terça-feira, 2 de outubro de 2012

Justiça multa empresa que fiscalizou e-mail corporativo de empregado

Empregado que teve seu armário violado pela Mony Participações deverá ser indenizado em R$ 60 mil por danos morais

Eliane Quinalia

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região obrigou uma empresa da Bahia, a Mony Participações Ltda, a indenizar um funcionário em R$ 60 mil por violar o armário do contratado para ter acesso ao notebook corporativo destinado ao seu uso pessoal.
A empresa contratou um chaveiro para realizar a ação, retirou o computador e se apropriou de informações de correio eletrônico e dados pessoais guardadas no equipamento.
De acordo com o TST (Tribunal Superior do Trabalho), a fiscalização de computadores e e-mails corporativos por empresas apenas é permitida quando uma companhia apresentar um regulamento interno que impeça o uso da internet para fins pessoais. E mesmo neste caso, a fiscalização deve atender algumas exigências legais.
“A Justiça do Trabalho não autoriza esse tipo de fiscalização quando a mesma colidir com o direito à intimidade do empregado e com outros direitos fundamentais como o da inviolabilidade do sigilo de correspondência, comunicações telegráficas, de dados e telefonemas", informou o TST, em nota.
A empresa tentou negou a ação, mas perdeu a causa.
Fonte: InfoMoney

Consumidores poderão 'limpar o nome' pela internet

Empresas oferecerão, no site da Serasa Experian, descontos na dívida, boleto bancário e condições de pagamento diferenciadas

Andréa Bertoldi

O consumidor tem à disposição, desde ontem, mais uma alternativa para limpar o nome. A Serasa Experian criou um serviço gratuito que utiliza a internet para facilitar a comunicação entre consumidores com pendências financeiras em atraso e a empresa credora. A partir de agora, as empresas podem oferecer pelo Limpa Nome, no site da Serasa Experian, descontos na dívida, condições de pagamento diferenciadas e boleto bancário para pagamento. 
Na prática, os consumidores que possuírem dívidas em atraso com empresas que aderirem ao ambiente eletrônico vão receber da Serasa cartas com aviso de negativação, com uma senha. Com este código e o número do CPF, o consumidor entra no site da Serasa e tem acesso à sua dívida e às condições oferecidas pela empresa com a qual tem o débito. 
Caso o cliente opte pela proposta do credor, só terá que imprimir o boleto e fazer o pagamento diretamente à empresa credora. Se não aceitar a proposta do credor, poderá entrar em contato com ele e negociar. Para isso, o site contará com todos os canais de relacionamento da empresa credora. 
De acordo com informações da Serasa, até agora, quatro empresas entre bancos e redes varejistas passaram a oferecer o serviço. Uma delas é a rede Marisa, que comercializa roupas. A Serasa disse que ainda não podia revelar o nome das outras três empresas. A reportagem entrou em contato com a rede Marisa, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição. 
Pesquisas realizadas pela Serasa mostraram que a maior parte das regularizações acontece entre o envio da carta, encaminhada ao consumidor antes do nome entrar na base de inadimplentes, com aviso da pendência e a negativação do consumidor. Grande parte das pessoas deseja recuperar o crédito, mas um dos principais entraves para isso é a comunicação com a empresa credora. 
''O objetivo do Limpa Nome é aproximar as empresas e os consumidores. A internet vai proporcionar mais facilidade para o cliente, e as credoras poderão oferecer melhores condições de pagamento'', afirmou o presidente da Serasa Experian e da Experian América Latina, Ricardo Loureiro. 
O presidente da Federação do Comércio do Paraná, Darci Piana, disse que esta é mais uma tentativa do comércio de receber dívidas em atraso. ''É razoável e mais uma oportunidade para renegociar'', opinou. Mas, ele acredita que as contas com problemas maiores não devem ser resolvidas com facilidade pela internet. 
Ele destacou que este serviço vem em uma época em que entra o 13º salário na economia e o consumidor começa a ter um pouco de fôlego na estrutura financeira. Para Piana, a redução de juros pode ajudar nas renegociações. ''O grande problema é que quando o consumidor compra se preocupa apenas com o valor da parcela no seu orçamento'', destacou. 
O especialista em crimes eletrônicos, Wanderson Castilho, disse que hoje é muito comum ocorrerem fraudes de pessoas que se passam por representantes de uma empresa e, na verdade, não são. Ele recomenda que o consumidor entre em contato com o credor para verificar se este representante da empresa é verdadeiro. 


