segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Custeio de iluminação não entra no IR

A orientação deverá ser seguida por todos os fiscais do país.

A Receita Federal decidiu que a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (CCIP), cobrada nas contas de energia elétrica, não integra a base de cálculo do Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins das distribuidoras de energia.
O entendimento está na Solução de Divergência nº 12, da Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit), publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União (DOU). A orientação deverá ser seguida por todos os fiscais do país.
A contribuição é cobrada de consumidores de energia elétrica com base em convênios firmados entre distribuidoras e municípios e o Distrito Federal.
De acordo com o advogado Eduardo Santiago, do escritório Demarest & Almeida, não são todos os municípios que cobram a CCIP. "Quando qualquer autarquia ou empresa pública federal paga pelo serviço de fornecimento de energia, tem que fazer a retenção do IR, CSLL, PIS e Cofins em nome da concessionária", afirma. Por isso, segundo ele, a solução é relevante.
A solução de consulta resolve a divergência entre a Solução de Consulta nº 69, de 2010, da 6ª Região Fiscal (Minas Gerais) e a Solução de Consulta nº 16, de 2012, da 1ª Região Fiscal (Distrito Federal). A primeira foi favorável à exclusão da CCIP da base de cálculo da retenção. A segunda havia entendido que a base de cálculo deveria ser o valor total da fatura de energia. (LI)
Fonte: Valor Econômico

CFC modifica norma sobre contabilização da proposta de pagamento de dividendos

Resolução 1.398/2012

O Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução 1.398/2012, publicada no Diário Oficial de 31-8, dá nova redação à ITG 08 - Contabilização da Proposta de Pagamento de Dividendos, tendo em vista a edição da Interpretação ICPC 08 (R1) pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
Nota LegisWeb: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2012.
Fonte: LegisWeb

Brasileiro pagaria menos imposto se tabela do IR fosse corrigida pela inflação

De acordo com cálculos, um trabalhador com salário de R$ 4.465,01, por exemplo, poderia pagar cerca de 44% menos imposto

Gladys Ferraz Magalhães


O brasileiro poderia pagar menos imposto se a tabela do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) fosse corrigida pela inflação.
De acordo com cálculos realizados pela Ernst & Young Terco, um trabalhador com salário de R$ 4.465,01, por exemplo, poderia pagar cerca de 44% menos imposto, se não houvesse a defasagem da tabela do IR.
Isso porque, demonstram os cálculos, este trabalhador passaria a figurar entre os que pagam alíquota de 22,5% e não mais nos 27,5% atuais. Dessa forma, o imposto devido passaria de R$ 471,35 para R$ 263,81.
No caso de um trabalhador com ganhos mensais tributáveis de R$ 7.437,56, a diferença entre o imposto devido sem e com a correção da tabela é de 20%, passando de R$ 1.288,80 para R$ 1.030,29. Nos dois casos, contudo, a alíquota continuaria de 27,5%.
Correção
A Ernst & Young Terco ressalta que a tabela do IR é atualizada anualmente desde 2005. Entretanto, em alguns anos o ajuste da tabela progressiva foi menor que a inflação, como por exemplo, nos últimos dois anos.
Dessa forma, segundo o sócio de human capital da empresa, Carlos Martins, tendo em vista que nos últimos 15 anos o ajuste da tabela progressiva foi, no geral, menor que a inflação, conclui-se que o contribuinte perdeu poder compra.
Fonte: Infomoney

Ponto eletrônico para micro e pequenas empresas entra em vigor

Segundo estimativa do Sebrae/Dieese, existem atualmente cerca de 6 milhões de micro e pequenas ativas no Brasil.

