domingo, 19 de agosto de 2012

Taxas para custear boletos são inconstitucionais

O que se verifica é que a cobrança de tributos pela municipalidade está servindo de fator gerador de novas taxas ao contribuinte.
Os valores destinados a cobrir despesas com a remessa aos contribuintes dos boletos e carnês para pagamento de tributos municipais, bem como para fazer frente aos custos com sua cobrança pela rede bancária, não se enquadram nas hipóteses previstas na Constituição como ‘‘taxas’’. A partir deste entendimento do desembargador Francisco Moesch, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por unanimidade, considerou inconstitucionais dispositivos de duas leis do Município de Viamão, na Região Metropolitana de Porto Alegre. O julgamento aconteceu na última segunda-feira (13/8).
A Lei Municipal 3.029/2001, com nova redação dada pela Lei Municipal 3.434/2006, atribui como taxas de serviço o valor da postagem e o custo com o boleto bancário, considerando-os como parte das Taxas do Protocolo Geral da Secretaria de Administração de Viamão. Por esta previsão legal, o contribuinte deve pagar R$ 2,50 pela postagem e R$ 2,40 pela taxa de serviço bancário.
O Ministério Público estadual não concordou com a cobrança e ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Órgão Especial para tentar derrubar a lei que lhe dá suporte. ‘‘Inquestionável a inconstitucionalidade (...), as quais implicam verdadeira majoração do tributo já cobrado, impondo um ônus ainda maior ao contribuinte’’, sustenta a ADI.
O julgamento
Ao fundamentar o voto, o desembargador Moesch discorreu sobre o Código Tributário Nacional e sua previsão sobre as taxas cobradas pela União, Distrito Federal, Estados e Municípios. Conforme o CTN, as taxas cobradas devem ter como fator gerador o exercício regular do poder de Polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
‘‘O que se verifica é que a cobrança de tributos pela municipalidade está servindo de fator gerador de novas taxas ao contribuinte. Logo, padecem de vício material de inconstitucionalidade’’, afirma o magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
ADI 70042639922
Fonte: Consultor Jurídico

Saiba resolver pendências para ter a restituição do IR

A Receita tem feito pagamentos recordes para antecipar as restituições e colocar mais grana na economia.

Luciana Lazarini e Paula Cabrera

Quem declarou o IR (Imposto de Renda) deste ano até o fim de março, mas ainda não recebeu a restituição deve consultar a situação de sua declaração pelo site da Receita Federal, pois deve ter caído na malha fina.
A Receita tem feito pagamentos recordes para antecipar as restituições e colocar mais grana na economia.
Assim, todos os contribuintes com mais de 60 anos e também os que enviaram a declaração até o final de março já receberam a restituição no terceiro lote, liberado anteontem pelo órgão.
Quem não recebeu deve verificar se há pendências.
Segundo Luiz Monteiro, auditor da Receita Federal, a principal recomendação para o contribuinte que ainda não foi incluído nos lotes de pagamento é acessar o extrato da declaração para verificar se foram identificadas falhas.
Fonte: Folha UOL

Empresários reclamam de panes nos sistemas do Conectividade Social

De acordo com a entidade, desde o início da obrigatoriedade, o sistema vem apresentando problemas técnicos e instabilidades

Ana Paula Lobo

O uso do certificado digital ICP-Brasil no programa Conectividade Social - obrigatório desde o dia 30 de junho para todas as empresas com mais de 10 funcionários - tem causado dor de cabeça e embaraços para as companhias, denuncia o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e da Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de São Paulo( SESCON/SP).
De acordo com a entidade, desde o início da obrigatoriedade, o sistema vem apresentando problemas técnicos e instabilidades, o que dificulta o cumprimento das obrigações acessórias, entre elas, a transmissão de informações para o INSS. Segundo ainda informa o SESCON/SP, há contatos permanentes com a Caixa Econômica Federal, mas até em função das instabilidades, em agosto, o modelo antigo teve o seu uso prorrogado.
Com isso, as empresas podem continuar usando o Conectividade Social AR para transmitir os dados do INSS relativos ao recolhimento da competência julho/2012. Para o presidente do SESCON/SP, José Maria Alcazar, o conectividade social é um avanço, mas ele questiona o novo modelo e todos os sistemas desenvolvidos para o cumprimento de obrigações acessórias no Brasil.
"São impsotas aos contribuintes ferramentas que não suportam a demanda e dificultam ou impedem as transações", argumenta o executivo, lembrando ainda que há multas elevadas atreladas ao não cumprimento desses novos modelos de comunicação. Alcazar lembra ainda que há um gasto de tempo excessivo nas transmissões.
"Modernizar é nobre, mas os prejuízos desses processos não podem e nem devem recair sobre o contribuinte", finaliza o presidente da SESCON/SP. As informações sobre o conectividade social estão no informe da entidade, divulgado no jornal O Estado de são Paulo, nesta quinta-feira, 16/08.
Fonte: Convergência Digital

