segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Comércio apoia nova nota fiscal, mas questiona custo e complexidade

Para CNDL, é 'praticamente impossível' informar valor preciso de tributos.

Fabíola Glenia


A nova nota fiscal, com o detalhamento do valor de impostos, conforme projeto de lei aprovado na Câmara, garante maior transparência, mas ainda não há consenso sobre a viabilidade do projeto, devido, principalmente, à complexidade do sistema tributário brasileiro, e também aos custos que a mudança pode significar para o empresário, segundo representantes do varejo e especialistas consultados pelo G1.
Na noite de terça-feira (13), a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga que as notas fiscais informem o valor de impostos embutidos nos produtos ou serviços adquiridos pelo consumidor. De iniciativa popular e apresentada inicialmente no Senado, o projeto precisa agora ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff.
“A ideia é excepcional. Isso geraria transparência e somos plenamente favoráveis ao intuito da lei. (...) O problema todo está na complexidade do sistema tributário brasileiro, que foi projetado para esconder os tributos e permitir, inclusive, que haja bitributação”, diz Roque Pellizzaro Júnior, presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). “Vejo dificuldades na implantação.”
Em entrevista nesta quarta-feira (14), o ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que é favorável ao projeto de lei, mas prevê "dificuldades operacionais" para implantar as mudanças.
O presidente da CNDL destaca que o regime tributário varia muito, dependendo do tamanho da empresa, do tipo de produto. “Se sou microempresa, tenho um tipo de tributação; pelo lucro real, outro tipo de tributação; pelo presumível é outro ainda. (...) Cide vai discriminar quem é posto de combustível; PIS/Cofins, quem está no Simples, não vai aparecer, mas quando compro um produto, ele tem PIS/Cofins embutido”, explica. “Posso afirmar que é praticamente impossível que coloque um número preciso do tributo. Pode ser que se consiga um valor aproximado.”
A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) faz menos ressalvas em relação ao projeto de lei. A entidade acredita, por exemplo, que o prazo de seis meses para que os estabelecimentos se adaptem, após sanção da Presidência, seria mais que suficiente. A ACSP já formulou, inclusive, um modelo sugerido de nota fiscal com o campo dos impostos discriminados (veja acima).
Rogério Amato, presidente da ACSP, diz que a aprovação do projeto de lei veio depois de uma espera de 2.365 dias e afirma que saber quanto está sendo pago de imposto é um direito de todo cidadão, previsto na Constituição. “Mas nosso manicômio tributário é tão absurdo que ninguém sabe o que está pagando”, critica.
Ele destaca que a entidade não é contra o pagamento de impostos. “Somos a favor, mas nós queremos saber o quanto estamos pagando e para onde está indo isso”, diz.

Custos da mudança
Outro ponto de questionamento é em relação aos custos desta mudança. “Em relação ao varejo, a imensa maioria é de PMEs [pequenas e médias empresas] e isso vai significar um custo a mais. O prazo de seis meses é muito curto, não vão conseguir se adaptar”, argumenta Pellizzaro Júnior, da CNDL.
Claudio Felisoni de Angelo, presidente do conselho do Programa de Administração de Varejo (Provar/Ibevar) da Fundação Instituto de Administração (FIA), também avalia que a implementação do projeto pode resultar em custos para as empresas. “Haverá mudanças operacionais que vão impactar no curto prazo, mas acho que os benefícios superam em larga monta esses custos”, opina.
Para a ACSP, entretanto, a mudança não acarretará em aumento de gastos para as empresas. “Posso afirmar categoricamente que não vai haver nenhum custo adicional. Já existe um software, desenvolvido pelo IBPT [Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário], que está lendo os nove impostos”, diz Amato. “Se tivéssemos que pagar alguma coisa, ainda assim, valeria muito a pena”.

