quinta-feira, 4 de abril de 2013

Maioria dos contribuintes não deduz PGBL na hora de declarar seu IR

Pesquisa revela que 45% das pesoas que possuem PGBL não aproveitam o benefício que a Receita Federal permite

Luiza Belloni Veronesi

Apesar dos planos de previdência PGBLs (Planos Geradores de Benefícios Livres) permitirem abater até 12% da renda bruta anual da declaração do Imposto de Renda, muitos contribuintes não aproveitam o benefício fiscal na hora de acertar as contas com o leão.
Uma pesquisa da seguradora Icatu Seguros realizada com os próprios clientes revela que, dos 59% que declaram possuir o PGBL, cerca de 45% não aproveitam o benefício que a Receita Federal permite.
De acordo com uma simulação feita pela seguradora, para uma renda mensal de R$ 5 mil, o contribuinte que possuir um plano de previdência da modalidade aceita com aplicação de R$ 600 mensais (máximo do benefício fiscal de 12%) terá um incentivo fiscal de R$ 148,55 por mês ou R$ 1.782 por ano.´
PGBL
Vale lembrar que as contribuições do PGBL devem ser informadas na pasta “Pagamentos e Doações Efetuadas”, no código referente a “Contribuições a Entidades de Previdência Complementar”, sendo que o próprio programa da Receita calcula a dedução de 12%.
A Icatu Seguros disponibiliza o Simulador do Benefício Fiscal em seu site (www.icatuseguros.com.br) na aba simuladores. O simulador ajuda a orientar a identificação do melhor plano em função do tipo de declaração anual de IR utilizada.
Fonte: Infomoney

Consultor orienta sobre dívida e gastos com instrução de dependente


Antônio Teixeira, da IOB Folhamatic, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.


O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Gostaria de saber como faço para declarar a condução que pago para meu filho ir para o colégio. Não consigo declarar, gostaria de saber se é possível e como fazer. (Marcus Brandão)
Resposta:
 As despesas com transporte não se enquadram no conceito de despesas com instrução sendo, portanto, indedutíveis na declaração do Imposto de Renda. Não informe tais valores.
2) Tinha uma dívida com um banco informada no IR do ano passado. Para pagamento dessa dívida, a instituição me concedeu desconto de 75%. Exemplo: devia R$ 100 e paguei R$ 25, quitando totalmente a dívida. Como informar? Tenho medo de informar que paguei a dívida e a Receita Federal questionar de onde vieram os R$ 100. (Claudio Neri)
Resposta: 
Na ficha “Dívida e Ônus Reais” informe a quitação da dívida no campo "Discriminação" e o desconto concedido pelo banco. Não preencha o campo “Situação em 31/12/2012”.
3) Fiquei três mesês em uma empresa e depois fui para outra. Essa em que fiquei três meses tem que me enviar o Informe de Rendimentos? Ou só a que estou agora? (Roberta Jesus)
Resposta:
 Se não houve imposto retido durante o ano você deve solicitar à fonte pagadora o Comprovante de Rendimentos. Todos os rendimentos recebidos durante o ano devem ser declarados.
4) Sou viúva, professora e meu filho mais velho tem 25 anos e cursa medicina numa faculdade particular onde conseguiu um financiamento de 80%, porém preciso arcar com as despesas de 20% (aproximadamente R$ 960,00) e despesas pessoais, livros e etc. Meu filho depende exclusivamente de mim, que vivo de economias e tentando fazer o impossível para pagar as contas em dia. Mesmo assim não posso declará-lo como dependente? (Vera Silva)
Resposta: 
Podem ser considerados dependentes, até 24 anos de idade, os filhos que ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. Se ele completou 25 anos durante 2012 ainda pode ser tratado como dependente e o valor pago de despesa de instrução pode ser informado na ficha "Pagamentos Efetuados". As despesas pessoais e de livros não são despesas de instrução.
5) Meu filho ficou sem fazer a declaração de isento por dois anos. Como ele deve proceder agora? Ele ainda está isento porque no momento não tem renda. (Maria Machado)
Resposta:
 Se ele não se enquadra nas regras de obrigatoriedade de apresentar a declaração de ajuste anual, não precisa declarar. Dentre as regras de obrigatoriedade destacam-se: se auferir rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65; se auferir rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00; ou se tiver a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 300.000,00.

