quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Check-list demissional não gera indenização por dano moral

O TRT reformou a sentença ao analisar o recurso ajuizado pelo trabalhador, sustentando que a adoção do procedimento configura "abuso de direito do poder diretivo do empregador".

Demétrius Crispim

A Volkswagen do Brasil obteve decisão favorável da Sexta Turma do TST para não ter de indenizar um empregado em R$8 mil, a título de danos morais. O pagamento havia sido determinado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que entendeu ter havido abuso na sujeição do trabalhador ao procedimento de "check-list demissional", que consiste em fazê-lo comparecer a vários setores da empresa para levantamento de pendências.
O empregado pleiteou a indenização alegando que a prática é constrangedora e que enseja exposição prejudicial, além de interferir na autoestima e autoconfiança de quem se submete a ela. A primeira instância da Justiça Trabalhista entendeu de forma diversa e indeferiu o pedido.
Acórdão Regional
O TRT reformou a sentença ao analisar o recurso ajuizado pelo trabalhador, sustentando que a adoção do procedimento configura "abuso de direito do poder diretivo do empregador".
No acórdão, consignou que o comparecimento do dispensado em outros setores, quando não tem nada a devolver - como uniforme ou ferramentas - o expõe prejudicialmente perante os colegas que estejam no local, "uma vez que o obriga a receber do encarregado uma espécie de confirmação de que nada deve".

Destacou que compete à empregadora manter registros de todas as entregas que realiza, para que, no momento em que o empregado se desliga de seus quadros, já saiba de antemão que material deverá ser devolvido, evitando, assim, que a intimidade, honra, imagem e dignidade do trabalhador sejam violadas.
Recurso de Revista
No TST, o recurso de revista da Volkswagen para eximir-se do dever de indenizar o trabalhador reitera que não estaria efetivamente comprovada a existência de dano moral. Aponta ofensa aos artigos 818, 333, I,do Código de Processo Civil e 186 do Código Civil.
A matéria foi conhecida e provida unanimemente nos termos do voto do relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. "O abuso de direito não pode ser presumido, mas deve restar comprovado nos autos, o que não ocorreu, porque não se vislumbra o quanto o empregado tenha sido exposto a situação causadora de abalo moral ou psíquico", frisou.
Acrescentou ainda que a Corte vem analisando casos envolvendo o mesmo procedimento praticado pela Volkswagen e que as decisões têm se mostrado uniformes.

Processo nº RR - 5200-63.2008.5.09.0670

Fonte: TST

A isenção de IR sobre aposentadoria não alcança verbas trabalhistas

O recurso chegou a esta corte promovido pelo espólio do empregado, quando se alegou haver direito à isenção relativamente a verbas recebidas em decorrência de reclamação trabalhista.

A 8.ª Turma confirmou sentença que entendeu que incide imposto de renda sobre parcelas referentes a horas extras e seus reflexos, laboradas antes do ano de 2000, que teriam sido sonegadas pela ex-empregadora do de cujus ao longo de contrato de trabalho.

O recurso chegou a esta corte promovido pelo espólio do empregado, quando se alegou haver direito à isenção relativamente a verbas recebidas em decorrência de reclamação trabalhista.

O relator do processo, desembargador federal Reynaldo Fonseca, entendeu que a sentença está de acordo com a jurisprudência dos tribunais regionais federais e também do Superior Tribunal de Justiça, citando, a título de exemplo, os julgados do RESP 201000610061 (Relator Ministro Castro Meira, 2.ª Turma, DJE 17/05/10), RESP 200702726070 (Relator Ministro Herman Benjamin, 2.ª Turma, DJE 04/03/2009) e AC 200851010221629 (Relatora desembargadora federal Salete Maccaloz, TRF-2, 3.ª Turma Especializada Data:18/07/2011), entre outros.