Fonte: Folha Web

Novo termo de rescisão de contrato de trabalho será obrigatório em um mês

O termo de acordo com sindicatos e entidades de classe foi firmado hoje entre o Ministério do Trabalho e Emprego e a Caixa Econômica Federal
O novo modelo do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) deverá ser usado, obrigatoriamente, daqui a um mês, a partir de 1º de novembro. Hoje (1º), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Caixa Econômica Federal firmaram um termo de acordo com sindicatos e entidades de classe para divulgar o novo documento.
“No formulário antigo não se tinha todos os campos necessários e isso acabava por impactar inclusive na liberação do fundo de garantia”, disse o gerente nacional do passivo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Henrique José Santana. Cerca de 2 milhões de trabalhadores utilizam anualmente o TRCT para sacar o fundo de garantia. Mais de 100 mil empregados fazem uso do documento por dia.
“A partir de 1º de novembro, a Caixa Econômica Federal só recepcionará pedidos de liberação do FGTS se preenchidos no novo TRCT. E, não optando logo pelo novo termo, o empregador encontrará dificuldades porque terá que refazer a rescisão adequando-a ao novo documento”, disse o secretário de Relações do Trabalho do MTE, Messias Melo.
O novo TRCT especifica detalhadamente as verbas rescisórias devidas ao trabalhador e as deduções. O modelo vale também para a rescisão de contratos de trabalhadores domésticos. O novo modelo está disponível na página do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na internet e já pode ser usado.
No documento devem constar adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade, horas extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, gorjetas, gratificações, salário-família, comissões e multas. Também deverão ser discriminados valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Fonte: InfoMoney

Receita Federal orienta contribuintes para a autorregularização

No início desse mês a Receita Federal iniciou a postagem das comunicações alertando os contribuintes, acerca de inconsistências nos dados por eles informados
A Receita Federal lança o Programa Alerta, que consiste na oportunidade de autorregularização para que os contribuintes possam corrigir erros de preenchimento nas declarações e na apuração de tributos, antes do início de procedimento formal de fiscalização.
Neste primeiro momento, elegeram-se algumas operações para comunicar aos contribuintes possíveis inconsistências e orientar-lhes quanto aos procedimentos para a autorregularização.
No início desse mês a Receita Federal iniciou a postagem das comunicações alertando os contribuintes, acerca de inconsistências nos dados por eles informados
Essas inconsistências, decorrentes do cruzamento dos dados disponíveis nos sistemas do fisco, são preliminares e não são prova sobre a existência de infração à legislação tributária, mas a identificação de divergências entre os dados declarados pelo contribuinte e aqueles obtidos junto a terceiros ou em sistemas de controles fiscais especiais.

Com essa iniciativa, a Receita Federal orienta os contribuintes a conferirem os dados transmitidos ao Fisco e, constatando equívocos, promover a autorregularização, de forma espontânea.

A autorregularização, pela retificação das declarações apresentadas e sem a aplicação de multa de ofício, pode ser realizada pelo contribuinte enquanto não iniciado procedimento fiscal.

O Programa Alerta tem origem na experiência exitosa da Malha de Pessoa Física, procedimento em que, anualmente, cerca de 500.000 contribuintes se autorregularizam, evitando-se milhares de autuações e as consequentes discussões no âmbito administrativo e judicial, com benefício para toda a sociedade.

É importante destacar que o Programa Alerta:
1º Não altera a condições de espontaneidade do contribuinte para promover a retificação das declarações prestadas ao Fisco;

2º Não atesta a regularidade fiscal para os contribuintes que não receberem a comunicação relativa a qualquer um dos três programas; e

3º Não restringe a hipótese de autorregularização apenas aos contribuintes que receberam a comunicação da Receita Federal.

Os procedimentos de fiscalização terão início a partir do dia 1º de dezembro de 2012.

Maiores informações sobre os procedimentos de autorregularização podem ser obtidas no sítio da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br

Os setores que terão a oportunidade da Autorregularização

1º Receitas decorrentes de vendas para o governo federal

Trata-se do cruzamento de dados do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), onde são registrados os pagamentos realizados aos seus fornecedores, e os dados informados como receita bruta declarada pelas empresas.

Nesse levantamento preliminar, a diferença potencial de receita é da ordem de R$ 1,5 bilhão, para um universo de 105 contribuintes nos anos de 2009 e 2010.

2º Divergências no setor de bebidas – Sistema de controle fiscal especial - Sicobe

A Receita Federal tem investido em sistemas específicos para controle fiscal de determinados segmentos, como é o caso do Sicobe, para o setor de bebidas.

