medida Provisória (MP) publicada ontem, o governo federal concede nas Parcerias Público-Privadas (PPP) uma vantagem financeira importante. A medida desloca para o decorrer do período de concessão o pagamento de tributos antes recolhidos pelas empresas no recebimento dos aportes de recursos feitos pelo setor público para a construção ou compra de bens em contratos de PPP.
A MP 575 permite às companhias privadas excluir os aportes de recursos do cálculo do Imposto de Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do PIS e da Cofins. Antes da MP, os parceiros privados pagavam os quatro tributos sobre os valores de participação do setor público. Os tributos recolhidos, porém, eram recuperados no decorrer do período de concessão. Isso era feito por meio de deduções no cálculo dos tributos. Com a nova regra, as empresas ficam livres da tributação sobre os aportes no momento inicial da construção ou compra de bens, mas pagam os tributos ao longo do período de concessão. A medida, explica o advogado Juliano Okawa, do escritório Madrona Hong Mazzuco Brandão, embora traga vantagem financeira importante, é neutra do ponto de vista fiscal.
"Embora não mude a carga tributária, a nova regra é claramente benéfica para as empresas porque elas passam a pagar os tributos sobre os aportes ao longo de períodos longos, de 20 ou 30 anos", diz Paulo Vaz, sócio do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados. "Esses valores, trazidos a valor presente, com horizonte de redução de juros, são bem menos significativos", complementa. O setor privado, diz, tem a vantagem financeira. O governo federal, porém, recolherá ao longo de períodos longos o que antes era arrecadado de forma quase que imediata. Para Okawa, o que a medida não esclareceu foi o tratamento tributário para aportes feitos após o período de investimento, ou seja, após o período de construção e aquisição de bens.
Ana Cláudia Akie Utumi, do TozziniFreire Advogados, defende que os novos aportes de recursos feitos a partir da publicação da MP já são beneficiados, mesmo que o contrato de PPP já tenha sido assinado anteriormente. "Mas é preciso que esse aporte de recursos em favor das empresas privadas esteja autorizado por lei específica." A advogada lembra que apenas esses recursos usados para construção e aquisição de bens conta com o novo tratamento tributário. Não foram alteradas as regras tributárias para os valores pagos por Estados e municípios por serviços prestados pelo setor privado nas PPPs.
A MP também eleva o limite de despesas de Estados e municípios para despesas de caráter continuado em contratos de PPPs. Antes da medida, Estados e municípios podiam utilizar até 5% de sua receita corrente líquida nessas operações - pela lei original, de 2004, esse limite era de 3%.
Em junho, quando anunciou a linha de financiamento de R$ 20 bilhões aos Estados com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o ministro da Fazenda, Guido Mantega, já havia dito que o limite para realização de PPPs subiria. A medida, afirmou o ministro na ocasião, não representaria renúncia fiscal à Receita Federal.
A chefe da assessoria econômica do Ministério do Planejamento, Esther Dweck, explicou que a MP 575 tem como objetivo modernizar a legislação das PPPs e, ao mesmo tempo, baratear esse tipo de transação tanto para o setor público como para o privado. Esther ressaltou que o governo está estimulando o aumento dos investimentos dos Estados e municípios, o que é fundamental para a retomada do crescimento econômico.


Fonte: Valor Econômico

Fiscal deve verificar valores de declaração

A homologação tácita de saldos negativos de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), porém, não é admitida.

Laura Ignacio


Ao analisar os valores informados na Declaração de Compensação (Dcomp), o fiscal tem que investigar a exatidão do crédito apurado pelo contribuinte ou a compensação será homologada de forma automática. A homologação tácita de saldos negativos de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), porém, não é admitida.
Nesses casos, o contribuinte precisa comprovar com a documentação pertinente até que sejam encerrados os processos que tratam do uso de crédito tributário. De acordo com a Receita Federal, é preciso verificar a liquidez e certeza desse crédito.
Esse entendimento está na Solução de Consulta Interna Cosit nº 16, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), da Receita Federal. As soluções internas são aquelas que orientam todos os fiscais do país sobre como devem interpretar fatos e normas.
Por meio da solução de consulta, o Fisco argumenta que, após a homologação tácita, só é possível ser contestado o crédito caso tenha sido declarado que ele seria usado para quitar débitos próprios a vencer no futuro, e se a Receita ainda tiver prazo para isso - ou seja, não tiver ocorrido a decadência.
Fonte: Valor Econômico

Contribuinte deve comprovar saldos negativos de IR na compensação

Mas não é possível a homologação tácita de saldos negativos de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Laura Ignacio


Ao analisar os valores informados na Declaração de Compensação (Dcomp), o fiscal tem que investigar a exatidão do crédito apurado pelo contribuinte ou a compensação será homologada tacitamente. Mas não é possível a homologação tácita de saldos negativos de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Nesses casos, o contribuinte precisa comprovar os saldos negativos com a documentação pertinente até que sejam encerrados os processos que tratam da utilização desse crédito. Segundo a Receita, o objetivo disso é poder verificar a liquidez e certeza desses créditos.
Esse é o entendimento da Solução de Consulta Interna Cosit nº 16, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), da Receita Federal. As soluções internas são aquelas que orientam os fiscais do país inteiro sobre como interpretar fatos e normas.
Por meio da solução de consulta, o Fisco argumenta que, após a homologação tácita, só é possível ser contestado o crédito caso tenha sido declarado que ele seria usado para quitar débitos próprios a vencer no futuro, e se a Receita ainda tiver prazo para isso (ou seja, não tiver ocorrido a decadência)
Fonte: Valor Econômico

Empresas já podem consultar contestações do resultado do FAP

Estas empresas têm até 4 de setembro para recorrer em segunda instância a decisão do ministério da Previdência Social

Karla Santana Mamona


A Previdência Social afirmou, nesta semana, que as 258 empresas já podem consultar os contestações do resultado do FAP (Fator Acidentário de Prevenção). De acordo com o ministério, o extrato do julgamento está disponível no Diário Oficial da União da última sexta-feira (3).
Estas empresas tem até 4 de setembro para recorrer, em segunda instância, da decisão do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional. Lembrando que desde 2010, tanto as contestações como os recursos são feitos de forma eletrônica.
O FAP é um multiplicador, que varia de 0,5 a dois pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa. A metodologia, porém, não é aplicada à contribuição das pequenas e microempresas, uma vez que elas recolhem os tributos pelo Simples Nacional.
Fonte: Infomoney