terça-feira, 19 de março de 2013

IR 2013: entenda como deve ser declarado o seu veículo

Contribuinte deve ficar de olho no custo de aquisição do carro, é importante que o valor não mude com o passar do tempo

Gladys Ferraz Magalhães

Preencher a declaração do imposto de renda é algo que exige cuidado minucioso do contribuinte. Neste sentido, os dados referentes ao veículo da família é um item que merece atenção.
De acordo com diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, quem possui veículos motorizados e está obrigado a declarar imposto de renda, deve preencher os dados acerca do automóvel na ficha “Bens e Direitos” do formulário e escolher o código “21 – veículo automotor terrestre”.
Em seguida, no campo “discriminação”, o contribuinte deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro, por exemplo, se ele foi pago à vista ou por meio de financiamento.
O campo “Situação em 31/12/2011” deve ser deixado em branco, se o veículo foi adquirido em 2012, preenchendo assim, somente o espaço destinado ao ano passado. Se o veículo for mais antigo, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior.
De olho no valor
O campo “Situação em 31/12/2011 ou 2012” diz respeito ao custo de aquisição do carro e é importante que o valor não mude com o passar do tempo, pois será na relação deste valor com o de uma futura venda, que a Receita irá calcular a tributação sobre possíveis ganhos com o bem.
Assim, quem vender um veículo por valores maiores que R$ 35 mil e obtiver lucro pagará IR de 15% sobre o ganho de capital. Contribuintes que venderem o automóvel por valores inferiores a R$ 35 mil ficam isentos da contribuição e aqueles que tiverem prejuízo na venda também não são tributados, sendo que, neste caso, a Receita apenas registrará que a pessoa vendeu o bem.
“A Receita não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda”, ressalta Mota.
Financiamento ou consórcio
Em caso de financiamento, explica o diretor tributário, o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2012 somados aos valores pagos em anos anteriores, sendo que o contribuinte não precisará informar nenhum valor no campo “Dívidas e Ônus Reais”, mas apenas lançar o desembolso total, entre entradas e prestações, em “Situação em 31/12/2012”, detalhando no campo “Discriminação”, que o veículo foi comprado por meio de financiamento.
Em outras palavras, se a pessoa comprou o carro em 2012, o campo "Situação em 31/12/2011" deve ficar em branco, já se o caso for o de um financiamento mais antigo, o valor declarado no campo "Situação em 31/12/2011" deve ser igual ao declarado no IR do ano anterior e o referente a "Situação em 31/12/2012" deve ser preenchido somando os valores declarados na declaração anterior com o valor pago no ano exercício da declaração.
Quem comprou o veículo por meio de consórcio, contudo, deve declarar o gasto com o consórcio feito no ano em “Bens e Direitos” com o código “95 – Consórcio não contemplado”. Mota explica que no ano que a pessoa for premiada com o carro, o campo da situação no ano de exercício deve ser deixado em branco, abrindo-se um item novo sob o código “21 – veículo automotor terrestre”. A partir daí, a declaração deve seguir o mesmo raciocínio dos carros comprados por financiamento.
Fonte: Infomoney

segunda-feira, 18 de março de 2013

Financiamento estudantil é despesa dedutível com educação?


Financiamento estudantil é despesa dedutível com educação?

Internauta questiona se pagamento dos empréstimos à Caixa podem ser incluídos nas despesas com educação, que são dedutíveis

Editado por Priscila Yazbek, de 
Material de estudos
O pagamento do empréstimo não é dedutível, mas o valor pago à instituição de ensino pode ser deduzido
Dúvida do internauta: Posso deduzir do imposto de renda devido os pagamentos feitos à Caixa pelo FIES (programa de financiamento estudantil do governo federal)? A ideia seria deduzi-los como gastos com educação, uma vez que são utilizados para abatimento da mensalidade escolar do dependente. De que maneira devo declarar esses pagamentos?

