terça-feira, 11 de setembro de 2012

JT reverte justa causa aplicada a enfermeira que errou na interpretação de exame de HIV

No caso, houve um acidente com uma médica durante procedimento cirúrgico em um paciente.

Com base no voto da juíza convocada Camilla Guimarães Pereira Zeidler, a 3ª Turma do TRT-MG confirmou a sentença que afastou a justa causa aplicada a uma enfermeira da clínica oftalmológica reclamada, que errou na interpretação do resultado de um exame rápido para HIV. Isto porque ficou comprovado que ela não foi devidamente treinada para a função e, ainda, que a empresa a tratou com discriminação, não dispensando os demais envolvidos no episódio.
No caso, houve um acidente com uma médica durante procedimento cirúrgico em um paciente. Tão logo se cortou, a doutora fez o teste rápido anti-HIV no paciente, com o acompanhamento de uma técnica de enfermagem. A fita de teste foi enviada à Gerência de Enfermagem, onde a reclamante, enfermeira, e uma colega, mostraram à médica o resultado do exame: negativo. Contudo, dias depois, essa fita de teste foi encontrada com o resultado positivo. A chefe da reclamante foi até a residência do paciente para realizar novo teste, verificando que, de fato, estava positivo. A empregadora, então, decidiu aplicar a justa causa à enfermeira, ao fundamento de mau procedimento, negligência e imperícia. A culpa pelo erro na informação do resultado foi atribuída totalmente à empregada.
No entanto, a relatora não concordou com esse posicionamento. Assim como a juíza de 1º Grau, ela entendeu que a clínica oftalmológica não poderia punir a trabalhadora com a pena máxima. Isto porque a empregada não foi devidamente treinada para interpretar o exame, tampouco a clínica esclareceu os procedimentos aplicáveis em caso de acidente com instrumento perfuro cortante. Inclusive, não houve definição sobre quem seria responsável pela realização e interpretação dos exames realizados. De acordo com a magistrada, a Lei 7.498/86, que regulamente o exercício da enfermagem, não atribuiu a este profissional, privativamente, a análise e interpretação de exame rápido de HIV. "Como se vê, não há qualquer evidência que indique ser a reclamante responsável pela interpretação do exame, descabendo imputar-se-lhe a culpa pelo evento danoso", destacou.
A julgadora constatou ainda que somente a reclamante foi dispensada, muito embora uma colega também tivesse participado dos acontecimentos. Para a magistrada, a supervisora da reclamante foi omissa: "Não se discute aqui a gravidade do erro, mas sim a ausência de treinamento específico para o exame em comento e o tratamento discriminatório da empresa, que dispensou a autora por justa causa, enquanto não puniu a outra enfermeira e a supervisora que deveria zelar e fiscalizar o trabalho de ambas as funcionárias", destacou a julgadora, concluindo pela ilegalidade da justa causa aplicada.
Acompanhando a relatora, a Turma manteve a decisão que condenou a clínica oftalmológica ao pagamento das verbas devidas na dispensa sem justa causa.
( 0001557-73.2011.5.03.0019 ED )
Fonte: TRT-MG

Registro Profissional Contabilistas deverão efetuar atualização de cadastro junto aos Conselhos Regionais

O recadastramento manterá os atuais números de registros e a jurisdição de cada Conselho Regional.

O Conselho Federal de Contabilidade – CFC, por meio da Resolução 1.404/2012, publicada no Diário Oficial de 10-09, institui o o recadastramento nacional do profissional da contabilidade com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade de seu registro originário, transferido ou provisório.

O recadastramento manterá os atuais números de registros e a jurisdição de cada Conselho Regional.

A atualização dos dados e será realizada em programa informatizado disponível na página do Conselho Regional de Contabilidade de domicílio do profissional, através de senha exclusiva para acesso ao aplicativo, que será remetida ao endereço eletrônico constante de seu cadastro.

O recadastramento ocorrerá no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2012.
Fonte: LegisWeb

Responsabilidade de sócio por dívidas é limitada

Outras decisões só chamam o ex-sócio ao processo quando há a comprovação de conduta ilícita em sua gestão.

