segunda-feira, 8 de abril de 2013

Receita libera consulta a lotes residuais do Imposto de Renda

Para o exercício de 2012, serão creditadas restituições para um total de 44.433 contribuintes

Keity Oliveira

 A Receita Federal do Brasil libera nesta segunda-feira (8) a consulta ao lote multiexercício do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). No dia 15 de abril de 2013 serão creditadas, simultaneamente, as restituições referentes aos lotes residuais dos exercícios de 2012 (ano-calendário 2011), de 2011 (ano-calendário 2010), de 2010 (ano-calendário 2009), de 2009 (ano-calendário 2008) e de 2008 (ano-calendário 2007), por meio de depósito bancário, para um total de 64.321 contribuintes, totalizando R$ 145.209.606,11.
Para o exercício de 2012, serão creditadas restituições para um total de 44.433 contribuintes, totalizando R$ 100.014.724,72 , já acrescidos da taxa Selic de 7,64 % (de maio de 2012 a abril de 2013). Desse total, 7.563 são contribuintes de que trata a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), que vão receber o valor total de R$ 34.264.269,04.
Para o exercício de 2011, serão creditadas restituições para um total de 9.409 contribuintes, no total de R$ 21.796.296,66, já corrigidos pela taxa básica de juros, a Selic, em 18,39 % (referente ao período de maio de 2011 a abril de 2013).
Quanto ao lote residual do exercício de 2010, serão creditadas restituições para um total de 6.574 contribuintes, totalizando R$ 16.589.693,57, acrescidos da taxa Selic de 28,54% (de maio de 2010 a abril de 2013).
Com relação ao lote residual do exercício de 2009, receberão as restituições (no valor total de R$ 5.321.880,31) 3.070 contribuintes. A atualização pela taxa Selic é 37% (de maio de 2009 a abril de 2013).
Referente ao lote residual de 2008, serão creditadas restituições para um total de 835 contribuintes (R$ 1.487.010,85). A correção pela taxa Selic é 49,07% (de maio de 2008 a abril de 2013).
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone 146.
O Fisco disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smarthphones que facilita consulta a declarações de Imposto de Renda e situação cadastral no CPF. O aplicativo tem funcionalidades destinadas às pessoas físicas. Com ele, será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições das declarações do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF. O aplicação está disponível para o sistemas operacionais Android e iOS.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la pela internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF.
A Receita informa também que, caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (atendimento exclusivo para pessoas com deficiência auditiva), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Fonte: Administradores.com

Após veto, lucro presumido é retomado

Governo decide que receita bruta anual de até R$ 72 mi dará direito a regime mais simples de tributação, em 2014
 O governo decidiu ampliar o leque de empresas que podem prestar contas com a Receita Federal considerando o lucro presumido, um regime simplificado de tributação.
Desde 1998, só as empresas com receita bruta anual de até R$ 48 milhões podiam usar esse instrumento. A partir do ano que vem, o valor sobe para R$ 72 milhões.
A medida também tinha sido proposta pelo Congresso. Emenda do deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR) em medida provisória foi vetada nesta semana pela presidente sob o argumento de que não havia previsão de recursos orçamentários para implementá-la neste ano.
"A vigência poderia muito bem ter sido jogada para o ano que vem, como fizeram. Isso é tripudiar no Legislativo", reagiu Kaefer.
"Foi o mesmo que ela fez com a desoneração da cesta básica", reclama. "O PSDB aprovou, ela vetou e depois lançou a mesma medida."
Se entrasse em vigor neste ano, a medida custaria R$ 800 milhões ao Tesouro Nacional, segundo estimativas da Receita.
Para 2014, a renúncia será de R$ 976 milhões, subindo para R$ 1,082 bilhão em 2015 e R$ 1,201 bilhão em 2016, segundo cálculos do governo.
AINDA INSUFICIENTE
Apesar de positiva, a elevação do teto de faturamento para que mais empresas se enquadrem no regime de lucro presumido é considerada insuficiente para corrigir a inflação dos últimos dez anos, quando ocorreu o mais recente reajuste do limite.
Para tributaristas e empresários consultados, o limite deveria variar de R$ 90 milhões a R$ 96 milhões, e não se limitar a R$ 72 milhões. Pelo IGP-M da FGV, o valor atualizado até janeiro de 2013 seria de R$ 94 milhões.
"É bom, mas não é benesse. Era uma obrigação do governo, e atrasada. Quando não há reajuste, acontece uma apropriação indevida de valores pelo governo", diz João Eloi Olenike, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.
A maior parte das empresas que estão no regime de lucro presumido recolhe 3% de Cofins e 0,65% de PIS. No sistema de cálculo pelo lucro real, as alíquotas são 7,6% e 1,65%, respectivamente.
A ampliação do teto deve ter efeitos na arrecadação federal e na economia. Na medida em que mais empresas optam por um sistema mais simplificado de tributação, com alíquotas menores de PIS e Cofins, o governo pode arrecadar menos.
"O lado bom é que os recursos economizados com o pagamento de tributos devem turbinar os negócios das empresas e ter mais reflexo na economia", diz Jorge Henrique Zaninetti, sócio do setor tributário do Siqueira Castro Advogados.