A tributação desses produtos se dá sobre as quantidades produzidas, o que permite ao próprio sistema de controle estimar os tributos incidentes sobre a receita de cada contribuinte.

A comparação entre esses valores estimados pelo sistema e os utilizados na apuração de tributos aponta para uma diferença potencial de quase R$ 200 milhões entre 2010 e 2011, considerando apenas 23 contribuintes.

3º Entidades que se declaram isentas

Atenção especial também está sendo conferida ao correto uso do benefício da isenção relativa às entidades beneficentes de assistência social. É pré-requisito para usufruir da isenção o reconhecimento pelo Ministério da Saúde, Ministério da Educação ou Ministério Desenvolvimento Social e Combate à Fome, conforme o caso.

Assim, nesse primeiro momento, 2.091 entidades receberão cartas da Receita Federal, e terão oportunidade de apresentar os documentos que atestam a sua condição de beneficiária da isenção na unidade da Receita Federal do seu domicílio.

O benefício fiscal a título de isenção da contribuição previdenciária usufruído por essas entidades atinge o valor de R$ 2.854.965.559,00 entre 2010 e 2011.

Resultado do Programa Piloto de Autorregularização realizado esse ano

Em maio deste ano, a Receita Federal realizou um projeto piloto visando a autorregularização de contribuintes optantes pelo Lucro Presumido.
As inconsistências apontaram para uma divergência estimada de R$ 922,4 milhões e, na avaliação preliminar, foi constatado que 15% dos contribuintes que receberam as correspondências retificaram suas declarações com acréscimo no crédito tributário no valor de R$ 122 milhões.
Também foi verificado que 12,9% do total dos contribuintes que receberam a comunicação procederam a retificação da DIPJ, diminuindo os valores informados. Esses contribuintes serão objeto de reanálise minuciosa e, confirmado que a retificação da DIPJ foi no sentido de elidir a ação do Fisco, pela descaracterização do indício, serão alvo preferencial de procedimento fiscal.

Fonte: Receita Federal

Mudança de endereço sem comunicação prévia leva à presunção de dissolução irregular da sociedade

É que a empresa não foi localizada no endereço constante dos registros da Junta Comercial, conforme certificado pelo oficial de justiça.
Com fundamento na Súmula 435 do STJ, a Turma Recursal de Juiz de Fora decidiu dar provimento ao recurso da União Federal e determinar o prosseguimento da execução contra os sócios da reclamada. É que a empresa não foi localizada no endereço constante dos registros da Junta Comercial, conforme certificado pelo oficial de justiça. Essa situação leva à presunção de que a sociedade foi dissolvida de forma irregular e autoriza o direcionamento da execução para os sócios, que responderão pela dívida pessoalmente.
A juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim esclareceu que a Lei nº 6.830/80 dispõe, por meio do parágrafo 2º, que se aplicam à divida ativa da fazenda pública as normas de responsabilização previstas na legislação tributária, civil e comercial. Já o artigo 135 do CTN estabelece que os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis por dívidas tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatuto.
Mas, segundo explicou a relatora, a previsão contida no artigo 135 não impõe a responsabilização automática de diretores, gerentes ou representantes da empresa pelas dívidas fiscais da devedora principal: "Com base nesse dispositivo, pode-se concluir que para a responsabilização é necessária a comprovação de que as pessoas ali indicadas tenham efetivamente praticado atos com excesso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatutos, de modo a fazer emergir a responsabilidade tributária pela falta de recolhimento da dívida em apreço", frisou.
No caso do processo, o oficial de justiça registrou que compareceu ao endereço da empresa, mas não realizou a penhora porque o estabelecimento havia encerrado suas atividades no local, estando o imóvel desocupado. A juíza convocada destacou que a jurisprudência do STJ pacificou a questão, quanto à responsabilidade dos sócios por dívida fiscal na hipótese de dissolução irregular da sociedade ou mudança de endereço sem comunicação prévia ao órgão competente. Nos documentos apresentados pela União Federal não há indicação de alteração de ponto de funcionamento da empresa devedora na Junta Comercial, ficando claro que houve descumprimento aos artigos 1.150 e 1.151 do Código Civil e Lei de Registros Públicos.
"Assim, a ausência de registro do novo endereço no órgão competente importa em presunção de dissolução irregular da sociedade, o que culmina na possibilidade de os sócios responderem pessoalmente pela obrigação", concluiu a relatora, dando provimento ao recurso da União Federal.
( 0001704-49.2011.5.03.0068 AP )
Fonte: TRT-MG