terça-feira, 9 de abril de 2013

PIS/Cofins – Alíquota Zero – Smartphones e Roteadores Digitais

Decreto 7.981/2013, alterando o Decreto 5.602/2005
Foi publicado hoje (09/04) o Decreto 7.981/2013, alterando o Decreto 5.602/2005 e estendendo as alíquotas zero de PIS e Cofins sobre a receita bruta decorrente da venda a varejo, de
i) telefones portáteis de redes celulares que possibilitem o acesso à Internet em alta velocidade do tipo smartphone classificados na posição 8517.12.31 da TIPI, que obedeçam aos requisitos técnicos constantes de ato do Ministro de Estado das Comunicações; e
ii) equipamentos terminais de clientes (roteadores digitais) classificados nas posições 8517.62.41 e 8517.62.77 da TIPI.
Para efeitos da redução a zero das alíquotas, o valor de venda, a varejo, não poderá exceder a:
Smartphones – R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
Roteadores Digitais – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
No caso, a desoneração fiscal alcança somente os bens produzidos no País conforme processo produtivo básico estabelecido em ato conjunto dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Fonte: Blog Guia Tributário

Conheça os caminhos da Receita para pegar quem tenta burlar o IR

Os erros mais comuns que fazem a declaração ficar retida acontecem na informação de bens e nas deduções

Tabata Pitol

A cada ano, a Receita Federal aprimora seus processos para identificar inconsistências nas declarações dos contribuintes. Os cruzamentos de informações efetuados pelo fisco têm tal grau de refinamento que pequenos erros no preenchimento da declaração podem levar à malha fina. De acordo com o consultor tributário e sócio da Crowe Horwath Brasil, Leandro Cossalter, os erros mais comuns se dão na informação de bens e das deduções. “Muitas vezes o contribuinte, por falta de informação, não sabe diferenciar os diversos tipos de investimentos existentes hoje em dia, ou até mesmo se confunde com as siglas utilizadas pelas instituições financeiras como, por exemplo: VGBL, BGBL, investimento em bolsa, entre outros”, afirma.
Segundo ele, o que a população não sabe é que o fisco tem informação sobre todos esses investimentos através de declarações enviadas para a Secretaria da Receita Federal pelas instituições financeiras, que informam por meio da Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras, todas as movimentações efetuadas por pessoa física superiores a R$ 5 mil por mês.
Outro cruzamento comum – que leva muita gente à malha fina - é o de despesas médicas, que são cruzadas com a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde. Nesse caso, o contribuinte tem de ter certeza sobre o que está informando na declaração, pois o fisco terá a informação dos consultórios médicos para verificar a veracidade da informação. Há ainda outros cruzamentos de dados feitos pela Receita. Entre eles, o cruzamento com as despesas em que é registrado o CPF para obtenção da nota fiscal eletrônica. “Esse é um risco comum quando a pessoa atribui a seu CPF despesas de terceiros superiores ao seu rendimento. Além disso, há os cruzamentos com as despesas com cartão de crédito, o cruzamento com informações obtidas no cartório no caso da compra de imóveis e também o cruzamento com os dados do DETRAN no caso de compra de veículos.”
O consultor afirma que a melhor forma do contribuinte evitar a malha fina é ter bem organizada a sua documentação. Ele alerta que a riqueza de cruzamento de dados é cada vez maior e mais eficaz. “A prova disso é que a partir de 2014 as declarações simplificadas do IRPF serão preenchidas pela própria Receita Federal. O contribuinte fará apenas uma validação das informações.”
Fonte: Infomoney

EFD-Contribuições de fevereiro/2013 deve ser apresentada até sexta-feira, 12-04

Também estarão obrigadas a apresentação da EFD-Contribuições as entidades imunes e isentas do IRPJ cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da escrituração, seja superior a R$ 10.000,00.
As pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep, da Cofins e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, deverão efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita) até esta sexta-feira, 12-4-2013, com informações relativas ao mês de fevereiro/2013. Também estarão obrigadas a apresentação da EFD-Contribuições as entidades imunes e isentas do IRPJ cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da escrituração, seja superior a R$ 10.000,00.
A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo será de:
a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última DIPJ apresentada, tenham apurado lucro presumido;
b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última DIPJ apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento.
As pessoas jurídicas que, na última DIPJ, utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro, ou realizaram algum evento de reorganização societária ficam sujeitas à multa prevista na letra “b”.

