terça-feira, 9 de abril de 2013

EFD-Contribuições de fevereiro/2013 deve ser apresentada até sexta-feira, 12-04

Também estarão obrigadas a apresentação da EFD-Contribuições as entidades imunes e isentas do IRPJ cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da escrituração, seja superior a R$ 10.000,00.
As pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep, da Cofins e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, deverão efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita) até esta sexta-feira, 12-4-2013, com informações relativas ao mês de fevereiro/2013. Também estarão obrigadas a apresentação da EFD-Contribuições as entidades imunes e isentas do IRPJ cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da escrituração, seja superior a R$ 10.000,00.
A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo será de:
a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última DIPJ apresentada, tenham apurado lucro presumido;
b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última DIPJ apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento.
As pessoas jurídicas que, na última DIPJ, utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro, ou realizaram algum evento de reorganização societária ficam sujeitas à multa prevista na letra “b”.

Fonte: Legisweb

segunda-feira, 8 de abril de 2013

Ser diferente faz a diferença

Cada vez mais diminui o espaço para o comum. Os consumidores querem produtos inovadores; as empresas querem profissionais diferenciados; a mídia quer divulgar o inusitado

Fábio Bandeira

 Existem empresas que inauguram novas formas de se relacionar e que aplicam esse tipo de postura na cultura corporativa. Elas são diferenciadas, pois, além do produto que oferecem, agregam ideias e práticas inovadoras que fogem ao senso comum e estimulam uma nova modalidade de comportamento empresarial. 
Na Google, por exemplo, é possível observar essa “atitude diferente” enraizada nas próprias instalações de seus escritórios, com direito a sala de relaxamento, escorregador e tantas outras opções.  A Apple, por sua vez, tem revolucionado o mundo da tecnologia e das ideias, conquistado mercados de maneiras diferentes e personalizadas. 
Tem até brasileiro que virou referência nas revistas de negócios internacionais quando o assunto é gestão inovadora. O executivo Ricardo Semler, na década de 1980, trouxe uma forma não-convencional para a administração da Semco S/A. Para você ter ideia, dentre outras coisas, ele criou na empresa um comitê chamado “C tá loko”. O princípio era bem simples. Um fórum de ideias diferentes que só poderia sair alguma coisa aprovada se alguém falasse a frase “Você está louco!”. 
São pessoas e empresas que pensam diferente, buscam estar fora do quadrado e fogem do tradicional. A verdade é que hoje cada vez mais diminui o espaço para produtos medianos voltados a pessoas comuns. Os consumidores querem produtos inovadores; as empresas querem profissionais diferenciados; a mídia quer divulgar o inusitado. 
Tive o privilégio, recentemente, de assistir uma palestra do Philip Kotler e entre várias declarações e ensinamentos que ele transmitiu, um deles me chamou bastante atenção: "Se você inovar frequentemente terá muitos fracassos, mas se você não inovar, sairá do mapa. Então, você não tem escolhas". 
"Realmente soa muito como A teoria da evolução de Darwin e, no fundo, realmente é isso que acontece na prática. Ser diferente realmente passa a fazer a diferença. 
Fonte: Administradores.com

Errou na Declaração de IR? Veja como corrigir

Cerca de 80% do contribuintes ainda não prestaram contas à Receita Federal
 Falta menos um mês para o fim do prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física e cerca de 80% do contribuintes ainda não prestaram contas à Receita Federal. O dado é preocupante, pois está muito acima dos anos anteriores, o que possivelmente ocasionará correria de última hora e congestionamento no sistema, sendo que o prazo final de 30 de abril não é prorrogável e quem atrasa paga multa.
Outro problema é que muitos contribuintes, na pressa para serem os primeiros a entregar, somada com as complicações para preenchimentos, percebem que cometeram erros que comprometem a declaração, podendo levar até mesmo à Malha Fina da Receita Federal e a pagar multas bastante altas.
Contudo, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, esses erros não devem ser motivos de desespero. "Detectados os problemas na declaração, o contribuinte pode fazer a retificação, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina", destaca o especialista.
Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.
Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.
Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos:
•  Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED;
•  Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;
•  Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);
•  Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;
•  Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido também lançar);
•  A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;
•  Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;
•  Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias.
A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:
•  Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;
•  Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;
•  Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.
Fonte: Administradores.com

