terça-feira, 18 de setembro de 2012

Norma coletiva não pode retirar direito a horas de percurso sem conceder nada em troca

No entanto, o prestígio dado a essa forma de autocomposição de conflitos não autoriza que direitos trabalhistas sejam simplesmente suprimidos ou modificados com evidentes prejuízos ao empregado
A negociação de direitos e deveres, realizada pelos trabalhadores e empregadores com a participação sindical, deve ser valorizada. Até porque o artigo 7º, XXVI, da Constituição da República reconheceu as convenções e acordos coletivos de trabalho. No entanto, o prestígio dado a essa forma de autocomposição de conflitos não autoriza que direitos trabalhistas sejam simplesmente suprimidos ou modificados com evidentes prejuízos ao empregado. Assim se manifestou a 5ª Turma do TRT-MG, ao modificar a decisão de 1º Grau e condenar a empresa ao pagamento de horas in itinere.
O reclamante, um mecânico, alegou que utilizava o transporte oferecido pela empregadora para ir e voltar do trabalho, sendo o local de prestação de serviços de difícil acesso, o que, na sua visão, lhe dá o direito de receber horasin itinere. A empresa defendeu-se, apontando a existência de norma coletiva, pela qual não se considera tempo à disposição do empregador o período gasto no deslocamento para o trabalho. Além disso, o local de trabalho é de fácil acesso e servido por transporte coletivo regular. A solução do caso, segundo ponderou o juiz convocado Helder Vasconcelos Guimarães, estava em saber se a norma coletiva tem validade ou não.
Examinando os acordos coletivos, o relator constatou que há norma expressa determinando que a empresa deverá manter transporte até o local de trabalho e que o tempo gasto no percurso, além dos dez minutos anteriores e dos quinze posteriores à jornada, não será considerado como à disposição da empresa."Observa-se que o conteúdo da norma negociada não concedeu qualquer benefício ao empregado, em troca do tempo à disposição patronal sem a devida remuneração correspondente. Apenas lhe retirou direito de amparo legal", registrou o magistrado.
Segundo destacou o juiz convocado, apesar de a Constituição ter consagrado o reconhecimento e a valorização dos acordos e convenções coletivas de trabalho, não houve autorização para supressão ou modificação de direitos, em prejuízo para o trabalhador. Por outro lado, o parágrafo 2º do artigo 58 da CLT estabeleceu que as horas de percurso são computadas na jornada e devem ser pagas como extras, caso ultrapassado o limite máximo diário. "Em sendo assim, as cláusulas normativas que afrontam tal garantia mínima legal dada em prol do trabalhador são consideradas como nulas, não gerando quaisquer efeitos", concluiu o relator.
Com esses fundamentos e levando em conta a constatação da perícia quanto ao local de trabalho ser de difícil acesso e não existir outro tipo de transporte para a mina, distante 8,9 km do trevo mais próximo, o juiz convocado deu provimento ao recurso do empregado. Considerando o tempo apurado no laudo pericial, o magistrado condenou a ex-empregadora ao pagamento de uma hora e 46 minutos extras diários, como horas in itinere, acrescidos do adicional de 50%, com reflexos nas demais parcelas.
( 0001606-61.2011.5.03.0069 RO )
Fonte: TRT-MG

Receita embute 'maldade' em MP e reduz o efeito da desoneração

A medida tem como objetivo reduzir custos das empresas, tornando-as mais competitivas com concorrentes estrangeiros.