Setor de serviços deve ser um dos mais beneficiados
Empresas de médio porte do setor de serviços devem ser as mais beneficiadas pela ampliação do teto de faturamento para as companhias que podem optar pela tributação no lucro presumido.
A Confederação Nacional de Serviços (CNS) estima que grande parte das 2,2 milhões de empresas que representa deva aderir ao lucro presumido. Juntas, empregam 12,2 milhões de trabalhadores e faturaram R$ 2,4 trilhões no ano passado.
"Muitas companhias do setor de serviços não são contempladas pelo Simples. Por essa razão, é importante que mais empresas possam agora optar por um regime que permita simplificar a contabilidade e reduzir custos", diz Luigi Nese, presidente da CNS.
No Simples, o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais é feito em guia única de recolhimento, e o valor do tributo é proporcional ao faturamento bruto e varia conforme o setor de atuação.
No setor de serviços, as empresas de telemarketing, promoção e eventos, feiras e congressos, e informática são algumas das que devem aderir ao regime de lucro presumido.
No caso das indústrias, um cálculo da Fiesp a partir de números do IBGE aponta que 1.200 empresas podem ser beneficiadas, equivalendo a 270 mil postos de trabalho (4,5% do total).
Segundo a Receita Federal, em 2011, existia 1,1 milhão de empresas sendo tributadas pelo lucro presumido. Pelo regime de lucro real, eram 190 mil.
Cassio Zocolotti, da consultoria FBM, também aponta o setor de serviços como o grande beneficiado. Ele estima que, hoje, uma empresa com faturamento de cerca de R$ 70 milhões tem cerca de oito funcionários dedicados à tributação.
"Com a simplificação trazida pelo lucro presumido, isso poderá ser reduzido à metade. Somando desoneração e a redução de custos administrativos, a empresa pode economizar até 6% do seu faturamento bruto."
Para o senador Francisco Dornelles, o importante é reduzir a complexidade do sistema. (CR e RM)
Fonte: Tributaristas e empresários, no entanto, dizem que novo teto não chega nem a corrigir inflação

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Atividades Excluídas na Conversão da Medida Provisória 582/2012

Medida Provisória 582/2012, para a Lei 12.794/2013
No processo de conversão da Medida Provisória 582/2012, para a Lei 12.794/2013, algumas classificações fiscais foram retiradas do rol daquelas sujeitas à contribuição previdenciária sobre a receita bruta ajustada, são elas com os respectivos códigos NCM:
3006.30.11 - Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico à base de ioexolconcebidos para serem administrados ao paciente;
3006.30.19 - Outras preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico;
7207.11.10 - Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado que contenham, em peso, menos de 0,25% de carbono – de seção transversal quadrada ou retangular, com largura inferior a duas vezes a espessura – Billets;
7208.52.00 - Outros produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos, não enrolados, simplesmente laminados a quente – de espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm;
7208.54.00 - Outros produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos, não enrolados, simplesmente laminados a quente – de espessura inferior a 3 mm;
7214.10.90 - Outras barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem;
7214.99.10 - Outras – de seção circular – barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem;
7228.30.00 – Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente;
7228.50.00 - Outras barras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio;
8471.30 - Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, que contenham pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela;
9022.14.13 - Outros aparelhos de raio x, para usos médicos, cirúrgicos ou veterinários – para densitometria óssea, computadorizados e;
9022.30.00 - Tubos de raios X.
As demais classificações abrangidas pela Medida Provisória 582/2012 permaneceram no regime de desoneração da folha de pagamento, sendo a contribuição previdenciária migrada para o faturamento.
Fonte: Blog Guia Tributário

