quarta-feira, 17 de abril de 2013

QUESTAO 01 Exame Suficiência CFC 2013-01 TÉCNICO


Os sócios de uma sociedade empresária decidiram aumentar o Capital Social que era de R$50.000,00 para R$80.000,00. Para tanto, em 14.05.2012, integralizaram R$30.000,00, sendo R$15.000,00 em dinheiro e R$15.000,00, por meio de um veículo.

O registro contábil da integralização do aumento de capital social é:
a) DÉBITO Caixa R$15.000,00
DÉBITO Veículo R$15.000,00
CRÉDITO Capital a Integralizar R$30.000,00

b) DÉBITO Capital a Integralizar R$30.000,00
CRÉDITO Caixa R$15.000,00
CRÉDITO Veículo R$15.000,00

c) DÉBITO Capital a Integralizar R$50.000,00
DÉBITO Caixa R$15.000,00
DÉBITO Veículo R$15.000,00
CRÉDITO Capital Social R$80.000,00

d) DÉBITO Veículo R$15.000,00
DÉBITO Capital a Integralizar R$30.000,00
CRÉDITO Caixa R$15.000,00
CRÉDITO Capital Social R$30.000,00

Resolução:
Este é um exercício que trata de contabilização.
O capital social integralizado é de 50.000 e irá ser aumentado para 80.000,00, neste caso, o acréscimo é de 30.000,00, o restante que falta integralizar. Aqui, já identificamos o nosso CRÉDITO, ou seja:
DB - ?
CR –  capital social a integralizar - 30.000,00

Agora vamos identificar o nosso débito, ou nossos débitos. Os sócios integralizaram o valor de 30.000,00 por meio de moeda em espécie de 15.000,00 e um veículo no valor de 15.000,00, o que é legalmente permitido. Vamos à contabilização:
DB -  veículos        – 15.000,00
DB – caixa              – 15.000,00
CR – capital social a integralizar - 30.000,00

Resposta Correta letra A

Fonte: Contabilidade Agora

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Como se manter saudável no trabalho

Confira 4 maneiras simples de manter uma vida mais saudável sem que o seu trabalho se torne um empecilho
A rotina de um escritório pode dificultar bastante a prática de exercícios físicos e uma vida saudável. Contudo, esse problema pode ser resolvido com práticas simples, basta que você esteja disposto a mudar alguns dos seus hábitos. Confira a seguir 4 maneiras simples de manter uma vida mais saudável sem que o seu trabalho se torne um empecilho.
1. Faça exercícios no trajeto. Prefira ir para o trabalho caminhando ou mesmo de bicicleta, dessa maneira você já se exercita antes mesmo de chegar ao trabalho. Se a distância não permite que você escolha esse tipo de transporte, procure estacionar seu carro em uma vaga mais distante da entrada, dessa maneira você faz uma pequena caminhada antes de chegar ao escritório e na hora de ir embora.
2. Use o telefone celular. Em vez de receber ligações no seu telefone fixo, peça que os seus contatos acionem você pelo celular. Dessa maneira você pode caminhar pelo escritório enquanto fala e resolve o que precisa. Lembre-se apenas de que essa técnica não será útil se você tiver de fazer anotações.
3. Prefira as escadas. Dê preferência para as escadas ao invés de subir e descer pelo elevador. É claro que se você trabalha em andares muito altos esse tipo de estratégia não é viável, mas porque não subir dois ou três andares de escada e aí sim pegar o elevador? Esse tipo de exercício já faz diferença quando se trata de eliminar o sedentarismo.
4. Levante-se periodicamente. Não passe muito tempo sentado, isso vai prejudicá-lo de diversas maneiras. Procure se levantar a cada 20 ou 30 minutos para caminhar um pouco. Outra possibilidade é alongar-se por dois minutos, apenas para manter os músculos ativos.
Fonte: Universia

Impostos na nota. E depois?

Tributos destacados nas notas e cupons fiscais são um direito de todos, sem dúvida

Mauro Negruni

Tributos destacados nas notas e cupons fiscais são um direito de todos, sem dúvida. Bem melhor, porém, seria uma reforma tributária que permitisse até mesmo o cálculo exato desses valores, algo ainda complexo por aqui, em meio ao nosso arcaico emaranhado tributário.