O desembargador afirmou que a matéria é regida pelo artigo 6.º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, e que se refere apenas à incidência do imposto sobre proventos de aposentadoria ou de reforma causadas por moléstia grave, o que não inclui parcelas trabalhistas recebidas na esfera judicial por portador de moléstia grave, como é o caso dos autos.

A decisão foi unânime.

Processo n.º 0004624-22.2009.4.01.3813 /MG
Fonte: Coad/TRF - 1.ª Região

Receita fecha o cerco a empresas "beneficentes"

Os fiscais suspeitam que elas utilizaram esse benefício fiscal indevidamente.
Um grupo de 2.091 empresas que se declaram como entidades beneficentes de assistência social serão chamadas pela Receita Federal para comprovar que têm, de fato, direito ao benefício fiscal de que usufruíram. Essas empresas deixaram de recolher R$ 2,85 bilhões em contribuições previdenciárias entre 2010 e 2011, com base na lei que isenta esse tipo de entidade do recolhimento dos tributos. Os fiscais suspeitam que elas utilizaram esse benefício fiscal indevidamente.

Na operação "Programa Alerta", lançada ontem, a Receita enviou cartas para que essas empresas atestem a sua condição de beneficiárias da isenção. Para tanto, elas precisam ter um certificado emitido pelo ministério responsável pela área em que atuam.
Os fiscais chegaram ao grupo após cruzar dados de sua base de dados com as dos ministérios da Saúde, Educação e de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. As 2.091 empresas não constam como detentoras de certificado de nenhum deles.
Como antecipou ontem o Grupo Estado, 23 empresas do setor de bebidas e 105 fornecedores do governo também receberão cartas do Fisco informando que a área de fiscalização identificou inconsistências que levaram ao pagamento menor de tributos. Conforme a Receita, a comparação entre os valores estimados pelo sistema que monitora em tempo real a produção de bebidas, o Sicobe, e os utilizados na apuração dos tributos, indica uma diferença potencial de R$ 200 milhões entre 2010 e 2011. Entre as empresas fornecedores do setor público, a diferença apontada no faturamento foi de R$ 1,5 bilhão.
Na carta, a Receita recomenda que as empresas façam a autorregularização. O subsecretário substituto de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, informou que as empresas têm até o final de novembro para acertar voluntariamente suas contas. A partir de 1º de dezembro, os fiscais vão iniciar o procedimento de fiscalização nas empresas que não se explicarem.
"Normalmente, o contribuinte não sabe que está sendo selecionado pela fiscalização. Agora, vamos comunicar alguns contribuintes com antecedência", afirmou.
Momento
Fazendo a retificação, disse ele, as empresas evitam o pagamento da multa de ofício (de 75%) que é aplicada pela fiscalização na autuação. "Não estamos nesse momento informando que o contribuinte praticou algum tipo de infração. Pode ser um erro", afirmou. Para ele, a área de fiscalização está ficando "boazinha" ao adotar essa prática de aviso.
Para o sócio do escritório Siqueira Castro Advogados, Richard Edward Dotoli, o excesso de declarações acessórias que a Receita exige das empresas tem levado ao aumento de equívocos. "Essa programa vai mostrar que a burocracia eletrônica vai gerando simples erros", disse.
Segundo ele, é urgente a Receita começar a unificar e simplificar as declarações exigidas das empresas. "A Receita não pode achar que não vai dar erro, vai dar", afirmou. Ele observou que uma nova declaração criada pela Receita tem um anexo com 54 páginas.


Fonte: Tribuna do Norte

Receita deve alterar regras para ágio em aquisições

Há certa urgência para a publicação da MP, já que alguns prazos devem ser cumpridos para que as normas entrem em vigor a partir do início de 2013.