Famílias recorrem a contabilidade para calcular gastos com domésticas

Com a aprovação da PEC das domésticas e a garantia de novos direitos, que geram mais encargos para os patrões, o momento é de organização das finanças
 Com a aprovação da PEC das domésticas e a garantia de novos direitos, que geram mais encargos para os patrões, o momento é de organização das finanças. De olho nesse filão, escritórios contábeis e empresas de administração de pessoal garantem estar prontos para atender a demanda crescente desses empregadores. A procura por informações sobre o controle de jornada de trabalho e pagamento de horas extras já movimenta os profissionais de contabilidade da capital mineira, que enxergam, inclusive, a possibilidade de criação de um novo departamento para atender apenas as solicitações de empregadores domésticos daqui para frente. 
Para garantir os benefícios às domésticas e estar dentro da lei, o empregador que optar por um desses serviços poderá desembolsar de R$ 9 a R$ 100 ao mês. Os valores variam conforme os serviços prestados e a ferramenta escolhida. Sites como o portal Doméstica Legal oferecem por um preço bem mais acessível, R$ 9 ao mês, sistemas de departamento pessoal online, com suporte jurídico apenas para procedimentos de admissão e folha de pagamento. Já os contadores estimam a cobrança média de R$ 100 ao mês para orientar os empregadores sobre modelos de contrato adequados e cuidar de situações específicas, como fazer folha, recolher os tributos, avaliar situações específicas, diminuindo as preocupações desse empregador. 
No entanto, a expansão do setor e a geração de negócios e cifras devem vir apenas depois da regulamentação de pontos importantes da PEC das domésticas, como pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), adicional noturno e a concessão de auxílio-creche. Segundo o contador da Sede Contabilidade e presidente do Conselho da Micro e Pequena Empresa da Associação Comercial e Empresarial de Minas (Acminas), Edvar Dias Campos, a falta de regulamentação ainda trava o trabalho dos profissionais da área. “Muitos empregadores querem informações sobre o que ainda vai acontecer, mas não podemos trabalhar em cima de um FGTS que não sabemos como será cobrado”, exemplifica. 
Para a vice-presidente de ética e disciplina do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC/MG), Rosa Maria Abreu Barros, a expectativa é de que o governo desonere os empregadores domésticos nas próximas semanas. Mas ela garante que caso a lei permaneça em seu formato original os profissionais estão preparados para essa nova demanda. “Acreditamos que o número de clientes vai aumentar dependendo do nível de complexidade do que vier a ser regulamentado, mas estamos confiantes de que, assim como abrimos departamentos para atender os condomínios, poderemos ter um setor para o empregador doméstico”, completa.
De acordo com o presidente do portal Doméstica Legal, Mário Avelino, que possui mais de 6 mil empregadores fazendo a folha de pagamento em todo o Brasil por meio de um sistema on-line, o número de usuários do sistema deve crescer em função das facilidades e preços populares. “Não somos o único portal nesses moldes, mas acreditamos que somos uma alternativa para evitar a informalidade”, afirma. “Muitos abrem mão da empregada ou de tê-la formalmente porque os custos, incluindo os com um contador, são altos”, comenta. 
Supersimples doméstico Para as próximas semanas, com a provável criação do Supersimples das domésticas, um regime especial de tributação semelhante ao que é aplicado atualmente para microempresas, pelo Congresso Nacional, a expectativa é de que as burocracias para os empregadores sejam reduzidas, assim como os encargos e os custos. Segundo o professor de direito previdenciário da Fumec Luiz Felipe Lopes Boson, a expectativa é de que haja um recolhimento conjunto da contribuição previdenciária e do FGTS e que ao mesmo tempo a cota de contribuição do empregador seja diminuída. 
Segundo ele, exemplos já conhecidos no direito podem adiantar o que deverá ser proposto pelo Congresso. “Há uma regra para o menor aprendiz em que o recolhimento do FGTS passou de 8% para 2% e talvez ela se estenda para o trabalho doméstico. Quanto à contribuição previdenciária, acredito que continuaria de 8% a 11% para o empregado, de acordo com salário, e para o empregador doméstico a expectativa é de que sua contribuição de 12% seja diminuída para 4%”, diz. Outra facilidade trazida pelo Supersimples deve ser o recolhimento dos vários tributos em uma só guia, assim como ocorre em micro e pequenas empresas.
Corrida para aliviar famílias
Brasília – Enquanto o governo e a base aliada no Congresso Nacional discutem as regras que regulamentarão a PEC das Domésticas, parlamentares da oposição saíram na frente e apresentaram na Câmara dos Deputados projetos de leis ligados ao tema. Apesar da agilidade, as propostas correm o risco de ficar engavetas uma vez que a discussão dos itens depende de articulação direta com os Ministérios do Trabalho e Emprego (MTE), da Previdência Social e da Fazenda, além da Caixa Econômica Federal.
O primeiro projeto de lei foi apresentado pelo deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) e propõe que o patrão do trabalhador doméstico poderá reduzir do Imposto de Renda 30% do valor total pago a esse profissional. Na proposta do deputado Diego Andrade (PSB-MG) prevê a dedução integral dos gastos com as domésticas no IR. O líder do PSDB na Câmara, Carlos Sampaio (PSDB-SP), propôs criar o sistema Microempregador Domésticos, em que o patrão faz as contribuições ao FTGS e as INSS de maneira unificada e com alíquotas menores. Já o PSDB propõe zerar a multa do FGTS no caso da demissão dos trabalhadores domésticos.
Fonte: EM.com.br