A partir do introdutório campo dos conceitos, já se percebe a complexidade em torno do tema, pois impostos, taxas, contribuições e tributos têm cada qual o seu significado, embora muitos nem desconfiem disto. Senão vejamos:
Impostos incidem sobre determinadas operações e segmentos econômicos, sem qualquer contrapartida estatal direta. Daí sua denominação, pois se trata de uma imposição a quem vende produtos e serviços.

As taxas, por sua vez, são pagas pelos usuários de algum tipo de serviço ou contraprestação. A iluminação pública, por exemplo, cuja cobrança é realizada diretamente na fatura da conta de energia elétrica.

Quanto às contribuições, têm caráter de melhoria para um fim específico, como fez a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) ao visar a saúde, pelo menos em tese, ou então como até hoje compete à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Já os tributos são exatamente o conjunto de taxas, contribuições e impostos devidos pela sociedade, com operação sempre a cargo dos poderes estatais.

Portanto, fica fácil perceber que a gama de tributos incidente sobre os produtos e serviços ofertados aos consumidores brasileiros torna quase impossível determinar com precisão a carga tributária de uma venda.
Mas a sociedade já deixou claro que deseja saber, com exatidão ou não, o montante destinado aos cofres dos governos por ela eleitos, pretensão dificultada por uma série de fatores.

Por exemplo, a possibilidade de créditos de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) na aquisição dos varejistas, e um verdadeiro devaneio nacional chamado Substituição Tributária, no âmbito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Ou seja, teríamos de saber as inúmeras variáveis de todos eles para então mencionar no documento fiscal ou afixar no estabelecimento uma placa informando com precisão os tributos incidentes sobre as transações mercantis.

No caso dos combustíveis, para citar um caso gritante, em cada Estado há uma tabela com preços por produto, sobre os quais se calcula o ICMS com diferentes alíquotas. Neste mesmo produto também incidem outros tributos, inclusive a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), de cunho federal.

Pois é diante de toda essa diversidade de cenários que, em junho próximo, se tornará obrigatório informar a carga tributária – ainda que de forma aproximada – conforme prevê a Lei nº 12.741/12.

Com relação aos consumidores, igualmente há vários tipos. Inclusive aqueles que sequer esperam o cupom fiscal quando fazem suas compras. Será que agora eles aguardarão, ao menos para saber quanto de tributo estão pagando sobre suas compras?

Se isto ocorrer no Brasil, algo realmente terá se modificado, e para bem melhor. Prevalecerá, finalmente, o pensamento do “se eu pago meus tributos, todos os demais devem pagar”. Só assim teremos democracia e transparência.

Contudo, se mantivermos o velho discurso do “tanto faz, pois de nada adianta”, fatalmente esta lei entrará para o rol daquelas que, apesar de sua louvável intenção, já nasceram fadadas a simplesmente não “pegar” entre nós.
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() Mauro Negruni é diretor de serviços da Decision IT, bacharel em Sistemas de Informação, com especialização m Tecnologia de Negócios pela Internet, e participante ativo do GT48 (Grupo de Trabalho do SPED).
Fonte: O Autor

Governo lança "agendas estratégicas" para 19 setores

A "agenda" prevê a extensão do Reintegra, a partir de dezembro de 2013, ao setor de papel e celulose, excluído no lançamento do programa.