Bárbara Mengardo, Adriana Aguiar, Laura Ignacio e Fernando Torres


Tudo indica que o esforço dos contribuintes para conseguir manter o benefício fiscal da amortização de ágio gerado em aquisição surtiu resultado. O texto de uma minuta da medida provisória que determinaria o fim do Regime Tributário de Transição (RTT), a qual o Valor teve acesso, traz novas regras, restringindo o uso do benefício, que reduz o Imposto de Renda (IR) e a CSLL a pagar.
A Receita Federal queria simplesmente acabar com o ágio, que tem gerado inúmeros casos de autuações bilionárias. Mas após negociações entre empresários e governo, essa solução intermediária é a que tem mais chances de prosperar.
De acordo com o Subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita, Sandro de Vargas Serpa, a proposta de MP seria encaminhada à presidente Dilma Rousseff até sexta-feira. Serpa admite, entretanto, que o prazo poderá ser estendido, já que depende da agenda da Fazenda.
Antes da publicação, detalhes finais ainda seriam debatidos. "Esse projeto foi feito no âmbito da Receita Federal, e logicamente colhemos impressões, tivemos contato com alguns tributaristas de forma informal. Agora que a minuta está pronta, o Ministério da Fazenda chamará alguns institutos e federações para conversar em cima de algo mais concreto", disse Serpa, em um evento na semana passada.
Há certa urgência para a publicação da MP, já que alguns prazos devem ser cumpridos para que as normas entrem em vigor a partir do início de 2013. Com base na Constituição, a medida provisória deve ser publicada até o fim deste ano para ter efeitos em relação às mudanças no IR. Já em relação às contribuições, as alterações passam a ter efeitos práticos após 90 dias a contar da sua edição. Porém, a Constituição também estabelece que a MP deverá ser convertida em lei ainda neste ano para valer em 2013, caso majore o IR a pagar.
Com eleições e o julgamento do mensalão, especialistas acreditam que é improvável que isso seja possível. "O que pode acontecer é que o governo diga que não se trata de uma majoração, como aumento de alíquota ou da base de cálculo", diz o advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, do escritório Nunes e Sawaya Advogados.
Conforme o texto, a dedutibilidade fiscal do ágio será proibida em operações dentro do mesmo grupo econômico. Outra mudança tem relação com o cálculo do ágio em si. Até 2007, ele era obtido pela diferença entre o preço pago e o patrimônio líquido contábil da empresa adquirida. Agora, fica claro que ele será composto pela diferença entre o preço de aquisição e o valor justo dos ativos líquidos comprados. "Com isso, o valor do ágio vai diminuir", afirma Sawaya. Quanto menor o ágio, menor o benefício fiscal.
Outra mudança, que ainda não estaria totalmente definida, tem relação com o prazo. Hoje o ágio é amortizado num intervalo de cinco a dez anos, a partir do momento da incorporação da empresa adquirida. Mas, na prática, quase todas as empresas usam o prazo mais curto.
Pelo texto da minuta, a amortização só começaria a ocorrer a partir do quarto ano da aquisição, também por um mínimo de cinco anos dali em diante. Com a dilatação do prazo para nove anos, o valor presente do benefício fiscal será menor.
Esse prazo de quatro anos para início da dedução foi considerado muito longo por Pedro Cesar da Silva, da ASPR Auditoria e Consultoria. "Evidentemente que o setor empresarial deverá tentar reduzir isso no Congresso", diz. Por outro lado, Silva diz que a solução "foi um alento para o setor empresarial", se for levado em conta que o Fisco queria acabar totalmente com o benefício.
