quinta-feira, 4 de abril de 2013

Professor empregado não pode ser recontratado como autônomo para ministrar cursos de férias

Na avaliação dos julgadores, a situação era claramente prejudicial ao professor.
Acompanhando o voto da desembargadora Lucilde D¿Ajuda Lyra de Almeida, a 5ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que reconheceu o direito de um professor ao recebimento de horas extras e diferenças salariais relacionadas a aulas ministradas em cursos de férias. Embora o professor fosse empregado da associação reclamada, para esses cursos específicos eram firmados contratos de prestação de serviços e ele recebia por estes como autônomo. Na avaliação dos julgadores, a situação era claramente prejudicial ao professor.
Em seu recurso, a associação reclamada pretendia convencer os julgadores de que os contratos firmados pelas partes, no que concerne a cursos de calendário especial (janeiro e julho) ou cursos modulares, eram válidos e mais vantajosos aos professores. Segundo alegou, o pagamento era realizado por um período superior ao lecionado, além da hora/aula ser mais elevada que no período normal de aulas. No modo de entender da instituição de ensino, o salário superior ao previsto nas normas coletivas para os cursos modulares afasta o direito a horas extras e diferenças salariais.
No entanto, ao analisar o caso, a relatora não deu razão à empregadora. Ela constatou que os cursos de férias duravam aproximadamente 15 dias, de segunda a sexta-feira, nos horários de 7h30 às 11h40 e de 13h às 17h10 e de 17h30 a 21h40, sempre com 10 minutos de intervalo. Aos sábados, as aulas eram ministradas apenas nos períodos da manhã e da tarde. Nesse contexto, concluiu que o professor sofria prejuízo em relação à fruição de férias. "Como autônomo, há precarização das condições de trabalho, sendo-lhe subtraída a fruição das férias, a qual constitui medida de saúde e segurança do trabalho", destacou no voto.
A magistrada chamou a atenção para o conteúdo das convenções coletivas, pelas quais: "Salvo acordo das partes de compensação de horários, é considerado como extraordinário o trabalho de participação em reuniões e atividades realizadas fora do horário contratual semanal de aulas do professor ou fora do período letivo normal, devendo seu pagamento ser efetuado, no máximo, junto com a folha do mês em que ocorrem". Ela explicou que o reclamante tem direito a essa previsão, assim como aos direitos assegurados pela CLT, já que era professor de curso regular e subordinado à instituição de ensino.
Por tudo isso, a magistrada negou provimento ao recurso da associação reclamada e manteve a condenação ao pagamento de horas extras e diferenças salariais, tudo conforme determinado na sentença. A Turma de julgadores acompanhou o entendimento.
Fonte: TRT-MG

Lucro Presumido – Vetado Aumento do Limite Anual de Receita

Dia (03/04) foi publicada a Lei 12.794/2013, objeto de conversão da Medida Provisória 582/2012.
Dia (03/04) foi publicada a Lei 12.794/2013, objeto de conversão da Medida Provisória 582/2012.
De imediato, entre outras questões, chama atenção o fato de que no processo de conversão foi vetado o dispositivo que ampliava o limite anual de receita bruta para fins de opção do Lucro Presumido.
Atualmente uma das condições para optar pelo referido regime é que a receita bruta total, no ano calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 48 milhões ou R$ 4 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses.
A proposta era ampliar esse limite para R$ 72 milhões/ano ou R$ 6 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade.
Nas razões do veto, a argumentação é de que apesar de meritória, a proposta não estava acompanhada das estimativas de impacto e das devidas compensações financeiras, violando assim a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O referido estudo de impacto é uma questão primária. Será que nossos legisladores não possuem equipes qualificadas o suficiente para antever uma situação desta natureza?
E o contribuinte mais uma vez sai prejudicado e fica só na expectativa aguardando um novo desfecho para o caso.