Márcio Falcão / Valdo Cruz

Na mesma medida provisória em que ampliou o número de setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamento, o governo incluiu uma mudança que pode acabar fazendo as mesmas empresas pagarem tributo maior que o esperado.
Pelo acordo, as empresas vão deixar de pagar contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos em troca de uma alíquota cobrada sobre o faturamento.
A medida tem como objetivo reduzir custos das empresas, tornando-as mais competitivas com concorrentes estrangeiros.
Como retira encargos da folha de pagamento, também estimula a contratação de trabalhadores formais.
O problema é que o texto sofreu uma modificação que aumentou a base de cálculo sobre a qual será cobrado esse percentual, o que aumenta o gasto com o tributo.
Um dirigente de entidade empresarial disse à Folha que a mudança não "anula" o efeito benéfico da desoneração da folha, mas "reduz seu efeito positivo, em alguns casos significativamente".
Segundo ele, que preferiu não se identificar, uma "bondade" da Receita Federal sempre costuma vir acompanhada de uma "maldade".
A mudança está prevista em uma das medidas provisórias do Plano Brasil Maior, aprovada no mês passado pelo Congresso, que será sancionada pela presidente na próxima segunda-feira.
O texto final ampliou a definição de faturamento, permitindo a inclusão de receitas que não seriam computadas anteriormente.
Entre elas, segundo as entidades empresariais, estão receitas financeiras, de aluguéis e de alienação de bens móveis e imóveis, podendo atingir até a venda de ações.
A novidade, que surpreendeu o empresariado, levou entidades a enviar carta à presidente Dilma Rousseff pedindo seu veto.
Em seu texto, a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) reclama da mudança e diz que, "assim, a medida provisória alterou substancialmente o conceito de receita bruta, [...] aumentando a já tão pesada carga tributária e contrariando e desvirtuando o objetivo fundamental do Plano Brasil Maior".
REVISÃO
O Ministério da Fazenda disse à Folha que não houve intenção de aumentar a arrecadação e que o objetivo era deixar mais claro o conceito de receita bruta. Técnicos admitem que o conceito pode ter ficado ambíguo.
Segundo a Fazenda, o governo está aberto a discutir com o empresariado a medida e sua abrangência, deixando aberta a possibilidade para modificá-la.
Há até chance de veto ou alteração em uma nova medida provisória.
O texto original do governo não alterava o conceito de receita bruta.
A mudança ocorreu durante a tramitação da MP, com a inclusão de uma emenda, a partir de negociações de técnicos da Receita.
Até agora, 40 setores foram desonerados. Eles representam 13% do emprego formal do país, 16% da massa salarial do setor formal e 59% das exportações de manufaturas.
O governo disse que pretende estender o benefício, por meio do qual as empresas deixam de recolher 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento e passam a pagar entre 1% e 2% sobre seu faturamento.

Governo recua e vai vetar mudança de cálculo em MP da desoneração

Diante da reação de empresários, a presidente Dilma Rousseff decidiu acatar pedido da indústria e vetar artigo da medida provisória (MP) da desoneração da folha de pagamento que abria espaço para que os setores beneficiados pagassem um tributo maior do que o esperado.
O veto excluirá da MP a "maldade" introduzida pelo Congresso por uma emenda ao texto feita após uma negociação com técnicos das Receita.
A MP estabelece que 25 setores deixarão de pagar a contribuição patronal à Previdência que incide sobre a folha de pagamento em troca de uma alíquota sobre o faturamento.
O objetivo é desonerar as empresas e retirar um desincentivo à contratação.
Como a Folha revelou ontem, ao votar a MP, o Congresso alterou a definição de faturamento, ampliando as receitas que devem ser levadas em conta na base de cálculo para incluir, por exemplo, ganhos com aplicações financeiras.
Isso tornaria a tributação maior do que a esperada o impacto seria diferente de empresa para empresa, dependendo do perfil de receitas.
Surpreendida pela mudança, a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) encaminhou carta à presidente afirmando que ela estava "aumentando a já tão pesada carga tributária" do país.
O Ministério da Fazenda afirmou que a alteração não teve como objetivo aumentar a arrecadação, mas, sim, tornar mais claro o conceito de receita bruta.
A Folha apurou que o projeto de conversão da MP em lei será sancionado amanhã pela presidente, com o veto.
Fonte: Folha de S.Paulo

Cresce opção por modelo completo no Imposto de Renda

A última estatística sobre o tema (a de 2005, com dados de 2004) havia sido divulgada em setembro de 2009.