Nove impostos
Gilberto Luiz do Amaral, presidente do conselho superior e coordenador de estudos do IBPT, informa que, desde outubro do ano passado, a entidade mantém no ar o site “Lupa no Imposto”, em que qualquer pessoa pode consultar a carga tributária incidente nos produtos. Ele afirma, entretanto, que será preciso fazer adaptações, dependendo do que for ou não sancionado.
“Criamos o ‘Lupa no Imposto’ já prevendo a aprovação da lei. Agora vamos nos adequar de acordo com os critérios estabelecidos pela lei. Trata-se de um software que está apresentado hoje num site e que será disponibilizado para que as empresas se conectem a ele via web service e que possam ter essas questões (nota fiscal e painéis informativos), sem custo nenhum. Este é um serviço que será disponibilizado pelo IBPT, em conjunto com a Associação Comercial”, explica.
O sistema já está lendo os impostos exigidos no projeto de lei, ou seja, ICMS, ISS, IPI, IOF, IR, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e Cide. Vale lembrar que os impostos variam dependendo do tipo de produto ou serviço, do Estado da federação, se é indústria ou comércio, se está comercializando para a cadeia produtiva ou varejo, etc. “Vivemos num país que tem o sistema tributário mais complexo do mundo, não é simples”, admite Amaral.
Para ele, o projeto não implica em aumento da burocracia. “O empresário precisa deixar de ser cabeça dura, porque ali vai estar demonstrado que grande parte do preço que ele cobra do consumidor é de imposto”, afirma.
Vantagens para a população
Felisoni argumenta que o projeto de lei é uma “questão política de conscientização da população”. “O peso do governo é absurdo. (...) O governo é um prestador de serviços com base naquele valor que está sendo recolhido em determinado produto que eu compro”, diz.
“As pessoas precisam tomar consciência e, a partir desta clarificação, perceber quem é o grande ‘sócio’. E começar a cobrar, de forma mais efetiva, o resultado deste valor que é pago. É muito fácil dizer ‘o preço é tanto’, mas têm 40%, 50% de imposto embutido. E esse dinheiro todo financia uma máquina que, nós sabemos, é muito ineficiente”, acrescenta.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) também vê vantagens na aprovação do projeto de lei, mas faz ressalvas. “Realmente estava na hora de a sociedade como um todo conhecer efetivamente o quanto paga-se de imposto no Brasil”, diz José Maria Chapina Alcazar, presidente do Conselho de Assuntos Tributários da entidade.
O receio, no entanto, é que a regulamentação da lei transfira o ônus da alteração para o empreendedor brasileiro. “Quem paga por toda alteração é sempre o contribuinte”, critica.
Ele lembra que a mudança exigiria que as empresas reestruturassem seus sistemas de controle. “Os empresários precisariam ser incentivados com recursos de crédito tributário, porque senão vai acabar pagando essa com certeza e a formalidade vai ser prejudicada mais uma vez no nosso país. Isso vai aumentando o Custo Brasil”, diz. Para Alcazar o mais importante seria reformular o sistema tributário do país.
Cidadania fiscal
Do ponto de vista do consumidor, a aprovação foi recebida com entusiasmo. Para Paulo Arthur Góes, diretor-executivo da Fundação Procon-SP, a transparência é importante. “Isso aqui é nada mais que cumprir aquilo que está na Constituição, a educação do cidadão para as questões tributárias. Estamos falando de cidadania fiscal”, argumenta.
Conhecer o que está sendo pago é dar ao cidadão a chance de ele se “empoderar”, defende. “Você só é capaz de cobrar aquilo que tem conhecimento. A partir do momento que você consegue entender, discernir, pode exigir a contrapartida”, diz.
“Assim como no caso da nota paulista, tem tudo para tornar mais consciente o consumidor daquilo que ele paga, o valor efetivo da mercadoria, inclusive para poder participar cada vez mais do processo da democracia. Ele é protagonista deste processo, e não um mero telespectador”, acrescenta Góes.
Mas ele também reconhece que "a viabilização prática deste projeto é muito difícil, dada a complexidade do nosso sistema tributário atual”.
Fonte: G1 - Globo

Decisão autoriza créditos de PIS e Cofins de massas

A decisão é importante porque impede, preventivamente, autuações à empresa.