Começa a vigorar a partir de hoje a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que obriga as micro e pequenas empresas (MPEs) a instituir o ponto eletrônico em suas unidades. Segundo estimativa do Sebrae/Dieese, existem atualmente cerca de 6 milhões de micro e pequenas ativas no Brasil.Empresas com até dez empregados estão isentas de implementar o sistema. As com mais de dez empregados poderão escolher entre o ponto manual e o mecânico. Nos primeiros 90 dias após o início da obrigatoriedade, a fiscalização será orientativa, com o objetivo de indicar lacunas e falhas no sistema implementado. De acordo com o Ministério do Trabalho, o preço médio do aparelho é de R$ 2.850,00 e existem atualmente 66 modelos registrados.Essa é a terceira e última etapa de implantação do novo ponto, que começou em 2 de abril deste ano. Desde essa data, a medida passou a vigorar para empresas do varejo, da indústria e do setor de serviços. Em 1 de junho, foi a vez das empresas dos setores agrícola e agropecuário.De acordo com a norma, o trabalhador deve receber um comprovante após a marcação, mas ficará a seu critério guardá-lo ou não. O ministério diz que o objetivo do comprovante impresso é “dar segurança a trabalhadores e empregadores ao implementar meios mais eficazes e confiáveis de controle da jornada” e “inibir a prática de excesso de jornada”, pois “os horários das marcações ficarão registrados no sistema sem que possam ser excluídos”.No ano passado, 3.045 fiscais aplicaram 17.657 autos de infração em relação ao tema jornada de trabalho - nenhum lavrado por causa de fraudes em relógios de ponto, segundo o Ministério do Trabalho.Foram cinco adiamentos até que a medida passasse finalmente a valer neste ano. A Portaria 1.510, que instaurou a obrigatoriedade do ponto eletrônico, foi editada em agosto de 2009. Empresários, advogados e representantes do governo travaram disputa jurídica pela implementação do novo registro por quase três anos.A justificativa do governo federal para a adoção do novo sistema foi a de evitar fraudes na marcação da jornada. As empresas reclamavam que haveria mais burocracia, mais custos e mais transtornos nas relações trabalhistas.Na sexta-feira passada, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP) divulgou uma nota se posicionando contra a obrigatoriedade da medida. “O empregador terá que investir - sem qualquer retorno - cerca de R$ 3 mil somente com o equipamento, sem contar o elevado custo de reposição de papel para impressão dos comprovantes e os gastos com manutenção do sistema”, informou.Para a Fecomércio-SP, os registros de entrada e saída dos funcionários nas empresas poderiam continuar a ser feitos manualmente. Segundo a entidade, a impressão “resultaria em um grande desperdício de papel, o que acarreta agressão ao meio ambiente”.
Fonte: Jornal do Comércio

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

JT-MG reconhece hora extra por tempo gasto em deslocamento e fila do refeitório

empresa onde trabalhava não permitia que os empregados levassem alimentação de casa, obrigando-os a frequentar o refeitório.

Um carpinteiro conseguiu provar na Justiça do Trabalho que não podia descansar durante todo o intervalo porque gastava tempo até chegar ao refeitório e pegar o almoço. A empresa onde trabalhava não permitia que os empregados levassem alimentação de casa, obrigando-os a frequentar o refeitório. Neste caso específico, o entendimento da 7ª Turma do TRT-MG é o de que o intervalo não atingiu sua finalidade. Por isso, os julgadores deram provimento ao recurso e reformaram a decisão de 1º Grau para reconhecer ao trabalhador o direito a receber horas extras relativas a intervalo descumprido.
O desembargador Paulo Roberto de Castro, relator do recurso, esclareceu que não basta o empregado ter de se deslocar até o local de refeição, bem como gastar tempo em filas de restaurantes, para que se considere o intervalo descumprido. Para tanto, é preciso que o empregador impeça o trabalhador de levar alimentação de casa ou não permita o deslocamento para restaurante diverso do definido pela empresa. O julgador destacou que em locais distantes dos centros urbanos o trabalhador fica obrigado a fazer sua refeição sempre em locais específicos, não tendo a liberdade para se alimentar de outra forma. Neste caso, o intervalo realmente não alcança seu objetivo.
No caso do processo, ficou demonstrado que o reclamante gastava 40 minutos do intervalo em deslocamento e fila do refeitório, já que não podia levar sua própria refeição. Com base nessas informações, o relator não teve dúvidas de que o intervalo não se prestou ao fim almejado. "A finalidade dos intervalos interjornadas e intrajornada proporcionar ao trabalhador oportunidade de alimentar-se e repor suas energias, sua manutenção é indispensável, na medida em que o trabalho realizado em jornadas prolongadas contribui para a fadiga física e psíquica, contribuindo para a insegurança no ambiente de trabalho", explicou no voto.
Por tudo isso, a Turma de julgadores decidiu condenar a empresa de engenharia a pagar horas extras em razão do intervalo descumprido, observando-se os mesmos reflexos, divisor e adicional já fixados na sentença para as demais horas extras deferidas.
( 0001770-87.2010.5.03.0060 RO )
Fonte: TRT-MG