Ponto eletrônico para MPEs será obrigatório a partir de 3 de setembro

Sobre a obrigatoriedade do ponto eletrônico, o ministério explica que as que têm até 10 empregados estão desobrigadas de utilizar qualquer sistema de ponto

Karla Santana Mamona

As MPEs (Micro e Pequenas Empresas) devem se adequar ao ponto eletrônico até 3 de setembro. De acordo com o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), nos primeiros 90 dias, a fiscalização é orientativa, para indicar falhas na implantação.
Sobre a obrigatoriedade do ponto eletrônico para as MPEs (Micro e Pequenas Empresas), o ministério explica que as que têm até 10 empregados estão desobrigadas de utilizar qualquer sistema de ponto. Já as empresas que possuem mais de 10 funcionários podem utilizar um dos dois outros sistemas permitidos: manual ou mecânico. Assim, a utilização do sistema eletrônico é opcional.
Sobre o questionamento do custo do equipamento, o MTE declara que é possível encontrar o produto com preço de venda ao consumidor na faixa de R$ 2.850, valor muito próximo dos equipamentos anteriores.
Sobre a medida
As MPEs são as últimas a se adequar ao Portaria. Os primeiros foram os empregadores da indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação que são obrigados a usar o registro eletrônico desde 2 de abril.
Fonte: Infomoney

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Dispensa de portador de necessidades especiais deve ser precedida de contratação de substituto em condição semelhante

Assim determina o artigo 93, parágrafo 1º, da Lei 8.212/91, descumprido por uma fundação ao dispensar uma trabalhadora portadora de deficiência auditiva.

Para dispensar um empregado portador de necessidades especiais, o patrão precisa, antes, contratar outro trabalhador em condição semelhante. Assim determina o artigo 93, parágrafo 1º, da Lei 8.212/91, descumprido por uma fundação ao dispensar uma trabalhadora portadora de deficiência auditiva. Por essa razão, a reclamada foi condenada a pagar a indenização relativa aos salários da reclamante desde sua dispensa até a data em que a empresa completou o quadro mínimo de contratados portadores de deficiência, conforme previsto no artigo 93 da Lei 8.212/91. A decisão de 1º Grau neste sentido foi confirmada pela 4ª Turma do TRT-MG, com base no voto do desembargador Júlio Bernardo do Carmo.
Na inicial a reclamante contou que foi dispensada sem justa causa, sem que houvesse a contratação de outro empregado portador de necessidades especiais. Segundo alegou, no seu lugar foi contratada uma assistente social ouvinte. Neste caso, conforme explicou o relator, realmente houve descumprimento da lei. Isto porque o parágrafo 1º do artigo 93 da Lei 8.212/91 condiciona a validade da dispensa de portador de necessidades especiais à prévia contratação de um substituto em condição semelhante. O magistrado esclareceu que a contratação não precisa se dar para o mesmo cargo ou função. Basta que o patrão observe o mínimo legal de contratados portadores de deficiência, nos termos do artigo 93 da mesma lei. Esse dispositivo prevê a proporção de pessoas portadoras de deficiência que deve integrar o quadro funcional de acordo com a quantidade de empregados da empresa.
No caso do processo, quando a reclamante foi dispensada, o quadro mínimo legal de portadores de deficiência não estava completo. Motivo suficiente, na avaliação do desembargador, para considerar inválida a dispensa e condenar a fundação reclamada a pagar os salários até que as condições legais necessárias para o rompimento contratual fossem finalmente cumpridas. Com essas considerações, o relator rejeitou o recurso apresentado pela empresa e manteve a sentença, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.
( 0001310-25.2011.5.03.0106 ED )
Fonte: TRT-MG