FONTE: G1

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Inflação maior do que os juros preocupa

A reação dos investidores era automática: concentração das aplicações em instrumentos com liquidez diária e atrelados às taxas de juro de curto prazo.

Marcelo d"Agosto

Nos últimos seis meses o ganho, líquido de Imposto de Renda (IR), da maior parte das aplicações financeiras de renda fixa ficou abaixo da inflação. É uma situação que poucas vezes aconteceu no Brasil.
E para a parcela mais rica da população, que teoricamente possui maior volume de recursos investidos, o efeito foi ainda pior. Reportagem de Karla Spotorno, do Valor, mostrou que o custo de vida dos consumidores de alta renda subiu mais do que a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o índice oficial de inflação.
No passado, para domar a alta dos preços, financiar o déficit público e manter as contas externas equilibradas, o governo adotava a política de remunerar os títulos públicos com taxas elevadas. A reação dos investidores era automática: concentração das aplicações em instrumentos com liquidez diária e atrelados às taxas de juro de curto prazo.
Apesar dos efeitos colaterais, era um ajuste que funcionava. A falta de alternativas de financiamento de longo prazo, tanto para o investimento quanto para o consumo, inibia o crescimento econômico. Em contrapartida, a perspectiva de estabilidade da inflação garantia a previsibilidade do ambiente de negócios.
A partir da combinação entre a adoção do regime de metas para o superávit fiscal, da política de acumulação de reservas internacionais e do aumento das incertezas no mercado financeiro em consequência dos efeitos da crise financeira mundial, o Banco Central (BC) vislumbrou a possibilidade de cortar a taxa básica de juros, a Selic.
Depois de quedas sucessivas, desde a reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) do dia 10 de outubro de 2012 a taxa Selic foi fixada em 7,25% ao ano, o menor patamar da história. Sem alternativas, os investidores foram obrigados a ajustar as carteiras, alongando o prazo das aplicações.
O Tesouro Nacional passou a encontrar facilidade para vender papéis com vencimento acima de três anos. A consequência foi o aumento da participação de mercado das Letras do Tesouro Nacional (LTN) ? papéis prefixados ? e das Notas do Tesouro Nacional da série B (NTN-B) ? indexadas à inflação.
Com a perspectiva de inflação controlada e juros de curto prazo reduzidos, passou a não fazer mais sentido, para os investidores, deixar escapar as oportunidades com os ganhos oferecidos pelos títulos de prazo mais longo. A relação entre as chances de lucro e os riscos de perda parecia altamente positiva.
Um dos efeitos mais visíveis provocado pelo novo patamar da Selic foi o aumento da captação dos fundos da categoria "renda fixa índices". Essas carteiras, que reúnem uma combinação de LTNs e NTN-Bs, possuem taxa de retorno inversamente proporcional ao patamar dos juros de curto prazo.
Outro tipo de investimento que também atraiu a atenção dos aplicadores foram os papéis com isenção de IR, tais como as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA). As aplicações, antes restritas aos clientes do segmento "private" dos grandes bancos, ficaram cada vez mais acessíveis para os demais investidores.
No entanto, passado o otimismo com a redução da taxa Selic, os investidores começam a fazer as contaspara avaliar o resultado das aplicações em papéis de renda fixa de longo prazo. Entre outubro do ano passado e março deste ano, a inflação acumulada chegou a 4%. Isso assumindo que a projeção para o IPCA de março, divulgada no último relatório Focus do BC seja confirmada.
A rentabilidade da caderneta de poupança no mesmo período foi de 2,5%. E a variação da taxa média dos Certificados de Depósitos Interfinanceiros (CDI) foi de 2,7%, já descontado o IR de 20% sobre os ganhos.
Mesmo levando em consideração as expectativas de que o rendimento das aplicações de curto prazo deveria ser inferior à inflação, a diferença foi surpreendente. A anteriormente popular LFT, com vencimento em 2017, rendeu apenas 2,8% no período.
Mas foram as aplicações prefixadas que mais decepcionaram. A LTN com vencimento em janeiro de 2016 registrou ganho de 2,7%, menor do que a LFT. Mesmo a popular NTN-B Principal, título oferecido no Tesouro Direto e que possui pagamento de principal e juros apenas no vencimento, decepcionou. A rentabilidade foi de 3,9%.
A inflação ameaça continuar subindo e o BC ainda não definiu se a melhor estratégia, no momento, é aumentar os juros. Com o crescimento das incertezas, os investidores estão, de uma forma geral, reduzindo a demanda por títulos de longo prazo ou então negociando prêmios maiores em relação à taxa Selic.
O cenário ficou mais complexo e os riscos aumentaram.
Marcelo d"Agosto é economista especializado em administração de investimentos com mais de 20 anos de experiência no mercado financeiro.
As opiniões contidas neste espaço refletem a visão do analista sobre as companhias, e não a do Valor Econômico. O Valor e o autor não se responsabilizam por prejuízos decorrentes do uso dessas informações (Veja os termos de uso completos em www.valor.com.br/valor-investe/o-consultor-financeiro)
Fonte: Valor Econômico