Fonte: Blog Guia Tributário

Maioria dos contribuintes não deduz PGBL na hora de declarar seu IR

Pesquisa revela que 45% das pesoas que possuem PGBL não aproveitam o benefício que a Receita Federal permite

Luiza Belloni Veronesi

Apesar dos planos de previdência PGBLs (Planos Geradores de Benefícios Livres) permitirem abater até 12% da renda bruta anual da declaração do Imposto de Renda, muitos contribuintes não aproveitam o benefício fiscal na hora de acertar as contas com o leão.
Uma pesquisa da seguradora Icatu Seguros realizada com os próprios clientes revela que, dos 59% que declaram possuir o PGBL, cerca de 45% não aproveitam o benefício que a Receita Federal permite.
De acordo com uma simulação feita pela seguradora, para uma renda mensal de R$ 5 mil, o contribuinte que possuir um plano de previdência da modalidade aceita com aplicação de R$ 600 mensais (máximo do benefício fiscal de 12%) terá um incentivo fiscal de R$ 148,55 por mês ou R$ 1.782 por ano.´
PGBL
Vale lembrar que as contribuições do PGBL devem ser informadas na pasta “Pagamentos e Doações Efetuadas”, no código referente a “Contribuições a Entidades de Previdência Complementar”, sendo que o próprio programa da Receita calcula a dedução de 12%.
A Icatu Seguros disponibiliza o Simulador do Benefício Fiscal em seu site (www.icatuseguros.com.br) na aba simuladores. O simulador ajuda a orientar a identificação do melhor plano em função do tipo de declaração anual de IR utilizada.
Fonte: Infomoney

Consultor orienta sobre dívida e gastos com instrução de dependente


Antônio Teixeira, da IOB Folhamatic, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.


O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Gostaria de saber como faço para declarar a condução que pago para meu filho ir para o colégio. Não consigo declarar, gostaria de saber se é possível e como fazer. (Marcus Brandão)
Resposta:
 As despesas com transporte não se enquadram no conceito de despesas com instrução sendo, portanto, indedutíveis na declaração do Imposto de Renda. Não informe tais valores.
2) Tinha uma dívida com um banco informada no IR do ano passado. Para pagamento dessa dívida, a instituição me concedeu desconto de 75%. Exemplo: devia R$ 100 e paguei R$ 25, quitando totalmente a dívida. Como informar? Tenho medo de informar que paguei a dívida e a Receita Federal questionar de onde vieram os R$ 100. (Claudio Neri)
Resposta: 
Na ficha “Dívida e Ônus Reais” informe a quitação da dívida no campo "Discriminação" e o desconto concedido pelo banco. Não preencha o campo “Situação em 31/12/2012”.
3) Fiquei três mesês em uma empresa e depois fui para outra. Essa em que fiquei três meses tem que me enviar o Informe de Rendimentos? Ou só a que estou agora? (Roberta Jesus)
Resposta:
 Se não houve imposto retido durante o ano você deve solicitar à fonte pagadora o Comprovante de Rendimentos. Todos os rendimentos recebidos durante o ano devem ser declarados.
4) Sou viúva, professora e meu filho mais velho tem 25 anos e cursa medicina numa faculdade particular onde conseguiu um financiamento de 80%, porém preciso arcar com as despesas de 20% (aproximadamente R$ 960,00) e despesas pessoais, livros e etc. Meu filho depende exclusivamente de mim, que vivo de economias e tentando fazer o impossível para pagar as contas em dia. Mesmo assim não posso declará-lo como dependente? (Vera Silva)
Resposta: 
Podem ser considerados dependentes, até 24 anos de idade, os filhos que ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. Se ele completou 25 anos durante 2012 ainda pode ser tratado como dependente e o valor pago de despesa de instrução pode ser informado na ficha "Pagamentos Efetuados". As despesas pessoais e de livros não são despesas de instrução.
5) Meu filho ficou sem fazer a declaração de isento por dois anos. Como ele deve proceder agora? Ele ainda está isento porque no momento não tem renda. (Maria Machado)
Resposta:
 Se ele não se enquadra nas regras de obrigatoriedade de apresentar a declaração de ajuste anual, não precisa declarar. Dentre as regras de obrigatoriedade destacam-se: se auferir rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65; se auferir rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00; ou se tiver a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 300.000,00.

FONTE: G1

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Inflação maior do que os juros preocupa

A reação dos investidores era automática: concentração das aplicações em instrumentos com liquidez diária e atrelados às taxas de juro de curto prazo.

