quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Receita Federal prorroga prazo de entrega do PIS e Cofins

Assim, passam a entregar a declaração do PIS e Cofins referente aos fatos geradores ocorridos apenas no ano que vem o prazo anterior era julho deste ano.
A Receita Federal prorrogou para 1º de janeiro de 2013 a entrega da declaração EFD-Contribuições para as empresas que declaram o Imposto de Renda com base no lucro presumido e arbitrado.
Assim, passam a entregar a declaração do PIS e Cofins referente aos fatos geradores ocorridos apenas no ano que vem o prazo anterior era julho deste ano.
O declarante deverá transmitir os dados mensalmente ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) até o décimo dia útil do segundo mês subsequente à escrituração.
 
O valor da multa para as empresas que descumprirem os prazos ou não atenderem os requisitos atuais é de R$ 5.000 por mês ou fração do ano-calendário.
 
A denominação dada anteriormente às declarações de PIS e Cofins sofreu alteração, devido à instituição do cálculo e apresentação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta e, a partir de janeiro deste ano, passou a ser EFD-Contribuições.
Fonte: Folha UOL

PER/DCOMP – Prorrogado Prazo de Intimações sobre Arquivos Digitais de PIS e Cofins

As intimações emitidas para pedidos de ressarcimento (PER/DCOMP) de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep ou da Cofins pelas quais é solicitada a transmissão de arquivos digitais, previstos na Instrução Normativa SRF 86/2001
Nos termos do Ato Declaratório Executivo COREC 3/2012, foi prorrogado o prazo para resposta às intimações emitidas para pedidos de ressarcimento de PIS ou Cofins nas quais se solicita a transmissão de arquivos digitais.
As intimações emitidas para pedidos de ressarcimento (PER/DCOMP) de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep ou da Cofins pelas quais é solicitada a transmissão de arquivos digitais, previstos na Instrução Normativa SRF 86/2001, têm seu prazo de atendimento prorrogado para 110 dias, contados da data da ciência da intimação.
Ficará dispensado o atendimento à intimação quando, em relação ao crédito pleiteado no pedido de ressarcimento objeto da intimação, for observado, cumulativamente, que:
- todo o crédito pleiteado foi utilizado em declarações de compensação; e
- na data limite para transmissão dos arquivos digitais todas as declarações de compensação referidas no item anterior encontram-se homologadas tacitamente.
Fonte: Blog Guia Tributário

Restituição do terceiro lote do IR 2012 estará liberada hoje no banco

Foram creditadas restituições para 2.286.395 contribuintes, com correção de 3,06%.

Daniel Lima

A Receita Federal libera no banco o dinheiro da restituição do terceiro lote do Imposto de Renda Pessoa Física 2012. A consulta está disponível na internet desde o último dia 8 no endereço www.receita.fazenda.gov.br. O contribuinte pode obter informações ainda por meio do Receitafone (146).  Foram creditadas restituições para 2.286.395 contribuintes, com correção de 3,06%.
O lote inclui restituições que caíram na malha fina em 2011, 2010, 2009 e 2008. No total, serão depositados R$ 2,2 bilhões, dos quais R$ 2,134 bilhões se referem ao exercício de 2012.
Para o exercício de 2011 serão creditadas restituições para 16.051 contribuintes, com correção de 13,81%. Do lote de 2010, serão creditadas restituições para 7.664 contribuintes, corrigidas em 23,96%. Em relação ao lote residual de 2009, serão creditadas restituições para um total de 5.427 contribuintes, corrigidas em 32,42%. No caso do de 2008, serão creditadas restituições para 2.582 contribuintes, com correção de 44,49%.
Se a restituição não for creditada no banco, o contribuinte poderá entrar em contato com qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento da instituição por meio do telefone 4004-0001(capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (pessoas com deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 14 de agosto de 2012

CFC divulga normas sobre a Certidão de Regularidade Profissional e sobre a Decore Eletrônica

Resolução CFC nº 1.402/2012 - Resolução CFC nº 1.403/2012
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou as seguintes normas:
a) Resolução CFC nº 1.402/2012 - regulamenta a emissão da Certidão de Regularidade Profissional e revoga a Resolução CFC nº 1.363/2011, a qual instituiu a Declaração de Habilitação Profissional (DHP Eletrônica); e
b) Resolução CFC nº 1.403/2012 - altera a Resolução CFC nº 1.364/2011, a qual dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica).
Fonte: LegisWeb

Câmara analisa proposta que antecipa o prazo para resgate do FGTS

Segundo o projeto, o prazo de carência passaria de três para um ano para o resgate do FGTS, após o fim do contrato de trabalho

Luiza Belloni Veronesi

A Câmara está analisando a proposta que antecipa o prazo de carência de três para um ano para resgate do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), após o fim do contrato de trabalho.
A medida prevista como projeto de lei também autoriza a Caixa Econômica Federal a unificar os saldos de contas referentes a empregos diferentes no caso em que o trabalhador não resgate o valor devido após o período de um ano.
Pelo texto, o saque após esse ano será possível mesmo que o trabalhador já tenha outro emprego. Caso não ele não retire nesse período, os valores do antigo fundo e do atual poderão ser reunidos e, a partir de então, não será mais possível a separação dos recursos.
No entando, ainda que o dinheiro esteja unificado, o saldo antigo não terá impacto no valor da multa rescisória a ser paga pelo novo empregador, caso o profissional saia do segundo emprego.
Sem prejuízos
Segundo o deputado que criou a proposa, Assis Carvalho, a antecipação do prazo para o resgate do FGTS deverá beneficiar o trabalho sem prejudicar o fundo.
O deputado também analisa que a unificação viabiliza a permanência do empregado dentro do regime do FGTS, evitando os casos de informalidade acordada e estimulando a produtividade formal do trabalhador.
Fonte: Infomoney