Fonte: Legisweb

segunda-feira, 8 de abril de 2013

Ser diferente faz a diferença

Cada vez mais diminui o espaço para o comum. Os consumidores querem produtos inovadores; as empresas querem profissionais diferenciados; a mídia quer divulgar o inusitado

Fábio Bandeira

 Existem empresas que inauguram novas formas de se relacionar e que aplicam esse tipo de postura na cultura corporativa. Elas são diferenciadas, pois, além do produto que oferecem, agregam ideias e práticas inovadoras que fogem ao senso comum e estimulam uma nova modalidade de comportamento empresarial. 
Na Google, por exemplo, é possível observar essa “atitude diferente” enraizada nas próprias instalações de seus escritórios, com direito a sala de relaxamento, escorregador e tantas outras opções.  A Apple, por sua vez, tem revolucionado o mundo da tecnologia e das ideias, conquistado mercados de maneiras diferentes e personalizadas. 
Tem até brasileiro que virou referência nas revistas de negócios internacionais quando o assunto é gestão inovadora. O executivo Ricardo Semler, na década de 1980, trouxe uma forma não-convencional para a administração da Semco S/A. Para você ter ideia, dentre outras coisas, ele criou na empresa um comitê chamado “C tá loko”. O princípio era bem simples. Um fórum de ideias diferentes que só poderia sair alguma coisa aprovada se alguém falasse a frase “Você está louco!”. 
São pessoas e empresas que pensam diferente, buscam estar fora do quadrado e fogem do tradicional. A verdade é que hoje cada vez mais diminui o espaço para produtos medianos voltados a pessoas comuns. Os consumidores querem produtos inovadores; as empresas querem profissionais diferenciados; a mídia quer divulgar o inusitado. 
Tive o privilégio, recentemente, de assistir uma palestra do Philip Kotler e entre várias declarações e ensinamentos que ele transmitiu, um deles me chamou bastante atenção: "Se você inovar frequentemente terá muitos fracassos, mas se você não inovar, sairá do mapa. Então, você não tem escolhas". 
"Realmente soa muito como A teoria da evolução de Darwin e, no fundo, realmente é isso que acontece na prática. Ser diferente realmente passa a fazer a diferença. 
Fonte: Administradores.com

Errou na Declaração de IR? Veja como corrigir

Cerca de 80% do contribuintes ainda não prestaram contas à Receita Federal
 Falta menos um mês para o fim do prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física e cerca de 80% do contribuintes ainda não prestaram contas à Receita Federal. O dado é preocupante, pois está muito acima dos anos anteriores, o que possivelmente ocasionará correria de última hora e congestionamento no sistema, sendo que o prazo final de 30 de abril não é prorrogável e quem atrasa paga multa.
Outro problema é que muitos contribuintes, na pressa para serem os primeiros a entregar, somada com as complicações para preenchimentos, percebem que cometeram erros que comprometem a declaração, podendo levar até mesmo à Malha Fina da Receita Federal e a pagar multas bastante altas.
Contudo, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, esses erros não devem ser motivos de desespero. "Detectados os problemas na declaração, o contribuinte pode fazer a retificação, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina", destaca o especialista.
Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.
Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.
Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos:
•  Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED;
•  Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;
•  Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);
•  Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;
•  Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido também lançar);
•  A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;
•  Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;
•  Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias.
A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:
•  Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;
•  Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;
•  Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.
Fonte: Administradores.com