segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Restituição de IR de férias só pode ser pedida até dezembro

Ainda podem retificar a declaração e pedir a devolução do dinheiro apenas os contribuintes que venderam os dez dias e receberam o valor entre 22 de outubro e 31 de dezembro de 2007.
Termina no final deste ano o prazo para que os assalariados que venderam dez dias de férias em 2007 retifiquem as declarações do IR entregues em 2008 para poderem receber a restituição do imposto retido na fonte sobre o valor desse rendimento.
Ainda podem retificar a declaração e pedir a devolução do dinheiro apenas os contribuintes que venderam os dez dias e receberam o valor entre 22 de outubro e 31 de dezembro de 2007.
A instrução normativa nº 936, de maio de 2009, que estabeleceu as regras para a devolução do dinheiro, prevê prazo de cinco anos contados da data da retenção indevida para pedir a restituição.
Quem vendeu os dez dias e recebeu o dinheiro entre 1º de janeiro e 21 de outubro de 2007 já perdeu esse direito, pois os cinco anos já se esgotaram. Assim, uma pessoa que recebeu o dinheiro no dia 1º de dezembro de 2007 terá até 1º de dezembro deste ano para retificar a declaração e pedir a restituição.
No início de 2009, a Receita Federal estabeleceu que o valor referente aos dez dias de férias vendidos (chamado de abono pecuniário) não deveria mais ser tributado.
Por esse motivo, em maio foram definidas regras para a devolução do Imposto de Renda pago a mais pelos contribuintes nos cinco anos anteriores (de 2004 a 2008).
Para receber o dinheiro de volta, será preciso retificar a declaração entregue em 2008. Para isso, é necessário baixar o programa do IR de 2008 no site da Receita e fazer duas alterações.
Primeira: o valor recebido pelos dez dias de férias vendidos será excluído da ficha "Rendimentos recebidos de pessoa jurídica". Mas o valor da coluna "IR retido na fonte", dessa mesma ficha, não deve ser alterado.
Segunda: esse mesmo valor será incluído na linha "Outros" da ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis" (nela, indique "Abono pecuniário de férias").
Se, com a retificação, aumentar o valor da restituição, a diferença (entre o saldo a restituir e o valor já restituído) será devolvida automaticamente. Para isso, basta que o contribuinte indique um banco e uma conta para que a Receita credite o dinheiro.
Este é o último ano em que os contribuintes poderão pedir de volta o Imposto de Renda pago indevidamente sobre o abono pecuniário daqueles cinco anos. A partir de 2009, as empresas deixaram de reter o tributo quando pagavam o abono pecuniário a seus empregados.
Instrução Normativa nº 936
>>Criada em maio de 2009, dá direito ao contribuinte pedir restituição do Imposto de Renda após cinco anos contados a partir da data da retenção indevida
22/10 a 31/12/2007
>>Quem vendeu dez dias de férias em 2007 e recebeu o valor no prazo acima tem direito a pedir a devolução do dinheiro
Fonte: Folha de S.Paulo

Aprovados os novos modelos de formulário de Auto de Infração para uso pela Auditoria Fiscal do Trabalho

(Portaria MTE nº 1.725/2012 - DOU 1 de 22.10.2012)
Foram aprovados os novos modelos de formulário de Auto de Infração para uso pela Auditoria Fiscal do Trabalho.
Os modelos serão utilizados no âmbito de todas as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e Grupos Especiais de Fiscalização.
(Portaria MTE nº 1.725/2012 - DOU 1 de 22.10.2012)
Fonte: IOB Online

Empresas devem entregar a Dirf 2013 até fevereiro

Programa Gerador da Dirf 2013, após aprovado pelo secretário da Receita Federal, estará disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br