O presidente da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Antonio Castro, diz que o órgão não foi procurado formalmente pela Fazenda para discutir a minuta. Mas adianta que vê com preocupação a mudança no prazo para amortização do ágio. "Nesse momento, vemos com preocupação medidas que possam ser inibidoras de aquisições, porque o benefício, nesse caso, estaria sendo mandado para o futuro", afirma.
O rigor na fiscalização de operações que gerem ágio também deve ficar maior caso essa minuta seja aprovada, segundo Silva. Isso porque o texto prevê que os laudos usados na incorporação deverão ser registrados em cartório, o que não era exigido até então. Além disso, deve haver uma aceleração nos processos de incorporação que estão em curso. Isso porque o texto prevê que as incorporações feitas até 31 de dezembro de 2012 seguirão as regras já existentes.
Para Eduardo Kiralyhegy, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, a mudança no ágio deve dar fôlego à arrecadação e ao mesmo tempo inibir as operações de incorporações. "Virou uma febre fazer operação societária como forma de planejamento fiscal e ter um ganho imediato", diz. Por essa nova maneira proposta na minuta, essas incorporações terão que ser consideradas na sua essência e pensando na sua continuidade, de acordo com Kiralyhegy.
Além da questão do ágio, a MP traz todas as regras que deverão ser seguidas para apuração do lucro real, com o fim do RTT. Segundo Kiralyhegy, a minuta preserva a neutralidade fiscal. Mas em vez de se fazer os ajustes em uma declaração separada (Fcont), como ocorreu entre 2008 e 2012, passa-se a fazer agora no e-Lalur. "É uma saída razoável porque não se criou uma nova regra. Não deve elevar a carga tributária."
Além do fim do RTT, a MP traz uma definição de "receita bruta", que é base para incidência de tributos como PIS, Cofins e contribuição previdenciária. Além da receita de venda de bens e serviços, o texto considera como faturamento "as receitas da atividade ou objetivo principal da pessoa jurídica", que não sejam de vendas de bens e serviços.
Para Sawaya, o novo texto não afeta a discussão, em andamento no Judiciário, sobre o que entra na base de cálculo do PIS e da Cofins para as instituições financeiras. "Mas o novo conceito aumenta a base de cálculo das empresas que recolhem o PIS e a Cofins cumulativos pelo regime do lucro presumido", afirma.
A Receita tentou incluir um conceito de receita bruta mais amplo na Lei 12.715, mas a definição foi vetada pela presidente Dilma após reclamação de empresários, para que houvesse uma discussão mais profunda sobre o tema. Na versão vetada, seria considerado receita bruta "o ingresso de qualquer outra natureza auferido pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou de sua classificação contábil, sendo também irrelevante o tipo de atividade exercida pela pessoa jurídica".
Um assunto da minuta que ainda gera mais controvérsia entre o Fisco e as empresas é a tributação de aquisições com deságio, ou seja, quando ocorre o que os técnicos chamam de compra vantajosa. Nesse tipo de transação, o preço pago pelo comprador é inferior ao valor atualizado dos ativos líquidos recebidos.
Pela contabilidade societária, quando isso ocorre a empresa compradora deve registrar um lucro, correspondente a essa diferença, de uma única vez. A Receita entende que se aquele lucro servirá como base de pagamento de dividendos, a tributação de todo esse ganho deve ocorrer também de uma única vez.
Mas como esse é um lucro não realizado do ponto de vista de caixa, as empresas tentam convencer o Fisco de que a tributação desse ganho na compra vantajosa ocorra conforme os ativos adquiridos sejam vendidos ou baixados. "Apesar dessas operações serem mais difíceis de ocorrer, deve trazer um impacto financeiro grande para as companhias que fizerem essa operação", diz Silva, da ASPR.


