quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Restituição do terceiro lote do IR 2012 estará liberada hoje no banco

Foram creditadas restituições para 2.286.395 contribuintes, com correção de 3,06%.

Daniel Lima

A Receita Federal libera no banco o dinheiro da restituição do terceiro lote do Imposto de Renda Pessoa Física 2012. A consulta está disponível na internet desde o último dia 8 no endereço www.receita.fazenda.gov.br. O contribuinte pode obter informações ainda por meio do Receitafone (146).  Foram creditadas restituições para 2.286.395 contribuintes, com correção de 3,06%.
O lote inclui restituições que caíram na malha fina em 2011, 2010, 2009 e 2008. No total, serão depositados R$ 2,2 bilhões, dos quais R$ 2,134 bilhões se referem ao exercício de 2012.
Para o exercício de 2011 serão creditadas restituições para 16.051 contribuintes, com correção de 13,81%. Do lote de 2010, serão creditadas restituições para 7.664 contribuintes, corrigidas em 23,96%. Em relação ao lote residual de 2009, serão creditadas restituições para um total de 5.427 contribuintes, corrigidas em 32,42%. No caso do de 2008, serão creditadas restituições para 2.582 contribuintes, com correção de 44,49%.
Se a restituição não for creditada no banco, o contribuinte poderá entrar em contato com qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento da instituição por meio do telefone 4004-0001(capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (pessoas com deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 14 de agosto de 2012

CFC divulga normas sobre a Certidão de Regularidade Profissional e sobre a Decore Eletrônica

Resolução CFC nº 1.402/2012 - Resolução CFC nº 1.403/2012
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou as seguintes normas:
a) Resolução CFC nº 1.402/2012 - regulamenta a emissão da Certidão de Regularidade Profissional e revoga a Resolução CFC nº 1.363/2011, a qual instituiu a Declaração de Habilitação Profissional (DHP Eletrônica); e
b) Resolução CFC nº 1.403/2012 - altera a Resolução CFC nº 1.364/2011, a qual dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica).
Fonte: LegisWeb

Câmara analisa proposta que antecipa o prazo para resgate do FGTS

Segundo o projeto, o prazo de carência passaria de três para um ano para o resgate do FGTS, após o fim do contrato de trabalho

Luiza Belloni Veronesi

A Câmara está analisando a proposta que antecipa o prazo de carência de três para um ano para resgate do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), após o fim do contrato de trabalho.
A medida prevista como projeto de lei também autoriza a Caixa Econômica Federal a unificar os saldos de contas referentes a empregos diferentes no caso em que o trabalhador não resgate o valor devido após o período de um ano.
Pelo texto, o saque após esse ano será possível mesmo que o trabalhador já tenha outro emprego. Caso não ele não retire nesse período, os valores do antigo fundo e do atual poderão ser reunidos e, a partir de então, não será mais possível a separação dos recursos.
No entando, ainda que o dinheiro esteja unificado, o saldo antigo não terá impacto no valor da multa rescisória a ser paga pelo novo empregador, caso o profissional saia do segundo emprego.
Sem prejuízos
Segundo o deputado que criou a proposa, Assis Carvalho, a antecipação do prazo para o resgate do FGTS deverá beneficiar o trabalho sem prejudicar o fundo.
O deputado também analisa que a unificação viabiliza a permanência do empregado dentro do regime do FGTS, evitando os casos de informalidade acordada e estimulando a produtividade formal do trabalhador.
Fonte: Infomoney

