segunda-feira, 18 de março de 2013

Parcelamento pela Internet permanece inalterado

A Receita Federal esclarece que não houve qualquer alteração nas formas de solicitações de parcelamentos pela Internet.
A Receita Federal esclarece que não houve qualquer alteração nas formas de solicitações de parcelamentos pela Internet. Algumas empresas chegaram a fazer interpretação equivocada da Instrução Normativa RFB 1.337, em 04/03/2013, que teve por objetivo somente revogar os atos da IN SRF nº 557, de 11/08/2005, que se encontravam desatualizados, haja vista que o acesso ao aplicativo na internet se dá não só por certificado digital, com também pelo código de acesso.
Os contribuintes devem levar em conta a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009, que atualmente regulamenta. De todo modo, as informações e sistemas de parcelamento estão disponíveis no sítio da RFB na Internet.
Fonte: Receita Federal

Receita libera hoje o 3º lote residual do IR

Nesta sexta-feira serão depositados os lotes do IR, com declarações dos exercícios de 2012, 2011, 2010, 2009 e 2008

Juliana Américo Lourenço da Silva

A Receita Federal deposita, nesta sexta-feira (15), na rede bancária o 3º lote multiexercício do Imposto de Renda Pessoa Física, com declarações dos exercícios de 2012, 2011, 2010, 2009 e 2008.
Neste lote residual estão incluídos 56.045 contribuintes, que devem receber mais de R$ 130 milhões em restituições, com correções que vão de 7,09% a 48,52%, referentes à variação da taxa Selic.
Para saber se a declaração foi liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o Receitafone no número 146.
Declarações
Do total de declarações do exercício 2012, serão creditadas restituições para um total de 36.556 contribuintes, totalizando R$ 85.619.027,19, já acrescidos da taxa selic de 7,09% (maio de 2012 a março de 2013). Desse total, 5.580 referem-se aos contribuintes de que trata a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), correspondendo R$ 24.563.514,42.
Para o exercício de 2011, serão creditadas restituições para um total de 8.578 contribuintes, totalizando R$ 23.366.469,05 já acrescidos da taxa selic de 17,84% (maio de 2011 a março de 2013).
Quanto ao lote residual do exercício de 2010, serão creditadas restituições para um total de 5.642 contribuintes, totalizando R$ 13.999.579,19, já acrescidos da taxa selic de 27,99% (maio de 2010 a março de 2013).
Com relação ao lote residual do exercício de 2009, serão creditadas restituições para um total de 3.132 contribuintes, totalizando R$ 5.331.800,62, já atualizados pela taxa selic de 36,45% , (período de maio de 2009 a março de 2013).
Referente ao lote residual de 2008, serão creditadas restituições para um total de 2.137 contribuintes, totalizando R$ 2.189.271,41, já atualizados pela taxa selic de 48,52%, (período de maio de 2008 a março de 2013).
Regras
A restituição ficará disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na internet.
Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita.
Fonte: NETLEGIS

IR: veja alguns dos erros mais comuns que levam à malha fina

Erros ao lançar dados na declaração anual de ajuste do Imposto de Renda também podem fazer com que o contribuinte tenha de prestar ainda mais contas ao Fisco

