sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Novidades do adicional de periculosidade

Vigilância privada e transporte de valores passaram a ser atividades perigosas

Mariana Bernardo Barreiros

Por meio da Lei nº 12.740, de 2012, publicada em dezembro no Diário Oficial da União, e já em vigor no dia 10 de dezembro, foi alterado o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), acrescido do inciso II, que passa a prever novas hipóteses para o pagamento de adicional de periculosidade.
A inovação estendeu o direito ao percebimento de adicional de periculosidade aos trabalhadores expostos a "roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial".
Em outras palavras, a partir de agora, a atividade de vigilante privado e de transporte de valores passou a ser considerada uma atividade perigosa, possibilitando a estes trabalhadores, desde que preenchidos os requisitos do artigo 193 da CLT, o recebimento do adicional de periculosidade equivalente a 30% sobre o salário básico.
É importante ressaltar que para fazer jus a esse adicional, nos moldes instituídos pela nova lei, o trabalhador deve estar devidamente habilitado para exercer a profissão de vigilante patrimonial ou pessoal, nos termos da Lei nº 7.102, de 1983, a qual prevê, em seu artigo 16, uma série de requisitos a serem seguidos, além da fiscalização pelo Departamento de Polícia Federal (art. 17).
Todavia, o simples fato de o empregado ser vigilante não lhe dará, automaticamente, o direito ao adicional de periculosidade. Isto porque o texto da lei não vincula o direito a uma determinada função, mas sim ao ambiente em que esta se desenvolve. Ou seja, só terá o direito ao adicional de periculosidade o trabalhador de segurança pessoal ou patrimonial que efetivamente estiver exposto a risco acentuado de roubo ou outras espécies de violência física.
Outra alteração trazida pela nova Lei foi a inclusão, no inciso I do artigo 193 da CLT, da proteção aos trabalhadores em contato permanente com energia elétrica, os quais também passarão a receber o adicional de periculosidade no importe de 30% sobre o salário base.
A edição da nova lei revogou a Lei nº 7.369, de 1985, que instituía um salário adicional aos empregados no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade, no importe de 30% sobre o "salário que perceber" (artigo 1º).
Vigilância privada e transporte de valores passaram a ser atividades perigosas
Houve, portanto, uma alteração na base de cálculo do benefício, que na lei anterior era calculado sobre o salário efetivamente percebido pelo empregado e agora passou a ser sobre o salário base, ou seja, excluídos da base de cálculo outros adicionais ou gratificações legais que compõem a remuneração do empregado. Tal alteração tem gerado críticas, eis que representa possível perda salarial para os trabalhadores do setor.
Além disso, aparentemente há uma contrariedade com o disposto na Súmula nº 361 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a qual previa o pagamento de adicional de periculosidade aos trabalhadores em contato intermitente - e não permanente - com energia elétrica. A nova redação do artigo 193, em seu caput, prevê o pagamento do adicional no caso de risco acentuado em virtude de "exposição permanente" do trabalhador.
A Lei nº 12.740 também acrescentou o parágrafo 3º ao artigo 193 da CLT, segundo o qual é vedado o acúmulo de adicional de periculosidade com outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo, sendo permitido o seu desconto ou compensação. Na prática, o acréscimo dessa vedação impedirá a cumulação do adicional de periculosidade com adicional de risco de vida, visto que o pagamento deste último é previsto na maioria das normas coletivas da categoria dos vigilantes.
Neste ponto, a lei fez menção à previsão de adicionais em acordos coletivos, deixando de citar eventuais benefícios previstos em convenções coletivas. Todavia, em que pese a falha na redação do parágrafo 3º do artigo 193 da CLT, a melhor interpretação é a de que também será vedada a cumulação de adicionais previstos em convenções coletivas de trabalho.
Destaca-se, por fim, que a nova redação dada ao caput do artigo 193 dispõe que o Ministério do Trabalho e Emprego deverá regulamentar quais são, de fato, as atividades ou operações consideradas perigosas, razão pela qual será necessário aguardar a referida regulamentação para avaliar-se, com clareza, o real alcance dessa nova lei.
Por ora, percebe-se que as inovações trazidas pela Lei nº 12.740 são, em sua maioria, benéficas aos trabalhadores. Por outro lado, é fato que estas trarão um aumento significativo nos custos das empresas de vigilância e segurança, na medida em que serão impactadas com um aumento na folha de pagamento, diante do acréscimo ao salário dos empregados abrangidos em mais 30%, além dos reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário, depósitos do FGTS e contribuição previdenciária.
Fonte: Valor Econômico

