segunda-feira, 18 de março de 2013

Ausência de anotação na CTPS não gera obrigação de pagamento de dano moral

A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que havia condenado o grupo jornalístico a indenizar o empregado em R$ 10 mil por danos morais.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu por unanimidade que a ausência de anotação do contrato na Carteira de Trabalho (CTPS) de um motorista/entregador da OESP Distribuição e Transportes Ltda. - empresa do grupo O Estado de São Paulo -, não gera para a empresa a obrigação de indenizar o trabalhador demitido por danos morais. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que havia condenado o grupo jornalístico a indenizar o empregado em R$ 10 mil por danos morais.
O Regional fundamentou sua decisão pela condenação, no entendimento de que a falta de registro na CTPS "induz o trabalhador ao status de clandestino", com seu trabalho fora da oficialidade, "simbolizando exclusão social e levando o reclamante à margem do aparato protetivo legal". No TST, entretanto, o relator ministro Walmir Oliveira da Costa (foto) decidiu pela reforma da decisão regional, dando provimento para excluir a condenação imposta.
Em seu voto, o relator destacou que para que se configure ato ilícito capaz de justificar o pagamento de dano moral, se faz necessário que a conduta do empregador de fato cause ao trabalhador prejuízo imaterial direto ou indireto, "o que não ocorre na espécie", concluiu. O ministro observou que a obrigação do empregador em anotar a CTPS do empregado "é acessória à discussão principal, ou seja, o reconhecimento do liame empregatício".
Outro ponto que chamou atenção do relator foi o fato de o Regional não haver registrado que a ausência de anotação do contrato de trabalho tenha causado ao trabalhador qualquer prejuízo. Neste ponto enfatizou que a jurisprudência do TST já se posicionou no sentido de que para que se configure o dano moral é necessário que a conduta do empregador cause prejuízo à personalidade ou intimidade do empregado.
Neste sentido, portanto, entendeu que embora obrigatório o registro da CTPS por parte do empregador, conforme determina o artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), "a omissão não implica, por presunção, dano moral ao empregado". Enfatizou ao final, que o ato causador do dano, caracterizado pelo constrangimento ou reprovação social, deve ficar demonstrado para que seja assegurada ao trabalhador a devida reparação.
(Dirceu Arcoverde/MB - foto Fellipe Sampaio)
Fonte: TST

Regulamentada a profissão de comerciário

A jornada normal de trabalho dos empregados no comércio é de 8 horas diárias e 44 semanais, podendo ser alterada mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 15-3, a Lei 12.790, de 14-3-2013, que regulamenta o exercício da profissão de comerciário.
Na CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, a atividade ou função desempenhada pelos empregados do comércio deverá ser especificada, desde que inexista a possibilidade de classificação por similaridade.
A jornada normal de trabalho dos empregados no comércio é de 8 horas diárias e 44 semanais, podendo ser alterada mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Pela Lei 12.790/2013, é admitida jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos de revezamento, sendo vedada a utilização do mesmo empregado em mais de 1 turno de trabalho, salvo negociação coletiva de trabalho. O piso salarial será fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Fonte: Coad

Parcelamento pela Internet permanece inalterado

A Receita Federal esclarece que não houve qualquer alteração nas formas de solicitações de parcelamentos pela Internet.
A Receita Federal esclarece que não houve qualquer alteração nas formas de solicitações de parcelamentos pela Internet. Algumas empresas chegaram a fazer interpretação equivocada da Instrução Normativa RFB 1.337, em 04/03/2013, que teve por objetivo somente revogar os atos da IN SRF nº 557, de 11/08/2005, que se encontravam desatualizados, haja vista que o acesso ao aplicativo na internet se dá não só por certificado digital, com também pelo código de acesso.
Os contribuintes devem levar em conta a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009, que atualmente regulamenta. De todo modo, as informações e sistemas de parcelamento estão disponíveis no sítio da RFB na Internet.
Fonte: Receita Federal

Receita libera hoje o 3º lote residual do IR

Nesta sexta-feira serão depositados os lotes do IR, com declarações dos exercícios de 2012, 2011, 2010, 2009 e 2008

Juliana Américo Lourenço da Silva

A Receita Federal deposita, nesta sexta-feira (15), na rede bancária o 3º lote multiexercício do Imposto de Renda Pessoa Física, com declarações dos exercícios de 2012, 2011, 2010, 2009 e 2008.
Neste lote residual estão incluídos 56.045 contribuintes, que devem receber mais de R$ 130 milhões em restituições, com correções que vão de 7,09% a 48,52%, referentes à variação da taxa Selic.
Para saber se a declaração foi liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o Receitafone no número 146.
Declarações
Do total de declarações do exercício 2012, serão creditadas restituições para um total de 36.556 contribuintes, totalizando R$ 85.619.027,19, já acrescidos da taxa selic de 7,09% (maio de 2012 a março de 2013). Desse total, 5.580 referem-se aos contribuintes de que trata a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), correspondendo R$ 24.563.514,42.
Para o exercício de 2011, serão creditadas restituições para um total de 8.578 contribuintes, totalizando R$ 23.366.469,05 já acrescidos da taxa selic de 17,84% (maio de 2011 a março de 2013).
Quanto ao lote residual do exercício de 2010, serão creditadas restituições para um total de 5.642 contribuintes, totalizando R$ 13.999.579,19, já acrescidos da taxa selic de 27,99% (maio de 2010 a março de 2013).
Com relação ao lote residual do exercício de 2009, serão creditadas restituições para um total de 3.132 contribuintes, totalizando R$ 5.331.800,62, já atualizados pela taxa selic de 36,45% , (período de maio de 2009 a março de 2013).
Referente ao lote residual de 2008, serão creditadas restituições para um total de 2.137 contribuintes, totalizando R$ 2.189.271,41, já atualizados pela taxa selic de 48,52%, (período de maio de 2008 a março de 2013).
Regras
A restituição ficará disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na internet.
Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita.
Fonte: NETLEGIS