Laura Ignacio


Os custos com análises químicas e laboratoriais de produtos fabricados, os serviços de limpeza e higienização da fábrica e máquinas, além do tratamento de efluentes e resíduos industriais geram créditos do PIS e da Cofins para a Indústria de Alimentos Kodama. Uma liminar concedida pela Justiça Federal da 1ª Região autorizou a empresa a usar esses créditos para pagar outros débitos de tributos federais. A decisão é importante porque impede, preventivamente, autuações à empresa.
A decisão segue a linha que vem sendo adotada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - última instância administrativa para recorrer contra autuações fiscais da Receita Federal. Na decisão, o juiz Henrique Gouveia da Cunha declarou que esses custos devem ser considerados insumos para o fim de obtenção de créditos fiscais "na medida em que constituem gastos indissociavelmente ligados à atividade-fim da impetrante e que proporcionam a existência do produto ou serviço, o seu funcionamento, a sua manutenção ou o seu aprimoramento".
No Judiciário, há decisões de mérito nesse sentido do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (Sul).
Segundo o advogado Heron Charneski, do Chanerski Advogados, que representa a empresa no processo, a grande diferença dessa decisão em relação às demais é que ela analisou gastos específicos, utilizando o conceito da legislação do Imposto de Renda, de custo de produção. "Argumentamos que insumo é o que é necessário para fabricar o produto final, que vai gerar renda tributável para a empresa", afirma. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não se manifestou sobre o processo.
Já para o advogado Luiz Rogério Sawaya, do escritório Nunes e Sawaya Advogados, o interessante da liminar judicial é a sua análise sobre a constitucionalidade dos créditos de PIS e Cofins. O Carf não pode analisar esse aspecto. "Mas como as empresas vêm vencendo na esfera administrativa, pode ser mais vantajoso primeiro tentar uma vitória no Carf", afirma.
A empresa beneficiada com a liminar participa da Associação Brasileira das Indústrias de Massas Alimentícias (Abima). Segundo o seu diretor presidente, Cláudio Zanão, o que mais prejudica o setor é o alto volume de impostos. "Por isso, quando se consegue reduzir isso, a medida é sempre muito bem-vinda", diz. "Não entramos com ação judicial coletiva porque esperamos conseguir negociar com o governo a desoneração dos setores de pão de forma e bolo".
O setor de massas acabou de perder o benefício da alíquota zero das contribuições na importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado interno de alguns tipos de massas alimentícias. Na semana passada, o Senado declarou que a Medida Provisória nº 574, que estabelecia a benesse, teve seu prazo de vigência encerrado. Assim, ela venceu no dia 9.
Fonte: Valor Econômico

sábado, 17 de novembro de 2012

Extinção do fator previdenciário vai ficar para 2013

Presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), volta atrás e diz que, sem acordo, projeto não vai a Plenário

Há quase um mês para o recesso de fim de ano, é dado como certo que a votação do fim do fator previdenciário será realmente levada para 2013. Nesta semana, o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), disse que ainda “costura um acordo” com o governo e não garantiu a votação do projeto na próxima semana.
“Não queremos votar por votar. Queremos votar a partir de um acordo com o governo, que possibilite o não-veto e a resolução definitiva da matéria”, argumentou o presidente da Câmara. Ele ainda acrescentou: “O acordo não é simples. Há resistência dentro do governo em função do impacto que poderá haver na Previdência Social”, concluiu Marco Maia.
Desde julho deste ano a novela fator previdenciário ronda os corredores da Câmara dos Deputados. Aprovada em primeira discussão pelos parlamentares, a fórmula 85/95 — que soma idade ao tempo de contribuição — é a proposta que mais agrada as centrais sindicais e instituições representativas dos aposentados e pensionistas.
Já o governo pressiona pela existência de uma proposta que, além de somar a idade ao tempo de contribuição, preveja idade mínima para se aposentar, uma fórmula móvel que considere o aumento da expectativa média de vida do brasileiro e regra de transição para segurados que já têm carteira assinada.