Marcos Césari

De cada dez contribuintes que declaram Imposto de Renda no país, seis são homens; quase metade (47,4%) tem entre 30 e 50 anos; e a maioria ainda prefere declarar no modelo simplificado.
Esses dados constam dos "Grandes Números do IRPF", estatística divulgada pela Receita Federal mostrando o perfil dos contribuintes pessoas físicas que entregaram a declaração do IR nos anos de 2006 a 2011, referentes aos rendimentos obtidos entre 2005 e 2010.
A última estatística sobre o tema (a de 2005, com dados de 2004) havia sido divulgada em setembro de 2009.
A defasagem na divulgação dos dados deve-se, segundo a Receita, à complexidade das informações. Segundo o fisco, "apesar de as declarações serem entregues em meio eletrônico, o processo de agregação dos dados para fins estatísticos não é tão imediato quanto pode parecer à primeira vista".
A Receita Federal informa que, "devido ao grande número de declarações, há algumas informações que devem ser descartadas da base, devido a erros de digitação pelos contribuintes".
"O trabalho deve ser realizado de forma criteriosa, para evitar que um grande contribuinte seja excluído ou que um pequeno que digitou um rendimento de bilhões de reais seja incluído", afirma.
MENOS DECLARANTES
Como a última estatística refere-se às declarações entregues em 2011, o número de declarantes estava em declínio. O principal motivo para isso é que desde 2010 o valor do patrimônio que obriga o contribuinte a declarar foi elevado de R$ 80 mil para R$ 300 mil.
Outro motivo: os titulares ou sócios de empresas de qualquer porte, mesmo inativas, que eram obrigados a declarar, deixaram de fazê-lo apenas por esse motivo. Essas duas mudanças reduziram o número de declarações em pelo menos 5 milhões.
Neste ano, o número de contribuintes voltou a aumentar, passando para 25,2 milhões -essa estatística só deverá aparecer oficialmente quando a Receita divulgar as dados de 2012, o que deve acontecer em 2013.
Quanto à situação fiscal dos declarantes, as estatísticas da Receita revelam que o número dos que têm IR devido superou pela primeira vez, em 2011, o dos que não tinham imposto devido. Em 2006, 64,7% dos declarantes não deviam imposto. Esse índice caiu ano a ano, chegando a 49,7% em 2011.
Alguns números chamam a atenção entre os declarantes: há 13 mil com menos de dez anos de idade e 230 mil entre dez e 20 anos.
Na ponta oposta, há 56 mil entre 90 e cem anos e 4.000 com mais de cem anos.
SIMPLIFICADO
O formulário simplificado -que permite deduzir até 20% da renda tributável anual (limitado a um valor fixado pela Receita), sem comprovação, em substituição aos abatimentos permitidos pela legislação- continua sendo o modelo preferido dos contribuintes.
No ano passado, de cada 100 declarantes, 57 optaram por essa sistemática para prestar contas ao fisco. Esse número, entretanto, já foi bem maior no passado -68% em 2006.
O maior uso do modelo completo ocorre porque os contribuintes estão gastando mais com educação, saúde, previdência privada e pensão alimentícia judicial (ver quadro). Para deduzir todas essas despesas, é necessário usar o modelo completo.
Resultado: no ano passado, 43% dos contribuintes usaram essa sistemática, ante 32% em 2006.
EMPRESAS
A Receita informa que "a consolidação dos dados agregados das empresas está em fase de elaboração e, por comportar volume maior de informação, exigirá um tempo maior para conclusão".
Essa estatística, segundo o fisco, estará disponível no site da Receita "tão logo estejam concluídas as tabulações e os testes de consistência dos números".
Fonte: Folha de S.Paulo

domingo, 16 de setembro de 2012

CE aprova isenção tributária para livros eletrônicos

O projeto modifica a Lei 10753/2003, que institui a Política Nacional do Livro.

Marcos Magalhães

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, nesta terça-feira (11), em decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 114/2010, segundo o qual os livros eletrônicospoderão ser equiparados aos livros tradicionais na legislação brasileira, inclusive no que se refere à isenção de impostos. A proposta é do senador licenciado Acir Gurgacz (PDT-RO).
O projeto modifica a Lei 10753/2003, que institui a Política Nacional do Livro. A definição de livro contida nessa lei, de acordo com o autor, não é compatível com os avanços tecnológicos que se registraram nos últimos anos, especialmente no que se refere aos leitores eletrônicos.
Durante o debate, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) observou que  setores do governo são contrários ao projeto, uma vez que já estaria sendo concluído no Poder Executivo um decreto presidencial que trata do assunto. Mesmo assim, o projeto foi aprovado por unanimidade pelacomissão.
Mestres e doutores
Também foi aprovado em decisão terminativa pela comissão o PLS 706/2007, de autoria do então senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), para dispor sobre a proporção de mestres e doutores nas universidades, assim como a proporção de professores em regime de tempo integral.
Segundo o relator do projeto, senador João Vicente Claudino (PTB-PI), a proposta retoma a versão original da LDB, como desejava o então relator da matéria, senador Darcy Ribeiro. O presidente da comissão, senador Roberto Requião (PMDB-PR), lembrou ter participado dos debates anteriores à aprovação da LDB, e informou que as exigências relativas aos professores – no que diz respeito à pós-graduação e ao regime de tempo integral – foram derrubadas emPlenário “por pressão de faculdades privadas”.
Fonte: Agência Senado

Fretes ficam 25% mais caros com nova legislação

O levantamento prevê que, em média, o frete ficará 25% mais caro.