INSS integra certificação digital a sistema de atestado eletrônico

Segundo o INSS, espera-se uma mudança de prioridades e o direcionamento da força de trabalho para outras atividades.
Para reduzir a espera dos pacientes que necessitam de perícia médica enquanto estão afastados de seus postos de trabalho, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a implantar, em todo o Brasil, o atestado médico eletrônico, autenticado pela certificação digital ICP-Brasil.
Com adoção da tecnologia, o trabalhador impossibilitado de cumprir suas funções por motivo de doença, no período de até 60 dias, não terá mais de passar pela perícia médica para homologar a concessão do benefício do seguro social. Segundo o INSS, espera-se uma mudança de prioridades e o direcionamento da força de trabalho para outras atividades. 
De acordo com INSS, o segurado vai ao médico assistente, que pode ser da rede particular ou pública, e este profissional diagnostica normalmente a doença. Se achar que a saúde do paciente será recuperada em mais de 16 e menos de 60 dias, o médico entra no site da Previdência Social, autentica o atestado eletrônico, com uso da certificação digital ICP-Brasil, e emite as informações ao órgão. 
Com esse procedimento, o benefício será concedido automaticamente e o segurado não precisará agendar uma perícia médica e nem ir a uma Agência da Previdência Social. 
"O objetivo é tornar o sistema mais ágil e evitar a demora na marcação das perícias. O auxílio doença será fornecido sem perícia médica apenas aos segurados obrigatórios, como o empregado, o contribuinte individual, o doméstico e o avulso. Empregados afastados por acidente de trabalho continuam obrigados a passar pela perícia”, informa o INSS
De acordo com o orgão, com a utilização dos certificados digitais da ICP-Brasil, serão evitadas as fraudes mais comuns como a falsificação de atestado e período de afastamento. Isso em razão de ser o próprio médico quem irá informar, eletronicamente, a quantidade de dias em que o empregado deve permanecer fora do posto de trabalho e o  código internacional (CID) utilizado para classificar os diversos tipos de doenças.
Fonte: ComputerWorld

Justiça barra fim de certidão trabalhista

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), desde janeiro cerca de 50 mil devedores se mobilizaram para quitar os seus débitos e já foram emitidas mais de 2,5 milhões de certidões.

Andréia Henriques

Enquanto não há definição final do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, a Justiça tem barrado a pretensão de empresas que buscam suspender a aplicação da Lei n. 12.440/2011, que, desde janeiro desse ano instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para as interessadas em participar de licitações e firmar contratos com o poder público. No Rio Grande do Norte, a SS Construções Empreendimentos e Serviços Ltda. viu frustrada sua tentativa para que fosse proibido que órgãos públicos ou empresas privadas exigissem o documento.
"Há diversas ações ainda em trâmite, mas a grande maioria das decisões declara a constitucionalidade e validade da certidão", afirma Marcus Vinicius Mingrone, sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados. Segundo ele, a própria Lei de Licitações, revista em 2012, já incluiu a exigência.
O Supremo, comandado pelo ministro Ayres Britto, tem duas ações diretas de inconstitucionalidade que contestam a criação da certidão. A primeira, ajuizada em fevereiro pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), questiona, dentre outros pontos, o fato de que as empresas que ainda estejam recorrendo para suspender a exigibilidade do crédito contra elas cobrado não obtêm a CNDT.
A segunda ação é de autoria da Confederação Nacional do Comércio (CNC), que alega que a exigência viola dispositivos da Constituição, como o direito à ampla defesa e ao contraditório, e que a lei teria instituído uma "coação" às empresas em prejuízo do pleno emprego.
Para Mingrone, a administração deveria adotar maior flexibilidade. "Os débitos na execução trabalhistas são menor formais que em uma fiscal. Corre-se o risco de a dívida em discussão ainda ser passível de recurso. A Justiça do Trabalho é rápida e informal e o risco é não haver informações fidedignas", afirma o advogado. Segundo ele, nesses casos, as empresas podem entrar com mandados de segurança na Justiça.
No caso julgado no Rio Grande do Norte, a defesa alegou que a lei afrontaria os princípios da ampla defesa e da razoabilidade. Por sua vez, a União afirmou que a norma é evitar que companhias que desrespeitem os direitos dos trabalhadores contratem indevidamente com a administração pública e que não há vício de inconstitucionalidade.
De acordo com a Advocacia Geral da União (AGU), a lei apenas instituiu a certidão para comprovar a inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, medida também prevista na esfera tributária. Além disso, a Constituição autoriza ao legislador federal estabelecer exigências para a habilitação em procedimento licitatório. A União ainda defendeu que não seria possível à administração pública contratar serviços de uma empresa que não se preocupa em quitar as obrigações trabalhistas, seja pelo risco de não obter as atividades dos responsáveis, seja pelo afastamento do princípio da supremacia do interesse público.
Carolina Benedet Barreiros Spada, advogada do Mesquita Barros Advogados, afirma que as empresas têm buscado medidas paliativas, como listar elementos para excluir a obrigação ou conseguir uma certidão positiva com efeitos de negativa. "Muitas estão com o intuito de se adequar à legislação", diz. Para a advogada, a CNDT é uma medida facilitadora para empresas idôneas que cumprem a legislação. "É saudável para a própria competição do mercado e para evitar uma concorrência desleal", afirma.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), desde janeiro cerca de 50 mil devedores se mobilizaram para quitar os seus débitos e já foram emitidas mais de 2,5 milhões de certidões.

Fonte: DCI