quarta-feira, 10 de abril de 2013

Governo lança "agendas estratégicas" para 19 setores

A "agenda" prevê a extensão do Reintegra, a partir de dezembro de 2013, ao setor de papel e celulose, excluído no lançamento do programa.

Sergio Leo

O governo vai fortalecer exigências de conteúdo nacional, prorrogar ou ampliar incentivos fiscais, com redução de impostos e impor maior controle sobre importações para diversos setores, como estratégia para incentivar investimentos e ampliar a competitividade. As medidas e os prazos para seu detalhamento fazem das "Agendas Estratégicas Setoriais", para 19 setores da economia, que o ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, deve apresentar hoje na reunião do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial, que reunirá autoridades e empresários na sede do ministério.
A ampliação do Reintegra para além do fim do ano, embora não conste explicitamente das "agendas", é esperada pelos responsáveis pelo planejamento estratégico do governo, segundo informaram a secretária de Desenvolvimento da Produção, do Ministério do Desenvolvimento, Heloísa Menezes, e o presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Mauro Borges. Pelo Reintegra, as empresas exportadoras recebem uma compensação equivalente a 3% do faturamento com as vendas externas, pelos tributos cobrados e não devolvidos durante a produção, como desconto de imposto ou devolução em dinheiro.
"Faz todo sentido que o Reintegra seja prorrogado", disse a secretária. A "agenda" prevê a extensão do Reintegra, a partir de dezembro de 2013, ao setor de papel e celulose, excluído no lançamento do programa.
Borges adiantou, porém, que algumas das medidas previstas nas "agendas estratégicas" ainda dependem de haver "espaço fiscal" no governo, embora a maioria tenha prazos para realização, a partir deste mês até o último dezembro do mandato da presidente Dilma Rousseff. "O governo não está se comprometendo a ferro e fogo com a realização de todas as medidas", avisou Borges. As agendas revelam, porém, as prioridades e preferências da política industrial.
No capítulo de estímulo ao investimento e modernização das empresas, o governo criou medidas especialmente para aumentar o consumo aparente de máquinas e equipamentos para a indústria e reduzir as importações desses produtos. No setor automotivo, anuncia um aperto na fiscalização do chamado conteúdo nacional, que dá direito ao desconto de 30 pontos percentuais no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A criação de um sistema de "rastreamento" de peças é vista com temor por empresários do setor, que argumentam já estarem submetidos a forte competição e a novas exigências de equipamentos obrigatórios, que tendem a aumentar o preço dos veículos.
Foi incluída entre as metas da "agenda estratégica" para bens de capital a permissão, a partir de dezembro, para que as empresas possam fazer a depreciação integral, para fins de imposto de renda, das máquinas e equipamentos industriais comprados até 31 de dezembro de 2014, em 12 meses após o mês da compra. Em setembro do ano passado, o governo havia reduzido de dez para cinco anos o prazo para depreciação de bens de capital, mas só para compras feitas até dezembro de 2012.
O Ministério da Fazenda deverá apresentar, até dezembro, o pacote de incentivos tributários para compra de bens de capital nacionais. Os incentivos virão com uma nova metodologia, a ser criada até junho de 2014, para que o BNDES faça a aferição do conteúdo nacional nos projetos e compras financiados pelo banco.
A agenda inclui, ainda, a extensão, para até o fim de 2014, do Programa de Sustentação do Investimento (PSI), que financia a aquisição de bens de capital, a prazos e juros menores que os do mercado. Os detalhes da medida devem estar prontos até dezembro A agenda dá ao Ministério da Fazenda a tarefa de alongar progressivamente, também a partir de dezembro, o prazo de recolhimento de impostos federais no setor de bens de capital, para "adequá-los ao prazo médio de recebimento de vendas".
No pacote de medidas previstas para aplicação nos próximos meses, o governo prevê ainda criação de exigências maiores na importação de bens de capital. Os ministérios do Desenvolvimento e do Meio Ambiente, deverão estender aos bens de capital importados exigências de certificações hoje impostas aos fabricantes nacionais, de cumprimento de normas de resíduos sólidos e de defesa do consumidor, entre outros.
Até dezembro, deve ser revisto o mecanismo de importação de máquinas usadas, "considerando tecnologias prioritárias e atendimento a regulamentos técnicos vigentes". Até dezembro, também, o governo quer fixar margens de preferência nas compras governamentais para máquinas e equipamentos, segundo prioridades a serem definidas pelo Ministério do Desenvolvimento.
Tanto no setor automotivo quanto em outros como no de petróleo e gás, o governo prometerá que a maior exigência de conteúdo nacional será acompanhada de estímulos ao desenvolvimento de uma indústria de partes e componentes. São 16 medidas para "fortalecer e consolidar" a cadeia de autopeças, sete delas voltadas ao controle e fiscalização das importações, incluindo a elaboração, até dezembro de 2014, de regulamentos técnicos adicionais para autopeças.
Em relação aos produtores nacionais, há previsão de estímulos, como bônus de certificação para pequenas e médias empresas, a criação de linhas especiais de crédito para fusões, aquisições e parcerias estratégicas e um plano de saneamento fiscal para fabricantes de autopeças de menor porte - medidas para o último mês do mandato de Dilma.
No caso da cadeia produtiva de gás e petróleo, pretende-se estender os benefícios fiscais do Repetro - hoje restritos às operadoras de campos de petróleo na plataforma marítima - aos demais produtores de gás e aos fornecedores nacionais, inclusive em terra firme, uma velha reivindicação do setor, a ser adotada a partir de dezembro de 2013.
No setor de saúde, também estão previstas medidas para treinamento de pessoal qualificado e desenvolvimento de fornecedores. Há medidas, ainda, para setores como defesa, papel e celulose, etanol e química. Em alguns casos, as medidas são vagas, sem data definida. Em outros, atendem a produtos tão específicos como a água de colônia, que ganhará menos exigências da fiscalização sanitária.
Fonte: Valor Econômico