Fonte: Valor Econômico

Como evitar e resolver a inadimplência

A inadimplência tributária pode interferir nos negócios de uma empresa.

Mayara Bacelar


Estar com as contas em dia e o nome limpo é o sonho de muita gente. No universo empresarial, a adimplência também é um anseio para os negócios, mas nem sempre é a realidade dos CNPJs brasileiros, principalmente em tempos de dificuldades e crises, em que o empresário tem que escolher se honra a folha de pagamento e os fornecedores ou se destina seus recursos aos tributos. O grande entrave para as companhias em situação de inadimplência tributária é que essa condição tem suas consequências, como o pagamento de multas e a não obtenção de licenças e alvarás, impedindo o pleno desenvolvimento das atividades executadas. Além disso, os órgãos fiscalizadores estão de olho, implantando técnicas de cobrança cada vez mais sofisticadas para coibir o não pagamento de impostos.

O consultor tributário da Lauermann Schneider Auditoria & Consultoria Rafael Köche explica que é preciso diferenciar a situação de quem atrasa o pagamento de um tributo antes ou depois da fiscalização. No primeiro caso, a situação pode ser resolvida pela própria empresa, já que a legislação estabelece os valores de multa de mora (0,33% por dia de atraso) e juros de mora (referenciados pela Selic a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento) para casos do gênero. “Em um simples atraso, contabilizamos o período e já é possível gerar as guias de arrecadação”, afirma. Ele acrescenta que essa situação é comum e por isso de fácil resolução, pois o pagamento é considerado espontâneo.

Já as empresas que extrapolam esse prazo e chegam a ser fiscalizadas pela Fazenda municipal, estadual ou pela Receita Federal, podem ter cobranças a mais, além do próprio imposto devido. A principal é a multa de ofício. Köche destaca que essa cobrança tem caráter punitivo, com montantes que variam de 40% a 120% do valor do tributo devido no Rio Grande Sul, mas que podem chegar a 225% quando o débito for com a Receita Federal. Além das multas, o consultor lembra que a inadimplência pode impedir a emissão de certidões negativas, alvarás e licenças, fator que também pode travar atividades comerciais. “O processo de fiscalização vai depender do tipo de irregularidade encontrada, mas uma empresa que não consegue emitir a certidão negativa de débito constará como tendo uma dívida com um ente federal, e é um documento necessário para obtenção de financiamento bancário ou processos licitatórios”, exemplifica Köche.

A inadimplência tributária ainda pode ser responsável pela execução fiscal da companhia, questão que corre rapidamente em função da informatização dos processos nas Fazendas e Receita. Quando notificada do processo, a empresa tem a opção de se defender e, então, parcelar ou não o débito, mas deve fazer isso com celeridade. “Se não houver esse movimento rapidamente, o juiz pode ordenar o bloqueio dos bens e conta-corrente dos sócios”, frisa Köche, lembrando que no momento da execução a Justiça já pode tomar o valor necessário para o pagamento do tributo.

O consultor relata que há diversas empresas - inclusive de grande porte - imersas em dívidas tributárias oriundas da inadimplência. Ele afirma, também, que esse é um caminho pouco recomendado, mesmo quando o foco do empresário for um possível refinanciamento mais à frente. “Sempre falamos da importância do pagamento do tributo, pois a postura do escritório de contabilidade é sempre pelo cumprimento da legislação, pois esse é um risco que o empresário assume e, no fim das contas, será ele o responsável por essa tomada de decisão”, alega.

Maioria dos contribuintes brasileiros está quite com a Receita Federal



Em nível federal, a inadimplência tributária das empresas é relativamente baixa. A Receita trabalha no desenvolvimento e organização da série histórica que vai dar o panorama sobre o atraso no pagamento de tributos pelas companhias brasileiras. O chefe da divisão de arrecadação da Receita Federal no Estado, Humberto Lotti, afirma que o órgão não mede a inadimplência, e sim a adimplência. Neste ano, de acordo com o dirigente, esse patamar vem se mantendo próximo aos 96% mensalmente para as pessoas jurídicas.

“Entre os grandes contribuintes, onde a tendência é de pagamento correto dos tributos, a adimplência chega a 99%”, argumenta. No Rio Grande do Sul, a média está em 93%. “O patamar mínimo registramos em abril, de 92,9%”, destaca Lotti. A média abaixo da brasileira é justificada pela menor concentração de grandes empresas. Lotti afirma que no Sudeste, onde o eixo Rio-São Paulo concentra alguns dos maiores contribuintes do País, a média sobe para 97% de adimplência nos tributos federais.