Os próximos passos do SPED

Mesmo com as inúmeras dificuldades de adaptação do empreendedorismo brasileiro, Sistema Público de Escrituração Digital - SPED introduzirá novos braços nos próximos meses
Nota Fiscal Eletrônica, Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital, Escrituração Fiscal Digital Contribuições. Aos poucos, os braços do SPED se multiplicam, transformam a rotina das empresas nacionais e dão o tom da nova realidade fiscal brasileira.
Em março próximo um grande passo novo será dado com a primeira entrega da EFD Contribuições - de fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013 -, pelas empresas do Lucro Presumido, que somam cerca de 1,5 milhão de empreendimentos no País.
Considerada a etapa mais abrangente e complexa do SPED implantada até o momento, a nova obrigação tem causado dúvidas e sido motivo de preocupação aos contribuintes.
Para o presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, a entrada deste grande contingente de empresas na sistemática será um teste para se constatar como vai a adaptação do empreendedorismo às novas exigências fiscais. Segundo ele, em virtude da enorme transformação no dia a dia das organizações, o governo deveria ter feito uma campanha maciça de divulgação, em âmbito nacional, sobre os impactos do SPED no empreendedorismo nacional. "O Brasil é um país continental, com empresas de todos os portes e especificidades, e muitas delas não estão preparadas para esta nova realidade fiscal", explica o líder setorial.
Mas o SPED não para por aí. Outros braços do sistema estão sendo desenvolvidos para implantação em um futuro próximo, como a Escrituração Fiscal Digital IRPJ, novo nome do chamado e-Lalur, cuja primeira entrega está prevista para 2014; o SPED Social, que deve entrar em vigor em agosto deste ano e reunir informações da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais; e um novo bloco da EFD Contribuições destinada a instituições financeiras, para meados de 2013.
"A maioria das empresas brasileiras tem grande dificuldade em dar respostas a estes produtos exigidos gradualmente pelo governo, a legislação é complexa e a adequação dos sistemas de gestão às constantes mudanças é difícil e cara", diz Approbato Machado Jr., afirmando que, ao lado da já citada campanha de divulgação, é também fundamental a abertura de linhas de financiamento para que os empreendimentos invistam fortemente em sistemas de gestão.
"O governo vem transferindo o papel de fiscalização para o próprio contribuinte, por isso nada mais justo que ele dê condições para que este trabalho seja feito da melhor forma possível", argumenta o líder setorial.
Por fim, o empresário contábil ressalta que o SESCON-SP continuará cobrando a promessa feita pelo governo no início da implantação do SPED, de redução do número de obrigações acessórias. "A cada dia surgem novas exigências, atreladas a pesadas multas, e voltamos a afirmar a necessidade de simplificação e racionalização dos sistemas fiscal e tributário brasileiro", finaliza.
Fonte: Revista Incorporativa

OCDE propõe elevar idade de aposentadoria

Ou seja, de cada R$ 1 ganho pelo aposentado que volta ao mercado de trabalho, R$ 0,45 vão para o Fisco, o que estimula pessoas especializadas a continuarem inativas.

Assis Moreira

A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) recomendará ao Brasil elevar a idade de aposentadoria, adotando incentivos para as pessoas continuarem a trabalhar mais tempo para aumentar a produtividade. Angel Gurria, secretário-geral da entidade, lançará hoje em Moscou, à margem da reunião do G-20, o relatório "A Caminho do Crescimento", no qual examina a necessidade de reformas políticas estruturais e de desempenho econômico e recomenda medidas que considera prioritárias para o crescimento sustentado.
Em entrevista ao Valor, Gurria disse que as disparidades no PIB per capita do país em relação às nações desenvolvidas diminuem lentamente, mas continuam grandes. Isso pode ser atribuído, segundo ele, sobretudo ao desempenho relativamente fraco da produtividade do trabalho.
Para Gurria, se as pessoas se aposentassem mais tarde, e ficassem mais tempo integrando a força de trabalho, isso poderia contribuir para o crescimento. Sugere que uma maneira de o Brasil utilizar mais a mão de obra idosa seria baixando imposto. A OCDE calcula que a taxação sobre os ganhos do aposentado que decide continuar a trabalhar é de 45%, diante da média de 25% nos países desenvolvidos.
Ou seja, de cada R$ 1 ganho pelo aposentado que volta ao mercado de trabalho, R$ 0,45 vão para o Fisco, o que estimula pessoas especializadas a continuarem inativas.
Para Gurria, aumentar a idade para a aposentadoria não é uma questão só para o Brasil. "Esse é um problema de todo o mundo, a expectativa de vida está se prolongando, os sistemas de trabalho foram desenhados há 30, 40 anos", afirma.
Para aperfeiçoar os incentivos para a participação da força de trabalho formal, particularmente entre idosos, a OCDE sugere ao Brasil introduzir uma idade mínima geral para a aposentadoria, conter aumentos de pensões e reduzir as contribuições sociais para trabalhadores com baixas remunerações.
No Brasil, têm direito a aposentadoria por idade os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos, e do sexo feminino a partir dos 60 anos. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.
Segundo a OCDE, a maioria dos países desenvolvidos começou a elevar a idade de aposentadoria, ou planeja fazer isso em breve: 65 anos é o limite para as pessoas receberem pensão completa.
No rastro da crise econômica, cresceu a pressão pelo aumento da idade efetiva de aposentadoria para 67 anos. Ao mesmo tempo, as reformas vão conduzir a pensões pelo menos 20% a 25% mais baixas para as futuras gerações de aposentados.
Gurria estará no dia 12 de março em Brasília, onde se encontrará com a presidente Dilma Rousseff. A OCDE continua tentando atrair o Brasil a se tornar membro da entidade.
Fonte: Valor Econômico