Sergio Leo

O governo vai fortalecer exigências de conteúdo nacional, prorrogar ou ampliar incentivos fiscais, com redução de impostos e impor maior controle sobre importações para diversos setores, como estratégia para incentivar investimentos e ampliar a competitividade. As medidas e os prazos para seu detalhamento fazem das "Agendas Estratégicas Setoriais", para 19 setores da economia, que o ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, deve apresentar hoje na reunião do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial, que reunirá autoridades e empresários na sede do ministério.
A ampliação do Reintegra para além do fim do ano, embora não conste explicitamente das "agendas", é esperada pelos responsáveis pelo planejamento estratégico do governo, segundo informaram a secretária de Desenvolvimento da Produção, do Ministério do Desenvolvimento, Heloísa Menezes, e o presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Mauro Borges. Pelo Reintegra, as empresas exportadoras recebem uma compensação equivalente a 3% do faturamento com as vendas externas, pelos tributos cobrados e não devolvidos durante a produção, como desconto de imposto ou devolução em dinheiro.
"Faz todo sentido que o Reintegra seja prorrogado", disse a secretária. A "agenda" prevê a extensão do Reintegra, a partir de dezembro de 2013, ao setor de papel e celulose, excluído no lançamento do programa.
Borges adiantou, porém, que algumas das medidas previstas nas "agendas estratégicas" ainda dependem de haver "espaço fiscal" no governo, embora a maioria tenha prazos para realização, a partir deste mês até o último dezembro do mandato da presidente Dilma Rousseff. "O governo não está se comprometendo a ferro e fogo com a realização de todas as medidas", avisou Borges. As agendas revelam, porém, as prioridades e preferências da política industrial.
No capítulo de estímulo ao investimento e modernização das empresas, o governo criou medidas especialmente para aumentar o consumo aparente de máquinas e equipamentos para a indústria e reduzir as importações desses produtos. No setor automotivo, anuncia um aperto na fiscalização do chamado conteúdo nacional, que dá direito ao desconto de 30 pontos percentuais no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A criação de um sistema de "rastreamento" de peças é vista com temor por empresários do setor, que argumentam já estarem submetidos a forte competição e a novas exigências de equipamentos obrigatórios, que tendem a aumentar o preço dos veículos.
Foi incluída entre as metas da "agenda estratégica" para bens de capital a permissão, a partir de dezembro, para que as empresas possam fazer a depreciação integral, para fins de imposto de renda, das máquinas e equipamentos industriais comprados até 31 de dezembro de 2014, em 12 meses após o mês da compra. Em setembro do ano passado, o governo havia reduzido de dez para cinco anos o prazo para depreciação de bens de capital, mas só para compras feitas até dezembro de 2012.
O Ministério da Fazenda deverá apresentar, até dezembro, o pacote de incentivos tributários para compra de bens de capital nacionais. Os incentivos virão com uma nova metodologia, a ser criada até junho de 2014, para que o BNDES faça a aferição do conteúdo nacional nos projetos e compras financiados pelo banco.
A agenda inclui, ainda, a extensão, para até o fim de 2014, do Programa de Sustentação do Investimento (PSI), que financia a aquisição de bens de capital, a prazos e juros menores que os do mercado. Os detalhes da medida devem estar prontos até dezembro A agenda dá ao Ministério da Fazenda a tarefa de alongar progressivamente, também a partir de dezembro, o prazo de recolhimento de impostos federais no setor de bens de capital, para "adequá-los ao prazo médio de recebimento de vendas".
No pacote de medidas previstas para aplicação nos próximos meses, o governo prevê ainda criação de exigências maiores na importação de bens de capital. Os ministérios do Desenvolvimento e do Meio Ambiente, deverão estender aos bens de capital importados exigências de certificações hoje impostas aos fabricantes nacionais, de cumprimento de normas de resíduos sólidos e de defesa do consumidor, entre outros.
Até dezembro, deve ser revisto o mecanismo de importação de máquinas usadas, "considerando tecnologias prioritárias e atendimento a regulamentos técnicos vigentes". Até dezembro, também, o governo quer fixar margens de preferência nas compras governamentais para máquinas e equipamentos, segundo prioridades a serem definidas pelo Ministério do Desenvolvimento.
Tanto no setor automotivo quanto em outros como no de petróleo e gás, o governo prometerá que a maior exigência de conteúdo nacional será acompanhada de estímulos ao desenvolvimento de uma indústria de partes e componentes. São 16 medidas para "fortalecer e consolidar" a cadeia de autopeças, sete delas voltadas ao controle e fiscalização das importações, incluindo a elaboração, até dezembro de 2014, de regulamentos técnicos adicionais para autopeças.
Em relação aos produtores nacionais, há previsão de estímulos, como bônus de certificação para pequenas e médias empresas, a criação de linhas especiais de crédito para fusões, aquisições e parcerias estratégicas e um plano de saneamento fiscal para fabricantes de autopeças de menor porte - medidas para o último mês do mandato de Dilma.
No caso da cadeia produtiva de gás e petróleo, pretende-se estender os benefícios fiscais do Repetro - hoje restritos às operadoras de campos de petróleo na plataforma marítima - aos demais produtores de gás e aos fornecedores nacionais, inclusive em terra firme, uma velha reivindicação do setor, a ser adotada a partir de dezembro de 2013.
No setor de saúde, também estão previstas medidas para treinamento de pessoal qualificado e desenvolvimento de fornecedores. Há medidas, ainda, para setores como defesa, papel e celulose, etanol e química. Em alguns casos, as medidas são vagas, sem data definida. Em outros, atendem a produtos tão específicos como a água de colônia, que ganhará menos exigências da fiscalização sanitária.
Fonte: Valor Econômico