Empresas de comércio exterior devem obedecer novas normas do Siscomex

A Receita Federal está promovendo, paulatinamente, a migração das empresas para as novas modalidades, segundo os novos critérios.
Embora tenha sido publicada no final do ano passado, as empresas começam a sentir as conseqüências da Instrução Normativa 1288/2012 somente agora. A norma estabelece novos procedimentos para habilitação de importadores e exportadores no Siscomex. A Receita Federal está promovendo, paulatinamente, a migração das empresas para as novas modalidades, segundo os novos critérios.
- Foram alteradas as modalidades de habilitação dos chamados intervenientes no comércio exterior, quais sejam os importadores e exportadores, e também os representantes dos despachantes aduaneiros - explica o advogado especialista em Direito Aduaneiro, Ademir Gilli Jr., do escritório BPHG, de Blumenau, em Santa Catarina.
Em substituição às antigas modalidades ditas simplificada e ordinária, foram criadas as modalidades limitada e ilimitada, respectivamente. Além disso os critérios de análise por parte da Receita Federal do Brasil para enquadramento nas referidas modalidades também foram alterados.
- De forma bastante objetiva, pode-se dizer que a análise fiscal passou a ser muito mais rigorosa e restritiva, baseada exclusivamente em estatísticas dos recolhimentos de tributos por parte das empresas nos últimos cinco anos - afirma Gilli.
Segundo o advogado, tem-se observado uma falta de uniformidade na aplicação da instrução normativa nas diferentes Regiões Fiscais, o que coloca os contribuintes em situação de desinformação quanto à melhor forma de agir.
- Ou seja, inexiste coerência por parte do próprio Fisco em relação à aplicabilidade da nova norma - observa.
As principais dificuldades enfrentadas pelas empresas estão na forma de avaliação da própria capacidade financeira para a prática de operações de comércio exterior. O critério de análise baseado unicamente na estatística de recolhimento de tributos é pobre e insuficiente para a conclusão de que determinada empresa não possui condições de realizar a operação.
- A empresa pode demonstrar, por outros meios lícitos, que detém capacidade financeira para fazer frente a negócio superior ao montante de tributos que tenha recolhido anteriormente. Por exemplo, se um novo sócio ingressou no negócio, ou a empresa obteve uma linha de crédito bancário, ou então a empresa deixou de distribuir lucros aos sócios e desejou reinvestir no negócio, são alguns indicativos de que existem alternativas para se demonstrar que a empresa é financeiramente sólida e pode operar no comércio exterior - explica Gilli.
Há ainda a situação de empresas novas e recém constituídas, que não possuem histórico de recolhimento de tributos e não podem demonstrar que estão aptas a atuar no comércio exterior. A solução, na opinião do especialista, seria a aplicação da nova norma, por parte da Aduana, com maior bom senso, a fim de não restringir injustificadamente as operações das empresas.
- Penso que deve preponderar uma presunção de boa-fé das empresas, não o contrário como muitas vezes acontece, sob pena de a nova norma se tornar uma camuflada barreira não tarifária às importações.
Fonte: Monitor Digital

DIPJ – Aprovada o Programa Gerador para 2013

Instrução Normativa RFB 1.344/2013
Hoje (10/04) foi publicada a Instrução Normativa RFB 1.344/2013, aprovando o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2013).
Importante frisar que todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ 2013 de forma centralizada pela matriz, exceto:
i) as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
ii)os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e
iii) as pessoas jurídicas inativas.
A DIPJ 2013 deverá ser apresentada, também, pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas. Esta obrigatoriedade não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
Fonte: Blog Guia Tributário

terça-feira, 9 de abril de 2013

Empresa lança cartão de débito e crédito com display e teclado

Com o produto, consumidor não vai precisar de um token ou lista de chaves de segurança