Adriana Aguiar


Uma nova tendência da Justiça do Trabalho deve amenizar a situação de inúmeros ex-sócios que têm bens comprometidos para o pagamento de dívidas das empresas nas quais tiveram participação. Julgados dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e até do Tribunal Superior do Trabalho (TST) têm aplicado o Código Civil para limitar a responsabilidade do ex-sócio aos fatos ocorridos no período em que ainda estava na companhia. Pelo entendimento, a responsabilidade só se estenderia a processos iniciados até dois anos após a averbação, na junta comercial, da saída da sociedade. Outras decisões só chamam o ex-sócio ao processo quando há a comprovação de conduta ilícita em sua gestão.
A 7ª Turma do TST, por exemplo, aplicou por unanimidade o Código Civil a um caso recente. Apesar disso, não foi favorável ao ex-sócio de uma transportadora, por não poder rever provas. O acórdão do TRT de São Paulo não indicou a data de averbação de retirada do sócio da empresa na junta comercial.
O antigo sócio alegava ter deixado a sociedade no dia 25 de setembro de 2001. Argumentou que, de acordo com os artigos 1.003 e 1.032 do Código Civil, o sócio somente teria responsabilidade pelas obrigações sociais até dois anos após ser averbada a resolução da sociedade. Ou seja, somente até 25 de setembro de 2003. Como a ação foi ajuizada em 4 de outubro de 2004, alegou que não poderia ser cobrado pelo débito.
Os ministros do TST, apesar de admitirem a aplicação do Código Civil, não reformaram a decisão contrária ao ex-sócio. O relator do processo, Pedro Paulo Manus, porém, concluiu que "à luz do Código Civil, o sócio retirante, quando procede à regular averbação de sua retirada na junta comercial, apenas pode ser responsabilizado pelos débitos relativos ao período em que foi sócio e desde que seja acionado no decurso dos dois anos seguintes à referida averbação". Para completar, indicou outros julgados do próprio TST nesse sentido.
Segundo o advogado Pedro Gomes Miranda e Moreira, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, tem sido muito comum a Justiça do Trabalho atribuir responsabilidade ao sócio da empresa quando a companhia não tem bens suficientes para garantir o crédito trabalhista. "Os ex-sócios ficam com seu patrimônio exposto a responder por essas dívidas", diz.
Moreira atua em um caso semelhante no TRT paulista, no qual o sócio averbou sua retirada da sociedade em 1999 e está respondendo por uma execução trabalhista iniciada em 2008. "Foram penhoradas participações societárias dele em outras empresas para pagar uma dívida de cerca de R$ 200 mil", afirma o advogado. Para ele, essa limitação da responsabilidade do sócio, que vem ganhando corpo no Judiciário, traz importantes precedentes. Moreira diz que, como a legislação trabalhista é omissa com relação ao assunto, é possível aplicar o Código Civil.
O TRT da 10ª Região, que abrange o Distrito Federal e o Tocantins, ao citar decisões do TST, determinou recentemente o cancelamento da penhora do automóvel de um ex-sócio de uma pizzaria, que estava sendo executada por um antigo funcionário.
Em outro julgado, a 6ª Turma do TRT paulista foi além. Os desembargadores entenderam que a responsabilidade desses ex-sócios não decorre automaticamente e que pressupõe a existência de indícios de fraude na retirada da sociedade para que haja a condenação. A decisão ainda ressalta a condição de que a ação tenha sido ajuizada no prazo de dois anos após a averbação da alteração societária. Assim, excluíram a responsabilidade de um ex-sócio que se retirou da sociedade três anos antes do ajuizamento da ação e há anos sofria com a constrição de seus bens.
Segundo o voto do relator, desembargador Rafael Pugliese Ribeiro, se a retirada do sócio não se deu com objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da legislação trabalhista, o ex-sócio não poderia responder pessoalmente pelos créditos trabalhistas.
Para os advogados Simone Rocha, do Homero Costa Advocacia e Cauã Resende, do JCMB Advogados e Consultores, essas decisões, apesar de ainda serem minoria, trazem uma nova perspectiva. Simone afirma já ter obtido decisão favorável na qual o juiz condenou seu cliente a pagar apenas as parcelas da condenação pelo período em que respondia pela companhia. Para tentar excluir a responsabilidade de um sócio por dívidas trabalhistas, Resende ressalta ser essencial estar em dia com o registro de retirada de sócios na junta comercial para que se possa contar o prazo de dois anos, previsto no Código Civil. "Empresas mais informais se esquecem de registrar essas alterações."
Fonte: Valor Econômico

Receita abre hoje consulta ao lote multiexercício do IR

Quase 2 milhões de contribuintes podem sacar o dinheiro a partir do dia 17; lote total será de R$ 1,8 bi

Fabiana Pimentel


A Receita Federal libera, a partir das 9h de hoje (11), a consulta ao lote multiexercício do Imposto de Renda Pessoa Física, com declarações do exercício de 2012, 2011, 2010, 2009 e 2008.
Neste lote residual estão incluídos 1.958.382 contribuintes, que devem receber R$ 1,8 bilhões em restituições, a serem creditadas no próximo dia 17 de agosto na rede bancária, com correções que vão de 3,75% a 45,18%, referentes à variação da taxa Selic.
Para saber se a declaração foi liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o Receitafone no número 146.
Declarações
Do total de declarações do exercício 2012, 25.076 referem-se aos contribuintes de que trata a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), correspondendo R$ 48.525.996,97.
Para o exercício de 2011, serão creditadas restituições para um total de 17.450 contribuintes, totalizando R$ 41.054.111,84, já acrescidos da taxa selic de 14,50 % (maio de 2011 a setembro de 2012).
Quanto ao lote residual do exercício de 2010, serão creditadas restituições para um total de 6.279 contribuintes, totalizando R$ 12.942.187,23, já acrescidos da taxa selic de 24,65% (maio de 2010 a setembro de 2012).
Com relação ao lote residual do exercício de 2009, serão creditadas restituições para um total de 4.193 contribuintes, totalizando R$ 9.221.972,33, já atualizados pela taxa selic de 33,11% , (período de maio de 2009 a setembro de 2012).
Referente ao lote residual de 2008, serão creditadas restituições para um total de 2.203 contribuintes, totalizando de R$ 4.572.489,79, já atualizados pela taxa selic de 45,18%, (período de maio de 2008 a setembro de 2012).
Regras
A restituição ficará disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na internet.
Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita.
Fonte: InfoMoney