Resposta de Rodrigo Paixão*:
Infelizmente não é possível realizar a dedução dos pagamentos feitos à instituição financeira que concedeu o crédito educativo ou financiamento estudantil, no caso a Caixa.
O financiamento estudantil ou crédito educativo caracteriza-se como empréstimo, com ônus e encargos próprios desse tipo de contrato. Ainda que o financiamento seja destinado a suprir as despesas com a instrução do contribuinte ou de seu dependente, o financiamento estudantil ainda assim é considerado pelo nosso ordenamento jurídico como uma espécie de financiamento e, por falta de previsão na legislação, não poderá ser deduzido em sua declaração de imposto de renda.
Apesar do pagamento do empréstimo propriamente dito não ser dedutível, os pagamentos feitos à instituição educacional poderão ser deduzidos se forem feitos durante o curso, mesmo que sejam realizados integralmente ou em parte com recursos do financiamento estudantil. Já o pagamento do empréstimo feito no futuro (depois de encerrado o curso), que apenas diminui a dívida, não é dedutível.
*Rodrigo Paixão é coordenador de Imposto de Renda de Pessoa Física na H&R Block Brasil. A H&R Block é líder mundial no preparo de declaração de Imposto de Renda, com atuação nos Estados Unidos, Canadá, Austrália, Índia e Brasil.
Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!
FONTE: EXAME

7 fatores de sucesso de 7 empresas que se transformaram em referência

Como muitos negócios, tudo começa com um sonho.

Bruno Mello

Analisando o conjunto das sete entrevistas da segunda série especial em comemoração aos sete anos do Mundo do Marketing que começa hoje sobre os desafios de empreendedores que iniciaram seus negócios nos últimos sete anos, fica claro que, apesar de estarem em mercados distintos e de terem histórias e perfis diferentes, todos comungam de princípios semelhantes e, no final das contas, são eles os verdadeiros responsáveis pelo sucesso de empresas como boo-box, Diletto, do bem, Fashion.me, Galinha Pintadinha, Koni e Reserva.
São eles: propósito, legado, senso de urgência, inovação, foco em pessoas, orientação para o mercado e liderança moderna. Embora em algumas destas empresas estas filosofias ainda não estejam formatadas cartesianamente, às vezes aplicadas de forma empírica, fica claro nas entrelinhas e principalmente em seu modelo de gestão do dia a dia e na atuação no mercado que estamos diante de iniciativas essenciais ao sucesso delas.
Como muitos negócios, tudo começa com um sonho. Só que a idealização deles se transformou em propósito. Estes empreendedores querem mudar o mundo em que vivem por meio de seu core business. Ir mais longe. Mais do que oferecer produtos e serviços que realmente façam a diferença na vida das pessoas - e esse é o ponto de partida para o sucesso -, o foco é melhorar a vida delas e criar uma conexão direta com seus desejos para que elas também sejam agentes da mudança por um mundo melhor.

E isso deve acontecer no dia a dia. Rápido, principalmente no começo para que o mercado as percebam de forma diferente. Embora tenham um senso de urgência apurado e necessário ao desenvolvimento de qualquer negócio, eles aprenderam que é preciso ter moderação porque nem tudo acontece no tempo que desejam. Esta filosofia é importante para não atropelar as fases, dar maturidade ao negócio e bases para outra característica: ser orientada para o mercado e não pelo mercado.
Para além de desenvolver a marca no seu tempo, elas não estão preocupadas com a concorrência nem com as pressões externas, que podem vir de investidores ou parceiros estratégicos de negócio. Boo-box, Diletto, do bem, Fashion.me, Galinha Pintadinha, Koni e Reserva criaram seus próprios mercados. Seus posicionamentos são únicos e, por não terem concorrentes diretos à altura, são direcionados para atingirem o seu limite de diferenciação sempre a despeito do que os outros podem estar fazendo ou cobrando.
Esta forma de agir começa também na concepção do modelo de negócio ao focarem nainovação. Não necessariamente uma inovação disruptiva, mas de fazer diferente do mercado. Isso vai desde oferecer um produto ou serviço e uma marca diferente, até embalagem e pontos de venda únicos, passando pela busca constante em incrementar melhorias a eles. Criação diferenciada e incessante fazem parte da natureza e do dia a dia delas.
Tudo isso não seria possível sem as pessoas que trabalham nestas empresas. Apontado por todos os empreendedores como um fator crítico para o sucesso, os colaboradores são parte fundamental no processo de criação destas empresas que não existiam há sete anos e que hoje lideram em seus mercados. Dar poder às pessoas, selecionar apenas as que têm os mesmos valores da empresa e engajá-las no propósito da marca são os combustíveis que as fazem agir diferente, se entregando a companhia como parte importante da sua vida.
Vida esta que entra em cena como ator principal quando percebemos uma liderança moderna. Embora todos já tenham virado noite e aberto mão de muitas coisas em prol de seus negócios, hoje a maioria deles entende que não dá para dissociar uma coisa da outra. Se a vida pessoal não estiver bem, a profissional também não estará. Todos reconhecem que não são super homens. Humildes, sabem que para o negócio crescer é preciso aceitar intervenções em suas criações, que precisam de profissionais melhores do que eles para desenvolver a empresa e que sozinhos não vão longe. Estão sempre estudando e aprendendo novos conhecimentos para aplicar ao negócio que precisa existir sem eles.
Mais do que faturar, hoje a meta de todos é criar uma companhia para perdurar muitos anos, nem que para isso seja preciso abrir mão de margens de lucro no curto prazo. Mais do que deixar uma fortuna para seus os filhos, eles querem deixar um legado para gerações. Uma herança de uma marca que transformou seu mercado, fez e faz diferença na vida das pessoas, ontem, hoje e sempre.
Fonte: Mundo Marketing