Juliana Américo Lourenço da Silva

Os consumidores precisam tomar cuidado com os cartões de débito e crédito para que eles não sejam roubados. Para evitar os prejuízos com este transtorno, a Smart Displayer criou um cartão com um mini teclado e um visor acoplados que geram um número de segurança.
Basta o usuário digitar uma senha e validar a ação, que o visor do cartão oferece o número de identificação necessário para efetuar a compra, sem que o consumidor precise andar com um token ou uma lista de chave de segurança.
Além dos bancos
Segundo o gerente da empresa, Maurício Aracema, alguns bancos brasileiros já estão testando o cartão. Porém, o produto pode ser usado para outros fins, como o Bilhete Único para transporte. “O usuário poderia ver o quanto tem de saldo sem precisar verificar nas máquinas dos terminais”, afirma.
No Brasil, o cartão será lançado durante a Cards Payment & Identification, entre os dias 10 e 12 de abril. Quanto aos outros países, o cartão já está presente na Coreia do Sul, Estados Unidos, Arábia Saudita, entre outros.
Fonte: Infomoney

Inclusão do nome do trabalhador em lista negra configura ato discriminatório e gera dano moral

Por meio delas, os empregadores divulgam entre si, de forma velada, os nomes dos empregados que ajuizaram ações trabalhistas contra eles, em grave ofensa ao direito ao pleno emprego, previsto no artigo 170 da Constituição Federal de 1988.
Dentre as várias formas de discriminação aos direitos fundamentais do trabalhador mais combatidas pelos magistrados trabalhistas está a inclusão do nome do ex-empregado nas denominadas "listas negras". Por meio delas, os empregadores divulgam entre si, de forma velada, os nomes dos empregados que ajuizaram ações trabalhistas contra eles, em grave ofensa ao direito ao pleno emprego, previsto no artigo 170 da Constituição Federal de 1988.
Recentemente, a juíza Sueli Teixeira apreciou um caso em que a trabalhadora conseguiu demonstrar que teve o seu nome incluído em uma lista elaborada pela reclamada com o objetivo de dificultar o seu acesso ao mercado de trabalho, como forma de retaliação pelo ajuizamento de ação judicial contra a empresa.
A magistrada observou que, diante da gravidade e da repercussão social do fato, aliado à dificuldade de comprovação clara da existência de uma lista negra, os elementos que evidenciam sua existência devem ser sopesados com cautela. Citando doutrina, ela explicou que a ausência material da lista não impede apreciação da demanda. Isso porque ela pode não se manifestar em um documento concreto e ser entendida até mesmo como a mera troca de informações sobre os empregados das empresas, informalmente e de forma dissimulada, por se tratar de ato ilícito. E no caso analisado, a juíza constatou, mediante análise da prova testemunhal, que a trabalhadora realmente foi vítima de ato discriminatório. A testemunha ouvida, na condição de pessoa responsável pela contratação no novo emprego, declarou que, ao solicitar referência sobre a trabalhadora com o antigo empregador, obteve a informação de que a reclamante havia ingressado com ação trabalhista contra ele, com claro intuito de prejudicá-la na obtenção de nova colocação. A magistrada apurou que a trabalhadora foi aprovada nos testes de seleção e só não foi contratada em face da informação acerca do ajuizamento de ação trabalhista.
Nesse contexto, a julgadora concluiu que a empresa praticou ato discriminatório ao estimular, ainda que indiretamente, a não contratação da reclamante. E não teve dúvidas de que esse ato demonstra atitude de retaliação ao fato de a reclamante ter exercido o seu legítimo direito de ação, o que também atenta contra o direito constitucional de acesso à Justiça previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.
No entender da magistrada, ficou evidenciado que a postura patronal causou prejuízo aos direitos da personalidade do trabalhador ao tentar dificultar o seu retorno ao mercado de trabalho, afrontando o princípio do valor social do trabalho.
"Provada, portanto, a prática pela empresa reclamada de ato que repercutiu negativamente na esfera social e profissional da reclamante, defere-se a indenização a título de dano moral, consoante estabelece o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal", concluiu a juíza, condenando a ex empregadora a pagar indenização por danos morais fixados em R$10.000,00. E ressaltou a desnecessidade de comprovação dos danos sofridos no caso concreto, já que estes são in re ipsa, isto é, são evidenciados pela simples verificação da ofensa ao bem jurídico, no caso, à honra e à imagem do trabalhador.
Por fim, a julgadora determinou à Secretaria a expedição de competente ofício ao MPT para tomada de providências cabíveis, em defesa dos direitos sociais constitucionalmente garantidos.
Fonte: TRT-MG