IR: veja alguns dos erros mais comuns que levam à malha fina

Erros ao lançar dados na declaração anual de ajuste do Imposto de Renda também podem fazer com que o contribuinte tenha de prestar ainda mais contas ao Fisco

Livia Wachowiak Junqueira

Não é só sonegação que faz contribuintes caírem na malha fina. Erros ao lançar dados na declaração anual de ajuste do Imposto de Renda também podem fazer com que o contribuinte tenha de prestar ainda mais contas ao Fisco. Segundo um levantamento feito pela Confirp Consultoria Contábil, entre os equívocos mais comuns, está o lançamento de valores nas fichas de “Rendimentos Tributáveis” diferentes dos que foram relacionados nos informes de rendimento fornecidos pelas fontes pagadoras.
A consultoria relacionou os oito erros mais frequentes dos contribuintes. Entre eles, está também o não preenchimento da ficha de “Ganhos de Capital” quando há venda de bens e direitos. Ou seja, ao vender um imóvel, por exemplo, e ter lucro nesta transação, o contribuinte deverá recolher o Imposto de Renda por meio de programa específico da Receita Federal, o GCap. Depois de lançar os dados da venda neste programa e recolher o imposto, o contribuinte conseguirá relacionar essas informações na declaração anual do IR.
“É preciso baixar o programa (GCap) no site da Receita Federal, preenchê-lo e exportar as informações para o programa do IR”, diz o diretor-executivo da Confirp, Richard Domingos. O especialista lembra que o imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à data do recebimento do lucro. Ou seja, se o contribuinte deixar para recolher o imposto - referente a um lucro apurado em 2012 - durante o prazo de declaração do IR (até 30 de abril de 2013) pagará multa.
Por exemplo, se um imóvel foi vendido em fevereiro do ano passado, o Imposto de Renda deve ter sido recolhido pelo GCap até o último dia útil de março de 2012. Se o recebimento for parcelado, é preciso pagar imposto na mesma proporção em que o contribuinte for recebendo os valores. “Na declaração de agora, o que resta apenas é informar o pagamento que já deve ter sido feito”, diz Domingos. O imposto sobre o lucro é sempre de 15%.
No caso de bens imóveis, apenas está dispensado de recolher o imposto quem vender um imóvel por menos de R$ 35 mil ou se o imóvel for o único do contribuinte e o valor da venda for inferior a R$ 440 mil. Também está isento aquele contribuinte que vender um imóvel residencial e adquirir outro em até 180 dias por um valor igual ou superior ao valor da venda. Se comprar por um valor inferior, terá de recolher imposto sobre a diferença.
Outro erro comum, segundo a consultoria, é não abater comissões de imobiliárias ou corretores de aluguéis recebidos de pessoas físicas. Isso ocorre com contribuintes que colocam imóveis para alugar por meio da administração de uma imobiliária, que fica com um percentual do aluguel recebido. “Muitas pessoas não abatem o valor da comissão e deixam de se beneficiar porque vão pagar imposto sobre valor maior ou ter uma restituição menor”, diz Domingos, que lembra que ao lançar o valor da comissão, passa a ser responsabilidade das imobiliárias recolher o imposto sobre suas atividades.
Domingos também afirma que é preciso lançar o valor das comissões na ficha de “Pagamentos Efetuados”, em linha específica, para ficar comprovado o que se pagou à corretora.
Confira oito dos principais erros cometidos pelos contribuintes, segundo os especialistas:
1- Lançar valores na ficha de Rendimentos Tributáveis diferentes dos que constam nos informes de rendimento;
2- Lançar valores de Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte na ficha de Rendimentos Tributáveis;
3- Não preencher a ficha de Ganhos de Capital quando são vendidos bens e direitos;
4- Não preencher a ficha de Ganhos de Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores;
5- Não relacionar informações de dependentes nas fichas de Rendimentos Tributáveis, Não Tributáveis e Exclusivos na Fonte;
6- Não relacionar nas fichas de Bens e Direitos, Dívidas e Ônus, Ganho de Capital, Renda Variável valores referentes aos dependentes;
7- Não relacionar valores de aluguéis recebidos de pessoa física na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Física;
8- Não abater comissões relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas;

O contribuinte está obrigado a fazer a declaração do IR em 2013 se:
1- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65
2- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
3- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
4- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25.
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2012;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
6- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
7- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital proveniente da venda de imóveis residenciais por ter aplicado o capital na aquisição de outro imóvel localizado no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da venda do primeiro imóvel
Confira quem está dispensado da declaração:
1- Quem participa de sociedade conjugal ou união estável, e tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, não precisará fazer a declaração desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil
2 - Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua
3- Contribuintes ou dependentes que, em 31 de dezembro de 2012, tinham saldo de conta corrente bancária e demais aplicações financeiras com valor unitário de até R$ 140; tinham bens móveis - exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos -, cujo valor unitário seja inferior a R$ 5.000; tinham um conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro ou outro ativo financeiro, em que valor seja inferior a R$ 1.000; dívidas cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000.
Fonte: Terra Economia