sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

DNRC publica Instruções Normativas importantes para empresas

A Instrução Normativa 122 trata da regulamentação de arquivamento de atos decorrentes de inscrição, alteração, extinção, enquadramento de empresários pelas juntas comerciais.
O Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) publicou no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 26, duas Instruções Normativas de interesse das empresas nacionais.
A Instrução Normativa 122 trata da regulamentação de arquivamento de atos decorrentes de inscrição, alteração, extinção, enquadramento de empresários pelas juntas comerciais.
Já a IN 123 é sobre os procedimentos de expedição de certidões pelas Juntas Comerciais e de consulta a documentos arquivados, adequando-as às disposições da Lei nº 10.406/12 (Código Civil) e das Resoluções CGSIM 16/2009 e 26/2011.
Confira as Instruções Normativas no DOU
Fonte: Fenacon

Simples Nacional – Receita na Atividade de Compra e Venda de Veículos Usados

No contrato de comissão (artigos 693 a 709 do Código Civil), a receita bruta é a comissão, tributada pelo Anexo III.
Nos termos da Solução de Consulta RFB 189/2012, da 8ª Região Fiscal, na comercialização de veículos usados em operações de conta própria, considera-se receita bruta o produto da venda dos veículos usados, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, tributada na forma do Anexo I da Lei Complementar 123/2006.
A prestação de serviços de intermediação na compra e venda de veículos veda a opção pelo Simples Nacional, nos termos do inciso XI do artigo 17 da Lei Complementar 123/2006.
A venda de veículos em consignação, mediante contrato de comissão ou contrato estimatório, é feita em nome próprio, motivo pelo qual a atividade não caracteriza a intermediação de negócios vedada pelo artigo 17, inciso XI, da Lei Complementar 123/2006. A referida atividade permite o ingresso no Simples Nacional, desde que observadas as demais vedações previstas.
No contrato de comissão (artigos 693 a 709 do Código Civil), a receita bruta é a comissão, tributada pelo Anexo III.
No contrato estimatório (artigos 534 a 537 do Código Civil), a receita bruta é o produto da venda a terceiros de veículos usados recebidos em consignação, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, tributada pelo Anexo I.
Fonte: Blog Guia Tributário

Salário de até R$ 1710,78 não pagará imposto de renda em 2013

Quem ganhar de R$ 1.710,79 a R$ 2.563,91 entra na alíquota de 7,5%
Em 2013, o trabalhador assalariado que ganhar até R$ 1.710,78 por mês ficará isento de pagar imposto de renda. Atualmente é isento quem recebe até R$ 1.637,11 mensais. A correção anual de 4,5% na tabela do IR foi estabelecida em 2011 por meio de uma MP (Medida Provisória) com validade até 2014.
Quem ganhar de R$ 1.710,79 a R$ 2.563,91 entra na alíquota de 7,5%, com parcela a deduzir de R$ 128,31. De R$ 2.563,92 a R$ 3.418,59, a dedução é de R$ 320,60. Os trabalhadores com ganhos mensais de R$ 3.418,60 a R$ 4.271,59 terão dedução de R$ 577. E para ganhos acima de R$ 4.271,59, a dedução será de R$ 790,58.
Fonte: 180 Graus

Salário de até R$ 1710,78 não pagará imposto de renda em 2013

Quem ganhar de R$ 1.710,79 a R$ 2.563,91 entra na alíquota de 7,5%
Em 2013, o trabalhador assalariado que ganhar até R$ 1.710,78 por mês ficará isento de pagar imposto de renda. Atualmente é isento quem recebe até R$ 1.637,11 mensais. A correção anual de 4,5% na tabela do IR foi estabelecida em 2011 por meio de uma MP (Medida Provisória) com validade até 2014.
Quem ganhar de R$ 1.710,79 a R$ 2.563,91 entra na alíquota de 7,5%, com parcela a deduzir de R$ 128,31. De R$ 2.563,92 a R$ 3.418,59, a dedução é de R$ 320,60. Os trabalhadores com ganhos mensais de R$ 3.418,60 a R$ 4.271,59 terão dedução de R$ 577. E para ganhos acima de R$ 4.271,59, a dedução será de R$ 790,58.
Fonte: 180 Graus

Com alteração do mínimo, sobe a contribuição do empreendedor individual

A contribuição previdenciária do empreendedor e dos segurados facultativos de baixa renda também passará para R$ 33,90 por mês

Luiza Belloni Veronesi

Acompanhando a alteração do salário mínimo, que a partir do dia 1º de janeiro passa a ser R$ 678, a contribuição previdenciária do empreendedor individual e dos segurados facultativos de baixa renda também será reajustada, passando para R$ 33,90 por mês.
A contribuição à Previdência desta categoria de trabalhadores é de 5% do salário mínimo, e o reajuste também passa a valer a partir de janeiro. De acordo com a Previdência Social, este novo valor será pago em fevereiro, quando os contribuintes recolhem a contribuição referente ao mês de janeiro.
Folha de janeiro
O reajuste do salário mínimo para R$ 678 foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) na última quarta-feira (26). O documento estabelece que o novo piso salarial passe a vigorar a partir de primeiro de janeiro.
Os segurados que recebem até o piso previdenciário, o que corresponde a um mínimo, terão seus benefícios corrigidos na folha de janeiro, que começa a ser paga no dia 25 de janeiro e vai até o dia 7 de fevereiro. Ao todo, são mais de 20 milhões de beneficiários em todo o País que terão seus benefícios reajustados pelo novo mínimo.
Fonte: Infomoney