Livia Wachowiak Junqueira

Não é só sonegação que faz contribuintes caírem na malha fina. Erros ao lançar dados na declaração anual de ajuste do Imposto de Renda também podem fazer com que o contribuinte tenha de prestar ainda mais contas ao Fisco. Segundo um levantamento feito pela Confirp Consultoria Contábil, entre os equívocos mais comuns, está o lançamento de valores nas fichas de “Rendimentos Tributáveis” diferentes dos que foram relacionados nos informes de rendimento fornecidos pelas fontes pagadoras.
A consultoria relacionou os oito erros mais frequentes dos contribuintes. Entre eles, está também o não preenchimento da ficha de “Ganhos de Capital” quando há venda de bens e direitos. Ou seja, ao vender um imóvel, por exemplo, e ter lucro nesta transação, o contribuinte deverá recolher o Imposto de Renda por meio de programa específico da Receita Federal, o GCap. Depois de lançar os dados da venda neste programa e recolher o imposto, o contribuinte conseguirá relacionar essas informações na declaração anual do IR.
“É preciso baixar o programa (GCap) no site da Receita Federal, preenchê-lo e exportar as informações para o programa do IR”, diz o diretor-executivo da Confirp, Richard Domingos. O especialista lembra que o imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à data do recebimento do lucro. Ou seja, se o contribuinte deixar para recolher o imposto - referente a um lucro apurado em 2012 - durante o prazo de declaração do IR (até 30 de abril de 2013) pagará multa.
Por exemplo, se um imóvel foi vendido em fevereiro do ano passado, o Imposto de Renda deve ter sido recolhido pelo GCap até o último dia útil de março de 2012. Se o recebimento for parcelado, é preciso pagar imposto na mesma proporção em que o contribuinte for recebendo os valores. “Na declaração de agora, o que resta apenas é informar o pagamento que já deve ter sido feito”, diz Domingos. O imposto sobre o lucro é sempre de 15%.
No caso de bens imóveis, apenas está dispensado de recolher o imposto quem vender um imóvel por menos de R$ 35 mil ou se o imóvel for o único do contribuinte e o valor da venda for inferior a R$ 440 mil. Também está isento aquele contribuinte que vender um imóvel residencial e adquirir outro em até 180 dias por um valor igual ou superior ao valor da venda. Se comprar por um valor inferior, terá de recolher imposto sobre a diferença.
Outro erro comum, segundo a consultoria, é não abater comissões de imobiliárias ou corretores de aluguéis recebidos de pessoas físicas. Isso ocorre com contribuintes que colocam imóveis para alugar por meio da administração de uma imobiliária, que fica com um percentual do aluguel recebido. “Muitas pessoas não abatem o valor da comissão e deixam de se beneficiar porque vão pagar imposto sobre valor maior ou ter uma restituição menor”, diz Domingos, que lembra que ao lançar o valor da comissão, passa a ser responsabilidade das imobiliárias recolher o imposto sobre suas atividades.
Domingos também afirma que é preciso lançar o valor das comissões na ficha de “Pagamentos Efetuados”, em linha específica, para ficar comprovado o que se pagou à corretora.
Confira oito dos principais erros cometidos pelos contribuintes, segundo os especialistas:
1- Lançar valores na ficha de Rendimentos Tributáveis diferentes dos que constam nos informes de rendimento;
2- Lançar valores de Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte na ficha de Rendimentos Tributáveis;
3- Não preencher a ficha de Ganhos de Capital quando são vendidos bens e direitos;
4- Não preencher a ficha de Ganhos de Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores;
5- Não relacionar informações de dependentes nas fichas de Rendimentos Tributáveis, Não Tributáveis e Exclusivos na Fonte;
6- Não relacionar nas fichas de Bens e Direitos, Dívidas e Ônus, Ganho de Capital, Renda Variável valores referentes aos dependentes;
7- Não relacionar valores de aluguéis recebidos de pessoa física na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Física;
8- Não abater comissões relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas;

O contribuinte está obrigado a fazer a declaração do IR em 2013 se:
1- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65
2- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
3- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
4- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25.
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2012;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
6- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
7- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital proveniente da venda de imóveis residenciais por ter aplicado o capital na aquisição de outro imóvel localizado no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da venda do primeiro imóvel
Confira quem está dispensado da declaração:
1- Quem participa de sociedade conjugal ou união estável, e tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, não precisará fazer a declaração desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil
2 - Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua
3- Contribuintes ou dependentes que, em 31 de dezembro de 2012, tinham saldo de conta corrente bancária e demais aplicações financeiras com valor unitário de até R$ 140; tinham bens móveis - exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos -, cujo valor unitário seja inferior a R$ 5.000; tinham um conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro ou outro ativo financeiro, em que valor seja inferior a R$ 1.000; dívidas cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000.
Fonte: Terra Economia

sexta-feira, 15 de março de 2013

Veja casos que compensa declarar IR, mesmo não estando obrigado

Contribuinte, se assalariado, deve observar atentamente os seus holerites e o comprovante de rendimentos