IRPJ/CSLL – Levantamento do Balanço de Abertura

O levantamento patrimonial deverá incluir todos os bens do ativo, o patrimônio líquido e as obrigações.
Ocorrendo a mudança de regime tributário, de lucro presumido para lucro real, a pessoa jurídica que não manteve escrituração contábil fica obrigada a realizar levantamento patrimonial no dia 1o de janeiro seguinte ao do último período-base em que foi tributada pelo lucro presumido, a fim de proceder a balanço de abertura e iniciar a escrituração contábil (parágrafo único do artigo 19 da Lei 8.541/1992).
Pode ocorrer também que, por motivos de perda de dados ou destruição de arquivos, fichas, livros e demais documentos contábeis, a empresa não tenha condições de reconstituir sua escrita, sendo obrigada a levantar um balanço para reiniciar sua escrituração fiscal a partir de determinada data.
O levantamento patrimonial deverá incluir todos os bens do ativo, o patrimônio líquido e as obrigações.
No ativo deverão ser inventariados: o dinheiro em caixa e em bancos, as mercadorias, os produtos, as matérias primas, as duplicatas a receber, os bens do ativo permanente, etc., incluindo-se os valores relativos á depreciação dos bens do imobilizado, como se tivessem sido contabilizados nos períodos anteriores.
No passivo deverão ser arroladas todas as obrigações e no patrimônio líquido o capital registrado e a diferença (devedora ou credora) do ativo menos o passivo exigível e capital social.
Outros detalhes sobre este assunto podem ser obtidos no tópico Balanço de Abertura – Transição do Lucro Presumido para o Lucro Real, no Guia Tributário On-line.
Fonte:contadore.net

Receita deve divulgar regras para declaração do IR 2013 na próxima semana

Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, não haverá grandes alterações nos procedimentos este ano
A Receita Federal espera divulgar no início da próxima semana, provavelmente na segunda-feira (18), a instrução normativa referente à entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013.
Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, não haverá grandes alterações nos procedimentos este ano. Para o contribuinte que pretende fazer simulações sobre os valores dos rendimentos tributáveis e as deduções, a Receita já disponibiliza uma ferramenta online.
Para os contribuintes que esperam receber a restituição nos primeiros lotes, é importante enviar as informações na abertura do prazo, que começa no dia 1º de março e vai até 30 de abril. Têm prioridade na restituição os contribuintes com mais de 60 anos, beneficiados com o Estatuto do Idoso.
As fontes pagadoras são obrigadas a enviar à Receita Federal o valor do imposto de renda retido na fonte, dos rendimentos pago ou creditados em 2012 para seus beneficiários até o dia 28 de fevereiro. As informações serão cruzadas com a declaração do imposto de renda das pessoas físicas. Também nesta data os empregados devem receber o documento com os rendimentos para que possam preencher a declaração. Segundo Joaquim Adir, caso o empregado não receba o documento, deve procurar o setor responsável na empresa em que trabalha.
Para saber se deve optar pela declaração simplificada ou pela completa, o contribuinte deve preencher o programa gerador da declaração, aconselha o supervisor nacional do Imposto de Renda. “Depois, o próprio programa informa a ele o valor do imposto se ele optar pelo desconto simplificado ou não [declaração completa]”, destacou.
Adir explicou também que o desconto simplificado substitui as deduções, como educação e saúde, por exemplo, e o contribuinte fica dispensado de apresentar os documentos que comprovem esses gastos. Um projeto da Receita Federal pretende eliminar a declaração nesses casos até o ano que vem.
Para quem resolver fazer a declaração completa, Joaquim Adir aconselha a separar todos os recibos médicos, despesas com educação e dados de todos os dependentes, inclusive, os do cônjuge.
No caso de dependentes com rendimentos, os valores precisam ser informados também na declaração. O supervisor lembra que, nesses casos, o contribuinte deve avaliar se não é melhor que o dependente declare em separado.
Perguntado sobre dicas para evitar a malha fina, Joaquim Adir disse, bem-humorado, que basta o contribuinte informar todos os dados corretamente na declaração. “O conselho é esse. Ele não deve esquecer de informar também os rendimentos dos dependentes, por exemplo, que é uma situação que acaba esquecendo. Devem constar [na declaração] todo tipo de rendimento, incluindo aluguéis. Todos os dados de ganhos, inclusive os eventuais”, destacou.
Outra forma de evitar a malha fina é regularizar a situação assim que a declaração tenha sido processada e liberada para consulta, por meio de acesso ao extrato da declaração do Imposto de Renda disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). É necessário usar o código de acesso gerado na própria página da Receita, mediante a inclusão do número do recibo das duas últimas declarações, ou com o uso do certificado digital emitido por autoridade habilitada.
Caso o contribuinte encontre algum erro, a regularização poderá ser feita, na maioria dos casos, por meio do próprio e-CAC, sem necessidade de o contribuinte se dirigir a uma unidade da Receita Federal.
Fonte: Infomoney