Empresas de comércio exterior devem obedecer novas normas do Siscomex

A Receita Federal está promovendo, paulatinamente, a migração das empresas para as novas modalidades, segundo os novos critérios.
Embora tenha sido publicada no final do ano passado, as empresas começam a sentir as conseqüências da Instrução Normativa 1288/2012 somente agora. A norma estabelece novos procedimentos para habilitação de importadores e exportadores no Siscomex. A Receita Federal está promovendo, paulatinamente, a migração das empresas para as novas modalidades, segundo os novos critérios.
- Foram alteradas as modalidades de habilitação dos chamados intervenientes no comércio exterior, quais sejam os importadores e exportadores, e também os representantes dos despachantes aduaneiros - explica o advogado especialista em Direito Aduaneiro, Ademir Gilli Jr., do escritório BPHG, de Blumenau, em Santa Catarina.
Em substituição às antigas modalidades ditas simplificada e ordinária, foram criadas as modalidades limitada e ilimitada, respectivamente. Além disso os critérios de análise por parte da Receita Federal do Brasil para enquadramento nas referidas modalidades também foram alterados.
- De forma bastante objetiva, pode-se dizer que a análise fiscal passou a ser muito mais rigorosa e restritiva, baseada exclusivamente em estatísticas dos recolhimentos de tributos por parte das empresas nos últimos cinco anos - afirma Gilli.
Segundo o advogado, tem-se observado uma falta de uniformidade na aplicação da instrução normativa nas diferentes Regiões Fiscais, o que coloca os contribuintes em situação de desinformação quanto à melhor forma de agir.
- Ou seja, inexiste coerência por parte do próprio Fisco em relação à aplicabilidade da nova norma - observa.
As principais dificuldades enfrentadas pelas empresas estão na forma de avaliação da própria capacidade financeira para a prática de operações de comércio exterior. O critério de análise baseado unicamente na estatística de recolhimento de tributos é pobre e insuficiente para a conclusão de que determinada empresa não possui condições de realizar a operação.
- A empresa pode demonstrar, por outros meios lícitos, que detém capacidade financeira para fazer frente a negócio superior ao montante de tributos que tenha recolhido anteriormente. Por exemplo, se um novo sócio ingressou no negócio, ou a empresa obteve uma linha de crédito bancário, ou então a empresa deixou de distribuir lucros aos sócios e desejou reinvestir no negócio, são alguns indicativos de que existem alternativas para se demonstrar que a empresa é financeiramente sólida e pode operar no comércio exterior - explica Gilli.
Há ainda a situação de empresas novas e recém constituídas, que não possuem histórico de recolhimento de tributos e não podem demonstrar que estão aptas a atuar no comércio exterior. A solução, na opinião do especialista, seria a aplicação da nova norma, por parte da Aduana, com maior bom senso, a fim de não restringir injustificadamente as operações das empresas.
- Penso que deve preponderar uma presunção de boa-fé das empresas, não o contrário como muitas vezes acontece, sob pena de a nova norma se tornar uma camuflada barreira não tarifária às importações.
Fonte: Monitor Digital