Governo reinclui 14 setores na desoneração, a partir de 2014

Medida troca contribuição de 20% sobre a folha de pagamento por 1% ou 2% sobre receita bruta

Lucas Sampaio, Ricardo Mioto

 O governo editou ontem a MP 612, que concederá a partir de 2014 a desoneração a 14 setores, como os de transporte, comunicação, construção civil, obras de infraestrutura e instalação de máquinas e equipamentos.
Os contemplados fazem parte de um grupo de 20 setores que haviam sido incluídos pelo Congresso na MP 582 e haviam sido vetados pelo governo, sob o argumento de que afetariam a receita.
Algumas empresas, porém, estão indo à Justiça contra a medida. Isso porque a troca da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento por uma alíquota de 1% ou 2% sobre a receita, determinada pela MP 612, vai fazer com que elas paguem mais tributos.
Estão entre os afetados os que têm alto faturamento e poucos funcionários, que terceirizam parte de sua mão de obra e que fabricam produtos de alto valor unitário.
A reclamação ocorre porque a presidente Dilma Rousseff vetou na quarta o trecho da MP 582 que dava às empresas o direito de optar pela desoneração: os 27 setores ficam agora obrigados a mudar a forma de tributação.
A obrigatoriedade também consta na MP 612.
INSATISFAÇÃO
José Maurício Carvalho Abreu, sócio da área tributária do escritório Miguel Neto Advogados, diz que duas empresas de construção civil, uma de call center e outra da indústria, todas de grande porte, estudam ir à Justiça.
Segundo o advogado, elas vão pagar entre 10% e 20% a mais pela nova tributação.
"É significativo a ponto de querer entrar com a ação", diz. "Temos uma indústria moveleira que fez as contas e vai pagar 18% a mais. É o equivalente a 26% da folha de pagamento atual deles."
Sergio Watanabe, presidente do Sinduscon-SP, defende que as empresas possam escolher o regime.
"Há um precedente: as empresas podem escolher entre lucro real ou presumido, e isso não cria ônus adicional à fiscalização da Receita."
Segundo o sindicato, 92% das empresas do setor trabalham com a terceirização.
Cassio Zocolotti, diretor de consultoria tributária do grupo FBM, afirma que um cliente do setor de tintas, com faturamento anual de R$ 200 milhões, foi prejudicado.Ele diz que, com 1% sobre a receita, a empresa vai pagar 20% a mais do que pagava com a contribuição sobre a folha.
Segundo a Fazenda, a nova desoneração implicará renúncia fiscal de R$ 5,4 bilhões por ano -que se somarão aos R$ 16 bilhões dos setores já beneficiados.
Fonte: Folha de S.Paulo