Ausência de anotação na CTPS não gera obrigação de pagamento de dano moral

A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que havia condenado o grupo jornalístico a indenizar o empregado em R$ 10 mil por danos morais.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu por unanimidade que a ausência de anotação do contrato na Carteira de Trabalho (CTPS) de um motorista/entregador da OESP Distribuição e Transportes Ltda. - empresa do grupo O Estado de São Paulo -, não gera para a empresa a obrigação de indenizar o trabalhador demitido por danos morais. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que havia condenado o grupo jornalístico a indenizar o empregado em R$ 10 mil por danos morais.
O Regional fundamentou sua decisão pela condenação, no entendimento de que a falta de registro na CTPS "induz o trabalhador ao status de clandestino", com seu trabalho fora da oficialidade, "simbolizando exclusão social e levando o reclamante à margem do aparato protetivo legal". No TST, entretanto, o relator ministro Walmir Oliveira da Costa (foto) decidiu pela reforma da decisão regional, dando provimento para excluir a condenação imposta.
Em seu voto, o relator destacou que para que se configure ato ilícito capaz de justificar o pagamento de dano moral, se faz necessário que a conduta do empregador de fato cause ao trabalhador prejuízo imaterial direto ou indireto, "o que não ocorre na espécie", concluiu. O ministro observou que a obrigação do empregador em anotar a CTPS do empregado "é acessória à discussão principal, ou seja, o reconhecimento do liame empregatício".
Outro ponto que chamou atenção do relator foi o fato de o Regional não haver registrado que a ausência de anotação do contrato de trabalho tenha causado ao trabalhador qualquer prejuízo. Neste ponto enfatizou que a jurisprudência do TST já se posicionou no sentido de que para que se configure o dano moral é necessário que a conduta do empregador cause prejuízo à personalidade ou intimidade do empregado.
Neste sentido, portanto, entendeu que embora obrigatório o registro da CTPS por parte do empregador, conforme determina o artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), "a omissão não implica, por presunção, dano moral ao empregado". Enfatizou ao final, que o ato causador do dano, caracterizado pelo constrangimento ou reprovação social, deve ficar demonstrado para que seja assegurada ao trabalhador a devida reparação.
(Dirceu Arcoverde/MB - foto Fellipe Sampaio)
Fonte: TST

Regulamentada a profissão de comerciário

A jornada normal de trabalho dos empregados no comércio é de 8 horas diárias e 44 semanais, podendo ser alterada mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 15-3, a Lei 12.790, de 14-3-2013, que regulamenta o exercício da profissão de comerciário.
Na CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, a atividade ou função desempenhada pelos empregados do comércio deverá ser especificada, desde que inexista a possibilidade de classificação por similaridade.
A jornada normal de trabalho dos empregados no comércio é de 8 horas diárias e 44 semanais, podendo ser alterada mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Pela Lei 12.790/2013, é admitida jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos de revezamento, sendo vedada a utilização do mesmo empregado em mais de 1 turno de trabalho, salvo negociação coletiva de trabalho. O piso salarial será fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Fonte: Coad