Fazenda amplia setores com custo menor na folha

Mantega deve anunciar esta semana a lista dos novos segmentos beneficiados, além dos 15 que já foram contemplados

Simone Cavalcanti


O ministro da Fazenda, Guido Mantega, deve anunciar esta semana a ampliação do número de produtos e segmentos que poderão contar com a redução dos encargos patronais sobre a folha de pagamentos a partir de 2013. Aguarda apenas a sanção presidencial à lei que concede benefícios fiscais no âmbito do Plano Brasil Maior da qual essas desonerações fazem parte.
A presidente Dilma Rousseff deu sinal verde para que as inclusões feitas durante o trâmite da Medida Provisória nº 563, do Plano Brasil Maior, sejam aceitas. No início de agosto, o BRASIL ECONÔMICO publicou que a presidente desejava ver esse programa ampliado com mais rapidez. Muito embora o governo anuncie como setores, a desoneração é feita por produtos fabricados em segmentos dessas áreas, e isso leva muito mais tempo para abranger toda a cadeia produtiva.
Nesse sentido, agora, alguns segmentos do setor de brinquedos devem ser beneficiados, além do da agroindústria, como avicultura e suinocultura. Em pedras ornamentais, mármores e granitos passarão a contar com a mudança. Além disso, está o setor de transporte, nos segmentos rodoviário, aéreo e marítimo seja de carga ou passageiros. Com exceção dos transportes, cuja alíquota a ser cobrada sobre o faturamento deve ser de 2%, os outros segmentos pagarão 1% da sua receita em vez de recolher ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) 20% dos salários pagos a seus empregados. Diante da reserva no Orçamento para o ano que vem de R$ 15 bilhões, Mantega e sua equipe estudam estender ainda mais essa benesse: serão mais 15 novos setores ou tipos de produtos, além do que foi incluído pelo Congresso Nacional. No entanto, até o fechamento desta edição, o ministro ainda iria se reunir com os técnicos de sua equipe que cuidam do tema para avaliar se incluiria essa expansão no seu anúncio ou deixaria para divulgar mais à frente, uma vez que esse benefício fiscal também passará a valer só ano que vem. Uma nova inclusão agora requereria uma Medida Provisória e incluiria o risco de vê-la aumentada em seus impactos fiscais durante o trâmite tanto na Câmara quanto no Senado, como ocorreu com a MP 563. Sem essas novas expansões, o governo calcula abrir mão de uma receita direta para a Previdência de R$ 7,2 bilhões por ano. No entanto, espera que parte disso seja compensada com o aumento da tributação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre os produtos importados dessas áreas e, com o faturamento das empresas crescendo, elevamse outros tributos e o próprio recolhimento da nova alíquota que está sendo aplicada. De todo modo, assim como ocorre em outros ramos de atividade que têm recebido redução nas alíquotas dos tributos, a manutenção dos empregos será exigida como contrapartida.
A desoneração da folha de pagamentos teve início no ano passado com apenas quatro setores e hoje já vale para 15. Embora com prazo para acabar em 2014, está sendo tratada pelo governo como uma mudança estrutural, ou seja, sem volta. O objetivo é reduzir o custo Brasil e, consequentemente, aumentar a competitividade. O governo avalia que esse é momento para ter ações nessa direção visando preparar o setor industrial brasileiro para competir melhor internamente, enquanto a situação mundial é instável, quanto externamente quando os ventos favoráveis soprarem. ¦

ADMINISTRAÇÃO
Reforma previdenciária do setor público avança
Fundo de previdência de servidores federais (Funpresp) deve ser criado em um mês
O governo vai, enfim, concluir a reforma do regime de previdência do setor público federal. Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada a lei pela presidente Dilma Rousseff, a Fundação Nacional de Previdência Complementar do Servidor Federal (Funpresp) será efetivamente criada dentro de um mês. O órgão regulador do sistema de fundos de pensões do Brasil, a Previc, dará o sinal verde para a Funpresp no início de outubro — o último passo legal previsto para a conclusão da reforma da previdência. No mesmo dia, o governo vai editar um decreto detalhando os estatutos da Funpresp. Dilma tomou a decisão política de transferir para o dia 1º de janeiro o início do novo regime previdenciário. Isso quer dizer que, após a chancela da Previc, os técnicos da União terão ainda três meses para constituírem os fundos de pensão. Os servidores que forem nomeados até 31 de dezembro deste ano ainda ingressarão sob o regime antigo. Já os que forem nomeados após essa data terão de contribuir para a Funpresp caso desejem obter um benefício previdenciário superior ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao se aposentarem. ¦ Agência Estado
Fonte: Brasil Econômico