Lei de Arbitragem pode ser alterada

Antes mesmo de iniciar os trabalhos, a comissão já enfrenta resistências.

Bárbara Pombo e Cristine Prestes

Depois do movimento de alteração de seis códigos, o Congresso Nacional começará a reformar mais uma legislação. Hoje será instalada no Senado uma comissão de juristas responsável por modificar a Lei de Arbitragem - a Lei nº 9.307, de setembro de 1996. Antes mesmo de iniciar os trabalhos, a comissão já enfrenta resistências. Na avaliação de especialistas em arbitragem, não há necessidade de alterar uma lei que tem sido bem aplicada e reconhecida internacionalmente. "Não sou contra a comissão. Mas é preciso cautela para não alterar a estrutura da lei. Não há motivo para mexer em time que está ganhando", afirma a advogada Carmen Tiburcio, professora da Faculdade de Direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e do Ibmec.
Para o presidente da comissão, ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a lei passará por ajustes de modo a fortalecer a arbitragem como meio alternativo de solução de conflitos. "Não há chance de retrocesso. Pelo menos enquanto eu estiver no projeto", diz. De acordo com Salomão, a mudança na economia e no ambiente empresarial, juntamente com a alteração do Código Civil, em 2002, e com a reforma do Judiciário, em 2004, demandam uma revisão da Lei de Arbitragem. "A ideia é apertar os parafusos, aperfeiçoar o instituto para evitar problemas de interpretação que detectamos no Judiciário", afirma o ministro, que preside ainda a 4ª Turma do STJ.
A primeira reunião da comissão será hoje, quando deve ser estabelecido o plano de trabalho. Segundo Salomão, a proposta de aperfeiçoamento da lei será submetida a consulta pública pela internet. Depois, serão realizadas audiências públicas com entidades empresariais.
À frente da comissão, o ministro pretende colocar em debate questões como a arbitragem societária e a sujeição da administração pública e dos litígios de consumo à arbitragem, assim como conflitos de competência entre a câmara arbitral e o Judiciário. Além disso, afirma, "a tendência" é reduzir ainda mais as hipóteses de impugnação da sentença arbitral. "No STJ, detectamos interpretações divergentes do texto da lei que podem ser aclareadas para evitar litígio", diz.
Em relação à arbitragem societária, a ideia é definir se acionistas minoritários são obrigados ou não a se submeterem à cláusula arbitral prevista no estatuto da empresa. Devem ser discutidas ainda a possibilidade e as condições para a administração pública submeter-se à arbitragem. Salomão diz ainda ser importante estabelecer se conflitos entre consumidores e empresas prestadoras de serviço podem ser resolvidas por meio da arbitragem.
Nas questões de conflito de competência, o ministro do STJ pretende colocar na mesa de debate duas questões. Salomão diz que a comissão pretende debater o foro competente para a análise de medidas cautelares quando a arbitragem é prevista no contrato entre as partes. "O STJ tem duas decisões no sentido de que o Judiciário é competente até o momento da instalação da arbitragem. Mas ainda há muitas dúvidas", afirma. O ministro também acha importante definir na lei se é do juiz arbitral ou do Judiciário a responsabilidade por determinar em que foro o conflito será resolvido quando o contrato prevê cláusula vazia de arbitragem e uma das partes não quer ir para a arbitragem.
As cláusulas vazias - como são chamadas aquelas que preveem a arbitragem como forma de solução de conflitos, mas não estabelecem as regras para a instauração do procedimento arbitral, como a escolha de árbitros ou a câmara arbitral a ser usada - devem motivar debates intensos na comissão. Ela é justamente o cerne da maior disputa societária hoje em andamento no país. A instauração da comissão coincide com a iminência de uma decisão da 4ª Turma do STJ no processo em que as famílias Gradin e Odebrecht, representadas pelas holdings familiares Graal Participações e Kieppe Participações, disputam uma fatia de 20,6% da Odebrecht Investimentos (Odbinv). Elas discutem a validade do exercício de opção de compra das ações da Graal feito pela Kieppe. No entanto, enquanto a primeira pede a instauração de arbitragem, a segunda entende que a cláusula arbitral prevista no acordo de acionistas não é compromissória.