Pedro Brodbeck

Entrou em vigor ontem a Lei do Tempo de Direção, que estipula períodos mínimos de descanso para os motoristas de caminhões com cargas acima de quatro toneladas. A lei é considerada fundamental para que o número de acidentes com mortes diminua nas estradas, mas sindicatos e transportadoras preveem que a norma vai expor a falta de estrutura logística das estradas, além de aumentar o custo do frete de cargas em 25%, em média.
A norma, que também conhecida como Lei do Descanso, estabelece que os motoristas profissionais precisam parar por trinta minutos a cada quatro horas ao volante e descansar por 11 horas depois de um dia de trabalho – sendo que pelo menos nove delas devem ser ininterruptas. O cansaço ao volante é o principal motivo de acidentes fatais nas estradas e a lei é considerada como essencial para aumentar a segurança nas rodovias.
 
Uma estimativa da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC) aponta que todas as operações de transporte sofrerão aumentos por conta da queda na produtividade, da redução no número de viagens e do aumento da quantidade de veículos. O levantamento prevê que, em média, o frete ficará 25% mais caro.
 
A NTC também estima que os prazos de entrega serão alongados uma vez que a jornada de trabalho do motorista passa a ser controlada dentro de limites rígidos. O diretor-presidente da transportadora Cargolift, Markenson Marques, conta que a rota entre Porto Alegre e São Paulo, que antes era feita em 26 horas, passa a durar pelo menos 36 horas com a norma. “Tanto as empresas de transporte como as contratantes terão de se adaptar à nova lei”, afirma.
 
O frete mais demorado vai afetar a produtividade. A NTC calcula que o transporte rodoviário de cargas vá perder 37,5% da produtividade nas viagens de longa distância e 28,5%, nas viagens curtas.
 
Para amenizar a perda, o presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas no Paraná (Setcepar), Gilberto Cantu, diz que as empresas precisariam aumentar seu efetivo de motoristas em 35%, algo difícil. “Sofremos um déficit de pelo menos 50 mil profissionais em todo o Brasil. Antes da lei já não tínhamos mão de obra suficiente”. O Brasil conta com, aproximadamente, dois milhões de motoristas de caminhões.
 
Entrave
 
Falta de pontos de descanso adequados não foi resolvida
 
Além do aumento dos custos, a falta de pontos de descanso é uma das principais polêmicas da Lei de Tempo de Direção. O Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos do Paraná (Sindicam-PR) aponta que não há infraestrutura para que a lei seja cumprida. Por conta disso, o sindicato contesta a penalização dos transportadores. “Se o motorista não puder parar em razão da deficiência da estrutura, entendemos que ele não deve ser penalizado”, disse o assessor-jurídico do Sindicam-PR, Cléverson Kaimoto.
 
O texto inicial da lei previa que as concessionárias de rodovias do país teriam de construir pontos adequados de parada – nas estradas estatais, a responsabilidade seria do governo. A medida, no entanto, foi vetada pela presidente Dilma Rousseff. “Postos de gasolina não são postos de parada”, adverte o presidente do Setcepar, Gilberto Cantu. Para ele, o ideal é que cada ponto de parada pudesse abrigar cerca de 500 veículos, ao menos.
 
Fiscalização
 
Polícia rodoviária começa hoje a cobrar as novas regras
 
Mesmo com a lei em vigor desde ontem, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) planejou o início de operações dirigidas para a fiscalização da Lei do Descanso a partir de hoje. Os locais de fiscalização serão escolhidos por meio de denúncias e comandos das autoridades policiais e o resultado das primeiras bliztes vão integrar um mapeamento dos pontos críticos de abuso da jornada, onde a fiscalização será mais frequente no futuro.
 
A partir de agora os policiais passam a multar os motoristas que infringiram as regras em R$ 127,69. Os infratores também perderão cinco pontos na carteira de habilitação.
 
Sindicatos de motoristas ameaçaram paralisar rodovias em protesto contra a falta de estrutura das estradas. O Movimento União Brasil Caminhoneiro (MUBC), que representa os motoristas autônomos, recomendou a suspensão das viagens. Já o Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Paraná (Sindicam-PR) não fez nenhum aconselhamento à categoria.
Fonte: Gazeta do Povo