Edilaine Felix

A Receita Federal do Brasil publicou no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (18) a instrução normativa que determina as normas para entrega da Dirf 2013 (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) relativa ao ano calendário-2012.
Segundo orientação da Receita Federal, devem apresentar a Dirf 2013 as seguintes pessoas jurídicas e físicas, que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:
  • estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
  • pessoas jurídicas de direito público;
  • filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
  • empresas individuais;
  • caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
  • titulares de serviços notariais e de registro;
  • condomínios edilícios;
  • pessoas físicas;
  • instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
  • órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário;
  • candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;
  • comitês financeiros dos partidos políticos.
Programa Gerador
O Programa Gerador da Dirf 2013, após aprovado pelo secretário da Receita Federal, estará disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br. O programa, que é de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, deverá ser utilizado para a entrega das declarações relativas ao ano-calendário 2012.
Para transmissão da Dirf, exceto para as optantes do Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital. A transmissão da Dirf com assinatura digital possibilita à pessoa jurídica acompanhar o processamento da declaração por intermédio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), também disponível no site da Receita Federal.
Prazo e multa
O prazo final para a entrega da Dirf é 23h59min59s de 28 de fevereiro de 2013. No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2012, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf relativa ao ano-calendário 2013 até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência do evento.
A pessoa jurídica ou física que não entregar a Dirf no prazo está sujeita à multa de 2% ao mês-calendário ou fração incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago.
Fonte: InfoMoney

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Camex reduz imposto de importação de três produtos

Também foi reduzida a alíquota do imposto de importação de chapas grossas de aço carbono, de 12% para 2%.

Sandra Manfrini


A Câmara de Comércio Exterior (Camex) reduziu, temporariamente, a alíquota do Imposto de Importação de amêndoa de palma (palmiste) e de sardinhas, de 10% para 2%. Também foi reduzida a alíquota do imposto de importação de chapas grossas de aço carbono, de 12% para 2%. A resolução que concede a redução da tributação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira e a alteração é válida por um período de 12 meses no caso do palmiste e sardinhas, e de quatro meses no caso das chapas de aço.
A alíquota menor será aplicada a uma quota de até 223.365 toneladas de palmiste; de até 50 mil toneladas de sardinha; e de até 8 mil toneladas no caso de chapas de aço carbono.
Segundo informações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), a redução, no caso da sardinha, é para evitar o desabastecimento e a alta de preços no mercado doméstico em razão do período de defesa e limitações de pesca. No caso do palmiste e da chapa grossa de aço carbono, a redução das alíquotas é motivada por não ter produção nacional dos itens especificados.
Fonte: Estadão

Caixa faz parceria para estabelecer consulta ao FGTS por celular

O serviço é gratuito e já está disponível.
A Caixa Econômica Federal firmou um termo de cooperação técnica com centrais sindicais para divulgar novos canais de consulta às contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O trabalhador que aderir aos serviços vai receber informação atualizada de saldo, depósitos e saques do FGTS no celular, através de mensagens SMS, além de realizar a consulta do extrato do FGTS pela internet.
O serviço é gratuito e já está disponível. Para consultar o extrato na internet, basta cadastrar senha no endereço www.fgts.gov.br ou www.caixa.gov.br/fgts.
No site também é possível fazer adesão ao serviço de mensagem pelo celular em substituição ao recebimento bimestral do extrato emitido em papel.
Os serviços de consulta e acompanhamento da conta vinculada pela internet já são usados por cerca de 800 mil trabalhadores e, segundo a Caixa, a previsão é que a adesão ao novo serviço chegue a 3,1 milhões de contas até o final deste ano, e 27,6 milhões até dezembro de 2013.
"As informações enviadas por SMS possibilitam que o próprio trabalhador se transforme no maior fiscal de sua conta vinculada", ressalta Fabio Cleto, vice-presidente de Fundos de governo do banco.
O trabalhador que optar por receber informações de sua conta vinculada FGTS pelos novos canais receberá em sua residência um extrato de papel, até o mês de fevereiro, com todas as movimentações ocorridas no exercício anterior.
A adesão aos novos serviços é facultativa, e os trabalhadores que quiserem permanecer no modelo anterior continuarão recebendo o extrato bimestral do FGTS em endereço residencial cadastrado, que pode ser atualizado pela internet.
Fonte: Brasil Econômico