Na própria comissão, que terá 19 integrantes, pelo menos quatro deles estão indiretamente ligados à disputa envolvendo a Odbinv. A começar pelo próprio ministro Salomão, que compõe a 4ª Turma do STJ e, em fevereiro, declarou-se impedido de julgar o caso porque seu filho, engenheiro naval recém-formado, foi escolhido em um processo de seleção de profissionais feito pela Itaguaí Construções Navais, do grupo Odebrecht. Também formam a comissão o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Walton Alencar Rodrigues, marido da ministra do STJ Maria Isabel Gallotti, relatora do processo e cujo voto foi favorável à Kieppe; o advogado Francisco Müssnich, um dos principais sócios do escritório Barbosa, Müssnich e Aragão Advogados, que atua na defesa da holding dos Odebrecht; e José Rogério Cruz e Tucci, que produziu um parecer para os Gradin no processo.
Para além do caso concreto em análise no STJ, os debates na comissão devem ser intensos. Entre os especialistas há um consenso de que mais importante que promover alterações pontuais na lei é interpretá-la de forma correta - o que, na opinião deles, tem sido feito pelo Judiciário. "A motivação não é jurídica, é política", diz um especialista no assunto. Os próprios integrantes da comissão, que tomam posse hoje, mas ainda não conhecem as propostas a serem discutidas, têm convicções pessoais de que não haveria necessidade de alterar a lei no momento. "A lei atual é muito boa, um amplo sucesso", afirma Adriana Braghetta, que faz parte do grupo. Carlos Alberto Carmona, outro integrante, concorda. "Não vejo necessidade", diz. Ambos, no entanto, acreditam que trata-se de uma oportunidade para mapear os projetos de lei em tramitação no Congresso que envolvem a arbitragem e para se debater a necessidade de uma lei que crie o instituto da mediação, hoje inexistente.
Essa é justamente uma das ideias de Salomão. "A mediação não pode ser engessada. Ela é boa porque é livre. Mas precisa de regras para deslanchar, como ocorreu com a arbitragem", afirma. Ao contrário do que ocorre na arbitragem, o mediador apenas conduz o acordo entre as partes. O vice-presidente da Comissão de Arbitragem da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), Rodrigo Garcia da Fonseca, vê com bons olhos a proposta de criar regras para a mediação. "Não há lei sobre o assunto no Brasil. Mas o instituto é bastante usado na Argentina e na comunidade europeia", diz Fonseca.
Fonte: Valor Econômico

Simples Nacional – Contribuição Previdenciária sobre o Faturamento

Essa contribuição, porém, é devida pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que recolhem com base no Anexo IV
Consoante entendimento externado pela 6ª Região Fiscal da Receita Federal, através da Solução de Consulta RFB 35/2013, às empresas optantes pelo Simples Nacional tributadas na forma dos Anexos I e III da Lei Complementar 123/2006, não se aplica a contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta prevista na Lei 12.546/2011.
Essa contribuição, porém, é devida pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que recolhem com base no Anexo IV, desde que a atividade exercida esteja inserida entre aquelas alcançadas pela contribuição substitutiva e sejam atendidos os limites e as condições impostos pela Lei 12.546/2011, para sua incidência.
Importante frisar que a referida Solução de Consulta vincula apenas as partes consulentes, no entanto serve para nortear o entendimento adotado na referida região fiscal.
Fonte: Blog Guia Tributário