Marcelo d"Agosto

Nos últimos seis meses o ganho, líquido de Imposto de Renda (IR), da maior parte das aplicações financeiras de renda fixa ficou abaixo da inflação. É uma situação que poucas vezes aconteceu no Brasil.
E para a parcela mais rica da população, que teoricamente possui maior volume de recursos investidos, o efeito foi ainda pior. Reportagem de Karla Spotorno, do Valor, mostrou que o custo de vida dos consumidores de alta renda subiu mais do que a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o índice oficial de inflação.
No passado, para domar a alta dos preços, financiar o déficit público e manter as contas externas equilibradas, o governo adotava a política de remunerar os títulos públicos com taxas elevadas. A reação dos investidores era automática: concentração das aplicações em instrumentos com liquidez diária e atrelados às taxas de juro de curto prazo.
Apesar dos efeitos colaterais, era um ajuste que funcionava. A falta de alternativas de financiamento de longo prazo, tanto para o investimento quanto para o consumo, inibia o crescimento econômico. Em contrapartida, a perspectiva de estabilidade da inflação garantia a previsibilidade do ambiente de negócios.
A partir da combinação entre a adoção do regime de metas para o superávit fiscal, da política de acumulação de reservas internacionais e do aumento das incertezas no mercado financeiro em consequência dos efeitos da crise financeira mundial, o Banco Central (BC) vislumbrou a possibilidade de cortar a taxa básica de juros, a Selic.
Depois de quedas sucessivas, desde a reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) do dia 10 de outubro de 2012 a taxa Selic foi fixada em 7,25% ao ano, o menor patamar da história. Sem alternativas, os investidores foram obrigados a ajustar as carteiras, alongando o prazo das aplicações.
O Tesouro Nacional passou a encontrar facilidade para vender papéis com vencimento acima de três anos. A consequência foi o aumento da participação de mercado das Letras do Tesouro Nacional (LTN) ? papéis prefixados ? e das Notas do Tesouro Nacional da série B (NTN-B) ? indexadas à inflação.
Com a perspectiva de inflação controlada e juros de curto prazo reduzidos, passou a não fazer mais sentido, para os investidores, deixar escapar as oportunidades com os ganhos oferecidos pelos títulos de prazo mais longo. A relação entre as chances de lucro e os riscos de perda parecia altamente positiva.
Um dos efeitos mais visíveis provocado pelo novo patamar da Selic foi o aumento da captação dos fundos da categoria "renda fixa índices". Essas carteiras, que reúnem uma combinação de LTNs e NTN-Bs, possuem taxa de retorno inversamente proporcional ao patamar dos juros de curto prazo.
Outro tipo de investimento que também atraiu a atenção dos aplicadores foram os papéis com isenção de IR, tais como as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA). As aplicações, antes restritas aos clientes do segmento "private" dos grandes bancos, ficaram cada vez mais acessíveis para os demais investidores.
No entanto, passado o otimismo com a redução da taxa Selic, os investidores começam a fazer as contaspara avaliar o resultado das aplicações em papéis de renda fixa de longo prazo. Entre outubro do ano passado e março deste ano, a inflação acumulada chegou a 4%. Isso assumindo que a projeção para o IPCA de março, divulgada no último relatório Focus do BC seja confirmada.
A rentabilidade da caderneta de poupança no mesmo período foi de 2,5%. E a variação da taxa média dos Certificados de Depósitos Interfinanceiros (CDI) foi de 2,7%, já descontado o IR de 20% sobre os ganhos.
Mesmo levando em consideração as expectativas de que o rendimento das aplicações de curto prazo deveria ser inferior à inflação, a diferença foi surpreendente. A anteriormente popular LFT, com vencimento em 2017, rendeu apenas 2,8% no período.
Mas foram as aplicações prefixadas que mais decepcionaram. A LTN com vencimento em janeiro de 2016 registrou ganho de 2,7%, menor do que a LFT. Mesmo a popular NTN-B Principal, título oferecido no Tesouro Direto e que possui pagamento de principal e juros apenas no vencimento, decepcionou. A rentabilidade foi de 3,9%.
A inflação ameaça continuar subindo e o BC ainda não definiu se a melhor estratégia, no momento, é aumentar os juros. Com o crescimento das incertezas, os investidores estão, de uma forma geral, reduzindo a demanda por títulos de longo prazo ou então negociando prêmios maiores em relação à taxa Selic.
O cenário ficou mais complexo e os riscos aumentaram.
Marcelo d"Agosto é economista especializado em administração de investimentos com mais de 20 anos de experiência no mercado financeiro.
As opiniões contidas neste espaço refletem a visão do analista sobre as companhias, e não a do Valor Econômico. O Valor e o autor não se responsabilizam por prejuízos decorrentes do uso dessas informações (Veja os termos de uso completos em www.valor.com.br/valor-investe/o-consultor-financeiro)
Fonte: Valor Econômico