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Professor empregado não pode ser recontratado como autônomo para ministrar cursos de férias

Na avaliação dos julgadores, a situação era claramente prejudicial ao professor.
Acompanhando o voto da desembargadora Lucilde D¿Ajuda Lyra de Almeida, a 5ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que reconheceu o direito de um professor ao recebimento de horas extras e diferenças salariais relacionadas a aulas ministradas em cursos de férias. Embora o professor fosse empregado da associação reclamada, para esses cursos específicos eram firmados contratos de prestação de serviços e ele recebia por estes como autônomo. Na avaliação dos julgadores, a situação era claramente prejudicial ao professor.
Em seu recurso, a associação reclamada pretendia convencer os julgadores de que os contratos firmados pelas partes, no que concerne a cursos de calendário especial (janeiro e julho) ou cursos modulares, eram válidos e mais vantajosos aos professores. Segundo alegou, o pagamento era realizado por um período superior ao lecionado, além da hora/aula ser mais elevada que no período normal de aulas. No modo de entender da instituição de ensino, o salário superior ao previsto nas normas coletivas para os cursos modulares afasta o direito a horas extras e diferenças salariais.
No entanto, ao analisar o caso, a relatora não deu razão à empregadora. Ela constatou que os cursos de férias duravam aproximadamente 15 dias, de segunda a sexta-feira, nos horários de 7h30 às 11h40 e de 13h às 17h10 e de 17h30 a 21h40, sempre com 10 minutos de intervalo. Aos sábados, as aulas eram ministradas apenas nos períodos da manhã e da tarde. Nesse contexto, concluiu que o professor sofria prejuízo em relação à fruição de férias. "Como autônomo, há precarização das condições de trabalho, sendo-lhe subtraída a fruição das férias, a qual constitui medida de saúde e segurança do trabalho", destacou no voto.
A magistrada chamou a atenção para o conteúdo das convenções coletivas, pelas quais: "Salvo acordo das partes de compensação de horários, é considerado como extraordinário o trabalho de participação em reuniões e atividades realizadas fora do horário contratual semanal de aulas do professor ou fora do período letivo normal, devendo seu pagamento ser efetuado, no máximo, junto com a folha do mês em que ocorrem". Ela explicou que o reclamante tem direito a essa previsão, assim como aos direitos assegurados pela CLT, já que era professor de curso regular e subordinado à instituição de ensino.
Por tudo isso, a magistrada negou provimento ao recurso da associação reclamada e manteve a condenação ao pagamento de horas extras e diferenças salariais, tudo conforme determinado na sentença. A Turma de julgadores acompanhou o entendimento.
Fonte: TRT-MG

Lucro Presumido – Vetado Aumento do Limite Anual de Receita

Dia (03/04) foi publicada a Lei 12.794/2013, objeto de conversão da Medida Provisória 582/2012.
Dia (03/04) foi publicada a Lei 12.794/2013, objeto de conversão da Medida Provisória 582/2012.
De imediato, entre outras questões, chama atenção o fato de que no processo de conversão foi vetado o dispositivo que ampliava o limite anual de receita bruta para fins de opção do Lucro Presumido.
Atualmente uma das condições para optar pelo referido regime é que a receita bruta total, no ano calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 48 milhões ou R$ 4 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses.
A proposta era ampliar esse limite para R$ 72 milhões/ano ou R$ 6 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade.
Nas razões do veto, a argumentação é de que apesar de meritória, a proposta não estava acompanhada das estimativas de impacto e das devidas compensações financeiras, violando assim a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O referido estudo de impacto é uma questão primária. Será que nossos legisladores não possuem equipes qualificadas o suficiente para antever uma situação desta natureza?
E o contribuinte mais uma vez sai prejudicado e fica só na expectativa aguardando um novo desfecho para o caso.

Fonte: Blog Guia Tributário