Gladys Ferraz Magalhães

Fazer a declaração de Imposto Renda pode ser vantajosa e garantir um dinheiro extra para algumas pessoas que não estão obrigadas a entregar o documento. Quem alerta é o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
“Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustado pela taxa de juros Selic (...) Caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro”, ressalta.
Vantagem
De acordo com a Receita Federal, devem declarar IR aqueles que receberam, durante o ano de 2012, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 24.556,65. Entretanto, explica o diretor executivo, antes de deixar a declaração de lado, caso não tenha recebido montante igual ou superior a este valor, o contribuinte deve levar em conta se teve imposto retido na fonte por algum motivo.
Segundo ele, isto é comum, por exemplo, quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, quando há valores relativos à rescisão trabalhista, no caso de desemprego, ou mudança de trabalho. “O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo o meio do período e que tiveram retenção na fonte no período”, explica.
De olho nos documentos
Na prática, para saber se vale ou não a pena declarar IR, mesmo não se enquadrando nos quesitos da obrigatoriedade, o contribuinte, se assalariado, deve observar atentamente os seus holerites e o comprovante de rendimentos, a fim de verificar se houve valores retidos na fonte.
Alguém que, por exemplo, recebeu entre R$ 3.271,39 e R$ 4.087,65 no ano passado, teve um percentual retido na fonte, visto que, para esta faixa de valores, se emprega a alíquota de 22,5%. Entretanto, caso a pessoa tenha recebido este salário por cerca de três meses, por exemplo, e não tenha arranjado outro emprego até o fim do ano passado, na somatória total do ano ela não terá atingido os R$ 24.556,65, mas terá valores a restituir.
Compra relevante
Outra situação onde é interessante o contribuinte apresentar a declaração, mesmo não sendo obrigado, é quando ele guarda dinheiro e com o tempo realiza uma compra relevante, como a de um imóvel. Neste caso, alerta Domingos, a entrega do documento não resultará em grana extra, mas poderá evitar que o contribuinte corra o risco de cair na malha fina, por conta da grande variação patrimonial.
“Uma pessoa que não está obrigada a declarar por receber R$ 23.500 no ano pode guardar anualmente bons valores, caso queira, com este dinheiro, adquirir um imóvel ou outro bem, mas perante a Fazenda há a possibilidade de dificuldade com relação à sua variação patrimonial”, finaliza.
Fonte: Infomoney

segunda-feira, 11 de março de 2013

A importância da gestão humana dentro do ambiente corporativo

O novo papel do recursos humanos nas organizações, com objetivo de administrar os comportamentos interno e potencializar o capital humano para atingir o sucesso empresarial

José Evandro

 Nos últimos anos a área de recursos humanos vem crescendo em grande proporção, estabelecendo uma nova relação dentro das empresas, assumindo um novo papel, antigamente cabia ao recursos humanos apenas cuidar da parte burocrática na administração de pessoas e obrigações trabalhistas. Hoje seu papel é muito mais amplo esta  ligado diretamente ao  desenvolvimento do comportamento organizacional, bem como tomada de decisão precisas através do capital humano.
Cabe a área de recursos humanos gerir e identificar  colaboradores qualificados, e até mesmo  novos talentos, criar estratégias de motivação para estabelecer  o  comprometimento  com as metas corporativas de modo atingir  uma clima organizacional saudável. O objetivo é administrar os comportamentos internos e potencializar o capital humano nas organizações por meio de tecnologias e metodologias que facilitem atingir a exigência interna e externa  como única no mercado.
Podemos dizer que o sucesso de um empreendimento esta inteiramente ligada ao capital humano empregado, pois possuir o melhor produto em um  determinado seguimento ou  avistar uma grande oportunidade em um setor competitivo sem colaboradores qualificados e alinhados com a cultura organizacional não é garantia de sucesso. Assim, cabe ao gestor de recursos humanos avaliar o comportamento as necessidades existentes dentro do ambiente de trabalho, bem como clima organizacional, pois sabemos que o profissional arrojado de  hoje não busca apenas  compensação financeira, mas sim espaço e reconhecimento dentro das organizações , optando  muitas vezes  por desafios,encontrar tais talentos nem sempre é uma tarefa fácil, mas através de um mapeamento e mensuração por competências é possível identificar os conhecimentos, habilidades e atitudes necessários para a execução das atividades de um cargo ou função assumida por alguém que encaixe no perfil desejado competente e comprometido com os  objetivos da empresa.
Investir no capital humano não é uma despesa, mas sim custo com um incrível retorno desde que o gestor tenha a sensibilidade de identificar as necessidades existentes, trazendo ferramentas de motivação e treinamentos que qualifiquem, instiguem o crescimento e o surgimento de talentos na organização, estimulando respeito e valores locais e valorização efetiva, trabalho em equipe  tornando o indivíduo capaz de delegar, liderar, criar e solucionar problemas que envolvem o cotidiano do profissional treinado. Levando em consideração a dinâmica no mercado de trabalho e na relação empresa e trabalhador juntamente com seus clientes e fornecedores.  
Por isso é necessário adaptação da tecnologia com uma metodologia que desenvolva resultados que garantam o alinhamento de colaborador e empresa, consequentemente, um direcional para um processo de aumento da produtividade com bons resultados na tomada de decisão através do capital humano.
Fonte: Administradores.com