Fonte: O Dia

Cadastro Positivo pode trazer vantagens a empresas e consumidores

A lista de bons pagadores, chamada de Cadastro Positivo
A lista de bons pagadores, chamada de Cadastro Positivo, entra em operação em janeiro do ano que vem e tem o objetivo de aumentar o acesso ao crédito e reduzir a taxa de juros a estes brasileiros. No momento em que o consumidor se inscreve nesta lista, abre a possibilidade de estudo do seu perfil pagador, explica o gestor da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Curitiba, André Luiz Pelizzaro. ''Se ele não tem dívidas, conta pontos para a redução da taxa de juros.'' Isso acontece porque o bom pagador oferece menos risco de concessão de crédito, Pelizzaro esclarece. Da forma como acontece atualmente, todos pagam uma média geral de juros, ou seja, ''pagam pelo bom e pelo mau pagador''.
Os dados do consumidor serão armazenados em um banco de dados administrado pelos bureaus de crédito. Estas empresas poderão definir notas de classificação de risco dos clientes. As informações sobre o perfil pagador do consumidor virão de ''todas aqueles que geram serviços e vendas de bens e consumo'', afirma o gestor, como bancos, varejo, concessionárias de energia e operadoras de telefonia. O Cadastro Positivo poderá ter o histórico de até 15 anos dos consumidores.
As empresas já podiam coletar autorizações e informações dos clientes para a formação do Cadastro Positivo, mas ainda não tinham acesso aos dados dos bancos. Para isso, será necessária uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), que vai definir como as instituições financeiras enviarão as informações. Atualmente, os bancos já têm acesso ao histórico de crédito tomado em instituições financeiras, a partir de R$ 1 mil, por meio do Sistema de Informações de Crédito do Banco Central.
Fonte: Folha Web

Sindicato não pode representar único empregado em pedido de equiparação salarial

A ação pleiteava a equiparação salarial do autor em relação a outro empregado que exercia a mesma função com salário cerca de 35% maior.

Demétrius Crispim / RA - Foto: Fellipe Sampaio

A Quarta Turma do TST manteve decisão da Justiça do Trabalho do Paraná que declarou extinto o processo do Sindel (Sindicato dos Trabalhadores nas Concessionárias de Energia Elétrica e Alternativa de Londrina e Região) que representava um eletricitário em reclamação trabalhista contra a Companhia Paranaense de Energia (Copel). A ação pleiteava a equiparação salarial do autor em relação a outro empregado que exercia a mesma função com salário cerca de 35% maior. A entidade foi considerada ilegítima para a representação processual no caso, já que substituía um único trabalhador que buscava igualdade de direito.
A primeira instância julgou extinto o processo sem resolução do mérito, afirmando a ilegitimidade ativa do sindicato para postular direitos individuais heterogêneos (que não têm origem comum e dependem da análise concreta de cada caso).  Conforme a sentença, "os benefícios buscados pelo sindicato substituto não se estenderão, necessariamente, a toda a categoria, nem a indivíduos facilmente determináveis, pois dependerá da análise da situação individual de cada empregado substituído".
Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), o Sindel sustentou sua legitimidade na ação, reiterando tratar-se de pleito por "verdadeiro direito homogêneo".  Alegou que a ação busca corrigir a distorção salarial criada pela empresa, "que paga salários diferenciados para empregados que exercem idênticas funções, atraindo, portanto, a aplicação do artigo 461, da CLT, o que representa claro direito homogêneo, ou seja, ocorrido o descumprimento da lei, gera o direito ao percebimento das diferenças salariais pelo exercício da mesma função".
No entanto, o TRT considerou que a sentença originária estava correta. Conforme o Regional, para que se verifique a existência de direito individual homogêneo é necessário que se demonstre a existência de uma questão de fato comum, mas não necessariamente uniforme, a todos os representados. "Esta não é a situação que se verifica no caso", frisou o acórdão.
TST
A matéria subiu ao TST. Novo recurso do sindicato ficou ao encargo da Quarta Turma. O relator, ministro Vieira de Mello (foto), não conheceu da matéria e foi acompanhado unanimemente pelo colegiado.
O voto frisou que a lesão perpetrada pela empregadora contra as normas relativas à isonomia salarial se trata de uma circunstância concreta existente entre o trabalhador substituído no processo pelo sindicato e outro empregado. "Circunstância essa que, sequer de forma hipotética, repercute nos demais integrantes da categoria", destacou o ministro.
"Em que pese a possibilidade de as demandas coletivas serem propostas pelos sindicatos na defesa de direitos individuais homogêneos de pequenos grupos de trabalhadores ou até mesmo de um único trabalhador, no caso, não se pode falar de lesão de origem comum aos integrantes da categoria que justifique a legitimação anômala do ente sindical", concluiu.

Processo:  RR - 701-62.2010.5.09.0089
Fonte: TST