O chefe da divisão de arrecadação afirma que a principal frente para combater a inadimplência tem sido a maior velocidade na cobrança dos débitos. “A partir da identificação da inadimplência, fazemos uma cobrança administrativa, por meio de correspondência”, diz. “O contribuinte não se regularizando, partimos para cobrança judicial”, acrescenta. Lotti argumenta que todo esse processo é relativamente rápido. Em cerca de 60 dias, todo o trâmite da cobrança administrativa pode ser solucionado. Caso não seja, em até quatro meses a cobrança judicial já estará encaminhada.

Estado amplia foco nos devedores contumazes



Pereira explica que a média geral pode ser considerada controlável. SEFAZ/DIVULGAÇÃO/JC
Em termos de tributos estaduais, em que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é o que, de fato, impacta nas contas das empresas, os segmentos da indústria de montagem e indústria de acondicionamento e recondicionamento foram os maiores não pagadores no primeiro semestre deste ano, com índices de inadimplência de 17,3% e 14,2%, respectivamente.

Se levadas em conta as principais áreas do Estado, as regionais de Passo Fundo (10,4%) e Erechim (9,7%) ostentam os maiores índices. No total, a inadimplência de ICMS no Estado está em 4,5%, segundo dados da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz). Na região de Porto Alegre, 4,8% dos contribuintes não está em dia com o ICMS.

O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira (foto), explica que a média geral pode ser considerada controlável, mas que a fiscalização é crescente para que os números não fujam a esse controle. “A inadimplência vem se mantendo nessa faixa, mas temos procurado criar ações para diminuir, identificamos o perfil desses contribuintes inadimplentes e são disparadas diversas cartas, telefonemas, para recuperar os impostos não recolhidos”, diz.

Entre as ações arquitetadas está o Devedor Contumaz, em que o inadimplente que não honra os tributos repetidamente passa por um processo especial de fiscalização. As cerca de mil empresas que estão nessa condição têm o recolhimento tributário em todas as operações comerciais realizadas, além de ter estampada na nota fiscal que estão inseridas neste grupo de devedores. “Essas empresas devem cerca de
R$ 2,5 bilhões ao Estado, estamos atacando fortemente as devedoras contumazes, que geralmente são as que fazem aumentar nossos índices de inadimplência”, argumenta Pereira.

Microempreendedores são os que mais devem



Se já é difícil para as empresas administrarem o pagamento dos tributos, para os microempreendedores individuais não tem sido diferente. Mesmo com uma parcela tributária fixa de aproximadamente
R$ 30,00, no primeiro semestre foi registrado índice de inadimplência de 58,75% dentre todos os cadastrados no programa em esfera federal. No Rio Grande do Sul, o indicador apontou que 52,56% não custearam a parcela tributária.

O presidente do Sebrae-RS, Vitor Augusto Koch, acredita que esse fenômeno tenha justificativa mais plausível em questões culturais do que financeiras. De acordo com ele, o processo da formalização ainda é muito novo para uma importante fatia dos empreendedores individuais, fator que colabora para os altos índices. “Na situação informal, esse trabalhador não precisava recolher, e com as novas exigências há uma falta de hábito sobre o recolhimento das guias”, aponta.

Koch explica que muitos dos participantes do programa não “percebem” a hora de fazer uma nova emissão dos boletos de recolhimento dos impostos por falta de costume. Ainda assim, o presidente reitera que a situação preocupa a entidade, que vem tentando sensibilizar esses empreendedores para que se atentem, pois a inadimplência tributária ainda traz outros ônus, como a seguridade social, em que o empreendedor deixa de ter cobertura ao não honrar os tributos. “Estamos com uma série de atividades de conscientização da importância da regularidade dos pagamentos”, diz Koch. Entre as ações, palestras e workshops compõem o arsenal para regularizar a parte tributária dos micro negócios.
Fonte: Jornal do Comércio